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(DOC. VP 193.8781.5000.0100)

STF. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade de disposições da Lei Complementar AM 86/2014 do Estado do Amapá que atribuíram ao governador do estado a nomeação ou escolha de pessoas para cargos de chefia na Defensoria Pública Estadual, bem como a prerrogativa de autorizar e interromper o afastamento de defensores públicos estaduais e a iniciativa da lei que fixa o reajuste dos subsídios dos membros da Defensória Pública Estadual. Exame da validade da manutenção das nomeações de advogados inscritos na OAB-AP para o exercício de atribuições dos defensores públicos estaduais. Atos administrativos de efeitos concretos. Questão não conhecida no acórdão embargado. Modulação dos efeitos da decisão quanto ao ponto. Desnecessidade. Erro material e obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração não providos.

«1. Os embargos de declaração objetivam a correção dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022, quais sejam, obscuridade, omissão, contradição ou erro material do pronunciamento judicial decisório. 2. In casu, a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada parcialmente procedente tão somente para declarar a inconstitucionalidade das expressões «nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Defensor Público-Geral» (constante dos arts. 12 e 16), «para que o Defens

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