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(DOC. VP 200.2815.0003.6300)

STJ. Processual civil e administrativo. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame em apelo especial. Impossibilidade. Violação dos Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II, e Lei 6.830/1980, art. 3º; Lei 9.933/1999, art. 7º, Lei 9.933/1999, art. 8º e Lei 9.933/1999, art. 9º; CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 803, i; Lei 8.078/1990, CDC, art. 57 e Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposição de multa pelo inmetro. Lei 9.933/1999. Legalidade. CDA. Validade. Juízo formado com base na análise dos elementos fáticos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 145) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II, e Lei 6.830/1980, art. 3º; aos Lei 9.933/1999, art. 7º, Lei 9.933/1999, art. 8º e Lei 9.933/1999, art. 9º; aos CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 803, I; a Lei 8.078/1990, art.

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