Jurisprudência sobre
iptu sujeito passivo
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451 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Termo inicial da prescrição. Parâmetros fixados no julgamento do REsp. 11.641.011/pa e do REsp. 11.658.517/pa, no rito dos recursos representativos de controvérsia.
«1 - A questão controvertida - termo inicial do prazo de prescrição do IPTU e influência ou não, na contagem desse prazo, de parcelamento oferecido pelo Fisco - foi objeto de julgamento no REsp. 11.641.011/PA e no REsp. 11.658.517/PA, no rito dos recursos representativos de controvérsia, tendo-se adotado as seguintes teses: a) a constituição do crédito tributário relativo ao IPTU se dá com a remessa do carnê para o endereço do contribuinte; b) regra geral: a prescrição se inicia após a data fixada para o vencimento da exação (cota única); c) a oportunização, pelo Fisco, de pagamento parcelado do tributo, por si só, não implica causa de suspensão e/ou interrupção do prazo prescricional, só se produzindo esse efeito se houver efetiva adesão do sujeito passivo. ... ()
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452 - STJ. Processual civil. Ausência de omissão,CPC/1973, art. 535, II. Execução fiscal. IPTU. Impossibilidade. Redirecionamento. Novo proprietário do imóvel.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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453 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E CIP. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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454 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva. Contribuintes responsáveis. Promitente comprador ou promitente vendedor. Entendimento desta corte. Direito real. Contrato de compra e venda registrado em cartório.
«I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade nos autos da execução fiscal movida pelo Município de Americana objetivando que seja reconhecida a sua ilegitimidade passiva na cobrança do IPTU incidente sobre imóvel de sua propriedade que foi objeto de instrumento particular de compromisso de compra e venda. Na decisão do Juízo de origem, rejeitou-se a exceção. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para restabelecer a decisão do Juízo singular. ... ()
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455 - STJ. tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. IPTU. Legitimidade do promitente vendedor e do promitente comprador. Orientação que se aplica às hipóteses em que o contrato de compra e venda foi devidamente registrado em cartório.
1 - Inicialmente, cumpre esclarecer que as peculiaridades do caso concreto que poderiam atrair a incidência da Súmula 7/STJ estão claramente expostas no acórdão recorrido, afastando a necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. ... ()
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456 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Imunidade. Fundamentação deficiente. Execução fiscal. Rffsa e União. Transferência patrimonial. Curso da demanda. Sucessora. Redirecionamento. Possibilidade. Substituição da CDA. Desnecessidade.
1 - Os apontados CTN, art. 130 e CTN art. 131 não têm comando normativo para amparar a tese de imunidade do IPTU em favor da RFFSA, visto que tais dispositivos legais cuidam de tema diverso, referente à responsabilidade tributária por sucessão, sendo certo que a deficiência da irresignação recursal nesse ponto enseja a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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457 - TJSP. Apelação fazendária. Execução fiscal. IPTU do exercício de 2011. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade, com base na vedação de substituição do pólo passivo (Súmula 392/STJ) e, assim, julgou extinta a execução fiscal em virtude de ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos dos arts. 783, 803, I e 485, IV do CPC c/c art. 2º, § 5º, I da L.6.830/80. Pretensão à reforma. Impossibilidade.
Aquisição da propriedade do imóvel objeto da exação pelo executado originário por meio de escritura falsa, tendo sido, posteriormente, referida alienação considerada nula por sentença transitada em julgado, com averbação de cancelamento na matrícula do RGI após a propositura da execução fiscal. Dessa forma, tendo em vista que o executado originário nunca foi proprietário ou mesmo exerceu regularmente a posse sobre o bem (até mesmo porque jamais construiu edificação sobre o terreno, como contratado pelos antigos proprietários, no caso, excipientes), é forçoso concluir que jamais poderia ter sido considerado legitimado passivo para responder à demanda. Logo, não há que se falar em sucessão processual, com defende a Fazenda Municipal. Assim, a ação deveria ter sido ajuizada em face dos excipientes, os corretos sujeitos passivos para responder à execução. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da CDA. Súmula 392/STJ. Precedentes deste Tribunal. Nega-se provimento ao recurso com majoração de honorários, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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458 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPTU. PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NULAMENTE ATRIBUÍDA AO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO FAZENDÁRIO CONTRA SUA DISTRIBUIÇÃO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso interposto pelo Município do Rio de Janeiro que, forte na legitimidade da inscrição de créditos tributários em dívida ativa, combate sua responsabilização pelos ônus sucumbenciais em demanda na qual o autor, narrando ter sido vítima de fraude imobiliária em decorrência da qual se tornou contribuinte de IPTU de boxes de garagem, com débitos inscritos em dívida ativa e protestados, busca a declaração de sua ilegitimidade para figurar respectivo como sujeito passivo. ... ()
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459 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU, EM PARTE, À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, TÃO SOMENTE, COM RELAÇÃO ÀS CDAS NRS.02/076567/2021-00 E 02/074243/2022-00. RECURSO DO EXCIPIENTE.
1.Falecimento do executado antes da citação válida. ... ()
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460 - STJ. Tributário. Agravo regimental em agravo no recurso especial. IPTU. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Imóvel de propriedade da concessionária. Animus domini comprovado. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o IPTU é inexigível da concessionária de serviço público, quando essa detém a posse direta do imóvel mediante relação pessoal, sem animus domini. No caso dos autos, no entanto, ficou registrado que o bem imóvel era de propriedade exclusiva da CEMIG, razão pela qual é sujeita passiva do IPTU. Precedentes: AgRg no REsp 1228093/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 02/02/2012; AgRg no AREsp 360.793/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma, DJe 12/03/2015; AgRg no AREsp 452.349/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 20/06/2014. ... ()
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461 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973. Inexistência. IPTU e tlp. Sujeição passiva. Cessionário do direito de uso. Impossibilidade.
«1. Não viola o CPC, art. 535, de 1973 o acórdão que contém fundamentação clara, coerente, fundamentada e suficiente para responder às teses defendidas pela parte embargante. ... ()
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462 - TJPE. Direito tributário. IPTU. Execuçâo fiscal. Prescrição. Súmula do STJ nº 106. Inaplicável. Agravo improvido unanimamente.
«I - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. II - In casu, não houve qualquer situação que interrompa ou suspenda a prescrição, já que o que o CTN, art. 174, alterado pela Lei Complementar 118/05, prevê como causa interruptiva o despacho que ordena a citação. Passados mais de 05 (cinco) anos da constituição dos créditos devidos pelo contribuinte, não há outra alternativa senão a de decretar prescritos os créditos tributários devidos. III - Resta inaplicável a Súmula nº. 106 do Superior Tribunal de Justiça, pois não houve mora do Judiciário, uma vez que a demora deu-se pela inércia da Fazenda Municipal, que passou 05 (cinco) anos sem impulsionar a Execução Fiscal. IV - Unanimemente, negou-se provimento ao Agravo Legal.... ()
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463 - TJPE. Direito tributário. IPTU. Execuçâo fiscal. Prescrição. Súmula do STJ nº 106. Inaplicável. Agravo improvido unanimamente.
«I - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. II - In casu, não houve qualquer situação que interrompa ou suspenda a prescrição, já que o que o CTN, art. 174, alterado pela Lei Complementar 118/05, prevê como causa interruptiva o despacho que ordena a citação. Passados mais de 05 (cinco) anos da constituição dos créditos devidos pelo contribuinte, não há outra alternativa senão a de decretar prescritos os créditos tributários devidos. III - Resta inaplicável a Súmula nº. 106 do Superior Tribunal de Justiça, pois não houve mora do Judiciário, uma vez que a demora deu-se pela inércia da Fazenda Municipal, que passou 05 (cinco) anos sem impulsionar a Execução Fiscal. IV - Unanimemente, negou-se provimento ao Agravo Legal.... ()
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464 - TJPE. Direito tributário. IPTU. Execuçâo fiscal. Prescrição. Súmula do STJ nº 106. Inaplicável. Agravo improvido unanimamente.
«I - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. II - In casu, não houve qualquer situação que interrompa ou suspenda a prescrição, já que o que o CTN, art. 174, alterado pela Lei Complementar 118/05, prevê como causa interruptiva o despacho que ordena a citação. Passados mais de 05 (cinco) anos da constituição dos créditos devidos pelo contribuinte, não há outra alternativa senão a de decretar prescritos os créditos tributários devidos. III - Resta inaplicável a Súmula nº. 106 do Superior Tribunal de Justiça, pois não houve mora do Judiciário, uma vez que a demora deu-se pela inércia da Fazenda Municipal, que passou 05 (cinco) anos sem impulsionar a Execução Fiscal. ... ()
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465 - STJ. Tributário. IPTU. Responsabilidade. Contrato de locação firmado com a administração pública municipal. Oposição. Impossibilidade. Prescrição. Reexame de provas.
«1. Por força do CTN, art. 123, «salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. ... ()
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466 - TJSP. Apelação - «Ação declaratória c/c cominatória - Município de Guarujá - Pedido para «declarar pertencente à autora apenas a sua metade da integralidade que compõe o imóvel situado à R.35, Q5, Lt.14, Raimundo J. Bezerra (cadastro IPTU 6-0068-001-046) e obrigar a Municipalidade a regularizar seus registros, nos termos do pedido anterior, efetivamente registrando a divisão do aludido imóvel - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Não cabimento - Cerceamento de defesa não configurado - Autora pretendendo impor à Municipalidade convenção particular para fins de alteração do sujeito passivo do IPTU, o que é expressamente vedado pelo CTN, art. 123 - Bem público - A autora que exerce mera detenção sobre o terreno - Inviabilidade de admitir que acordo particular entre as partes afaste a responsabilidade tributária solidária dos proprietários ou possuidores, observada a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 122 - Imóvel discutido que é único e ainda não foi objeto de desdobro porque inviável, já que a metragem do imóvel é inferior a 250m², nos termos do disposto no Medida Provisória 2.220/2001, art. 1º - Medida administrativa que, ademais, não se confunde com a extinção de condomínio ou divisão de coisa comum, que depende do ajuizamento de ação própria ou prévio acordo entre os condôminos - Art. 1.321 do Código Civil - Requerente visando realizar o desdobro para fins de, unilateralmente, dividir o imóvel em dois lotes, com titulares diferentes de concessão de uso, o que não tem nenhum respaldo legal - Imóvel descendente de outro por meio de desdobro ou desmembramento que responde pelos débitos do bem originário, na proporção da nova unidade autônoma - Precedente - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido
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467 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. IPTU. Legitimidade passiva. Instrumento particular de compra e venda. Observância dos resps 1.110.551/SP e 1.111.202/SP, julgados sob o rito do CPC/1973, art. 543-C Inoponibilidade de instrumento particular à Fazenda Pública. CTN, art. 123.
1 - A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que tanto o proprietário quanto o possuidor detêm legitimidade para figurar no polo passivo de execução fiscal em que se busca o pagamento de IPTU incidente sobre imóvel objeto de negócio jurídico, de caráter pessoal, realizado entre aquelas partes. ... ()
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468 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIMPEZA URBANA. CONTRIBUINTE FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pelo município de Contagem contra sentença que, nos autos da execução fiscal, extinguiu o feito por ilegitimidade passiva. O Município sustenta a possibilidade de redirecionamento da execução ao espólio, alegando descumprimento da obrigação acessória de atualização cadastral do imóvel. ... ()
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469 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.
Executado falecido sete décadas antes de constituídos os créditos tributários perseguidos. Sentença que acolhe exceção de pré-executividade acolhida, e extingue o feito. Apelação. ... ()
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470 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 392, DA SÚMULA DO C. STJ.
1.Cuida-se de execução fiscal ajuizada em que se persegue crédito referente a IPTU, no valor total de R$ 1.111,99. ... ()
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471 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 392, DA SÚMULA DO C. STJ.
1.Cuida-se de execução fiscal ajuizada em que se persegue crédito referente a IPTU, no valor total de R$ 1.073,53 ... ()
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472 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 122/STJ. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Precedentes do STJ. CTN, art. 34. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Súmula 399/STJ.
«Tema 122/STJ - Questão referente à possibilidade de responsabilização do promitente vendedor e/ou do promitente comprador pelo pagamento do IPTU na execução fiscal, diante da existência de negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade (contrato de compromisso de compra e venda).
Tese jurídica firmada: - 1 - Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU;
2 - cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Anotações Nugep: - Só há a exclusão do proprietário do imóvel da qualidade de contribuinte do IPTU caso a própria legislação municipal retire sua responsabilidade.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 399/STJ. ... ()
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473 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Iptu e tcl. Nulidade da CDA. Ausência de discriminação dos tributos por exercício. Emenda ou substituição da CDA até a prolação da sentença nos embargos à execução. Possibilidade. Súmula 392/STJ.
1 - A CDA é título formal, cujos elementos devem estar bem delineados para não impedir a defesa do executado.... ()
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474 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU - EXERCÍCIO DE 2017 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, julgando extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento de que a execução foi proposta quando o crédito tributário estava com a exigibilidade suspensa. Apelo do exequente. ... ()
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475 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Compromisso de compra e venda registrado no cartório de imóveis. Responsabilidade solidária do promitente vendedor. Precedente firmado em recurso repetitivo. Súmula 399/STJ. Previsão em Lei municipal.
«1 - A controvérsia sub examine versa sobre a possibilidade de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de IPTU contra o proprietário do imóvel na hipótese de existência de compromisso de compra e venda devidamente averbado no Cartório de Registro de Imóveis. ... ()
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476 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. IPTU. Concessionário de serviço público. Imunidade recíproca. Matéria de índole constitucional. Impossibilidade de análise em sede de especial. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. Imóvel pertencente à concessionária. Contribuinte do IPTU. Discussão acerca da propriedade do imóvel. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Súmula 7/STJ.
«1. A controvérsia referente à existência ou não de imunidade tributária de imóvel pertencente à concessionária de serviço público, quanto à cobrança de IPTU incidente sobre imóvel afetado à prestação de serviço público, foi dirimida, pelo Tribunal a quo, com base na interpretação do CF/88, art. 150, VI, a. Nesse contexto, é inviável reformar o acórdão recorrido, no STJ, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, III). ... ()
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477 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos aos exercícios fiscais de 2000 e 2001 Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2000 e 2001, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30/08/2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2001, a data de 1º.01.2001, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2000, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2001, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2001, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03/02/2006. É que o prazo de 30 dias teve início em 02/01/2001, findando-se em 02/02/2001. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03/02/2001, e o termo ad quem a data de 03/02/2006. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()
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478 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. ... ()
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479 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. ... ()
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480 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza publica, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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481 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza pública, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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482 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397/STJ. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos ao ano de 2000, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30.08.2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2000, a data de 1º.01.2000. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2000, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2000, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2005. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2000, findando-se em 02.02.2000. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2000, e o termo ad quem a data de 03.02.2005. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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483 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuintes do IPTU. Proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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484 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuintes do IPTU. Proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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485 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. IPTU. Responsabilidade tributária. Contrato de promessa de compra e venda. Inoponibilidade à Fazenda Pública das convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos. Agravo interno não provido.
«1 - A agravante sustenta que o compromisso de compra e venda do caso concreto possui peculiaridades que afastam a incidência do Recurso Especial, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, 1.111.202/SP. ... ()
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486 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. IPTU. Responsabilidade tributária. Contrato de promessa de compra e venda. Inoponibilidade à Fazenda Pública das convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos. Agravo interno não provido.
«1 - A agravante sustenta que o compromisso de compra e venda do caso concreto possui peculiaridades que afastam a incidência do Recurso Especial, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, 1.111.202/SP. ... ()
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487 - TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Barra de Nova Friburgo. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas. Crédito tributário referente aos exercícios de 2005 a 2009. Extinção do feito, em razão do óbito do primeiro executado em momento anterior ao da citação. Inconformismo do exequente. In casu, considerando que o primeiro executado faleceu antes da citação, revela-se incabível o redirecionamento em desfavor do espólio ou aos sucessores. Precedentes desta Colenda Corte. Impossibilidade de modificação da certidão de dívida ativa que implique alteração do sujeito passivo, razão pela qual cabível a extinção do feito, no que tange ao de cujus. Aplicação da Súmula 392/STJ. Todavia, considerando que a certidão da dívida ativa aponta o cônjuge supérstite como um dos devedores dos tributos exigidos na espécie, bem como que a Municipalidade ajuizou o processo executivo em face do primeiro executado e sua mulher, tendo a Magistrada a quo determinado a retificação da autuação, a fim de que ali passasse a constar o nome daquela, conclui-se que deve prosseguir, em relação á viúva. Reforma parcial. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para o fim de determinar o retornou dos autos à primeira instância, com o regular prosseguimento da execução fiscal em face da segunda executada, na forma da lei.
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488 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. FALECIMENTO DO DEVEDOR EM JULHO DE 2008. DEMANDA PROPOSTA EM 2010. EXTINÇÃO DO FEITO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO EXEQUENTE ARGUINDO QUE O ÓBITO OCORREU APÓS O LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DEINITIVA DO CRÉDITO, O QUE AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ESPÓLIO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. O C. STJ FIRMOU ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL O MARCO TEMPORAL E JURÍDICO PARA QUE SEJA OU NÃO POSSÍVEL O REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL É A CITAÇÃO DO EXCUTADO. NO CASO, O ÓBITO DO EXECUTADO OCORREU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DE PESSOA JÁ FALECIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392, DO C. STJ QUE PREVÊ QUE «A FAZENDA PÚBLICA PODE SUBSTITUIR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS, QUANDO SE TRATAR DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, VEDADA A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO". AUSÊNCIA DE MERO ERRO FORMAL OU MATERIAL DA CDA, QUE POSSIBILITE SUA SUBSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL QUE NÃO PERMITE O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO ESPÓLIO. CPC, art. 110. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS NÃO SOMENTE NAS EXECUÇÕES EMBARGADAS, MAS TAMBÉM NOS CASOS EM QUE HOUVER OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TEMA 421 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS PELO TRABALHO EM FASE RECURSAL.
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489 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ESCRITURA DE VENDA E COMPRA NÃO LEVADA A REGISTRO NA SERVENTIA PREDIAL. PERSISTÊNCIA DA SUJEIÇÃO PASSIVA DO ALIENANTE, QUE SEGUE COMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL GERADOR DO IMPOSTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO
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490 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. IPTU. Compromisso de compra e venda. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Precedentes do STJ. CTN, art. 34. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Súmula 399/STJ.
««Tema 122/STJ - Questão referente à possibilidade de responsabilização do promitente vendedor e/ou do promitente comprador pelo pagamento do IPTU na execução fiscal, diante da existência de negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade (contrato de compromisso de compra e venda).
Tese jurídica firmada: - 1 - Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU;
2 - cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Anotações Nugep: - Só há a exclusão do proprietário do imóvel da qualidade de contribuinte do IPTU caso a própria legislação municipal retire sua responsabilidade.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 399/STJ. ... ()
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491 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - IPTU - MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ -
Sentença que julgou procedente a ação - Apelo do Município. ... ()
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492 - STJ. Execução fiscal. Tributário. IPTU. Inclusão do novel proprietário. Substituição da Certidão da Dívida Ativa - CDA. Impossibilidade. Ressalva do relator. CPC/1973, art. 42. Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º. CTN, art. 130.
«A emenda ou substituição da Certidão da Dívida Ativa são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração do sujeito passivo da obrigação tributária. Precedentes: AgRg no Ag 771.386 / BA, Primeira Turma, DJ 01/02/2007; AgRg no Ag 884.384 / BA, Relator Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 22/10/2007. Ressalva do entendimento do relator, que alienada a coisa litigiosa, é lícita a substituição das partes (CPC, art. 42), preceito que se aplica à execução fiscal, em cujo procedimento há regra expressa de alteração da inicial, qual a de que é lícito substituir a CDA antes do advento da sentença.... ()
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493 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MESQUITA. IPTU. EXERCÍCIO 2012. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, DECLARANDO NULA A CDA E DETERMINANDO O CANCELAMENTO DO CRÉDITO FISCAL NELA CONSUBSTANCIADO.
1.Execução fiscal na qual o exequente busca o recebimento de crédito tributário decorrente do não pagamento do IPTU do exercício de 2012. ... ()
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494 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.158/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. IPTU. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Inclusão do credor fiduciário na demanda. Impossibilidade. Ausência de posse com animus domini. Ausência de responsabilidade tributária solidária. Ilegitimidade passiva. Recurso especial desprovido. CTN, art. 34. Lei 9.514/1997, art. 23, §2º. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23, §2º (redação da Lei 14.620/2023). Lei 9.514/1997, art. 27, §8º. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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495 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.158/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. IPTU. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Inclusão do credor fiduciário na demanda. Impossibilidade. Ausência de posse com animus domini. Ausência de responsabilidade tributária solidária. Ilegitimidade passiva. Recurso especial desprovido. CTN, art. 34. Lei 9.514/1997, art. 23, §2º. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23, §2º (redação da Lei 14.620/2023). Lei 9.514/1997, art. 27, §8º. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.158/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.
Tese jurídica firmada: - O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CTN, art. 34.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/6/2022 e finalizada em 28/6/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 343/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.ۛ» ... ()
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496 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.158/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. IPTU. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Inclusão do credor fiduciário na demanda. Impossibilidade. Ausência de posse com animus domini. Ausência de responsabilidade tributária solidária. Ilegitimidade passiva. Recurso especial desprovido. CTN, art. 34. Lei 9.514/1997, art. 23, §2º. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23, §2º (redação da Lei 14.620/2023). Lei 9.514/1997, art. 27, §8º. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.158/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.
Tese jurídica firmada: - O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CTN, art. 34.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/6/2022 e finalizada em 28/6/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 343/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.ۛ» ... ()
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497 - TJSP. Recurso de Agravo de Instrumento - Incidente de Cumprimento de sentença - Decisão que decretou o bloqueio de ativos financeiros em desfavor de terceiros, chamados à responsabilidade patrimonial em incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade responsável pela dívida - Insurgimento deles, com alegação de nulidade processual, pela omissão de prévia intimação para cumprimento da sentença - Necessidade, porque considerando que o devedor primitivo, o sujeito passivo da obrigação, deve ser intimado para cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523), assim também o responsável secundário, omissão que acarreta nulidade processual - Responsáveis secundários que já deduziram impugnação, ora em tramitação - Concessão do prazo de quinze dias para pagamento voluntário da dívida, além de decretar-se a nulidade da decisão judicial que determinou o bloqueio de ativos financeiros - Recurso provido, em parte - Decisão reformada, em parte
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498 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Ausência de animus domini. Tributo indevido.
1 - A decisão monocrática da presidência do STJ (fls. 114-115, e/STJ) não conheceu do Agravo, com base na sua intempestividade. ... ()
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499 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. VENDA DO IMÓVEL COM REGISTRO POSTERIOR À EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ALIENANTE. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TEMAS NOS 122 E 566 DO STJ. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, COM O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA.
I.Caso em exame ... ()
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500 - STJ. Tributário e processual civil. CTN, art. 130. Lançamento do IPTU em relação à integralidade do imóvel posteriormente desmembrado. Contribuinte somente proprietário de quota-parte do imóvel. Precedentes.
«1. Recurso especial em que se discute a obrigatoriedade de pagamento da totalidade do IPTU incidente sobre imóvel quando se adquire apenas uma quota-parte deste após o lançamento do tributo. ... ()
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