Jurisprudência sobre
patrio poder suspensao
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101 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Sentença arbitral. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 515, VII. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Prejudicialidade externa na fase de cumprimento de sentença. Trâmite concomitante de ação anulatória e ação penal. Suspensão do procedimento. CPC/2015, art. 313, V, «a», e § 4º. Prazo máximo de um ano. Flexibilização. Possibilidade. Primazia da isonomia e da segurança jurídica. Precedentes. Particularidades da situação em concreto. Retomada do procedimento a partir do julgamento e Resolução da questão prejudicial. Análise pelo juízo de origem. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.
1 - Cumprimento de sentença arbitral, conexo à ação anulatória de sentença arbitral, iniciado em 17/7/2017, do qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/6/2022 e concluso ao gabinete em 30/11/2022. ... ()
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102 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - REJEIÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
-Preenchendo a sentença os requisitos do CPC, art. 489, manifestando de forma clara e objetiva as razões que resultaram no veredicto, não há falar-se em sua nulidade. ... ()
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103 - TST. Ii. Recurso de revista. Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção do plano de saúde.
«Segundo registrou o Regional, a partir de fevereiro de 2004 o contrato de trabalho do Autor ficou suspenso em razão do percebimento de auxílio-doença previdenciário, e em outubro de 2007 o Reclamante foi excluído do plano de saúde, em razão de termo aditivo da norma coletiva então vigente 2005/2006. Ocorre que a referida cláusula não pode surtir efeitos para o Reclamante, uma vez que por mais de vinte e dois anos foi beneficiário do plano de saúde, tendo tal direito se incorporado ao seu contrato de trabalho por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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104 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA ATUAL REDAÇÃO DO CPC, art. 921 POR FORÇA DA LEI 14.195/2021 - NÃO CABIMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE.
- Alei processual que dispõe sobre novo regime prescricional é irretroativa, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei, de tal sorte que a atual redação do § 4º do CPC, art. 921 não se aplica a situações anteriores à sua entrada em vigor. ... ()
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105 - TRT2. Seguridade social. Auxílio-doença. Contrato de trabalho. Alta médica. Despedida sem justa. Validade. Anulação posterior da alta com efeito retroativo. Direito às parcelas pecuniárias. Suspensão do contrato de trabalho para o período não configurada. Decreto 3.048/99, arts. 75, § 3º e 78, § 1º. CLT, art. 476.
«Tendo o reclamante obtido alta médica em afastamento para usufruto de auxílio-doença-previdenciário, retornado ao trabalho e sido despedido sem justa causa, realizado exame médico demissional que constou estar apto para o trabalho, apenas com restrições a longas caminhadas e peso, afigura-se válida a rescisão operada. O contrato de trabalho não se encontrava suspenso, sem possível a ruptura sem justa causa. O fato de o reclamante, tempos depois ter obtido a anulação da alta, gera efeitos retroativos apenas pecuniários, não tendo o condão de tornar o período decorrido, entre a data da alta (anulada) e a data do restabelecimento do benefício, como sendo de suspensão do contrato de trabalho (no qual não podem as partes praticar quaisquer atos). O Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) , em seu art. 78, § 1º, dispõe que a alta programada opera efeitos de plano e o seu CE, art. 75, § 3º, aponta que ultrapassados 60 diasssação do último benefício, seu restabelecimento pelo mesmo motivo, não acarreta a prorrogação do benefício anterior, mas sim, implica em novo auxílio-doença a partir da data da perícia, situação hipotética que, subsumida à hipótese vertente, revela que no longo período, superior a 60 dias, compreendido entre a cessação da primeira concessão de benefício e o restabelecimento pelo mesmo motivo, o contrato de trabalho não esteve suspenso, na forma do CLT, art. 476.... ()
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106 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Homicídio qualificado habeas corpus. Excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Decisão de pronúncia proferida. Recurso interposto pela defesa. Atividades presenciais suspensas. Pandemia da covid-19. Ausência de desídia do magistrado. Agravo desprovido.
1 - Constitui entendimento consolidado do STJ - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais.... ()
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107 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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108 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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109 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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110 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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111 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IRRETROATIVIDADE DO NOVO REGIME ESTABELECIDO PELA LEI 14.195/2001 - ADOÇÃO DO CRITÉRIO ESTABELECIDO POR PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO STJ - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO APÓS UM ANO DA SUSPENSÃO OU DA CONFIGURAÇÃO DA INÉRCIA - DILIGÊNCIAS PLEITEADAS PELO EXEQUENTE NO CURSO DO PROCESSO VOLTADAS À CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA E PARA A BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS - INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO OU DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS - INÉRCIA DESCARACTERIZADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONSUMADA
- Apretensão executiva contra o emitente da nota promissória prescreve no prazo de três anos, a contar do seu vencimento, nos termos do art. 70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66) . ... ()
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112 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IRRETROATIVIDADE DO NOVO REGIME ESTABELECIDO PELA LEI 14.195/2001 - ADOÇÃO DO CRITÉRIO ESTABELECIDO POR PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO STJ - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO APÓS UM ANO DA SUSPENSÃO OU DA CONFIGURAÇÃO DA INÉRCIA - DILIGÊNCIAS PLEITEADAS PELO EXEQUENTE NO CURSO DO PROCESSO VOLTADAS À CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA E PARA A BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS - INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO OU DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS - INÉRCIA DESCARACTERIZADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONSUMADA
- Éde 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, consoante dispõe o art. 206, §5º, III, do Código Civil. ... ()
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113 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente I. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Importante ressaltar que, no presente caso, o autor é professor docente I e, nesse caso, a tabela é iniciada no nível 3, ou seja, os 12% em cada interstício apenas podem ser computados a partir do nível 4. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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114 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente I. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Importante ressaltar que, no presente caso, a autora é professora docente I e, nesse caso, a tabela é iniciada no nível 3, ou seja, os 12% em cada interstício apenas podem ser computados a partir do nível 4. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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115 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Obrigatoriedade, comunicado ou não ao Juízo. Suspensão automática do processo com efeito retroativo. Nulidade que pode ser conhecida de ofício. CPC/1973, art. 37, parágrafo único, CPC/1973, art. 265, § 1º e CPC/1973, art. 267, § 3º.
«... Mas, o recurso denuncia uma nulidade de fundo, isto é, absoluta, que permite seu conhecimento de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição ( CPC/1973, art. 267, § 3º). O processo, embora não fosse do conhecimento do MM. Juiz de primeiro grau, não reunia um dos pressupostos processuais: capacidade postulatória do agravante ( CPC/1973, art. 37, parágrafo único). Os atos processuais a partir da ciência das partes sobre o laudo judicial não podem se convalescer, porque o único advogado do autor (ora agravante) havia falecido no dia 01/09/2002. Como falecimento do advogado, seja ou não comunicado ao Juízo, suspende-se automaticamente o processo, reputando-se nulos todos os atos posteriores. ...» (Juiz Arthur Marques).»... ()
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116 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação de improbidade. Recursos especiais do mpmg e do acusado (ex-prefeito). Desvio de verbas do fundef para pagamento do salário do prefeito e de assessores e detentores de cargos de confiança do município. Condenação por infringência ao Lei 8.492/1992, art. 11, I. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Acórdão devidamente fundamentado. Inconformidade de ambos os recursos voltada apenas para a dosimetria da pena. Sanções aplicadas. Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios públicos, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos e suspensão de direitos políticos pelo mesmo período. Juízo de equidade realizado pelo tribunal a quo. Inexistência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recursos especiais desprovidos.
«1. Na hipótese, o primeiro recorrente, ex-Prefeito, foi condenado por infringência ao Lei 8.492/1992, art. 11, I, por ter, ao final de sua gestão, desviado recursos do FUNDEF para pagamento do seu salário e do salário de ocupantes de cargos de confiança: Assessores próximos e Secretários do Município. ... ()
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117 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2020 a 2023 - Município de Holambra - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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118 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Crédito tributário. Lançamento por homologação. Decadência. Prazo decadencial. Prazo quinquenal. Mandado de segurança. Medida liminar. Suspensão do prazo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 113, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Lei 9.430/1996, art. 63.
«... Cuida-se de embargos de divergência em que discute o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando há pagamento antecipado, bem como se há impossibilidade de a Fazenda efetivar o lançamento do tributo cuja exigibilidade foi suspensa em decorrência de decisão judicial. ... ()
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119 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que, em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Agravo a que se nega provimento.
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120 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Contagem da data do óbito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.
«... A propósito, ensina Moniz de Aragão que «a suspensão tem início, portanto, a partir do exato momento em que o fato ocorre, a despeito de somente mais tarde o juiz vir a ter conhecimento dele e declarar suspenso o processo, despacho de efeitos evidentemente retroativos. A existência de um intervalo entre o fato e o despacho do juiz poderia impressionar, à primeira vista. Mas não há motivos para isso. Em primeiro lugar, é familiar ao jurista a declaração judicial com efeitos retroativos. Em segundo lugar, o Direito não pode inverter a ordem natural das coisas, salvo se criasse expressamente uma ficção. Os atos praticados no intervalo serão declarados inválidos(2). Nesta mesma direção se posicionou Moacyr Amaral Santos quando afirmou que: «serão ineficazes e, pois, inexistentes os atos que se realizarem nesse período(3).(2) - «COMENTÁRIOS AOCPC/1973, Vol. II, Ed Forense, Rio, 1974, p. 404 e 405. (3) - «PRIMEIRAS LINHAS, 2º Volume, Ed. Saraiva, 6ª ed, p. 94. ... ()
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121 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O BLOQUEIO ELETRÔNICO NAS CONTAS DO AGRAVANTE, COM TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL, DEFERIU CONSULTA AO RENAJUD E INFOJUD PARA BUSCA DE BENS E DETERMINOU A INCLUSÃO DO SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. EXECUÇÃO QUE NÃO PODE PROSSEGUIR SEM QUE DECIDIDO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO PELO EXECUTADO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO DE EMBARGOS QUE TEVE SUA NULIDADE RECONHECIDA POR ESTE COLEGIADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO APELO INTERPOSTO EM FACE DA SENTENÇA ALI PROFERIDA, A PARTIR DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE O AGRAVANTE/EMBARGANTE, NO PRAZO PARA O OFERECIMENTO DE RÉPLICA, RECOLHESSE AS CUSTAS DE INGRESSO, EM INOBSERVÂNCIA AO QUE DETERMINADO POR ESTA CÂMARA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0055292-62.2023.8.19.0000. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NOS EMBARGOS QUE FOI PROFERIDA DEPOIS DAQUELA, QUE CAUSOU A NULIDADE DO PROCESSO, E, POIS, ESTÁ ABARCADA PELOS ATOS ANULADOS POR ESTE COLEGIADO. AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA R. DECISÃO AGRAVADA ATÉ QUE O D. JUÍZO DE 1º GRAU REANALISE A PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, FORMULADA NOS EMBARGOS. 1.
Insurge-se o agravante contra decisão que, em execução de título extrajudicial contra ele ajuizada pelo Banco do Brasil S/A. procedeu à transferência eletrônica de valores da sua conta para depósito judicial, deferiu consulta ao Renajud e Infojud para busca de bens e determinou a inclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito. 2. Argumenta o recorrente, basicamente, que opôs Embargos à Execução, no qual foi proferida sentença que restou anulada por esta Câmara a partir da decisão que determinou o recolhimento das custas no prazo de réplica, ao invés de após o fim da instrução e na iminência de ser proferida sentença, como determinado por este Colegiado no AI 0055292-62.2023.8.19.0000. Nessa senda, a nulidade teria atingido a decisão posterior, que negou a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. 3. Este Colegiado, ao julgar o recurso de apelação 0855977-33.2023.8.19.0001, interposto em face da sentença proferida no bojo dos embargos à execução opostos pelo ora agravante, deu provimento ao recurso para: a) determinar que o d. Juiz de 1º grau intime o embargado a trazer aos autos os contratos subjacentes à novação, com os extratos de evolução dos débitos respectivos; b) declarar a nulidade do processo a partir da decisão que determinou que o agravante recolhesse as custas de ingresso no prazo para réplica, com determinação de intimação das partes para especificarem provas, e, em caso de nada ser requerido, ou de serem as provas requeridas rejeitadas, que seja o embargante intimado a efetuar o recolhimento das custas, para, somente após, ser proferida sentença. 4. Decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos que foi proferida após aquela que eivou de nulidade o processo, de modo que também há de ser considerada nula, e, pois, sem qualquer validade. 5. Interposição de Recurso Especial pelo agravado que não impede que o referido Acórdão desta Câmara surta, desde logo, seus efeitos, de modo que, para que possa prosseguir a execução, com a prática de quaisquer atos de constrição sobre o patrimônio do executado, é necessário que haja expressa e nova apreciação pelo d. Juízo de 1º grau, do pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pelo agravante nos embargos que opôs. 6. Agravo provido para determinar a suspensão da eficácia da R. Decisão agravada até que o d. Juízo de 1º grau reanalise a pretensão do agravante de suspensão da execução, formulada nos embargos.... ()
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122 - TJRJ. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E LEGAL QUE TRATAM DA EDUCAÇÃO BÁSICA QUE CONFIGURAM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, RECONHECENDO QUE OS RÉUS INCORRERAM NAS PRÁTICAS PREVISTAS NOS LEI 8.429/1992, art. 10 e LEI 8.429/1992, art. 11, ENSEJANDO A CONDENAÇÃO NAS PENAS PREVISTAS NO ART. 12, II E III DA LEI 8.429/92. PRETENSÃO RECURSAL DO AUTOR QUE ALEGA QUE A SENTENÇA É ULTRA OU EXTRA PETITA, UMA VEZ QUE NÃO FOI FORMULADO PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANO AO ERÁRIO. APELAÇÃO DO RÉU QUE ASSEVERA QUE O TRIBUNAL DE CONTAS APROVOU A COMPRA DAS MOCHILAS; QUE DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL 34/2011, OS SECRETÁRIOS SÃO OS RESPONSÁVEIS PELA DESPESAS; QUE OS DEPÓSITOS NO FIM DO ANO DE 2009 GERARAM UM SUPERÁVIT NA CONTA DO FUNDEB, NÃO HAVENDO TEMPO HÁBIL PARA PROMOVER OS GASTOS DE TERMINADOS POR LEI; QUE A DECISÃO DA CORTE DE CONTAS SERIA IMPENETRÁVEL PARA O PODER JUDICIÁRIO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU.
1. Ahipótese não trata de modalidade culposa prevista na Lei 8.429/92, que foi revogada pela Lei 14.230/21, mas, sim, de evidente presença de elementos subjetivos hábeis a configurar o dolo, o que por si só obsta a pretendida aplicação retroativa de lei mais benéfica, que não foi acolhida nem em sua modalidade culposa, conforme se verifica do entendimento do STF no Recurso Extraordinário com Agravo 843.989/Paraná da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. ... ()
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123 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Cargo de Professor docente I. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Importante ressaltar que, no presente caso, a autora é professora docente I e, nesse caso, a tabela é iniciada no nível 3, ou seja, os 12% em cada interstício apenas podem ser computados a partir do nível 4. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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124 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente I. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Importante ressaltar que, no presente caso, a autora é professora docente I e, nesse caso, a tabela é iniciada no nível 3, ou seja, os 12% em cada interstício apenas podem ser computados a partir do nível 4. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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125 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente I. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Importante ressaltar que, no presente caso, o autor é professor docente I e, nesse caso, a tabela é iniciada no nível 3, ou seja, os 12% em cada interstício apenas podem ser computados a partir do nível 4. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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126 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente I. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Importante ressaltar que, no presente caso, o autor é professor docente I e, nesse caso, a tabela é iniciada no nível 3, ou seja, os 12% em cada interstício apenas podem ser computados a partir do nível 4. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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127 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente I. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Importante ressaltar que, no presente caso, o autor é professor docente I e, nesse caso, a tabela é iniciada no nível 3, ou seja, os 12% em cada interstício apenas podem ser computados a partir do nível 4. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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128 - TJRJ. APELAÇÃO.
Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente I - 16 horas - Referência D05. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Importante ressaltar que, no presente caso, o autor é professor docente I - 18 horas e, nesse caso, a tabela é iniciada no nível 3, ou seja, os 12% em cada interstício apenas podem ser computados a partir do nível 4. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante art. 5º, XXXV, da CF. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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129 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente I. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Importante ressaltar que, no presente caso, o autor é professor docente I e, nesse caso, a tabela é iniciada no nível 3, ou seja, os 12% em cada interstício apenas podem ser computados a partir do nível 4. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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130 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente I. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Importante ressaltar que, no presente caso, a autora é professora docente I e, nesse caso, a tabela é iniciada no nível 3, ou seja, os 12% em cada interstício apenas podem ser computados a partir do nível 4. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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131 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Servidor público. Redistribuição. Prazo prescricional. Requerimento administrativo. Suspensão do prazo.
1 - A análise do contexto fático delimitado pelo Tribunal de origem restringe-se ao STJ, que não pode reexaminar provas em Recurso Especial.... ()
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132 - STJ. Livramento condicional. Beneficiário que comete nova infração penal. Suspensão cautelar, sem prévia oitiva do conselho penitenciário. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 145. Constrangimento ilegal. Inocorrência.
«Nas hipóteses em que o condenado beneficiário do livramento condicional vem a cometer novo crime, tem a jurisprudência pátria admitido a possibilidade de suspensão provisória do benefício mesmo sem a oitiva prévia do Conselho Penitenciário, sem que isso constitua constrangimento ilegal. Precedentes do STF e do STJ. Por outro lado, a oitiva do Conselho Penitenciário poderá ser feita posteriormente, antes da decisão acerca da revogação definitiva do benefício. Ordem parcialmente concedida tão-somente para o fim de que se promova a audiência do Conselho Penitenciário, sem prejuízo da custódia do paciente.... ()
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133 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ FUNDAÇÃO CASA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. 1.
Da leitura do acórdão recorrido, depreende-se que o Tribunal de origem afastou a responsabilidade subsidiária da administração pública porque restou demonstrada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Nesse diapasão, falta à recorrente, no particular, interesse recursal a justificar o apelo, por ausência de sucumbência, já que a ausência da revelia não alteraria o mérito do julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no « caput « do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5.766, que produz efeitos « erga omnes « (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), « ex tunc « (Lei 9.868/1999, 27, «caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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134 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021 e taxa de expediente - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou ao exequente que, no prazo de 30 (trinta) dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, consignando que, alternativamente, a parte poderá «pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 06/10/2022, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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135 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débitos de ISS do Exercício de 2019 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 20/06/2023, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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136 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débito de IPTU do Exercício de 2014 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 17/12/2019, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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137 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU e Taxas dos Exercícios de 2007 a 2011 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 10/01/2013, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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138 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débito de ISS do Exercício de 2014 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 13/11/2019, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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139 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2019 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 27/06/2023, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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140 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débitos de ISS do Exercício de 2019 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 20/06/2023, ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.
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141 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO BENEFÍCIO «CARTÃO ALIMENTAÇÃO". SUSPENSÃO INDEVIDA POR DECRETO MUNICIPAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO, PARA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de São João da Barra contra sentença que julgou procedente ação ajuizada por servidor público municipal, condenando o réu ao pagamento da verba referente ao benefício «cartão alimentação, instituído pela Lei Municipal 27/2006 e suspenso indevidamente pelo Decreto Municipal 18/2016. A sentença também declarou a ilegalidade do referido decreto e afastou a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se ocorreu prescrição quinquenal quanto ao direito de ação do servidor público; e (ii) analisar a legalidade da suspensão do benefício «cartão alimentação instituído por lei municipal e suspenso por decreto municipal. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/1932, não se configurou, pois houve interrupção decorrente do ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, transitado em julgado em 22/07/2020. O prazo prescricional reiniciou-se pela metade e não havia se esgotado quando da propositura da presente ação em 30/05/2022. 4. De acordo com o princípio da hierarquia das normas, um decreto municipal não pode suprimir benefício instituído por lei municipal, sendo essa a norma hierarquicamente superior. Assim, a suspensão do «cartão alimentação pelo Decreto Municipal 18/2016 é ilegal, configurando afronta à hierarquia das normas e ao princípio do paralelismo das formas. 5. O argumento do Município quanto às restrições orçamentárias não justifica a suspensão de benefício legalmente previsto no período discutido (junho de 2016 a julho de 2017), especialmente em face da necessidade de observância do devido processo legislativo para alteração ou supressão de direitos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. 7. Sentença parcialmente reformada de ofício para, determinar a observância da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de 09/12/2021. Tese de julgamento: «1. O despacho de citação válida em ação coletiva interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação individual, retroagindo à data de ajuizamento da demanda e voltando a fluir, pela metade, a partir do trânsito em julgado. 2. É ilegal a suspensão de benefício instituído por lei por meio de decreto municipal, em afronta ao princípio da hierarquia das normas e do paralelismo das formas. 3. O Município de São João da Barra é obrigado ao pagamento de valores referentes ao benefício «cartão alimentação no período de sua suspensão indevida. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 9º; CPC, art. 85, §11, e CPC, art. 487, I; Lei Municipal 27/2006; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10/04/2018. TJ/RJ, Apelação 0003023-18.2022.8.19.0053, Rel. Des. André Gustavo Correa de Andrade, j. 05/12/2024. TJ/RJ, Apelação 0003686-64.2022.8.19.0053, Rel. Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, j. 10/12/2024. STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/09/2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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142 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO BENEFÍCIO «CARTÃO ALIMENTAÇÃO". SUSPENSÃO INDEVIDA POR DECRETO MUNICIPAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, DE OFÍCIO, PARA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de São João da Barra contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por servidor público municipal, condenando o réu ao pagamento da verba referente ao benefício «cartão alimentação, instituído pela Lei Municipal 27/2006 e suspenso pelo Decreto Municipal 18/2016. A sentença também declarou a ilegalidade do referido decreto e afastou a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se ocorreu prescrição quinquenal quanto ao direito de ação do servidor público; e (ii) analisar a legalidade da suspensão do benefício «cartão alimentação instituído por lei municipal e suspenso por decreto municipal. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/1932, não se configurou, pois houve interrupção decorrente do ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, transitado em julgado em 22/07/2020. O prazo prescricional reiniciou-se pela metade e não havia se esgotado quando da propositura da presente ação em 03/05/2022. 4. De acordo com o princípio da hierarquia das normas, um decreto municipal não pode suprimir benefício instituído por lei municipal, sendo essa a norma hierarquicamente superior. Assim, a suspensão do «cartão alimentação pelo Decreto Municipal 18/2016 é ilegal, configurando afronta à hierarquia das normas e ao princípio do paralelismo das formas. 5. O argumento do Município quanto às restrições orçamentárias não justifica a suspensão de benefício legalmente previsto no período discutido (junho de 2016 a julho de 2017), especialmente em face da necessidade de observância do devido processo legislativo para alteração ou supressão de direitos. 6. A atualização do montante a ser pago ao autor deve, a partir de 09/12/2021, observar os ditames preconizados pela Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada de ofício neste ponto. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Sentença parcialmente reformada de ofício. Tese de julgamento: «1. O despacho de citação válida em ação coletiva interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação individual, retroagindo à data de ajuizamento da demanda e voltando a fluir, pela metade, a partir do trânsito em julgado. 2. É ilegal a suspensão por meio de decreto municipal de benefício instituído por lei, em afronta ao princípio da hierarquia das normas e do paralelismo das formas. 3. O Município de São João da Barra é obrigado ao pagamento de valores referentes ao benefício «cartão alimentação no período de sua suspensão indevida. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 9º; CPC, art. 85, §11, e CPC, art. 487, I; Lei Municipal 27/2006; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10/04/2018. TJ/RJ, Apelação 0003023-18.2022.8.19.0053, Rel. Des. André Gustavo Correa de Andrade, j. 05/12/2024. TJ/RJ, Apelação 0003686-64.2022.8.19.0053, Rel. Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, j. 10/12/2024. STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/09/2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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143 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Decisão de arquivamento. Um ano. Início do prazo prescricional. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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144 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que extinguiu execução de cédula de crédito bancário, reconhecendo a prescrição intercorrente, nos termos do CPC, art. 487, II, com a consequente desconstituição de penhoras e atos constritivos. O apelante sustenta que jamais permaneceu inerte, tendo diligenciado ativamente na busca pelos executados, requerido citação por edital e demonstrado esforços para impulsionar o feito. ... ()
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145 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DISPENSA IMOTIVADA. COMPROMISSO PÚBLICO FEITO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DEMITIR EMPREGADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE COM BASE NO MOVIMENTO «#NÃODEMITA E NA EXISTÊNCIA DE SUPOSTA DOENÇA OCUPACIONAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO JURÍDICA DO COMPROMISSO. CARÁTER MERAMENTE SOCIAL. PRECEDENTES. INAPTIDÃO NO MOMENTO DA DISPENSA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NA MODALIDADE PREVIDENCIÁRIA. B-31. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESCOAMENTO DO LAPSO TEMPORAL . EXAURIMENTO DA ABUSIVIDADE. FATO NOVO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO O NEXO DE CAUSALIDADE. CPC/2015, art. 493. POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO JUIZ NATURAL PARA A CAUSA DIANTE DE NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do ordenamento jurídico pátrio que a dispensa sem justa causa é, nos limites da legislação, direito potestativo do empregador. II. No caso dos autos, o banco reclamado celebrou um compromisso público, juntamente com outras quatro mil empresas, no sentido de não dispensar empregados nos primeiros meses da pandemia, em especial abril e maio de 2020. III. Ocorre que, em 17 de julho de 2021, o banco extinguiu o contrato de trabalho de um de seus empregados, o qual ajuizou a reclamação trabalhista subjacente a fim de que se reconhecesse a nulidade da dispensa para que fosse reintegrado. IV. O magistrado de primeiro grau indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reintegração imediata do reclamante, por não vislumbrar, ao menos em exame perfunctório, a probabilidade do direito.
V. Em face dessa decisão, o reclamante impetrou mandado de segurança, aduzindo, em síntese, ter a instituição bancária descumprido o compromisso público assumido de não demitir seus empregados durante a pandemia do COVID-19, bem como estar inapto no momento da dispensa, em virtude de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, tendo o tribunal de origem, pelos dois fundamentos, concedido a segurança pleiteada. VI. O compromisso público de não demissão configura um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, que, juridicamente, não integra o contrato de trabalho, haja vista inexistir qualquer documento em sentido contrário, apto a amparar a pretensão da parte reclamante, ora impetrante, salvo notícias de jornal que não possuem caráter jurídico. VII. Nesse contexto, ainda que se considerasse como correta a conclusão do Tribunal Regional, o Poder Judiciário estaria criando uma estabilidade aos empregados das empresas subscritoras do projeto «#NãoDemita por tempo indeterminado, impactando sobremaneira - e sem qualquer previsão normativa - a gestão dessas empresas. VIII. Registre-se que não há qualquer atitude do banco litisconsorte que demonstre um descumprimento do compromisso assumido, como fundamentou o acórdão recorrido. Isso porque, ao que tudo indica, o litisconsorte, de fato, não efetuou qualquer dispensa arbitrária nos primeiros meses da pandemia, enquanto vigorava o compromisso público firmado. IX. Conclui-se que a solução jurídica alcançada pelo Tribunal Regional de origem, de impedir até os dias atuais e por tempo indefinido a dispensa sem justa causa do reclamante, viola flagrantemente o direito potestativo do empregador de gerir seu quadro de funcionários, devendo, no aspecto, a decisão ser reformada. Outrossim, frise-se que o compromisso público de não demissão firmado configura apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, o qual juridicamente, não integra o contrato de trabalho. Precedentes. X. No que tange à segunda causa de pedir, qual seja, a inaptidão do trabalhador no momento da dispensa, do exame da documentação posta, tem-se que o trabalhador, no curso do aviso prévio indenizado, apresentou atestado médico com recomendação de afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão, bem como passou a gozar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de benefício na modalidade previdenciária (B-31), de 17/10/2021 a 20/08/2021 . XI . Conforme entendimento sedimentado na Súmula 371/Tribunal Superior do Trabalho « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Tal entendimento, aplicado ao caso concreto, poderia levar a conclusão de que, estando o contrato de trabalho suspenso em virtude do afastamento médico e da concessão do benefício previdenciário, eventual dispensa imotivada apenas concretizaria seus efeitos após o término do período de suspensão e/ou interrupção contratual. XII. Todavia, já tendo escoado o lapso temporal do benefício previdenciário, bem como dos sucessivos afastamentos médicos, e não havendo provas de outras causas suspensivas/interruptivas do contrato de trabalho, não há de se falar, a princípio, em manutenção da suspensão contratual, sendo inviável, por consequência, a concessão da ordem de reintegração. Assim, ainda que o ato coator fosse ilegal no momento em que proferido, a abusividade já havia se exaurido quando da prolação da decisão em sede mandamental que determinou a reintegração do trabalhador, tornando inviável a concessão da segurança por esse fundamento, embora fatos novos possam ser invocados pela parte impetrante, reclamante, na ação matriz, para fins de reapreciação da tutela provisória de urgência pela própria autoridade coatora. XIII. Afinal, consoante CPC/2015, art. 296, « a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, devendo, em tal hipótese, o juiz motivar seu convencimento de modo claro e preciso (CPC/2015, art. 298). Assim, na forma do que vaticina o CPC/2015, art. 493 « Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão «. XIV . Por isso, apesar da comunicação da emissão de laudo judicial por perita fisioterapeuta atestar a presença do nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade desenvolvida pela parte impetrante, impende ao reclamante suscitar ao juiz natural da causa a apreciação da tutela agora com base na conclusão do laudo pericial. Afinal, o mandado de segurança exige prova pré-constituída, estando o exame da análise do writ restrito aos elementos constantes dos autos que foram submetidos à apreciação do juiz natural para a causa no momento em que proferiu o ato coator. XV. Nessa quadra, fatos novos podem ser levados em consideração apenas para corroborar o posicionamento já adotado pela autoridade coatora, mas não para retificá-lo, uma vez que, conforme art. 493 c/c CPC/2015, art. 296 e CPC/2015 art. 298 o juiz pode modificar a decisão que concedeu a tutela a partir de fatos constitutivos e modificativos do direito. Por fim, em sendo reconhecida pelo juiz natural da causa a existência de doença ocupacional, o período da garantia de emprego sempre poderá ser indenizado quando do julgamento, em sede de cognição exauriente, da ação trabalhista. XVI. Destaca-se, à guisa de conclusão, não proceder o pleito de reintegração formulado pelo trabalhador com fulcro na cláusula 27, da convenção da categoria de 2020/2022, vez que, ainda que fizesse direito a suposta estabilidade, esta teria duração de apenas 60 dias a contar da alta previdenciária, estando, assim, já exaurido referido lapso temporal. XVII. Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e denegar a segurança pleiteada, de modo a manter os efeitos do ato coator, que, todavia, pode ser revisto, diante da prova pericial posteriormente apresentada na ação matriz, pelo juiz natural para a causa, na forma dos arts. 296, 298 e 493 do CPC/2015.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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146 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Suspensão de prazos. Não comprovação, no ato da interposição do recurso. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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147 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Servidor público distrital. Benefício alimentação suspenso por meio de Decreto distrital. Prescrição do fundo de direito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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148 - STJ. Hermenêutica. Lei. Revogação e declaração de inconstitucionalidade. Distinção. Efeito repristinatório. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º.
«... Cumpre estabelecer, inicialmente, a distinção entre declaração de inconstitucionalidade e revogação. A revogação, por ter como objeto norma válida, produz seus efeitos para o futuro. Dessa maneira, as situações advindas da incidência da norma no período compreendido entre a edição e a revogação permanecem inalteradas. ... ()
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149 - STJ. Conflito de competência. Juízes vinculados a tribunais diversos. Competência do juízo falimentar para a prática de atos que impliquem restrição patrimonial. Remessa dos autos ao juízo da recuperação. Não cabimento. Suspensão.
«1. Conflito de competência suscitado em 17/12/2012 Autos conclusos ao Gabinete em 14/01/2014, após resposta dos ofícios enviados. ... ()
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150 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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