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(DOC. VP 469.9329.2551.4170)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS (BDMG). CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. LEI UNIFORME DE GENEBRA. PRAZO TRIENAL. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTADA SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A. (BDMG) contra sentença que, nos autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, julgou extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, c/c CPC/2015, art. 487, II, em razão da prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a inércia do Poder Judiciário é suficiente a afastar a configuração da prescrição intercorr

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