(DOC. VP 153.9805.0022.9300)
TJRS. Direito público. Energia elétrica. Tarifa. Pagamento. Responsabilidade. Transferência de titularidade. Falta. Medidor avariado. Recuperação de consumo. Possibilidade. Arbitramento. Critério. Resolução n.456 de 2000 da aneel. Poder judiciário. Ingerência. Limite. Custo administrativo. Exclusão. Suspensão do fornecimento. Impossibilidade. Notificação. Exigência. Energia elétrica. Avaria no medidor. Recuperação de consumo. Arbitramento. Titular. Locatário. Transferência. Responsabilidade.
«1. A extinção da relação contratual entre a concessionária e o usuário do serviço de energia elétrica por ação do consumidor faz-se por meio de pedido de desligamento da unidade consumidora ou de nova ligação pelo interessado. Art. 113 da Resolução 456/2000 da ANEEL. É dever do usuário manter atualizados os dados cadastrais junto à concessionária. 2. O titular da unidade consumidora junto à concessionária responde pelo consumo não medido resultante de irregularidade no
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