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(DOC. VP 148.0310.6013.6700)

TJPE. Direito do consumidor. Compensação de cheque. Estorno da quantia liberada na conta corrente. Direito à informação. Dano moral. Exercício manu militari.

«1. A instituição bancária que estorna, após 10 dias do crédito na conta corrente do cliente, a quantia liberada em razão de compensação do cheque, sem qualquer comunicação prévia ou posterior, age com abusividade, violando o direito fundamental do consumidor à informação clara e precisa sobre produtos e serviços (arts. 4º, III e 6º, III, da Lei 8.078/90). 2. Diante da dúvida quanto à higidez de cheque compensado, qualificada pela resistência do cliente, que procura demon

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