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(DOC. VP 143.9831.4002.2200)

STJ. Direito civil e empresarial. Contrato de factoring. Cessão de crédito pro soluto. CCB, art. 295 e CCB, art. 296. Garantia da existência do crédito cedido. Direito de regresso da factoring reconhecido.

«1. Em regra, a empresa de factoring não tem direito de regresso contra a faturizada - com base no inadimplemento dos títulos transferidos - , haja vista que esse risco é da essência do contrato de factoring. Essa impossibilidade de regresso decorre do fato de que a faturizada não garante a solvência do título, o qual, muito pelo contrário, é garantido exatamente pela empresa de factoring. 2. Essa característica, todavia, não afasta a responsabilidade da cedente em relação à ex

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