Jurisprudência sobre
desistencia do cliente
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451 - TJSP. Direito processual civil. Embargos de terceiro. Honorários de sucumbência. Resistência à pretensão pelo embargado. Aplicação do princípio da sucumbência. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pelo embargado contra sentença que julgou procedente os embargos de terceiro, determinando a liberação de constrição sobre o veículo de propriedade do embargante e fixando os honorários de sucumbência em desfavor do embargado. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se o embargado, ao resistir expressamente à pretensão do embargante para manutenção da penhora, deve arcar com os honorários de sucumbência, em observância ao princípio da sucumbência. III. Razões de decidir 3. Nos termos do entendimento do STJ, consolidado no REsp. Acórdão/STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos, quando a parte credora, já ciente do descabimento da constrição, opõe resistência indevida ao pedido do terceiro embargante, deve arcar com o ônus sucumbencial. 4. No caso concreto, restou demonstrada a resistência do embargado aos embargos de terceiro, o que afasta a aplicação do princípio da causalidade ou da Súmula 303/STJ, prevalecendo o princípio da sucumbência. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É aplicável o princípio da sucumbência em embargos de terceiro quando o credor, ciente do descabimento da constrição, opõe resistência indevida à pretensão do embargante. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/09/2016, DJe 05/10/2016(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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452 - TRT2. Sindicato. Enquadramento sindical. Suporte técnico e «telemarketing. CLT, art. 611.
«A prestação de suporte técnico por telefone, nada mais é do que a entrega de assistência técnica já vendida ao cliente, conformando-se no conceito de «telemarketing.... ()
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453 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma dos honorários fixados em percentual no processo de conhecimento, promovida por ex-advogada, em processo autônomo, concomitantemente com a execução promovida pela parte, por intermédio de novo advogado no próprio processo originário. Inexistência de fixação precisa do montante devido à ex-advogada, proporcionalmente à prestação profissional por esta realizada. Necessidade de determinação por prévio arbitramento do valor proporcional. Exceção de pré-executividade acolhida. Execução autônoma de honorários extinta. Autonomia dos honorários advocatícios não afetada. Extinção do processo. Ausência de título executivo e interesse de agir. CPC/1973, arts. 3º, 20 e 267, IV e VI e § 3º. Lei 8.906/1994, art. 22.
«... 8.- Em seguida M. S. de C. promoveu a execução do título executivo judicial. Sucede que, logo em seguida, a advogada que a patrocinou no processo de conhecimento também promoveu, com base no mesmo título, a execução do valor correspondente aos honorários advocatícios fixados (fls. 02/04). ... ()
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454 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. 6675/10 de Guarulhos. Proposição do legislativo dispondo a respeito de instalação de divisórias nos bancos nos espaços reservados aos clientes. Inadmissibilidade. Vício de iniciativa. Existência. Sanção do prefeito. Irrelevância. Violação ao texto constitucional. Ocorrência. Ação procedente.
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455 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DESÍDIA DOS PROCURADORES NA EXECUÇÃO DO MANDATO. DANOS MATERIAIS. REQUISITOS AUSENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
1.Nos termos dos arts. 32, Lei , 8.906/1994, CDC, art. 14, § 4º, e 186 e 927, CC, ao advogado aplica-se o regime da responsabilidade civil subjetiva, exsurgindo o dever de indenizar da congregação dos pressupostos ação ou omissão dolosa ou culposa do profissional, dano ao cliente e relação de causalidade entre a má atuação e a lesão. ... ()
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456 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PAGAMENTO POR CORRIDA DE TÁXI COM CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE NO VALOR DA OPERAÇÃO, NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO NEGÓCIO. VALOR DISCREPANTE COM A MOVIMENTAÇÃO USUAL DE CARTÃO DE CRÉDITO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
1.Ação indenizatória. Autor, que alegou ter sido vítima de fraude perpetrada por motorista de táxi, por meio de cobrança, em seu cartão de crédito, do valor de R$ 1.334,00, quando acreditou ter pago R$ 33,40, valor real da corrida efetuada. 2.Sentença que julgou procedentes os pedidos e determinou o estorno da operação fraudulenta, facultado ao banco o lançamento do valor efetivamente devido pela corrida, bem como o condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, bem como das custas e honorários, fixados em 10% (dez por cento) sobre a condenação. 3.Irresignação da instituição financeira, a insistir que agiu no exercício legal do direito. 4.Mérito. Consumidor que não reconheceu a legitimidade do valor da operação objeto da lide e fez prova do fato constitutivo de seu direito, inclusive com o registro de ocorrência policial. Prestador de serviço que, por seu turno, não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus (CPC, art. 373, II, e CDC, art. 14, § 3º). Ao contrário, sua tese recursal se limitou a sustentar, de forma genérica, a inexistência de falha na prestação de serviços e que o autor utilizou regularmente os serviços prestados. Contudo, nada dispôs sobre a fraude, em si, tampouco sobre a recusa em estornar o valor questionado. Fraude que constitui fortuito interno e não tem o condão de eximir o fornecedor do dever de indenizar (Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ). Movimentação financeira sub judice que se mostrou totalmente incompatível com o perfil de uso do apelado. E pelas regras de experiência comum, das quais pode se valer o magistrado (CPC, art. 375), em hipóteses de movimentações anômalas e dissonantes do usual, justamente por medida de segurança contra fraudes, as instituições financeiras bloqueiam eventuais operações suspeitas e orientam os clientes a contatarem o callcenter para ratificação e conclusão dos negócios. Neste cenário, um gasto equivalente à metade da fatura mensal em apenas uma operação de cartão de crédito, de um cliente de perfil de baixa movimentação financeira, é fator que deveria despertar a atenção de uma instituição financeira do porte da apelante e fazer com que bloqueasse a concreção do negócio suspeito até que o cliente a confirmasse. Não bastasse o fato de a transação destoar do perfil comum do consumidor, o banco, mesmo após a impugnação administrativa e a ciência da existência de um registro policial acerca do caso, se recusou a, voluntariamente, admitir a existência da fraude e assumir a sua responsabilidade pelo restabelecimento do status quo ante. Responsabilidade civil caracterizada. Estorno da operação impugnada, que se impõe, dada a não comprovação de sua regularidade. 5.Dano moral configurado. Violação a direitos da personalidade da vítima. 6.Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia elevação, a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado-autor, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. 7.Honorários sucumbenciais majorados para 15% (quinze por cento) sobre a condenação, na forma do art. 85, §11º do CPC. 8. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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457 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANDAMUS PARCIALMENTE PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA 0032689-58.2024.8.19.0000. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL INCABÍVEL NA ESTREITA VIA DESSE WIRT. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL.
O mandado de segurança cabe na proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. O ato de autoridade será a ação ou omissão de agente ou órgão com poder de decisão que viole uma justa pretensão individual ou coletiva. O direito líquido e certo protegido pelo MS é aquele cujos fatos sejam incontroversos mediante provas pré-constituídas, documentalmente aferíveis e sem a necessidade de investigações comprobatórias. Inicialmente, tem-se que as alegações formuladas com fundamento na exclusão de documento - peça de informações - nos autos do mandado de segurança 0032689-58.2024.8.19.0000 restaram prejudicadas, uma vez que devidamente apreciadas naquele feito, pelo colegiado do Órgão Especial desse Eg. Tribunal de Justiça. Outrossim, quanto ao pedido de avocação de Agravo Interno interposto nos autos do Precatório Judicial 2019.01591-3 (Processo Administrativo 2024.06038429 - fls.1.202/1.243 - Anexo I), certo é que inexiste fundamento legal que dê lastro à tal pretensão, bem como o suposto excesso de prazo no seu julgamento não é o ato combatido no presente mandamus. No que concerne aos pedidos de exibição de documentos/provas, trata-se de requerimento incabível na estreita via deste writ, mormente porque não se enquadram na excepcional hipótese prevista no Lei 12.016/1919, art. 6º, §1º, haja vista não haver provas quanto à efetiva recusa da Administração Pública em fornecê-los. Ademais, nos termos do disposto no CF/88, art. 5º, LXXII, a pretensão do impetrante não encontra amparo na via eleita também porque, para tanto, deve ele seguir, se for o caso, o rito do remédio constitucional habeas-data. Outrossim, ainda que assim não fosse, as provas que fundamentam a impetração de mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo devem ser, em regra, pré-constituídas, não tendo logrado o causídico aqui apresentá-las. Nesse trilhar, compulsando-se atentamente os muitos documentos colacionados pelo impetrante, verifica-se a não comprovação da existência de direito líquido e certo violado pelas autoridades coatoras apontadas, mormente porque, inevitavelmente, ao requerer a apresentação de provas por aqueles a quem acusa terem-lhe violado direitos constitucionais, confessa não ter, efetivamente, provas quaisquer em seu poder que possam convencer a seu favor. Com efeito, os documentos aqui apresentados não se prestam a fazer prova pré-constituída do direito que alega fazer jus. Nesse trilhar, não se vislumbram razões para a vindicada nulidade da decisão administrativa alvo de sua irresignação. No ponto, vale destacar a possibilidade de recurso administrativo contra a referida decisão, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos do Lei 5427/2009, art. 58, parágrafo único. Tal circunstância, sabidamente, propende a contrariar o disposto no art. 5º, I da Lei 12.016/09. Precedente. Ainda no que concerne à ausência de prova pré-constituída quanto às violações a dispositivos constitucionais que ensejariam a nulidade da decisão final proferida no processo administrativo 2024.060038429, observa-se que as autoridades apontadas como coatoras, em tal decisum, lograram esclarecer a dinâmica do pagamento e da expedição dos mandados de transferência dos precatórios elencados pelo impetrante em suas reclamações, tendo consignado que o modesto retardo possivelmente verificado na expedição de mandados de transferência em alguns deles decorreu da conduta pouco colaborativa do próprio causídico, o qual, inobstante orientado a fornecer, adequadamente, os dados bancários necessários, remetendo-os ao setor competente, não o fez, tendo optado por protocolar reclamações administrativas sobre supostas irregularidades desacompanhadas das respectivas provas. Ademais, fato é que o advogado impetrante registrou considerações graves acerca de suposta violação à ordem cronológica de expedição de mandado de pagamento de valores já depositados nos precatórios em que atua, deixando de produzir prova concreta e robusta no sentido de suas acusações, reafirme-se. Diante disso, o Exmo. Sr. Presidente desse Tribunal de Justiça conferiu ao impetrante prazo razoável para que apresentasse as provas que sustentassem as alegações por ele formuladas, com o que não procedeu. Outrossim, consoante as provas aqui colacionadas, as «condutas pouco colaborativas do causídico impetrante, naquele decisum mencionadas, de fato, foram de encontro à pretendida celeridade na expedição dos mandados de transferência de valores nos elencados precatórios, contribuindo para o cenário apresentado na exordial. Vale ressaltar, também, que o pedido de nulidade da decisão, com base na suposta violação aos direitos constitucionais relativos ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, não foi acompanhado de documentos que comprovem qualquer afronta aos princípios jurídicos clamados. Ora, não há como negar-se que, consoante se colhe dos documentos trazidos ao feito pelo impetrante, em especial as informações constantes da própria decisão objurgada, teria ele formulado pedido de prioridade com esteio constitucional para imediata expedição de mandados de transferência a seu favor - e a favor de sua cliente - durante o recesso forense, mais precisamente no dia 28.12.2023, tendo o depósito dos respectivos valores perseguidos ocorrido no dia 13.12.2023. Tal pedido restou indeferido, haja vista não haver justificável razão para concessão desse manifesto «privilégio ao causídico, inobstante aqui não se olvide da prioridade no processamento assegurada pelo art. 71 do Estatuto do idoso, já que, conforme por todos cediço, mesmo no âmago dessa prioridade, há que ser respeitada a ordem cronológica legalmente estabelecida. Assim, as reclamações que a isso se seguiram, somente serviram para tumultuar a entrega da prestação jurisdicional vindicada. Nota-se, por exemplo, que o causídico parece desconhecer ou ignorar a diferença entre a ordem cronológica de pagamentos prevista no CF/88, art. 100 e a ordem cronológica, ainda que prioritária, de expedição de mandados de transferência de valores, a qual, por sua vez, depende de outros fatores - como a apresentação tempestiva e adequada de dados bancários - para seguir regularmente. Assim, ao contrário do que entende o impetrante, a ordem cronológica de expedição de mandados de transferência bancária não segue a mesma ordem cronológica observada na fase de pagamento dos valores perseguidos (depósito). Esse fato, aliado à conduta do impetrante no seio dos processos administrativos instaurados para apurar as irregularidades por ele articuladas, tornam absolutamente inócuos os documentos juntados a fim de, alegadamente, comprovar o favorecimento a um específico escritório de advocacia. Ademais, é patente a ofensa à honra do Exmo. Presidente desse Tribunal de Justiça e à própria dignidade da justiça, o que demanda a pertinente averiguação quanto à possível prática de infração penal, com a expedição de ofício ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, bem como quanto à possível violação a dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) , com a expedição de ofício à OAB/RJ, conforme determinado na decisão objurgada. Nesse trilhar, rememore-se, mais uma vez, que a ação mandamental exige prova pré-constituída quanto aos fatos que embasam o direito vindicado pelo impetrante, a qual, necessariamente, deve instruir a peça exordial, por não comportar o writ dilação probatória. Com efeito, no presente caso, o que se tem são meras ilações subjetivas, sem qualquer suporte probatório, a ensejar o indeferimento do presente writ. Em assim sendo, a não comprovação, de plano, do direito alegado torna incabível o presente mandamus. Mandado de segurança parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, indeferida a inicial, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito.... ()
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458 - STJ. Consumidor. Cartão de crédito. Contrato. Cláusula mandato para emissão de título cambial. Cláusula abusiva. Abusividade reconhecida. Contrato de adesão. Ação civil pública ajuizada por Associação de Defesa do Consumidor, pleiteando a nulidade de disposição contratual existente em contrato de cartão de crédito. Instâncias ordinárias que reconheceram a falta de higidez da cláusula mandato voltada à emissão de cambial em face do titular do cartão, preservando-a lídima quanto à permissão concedida à mandatária para obtenção de recursos no mercado financeiro com vistas a saldar dívidas em favor de seus clientes. Insurgência das rés. Recurso especial desprovido. Julgamento afetado à Segunda Seção do STJ, face o caráter modificativo da proposição apresentada, no sentido de se proceder à releitura da jurisprudência do STJ quanto ao tema ora em debate. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 7.347/1985, art. 1º. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 117.
«Hipótese: A controvérsia subsume-se à averiguação da ilegalidade/abusividade de cláusula mandato que permite à operadora de cartão de crédito emitir título cambial contra o usuário do cartão. ... ()
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459 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PRELIMINAR REJEITADA - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ORIENTE - IMÓVEL ADQUIDIDO EM HASTA PÚBLICA ANULADA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONSTATAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação indenizatória ajuizada em face do Município de São João do Oriente e Outro, objetivando a condenação dos requeridos à devolução de imóvel adquirido hasta pública, anulada por decisão judicial transitada em julgado, sem prejuízo da sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. ... ()
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460 - TJSP. Direito civil. Apelação. Empréstimo Pessoal Não Consignado. Taxa de juros remuneratórios. Nulidade de cláusula contratual. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Recurso da ré não provido e recurso da autora não conhecido.
I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com ação condenatória de reajuste de cláusula contratual abusiva, indenização por dano moral e repetição de indébito. A sentença declarou a nulidade da cláusula de juros remuneratórios, substituindo-a pela taxa média de mercado, e condenou a ré a restituir de forma simples os valores pagos a maior. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a abusividade das taxas de juros aplicadas no contrato de empréstimo e a possibilidade de restituição em dobro dos valores pagos a maior, além da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir3. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Inocorrência. Sentença suficientemente fundamentada. Não há confundir-se concisão com falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. CERCEAMENTO DE DEFESA. Descabimento. Pedido de produção de prova pericial. Desnecessidade. Elementos constantes nos autos que se mostram suficientes para a solução do conflito. Preliminar rejeitada. Alegação de necessidade de expedição de ofício ao NUMOPEDE e à OAB. Descabimento. Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado ao órgão mencionado pela própria ré apelante - Preliminar afastada. 4. MÉRITO. Empréstimo pessoal não consignado. As taxas de juros aplicadas ao contrato devem ser limitadas a uma vez e meia a taxa média de mercado de mesma operação e à mesma época da contratação divulgada pelo Banco Central. Jurisprudência consolidada do STJ (Resp. 1.061.530/RS). No caso, constatou-se que os juros anuais pactuados (mensal 18,50% e anual de 666,69%) superaram em muito ao limite de uma vez e meia da taxa média do mercado (18,00% ao mês e de 362,10% ao ano), caracterizando a abusividade. Sentença mantida. Recurso não provido. 5. RECURSO DA AUTORA. Pedido expresso de desistência pela recorrente, protocolizado após a interposição do recurso, restando prejudicado o exame do mérito. A homologação da desistência do recurso é medida que se impõe. A decisão que reconhece a desistência do recurso tem efeito «ex tunc, limitado à data do requerimento de desistência. Recurso não conhecido. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso da ré não provido e recurso da autora não conhecido. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros que supera uma vez e meia a taxa média de mercado é considerada abusiva. 2. A desistência do recurso é um ato unilateral que extingue o procedimento recursal. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 6º, V, 85, § 11, 355, I, 99, §2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10/3/2009. TJSP, Apelação Cível 1001775-25.2021.8.26.0575, Rel. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 26/05/2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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461 - TJSP. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Fraude bancária. Golpe da maquineta. Fortuito interno.
I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória, na qual se pleiteava reparação por danos materiais e morais decorrentes de fraudes em transações bancárias realizadas mediante golpe da maquineta. As autoras alegam falha de segurança e ausência de prestação adequada do serviço por parte do banco recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável pelos danos causados por transações fraudulentas realizadas em poucos minutos e fora do padrão de consumo habitual das autoras, caracterizando falha de serviço (CDC, art. 14, caput) e fortuito interno. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo irrelevante a existência de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. 4. As transações fraudulentas ocorreram em sequência e em valores elevados, destoando do perfil de consumo das autoras, o que caracteriza falha de segurança e ineficiência dos mecanismos de detecção e prevenção de fraudes por parte do banco. 5. Não há exclusão da responsabilidade da instituição financeira, conforme entendimento consolidado na Súmula 479/STJ. 6. O dano material restou comprovado pelas transações indevidas e deve ser ressarcido na forma do art. 944, caput, do Código Civil. 7. O dano moral decorre da violação dos direitos de personalidade das autoras, gerando angústia e abalo psicológico que ultrapassam o mero aborrecimento. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes em operações bancárias, ainda que derivadas de fortuito interno, nos termos do CDC, art. 14. 2. A falha de segurança e a realização de transações fora do padrão de consumo do cliente caracterizam defeito na prestação do serviço, ensejando o dever de reparação por danos materiais e morais. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X; CDC, art. 14, caput; Código Civil, art. 927, parágrafo único, e art. 944, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação 1020468-28.2023.8.26.0562(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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462 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação de obrigação de fazer. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Interesse processual. Presença. Consórcio. Cota cancelada. Cessão de crédito. Registro a pedido do cessionário. Administradora. Obrigatoriedade. Ausência. Embargos de declaração. Caráter protelatório. Inexistência. Multa. Afastamento.
1 - A controvérsia principal dos autos resume-se em definir: a) se houve negativa de prestação jurisdicional, b) se está presente o interesse processual, sob o aspecto da utilidade do provimento jurisdicional e c) se a administradora de consórcio é obrigada a efetuar o registro, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, de cessão de direitos creditórios inerente à cota de consórcio cancelada.... ()
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463 - TJSP. COBERTURA SECURITÁRIA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA MÉDICA COMPLEXA - RECURSO DA RÉ QUE POSTULA PELA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA POSTULADA PELA RÉ PARA APONTAR A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ E SEU GRAU, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA, BEM COMO IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA À VARA COMUM ANTE CLARA ESCOLHA DA PARTE EM INGRESSAR PELO JUIZADO CIENTE DAS Ementa: COBERTURA SECURITÁRIA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA MÉDICA COMPLEXA - RECURSO DA RÉ QUE POSTULA PELA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA POSTULADA PELA RÉ PARA APONTAR A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ E SEU GRAU, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA, BEM COMO IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA À VARA COMUM ANTE CLARA ESCOLHA DA PARTE EM INGRESSAR PELO JUIZADO CIENTE DAS LIMITAÇÕES DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA IMPOSTAS PELO REGRAMENTO DO MICROSSISTEMA DO JUIZADO - PRELIMINAR ACOLHIDA, COM EXTINÇÃO DA AÇÃO.
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464 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, BEM COMO DA APLICAÇÃO DA TENTATIVA EM SUA RAZÃO MÁXIMA, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA FIGURA PRIVILEGIADA, EM VIRTUDE DO PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE CONDENATÓRIO, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, PORQUANTO, SEGUNDO PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, E CONSUBSTANCIADA NAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELO EX-FUNCIONÁRIO DA LOJA CENTAURO, À ÉPOCA ATUANDO COMO SUPERVISOR DESTA, PEDRO PAULO, AS ABORDAGENS REALIZADAS EM FACE DOS IMPLICADOS ACERCA DA APROPRIAÇÃO SEM PAGAMENTO DE IYENS QUE ALI SE ENCONTRAVAM À VENDA, FORAM EFETUADAS QUANDO AINDA TAIS AGENTES SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DE TAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL VALENDO ACRESCENTAR QUE ESTE DECISIVO PERSONAGEM, QUE SE FEZ PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE OS INTEGRANTES DA EQUIPE IDENTIFICARAM DOIS INDIVÍDUOS CUJA CONDUTA DESPERTAVA SUSPEITA DE FURTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE SE COADUNAVA COM O TREINAMENTO PREVIAMENTE RECEBIDO PELOS COLABORADORES PARA IDENTIFICAR COMPORTAMENTOS TÍPICOS DE TAL NATUREZA, SENDO CERTO QUE, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE UM FISCAL DE SEGURANÇA INTERNO, PROCEDEU-SE AO MONITORAMENTO VISUAL DOS JOVENS, E EMBORA NÃO TENHA PRESENCIADO A SUBTRAÇÃO EM SI, RELATOU QUE UM COLEGA DE EQUIPE O INFORMOU SOBRE A PRESENÇA DE PRODUTOS NA MOCHILA DOS SUSPEITOS, DE MODO QUE COM A EFETIVAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO DESTES, SOBREVEIO A INDAGAÇÃO SOBRE AQUELES ITENS, EM FACE DO QUE UM DELES INICIALMENTE NEGOU, PORÉM CULMINOU POR ENTREGÁ-LOS, AO SER INFORMADO DE QUE A SEGURANÇA DO SHOPPING SERIA ACIONADA, REVELANDO-SE, ENTÃO, QUE A MOCHILA CONTINHA PRODUTOS DO ESTOQUE DA LOJA, ALÉM DE UM DISPOSITIVO ADAPTADO PARA INIBIR O ACIONAMENTO DO ALARME ANTIFURTO, A COM ISSO CRISTALIZAR CENÁRIO FÁTICO NO QUAL, COMO INEXISTIU A TRANSPOSIÇÃO DO CAIXA COM AS MERCADORIAS, INEXISTIU O CUMPRIMENTO DA MOLDURA LEGAL CORRESPONDENTE, ESTABELECENDO A OCORRÊNCIA DE VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL ¿ E ASSIM O É PORQUE, EM SE CONSIDERANDO AS DIRETRIZES HABITUALMENTE TRANSMITIDAS AOS FUNCIONÁRIOS DOS SUPERMERCADOS, ATÉ QUE OS ¿POTENCIAIS CLIENTES¿ ULTRAPASSEM O CAIXA E, MESMO QUE SE DIRIJAM À SAÍDA DO ESTABELECIMENTO - MAS ANTES DE TRANSPOR A PORTA DE SAÍDA - AINDA LHES SERIA PERMITIDO RECONSIDERAR A AÇÃO E EFETUAR O PAGAMENTO PELOS PRODUTOS, SEM QUE TAL CONDUTA ACARRETASSE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL, A COM ISSO CRISTALIZAR PANORAMA ILUSTRADOR DE UMA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SUBSEQUENTE À FASE INTERNA DE COGITAÇÃO, MAS AINDA INSERIDA NA PRIMEIRA PARTE DA FASE EXTERNA, SIMILAR À CONDUTA PRATICADA POR TODO E QUALQUER CLIENTE DE SUPERMERCADO, COMO RETIRAR PRODUTOS DOS EXPOSITORES E SE APOSSAR DELES, AINDA QUE PRECARIAMENTE, CARREGANDO-O NAS PRÓPRIAS MÃOS OU COLOCANDO-OS EM UM CARRINHO, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, UMA VEZ QUE O PRÓPRIO DEPOENTE, PEDRO PAULO, AO SER QUESTIONADO, DECLAROU NÃO SE RECORDAR QUAL DOS IMPLICADOS EFETIVAMENTE PORTAVA A MOCHILA QUE CONTINHA OS PRODUTOS SUBTRAÍDOS, A CONSTITUIR UMA DECISIVA FRAGILIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO DA AUTORIA DELITIVA DIRETA DESTE EPISÓDIO, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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465 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR SEM AVISO NO SISBACEN (SCR). AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES SEUS PEDIDOS DE EXCLUSÃO DE SEU NOME DO SISBACEN (SCR), O QUE OCORRERA SEM PRÉVIO AVISO, E DE CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU POR DANO MORAL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE FOI DADA OU NÃO CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA. RAZÕES DE DECIDIR INICIALMENTE, INDEFERE-SE O REQUERIMENTO DO BANCO RÉU PARA QUE HAJA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB, À NUMOPEDE E AO MP, PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO FATO DE QUE O PATRONO DO AUTOR AJUIZOU MUITOS PROCESSOS CONTRA EMPRESAS (32.107), CONTENDO A MESMA CAUSA DE PEDIR DESTE PROCESSO E PARA QUE O AUTOR SEJA INTIMADO PARA INFORMAR SE TEM CONHECIMENTO DA PROPOSITURA DESTA DEMANDA. ASSIM É PORQUE O BANCO, QUE É REVEL NOS AUTOS, NÃO SUSCITOU AS QUESTÕES NA FASE DE CONHECIMENTO DESTE FEITO, NÃO SENDO CABÍVEL A DISCUSSÃO DA MATÉRIA NESTA INSTÂNCIA, JÁ QUE OBJETIVA REAPRECIAR QUESTÕES DECIDIDAS OU AO MENOS ALEGADAS EM MOMENTO PRETÉRITO. NO MÉRITO, DO PERLUSTRE DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE. ASSIM É PORQUE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO SCR TEM CARÁTER INFORMATIVO E NÃO RESTRITIVO, UMA VEZ QUE HÁ NELE INFORMAÇÕES TANTO POSITIVAS QUANTO NEGATIVAS. O SCR/SISBACEN TEM ASPECTO MÚLTIPLO, PECULIARIDADE QUE O DIFERENCIA DOS DEMAIS BANCOS DE DADOS. CONSUMIDOR QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E O DÉBITO DELA DECORRENTE É INCONTROVERSO. INFORMAÇÕES PRESTADAS AO BACEN DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS SÃO VERDADEIRAS E LEGÍTIMAS E CONSTITUEM OBRIGAÇÃO DO BANCO, E NÃO FACULDADE. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) NÃO SE CONFUNDE COM O APONTE AOS CADASTROS DESABONADORES. UTILIZAÇÃO POR DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA VERIFICAR O RISCO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CLIENTE. AUSÊNCIA DE PRÁTICA ABUSIVA DO BANCO RÉU EM ENVIAR AO SCR INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO AUTOR SOBRE OPERAÇÕES BANCÁRIAS POR ELE EFETUADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEU CORRETA SOLUÇÃO À LIDE E DEVE SER MANTIDA, CUJOS FUNDAMENTOS FICAM FAZENDO PARTE DESTA DECISÃO. DISPOSITIVO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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466 - TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BAFÔMETRO. RECUSA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. CONDUTOR CIENTE. REMESSA AO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO. REGULARIDADE. Pretensão do impetrante de anular auto de infração, por ter se recusado a realizar o teste do bafômetro. Alegação de que não foi notificado da autuação. Auto de infração assinado pelo infrator, que manifestou sua ciência, tornando desnecessária a primeira notificação prevista no CTB, art. 280, § 3º. Existência também de notificação encaminhada ao proprietário do veículo e não ao condutor identificado, que já estava ciente da lavratura do auto de infração. Inteligência dos arts. 281-A e 282, § 3º, do CTB. Dever de manter os dados cadastrais atualizados no órgão de trânsito. Inteligência dos art. 241 e 282, §1º, do CTB. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso não provido.
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467 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO- DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - NOTÍCIA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - EXISTÊNCIA DE LIDE PREJUDICIAL - JUÍZO CIENTE DA AÇÃO EM TRÂMITE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA SUSPENSÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA
1.A mera existência de ação declaratória de reconhecimento de união estável em trâmite não implica necessariamente na suspensão do inventário. ... ()
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468 - TJSP. BANCÁRIO.
Ressarcimento de pagamento realizado a cliente, vítima de transação irregular, da qual o réu é destinatário. Procedência do pedido. Inconformismo do réu. Transferência bancária comprovada por extratos com identificação do apelante como beneficiário. Alegação de fraude na abertura da conta. Falta de provas. Fato estranho ao objeto da lide e não imputável ao banco apelado ou à cliente lesada. Dever de restituição que decorre do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Inteligência dos arts. 346, III e 884 do CC. Precedentes. Resistência do apelante comprovada por notificação extrajudicial e contestação em juízo. Mora caracterizada. Juros moratórios devidos por imposição legal (art. 394 do CC). Recurso desprovido... ()
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469 - STJ. Penal. Recurso especial. Roubo. Tentativa ou desistência voluntária. Agente que não subtrai outros objetos do estabelecimento comercial ou demais clientes, depois de verificar não haver dinheiro no caixa. Tipificação correta. Crime tentado. Inexiste desistência voluntária quando a circunstância de interrupção do iter criminis ocorre inteiramente à revelia do agente. Precedentes. Parecer ministerial pelo não conhecimento do recurso. Recurso especial desprovido.
1 - Se o crime não se consuma por circunstância alheia à vontade do agente, o fato é tentado; não há desistência voluntária.... ()
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470 - TJSP. Cambial. Duplicatas mercantis. Emissão em razão da elaboração de vacina contra o câncer (imunoestimulação adjuvante). Medicamento elaborado pelo laboratório, ora apelante, através de fragmento tumoral obtido, por meio de cirurgia. Tratamento não convencional e auxiliar autorizado pelo médico especialista que apresentou resultados animadores, mas dependente de acompanhamento do clínico oncologista. Autor que estava ciente deste fato. Falecimento, todavia, do paciente, seu irmão, seis meses após a primeira aplicação. Interrupção do pagamento das cártulas. Descabimento. Existência de documento assinado pelo autor demonstrando que estava ciente das características do tratamento que estava adquirindo para seu irmão falecido. Caracterização como obrigação de meio, sendo que não restou comprovada a promessa de cura do doente. Declaratória de inexigibilidade de títulos cumulada com pedido de devolução de valores pagos julgada improcedente. Recurso provido para esse fim.
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471 - TJRJ. Mandado de segurança. Inquérito civil. Advogado. Acesso a vista dos autos. Indeferimento do órgão ministerial. Impossibilidade. Violação aos princípios da ampla defesa e contraditório. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. CF/88, art. 5º, LV.
«Advogado. Investigação sigilosa do Ministério Público Federal. Sigilo inoponível ao patrono do suspeito ou investigado. Intervenção nos autos. Elementos documentados. Acesso amplo. Assistência técnica ao cliente ou constituinte. Prerrogativa profissional garantida. Resguardo da eficácia das investigações em curso ou por fazer. Desnecessidade de constarem dos autos do procedimento investigatório. HC concedido. Inteligência do CF/88, CPP, art. 5º, LXIII, art. 20, Lei 8.906/1994, CPP, art. 7º, XIV, art. 16M, e Lei 6.368/1976, art. 26. Precedentes. É direito do advogado, suscetível de ser garantido por habeas corpus, o de, em tutela ou no interesse do cliente envolvido nas investigações, ter acesso amplo aos elementos que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária ou por órgão do Ministério Público, digam respeito ao constituinte. (HC 88190 / RJ -RIO DE JANEIRO -HABEAS CORPUS -Relator(a): Min. CEZAR PELUSO -Julgamento: 29/08/2006 - Órgão Julgador: Segunda Turma). «A oponibilidade ao defensor constituído esvaziaria uma garantia constitucional do indiciado (CF, art. 5º, LXIII), que lhe assegura, quando preso, e pelo menos lhe faculta, quando solto, a assistência técnica do advogado, que este não lhe poderá prestar se lhe é sonegado o acesso aos autos do inquérito sobre o objeto do qual haja o investigado de prestar declarações (HC 90232 / AM œ AMAZONAS -HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE -Julgamento:18/12/2006 - Órgão Julgador: Primeira Turma).... ()
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472 - TJSP. Apelação. Ação de extinção de condomínio cumulada com cobrança de cota parte de aluguéis oriundos do imóvel comum. Desistência da ação de extinção do condomínio. Improcedência da ação de cobrança. Falta de demonstração de que a ré teria percebido os aluguéis devidos à autora. Imóvel que foi locado por todos os herdeiros em conjunto e não pela requerida na condição de inventariante. Existência de imobiliária designada para administrar a locação. Declaração do filho da autora no sentido de que havia acordo e que a parte cabente à sua mãe foi destinada ao pagamento da sua faculdade. Cobrança em face da requerida injustificada. Recurso provido para julgar improcedente a ação.
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473 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM ADESÃO AO SEGURO. AUTOMÓVEL ROUBADO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE COMBUSTÍVEL. CANCELAMENTO DE PERFIL POR 180 DIAS. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PRÊVE A POSSIBILIDADE DE REVER A FICHA CADASTRAL DOS CLIENTES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA BOA FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 421. EMPRESA QUE TEM PLENA AUTONOMIA DE ESCOLHER SEUS CLIENTES DE ACORDO COM SEUS CRITÉRIOS E VALORES. COBRANÇA DA TAXA DE COMBUSTÍVEL (R$265,00) PREVISTA NO CONTRATO EM CASO DE ROUBO OU FURTO, UMA VEZ QUE NÃO COBERTO PELO SEGURO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DECISUM QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RERCURSO.
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474 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização tendo por propósito a reparação pelos danos alegadamente suportados pela rescisão do contrato de distribuição comercial sem aviso prévio e sem reparação pelos prejuízos daí advindos. Improcedência da ação, por ocasião do julgamento dos recursos de apelação, ante a não demonstração de culpa da demandada pela rescisão contratual e em razão da impossibilidade de pedido genérico (delegação ao perito para apurar outras verbas porventura devidas). Acolhimento dos embargos de declaração opostos pela demandante para reconhecer direito ao cabimento de indenização no tocante, apenas, à carteira de clientes. Novo acolhimento dos aclaratórios opostos pela demandada para, reconhecendo a ausência de vícios de julgamento no acórdão que julgou os recursos de apelação, restabelece-lo. Recurso especial improvido.
«1. Os embargos aclaratórios consubstanciam recurso de natureza integrativa, não possuindo, por conseguinte, o propósito, ao menos direto, de modificar o julgado embargado. Nessa medida, a alteração da decisão embargada é excepcional, sendo decorrência lógica da existência e da consequente supressão do vício de julgamento efetivamente verificado. Dessa forma, incorre em manifesta afronta ao CPC, art. 535, não apenas o julgado que deixa de suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material efetivamente ocorrido na decisão embargada e apontado nos embargos aclaratórios, mas também aquele que lhes confere efeitos infringentes, procedendo a verdadeiro novo julgamento da causa ou de questão específica, quando ausentes qualquer dos vícios supracitados. ... ()
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475 - TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão agravada indeferindo pedido de penhora de créditos da executada. Irresignação improcedente. Caso em que o exequente, ao formular pedido de penhora de crédito, indicou possíveis «clientes da executada, para que eles depositassem nos autos eventuais valores a ela devidos. É de se presumir que tais créditos, não especificados e provenientes de clientes da executada, representem parte do faturamento desta última. Existência de outra decisão deferindo penhora de 10% do faturamento da executada. Créditos em questão neste agravo presumivelmente já abrangidos pela ordem de penhora de faturamento.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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476 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Encerramento unilateral de conta corrente - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Existência de notificação prévia - Exercício regular de direito - Caso concreto em que a rescisão unilateral do contrato de conta-corrente e serviços bancários encontra previsão no art. 12 da Resolução BACEN/CMN 2025/1993, não havendo qualquer ilegalidade na conduta das rés, que observaram a necessidade de notificação prévia do autor - Precedentes do STJ - Não se impõe às instituições financeiras a obrigação de contratar ou de manter em vigor específica contratação, a elas não se aplicando o art. 39, II e IX, do CDC - Revela-se, pois, de todo incompatível com a natureza do serviço bancário fornecido, que conta com regulamentação específica, impor-se às instituições financeiras o dever legal de contratar, quando delas se exige, para atuação em determinado seguimento do mercado financeiro, profunda análise de aspectos mercadológico e institucional, além da adoção de inúmeras medidas de segurança que lhes demandam o conhecimento do cliente bancário e de reiterada atualização de seu cadastro de clientes, a fim de minorar os riscos próprios da atividade bancária - DANO MORAL - Não caracterização - tendo o réu agido em exercício regular de direito, não se há falar em indenização por danos morais - Sentença de improcedência mantida - RATIFICAÇÃO DO JULGADO - Hipótese em que a sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, dando à causa o justo deslinde necessário - art. 252, do Regimento Interno do TJSP - Aplicabilidade - Sentença mantida - RECURSO DE APELÇÃO NÃO PROVIDO... ()
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477 - STJ. Mandado de segurança. Recurso. Apelação. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Inocorrência. Sustentação oral. Pedido de adiamento da sessão de julgamento não examinado. Falha no processamento. Inexistência de direito líquido e certo quanto ao adiamento do julgamento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 565. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A apresentação de requerimento de adiamento de sessão de julgamento tão-somente gera direito ao pronunciamento em resposta, não, direito líquido e certo à protelação requerida. Enquanto não oferecida qualquer satisfação ao requerimento, cumpriria ao advogado toda a diligência necessária à ideal defesa de seu cliente, exigida pela situação, especialmente porquanto o seu pedido poderia ser denegado à existência de um justo motivo.... ()
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478 - TJSP. APELAÇÃO.
Furto simples. Dano ao patrimônio público. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público. ... ()
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479 - TJPE. Direito do consumidor. Compensação de cheque. Estorno da quantia liberada na conta corrente. Direito à informação. Dano moral. Exercício manu militari.
«1. A instituição bancária que estorna, após 10 dias do crédito na conta corrente do cliente, a quantia liberada em razão de compensação do cheque, sem qualquer comunicação prévia ou posterior, age com abusividade, violando o direito fundamental do consumidor à informação clara e precisa sobre produtos e serviços (arts. 4º, III e 6º, III, da Lei 8.078/90) . ... ()
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480 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO PERSONNALITÉ II. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.
1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que o autor no exercício da função de «Gerente de Relacionamento Personnalité II exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois preencheu os 2 (dois) requisitos: percebia gratificação de função superior a 1/3 do seu salário e ocupava cargo de confiança, com maior fidúcia e, registrou: - O recorrido auferiu gratificação de função o importe de R$ 4.713,37, correspondente a 83% do salário-base (R$ 5.678,75) (...), portanto, muito superior ao patamar de um terço estabelecido no § 2º do CLT, art. 224. (§§) Ficou demonstrado pela prova testemunhal que, como gerente de pessoa física, realizava tarefas que ultrapassam as funções do bancário comum. (§) Ao ouvir os depoimentos das testemunhas, tanto as convidadas pelo recorrido como a do recorrente, verifico que confirmaram a tese da defesa, de que os gerentes de relacionamento tinham carteiras de clientes, sendo que se um cliente viesse até a agência somente poderia ser atendido pelo assiste de gerente ou outro gerente, caso o gerente de relacionamento deste cliente não estivesse no local ou não pudesse atendê-lo, ou seja, o atendimento era personalizado ao cliente de cada gerente. O recorrido fazia a gestão de contas bancárias dos clientes (pessoas físicas de alta renda), propunha formas de investimento dos valores depositados no banco e operava na concessão de empréstimos, tendo metas de produtividade e que atuava em serviços externos. (§) Vejamos a prova documental coligida. (§) O recorrido possuía Certificação CPA-10 e CPA-20 pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), revelando especialização consentânea com as funções exercidas, de gerenciamento de uma carteira de clientes (ID 262a0d5). E também assinava cheques administrativos em nome do banco em conjunto com o gerente- geral da agência (ID. 009dab9 pp. 1-9). (§) Os documentos do ID. e97811a consistem em substabelecimentos de procuração para o recorrido representar o banco perante órgãos públicos, DETRAN, cartórios de protestos, títulos e documentos, cartórios de imóveis, delegacias de polícia, assinar e reconhecer cédulas de crédito bancário, emitir atestados de idoneidade financeira, dentre outras atribuições, emitidos ano após ano. (§) O recorrido também era responsável pela conferência e verificação de documentos fornecidos pelos clientes que desejavam abrir contas «MultiConta Maxi e «MultiConta Plus e adquirir pacote de produtos do Banco. Observo que o patrimônio desses clientes iam de R$ 350.000,00 a R$ 4.000.000,00 (ID. 0236070 pp. 1-4). (§) Não foi produzida prova em contrário apta a infirmar esses documentos .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e determinou que o autor se enquadrava, nos termos do § 2º do CLT, art. 224, e, por conseguinte, estava sujeito a jornada de 8 horas diárias e, por conseguinte, não faz jus ao pagamento da sétima e da oitava horas como extras. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. DO ASSÉDIO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, reformou a r. sentença para indeferir o pedido de indenização por assédio moral. E asseverou a v. decisão regional: - Da prova testemunhal produzida a respeito da matéria, extraio do depoimento do recorrido e da testemunha Patrícia, ouvida no seu interesse, que havia uma queixa geral em relação ao palavreado e a forma grosseira com que a Gerente Regional - Michele - tratava a equipe quando comparecia nas reuniões mensais, seja pessoalmente ou por vídeo conferência... (§) No caso, ficou demonstrado que a cobrança de metas era coletiva, não havendo, por isso, perseguição individual em face do recorrido quanto ao eventual descumprimento das metas. Nenhuma das testemunhas presenciou o superior hierárquico mencionado agredindo, ameaçando ou discriminando o recorrido especificamente. A ameaça de dispensa era dirigida aos empregados que participaram das reuniões, sem distinção, uma vez que direcionado ao qualquer um cujo desempenho estivesse a quem do esperado. Ademais, a referida gerente não o superior imediato, mas sim o Gerente-Geral da agência, que estava no dia a dia de trabalho do recorrido, do qual não há queixas. (§§§§) Por outro lado, a existência de metas e a sua cobrança, de forma moderada, não ensejam abuso de direito por parte no exercício do poder diretivo do empregador. Apesar de reprovável, o tratamento ríspido e deselegante por parte da Gerente Regional enseja somente desconforto e/ou dissabor, mas não dano ao patrimônio imaterial do empregado .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERSPOSTO PELO ITAÚ UNIBANCO S/A. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. 1. A Corte Regional assentou que a base de cálculo das horas extras deve observar todas as parcelas de natureza salarial e transcreveu o parágrafo segundo da cláusula 8ª da convenção coletiva de trabalho 2014-2105, que reproduziu as cláusulas consignadas nas CCT’s anteriores: - o cálculo do valor da hora extra será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outros, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador -. Assim, concluiu a v. decisão regional que a base de cálculo das horas extras deve ser composta por todas as parcelas salariais pagas com habitualidade, nos termos do CLT, art. 457, § 1º e essa deve ser a interpretação dada a norma coletiva transcrita acima. 2. Verifica-se, portanto, que a decisão regional ao determinar a base de cálculo das horas extras decidiu de acordo com o estabelecido em norma coletiva, além de que decidiu em consonância com a Súmula 264/TST. 3. O recurso encontra o óbice no disposto do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional, na fração de interesse, registrou: - A benesse foi concedida por entender o Juízo sentenciante que a simples «declaração de pobreza firmada pelo próprio interessado sob as penas da lei é prova de hipossuficiência econômica da pessoa física". (§) A presente demanda foi ajuizada em 9-10-2019, já na vigência da Lei 13.467/2017, devendo ser observada nova redação do CLT, art. 790, § 3º, que define que o benefício da justiça gratuita é concedido, a requerimento ou de ofício, «àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a qual atualmente é de R$ 6.433,57. (§) Diante das afirmativas do recorrente, foi o recorrido intimado a se manifestar sobre a sua atual condição financeira, bem como a juntada de documentos comprobatórios (ID e4f6d35). (§) Em resposta o recorrido confirmou a sua condição de hipossuficiência, aduzindo que o último vínculo de emprego se encerrou em 2-3-2021, colacionando os documentos que atestam a veracidade da sua alegação, na medida em que foi empregado da empresa Warren Brasil Gestão e Administração de Recursos Ltda. no período de 6-7-2020 até 2-3-2021 ( ), continuando a se enquadrar na hipótese do CLT, art. 790, § 3º .-. 2. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, vencido este Relator, firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos da Súmula 463/TST, I. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes desta 1ª Turma e da SbDI-1 do TST. 3. Logo, a v. decisão regional ao deferir o benefício da assistência judiciária gratuita a autora decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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481 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - FRAUDE BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. -
Para a apuração da responsabilidade objetiva, basta a existência de dano e nexo de causalidade, sendo prescindível a apuração da culpa, conforme orientação do CDC, art. 14. - Por certo, as instituições financeiras são obrigadas a zelar pela segurança das transações que envolvam seus clientes. Contudo, baseando-se no princípio da boa-fé e da reciprocidade nas relações contratuais, tal obrigação não pode ser atribuída apenas a aquelas, sendo certo que também se faz necessário que os clientes zelem por suas senhas pessoais e cartões, não permitindo que terceiros tenham acesso a estes instrumentos bancários.... ()
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482 - TJSP. Sociedade empresária. Retirada do sócio. Dissolução parcial. Apuração de haveres. Sociedade com exercício de profissão regulamentada. Existência de aviamento indenizável de salão de cabelereiro com mais de vinte anos de funcionamento e sólida carteira de clientes. Conclusão por laudo pericial da existência de fundo de comércio indenizável. Pagamento devido ao sócio retirante. Recurso provido em parte.
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483 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO DO EMBARGADO NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS - INCONFORMISMO - REJEIÇÃO - A
manifestação de resistência ao levantamento da penhora quando já ciente da transmissão do bem atrai à parte embargada o ônus da sucumbência - Tema 872 do STJ - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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484 - TJSP. Contrato. «factoring. Natureza jurídica complexa. Cessão de crédito. Devedor, cedido, que pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. Cessionária, faturizadora, responsável solidária pelos danos sofridos pelo cedido. Facultatividade de reembolso do que pagar perante a sacadora, cedente, por ter sido autora do ato delituoso e por ser responsável pela existência do crédito cedido. Decisão mantida. Recurso improvido
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485 - TJRJ. ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTA ACUSAÇÃO CALUNIOSA DE FURTO EM SUPERMERCADO. ABORDAGEM VEXATÓRIA DOS SEGURANÇAS NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕEM. 1-Relação de consumo. Autora ocupa a posição de consumidora, parte mais fraca e, vulnerável dessa relação jurídica, figurando a Ré como parte fornecedora de produtos e serviços, na forma do art. 2º e 3º, §§ 1º e 2º do CDC. 2- Autora alega que, ao realizar compras no supermercado, foi surpreendida com a abordagem do segurança de nome Vinicius, o qual afirmou que a Autora havia colocado produtos na sacola, fazendo-a com que retirasse todos os itens de dentro da sua bolsa na frente de outros clientes. 3- Apesar de a Autora afirmar que foi indevidamente acusada de ter furtado produto no estabelecimento, não instruiu o processo com elementos suficientes a demonstrar a falha na prestação do serviço. 4- Não há nos autos prova suficiente de que a Autora tenha sido submetida à situação constrangedora, vexatória e humilhante e que tal acontecimento foi ouvido e presenciado por outros clientes do estabelecimento. 5- O Registro de Ocorrência, realizado de forma on line (index 19) apenas consigna declarações unilaterais prestadas pela própria parte Autora, possuindo apenas presunção relativa de veracidade quanto aos fatos narrados pela interessada, sem atestar que tais afirmações sejam verdadeiras. 6- Em que pese o entendimento do magistrado, não há como afirmar, através das fotografias anexadas em indexadores 89/94, que a Autora tenha sido abordada pelo segurança do supermercado de maneira excessiva, ou que teria passado por qualquer situação vexatória dando causa a constrangimentos capazes de ensejar reparação. 7- As fotos colacionadas demonstram apenas a existência de um suposto diálogo entre ela e prepostos do Réu, não sendo possível ter conhecimento de seu teor, pelo quê não podem ser admitidas como prova cabal do fato constitutivo do direito da Autora. 8- A prova testemunhal, que poderia elucidar os fatos apesar de requerida e deferida pelo juiz a quo, além de não ter sido arrolada, foi expressamente dispensada pela Autora em razão da inversão do ônus da prova. 9- A aplicação do instituto da inversão do ônus probatório não exime a parte Autora quanto à comprovação de fato constitutivo de seu direito, conforme leciona o art. 373, I do CPC. 10- Com relação à apresentação das filmagens do local no dia do incidente, esta não se mostrava mesmo necessária para dirimir os fatos controvertidos. Isso porque as filmagens de câmeras de segurança, em regra, não registram o áudio local, parte fundamental para a solução da lide. Além disso, cabe ressaltar que, passados mais de (um) ano, tais imagens sequer continuam armazenadas. 11- Não soa crível que, no momento dos fatos, a Autora tenha acionado a polícia, que inclusive esteve no local, e não tenha a demandante solicitado ao policial para lavrar a ocorrência. Sequer foi arrolada qualquer testemunha - clientes do supermercado - que tivesse presenciado os momentos de angústia e vergonha pelos quais teria passado a consumidora. 12- Nem mesmo consta nos autos registro do incidente junto ao gerente do supermercado ou requerimento das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento que, apesar de se tratar de um documento privado, e de o Réu não estar obrigado a fornecer com base em pedido informal. No entanto, poderia, naquele momento, ter sido requisitado pelo policial que, segundo a demandante, compareceu no local. 13- Não se olvide que é corriqueira a abordagem de consumidores pelos fiscais de estabelecimentos que, no desempenho de suas atividades profissionais, procedem à fiscalização e, em caso de alguma atitude suspeita, abordam o consumidor/cliente para esclarecimentos, dentro dos limites da razoabilidade. 14- Contudo, na hipótese, a Autora não logrou êxito em demonstrar que a suposta abordagem ocorrida se deu de forma constrangedora, extrapolando o exercício regular do direito de averiguação ou com manifesto excesso. 15- Sentença que se reforma. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.... ()
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486 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS -
Autor que pretende a restituição, pela ré, de quantia indevidamente retida após levantamento em ação patrocinada por ela - Restando incontroverso o levantamento pelo patrono de valores pertencentes ao cliente e a ausência de repasse, de rigor sua condenação à devolução do montante pleiteado - DANOS MORAIS - Caracterização - Advogado que retém injustificadamente quantia devida a seu cliente deve responder pelos danos causados - Provado o fato ofensivo e considerada a sua gravidade, resta provada também a existência de danos morais, não se exigindo prova da dor ou sofrimento - Montante arbitrado que se mostra razoável e proporcional ao caso concreto - Negado provimento... ()
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487 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Civil. Direito do consumidor. Compra de aeronave por empresa administradora de imóveis. Aquisição como destinatária final. Existência de relação de consumo.
«1. Controvérsia acerca da existência de relação de consumo na aquisição de aeronave por empresa administradora de imóveis. ... ()
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488 - TST. Recurso de revista 1. Indenização por danos morais. Revista na bolsa do empregado na frente de terceiros.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que a revista visualde bolsas e demais pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador, ressalvado meu entendimento pessoal em sentido contrário. Todavia, este não é caso dos autos, pois de acordo com o Tribunal Regional a revista nas bolsas dos empregados era feita na frente dos clientes do estabelecimento. Ora, a revista de bolsas e mochilas dos empregados na frente dos clientes é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil. Ademais, o procedimento adotado pela reclamada importa em exposição desnecessária do empregado e de sua intimidade no âmbito da relação de emprego, o que encontra resistência no direito à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade da honra, imagem, vida privada e intimidade, previstos nos CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, V e X. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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489 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE O RÉU, COMO ADVOGADO DE SUA EX-ESPOSA, TER PROPOSTO ANTERIOR LIDE TEMERÁRIA COM PEDIDO ILÍCITO DE PROIBIÇÃO DE PROPOSITURA DE NOVAS AÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE.
1.Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação e, caso superada, se restou configurado dano moral a ser compensado. ... ()
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490 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - BLOQUEIO CAUTELAR DE CONTA BANCÁRIA E POSTERIOR ENCERRAMENTO - OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO BACEN - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO DE DEFEITUOSO - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA - SENTENÇA CONFIRMADA.
-Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()
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491 - STJ. Direito civil e comercial. Ação declaratória de inexistência de débito. Recurso especial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Factoring. Cessão de crédito. Transferência de cédula de produto rural. CPr. Exceções pessoais. Existência do crédito. Direito de regresso. Litisconsórcio passivo necessário. Ocorrência. Arts. Analisados. 10 da Lei 8.929/94; 290, 294, 295 e 296 do cc/02; e 47 do CPC/1973.
«1. Ação declaratória de inexistência de débito proposta na origem em 15/12/2005, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 18/09/2009. ... ()
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492 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente - Parcial reforma, para se proclamar a abusividade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e dos prêmios dos seguros prestamista e de assistência do bem, determinando-se a restituição dos valores pagos a tais títulos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados, aplicando-se a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC no que concerne à restituição dos valores pagos a título dos prêmios dos seguros; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.
1. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas excedendo uma vez e meia a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). Sentença modificada nessa passagem. 2. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). Abusividade do valor cobrado, ademais, não demonstrada. 3. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença também reformada nessa passagem. 4. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença igualmente alterada nesse tópico. 5. Serviços de assistência do bem - Raciocínio empregado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ para o seguro de proteção financeira devendo ser aplicado também no que concerne à contratação dos serviços de assistência do bem objeto do financiamento. Venda casada também configurada, a exemplo do seguro, à falta de liberdade de escolha da prestadora dos serviços a ser contratada, além de a contratação ter-se dado no mesmo instrumento que a do mútuo. Sentença, do mesmo modo, modificada nesse tópico. 6. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, ao menos no que concerne à cobrança a título de prêmio de seguro e de assistência, por caracterizar infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (1º.6.23) já estava sedimentada nesse sentido (REsp. Acórdão/STJ, j. 12.12.18, Tema 972). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Impossibilidade de aplicação da dobra com relação à cobrança da tarifa de avaliação do bem. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora não se reconheça a existência de prova da efetiva avaliação do veículo. Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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493 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - CONDUTA IRREGULAR - SERVIÇO DEFEITUOSO EVIDENCIADO - RESTABELECIMENTO DO LIMITE NA FUNÇÃO CRÉDITO - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO - REGRA PRINCIPAL (ART. 85, §2º, DO CPC) - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()
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494 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Direito do consumidor. Desídia de agência de viagens, sem prestar adequada assistência à cliente, idosa, após queda no curso da viagem. Abordagem reparatória. Juízo de parcial procedência. Apelo da ré, desprovido... ()
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495 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Regular a conduta do apelante ao negar talonário de cheques ao apelado. Existência de diversos cheques devolvidos sem provisão de fundos e com a inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito. Resolução 1682/90 do BACEN que veda a entrega de talonários de cheques a clientes inadimplentes, além da previsão nas cláusulas gerais do contrato. Atendido o CPC/1973, art. 333, II. Sentença reformada. Recurso provido.
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496 - STJ. Direito civil e empresarial. Contrato de factoring. Cessão de crédito pro soluto. CCB, art. 295 e CCB, art. 296. Garantia da existência do crédito cedido. Direito de regresso da factoring reconhecido.
«1. Em regra, a empresa de factoring não tem direito de regresso contra a faturizada - com base no inadimplemento dos títulos transferidos - , haja vista que esse risco é da essência do contrato de factoring. Essa impossibilidade de regresso decorre do fato de que a faturizada não garante a solvência do título, o qual, muito pelo contrário, é garantido exatamente pela empresa de factoring. ... ()
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497 - TJSP. RECURSO -
Rejeição da preliminar de não conhecimento da apelação da parte ré - A apelação oferecida pela parte ré satisfaz os requisitos do CPC/2015, art. 1.010, inclusive o do respectivo, II, visto que faz expressa referência à r. sentença e os fundamentos de fato e razões de direito são pertinentes ao ali decidido. ... ()
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498 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Ofensa ao art. 6º da Lei de introdução ao código civil e aos arts. 2º, 128 e 471-I do código de processo civil. Ausência de prequestionamento. Súmulas os 282 e 356 do supremo tribunal federal. Destaque de honorários pactuados em nome do causídico. Execução nos próprios autos da demanda em que atuou o advogado. Oitiva dos titulares da ação. Necessidade. Regra prevista no estatuto da ordem dos advogados do Brasil.
«1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. ... ()
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499 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu pedido de realização de pesquisas em nome do devedor junto ao CENSEC, CNIB e CCS-BACEN. Inconformismo que prospera em parte.
Expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Cabimento. Impossibilidade de obtenção das informações pela via administrativa. Providência que objetiva assegurar a efetividade do processo de execução. Precedentes. Realização de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN. Deferimento. Conforme entendimento proferido pelo e.STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria da ilustre Ministra Nancy Andrighi, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral, que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. Trata-se, portanto, de mera centralização de informações. Mudança de entendimento. Possibilidade da pesquisa. Precedentes. Expedição de ofício para a CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens com a finalidade de obter informações sobre patrimônio da devedora. Rejeição. Existência de ordem de suspensão dos recursos relativos a este tema. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44) admitido pelo Órgão Especial deste Tribunal. Precedentes. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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500 - TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS JULGADA IMPROCEDENTE. AUTORA ALEGA TER SIDO CONVIDADA PARA PARTICIPAR DE UMA CONCORRÊNCIA PRIVADA COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE UM TERRENO E CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO NO MUNICÍPIO DE EXTREMA, MG, NA MODALIDADE «BUILT TO SUIT (ART. 54-A, LEI 8245/1991) .
ADUZ QUE SE TRATAVA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO COMPLEXO ENVOLVENDO VÁRIAS FASES E NECESSIDADE DE APORTES DE INVESTIMENTOS EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IR CUMPRINDO COM AS EXIGÊNCIAS PRÓPRIAS DA NATUREZA DO EMPREENDIMENTO. ACRESCENTOU QUE APESAR DE CIENTE DE QUE O CERTAME PARA ESCOLHA DA EMPRESA QUE CONSTRUIRIA O GALPÃO CONTAVA COM OUTROS PARTICIPANTES, VIU-SE SURPREENDIDA COM A DESISTÊNCIA, A SEU VER, ABRUPTA E IMOTIVADA, POR PARTE DA RÉ, QUANDO JÁ DAVA POR CERTA A CONCLUSÃO DA NEGOCIAÇÃO, EM CASO EVIDENTE DE RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL POR AFRONTA À CLÁUSULA GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA. A RÉ, POR SUA VEZ, SALIENTA QUE AS REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ERAM CLARAS, DE QUE EXISTIAM VÁRIOS CONTENDORES, NINGUÉM COM EXCLUSIVIDADE E DE QUE CADA UM ASSUMIRIA OS CUSTOS DE SEUS RESPECTIVOS INVESTIMENTOS NA HIPÓTESE DE NÃO SER O ESCOLHIDO. ALEGOU TAMBÉM AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DEFINITIVOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO E QUE A AUTORA NÃO SATISFEZ REQUISITOS ESTABELECIDOS NAS NEGOCIAÇÕES COM SUA CONTRATANTE E INVESTIDORES QUE PRESSIONAVAM PARA SOLUÇÃO DENTRO DE PRAZO PARA INÍCIO DO EMPREENDIMENTO. HIPÓTESE ENVOLVENDO QUESTÃO COMPLEXA COM MÚLTIPLOS ASPECTOS, MAS QUE CONDUZ PARA A PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA, UMA VEZ QUE AS PARTES ESTAVAM PERFEITAMENTE CIENTES DOS RISCOS INERENTES AO NEGÓCIO E O QUE PODE SER ROTULADO DE QUEBRA DE EXPECTATIVA RAZOÁVEL, DEVE SER INTERPRETADO COM MAIOR ELASTICIDADE EM CONTEXTO DE NEGOCIAÇÕES DESENVOLVIDAS POR PLAYERS EXPERIENTES. RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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