Jurisprudência sobre
resolucao do poder legislativo lei interna
+ de 199 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução do Poder Legislativo («lei interna). Ato normativo da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas. Equiparação à lei ordinária em sentido material, ainda que baixadas sem observância de semelhante processo legislativo.
«A Resolução 382/94, da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, «estrutura cargos da Secretaria e adota providências correlatas. Atos dessa natureza, a exemplo do que ocorre com as Resoluções expedidas pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se equiparam às leis ordinárias no sentido material, ainda que formalmente possam ser baixados, sem a observância de semelhante processo legislativo. É o que a doutrina chama de «leis internas. No caso, o caráter normativo e autônomo dos dispositivos impugnados está evidente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRS. Pretensão de atacar decisão administrativa do Tribunal de Contas do estado, que negou executoriedade à Resolução municipal 828/2004, bem como à Lei 4889/2008, que criaram e regularam o controle interno no poder legislativo de ijuí, ao julgar as contas no processo de contas do poder legislativo municipal de ijuí no exercício de 2010, que não é ato normativo, mas mera decisão administrativa, circunstância que não autoriza a propositura da presente ação direta de inconstitucionalidade.
«Inviabilidade da utilização de ADIn para atacar decisão administrativa do Tribunal de Contas do Estado, que negou executoriedade à Resolução Municipal 828/2004, bem como à Lei 4889/2008, que criaram e regularam o Controle Interno no Poder Legislativo de Ijuí, além de aplicar multa ao administrador do Poder Legislativo municipal, além de outras providências e julgar as contas no Processo de Contas do Poder Legislativo Municipal de Ijuí no exercício de 2010, que não é ato normativo, mas mera decisão administrativa, circunstância que não autoriza a propositura da presente ação direta de inconstitucionalidade... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMAM. REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES. UTILIZAÇÃO DAS DIRETRIZES ESTADUAIS - OBSERVÂNCIA DA RES. 305/2015 DO CONSEMA. ENVIO DO PL 18/24 - REGIME DE URGÊNCIA. SOBERANIA DO PODER LEGISLATIVO. VEDAÇÃO DA INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO - TEMA 698 DO E. STF.
I - A mera menção do envio do PL 18/2024 ao Poder Legislativo, sob o regime de urgência, por parte do Chefe do Poder Executivo, para submissão da questão controvertida à soberania popular, no sentido dos indicativos de providências por parte do prefeito. Supressão de instância não configurada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
4 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário. Penal e processual penal. Crime funcional contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 3º, II. Poder investigatório do Ministério Público. Tema 184. Re 593.727. Devolução do feito à origem. Ato judicial previsto no art. 328, parágrafo único, do RISTF. Irrecorribilidade. Devolução imediata. Alegada violação ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Indeferimento de diligência probatória. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 639.228. Tema 424. Alegada violação aos arts. 1º, III, e 5º, caput, da CF/88. Lei 8.137/1990, art. 3º, II. Constitucionalidade. Razões suficientes para a manutenção do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Proporcionalidade da pena. Competência. Poder legislativo. Precedentes. Alegação de ilicitude da prova. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Competência do relator para julgamento monocrático do feito. Precedentes. Agravo desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ. Civil. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Citação do executado por redes sociais. Comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens e de relações sociais. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens ou redes sociais por inobservância da forma prescrita em lei. Princípio da instrumentalidade das formas. Inaplicabilidade. Convalidação de vícios em atos processuais já praticados. Impossibilidade de validação prévia para a prática de atos de forma distinta daquela prevista em lei. Dificuldade ou impossibilidade de localização do executado. Indispensabilidade da citação editalícia. 1- ação de execução de título extrajudicial proposta em 04/04/2016.
Recurso especial interposto em 08/06/2021 e atribuído à Relatora em 15/08/2022. 2- O propósito recursal é definir se é admissível a citação do executado por intermédio de suas redes sociais. 3- A possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens ou de relações sociais é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o CNJ ter aprovado a utilização de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução 354/2020. 4- Atualmente, há inúmeras portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas Comarcas e Tribunais brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que: (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- A Lei 14.195/2021, ao modificar o CPC/2015, art. 246, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail ) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens ou redes sociais, matéria que é objeto do PLS 1.595/2020, em regular tramitação perante o Poder Legislativo. 6- A comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens ou redes sociais, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- O CPC/2015, art. 277, embora materialize o princípio da instrumentalidade das formas, atua, especificamente, no sentido da eventual possibilidade de convalidação dos atos processuais já praticados em inobservância da formalidade legal, mas não para validar, previamente, a prática de atos de forma distinta daquela prevista em lei. 8- A identificação e a localização de uma parte com um perfil em rede social é uma tarefa extremamente complexa e incerta, pois devem ser consideradas a existência de homônimos, a existência de perfis falsos e a facilidade com que esses perfis podem ser criados, inclusive sem vínculo com dados básicos de identificação das pessoas, bem como a incerteza a respeito da entrega e efetivo recebimento do mandado de citação nos canais de mensagens criados pelas plataformas. 9- Na hipótese, a alegada dificuldade ou impossibilidade de localização do executado e, consequentemente, de citá-lo pessoalmente, possui solução específica na legislação processual, que é, justamente, a citação por edital (arts. 256 e seguintes do CPC/2015), que pressupõe o esgotamento das tentativas de localização da parte a ser cientificada da ação. 10- Recurso especial conhecido e não-provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP. AAção Direta de Inconstitucionalidade. Lei 3.850, de 19 de novembro de 2021, do Município de Tietê. Diploma que criou a função de confiança de «Controlador Interno da Câmara Municipal". Vício de inconstitucionalidade. Competência exclusiva da Câmara Municipal para dispor sobre a criação de funções para os seus serviços. Matéria que deve ser veiculada por meio de Resolução, sem a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo. Competências do sistema de controle interno que, conforme diretrizes estabelecidas pelo CE, art. 35 (que reproduz o CF/88, art. 74), indicam que as funções do controle interno são de natureza eminentemente técnica, burocrática e profissional - e não de direção, chefia ou assessoramento. Vícios de inconstitucionalidade formal e material. Violação aos arts. 5º, «caput e § 1º; 20, «caput e III; art. 35, I, II, III, IV e V, 111, «caput"; 115, «caput, II e V; 150, «caput, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial. Ação direta de inconstitucionalidade procedente, com modulação
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei 683, de 17 de setembro de 2014, que «dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Jeriquara e dá outras providências, e Lei 702, de 19 de fevereiro de 2015, que alterou a redação do art. 6º daquele diploma. Nos termos dos arts. 19, caput, e 20, III, da Constituição do Estado de São Paulo, de observância obrigatória pelos municípios (art. 144), compete exclusivamente à Câmara Municipal dispor sobre a sua própria estrutura funcional e administrativa, sem participação ou interferência do Chefe do Executivo. Desta forma, a espécie normativa adequada para dispor sobre a organização administrativa e criação de cargos no âmbito do Poder Legislativo é resolução votada pelo plenário da Casa, nãa Lei em sentido estrito, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. Precedentes deste Col. Órgão Especial. O vício de inconstitucionalidade formal fulmina as leis impugnadas integramente e no nascedouro, não havendo sentido em preservar e manter vigentes apenas dispositivos relacionados aos temas de regime jurídico e remuneração dos servidores. Modulação, para que a presente decisão produza efeitos em 120 dias, a contar da data do julgamento. Ressalva quanto à irrepetibilidade das verbas recebidas de boa-fé pelos servidores afetados, até a data do julgamento, em homenagem à segurança jurídica.
Ação procedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
8 - STF. Mandado de segurança. Questões preliminares rejeitadas. O mandado de segurança como processo documental e a noção de direito líquido e certo. Necessidade de prova pré-constituída. A compreensão do conceito de autoridade coatora, para fins mandamentais. Reserva estatutária, direito ao processo e exercício da jurisdição. Inoponibilidade, ao poder judiciário, da reserva de estatuto, quando instaurado litígio constitucional em torno de atos partidários interna corporis. Competência normativa do tribunal superior eleitoral. O instituto da consulta no âmbito da justiça eleitoral: natureza e efeitos jurídicos. Possibilidade de o tribunal superior eleitoral, em resposta à consulta, nela examinar tese jurídica em face, da CF/88. Consulta/TSE 1.398/DF. Fidelidade partidária. A essencialidade dos partidos políticos no processo de poder. Mandato eletivo. Vínculo partidário e vínculo popular. Infidelidade partidária. Causa geradora do direito de a agremiação partidária prejudicada preservar a vaga obtida pelo sistema proporcional. Hipóteses excepcionais que legitimam o ato de desligamento partidário. Possibilidade, em tais situações, desde que configurada a sua ocorrência, de o parlamentar, no âmbito de procedimento de justificação instaurado perante a justiça eleitoral, manter a integridade do mandato legislativo. Necessária observância, no procedimento de justificação, do princípio do due process of law (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Aplicação analógica dos arts. 3º a 7º da Lei Complementar 64/1990 ao referido procedimento de justificação. Admissibilidade de edição, pelo tribunal superior eleitoral, de resolução que regulamente o procedimento de justificação. Marco inicial da eficácia do pronunciamento desta suprema corte na matéria: data em que o tribunal superior eleitoral apreciou a Consulta 1.398/DF. Obediência ao postulado da segurança jurídica. A subsistência dos atos administrativos e legislativos praticados pelos parlamentares infiéis: consequência da aplicação da teoria da investidura aparente. O papel do STF no exercício da jurisdição constitucional e a responsabilidade político-jurídica que lhe incumbe no processo de valorização da força normativa, da CF/88. O monopólio da última palavra, pela suprema corte, em matéria de interpretação constitucional. Mandado de segurança indeferido. Partidos políticos e estado democrático de direito.
«- A Constituição da República, ao delinear os mecanismos de atuação do regime democrático e ao proclamar os postulados básicos concernentes às instituições partidárias, consagrou, em seu texto, o próprio estatuto jurídico dos partidos políticos, definindo princípios, que, revestidos de estatura jurídica incontrastável, fixam diretrizes normativas e instituem vetores condicionantes da organização e funcionamento das agremiações partidárias. Precedentes. - A normação constitucional dos partidos políticos - que concorrem para a formação da vontade política do povo - tem por objetivo regular e disciplinar, em seus aspectos gerais, não só o processo de institucionalização desses corpos intermediários, como também assegurar o acesso dos cidadãos ao exercício do poder estatal, na medida em que pertence às agremiações partidárias - e somente a estas - o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos. - A essencialidade dos partidos políticos, no Estado de Direito, tanto mais se acentua quando se tem em consideração que representam eles um instrumento decisivo na concretização do princípio democrático e exprimem, na perspectiva do contexto histórico que conduziu à sua formação e institucionalização, um dos meios fundamentais no processo de legitimação do poder estatal, na exata medida em que o Povo - fonte de que emana a soberania nacional - tem, nessas agremiações, o veículo necessário ao desempenho das funções de regência política do Estado. As agremiações partidárias, como corpos intermediários que são, posicionando-se entre a sociedade civil e a sociedade política, atuam como canais institucionalizados de expressão dos anseios políticos e das reivindicações sociais dos diversos estratos e correntes de pensamento que se manifestam no seio da comunhão nacional.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos. Citação do réu por aplicativos de mensagens whatsapp. Alegada violação aos CPC/2015, art. 8º e CPC/2015 art. 926. Ausência de pré-questionamento. Impertinência temática. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais. Possibilidade. Obrigatoriedade de se investigar se o ato viciado atingiu perfeitamente o seu objetivo e finalidade, que é dar ciência inequívoca ao réu a respeito da existência da ação. Aplicação do princípio da liberdade das formas. Devolução do processo para exame das circunstâncias fático probatórias não examinadas no acórdão recorrido a respeito da possibilidade de convalidação da nulidade.
1 - Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos proposta em 05/02/2020. Recurso especial interposto em 30/01/2022 e atribuído à Relatora em 22/08/2022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo de obra pública. Nova casa de detenção do carandiru. Força maior, caso fortuito, interesse público e suspensão de execução contratual motivada por grave perturbação interna. Contrato perfectibilizado à luz do Decreto-Lei 2.300/86. Eventos rescisórios ocorridos já na vigência da Lei 8.666/93. Princípios da irretroatividade das Leis e da aplicação imediata dos diplomas legislativos. Incidência da Lei 8.666/93, art. 79, § 2º.
1 - Trata-se de recurso especial interposto pela Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, com fundamento nas alíneas «a e «c do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: «Contrato administrativo - Caso fortuito ou de força maior - A culpa do devedor impede o reconhecimento do caso fortuito ou de força maior para rescisão de contrato administrativo. Recurso improvido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Comarca de Irapuru. Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça postulando a declaração de inconstitucionalidade: a) arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 14, 15, 16, 17, e Anexos I, II, III e IV da Lei 1.705, de 13 de julho de 1993; b) das expressões «Assessor Legislativo e «Contador, previstas nos Anexos III, IV, e expressão «Auxiliar de Gabinete, prevista no Anexo IV, da Lei 1.705, de 13 de julho de 1.993; c) da Lei 2.594, de 18 de novembro de 2.011; d) da Lei 2.624, de 18 de maio de 2.012;
e) dos arts. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, e 3º, da Lei 2.738, de 20 de fevereiro de 2.015; f) da Lei 2.739, de 20 de fevereiro de 2015. Arguição de inconstitucionalidade formal em razão da criação de cargos em comissão e função de confiança da Câmara Municipal por meio de lei e não por Resolução. Arguição de inconstitucionalidade em razão da ausência de descrição em lei das atribuições de cargos em comissão e funções gratificadas. Arguição de afronta aos arts. 5º, 20, III, 24, § 2º, 1, 35, 111, 115, I, II e V, 144 e 150, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Ofensa ao princípio da Separação dos Poderes. Criação de cargos e funções de confiança, organização do quadro de pessoal da Câmara Municipal - matéria cuja regulamentação exige Resolução sem participação do Chefe do Poder Executivo. Cargos de provimento em comissão e Funções de confiança sem descrição em lei das atribuições. Tema 1.010 de Repercussão Geral. Funções de confiança de Advogado e Contabilista cujas atribuições são eminentemente técnicas ou profissionais, próprias de cargos de provimento efetivo. Inexistência de funções de assessoramento, chefia e direção, com atribuições meramente burocráticas, técnicas e operacionais. Função de confiança de «Controlador Interno cujas atribuições são técnicas e não demonstram especial relação de fidúcia. Afronta aos arts. 5º, 19, 20, III,24, § 2º, 1, 35, 111 e 115, I, II e V, e 144 da Constituição Estadual. Precedentes deste C. Órgão Especial e dos Tribunais Superiores. Ação procedente, com modulação de efeitos, concedido prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 2 de janeiro de 2025, em razão do período eleitoral municipal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Ação civil pública ajuizada pelo mp/es em desfavor do então chefe do poder legislativo do município de afonso cláudio/es, com a pretensão de ressarcimento ao erário motivada por despesas efetuadas sem estribo legal. Confirmação de Decreto condenatório pelo tj/es, que lançou nota de improbidade à hipótese. Pretensão de reforma nesta corte superior obstada pela impermeável alteração da moldura fática em sede de recorribilidade extraordinária, conforme assinalado na decisão ora agravada. Rótulo de improbidade que ora se afasta, porém, uma vez que a hipótese cuida apenas de pedido ressarcitório. Proclamação de que a condenação se ressume à devolução aos cofres públicos, resultante da estrita postulação na acp. Agravo interno provido para prover-se parcialmente o resp, em ordem a consignar que a condenação se resume ao ressarcimento ao erário, sem configurar ato de improbidade, mantida, quanto ao mais, a decisão agravada.
«1. A parte agravante se limitou a brandir a revaloração da prova, sem demonstrar dialeticamente de que modo ela se evidenciaria na espécie, em ordem a desarticular a compreensão de que a moldura fático-probatória que se decantou no caderno processual não é permeável a alterações em sede de recorribilidade extraordinária, uma vez que o espectro analítico desta Corte Superior é limitado ao exame da correta aplicação do direito federal infraconstitucional pelos julgados dos Tribunais de origem. No ponto, a decisão agravada não comporta reforma alguma. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
13 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de destituição do poder familiar. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais.impossibilidade na hipótese. Entrega do mandado de citação e da contrafé sem a prévia certificação de se tratar do citando. Ré, ademais, analfabeta, que deve ser citada pessoalmente por oficial de justiça, vedada a citação por meio eletrônico. 1- ação de medidas protetivas e destituição do poder familiar proposta em 11/05/2020. Recurso especial interposto em 19/04/2021 e atribuído à relatora em 11/03/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se é válida a citação da ré por meio do aplicativo de mensagens whatsapp; e (ii ) se superada a questão preliminar, se estão presentes os pressupostos para a destituição do poder familiar em relação à mãe biológica das crianças. 3- a possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens, de que é exemplo o whatsapp, é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o cnj ter aprovado a utilização dessa ferramenta tecnológica para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução 354/2020. 4- atualmente, há inúmeras Portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas comarcas e tribunais Brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que. (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- a Lei 14.195/2021, ao modificar o CPC/2015, art. 246, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail ) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens, matéria que é objeto do pls 1.595/2020, em regular tramitação perante o poder legislativo. 6- a comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- a despeito da ausência de autorização legal para a comunicação de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens, como, por exemplo, o whatsapp, é previsto investigar se o desrespeito à forma prevista em Lei sempre implica, necessariamente, em nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e, assim, pode eventualmente ser convalidado. 8- as legislações processuais modernas têm se preocupado menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre ter sido atingido o objetivo pretendido pelo ato processual defeituosamente produzido, de modo que é correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, de maior rigidez, mas, sim, o princípio da liberdade das formas. 9- nesse contexto, é preciso compreender o sistema de nulidades a partir de novos e diferentes pressupostos, a saber. (i ) a regra é a liberdade de formas; ( II ) a exceção é a necessidade de uma forma prevista em lei; (iii ) a inobservância de forma, ainda que grave, pode ser sempre relevada se o ato alcançar a sua finalidade. 10- o núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em Lei ou pelo juiz. 11- a partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. 12- na hipótese em exame, a nulidade do ato citatório efetivado apenas pelo aplicativo de mensagens whatsapp está evidenciada porque. (i ) o contato do oficial de justiça e o envio da mensagem contendo o mandado de citação e a contrafé se deram por meio de terceira pessoa, a filha da ré, não tendo havido a prévia certificação e identificação sobre se tratar da pessoa a ser citada; (ii ) a entrega foi feita à pessoa que não sabe ler e escrever, de modo que, diante da impossibilidade de compreensão do teor do mandado e da contrafé, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz, aplicando-se a regra do CPC/2015, art. 247, II, que veda a citação por meio eletrônico ou por correio nessa hipótese. 13- a não incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados em virtude de se tratar de direito indisponível e a participação da parte em atos instrutórios não são capazes de afastar o manifesto prejuízo por ela sofrido, na medida em que o ato citatório viciado não lhe oportunizou a possibilidade de apresentar contestação e, bem assim, de desenvolver as teses que reputava adequadas. 14- recurso especial conhecido e provido, para decretar a nulidade do processo desde a citação da recorrente, devendo ser renovado o ato citatório por oficial de justiça e pessoalmente, prejudicado o exame das demais questões ventiladas no recurso especial.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 489 não configurada. Decisão da presidência do STJ. Tempestividade do recurso especial. Conselho regional de contabilidade. Processo disciplinar. Alegação de ilegitimidade passiva do conselho regional. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Sanção aplicada por conselho profissional. Extrapolação do poder regulamentar. Ilegalidade. Princípio da hierarquia das normas. Princípio da reserva legal. Matéria reservada ao STF. Fundamentação constitucional. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1 - Cumpre registrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsias, apenas não tendo atacado a tese defendida pelo agravante. Portanto, não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 489. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
15 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Medida cautelar. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a submissão da administração pública ao princípio da legalidade e ao conceito de legalidade. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, II e V, CF/88, art. 92, CF/88, art. 103, IX, CF/88, art. 103-B e CF/88, art. 125. Emenda Constitucional 45/2004.
«... 2. Separação de Poderes e ato administrativo - Limites do ato administrativo que concretiza a Constituição ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
Lei 3.674, de 06 de outubro de 2023, do Município de Artur Nogueira, que «dispõe sobre a fixação de subsídios para Presidente da Câmara e Vereadores de Artur Nogueira no mandato 2025-2028 e dá outras providências - inconstitucionalidade formal, uma vez que apenas por meio de resolução é possível fixar subsídios de membros do Poder Legislativo - arts. 20, III, da CE, e 51, IV, da CF, aplicáveis aos Municípios por força do CE, art. 144 - violação ao princípio da separação de poderes - processo legislativo que não pode contar com participação do Chefe do Poder Executivo - matéria de âmbito interno do Poder Legislativo - suspensão nacional dos processos judiciais referentes ao Tema 1192, determinado pelo Ministro André Mendonça no RE 1344400, não afeta a presente ação, pois não abordada questão de mérito neste caso - ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.674, de 06 de outubro de 2023, do Município de Artur Nogueir... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Planos e seguros de saúde. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Fisioterapia pelo método therasuit e/ou pediasuit. A par da ausência de previsão na relação editada pela autarquia, como segundo fundamento autônomo, são métodos de caráter meramente experimental, segundo parecer do CFM e do nat-jus nacional. Expressa exclusão legal. Imposição dessas terapias pelo judiciário. Ilegalidade. Supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Manifesta inviabilidade. Lei 9.961/2000, art. 4º, III. Lei 9.656/1998, art. 10, I, V, IX e § 4º. Lei 9.656/1998, art. 12. CF/88, art. 199. Lei 8.080/1990, art. 4º. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão no corpo do acórdão com precedentes do STJ)
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
18 - STJ. Seguridade social. Civil e administrativo. Recurso especial. Poder fiscalizatório da superintendência de seguros privados. Susep. Pedido de intervenção da confederação nacional das empresas de seguros gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização. Cnseg, como terceiro prejudicado. Indeferimento. Preliminar de não conhecimento do recurso interposto pela susep. Alegação de ausência de prequestionamento e de ausência de fundamento sobre a parte do recurso que suscita a violação do dispositivo do CPC/1973, art. 535, II. Rejeição. Alegação da recorrente. Susep de ofensa ao dispositivo do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Atividades da associação mineira de proteção e assistência automotiva. Caracterização como prática securitária. Aresto recorrido que concluiu pela ocorrência de um «grupo restrito de ajuda mútua. Enunciado 185 da III jornada de direito civil do conselho da Justiça Federal. Inaplicabilidade. Violação dos dispositivos do CCB/202, art. 757 e do Decreto-lei 73/1966, art. 24, Decreto-lei 73/1966, art. 78 e Decreto-lei 73/1966, art. 113. Recurso especial interposto pela confederação nacional das empresas de seguros gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização. Cnseg prejudicado. Recurso especial interposto pela superintendência de seguros privados. Susep conhecido e provido.
«1 - O objeto desta lide não comporta alegação de «concorrência desleal, visto que o pleito originário foi interposto pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e, por óbvio, tal questão não integra a perspectiva regulatória que compreende os objetivos institucionais dessa autarquia federal na fiscalização do mercado privado de seguros. De outra parte, no que concerne à perspectiva econômica - sobre eventuais prejuízos que as associadas da recorrente poderão sofrer - , tal se revela irrelevante para efeito de integração a esta lide como terceiro prejudicado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONAB. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. INCORPORAÇÃODAGRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. CLT, art. 468. SÚMULA 51/TST, I 1- De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo . 2 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 4 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 5 - Com efeito, o Tribunal Regional reconheceu o direito do reclamante àincorporaçãodagratificação de função, sob o fundamento de que « No caso em exame, ficou demonstrado que a parte autora percebeu a parcela remuneratória derivada de incorporação de gratificação a partir de agosto de 2014, tendo o direito sido regulamentado internamente pelas Resoluções 03/2002, 04/2007, 012/2008, 10/2011 e 006/2013, de modo que a sua posterior revogação, ainda que por cumprimento de decisão colegiada do órgão auxiliar do Poder Legislativo Federal (TCU), não pode atingir os empregados cujo benefício já havia integrado o seu contrato de trabalho. A Resolução interna da reclamada, por meio da qual instituiu o direito à incorporação de gratificação de função aos seus empregados, incorporou-se ao patrimônio jurídico daqueles alcançados por seus efeitos, ou seja, os empregados agraciados administrativamente com a dita incorporação remuneratória. A posterior revogação por parte da administração não afeta a parte autora, uma vez que já havia implementado as condições para obter a incorporação requerida, consoante inteligência da Súmula 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, existente desde 1973 e que possui atual redação desde abril de 2005 «. g.n. . 6 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que a decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte, preconizado na Súmula 51/TST, I. 7 - Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
20 - STJ. Sistema Financeiro Imobiliário - SFI. Alienação fiduciária de bem imóvel. Inadimplemento do fiduciante. Consolidação do imóvel na propriedade do fiduciário. Leilão extrajudicial. Suspensão. Irregularidade na intimação. Pretensão, do credor, a obter a reintegração da posse do imóvel anteriormente ao leilão disciplinado pelo Lei 9.514/1997, art. 27. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação sistemática da lei. Lei 9.514/1997, arts. 26, 27, 30 e 37-A.
«1. Os dispositivos da Lei 9.514/97, notadamente seus arts. 26, 27, 30 e 37-A, comportam dupla interpretação: é possível dizer, por um lado, que o direito do credor fiduciário à reintegração da posse do imóvel alienado decorre automaticamente da consolidação de sua propriedade sobre o bem nas hipóteses de inadimplemento; ou é possível afirmar que referido direito possessório somente nasce a partir da realização dos leilões a que se refere o Lei 9.514/1997, art. 27. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
21 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Lei posterior ao ajuizamento da demanda. Perda superveniente do objeto. Sucumbência. Necessidade da ação.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a perda superveniente do objeto, com a edição de lei posterior ao ajuizamento da demanda, mas não condenou em honorários advocatícios por entender que a União não deu causa ao ajuizamento da demanda. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
22 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Agência nacional de transportes terrestres. Antt. Processo administrativo simplificado. Resolução antt 442/2004. Não oportunização de apresentação de alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Aplicação da Lei 9.784/1999 apenas subsidiariamente aos processos regulados por norma específica. Nulidade do procedimento administrativo afastada. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
23 - STJ. «Habeas corpus. Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Lei 9.883/1999. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 1º, III, 5º, X, XII, LVI, 144, § 1º, IV. CPP, arts. 4º e 157. Decreto 4.376/2002, art. 4º, III e IV.
«... Da simples leitura dos acima mencionados dispositivos legais, pode-se concluir que a atuação da ABIN se limita às atividades de inteligência que tenham como finalidade precípua e única fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (IPTU). CRÉDITOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2003 A 2007. AJUIZAMENTO AOS 15/12/2008. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, TENDO EM VISTA O BAIXO VALOR EXECUTADO, NOS TERMOS DOS ARTS. 330, III, E 485, VI, DO CPC/2015. IRRESIGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, HAJA VISTA MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO RE 591.033 (TEMA 109), QUE INCLUIU AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA ENTRE OS TÍTULOS SUJEITOS A PROTESTO (LEI 12.767/2012) , E A DESPROPORÇÃO DOS CUSTOS DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA. JURISPRUDÊNCIA DO C. STF E DO C. STJ QUE ERA ASSENTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A ADMINISTRAÇÃO NA DISPOSIÇÃO DE SEUS CRÉDITOS. MUDANÇA RECENTE DE ENTENDIMENTO. DECISÃO PROFERIDA AOS 19/12/2023, NO JULGAMENTO DO RE 1.355.208, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 1184). PENDÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO DECISUM. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO, HAVENDO A POSSIBILIDADE DE EVENTUAL MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. PRUDENTE AGUARDO DE SEU RESULTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO RECURSAL. ART. 313, V, A, CPC/2015.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
25 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor estadual. Gratificação especial. Declaração de inconstitucionalidade dos Lei 5.810/1994, art. 131 e Lei 5.810/1994, art. 246 e 31 da constituição do estado do pará. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II . ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
26 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Equoterapia. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e patente fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do cnj, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Equoterapia. Método que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do nat-jus. Vindicação de imposição dessa terapia, pelo judiciário, em supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Inviabilidade.
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
27 - STJ. Ação penal originária. Direito penal e direito processual penal. Notícia anônima. Violação dos princípios do promotor natural e da individualização das ações. Ilegitimidade do Ministério Público Federal. Nulidades. Inocorrência. Crime de responsabilidade. Atipicidade. Prevaricação. Inépcia da denúncia. Falsificação de documento público. Atipicidade. Usurpação de função pública. Funcionário público. Sujeito ativo. Cabimento. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar 43/2002. Justa causa à ação penal. Denúncia parcialmente recebida. Afastamento do cargo. Lei 1.079/1950, art. 3º. CP, art. 328.
«1 - Notitia criminis anônima, quando se entenda de atribuir-lhe efeito constitutivo-negativo de natureza processual penal, não é, sic et simpliciter, a notícia apócrifa, mas, sim, a notícia sem autoria que traz à luz fato desconhecido, visando à instauração da persecutio criminis. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e sejam julgados procedentes os pedidos. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A Empresa Cubatense de Transportes Coletivos - E.C.T.C. criada pela Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, e Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e sejam julgados procedentes os pedidos. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A Empresa Cubatense de Transportes Coletivos - E.C.T.C. criada pela Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, e consolidada pela Lei 1.778, de 04 de julho de 1989, passou a se denominar Companhia Municipal de Trânsito - CMT, constituída em pessoa jurídica de direito público interno de natureza autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme Lei 2.515/981, art. 1º. A Companhia Municipal de Trânsito - CMT é composta por uma Superintendência e duas Diretorias, com atribuições definidas pelo Decreto 5438/882. Nesse sentido, a termo de seu art. 4º, X, ao Superintendente compete fixar o Quadro de Servidores necessários aos serviços da Empresa, observado o limite estabelecido pelo art. 6º da Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, bem como estabelecer os seus vencimentos. Não há, pois, que se confundir o servidor da administração direta com o servidor autárquico. Assim, em março de 2017, motivado pela não extensão dos reajustes salariais concedidos aos servidores públicos municipais aos servidores autárquicos, o Superintendente aplicou o princípio da isonomia aos vencimentos dos servidores públicos ativos da CMT, mediante a edição da Resolução 2. Entretanto, em outubro de 2017, a mesma superintendência editou a Resolução 8 para anular aquelas determinações. Ora, a termo da CF/88, art. 61, II, «a, o aumento de vencimentos depende de lei em sentido estrito. Diante dos flagrantes vícios observados nos atos administrativos das resoluções 002/2017 e 008/2017, foram declarados nulos nos termos das Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Ato contínuo, em 7 de maio de 2018, foi editada a Resolução 5 para declarar nulas de pleno direito a Resolução 002, de 28 de março de 2017, publicada em 06/04/2017, e a Resolução 008, de 01 de outubro de 2017, publicada em 25/10/2017. A Administração pode rever seus atos e fulminá-los de nulidade se e quando as circunstâncias assim determinarem, como está, aliás, na Súmula 473/STF: «A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Ademais, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores. Precedentes no âmbito desta 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos: «CMT - CUBATÃO - PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM SERVIDOR PÚBLICO - AUTARQUIA - REGIME PRÓPRIO - VEDAÇÃO DAS SÚMULAS 339 E VINCULANTE 37 STF - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003987-75.2022.8.26.0157; Relator (a): Frederico dos Santos Messias; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Cubatão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/07/2023; Data de Registro: 26/07/2023); e RECURSO INOMINADO - SERVIDOR AUTÁRQUICO APOSENTADO - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CUBATÃO (CMT) - PRETENSÃO INERENTE À VERBA DENOMINADA «ISONOMIA SALARIAL, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 02/2017 E POSTERIORMENTE REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 08/2017 - ATO QUE PODE SER ANULADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE TORNEM ILEGAIS, COMO NO PRESENTE CASO - INTELIGÊNCIA DAS Súmula 346/STF. Súmula 473/STF - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46- RECURSO IMPROVIDO - CUSTAS PELA RECORRENTE VENCIDA, OBSERVA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO NOS AUTOS DE DEFENSOR DA PARTE RECORRIDA. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003998-07.2022.8.26.0157; Relator (a): Leonardo de Mello Gonçalves; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Cubatão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
29 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Tempestividade recursal. Feriados previstos na Lei de organização judiciária do distrito federal e dos territórios. Lei 11.697/2008. Feriado do dia primeiro de novembro. Desnecessidade de comprovação no ato da interposição do recurso. Primazia do julgamento do mérito. Lei. Compensação. Arguição na contestação. Possibilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação por equidade. Impossibilidade. Base de cálculo. Valor atualizado da causa.
1 - Recursos especiais interposto em 23/11/2021 e conclusos ao gabinete em 10/5/2022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
30 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Adoto o relatório proferido pela em. Ministra NANCY ANDRIGHI. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
31 - STJ. Habeas corpus. Art. 288, «caput, 304 (16 vezes) e 344, todos, do CP, CP; Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II e Lei 8.666/1993, art. 90 (16 vezes). Incompetência da autora relatora para permanecer na relatoria da ação penal originária após alteração no regimento interno. Vício não caracterizado. Atribuição de promotor de justiça para atuar na ação penal originária, durante atividade instrutória. Delegação do procurador-geral de justiça. Constrangimento não evidenciado. Ordem denegada.
«1. Depreende-se dos autos que Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebeu a denúncia deflagrada contra o paciente, autoridade com prerrogativa de foro, instaurando-se, assim, a competente ação penal originária. Durante o processamento do feito, sobreveio alteração no regimento interno, por meio da Resolução TJ/TP/RJ 1/2015, de 22/6/2015, que extinguiu o órgão, ante o diminuto acervo e a desnecessidade de manter a estrutura então existente para seu funcionamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
32 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas «a e «c, da Constituição da República contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fl. 194): ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEPUTADO ESTADUAL. ASSESSORIA. NOMEAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE EXERCÍCIO FICTÍCIO DAS FUNÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU; PREJUDICADO O MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Os recursos. Apelações interpostas pelo Ministério Público e por ex-parlamentar estadual contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido em ação de improbidade administrativa, para suspender-lhe os direitos políticos, proibi-lo de contratar com o Poder Público e condená-lo ao pagamento de multa civil equivalente ao dano suportado pelo erário, correspondente à remuneração recebida por assessores cujas funções se reputaram fictícias («funcionários-fantasma). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
34 - STJ. Administrativo e processual civil. Deputado estadual. Cassação de mandato. Impedimento de parlamentar que participou da votação. Inocorrência. Vetos do chefe do executivo pendentes de apreciação. Impedimento. Inexistência. Interpretação do art. 66, § 6º, da Constituição Federal.
1 - O recorrente, Deputado Estadual eleito no escrutínio do ano de 2006, impetrou mandado de segurança contra ato do Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro-ALERJ consubstanciado na Resolução 473/08, por meio da qual se decretou a perda do mandato eletivo em decorrência de infração ético-disciplinar. IMPEDIMENTO DO SUPLENTE CONVOCADO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
35 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ANS de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e patente fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Métodos que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do nat-jus. Vindicação de imposição de cobertura, pelo judiciário, em verificada supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Inviabilidade.
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
36 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ANS de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e patente fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Tratamento, com equipe multiprofissional, de análise do comportamento aplicada. Aba (applied behavior analysis). Método que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem sequer evidência de superioridade, conforme notas técnicas do nat-jus. Vindicação de imposição dessa cobertura, pelo judiciário, em supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Manifesto descabimento.
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
37 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
38 - STJ. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Município afetado por city gate. Ponto de entrega de gás natural produzido no país. Instalações consideradas como de embarque e desembarque do recurso natural, para fins de pagamento de royalties. Retificação conceitual incorporada à Lei 9.478/1997 pela Lei 12.734/2012. Norma de efeitos apenas interpretativos. Retroatividade. Agravo interno da anp desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que somente os Municípios que participam diretamente da atividade de extração de petróleo e gás natural fazem jus à percepção de royalties, não cabendo tal remuneração àqueles Municípios que participam apenas da distribuição do recurso natural já processado. Precedentes: AgRg no REsp. 1.361.795/CE, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 11/11/2015; AgRg no REsp. 1.309.631/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 5.5.2014; esta conclusão não pode ser aplicada ao presente caso, dada a particularidade constante do julgamento no TRF 5ª. Região. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
39 - STJ. (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
40 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução. Execução fiscal. Matéria eminentemente constitucional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, o contribuinte opôs embargos à execução fiscal, com valor da causa atribuído em R$ 2.211.591,01 (dois milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e noventa e um reais e um centavo), em julho de 2018, objetivando a desconstituição de auto de infração pelo não recolhimento de ICMS, sob alegação de ser beneficiário de suposta isenção de lei estadual sobre a aquisição de carnes processadas. Na sentença, julgaram-se os embargos improcedentes. A apelação interposta foi parcialmente provida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para excluir da autuação a exigência de ICMS sobre operações de saída de carnes não oriundas de atividade familiar.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
41 - STJ. Processual civil. Fundo de participação dos municípios. Multa da Lei 13.254/2016, art. 8º. Edição da Medida Provisória 753/2016. Pretensão satisfeita. Perda do objeto. Necessidade da ação, ao tempo do ajuizamento do fato. Honorários de advogado. Princípio da causalidade. Cabimento. Jurisprudência dominante do STJ.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 166-167, e/STJ): «A presente ação foi ajuizada com a finalidade de compelir a União a incluir na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios os valores percebidos a título de multa de repatriação, prevista na Lei 13.254/2016, art. 8º. Ocorre que, em 19/12/2016, foi publicada a Medida Provisória 753, que acrescentou o § 3º a Lei 13.254/2016, art. 8º, a qual dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), incluindo na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios o montante relativo à multa de 100% (cem por cento) cobrada sobre a repatriação de recursos oriundos do exterior. Confira-se: (...) Nessa perspectiva, a edição da aludida Medida Provisória esvaziou o objeto da causa, razão pela qual o feito foi extinto sem resolução de mérito, por superveniente ausência de interesse de agir do Município autor. No tocante aos honorários sucumbenciais, não vislumbro a possibilidade de sua fixação. Isso porque a extinção do processo, em decorrência da edição pelo Chefe do Poder Executivo da República Federativa do Brasil, com fundamento na soberania estatal, de ato legislativo abstrato e geral contemplando a pretensão deduzida - caso da Medida Provisória em tela - , não enseja a responsabilização da União, como pessoa jurídica de direito público interno, ao pagamento de honorários advocatícios, dado que não se trata de ato administrativo do qual decorresse o reconhecimento da procedência do pedido. (...) Ante o exposto, dou provimento à apelação para, reformando parcialmente a sentença, afastar a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
42 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Mata atlântica. Limitação administrativa ambiental. Unidade de conservação. Área de relevante interesse ecológico. Arie. Lei 9.985/2000, art. 14, II, e Lei 9.985/2000, art. 16. Prescrição. Alegação de dano continuado e permanente. CCB/2002, art. 189. Actio nata. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Função ecológica da propriedade. CCB/2002, art. 1.228, § 1º, do Código Civil. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Impossibilidade de revisão do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Análise da alínea «c do, III da CF/88, art. 105, prejudicada.
«1 - Na origem, como relatado, cuida-se de Ação de Indenização por Danos Emergentes e Lucros Cessantes na qual o proprietário, sem alegar desapropriação indireta, pleiteia ressarcimento de prejuízos que teria sofrido - diminuição da produtividade agropecuária e depreciação imobiliária. A lesão seria causada por restrições ambientais sobre o uso do solo de imóvel rural, após a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE da Serra da Abelha, com 4.251 hectares, no município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, região de «transição da Mata Atlântica para a Floresta de Pinheiros (Decreto de 28/05/1996). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
43 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
44 - STJ. Ambiental e processual civil. Área de preservação permanente. Reserva legal. Dano. Obrigação de recuperar área degradada. Termo de ajustamento de conduta. Tac. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º. Título executivo extrajudicial. CPC/2015, art. 784, XII. Liberdade contratual. Função social e ecológica do contrato. Arts. 421 e 1.228, § 1º, do Código Civil. Ato jurídico perfeito. Princípio da melhoria da qualidade ambiental e princípio da proibição de retrocesso. Inaplicabilidade do novo CF (Lei 12.651/2012) . Irretroatividade da lei. Tempus regit actum. Art. 6º, caput, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Decreto 8.235/2014, art. 12. Abrangência do tac. Probidade e boa-fé objetiva nos negócios jurídicos. Reserva mental. CCB, art. 110 e CCB, art. 113. Conduta atentatória à dignidade da justiça. CPC, art. 774.
1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pelos recorrentes contra o Ministério Público estadual. O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC foi firmado em 2011, sob a égide das Leis 4.771/1965 (CF) e 6.983/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). As obrigações combinadas não foram implementadas, encontrando-se os proprietários em mora quando da promulgação do novo CF em 2012. Na petição inicial, os embargantes justificam o inadimplemento com o argumento de que pediram «a suspensão do cumprimento do termo de ajustamento até a aprovação do novo CF (grifo acrescentado). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
45 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação popular. Pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade. Possibilidade. Assunção do Ministério Público. Intimação pessoal. Enriquecimento ilícito. Tese não amparada em legislação federal. Súmula 284/STF.
«1 - Na forma da jurisprudência do STJ, «é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. (REsp 437.277/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/12/2004) (REsp 1.559.292/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 23/05/2016). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
46 - STJ. Processo civil. Administrativo. Organização político-administrativa. Fundo de participação dos municípios. Superveniente perda do objeto. Princípio da causalidade. Multa prevista na Lei 13.254/2016. Posterior edição da medida provisória 753/2016. Superveniente perda do objeto. Ônus sucumbenciais. Cabimento.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pelo Município de Conselheiro Mairink/PR em desfavor da União Federal, visando à determinação de que a receita oriunda da multa prevista na Lei 13.254/2016, art. 8º («Lei da Repatriação, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT) integre os recursos do Fundo de Participação dos Municípios. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
47 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 O
Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela validade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a Sexta Turma do TST reformou o acórdão recorrido, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. Pelo exposto, o acórdão da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
48 - STF. Hermenêutica. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito cometida na vigência da Lei 9.437/97. «Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. «Abolitio criminis. Considerações do Min. Menezes Direito sobre o tema. CP, art. 3º. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), arts. 16, 30, 31 e 32. Lei 9.437/97, art. 10, § 2º
«... O paciente foi denunciado pela prática, em tese, de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 9.437/1997, art. 10, § 2º) por ter a polícia, no dia 25/9/03, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, encontrado na sua residência uma pistola «Taurus, calibre 9mm, municiada com nove cartuchos intactos, além de cartuchos calibre 7,62 mm (fls. 17/18). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
49 - STF. Hermenêutica. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito cometida na vigência da Lei 9.437/97. «Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. «Abolitio criminis. Considerações do Min. Menezes Direito sobre o tema. CP, art. 3º. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), arts. 16, 30, 31 e 32. Lei 9.437/97, art. 10, § 2º
«... O paciente foi denunciado pela prática, em tese, de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 9.437/1997, art. 10, § 2º) por ter a polícia, no dia 25/9/03, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, encontrado na sua residência uma pistola «Taurus, calibre 9mm, municiada com nove cartuchos intactos, além de cartuchos calibre 7,62 mm (fls. 17/18). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
50 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
Município de Guaiçara - Parte final do caput do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Guaiçara, com redação dada pela Emenda 02/2006, e da parte final do caput do art. 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com redação dada pela Resolução 210/2006 - Normas impugnadas que permitem a recondução sucessiva e ilimitada de membros da Mesa da Câmara Municipal, em afronta aos princípios Republicano e Democrático, que exigem alternância no Poder - Interpretação conforme a Constituição, para permitir uma única recondução ou reeleição para o mesmo cargo da Mesa legislativa, independentemente de os mandatos consecutivos referirem-se ou não à mesma legislatura - Precedentes do Supremo Tribunal Federal - AÇÃO PROCEDENTE... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote