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Jurisprudência sobre
patrio poder suspensao

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Doc. VP 240.6100.1827.2271

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Execução fiscal. Não suspensão com o deferimento da recuperação judicial. Atos constritivos exame da necessidade de eventual substituição. Competência do juizo da recuperação judicial. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.6100.1885.6477

2 - STJ. Processual civil e tributário. Recuperação judicial. Execução fiscal. Multa procon. Exceção de pré- executividade. Rejeição. Tramitação. Possibilidade. Ausência de suspensão. Necessário controle pelo juízo da recuperação dos atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal.

1 - O Tema 987/STJ foi cancelado pela Primeira Seção desta Corte Superior devido a fatos processuais supervenientes à afetação da matéria.... ()

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Doc. VP 240.5270.2860.2493

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Reexame fático probatório.

I - Trata-se de agravo de instrumento em face das decisões proferidas em cumprimento de sentença da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 5086206-41.2014.4.04.7000/PR, no sentido de indeferir seus pedidos de aplicação da Lei 14.230/2021 para fins de liberação do bem de família, e de imposição de multa civil com base no CPC, art. 1.026, § 2º. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()

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Doc. VP 240.5270.2143.6965

4 - STJ. Processual civil. Administrativo. Serviço de iluminação pública. Transferência de ativo imobilizado em serviço. Resolução normativa aneel 414/2010. Art. 218. Declaração de ilegalidade mantida. Precedentes. Abuso do poder regulamentar. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Município de Pauliceia contra a Aneel e Elektro Eletricidade e Serviços objetivando que as rés sejam impedidas de dar cumprimento ao art. 218 da Resolução Normativa ANEEL 414/2010, que determina que as distribuidoras devam transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) à pessoa jurídica de direito público competente até 31/12/2014.... ()

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Doc. VP 240.5270.2199.3430

5 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação popular. Contratação de instituição com dispensa de licitação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Preclusão. Nulidade envolvendo pedido de produção de prova. Matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Contratação com dispensa de licitação. Ausência de justificativa do preço. Nulidade. Configuração. Dissídio jurisprudencial. Exame. Impossibilidade. Preclusão.

1 - Sobre a controvérsia dos autos, consta do relatório da sentença, reproduzido no acórdão recorrido, o seguinte: «Cuida-se de AÇÃO POPULAR com PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por FRANCISCO WILSON MOURA MENESES em desfavor de RICARDO BARROS VIEIRA, SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA e FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, buscando a anulação do Contrato DIRAD/DESEG-2009/223 entabulado entre o Banco de Brasília S.A - BRB e a FGV realizado com dispensa de licitação no valor de R$ 5.960.000,00 (cinco milhões novecentos e sessenta mil reais), cujo objeto é a prestação de serviço de consultoria para Mapeamento de Processos, Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia - PDTI e Planejamento de Marketing do BRB. Alega, em síntese, a dispensa de licitação tomada a efeito e publicada no DODF de 10/10/2009, estaria destituída de prévia justificativa de preços para os serviços contratados e de pesquisa de preços em instituições congêneres para verificação de compatibilidade com valores praticados pelo mercado, violando-se o Lei 8.666/1993, art. 26, caput e, III. Aduz, em razão das irregularidades Documento eletrônico VDA41515958 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 15/05/2024 18:53:06Publicação no DJe/STJ 3868 de 17/05/2024. Código de Controle do Documento: 812aefe4-cbbc-44ac-b312-619d6ffac5e1 apontadas, a própria FGV, por liberalidade, teria decidido excluir 13.519h (treze mil quinhentas e dezenove horas) do projeto, sem prejuízo da entrega do saldo de produto, culminando com a elaboração do 1º Termo Aditivo, reduzindo o valor global do contrato para R$ 3.934.762,00 (três milhões novecentos e trinta e quatro mil setecentos e sessenta e dois reais). Entende que a redução do valor anunciada sem prejuízo da entrega do serviço contratado não seria crível sem se aventar a hipótese de superfaturamento doloso. Sustenta, em conformidade com a Lei 4.717/65, art. 4º, a lesividade é presumida, bastando, para tanto, a apresentação das provas da ocorrência do ato. Igualmente, os réus teriam agido com desvio de finalidade e de poder em face do contrato por eles firmado, que teria gerado lesão ao patrimônio público decorrente do suposto ato ilegal acoimàdo. Com esteio nessas razões, requer, in limine, pela suspensão do contrato objurgado e de todos os atos derivados desse ajuste. No mérito, postula seja julgado procedente o pedido para anular o Contrato DIRAD/DESEG- 2009/223 e todos os atos dele decorrentes, bem como condenar os requeridos ao ressarcimento de todos os danos causados ao BRB.... ()

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Doc. VP 240.5270.2363.0601

6 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Reexame fático probatório. Ausente o prequestionamento da matéria.

I - Trata-se de agravo de instrumento tempestivo tirado de pedido de tutela antecipada em caráter antecedente e de decisão que deferiu tutela provisória, mediante caução em dinheiro no valor de R$ 124.851,38 (cento e vinte quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), para suspensão da cobrança de multa por infração a contrato administrativo, bem como para que a agravante se abstenha de inserir o nome da agravada no CADIN. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()

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Doc. VP 240.5150.2441.7554

7 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Construção do estádio. Abertura da copa do mundo. Simulação de licitação para concessão de benefícios fiscais. Prévio acordo com o próprio mp para finalização da construção antes do início do campeonato. Conclusão do tribunal de origem pela ausência de documento eletrônico vda41389370 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 03/05/2024 18:35:58publicação no dje/STJ 3863 de 10/05/2024. Código de controle do documento. Ba35a604-a567-4d2c-abbc-69dd767374c9 improbidade. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Lei municipal 15.413/2011 contestada em face de Lei. Competência do STF. Precedentes. Histórico da demanda

1 - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Gilberto Kassab, então prefeito do Município de São Paulo, Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Arena Fundo de Investimento Imobiliário S/A e Administradora BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. O objetivo: incidentalmente, a declaração da inconstitucionalidade da Lei do Município de São Paulo 15.413/2011 e, no mérito, a condenação dos réus por infração ao disposto nos arts. 10, VII e X, e 11 da Lei 8.429/1992, devido à sanção pelo então Prefeito da capital paulista da Lei 15.413/2011, que concedia benefícios fiscais para construção de estádio de futebol na zona leste do Município, destinado à realização da abertura dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, e favorecia, de forma irregular, os demais corréus, que foram contemplados com referidos benefícios no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais).... ()

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Doc. VP 240.5080.2237.1532

8 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, consignou (fls. 52-55, e /STJ): «Da simples leitura do ofício enviado pelo juízo da recuperação judicial ao juízo da execução fiscal, processo originário do presente recurso, verifica-se que foi informado o parcelamento do débito objeto da execução fiscal, bem como requerido o cancelamento dos bloqueios ocorridos. O STJ fixou entendimento no sentido de que o Juízo da execução fiscal poderá determinar a constrição bens e valores da recuperanda, todavia, o controle de tais atos é incumbência exclusiva do Juízo da recuperação, o qual poderá substituí-los, mantê- los ou, até mesmo torná-los sem efeito: (...) Conforme já destacado, a decisão agravada destoa do entendimento da Corte Superior, e desta Corte, posto que deixa de observar a necessária cooperação jurisdicional no sentido de sujeitar a manutenção dos bloqueios realizados via SISBAJUD, mesmo com pedido realizado pelo juízo universal da recuperação, o que autoriza o provimento do recurso, com a reforma de referida decisão. (...) Portanto, haja vista as considerações, o voto é no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, para a reforma da decisão agravada para manter o levantamento dos valores constritos, destacando a competência do juízo da universalidade para decidir sobre os atos de execução, nos moldes da fundamentação supra «.... ()

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Doc. VP 240.5080.2766.0766

9 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de causa suspensiva da exigibilidade do débito tributário. Ajuizamento de ação anulatória, por si só, não acarreta suspensão. Determinação da penhora via sisbajud. Possibilidade. Questão atrelada ao reexame da matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Conforme constou na decisão monocrática, a parte insurgente sustentou que o CPC/2015, art. 1.022, II foi contrariado, mas não apontou, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Asseverou apenas ter oposto Embargos de Declaração, sem indicar as questões sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária nem demonstrar sua relevância para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, conforme dispõe a Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 240.5080.2816.8549

10 - STJ. Processual civil. Administrativo. Licitação. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Deficiência recursal. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, a ação de procedimento comum foi proposta com o fim de obter provimento jurisdicional declaratório e condenatório para realização de medição e pagamento dos serviços já executados no Contrato 1/2015, o reajuste anual do valor do contrato a partir de agosto de 2014 e o reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Ainda a suspensão dos serviços e do Termo de Ajustamento de Conduta 001/2018. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()

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