(DOC. VP 148.0310.6010.7600)
TJPE. Direito tributário. IPTU. Execuçâo fiscal. Prescrição. Súmula do STJ n° 106. Inaplicável. Agravo improvido unanimamente.
«I - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. II - In casu, não houve qualquer situação que interrompa ou suspenda a prescrição, já que o que o CTN, art
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