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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 203

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Doc. VP 145.4863.9008.5400

71 - TJSP. Execução fiscal. Auto de infração. Estabelecimento comercial. Drogaria. Multas relacionadas à higiene e saúde, bem como exigência de farmacêutico responsável pelo estabelecimento. Auto de infração lavrado sem a devida especificação. Falta de requisito essencial acarreta nulidade. Inteligência dos CTN, art. 202 e CTN, art. 203. Embargos à execução procedentes. Nulidade do título reconhecida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 193.6910.1000.1700

72 - STJ. Tributário. Nulidade da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Créditos remanescentes. Desnecessidade de substituição ou emenda do título. CTN, art. 203.

«1. O Tribunal de origem concluiu pelo prosseguimento da execução porquanto não houve cerceamento de defesa e a CDA não padece de nulidade em razão da possibilidade de determinação do valor do crédito remanescente do IPTU por simples cálculo aritmético. ... ()

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Doc. VP 146.8983.5003.6900

73 - TJSP. Execução fiscal. Certidão da dívida ativa. Pedido de substituição. Deferimento. Descabimento. Possibilidade nos casos de correção de erro material ou formal, desde que antes de prolatada a sentença e dada a oportunidade de apresentação de nova defesa. Inteligência do CTN, art. 203, combinado com o Lei 6830/1980, art. 2º, § 8º e Súmula 392, do Superior Tribunal de Justiça. Vedada a substituição, contudo, quando implicar em alteração do próprio lançamento, como na hipótese. Substituição indeferida. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7567.2100 LeaderCase

74 - STJ. Execução fiscal. Tema 166/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. IPTU. Certidão de dívida ativa - CDA. Substituição, antes da prolação da sentença, para inclusão do novel proprietário. Impossibilidade. Não caracterização erro formal ou material. Súmula 83/STJ. Súmula 392/STJ. CTN, art. 203. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CPC/1973, art. 165. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 557. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 166/STJ - Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa - CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Anotações Nugep: - 1. Redação = Súmula 392/STJ.
2. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, ainda que tenha havido mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU. ... ()

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Doc. VP 186.4895.9000.0600 LeaderCase

75 - STF. Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 556664)

«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. 18, § 1º, a constitucionalidade, ou não, do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, art. 5º, parágrafo único, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor.» ... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.0500 LeaderCase

76 - STF. Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 560.626)

«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. 18, § 1º, a constitucionalidade, ou não, do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, art. 5º, parágrafo único, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor. » ... ()

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Doc. VP 202.0072.7002.9600

77 - STJ. Recurso especial. Processo civil e tributário. Apelo deficiente. Súmula 284/STF. Execução fiscal. CDA. Substituição. Determinação pelo magistrado. Impossibilidade. Limite temporal. Prolação da sentença. Lei 6.830/1980, art. 2º. CTN, art. 203.

«1 - O Tribunal a quo entendeu que o crédito principal cobrado na execução fiscal - referente à desconsideração dos valores de IPI apropriados pelo contribuinte na aquisição de insumos - era indevido, mas persistiria a cobrança do valor referente à correção monetária que teria sido aplicada pelo contribuinte nesses créditos escriturais. Determinou que a Fazenda retificasse o valor da dívida e substituísse a CDA nos termos do § 8º do art. 2º da LEF (Lei 6.830/1980, art. 2º). ... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.7500

78 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. CDA. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º. Ausência de indicação da fundamentação legal. Juntada do processo administrativo. Saneamento do vício. Inexistência de nulidade.

«1 - A nulidade da CDA não deve ser declarada por eventuais falhas que não geram prejuízos para o executado promover a sua defesa, informado que é o sistema processual brasileiro pela regra da instrumentalidade das formas (pas des nullités sans grief), nulificando-se o processo, inclusive a execução fiscal, apenas quando há sacrifício aos fins da Justiça. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.7100

79 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Massa falida. Ausência de similitude entre os julgados confrontados. Divergência não configurada. CDA. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º. Indicação de dispositivos legais já revogados. Ausência de prejuízo. Inexistência de nulidade. Juros de mora anteriores à quebra. Aplicação da taxa Selic. Possibilidade.

«1 - A nulidade da CDA não deve ser declarada por eventuais falhas que não geram prejuízos para o executado promover a sua a defesa, informado que é o sistema processual brasileiro pela regra da instrumentalidade das formas (pas des nullités sans grief), nulificando-se o processo, inclusive a execução fiscal, apenas quando há sacrifício aos fins da Justiça. ... ()

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Doc. VP 205.8175.5000.0000

80 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. CDA. Substituição. Sub-rogação. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/1973, art. 329. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CTN, art. 203.

«1 - A substituição da Certidão de Dívida Ativa é permitida até o momento em que for proferida decisão de primeira instância, mas, tão-somente quando se tratar de erro formal ou material, e não em casos que impliquem alteração do próprio lançamento. ... ()

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