(DOC. VP 906.1969.1379.1512)
TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILAR- CONSTATADA SITUAÇÃO DE RISCO- INFANTE- PROTEÇÃO ABSOLUTA- NECESSIDADE- PERDA DO PODER FAMILIAR - SENTENÇA MANTIDA. O
art. 24, ECA reza que «a perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.» Não há nos autos provas de que a apelante tenha mudado significativamente ao ponto de garantir a proteção e melhor interesse da criança. -Sentença mantida.
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