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(DOC. VP 103.1674.7490.1100)

STJ. Nulidade absoluta. Ponderação acerca do prejuízo das partes. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 249, § 1º.

«... Tem razão o MP. A nulidade absoluta não comporta qualquer ponderação sobre prejuízo as partes, justamente porque o que se está a proteger nesses casos é o interesse público ao desenvolvimento válido e regular do processo. Conforme sustenta EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO (Comentários ao CPC/1973, Vol. II, 9ª Edição, Forense, 1998, págs. 291/2), «o bem jurídico lesado pela nulidade absoluta não é o da parte, mas o interesse público; logo, não há a menor possibilidade de se

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