Carregando…

(DOC. VP 301.1753.7358.1538)

TJRJ. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. arts. 180, 311, §2º, II, E 228-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10826/03, art. 16. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA COM MEDIDAS CAUTELARES. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 584. ROL TAXATIVO. FLAGRANTE TERATOLOGIA, IRRAZOABILIDADE MANIFESTA OU ABUSO DO PODER. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. O

recurso em sentido estrito contra a decisão que relaxa/revoga a prisão preventiva é, em regra, recebido, apenas, no efeito devolutivo, nos termos do CPP, art. 584, que traz em seu bojo o rol taxativo das hipóteses em que concedido o efeito suspensivo o que é admitido, ainda, pela jurisprudência pátria, através de medida cautelar inominada, caso a demora no processamento do recurso importe em prejuízo irreparável ou, também, em caso de flagrante teratologia, irrazoabilidade manifesta e

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote