Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7143.8700)

STJ. Consumidor. Ministério Público. Inquérito civil público. Requisição de documentos. Constrangimento ilegal. Inexistência.

«O Ministério Público, como órgão de defesa dos interesses individuais e sociais indisponíveis (CF/88, art. 127), tem competência para instaurar inquérito civil público para investigar a prática de atos abusivos, susceptíveis de causar lesão a tais interesses coletivos. A instauração de tal procedimento não provoca qualquer constrangimento ilegal ao direito de locomoção, revelando-se, por isso, impróprio o uso de «habeas corpus» para coibir eventuais irregularidades a ele

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote