(DOC. VP 230.3050.5527.2790)
STJ. Recurso especial. Processual civil. Tempestividade recursal. Feriados previstos na Lei de organização judiciária do distrito federal e dos territórios. Lei 11.697/2008. Feriado do dia primeiro de novembro. Desnecessidade de comprovação no ato da interposição do recurso. Primazia do julgamento do mérito. Lei. Compensação. Arguição na contestação. Possibilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação por equidade. Impossibilidade. Base de cálculo. Valor atualizado da causa.
1 - Recursos especiais interposto em 23/11/2021 e conclusos ao gabinete em 10/5/2022. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se. A) o feriado do dia 1º de novembro previsto na Lei de organização judiciária do distrito federal e dos territórios (Lei 11.697/2008) deve ser comprovado no ato de interposição do recurso; b) o reconhecimento da compensação exige a sua arguição em reconvenção; c) os honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese dos autos, podem ser arbitrados
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote