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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 203

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Doc. VP 207.5972.7004.1200

31 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Recurso Especial, disse: a) não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 485, CPC/2015, art. 487 e CPC/2015, art. 1.022, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a instância de origem não emitiu juízo de valor sobre o CTN, art. 121, II, CTN, art. 130, CTN, art. 131, I, CTN, art. 174, CTN, art. 202 e CTN, art. 203 e Lei 6.830/1980, art. 2º, §§, Lei 6.830/1980, art. 5º, Lei 6.830/1980, art. 6º, e Lei 6.830/1980, art. 3º. Assim, ante a ausência de prequestionamento, é inviável o conhecimento do recurso nesse ponto. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF; c) o acórdão recorrido consignou: «Como se depreende da leitura dos autos, os agravantes são terceiros estranhos à relação processual. O feito foi originalmente ajuizado contra Rede Integrada de Ensino do ABC, objetivando a cobrança dos débitos descritos acima. De fato, posteriormente ao ajuizamento, a composição do polo passivo foi alterada, mas unicamente para incluir Carlos René Carneiro de Castro, sócio da empresa, entre os executados (pedido de inclusão às fls. 64/65, deferimento parcial à fl. 66). Todavia, os agravantes opuseram exceção de pré- executividade (fls. 81/90), requerendo sua inclusão no polo passivo, sob o fundamento terem adquirido o imóvel tributado em 24/05/2001, sendo, portanto, partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda executiva. Nesse ponto, ressalto que, inobstante a correção, em tese, dos argumentos expostos (de fato, o possuidor a qualquer título do imóvel pode ser considerado contribuinte do IPTU e dos demais tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária), é uma faculdade do Município, nesses casos, escolher o sujeito passivo da obrigação tributária, podendo optar por ajuizar a execução fiscal contra o proprietário do imóvel (e, ao que consta, a executada originária é a proprietária de direito do bem, tendo em vista a ausência de colação do título translativo da propriedade imobiliária, nos termos do Código Civil, aos autos), contra o detentor de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Nesse sentido, não cabe ao Poder Judiciário dizer à Municipalidade contra quem deva cobrar seus débitos. Esta não pode ser compelida a executar pessoa distinta daquela indicada em sua peça inicial, bem como não assiste aos agravantes o direito de integrar, a seu bel prazer, esta ou aquela relação processual (fls. 192-193, e/STJ); d) a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, é de que o CTN, art. 34 considera contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Assim, «tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/6/2009). No mesmo sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 18/6/2008; AgRg no REsp. 1.022.614, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17/4/2008; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8/2/2008; REsp. 759.279, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11/9/2007; REsp. 868.826, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20/2/2006 ; e) de igual forma, o STJ já definiu que «ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27/9/2004); f) sendo assim, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação nesse ponto; e g) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada na apreciação do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 201.9823.8001.7600

32 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Substituição da CDA antes da sentença. Alegação de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Inviabilidade de reexame fático-probatório. Agravo interno do município de nova iguaçu/RJ desprovido.

«1 - O acórdão examinou a CDA e foi categórico ao concluir que antes da prolação da sentença extintiva, é possível ao exequente promover a emenda ou a substituição da CDA para correção de erro material ou formal, conforme previsto no CTN, CTN, art. 203 e na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Todavia, essa autorização legal é limitada à inscrição e à certidão do débito (que é o espelho da inscrição) e visa corrigir erros materiais ou formais, de modo a que satisfaçam os requisitos da Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º e CTN, CTN, art. 202. Logo, a autorização de emenda ou substituição não se estende ao lançamento, sendo possível à Fazenda Pública apenas ajustar a inscrição ou a CDA ao lançamento, corrigindo erros materiais ou formais acaso cometidos na inscrição do débito ou na extração da respectiva certidão. Não lhe é permitido, porém, alterar o valor do débito lançado (quantum debeatur) e os fundamentos de fato e de direito que deram origem ao lançamento (fls. 20/21). ... ()

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Doc. VP 198.6094.1004.3400

33 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Legitimidade do proprietário do imóvel para figurar na relação jurídica processual. Cobrança de IPTU. Alínea «c prejudicada.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 485, CPC/2015, art. 487 e CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 200.2063.7001.3800

34 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Multa administrativa. Alegada nulidade da certidão de dívida ativa afastada, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Pedido de redução. Inadmissibilidade. Observância dos limites dos §§ 2º e CPC/2015, art. 3º, art. 85. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0003.6300

35 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame em apelo especial. Impossibilidade. Violação dos Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II, e Lei 6.830/1980, art. 3º; Lei 9.933/1999, art. 7º, Lei 9.933/1999, art. 8º e Lei 9.933/1999, art. 9º; CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 803, i; Lei 8.078/1990, CDC, art. 57 e Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposição de multa pelo inmetro. Lei 9.933/1999. Legalidade. CDA. Validade. Juízo formado com base na análise dos elementos fáticos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 145) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0006.6600

36 - STJ. Processual civil e tributário. Conselho profissional. Anuidades. Fixação do valor por resoluções administrativas. Impossibilidade. Falta de interesse recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Não é possível conhecer da tese de violação do CTN, art. 97. Caracteriza-se, no ponto, a falta de interesse recursal. ... ()

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Doc. VP 200.3250.0003.4400

37 - STJ. Processual civil. Tributário. Exceção de pré-executividade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Óbices processuais. Recurso especial não conhecido. Manutenção da decisão agravada.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que em execução fiscal rejeitou a exceção de pré-executividade. A União requereu a inclusão de outras pessoas no polo passivo da execução fiscal mediante substituição de CDA. ... ()

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Doc. VP 197.2792.7004.6000

38 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Responsabilidade solidária. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento não atacado. Incidência por analogia da Súmula 283/STF.

«1 - O Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre o CTN, art. 203. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5004.4000

39 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial não conhecido. Requisitos da CDA. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Argumentação genérica. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Honorários. Majoração recursal. Possibilidade.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática, que não conheceu do Recurso Especial, considerando pacífica a orientação do STJ no sentido de que a revisão do entendimento das instâncias de origem, quanto ao preenchimento dos requisitos da CDA, demanda incursão no acervo fático e probatório dos autos. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9003.8300

40 - STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação aos CTN, art. 202 e CTN, art. 203. Alegação de violação a Lei 6.830/1980, art. 2º §§ 5º e 6º, e Lei 6.830/1980, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação de violação aos CTN, art. 142, CTN, art. 145, CTN, art. 173 e CTN, art. 201. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem trata-se de embargos à execução fiscal em que a União é sucessora da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. A execução fiscal objetiva a cobrança de IPTU e taxa de lixo dos anos de 1990 a 1994. Nos embargos, julgou-se procedente o pedido para declarar nulo o débito correspondente ao IPTU e extinguir a execução fiscal em relação às taxas, diante da falta de notificação dos lançamentos. No Tribunal a quo, após juízo de retratação (fls. 399-403), determinou-se o prosseguimento da execução fiscal relativamente à cobrança de IPTU. Fundamentou-se o acórdão objeto do recurso especial na inexistência de imunidade tributária. ... ()

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