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Jurisprudência sobre
abuso sexual por detentos

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Doc. VP 103.1674.7525.4800

1 - TJMG. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Agentes penitenciários feitos reféns. Espancamentos e abuso sexual por detentos. Comprovação dos danos sofridos. Dever de indenizar. Fixação dos valores devidos (R$ 30.000,00 e R$ 6.000,00, para um e para outro autor). CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.

«... Bem compulsando os autos, constata-se que os autores se desincumbiram do ônus probatório, pois comprovaram que foram detidos como reféns pelos recuperandos internos da unidade prisional Nelson Hungria. A testemunha arrolada confirmou que os reféns foram espancados. A testemunha informou, ainda, que «ouviu comentário que contra o agente C. houve abuso sexual por mais de um preso e que, «embora o depoente não tenha muito contato com o agente C.M. teve notícia que C.M. está se submetendo a tratamento psiquiátrico, o que justificou inclusive o afastamento dele daquela unidade (vide f. 93). Conclui-se, pois, que os autores comprovaram os danos morais sofridos. Ora, a rebelião ocorreu em 26.11.01. A testemunha foi ouvida em 21/02/06. Note-se que, apesar do lapso temporal transcorrido entre a rebelião e a oitiva da testemunha, o apelante C.M. ainda guardava seqüelas do evento em razão dos traumas sofridos. Resta, pois, quantificar a indenização devida pelo réu. Os autos demonstram que o apelante C.M. sofreu maiores danos morais que o apelante C. Dessa forma, entendo que deva se arbitrar a indenização devida pelo Estado ao apelante C.M.C.P. em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), enquanto o valor devido ao apelante C.C.R. deve ser fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Entende-se que os valores arbitrados são suficientes para minimizar a dor e a aflição suportadas pelos autores. ... (Des. Brandão Teixeira).... ()

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Doc. VP 113.6380.0000.2000

2 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Abuso sexual de criança cometido dentro de escola municipal do Rio de Janeiro, por faxineiro. Verba fixada em R$ 200,000,00. Honorários advocatícios fixados em R$ 10.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 22.

«Em relação ao Município do RJ, trata-se de responsabilidade civil objetiva por omissão. Prova dos abusos sexuais e da doença contraída pela criança (condiloma anal e vaginal) por força do vírus HPV. Condenação criminal do faxineiro do colégio. Descumprimento pelo Município do dever de segurança, vigilância e proteção da criança com vistas a evitar o nefasto abuso sexual sofrido pela mesma durante o expediente escolar. Danos morais mantidos em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do advogado da autora, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º. Sentença parcialmente reformada. Provimento parcial do 1º recurso. Provimento do 2º recurso. Desprovimento do 3º recurso.... ()

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Doc. VP 186.4921.0003.7800

3 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Abuso sexual de menor por detento no interior da penitenciária. Ato omissivo da empresa administradora da penitenciária. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

«I - Havendo o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluído que a empresa administradora da penitenciária é totalmente responsável pela segurança interna do presídio, conforme previsto em contrato firmado com o Governo do Estado do Ceará, a inversão do julgado implicaria, necessariamente, no reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 1173224/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/04/2018, DJe 23/04/2018 e AgInt nos EDcl no REsp 1547026/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 23/03/2018. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.9300

4 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ato praticado por Delegado de Polícia. Divulgação temerária da prática de abuso sexual contra alunos da escola de base. Notícia posteriormente desmentida. Aumento do valor da indenização para R$ 250.000.00 para cada autor. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não se aplica, na hipótese, a Lei de Imprensa, visto que, «o que levou os litigantes ao absurdo de serem repudiados e quase linchados pela população, perdendo não só a honra, mas o estabelecimento de ensino e o sossego de viver honesta e tranqüilamente, não foi a veiculação jornalística provocada pela imprensa, e sim a irresponsável conduta do agente estatal (voto proferido pela Minª. Eliana Calmon). ... ()

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Doc. VP 186.5192.9003.1800

5 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização por danos morais. Menor impúbere, vítima de abuso sexual. Razoabilidade e proporcionalidade do valor arbitrado a título de danos morais. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Legitimidade passiva ad causam e existência de interesse processual da parte autora. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 03/04/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 883.3404.5488.7669

6 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA SUFICIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 182.3951.9006.4100

7 - STJ. Família. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-a). Nulidade. Implemento da decadência. Delito cometido com abuso de pátrio poder. Ação penal pública incondicionada. CP, art. 225, § 1º, II. Ausência de ilegalidade. Recurso improvido.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, é pública e incondicionada a ação penal referente aos crimes contra os costumes quando praticados pelo detentor do pátrio poder, padrasto, tutor ou curador da vítima. Inteligência do CP, art. 225, § 1º, II.Precedentes. ... ()

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Doc. VP 843.4898.8654.3081

8 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. VIOLÊNCIA E ASSÉDIO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. QUESTÕES DE GÊNERO. ASSÉDIO SEXUAL. CONFIGURAÇÃO. PROTOCOLO DO CNJ PARA JULGAMENTO SOB PERSPECTIVA DE GÊNERO (2021) . ENQUADRAMENTO JURÍDICO DE FATOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

O assédio nas relações de trabalho possui conceito amplo, que abrange não apenas a conduta reiterada, mas, também, a conduta unissubsistente . É indispensável que o direito fundamental ao risco mínimo regressivo (art. 7º, XXII, CF/88) exteriorize, diante de interpretações sistemáticas das normas trabalhistas, sua eficácia irradiante, ostentada por todo direito fundamental. A eficácia irradiante dos direitos fundamentais, inclusive do trabalho, orienta o intérprete do Direito a preencher o conteúdo normativo de princípios e regras jurídicas com o sentido e o alcance próprios dos direitos fundamentais que os impactem. No Direito do Trabalho, todo direito fundamental do trabalhador, inclusive os de ser protegido contra acidentes e doenças do trabalho (art. 7º, XXII, CF/88) e ter um meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado (arts. 200, VIII e 225, caput, da CF/88), deve ter seu núcleo essencial informado também pelas normas internacionais que abordam com especialidade a respectiva matéria, como consequência do disposto no CF/88, art. 5º, § 2º . Também ganha destaque, nessa função, o CF/88, art. 5º, § 1º, em que se insculpe o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais . O vaso de comunicação entre as normas internacionais sobre direitos humanos (tais como a maior parte das Convenções da OIT) e os direitos fundamentais positivados na ordem interna, conforme o princípio pro homine (art. 19.8 da Constituição da OIT), deve ter por finalidade sempre o aprimoramento da proteção social que se pretende progressiva (art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos). A circunstância fática que demonstre que a conduta lesiva tenha sido única, continuada, divisível ou indivisível consiste em elemento simplesmente acidental e lateral para a caracterização da violência ou do assédio nas relações de trabalho. O elemento principal para tal configuração reside no exame das consequências previstas ou previsíveis da conduta praticada no ambiente de trabalho . Se a conduta, unissubsistente ou plurissubsistente, praticada uma ou mais vezes, visar, causar ou for capaz de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, será ela configurada como ato de violência e assédio nas relações de trabalho . No âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) inclui, expressamente, o assédio sexual no local de trabalho como uma das formas de violência contra a mulher. Essa menção expressa denota a sensibilidade do tema não apenas no âmbito da OIT, mas também no âmbito da OEA. Embora os termos refiram-se à mulher, a interpretação condizente com a progressividade dos direitos sociais (art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos) e com a máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) exige a inserção, no termo «mulher, de toda e qualquer pessoa que, por questões afetas ao gênero, encontrem-se em situação de vulnerabilidade à violência e ao assédio nas relações de trabalho . O sexo biológico não é o critério responsável por definir quem se encontra em situação de vulnerabilidade social decorrente de questões de gênero, mas, sim, a identidade de gênero pertencente a cada indivíduo. É nesse sentido a moderna compreensão da igualdade de direitos entre homem e mulher, prevista no CF/88, art. 5º, I, conforme o Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero (2021) . Nos domínios da Organização das Nações Unidas (ONU), a superação de estereótipos de gênero já vinha ganhando dimensão expansiva a partir da celebração da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), que, em seu art. 5º, estatui o compromisso internacional da República Federativa do Brasil em combater toda forma de preconceito ou hierarquização entre sexos (modernamente compreendidos como «gêneros). Logo, o combate à violência e ao assédio no mundo do trabalho decorre de obrigação transversal da República Federativa do Brasil. Afinal, toda violência baseada em gênero deve ser combatida por força dos compromissos firmados perante a ONU e OEA, que compreendem conceitos amplos o suficiente para contemplar as relações de trabalho, assim como várias outras relações jurídicas cotidianas. Nos termos do Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero (2021), a configuração de assédio sexual, na seara trabalhista, deve ser ampla, ao contrário do conceito restritivo imbuído no CP, art. 216-A que pressupõe a existência de hierarquia entre a vítima e o agente delituoso para a configuração do assédio sexual. O Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero (2021) alerta para que os juízes tenham sensibilidade quanto à realidade de que o assédio sexual é perpetrado de forma clandestina, como maneira de automaticamente acobertar sua prática e consolidar, com a menor probabilidade possível de reparação, a violação aos direitos da personalidade da vítima. O depoimento pessoal da vítima, portanto, não pode receber o mesmo tratamento ordinariamente atribuído aos demais depoimentos pessoais. No caso concreto, o Regional consignou, expressamente, que as provas testemunhais produzidas ao longo da instrução probatória demonstram, de forma clara, que o superior hierárquico da Reclamante direcionou-lhe insinuações invasivas de cunho sexual, com comentários concernentes ao seu corpo e convites para eventos íntimos privados, com persistência, além de toques em partes do seu corpo. Tal conduta, conforme consignação fática do acórdão regional - insuscetível de revisão, nos termos da Súmula 126/TST -, decorreu de abuso do exercício do poder diretivo (CCB, art. 187), uma vez que a vulnerabilidade da Reclamante às insinuações e aos convites perpetrados pelo seu superior hierárquico (preposto da Reclamada, na configuração do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil) decorre da própria relação de subordinação havida entre a Reclamante e seu superior, como consequência da organização hierárquica da empresa. O Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero (2021) já alerta para tal peculiaridade. O grave constrangimento decorrente da condição de vítima de assédio sexual, amargada pela Reclamante no caso concreto, representa, notoriamente, ameaça ao seu direito humano fundamental à honra e à privacidade (art. 11 da Convenção Americana de Direitos Humanos). Afinal, a exposição ou o perigo de exposição de situações de assédio sexual naturalmente incute temor à vítima, no que toca a possíveis agravamentos e efeitos secundários na sua vida social, potencialmente decorrentes da situação de assédio sofrida. Some-se a isso a circunstância de os padrões estereotipados intrínsecos à sociedade, que devem ser eliminados o mais rápido possível (art. 5º da Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), sujeitarem a mulher a críticas e julgamentos infundados no que toca à sua abertura ou iniciativa para o relacionamento. A sujeição da vítima, no contexto da relação de emprego, diante de condutas configuradoras de assédio sexual, aproxima-se do instituto da coação, previsto no art. 151, caput, do Código Civil: «A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens . O dano físico não é a única nem a principal forma de configuração da violência e do assédio nas relações de trabalho, porque essa configuração também pode decorrer de danos sexuais e psicológicos, com ou sem contato físico. A conduta praticada pelo superior hierárquico da Reclamante, juridicamente investido da condição de preposto da Reclamada (art. 932, III, do Código Civil), configura assédio sexual. Na condição de ato ilícito (CCB, art. 186), o assédio sexual perpetrado no caso concreto enseja o dever de reparação civil (art. 927, caput, do Código Civil) por parte da Reclamada. Tal ato ilícito violou o direito humano fundamental à intimidade e à vida privada da Reclamante, o que atrai o direito à reparação integral (art. 5º, V e X, CF/88; CCB, art. 944). Assim, a decisão regional, ao manter o julgamento de procedência do pedido de indenização por danos morais, diante da presença de quadro fático configurador de assédio sexual, observou adequadamente o art. 5º, V e X, da CF/88 e os dispositivos legais que concernem ao ônus da prova. Quanto ao valor da indenização por dano moral, a mensuração do valor devido pela Reclamada passa, necessariamente, pela premissa de que o assédio sexual representa sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino . Ademais, o assédio sexual, ainda mais quando velado e clandestino, ocasiona extrema lesividade ao decoro e à honra da trabalhadora, que, em razão de vulnerabilidades estruturais suportadas pelas pessoas do gênero feminino, sofre distinto e peculiar sofrimento psicológico, com maior risco à sua integridade psicossomática. É imprescindível que a condenação consista em valor proporcional aos bens jurídicos que foram atingidos pela conduta lesiva da Reclamada, a fim de que seja efetivada a reparação integral dos danos configurados. Além disso, o valor deve observar a finalidade pedagógica da condenação, a situação econômica das partes e a profundidade dos danos causados, que, no caso, envolvem questões de gênero, que são caras para a sociedade. O valor fixado pelo Regional (R$ 50.000,00) não pode ser reduzido, já que a sua redução materializaria reparação insuficiente dos bens jurídicos lesados. Sua majoração, por certo, é impossível, dado o princípio da non reformatio in pejus . Acresça-se que a incorporação das orientações do Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero ao sentido e ao alcance das normas que repercutem sobre o Direito do Trabalho vem ganhando elevada expressão na jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 238.6113.7564.1064

9 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA OU NEGLIGÊNCIA POR PARTE DO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus contra ato exarado pelo juízo de 1º grau por suposto constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa. ... ()

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Doc. VP 230.2150.4866.0662

10 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Cômputo em dobro de período de privação de liberdade. Complexo do curado/PE. Resolução da corte interamericana de direitos humanos, de 28/11/2018. Descabimento de recurso especial contra IRDR. Possibilidade de impetração de habeas corpus contra decisão de 1º grau que aplica tese estabelecida em incidente de Resolução de demandas repetitivas. Ausência de supressão de instância. Tese do IRDR em questão nos autos. Vedação do cômputo em dobro de pena a condenados por crimes contra a vida, a integridade física, a dignidade sexual e por crimes hediondos ou equiparados. Ilegalidade. Modificação das diretrizes estabelecidas pela CIDH. Executado que cumpre pena por tráfico de drogas. Concessão da ordem.

1 - A despeito da previsão de cabimento de recurso especial e/ou extraordinário contra o julgamento de mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) contida no CPC/2015, art. 987, a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp Acórdão/STJ (acórdão publicado em 21/6/2022), estabeleceu que «não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de ‘causa decidida’, mas apenas naquele que aplica a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais da CF/88, art. 105, III e dos dispositivos do CPC que regem o tema». Com isso em mente, inegável a possibilidade de manejo de habeas corpus com o intuito de impugnar, perante o STJ, o reflexo em caso concreto de teses (alusivas a matéria penal ou processual penal) fixadas nos mencionados incidentes. ... ()

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Doc. VP 148.3849.4842.9274

11 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL AGRAVADO PELA COABITAÇÃO E MAJORADO PELA RELAÇÃO DE ASCENDÊNCIA, EM CONTINUIDADE DELITIVIA. art. 217-A, C/C ARTIGO 61, II, ALÍNEA F, C/C ARTIGO 226, II, NA  FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE AFASTADA.

I. CASO EM EXAME. Réu, M. A. S. acusado da prática de diversos atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua filha, E. E. S. enquanto a menor contava entre 5 e 6 anos de idade. ... ()

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Doc. VP 432.9801.6530.1881

12 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 1º, I, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 9.455/97 E CODIGO PENAL, art. 216-B. DELITOS DE TORTURA E DE REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. CRIMES DE TORTURA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DESCREVEU DETALHADAMENTE OS SUPLÍCIOS A QUE FOI SUBMETIDA. INTENÇÃO DE OBTER DA OFENDIDA INFORMAÇÕES SOBRE SEUS ANTIGOS RELACIONAMENTOS. DEPOIMENTO CORROBORADO PELO DE TESTEMUNHA. FOTOGRAFIAS QUE EVIDENCIAM A GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA SOFRIDA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL QUE CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS LESÕES. CRIME DE REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA. VÍTIMA QUE HAVIA ACABADO DE SER SUBMETIDA A ATOS DE TORTURA PELO ACUSADO E NÃO SE ÔPOS NO MOMENTO A REALIZAR OS REGISTROS POR TEMER PELA PRÓPRIA VIDA. EVIDENCIADA A AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS VETORIAIS NEGATIVAS PARA 1/2 (METADE). ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

DOS CRIMES DE TORTURA.

A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pois evidenciado pela palavra da ofendida e da testemunha, em Juízo, bem como prova documental, que a vítima foi submetida, em dois momentos distintos, a agressões físicas e sofrimento psicológico perpetrados pelo acusado, seu companheiro nas datas dos fatos, com o objetivo de obter informações sobre seus ex-parceiros, pois a) interrogada, obsessivamente, pelo réu enquanto recebia tapas no rosto e era coagida, sob a ameaça de uma faca, a posar despida para fotos e vídeos contra a sua vontade; b) levada à força ao apartamento do acusado, onde passou a ser controlada financeiramente e submetida a novos atos de tortura, incluindo agressões físicas (tapas, chutes, puxões de cabelo, batidas de cabeça contra a parede e golpes com objetos, aplicação de inseticida em seu corpo, xampu em seu olhos), ingestão de comprimidos de origem desconhecida sob coação e violência sexual; e c) sofreu intensa agressão física e psicológica em uma última sessão de abusos que a fez temer pela própria vida, quando foi agredida com cordas de cortina e teve feridas friccionadas com gel de cânfora. Ainda, ao contrário do que alega a Defesa, a condenação não restou baseada, tão somente, na palavra da vítima, uma vez que as fotografias evidenciam a gravidade da violência sofrida por ela e as lesões são claramente perceptíveis, acrescentando-se que o Laudo de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal, confeccionado 12 (doze) dias após a última agressão, constatou a existência de múltiplas lesões corporais com nexo causal e temporal aos eventos alegados. Assim sendo, verifica-se que as condutas do acusado se amoldam, efetivamente, na norma incriminadora do art. 1º, I, ¿a¿, da Lei 9.455/97, duas vezes, nos moldes delineados pelo édito condenatório guerreado. DO CRIME DE REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL. A existência do delito de registro não autorizado de intimidade sexual e sua autoria foram demonstradas, à farta, pelo seguro e harmônico depoimento da vítima, a qual declarou, em Juízo, categoricamente, que, após submetê-la a tortura, o acusado a obrigou a posar para fotografias enquanto estava nua e deitada na cama, além de obrigá-la a gravar vídeos se despindo e realizando sexo oral em seu algoz. Tampouco, há de se questionar a ausência de consentimento da vítima em realizar as fotografias e os vídeos, considerando que ela havia sido submetida a atos de tortura pelo acusado, restando evidente que temia pela própria vida, e, por isso, não resistiu ao intento criminoso. Portanto, a prática das ações nucleares do tipo está amplamente demonstrada nos autos, não sendo necessária a comprovação de todas as condutas para a configuração do crime, bastando a realização de qualquer uma delas, como ocorrido, a justificar a mantença da condenação do apelante pela prática do delito previsto no CP, art. 216-B RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui a dosimetria penal para (1) reduzir a fração de recrudescimento da pena-base de todos os delitos para 1/2 (metade), reajustando a pena definitiva, já sob cúmulo material, para 03 (três) anos de reclusão para cada crime de tortura e 09 (nove) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal à épocas dos fatos, para o delito de registro não autorizado de intimidade sexual. Doutrina Precedentes; (2) abrandar o regime inicial de cumprimento para o semiaberto, pois a imposição do meio fechado com fundamento exclusivo no Lei 9.455/1997, art. 1º, §7º já foi considerada inconstitucional pela jurisprudência pátria, devendo prevalecer o princípio da individualização da pena, atentando-se, in casu, para o quantum da reprimenda reajustada, a primariedade técnica do apelante e ausência de fundamentação concreta que justifique a maior severidade. No mais, CORRETAS: (1) a soma das penas sob a regra do cúmulo material, do CP, art. 69, pois ausentes unidade de desígnios e circunstâncias que apontem que um crime foi mera continuação do outro; (2) a não substituição da pena por restritivas de direitos, uma vez ausente o pressuposto do, I do art. 44 do Estatuto Repressor; (3) a não concessão do sursis processual e, tampouco, da pena, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. ... ()

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Doc. VP 310.4841.5772.5627

13 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DO ATO PRATICADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E IDOSO DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DO GENITOR DO MENOR EM RAZÃO DO SUPOSTO COMETIMENTO DE CRIME DE ABUSO SEXUAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL PELA EQUIPE DO JUÍZO COM A PARTICIPAÇÃO DOS GENITORES, DA AVÓ E DA CRIANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA GENITORA PARA ATUAR COMO LITISCONSORTE ATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA GENITORA OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO PARA DEFERIR SEU INGRESSO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. PLEITO DA IMPETRANTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A CONDIÇÃO DE GENITORA E DETENTORA DA GUARDA NÃO LHE GARANTE O DIREITO SUBJETIVO DE PARTICIPAR DO FEITO DE «REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA C/C AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DO GENITOR NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. NOS TERMOS DO ECA, art. 155, O PROCEDIMENTO PARA A PERDA OU A SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR TERÁ INÍCIO POR PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DE QUEM TENHA LEGÍTIMO INTERESSE, NÃO HAVENDO QUALQUER ÓBICE A QUE A PRÓPRIA GENITORA, ORA IMPETRANTE, TIVESSE INGRESSADO COM O FEITO COMO LEGITIMADA ATIVA. DE FATO, NO § 4º DO ECA, art. 161 HÁ PREVISÃO DE REGRA IMPOSITIVA NO SENTIDO DE SER NECESSÁRIA A OITIVA DOS PAIS SEMPRE QUE ELES FOREM IDENTIFICADOS E ESTIVEREM EM LOCAL CONHECIDO, RAZÃO PELA QUAL O JUÍZO DE ORIGEM DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO COM A PARTICIPAÇÃO DOS GENITORES. ASSIM, PERCEBE-SE QUE FOI DEVIDAMENTE OPORTUNIZADA A MANIFESTAÇÃO DA IMPETRANTE NO FEITO DE ORIGEM, NÃO TENDO HAVIDO QUALQUER PREJUÍZO AOS SEUS INTERESSES. ACOLHIMENTO DO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE «NO MÉRITO, AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE CORRE SOB SEGREDO DE JUSTIÇA, NÃO COMPORTANDO INGRESSO DE TERCEIROS PARA MELHOR CONDUÇÃO DO FEITO., SOBRETUDO HAVENDO MENÇÃO NO RELATÓRIO DE PSICOLOGIA NO SENTIDO DE QUE A CRIANÇA TERIA SIDO SUGESTIONADA POR TERCEIROS. EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL É MEDIDA EXCEPCIONAL, CABÍVEL SOMENTE EM SITUAÇÕES NAS QUAIS PODE SE VERIFICAR, DE PLANO, ATO JUDICIAL EIVADO DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER, QUE IMPORTEM AO PACIENTE IRREPARÁVEL LESÃO AO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO, O QUE NÃO SE VISLUMBRA NO CASO EM TELA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADOS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

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Doc. VP 202.0741.7000.3300

14 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Impetração contra ato judicial. Medida excepcional. Ausência de teratologia ou abuso de poder. Via processual inadequada. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, a Fazenda do Estado de São Paulo impetrou mandado de segurança contra ato judicial prolatado em autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, que determinou que o ente fazendário depositasse o valor de R$ 292,36 (duzentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) a título de adiantamento para custeio dos honorários periciais. No Tribunal a quo, extinguiu-se o feito, sem julgamento do mérito, por carência da ação. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0290.7768

15 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável, majorado na forma de crime continuado (art. 217-A c/c 226, II c/c 71, todos do CP) em razão da inadequação da via eleita. Impossibilidade de utilização como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal. Inviabilidade de aplicação do princípio do in dubio pro reo. Valor probatório da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade na via do habeas corpus. Ausência de flagrante ilegalidade. Quantum de majoração em decorrência do crime continuado apli cado correta e fundamentadamente. Ordem não conhecida.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 689.7184.6338.8979

16 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, diversas vezes, do CP, a 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe permitido apelar em liberdade. O apelante foi posto em liberdade, por alvará de soltura, em 01/04/2020. Na oportunidade a sentença condenatória - que fixou a resposta penal em 09 anos de reclusão, em regime fechado - foi cassada, por Acórdão, em razão da ausência de laudo do incidente mental relativo à capacidade do apelante e do outro acusado (já falecido). Foi determinada a suspensão do feito até a vinda do laudo do incidente, em 15/09/2020. Foi extinta a punibilidade do denunciado LUCAS RODRIGUES ARANDA, com fulcro no CP, art. 107, I, em 14/06/2022. O Laudo de exame de sanidade mental do ora apelante JOSÉ BRAULIO CALADO ARANDA atestou, em síntese, que o periciado era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos fatos e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Após a nova sentença condenatória, a defesa novamente recorreu, postulando a absolvição do acusado por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a revisão da pena-base. O Ministério Público manifestou-se nas duas instâncias no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia, acerca da conduta pela qual o ora apelante foi condenado, que, por diversas vezes no ano de 2018, o acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a sua neta, vítima E. R. A. (que contava com 9 anos). Por ocasião do fato a vítima residia na casa do denunciado JOSÉ BRÁULIO, seu avô. Ele retirava toda a roupa da vítima, inclusive a calcinha, abaixava suas próprias calças e encostava seu órgão sexual na genitália da neta. Os fatos ocorriam sempre às quintas-feiras e aos domingos, dias nos quais a esposa do denunciado e avó da infante ia até a igreja. 2. Nestes termos foi o depoimento da vítima que foi corroborado pelas demais provas (relatórios de atendimento do Conselho Tutelar e da Casa da Criança e do Adolescente narrando que dos discursos da vítima detectou todos os tipos de violência, incluindo violências sexuais; além dos depoimentos das testemunhas, notadamente o da avó que admite a sua ausência de casa quando dos fatos, confirmando que a menina ficava sob os cuidados do avô; assim como o testemunho da tia mencionando comportamentos do acusado alusivos à prática do fato.) 3. Assim, em relação ao pedido absolutório, vislumbro que o conjunto probatório é confiável o suficiente para embasar o decreto condenatório. Vale lembrar que, em infrações que ferem a dignidade sexual, habitualmente praticadas às escondidas, a palavra da vítima, valorada em conjunto com os demais elementos de provas, é de fundamental importância na elucidação da autoria, bastando, por si só, para alicerçar o decreto condenatório. 4. Na hipótese, a prova alicerçada na palavra da ofendida nos mostra todo o quadro criminoso, o que afasta as teses sustentadas pela defesa técnica. 5. Embora o laudo pericial não tenha constatado qualquer vestígio, isso não afasta a prática do crime de estupro, uma vez que a palavra da vítima tem validade probante, notadamente quando o delito ocorre na clandestinidade, sem testemunhas presenciais ou vestígios. Em tais casos a prática dos atos perpetrados, em regra, não deixam resquícios. No caso, há harmonia entre as declarações da vítima e as demais provas. 6. O agente se prevaleceu da intimidade das relações domésticas para praticar o abuso sexual. Correto o decreto condenatório. 7. A dosimetria merece reparo. 8. Os acréscimos implementados pelo sentenciante na nova sentença mostraram-se exagerados e estão acima da pena aplicada anteriormente na sentença anulada por acórdão, que não foi em nenhum momento impugnada pelo Ministério Público. Com efeito, segundo precedentes, a pena estabelecida e não questionada pela acusação, não pode ser aumentada se a sentença vem a ser anulada. 9. Assim, no limite do quantum total da pena aplicada na sentença anulada, ponderando os maus antecedentes reconhecidos desde a primeira decisão condenatória, a reprimenda passa em definitivo para 09 (nove) anos de reclusão. 10. O regime prisional deve ser mantido, em vista do quantum da reprimenda. 11. Rejeitado o prequestionamento. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, aquietando-se a resposta penal em 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado. Após trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com prazo de 16 anos. Oficie-se

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Doc. VP 220.8261.2689.0464

17 - STJ. processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Fração de aumento acima do mínimo legal. Possibilidade. Abusos sexuais cometidos pelo padrasto da vítima por diversas vezes de forma reiterada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 578.0825.4928.3115

18 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CPP, art. 621, I. PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 155. INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE APOIA VERSÃO DO ACUSADO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL DEFERIDA.

1.

A solução absolutória se impõe quando a prova colhida em juízo não corrobora os elementos colhidos em sede inquisitiva, que indicavam a materialidade delitiva e autoria, nos termos do art. 155, CPP. ... ()

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Doc. VP 647.2621.9677.7485

19 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A C/C ART. 226, II, POR VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - ACOLHIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS NÃO DEIXAM QUALQUER DÚVIDA SOBRE OS ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS PELO RECORRENTE, TIO DA VÍTIMA, QUE MANTEVE A MENOR, COM APENAS 9 ANOS DE IDADE, SOB SEU JUGO, EXIGINDO A PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS - A PALAVRA DA OFENDIDA MERECE INTEIRA CREDIBILIDADE PORQUE APOIADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A DAR-LHES VERACIDADE - NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, O DEPOIMENTO DA OFENDIDA SE REVESTE DE MAIOR VALOR, POIS GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, SEM A PRESENÇA DE TERCEIROS ¿ DOSIMETRIA ¿ PENA-BASE DEVE SER FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ A TENRA IDADE DA VÍTIMA, QUE CONTAVA COM 09 ANOS QUANDO OS ABUSOS SE INICIARAM É FUNDAMENTO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE ¿ JURISPRUDÊNCIA DO STJ ¿ CONSEQUÊNCIAS DO CRIME ¿ DESFAVORÁVEIS - O TRAUMA PSICOLÓGICO CAUSADO À VÍTIMA, DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS, ULTRAPASSA OS LIMITES INERENTES AO TIPO PENAL - PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, INC. II, DO CP - TIO POR AFINIDADE - RÉU QUE EXERCIA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL E DA MAJORANTE ESPECÍFICA DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL - CONTINUIDADE DELITIVA ¿ FRAÇÃO DE 1/2 - A VÍTIMA RELATA QUE OS ATOS LIBIDINOSOS FORAM PRATICADOS POR DIVERSAS VEZES ¿ JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE NAS HIPÓTESES EM QUE HÁ IMPRECISÃO ACERCA DO NÚMERO EXATO DE EVENTOS DELITUOSOS, É ADEQUADA A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO, REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA, EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL, COM BASE NA LONGA DURAÇÃO DOS SUCESSIVOS EVENTOS DELITUOSOS ¿ FIXADO O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NA FORMA DO ART. 33, § 2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO DO APELO.

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Doc. VP 174.1192.4007.5900

20 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processo penal. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Prática do delito por diversas vezes durante o período de dois anos. Imprecisão do número de crimes. Irrelevância.

«1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis é cabível a elevação da pena pela continuidade delitiva no patamar máximo quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinando período de tempo, sendo inviável exigir a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo porque em casos tais, os abusos são praticados incontáveis e reiteradas vezes, contra vítimas de tenra ou pouca idade. ... ()

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Doc. VP 174.1161.8006.3800

21 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Estupro de vulnerável praticado por promotor de justiça. Parecer do Ministério Público. Descabimento de «embargos de declaração. Peça opinativa. Divergência jurisprudencial. Ofensa ao CPP, art. 619. CPP. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ação penal originária. Análise de pleito do acusado diretamente pelo Órgão Especial. Juntada de prova considerada desnecessária. Indeferimento. Princípio do livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa inexistente. Renovação do interrogatório ao final do processo (CPP, art. 400), com afastamento da regra do Lei 8.038/1990, art. 7º. Precedentes do STF e do STJ que não se encaixam no caso concreto. Interrogatório já realizado, antes da vigência da Lei 11.719/2008. Preclusão. Tempus regit actum. Inquérito administrativo. Nulidade das provas. Recebimento da denúncia. Prejudicialidade do tema. Crimes contra a liberdade sexual. Palavra da vítima. Valor probante diferenciado. Autoria e materialidade configuradas. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

«1. Não cabe devolução dos autos ao Ministério Público a fim de que novamente emita pronunciamento sobre o recurso especial. O parecer ministerial é opinativo, não comportando impugnação assemelhada a «embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 938.6449.6313.5611

22 - TJRJ. Apelação criminal defensiva e do Ministério Público. Condenação por crime de estupro de vulnerável. Recurso defensivo que busca a solução absolutória por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a pena-base no patamar mínimo e o regime aberto. Órgão acusatório que almeja o recrudescimento da pena-base e o reconhecimento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em parcialmente em favor de ambos os recorrentes. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, praticou reiterados atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a filha de sua namorada, menor com 07 anos à época, traduzidos, em concreto, em tolerar que o réu a beijasse, passasse a mão no seu corpo, genitália, enfiasse o dedo na vagina, além de determinar que a vítima segurasse seu membro. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Instrução reveladora de que a menina sofreu os abusos por diversas vezes, até o dia 19.11.2010, quando a sua genitora, desconfiada da mudança da atitude da vítima em relação ao réu, ouviu o apelante chamar a menor e se dirigiu ao local onde ele estava, visualizando o acusado passar a mão nas pernas e nádegas da sua filha. Acusado que negou a prática delitiva na DP, aduzindo que, no dia dos fatos, «deitou-se na cama onde dorme com a genitora e a menor, e, em determinado momento, «esbarrou com sua mão nas pernas da vítima. Narrou que a mãe da menor, sua namorada, viu a cena e «ficou com pensamentos maldosos achando que o declarante estava de abuso, o «que nunca passou pela cabeça do declarante tal maldade". Recorrente que teve sua revelia decretada em juízo. Testemunha ocular que registrou ocorrência e corroborou seu relato em juízo, aduzindo que a menor contou os diversos abusos sofridos, durante vários meses (passar a mão em seu corpo, genitália, enfiar o dedo na vagina, mostrar o pênis para a menor), a qual foi confirmada pela irmã da menor. Alegação defensiva de fragilidade probatória, por ausência de oitiva da vítima e da médica que lhe prestou atendimento ginecológico, que não se sustenta. Órgão acusatório que não arrolou a ofendida e a médica como testemunhas de acusação, mas que restou sem impugnação defensiva no momento oportuno, vindo a questionar a ausência de tal prova somente em razões de apelação. Defesa que igualmente poderia tê-las arrolado e assim não procedeu. Instrução que contou com o depoimento da irmã da ofendida e da testemunha ocular de um dos crimes, a genitora da vítima, as quais relataram os abusos cometidos pelo réu, bem como as consequências posteriores do crime cometido acometidas à vítima e sua família. Ademais, apesar de suscinto, durante o tratamento psicológico, a vítima relatou aos profissionais de saúde a prática dos abusos pelo acusado, afirmando que o réu costumava beijá-la e manusear seu corpo, fazendo ameaças de morte à sua mãe caso contasse algo. Documento de atendimento médico ginecológico informando que a vítima noticiou que o abusador «a beijava todinha e a alisava também, «enfiava o dedo na perereca, «tirava o short para que ela agarrasse o pênis, contendo, ainda, descrição de que o hímen da vítima estava rompido, indicando ser «sugestivo de manipulação digital". Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor das testemunhas de acusação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Orientação pacificada do STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da continuidade delitiva nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis, «quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinado período de tempo, não se exigindo a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo porque, em casos tais, os abusos são praticados incontáveis e reiteradas vezes, contra vítimas de tenra ou pouca idade (STJ). Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 217-A, nf do CP, art. 71, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que comporta ajuste. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Idade da vítima que já foi sopesada pelo legislador na tipificação do CP, art. 217-A Referências indiretas às consequências psíquico-sociais (tratamento psicológico) e transtornos decorrentes do fato criminoso (mudança de residência) que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, o que não ocorreu no caso. Atração da pena-base ao mínimo legal que se impõe, sem alterações nas etapas derradeiras. Quantificação da continuidade delitiva que «deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações (Súmula 659/STJ). Aplicação da fração de aumento de 1/2 pela continuidade delitiva, tendo em vista a reiteração praticada pelo Réu, ao longo de meses, ciente de que «não pode a dúvida acerca da quantidade de ações levar ao aumento da pena no patamar mínimo; não é razoável nem proporcional. Isso significa que o julgador está autorizado a majorar a reprimenda até na fração máxima pela continuidade delitiva nas hipóteses em que ficar inconteste que os abusos faziam parte da rotina familiar (STJ). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento dos recursos, para reconhecer a continuidade delitiva, revisar os fundamentos da dosimetria e redimensionar a sanção final para 12 (doze) anos de reclusão.

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Doc. VP 803.5708.3854.4136

23 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ CODIGO PENAL, art. 217-A (DUAS VÍTIMAS), SENDO A RÉ NA FORMA DO ART. 13, § 2º, ¿A¿, DO CP ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS DE 24 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, PARA AMBOS OS RÉUS ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO SOB A ALEGAÇÃO DA PROVA ORAL TER SIDO FAVORÁVEL AO RÉU ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ SENTENÇA FUNDAMENTADA ¿ O MAGISTRADO EXPLICOU, DE FORMA CLARA, COMO CONCLUIU QUE O RÉU, PADRASTO DAS VÍTIMAS, PRATICOU OS CRIMES, BEM COMO AS RAZÕES DA PENA APLICADA - TEMA 339 DO STF - PRECEITO CONSTITUCIONAL EXIGE QUE O ACÓRDÃO OU DECISÃO SEJAM FUNDAMENTADOS, AINDA QUE SUCINTAMENTE, SEM ESTABELECER, TODAVIA, O EXAME PORMENORIZADO DE CADA UMA DAS ALEGAÇÕES OU PROVAS ¿ MÉRITO ¿ RECURSO DO RÉ MARCÍLIO: MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - OS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS NÃO DEIXAM QUALQUER DÚVIDA SOBRE OS ATOS PRATICADOS PELO RECORRENTE - A PALAVRA DAS OFENDIDAS MERECE INTEIRA CREDIBILIDADE PORQUE APOIADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A DAR-LHES VERACIDADE - NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, O DEPOIMENTO DA OFENDIDA SE REVESTE DE MAIOR VALOR, POIS GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, SEM A PRESENÇA DE TERCEIROS - AS VÍTIMAS PRESTARAM DEPOIMENTOS COM A MESMA NARRATIVA E FIRMEZA ¿ OFENDIDAS MENORES DE 14 ANOS DE IDADE - ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO PENAL ¿ PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE ¿ RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO ¿ DELITOS DE MESMA ESPÉCIE, PRATICADOS EM CONDIÇÕES SIMILARES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO - NECESSÁRIO QUE SEJA RECONHECIDA A FICÇÃO DO CRIME CONTINUADO, AINDA QUE AS INFRAÇÕES TENHAM SIDO PERPETRADAS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES ¿ PRECEDENTES ¿ STJ - UTILIZADA A FRAÇÃO DE ½ PELA CONTINUIDADE DELITIVA ¿ CONSIDERADO O NÚMERO DE VÍTIMAS E O LONGO PERÍODO PELO QUAL PERDURARAM OS ABUSOS, CERCA DE 4 ANOS - NAS HIPÓTESES EM QUE HÁ IMPRECISÃO ACERCA DO NÚMERO EXATO DE EVENTOS DELITUOSOS, O STJ TEM CONSIDERADO ADEQUADA A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL, COM BASE NA LONGA DURAÇÃO DOS SUCESSIVOS EVENTOS DELITUOSOS - RECURSO DA APELANTE LUZIANA ¿ PROVIMENTO ¿ OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE ¿ ACUSADA MÃE DAS VÍTIMAS ¿ AGENTE GARANTIDOR ¿ DEVER DE AGIR PARA EVITAR O RESULTADO ¿ DOLO ESPECÍFICO NÃO EVIDENCIADO - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA NO SENTIDO DE QUE A ACUSADA, NA CONDIÇÃO DE MÃE DAS VÍTIMAS, DE FORMA CONSCIENTE E DELIBERADA, SE OMITIU EM RELAÇÃO AOS ABUSOS PRATICADOS PELO SEU COMPANHEIRO CONTRA SUAS FILHAS.

1)

Os depoimentos das vítimas, das testemunhas Sueli, avó paterna, e Juraciara, conselheira tutelar, não deixam qualquer dúvida sobre os atos libidinosos praticados pelo recorrente, que entrava no quarto das crianças, suas enteadas, para passar a mão em seus corpos, em especial na região de suas genitálias, com o fim de satisfazer sua lascívia. ... ()

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Doc. VP 744.2801.8087.9482

24 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUADRÚPLICE ESTUPRO E MÚLTIPLO ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NOS BAIRROS DE INHAÚMA E PILARES, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, QUER PELA INÉPCIA DA EXORDIAL, SEJA PELA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, SEJA, AINDA, POR ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL, E, NO MÉRITO, PUGNOU-SE PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SENDO, SUBSIDIARIAMENTE, REQUERIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE PARA O DE ESTUPRO, EM REGIME DE CONTINUIDADE DELITIVA, COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, BEM COMO A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU O SURSIS, CULMINANDO COM A APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DE TODAS AS PRELIMINARES DEFENSIVAS, QUER QUANTO À ALENTADA INÉPCIA DA DENÚNCIA, PORQUE A NARRATIVA ACUSATÓRIA PRODUZIDA SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZANDO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍVEL CONHECIMENTO INTEGRAL DA HIPÓTESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARADA NOS AUTOS, SEJA QUANTO À AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, PORQUANTO, ESPECIFICAMENTE PARA TANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTES SE MOSTRARAM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA ADOLESCENTE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, PARA MATERIALIZAR ESTA PARTICULAR CONDIÇÃO DA AÇÃO RECLAMADA À LEGITIMAÇÃO DE TAL INICIATIVA, SEJA, AINDA, QUANTO AO ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS CONCLUSÕES VERTIDAS PELOS PERITOS, EMBORA POSSAM AUXILIAR NO EXAME DO MÉRITO, NÃO SE PERFILAM COMO ESSENCIAIS À EVENTUAL RECONSTITUIÇÃO DO FATO, JÁ QUE NÃO SE PODERÁ TER A CERTEZA NECESSÁRIO QUANTO ÀS CONCLUSÕES QUE SEJAM ALI ALCANÇADAS, NÃO APRESENTANDO, PORTANTO, COMO IMPRESCINDÍVEIS À FORMAÇÃO DO JUÍZO CORRESPONDENTE ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE INCONTORNÁVEL COLIDÊNCIA PROBATÓRIA ADVINDA DO CONTRASTE ENTRE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS, DE UM LADO, PELA SUPOSTA VÍTIMA, E. DA S. F. E, DE OUTRO, POR SUA TIA, ISABELE CRISTINE, QUEM, INCLUSIVE, REPERCUTE A MANIFESTAÇÃO REALIZADA POR SEU COMPANHEIRO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ NESTE SENTIDO, A NARRATIVA DESENVOLVIDA PELA ADOLESCENTE DESCREVE ATOS LIBIDINOSOS AOS QUAIS VINHA SENDO SUBMETIDA, PELO COMPANHEIRO DE SUA TIA, CONSISTENTES EM PASSAR AS MÃOS EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, POR CIMA E POR DENTRO DAS VESTES, QUANDO AINDA CONTAVA COM DEZ ANOS DE IDADE, MUITO EMBORA, EM SEDE POLICIAL, TENHA SIDO INDICADO QUE ISSO SE INICIOU QUANDO JÁ TERIA ONZE ANOS, SENDO CERTO QUE, POSTERIORMENTE, OS ATOS LIBIDINOSOS TERIAM EVOLUÍDO, TAMBÉM À PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL, ANTES E APÓS COMPLETAR QUATORZE ANOS DE IDADE ¿ POR OUTRO LADO, OS TIOS, ENQUANTO CASAL, CONFIRMARAM, TÃO SOMENTE, A PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL, POR TRÊS VEZES, COM A ADOLESCENTE, DE FORMA CONSENSUAL, E QUANDO ESTA JÁ CONTAVA COM QUATORZE ANOS DE IDADE, ACRESCENTANDO QUE A INICIATIVA PARTIU DAQUELA, A PARTIR DE UMA CURIOSIDADE, QUE ACABOU POR PERSUADIR O CASAL À RELAÇÃO SEXUAL ENTRE OS TRÊS ¿ CAUSA ESTRANHEZA QUE A MENOR, SENDO VÍTIMA DE REITERADOS ABUSOS, QUANDO AINDA CONTAVA COM TENRA IDADE, MANTIVESSE INTENSO CONTATO COM O NÚCLEO FAMILIAR DO ABUSADOR, COM QUEM, INCLUSIVE, FREQUENTEMENTE SE ENTRETINHA ATRAVÉS DE JOGOS VIRTUAIS, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O TEOR DAS CAPTURAS DE TELA, QUE EXIBEM CONVERSAS PELO APLICATIVO WHATSAPP, ENTRE OS PROTAGONISTAS DESTE EVENTO, SOBRE JOGOS ELETRÔNICOS, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA AVÓ, ELAINE CRISTINA, CUJA SUSPEITA ACABOU POR CRIAR UMA DÚVIDA RAZOÁVEL, NÃO SOBRE A PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS EM SI, MAS, SIM, SOBRE A SUA CONSENSUALIDADE: ¿NUNCA PRESENCIEI NENHUMA RELAÇÃO SEXUAL DO ACUSADO COM A MINHA NETA, MAS, POR DIVERSAS VEZES, ELES SUBIAM PARA O SEGUNDO ANDAR, COM PRETEXTO DE USAR O COMPUTADOR PARA JOGAR, E QUANDO ELA SUBIA, ELE (RÉU) E ELA (VÍTIMA) PARECIAM TER FEIÇÃO DE ASSUSTADOS; DAVA A ENTENDER QUE PODERIAM ESTAR FAZENDO ALGO DE ERRADO¿ ¿ NESTE CONTEXTO, EM QUE NÃO EXISTIRAM TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DE QUAISQUER DOS EVENTOS NARRADOS, JÁ QUE OS GENITORES DA MENOR, JORGE AUGUSTO E GISELE ALINE, APENAS REPRODUZIRAM AQUILO QUE LHES FOI CONTADO, E NO QUAL O APELANTE REITEROU A VERSÃO APRESENTADA PELA SUA PRÓPRIA COMPANHEIRA, SUSTENTANDO SEMPRE TER HAVIDO CONSENSUALIDADE DURANTE AS TRÊS RELAÇÕES SEXUAIS MANTIDAS COM A ADOLESCENTE E A TIA, ESTABELECEU-SE UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, SEJA ANTES DE A ADOLESCENTE COMPLETAR QUATORZE ANOS DE IDADE, E O QUE, SEGUNDO ESTA, TERIA SE DADO APENAS UM MÊS ANTES DE SOBREVIR ESTA DECISIVA EFEMÉRIDE TEMPORAL, SEJA SOBRE HAVER OU NÃO CONSENSUALIDADE DURANTE OS ATOS SEXUAIS PRATICADOS APÓS ESTE MARCO ETÁRIO, DE MODO QUE, EM SEDE DE JUÍZO DE CENSURA PENAL, NÃO BASTA OU SATISFAZ, À ESTRUTURAÇÃO DE UM DESENLACE CONDENATÓRIO, A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE UM JUÍZO DE PROBABILIDADE MAIS ACENTUADO OU CONSISTENTE SOBRE O QUE SE DEU, PAUTANDO-SE COMO IMPRESCINDÍVEL PARA TANTO UM JUÍZO DE CERTEZA, QUE DESCARTE, POR COMPLETO, A DÚVIDA RAZOÁVEL, O QUE AQUI, NEM DE LONGE, ACONTECEU, POIS NÃO SE PODE AFIRMAR, COM EXATIDÃO, O QUE EFETIVAMENTE TEVE ALI LUGAR, INSTALANDO-SE UMA DIVERGÊNCIA SOBRE A PRÓPRIA OCORRÊNCIA, OU NÃO, DO FATO CRIMINOSO, A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESFECHO ADEQUADO À ESPÉCIE NESTE PANORAMA DE INCERTEZA MATERIAL E FÁTICA, O QUE ORA SE PROCEDE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 211.1290.2735.7925

25 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Questões levantadas apenas no agravo regimental. Inovação recursal. Continuidade delitiva aplicada no patamar de 2/3 com base no longo período da violência. Legalidade. Violência que perdurou por 2 anos. Agravo regimental não provido.

1 - As questões relativas a extinção da punibilidade, tendo em vista o decurso do prazo decadencial de representação; a absolvição pela ausência de prova concreta acerca da autoria e materialidade; a atipicidade do crime, em razão do consentimento da vítima, que era maior de 14 anos; e o afastamento do dano moral somente foram apresentadas nas razões deste agravo regimental, tratando-se de inovação recursal. ... ()

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Doc. VP 210.5010.8413.7797

26 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Violação do CPP, art. 386, VII, do CP e 71. Tese de fragilidade probatória apta a sustentar a condenação. Pleito de absolvição. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Pleito de redução da fração de aumento decorrente da continuidade delitiva. Prática do delito por incontáveis vezes (entre 2016 e 2018). Imprecisão do número de crimes. Manutenção da fração adotada pelas instâncias ordinárias que se impõe.

1 - A pretensão relativa ao reexame do mérito da condenação proferida pelo Tribunal de origem, ao argumento de ausência de suporte fático probatório, nos termos expostos na presente insurgência, não encontra amparo na via eleita. É que, para acolher-se a pretensão de absolvição, seria necessário o reexame aprofundado do conjunto fático probatório, providência esta incabível na via estreita do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 187.0192.1012.9900

27 - STJ. Continuidade delitiva. Impossibilidade de se precisar o número de ocorrências. Exasperação na fração máxima. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte consignou que «nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis é cabível a elevação da pena pela continuidade delitiva no patamar máximo quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinando período de tempo, sendo inviável exigir a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo porque em casos tais, os abusos são praticados incontáveis e reiteradas vezes, contra vítimas de tenra ou pouca idade. (AgRg no REsp 1640747/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017). ... ()

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Doc. VP 324.2204.4429.5185

28 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado pelo pai, em continuidade delitiva. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu, por três vezes, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, sua filha, com 11 anos de idade à época dos fatos. Acusado que, aproveitando-se de três ocasiões em que a vítima dormiu em sua casa, deitou-se ao lado dela, na cama, abaixou seu short e encostou o pênis no corpo da menor. Depoimento da genitora da vítima ratificando o relato da criança. Testemunho da mãe declarando ter sido chamada na escola, pois a vítima vinha apresentando comportamento alterado, com notas baixas, e, após consulta com a psicóloga da escola, na qual a vítima chorou muito, a menor acabou contando para a mãe que o pai havia abusado dela, por três vezes, tendo presenciado a vítima narrar que o réu «encostou e ela sentiu". Estudo psicossocial realizado junto ao CREAS, relatando que a vítima, embora apresentando muito constrangimento, confirmou ter sido abusada pelo genitor, por três vezes, acrescentando o relatório que ela apresentava grave prejuízo emocional, manifestando sintomas de dor no peito, falta de ar, com muito medo e vergonha de falar sobre os fatos. Relatório elaborado pelo Setor de Psicologia da Comarca registrando que a vítima, mesmo apresentando introspecção, ratificou ter sido abusada pelo pai. Documento enfatizando que o Réu demonstra uma postura agressiva e abusiva com a filha e concluindo que a menor está inserida em quadro de extrema vulnerabilidade, necessitando de urgente acompanhamento psicoterapêutico. Réu que, em juízo, optou por permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostenta a condição de pai da vítima, detendo, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo CP, art. 71, já que os crimes foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, por três vezes, ao longo do ano de 2019, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que merece parcial ajuste. Idoneidade do aumento pelos maus antecedentes (condenação anterior por furto). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que se caracterizam como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Improcedência da negativação da pena-base pelas destacadas consequências psíquico-sociais do fato criminoso. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Aumento da pena-base que deve ser reajustado para 1/6, proporcional ao número de incidências (maus antecedentes). Etapa intermediária a albergar o aumento de 1/6 pela agravante da reincidência (condenação por roubo). Correto aumento de 1/2, na etapa derradeira, em razão da majorante do CP, art. 226, II (condição de pai). Acréscimo pela continuidade delitiva que igualmente deve ser mantido (1/5), considerando a quantidade de crimes (três) (STJ). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 19 (dezenove) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.

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Doc. VP 187.0192.1015.3300

29 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Patamar máximo legal. Decisão ultra petita. Inocorrência. Tantum devolutum quantum appellatum. Prática do delito por incontáveis vezes durante os anos de 2007/2008. Imprecisão do número de crimes. Irrelevância. Precedentes.

«1 - Não há falar em julgamento ultra petita quando o recurso especial é decidido dentro dos limites recursais. No caso, o Parquet estadual pleiteou a majoração da fração referente à continuidade delitiva de metade até seu grau máximo. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8771.4318

30 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Ampliação da fração de aumento decorrente da continuidade delitiva. Prática do delito por incontáveis vezes (entre 2010 e 2012). Imprecisão do número de crimes. Patamar diverso do máximo permitido, aplicado pelo tribunal de origem. Jurisprudência contrária do STJ. Aplicação da fração de 2/3 que se impõe. Tese de óbice da Súmula 7/STJ. Inocorrência.

1 - A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo de natureza fático probatório, mas, sim, diante do interregno delitivo, reconhecido pelas instâncias ordinárias como habitual, entre os anos de 2010 e 2012 (fl. 286), a aplicação da fração máxima relativa ao reconhecimento da continuidade delitiva. Tese jurídica em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Dessa forma, não se configura a hipótese de aplicação do óbice constante da Súmula 7/STJ, haja vista a análise eminentemente jurídica do caso. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8990.4140

31 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Fração de aumento aplicada em 2/3. Número de crimes indeterminado. Sucessão de abusos. Pretensão de redução do patamar de aumento. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido que, nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos delituosos, esta Corte tem considerado adequada a fixação da fração de aumento, referente à continuidade delitiva, em patamar superior ao mínimo legal, com base na longa duração dos sucessivos eventos delituosos (STJ, AgRg no AREsp. 455.218, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe 5/2/2015). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6630.7875

32 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável. Pretendida absolvição por fragilidade probatória. Redimensionamento da sanção ante a redução do incremento pela continuidade delitiva. Reiteração de matérias já apreciadas e decididas por esta corte. Pleitos prejudicados. Writ não conhecido. Agravo regimental não provido.

1 - Ao compulsar os autos e os dados processuais desta Corte Superior, verifico que em impetração anterior, interposta pela defesa do paciente, nos autos do HC 840.244/SP, de MINHA RELATORIA, o qual se insurgia contra o acórdão de Apelação Criminal 0002449- 09.2018.8.26.0451, era vindicada, além da absolvição do paciente, o redimensionamento de sua sanção, pelos mesmos fundamentos ora invocados. ... ()

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Doc. VP 230.9190.2257.1348

33 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Desclassificação para o delito do CP, art. 215-A Impossibilidade. Pena- base. Exasperação. Fundamentação idônea. Continuidade delitiva. Fração de aumento aplicada em 2/3. Número de crimes indeterminado. Sucessão de abusos por longo período. Legalidade. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova aptos a manter a condenação do envolvido como autor do crime do art. 217- A, caput, c/c. art. 226, II, na forma do CP, art. 71. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 203.7604.9006.0600

34 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Estupro de vulnerável. Tio condenado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sobrinha de 8 (oito) anos, durante cerca de um ano. Ausência de oitiva da vítima em juízo. Possibilidade, diante da opinião de expert que o desaconselhava e da manifestação expressa da vítima no sentido de não comparecer a audiência (Lei 13.341/2017, art. 12, § 1º). Realização de perícia por iniciativa do juízo. Legalidade. Desnecessidade de que perícias psicológica e social da vítima ouçam também o réu e as testemunhas da defesa. Ausência de cerceamento da defesa em virtude de problema auditivo do réu. Inexistência de crime único. Imprecisão quanto ao número de atos sexuais. Prescindibilidade. Criança submetida à prática de inúmeros abusos sexuais. Fração de 2/3 justificada. Recurso desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 208.0061.1008.5500

35 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Estupro de vulnerável. Tio condenado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sobrinha de 8 (oito) anos, durante cerca de um ano. Ausência de oitiva da vítima em juízo. Possibilidade, diante da opinião de expert que o desaconselhava e da manifestação expressa da vítima no sentido de não comparecer a audiência (Lei 13.341/2017, art. 12, § 1º). Realização de perícia por iniciativa do juízo. Legalidade. Desnecessidade de que perícias psicológica e social da vítima ouçam também o réu e as testemunhas da defesa. Ausência de cerceamento da defesa em virtude de problema auditivo do réu. Inexistência de crime único. Imprecisão quanto ao número de atos sexuais. Prescindibilidade. Criança submetida à prática de inúmeros abusos sexuais. Fração de 2/3 justificada. Recurso desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. VP 153.3264.8005.6600

36 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Aumento da pena na fração de 2/3. Crime praticado durante longo período de tempo. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para o caso (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()

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Doc. VP 310.8543.1142.6564

37 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER, DE ESTUPRO E DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONCURSO MATERIAL E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 147-B, C/C art. 61, II, ALÍNEAS «J E «F, DO CP, art. 213, CAPUT, E art. 217-A, §1º, IN FINE, CUMULADOS COM O art. 226, II, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE OBRIGOU SUA EX-NAMORADA À PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, EM ALGUMAS OCASIÕES, OS ABUSOS SEXUAIS OCORRIAM QUANDO A OFENDIDA ESTAVA DORMINDO, APÓS INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA MISTURADA COM O MEDICAMENTO RIVOTRIL, FORNECIDA PELO ACUSADO, ESTANDO INCAPACITADA DE OFERECER QUALQUER RESISTÊNCIA. NA MESMA OCASIÃO, O ACUSADO CAUSOU DANO EMOCIONAL À EX-NAMORADA, OCASIONANDO-LHE PREJUÍZO À SUA SAÚDE PSICOLÓGICA E AUTODETERMINAÇÃO. O DENUNCIADO, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES EXIGIU QUE A VÍTIMA COM ELE MANTIVESSE CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA SUA VONTADE, BEM COMO OBRIGOU-LHE À PRÁTICA DE SEXO ANAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 30 (TRINTA) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 245 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) À VÍTIMA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TESTEMUNHAS DE «OUVI DIZER". AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. NO MÉRITO, ALEGOU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL COM O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, ALÉM DO DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO art. 61, II, ALÍNEAS «F E «J, DO CP, BEM COMO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CP, art. 226, II. BUSCOU, TAMBÉM, A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE «DOENÇAS OU PERTURBAÇÕES DA SAÚDE MENTAL DA VÍTIMA. EM APARTADO, A DEFESA SOLICITOU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO APELANTE. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVEM SER AFASTADAS AS ALEGAÇÕES DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DAS TESTEMUNHAS REFERIDAS QUE JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE POR ESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL, NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 0044935-23.2023.8.19.0000. A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O COTEJO DAS PROVAS RELEVANTES À ELUCIDAÇÃO DA VERDADE REAL INCLUI-SE NA ESFERA DE DISCRICIONARIEDADE MITIGADA DO JULGADOR, O QUAL, VISLUMBRANDO A EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PROTELATÓRIAS, DESNECESSÁRIAS OU IMPERTINENTES, PODERÁ INDEFERI-LAS MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA. MERA REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS ANTES ADUZIDOS E JÁ ENFRENTADOS POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR SUPOSTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, NÃO SE VISLUMBRANDO QUALQUER MÁCULA NO DECISUM, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIGRESSÃO SOBRE AS TESES DEFENSIVAS E DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS. CABE AO JULGADOR DECIDIR A CAUSA EXPRESSANDO OS MOTIVOS DE SUA CONVICÇÃO E NÃO DE APRESENTAR CONTRATESES A TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. UMA VEZ FIXADA INEQUIVOCAMENTE UMA DETERMINADA DIRETRIZ DECISÓRIA PELO SENTENCIANTE, APTA AO DESLINDE DA DEMANDA, REPUTAM-SE LOGICAMENTE REPELIDAS TODAS AS ARTICULAÇÕES JURÍDICAS QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, TRATA-SE DE DELITOS QUE NÃO DEIXARAM VESTÍGIOS MATERIAIS. A AUTORIA, NO ENTANTO, RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O POSICIONAMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS INDÍCIOS APONTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. A ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL OCORRE POR QUALQUER OUTRO ATO SEXUAL OU LIBIDINAGEM COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. O ILÍCITO PENAL PODE SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. LAUDO NEGATIVO OU INCONCLUSIVO ACERCA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE NÃO É DETERMINANTE PARA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL. POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CRIMES DE ESTUPRO E DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL CARACTERIZADOS. VÍTIMA QUE ERA OBRIGADA PELO RÉU À PRÁTICA DE COITO VAGINAL E ANAL, E, EM ALGUMAS OCASIÕES, SOB EFEITO DO MEDICAMENTO RIVOTRIL, RESULTANDO NA REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE DE CONSENTIMENTO E DE RESISTÊNCIA. INQUESTIONÁVEL O DANO PSICOLÓGICO PRODUZIDO PELO ACUSADO NA OFENDIDA, QUE FOI SUBMETIDA A INÚMEROS EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, RIDICULARIZAÇÃO, ISOLAMENTO, LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR, RELAÇÕES SEXUAIS NÃO CONSENTIDAS, PRIVAÇÃO ALIMENTAR E CHANTAGEM. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NAS PRIMEIRAS FASES REFERENTES AOS TRÊS ILÍCITOS IMPUTADOS AO RÉU, FORAM VALORADOS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, COM A APLICAÇÃO DE DIFERENTES PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO. NO ENTANTO, OS VETORES DA CONDUTA SOCIAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES DEVEM SER DECOTADAS. EM RAZÃO DISSO, TRATANDO-SE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, DEVE SER EMPREGADA A MENOR FRAÇÃO UTILIZADA PELA SENTENCIANTE, OU SEJA, 1/3, REDUZIDA PELA METADE, RESULTANDO NO AUMENTO DAS PENAS-BASE EM 1/6. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, QUANTO AOS DELITOS DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICA. QUANTO AO CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, DEVEM SER EXCLUÍDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO art. 61, II, ALÍNEAS «F E «J, DO CP. O DANO EMOCIONAL À MULHER, DECORRENTE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, É ELEMENTAR DO PRÓPRIO TIPO PENAL, ACARRETANDO INADMISSÍVEL BIS IN IDEM. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE AS RESTRIÇÕES DE MOBILIDADE SOCIAL IMPOSTAS PELA PANDEMIA DA COVID-19 TENHAM SIDO FUNDAMENTAIS E DETERMINANTES PARA A PRÁTICA DELITIVA. NA TERCEIRA FASE, EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, HÁ DE SER MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CP, art. 226, II, POR SER EVIDENTE A RELAÇÃO DE AUTORIDADE QUE O APELANTE EXERCIA SOBRE A VÍTIMA, APROVEITANDO-SE DO VÍNCULO EMOCIONAL ENTRE ELES EXISTENTE, O QUE MINAVA QUALQUER POSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA OFENDIDA AOS ABUSOS PRATICADOS. MAJORANTE QUE TEM POR FINALIDADE A «MAIOR PUNIÇÃO PARA O AGENTE QUE POSSUI NÃO SOMENTE UM VÍNCULO EMOCIONAL, MAS SIM UMA RELAÇÃO DE AUTORIDADE (DERIVADA OU NÃO DO PODER FAMILIAR) DO AUTOR PARA COM A VÍTIMA, DE MODO A DEBILITAR SEU LEVANTE CONTRA A AÇÃO DELITIVA ORQUESTRADA (HC 210.882/SP, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, JULGADO EM 15/10/2013, DJE 24/10/2013). PRECEDENTES DO STJ. EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS EM 1/2. QUANTO AO DELITO DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. SANÇÃO FINAL DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL. PRETENSÃO QUE NÃO CONSTOU EXPRESSAMENTE NA DENÚNCIA E NEM FOI FORMULADA PELA PARTE OFENDIDA, DELA NÃO PODENDO O RÉU SE DEFENDER AMPLAMENTE DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERMANECENDO HÍGIDOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE AFASTOU A LIBERDADE AMBULATORIAL DO RÉU, INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEFENSIVA DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 154.9791.5004.6600

38 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Aumento da pena na fração de 2/3. Crime praticado durante longo período de tempo. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que será concedido «habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 104.2767.4591.6082

39 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO COMBATIDA PARA QUE SEJAM PRORROGADAS AS MEDIDAS PROTETIVAS, ANTES DEFERIDAS PELO JUÍZO A QUO, TENDO EM VISTA A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO E O RISCO IMINENTE QUE ESTARIA EXPOSTA A SUPOSTA VÍTIMA, MENOR DE IDADE, AO TER CONTATO COM O GENITOR.

Neste caso, observa-se, de plano, que a alegação de abuso sexual, supostamente, praticado pelo pai contra a própria filha não restou comprovado. Embora seja de conhecimento de todos que o magistrado não tem a decisão vinculada à elaboração da perícia, o Relatório Multidisciplinar de Estudo Social e Psicológico, é claro, preciso, ao dispor, in litteris: «(...) Ao retornarmos para a entrevista com Helena, a criança aparentava ainda mais inquieta e eufórica pelo contato com o genitor. Tentamos retomar a conversa sobre suas relações familiares, buscando focar nos momentos que tinha passado na companhia do pai. A criança não mencionou relatos sugestivos de violências, fazendo referências a familiares paternos e a primos. Indagada para nos trazer detalhes sobre a tal «brincadeira que o pai fazia quando estava com ela, disse que era mentira, mas pediu «pelo amor de Deus que não contássemos para a sua mãe. Sobre o que ela achava das visitas do pai, a criança afirmou que gostaria de ficar mais tempo com ele (...)". «(...) A criança demonstra nítido afeto pelo genitor e, em determinado momento, ao final da entrevista, convidada a falar livremente sobre a «brincadeira que teria realizado com o pai - situação que ensejou o presente processo, insinuando possível situação de abuso sexual -, a criança acaba por desmentir sobre o ocorrido, pedindo que não contássemos sobre isso para sua mãe (...)". Depreende-se que há de se reconhecer a ocorrência de atos de alienação parental perpetrados contra o genitor pela genitora, detentora da guarda, se os elementos dos autos evidenciam que a criança foi induzida ou influenciada a romper os laços afetivos com o pai, criando memórias ruins sobre ele. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente mandado de segurança, denegando-se a ordem.... ()

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Doc. VP 210.7151.0492.3906

40 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Arts. 214 c/c art. 224, «a, e art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP. Condenação. Prova suficiente. Verificação. Súmula 7/STJ. Pena-base. Fundamentação idônea. Agravante do art. 61, II, «c do CP. Incidência. Continuidade delitiva aplicada no patamar de 2/3 com base no longo período da violência. Legalidade. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu pela manutenção da condenação do acusado pela prática delitiva. em razão do vasto material probatório dos autos, como depoimentos da vítima e de testemunhas, boletim de ocorrência e relatório informativo elaborado pelo CREAS III, órgão especializado no atendimento psicossocial de crianças e adolescentes vítimas de violência. Assim, rever tais fundamentos, para concluir pela absolvição do envolvido, em razão da ausência de prova concreta para a condenação, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1550.5982

41 - STJ. Processo penal e penal. Agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. Fração de aumento aplicada em 2/3. Tema 1202. Número de crimes indeterminado. Sucessão de abusos por longo período. Legalidade. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-Lhe provimento.

1 - O Tribunal, em decisão devidamente motivada, entendeu que, a quo do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo crime do art. 217-A c/c CP, art. 71. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 327.5455.2560.6168

42 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. TEMA 1121 DO STJ. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. RÉU PADRASTRO DA VÍTIMA. AUTORIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. TEMA 1202 DO STJ. REGIME FECHADO. MANTIDO.

DO MÉRITO - A

materialidade e a autoria delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, notadamente, pela palavra firme e segura da vítima, em Juízo, de relevante valor probatório em crimes contra a dignidade sexual, ressaltando-se que, por se tratar de vítima menor de 14 anos, presume-se, desta forma, de maneira absoluta, a violência ou grave ameaça traduzindo-se em séria transgressão à liberdade e dignidade sexual, nos termos do Tema 1121 do STJ, tudo a justificar a condenação de JOSÉ MAURO pelo delito do CP, art. 217-A, afastando-se o pedido de absolvição calcado na fragilidade probatória, pontuando-se que: (i) a menor, ao relembrar os fatos sob o crivo do contraditório, ficou, visivelmente, emocionada; (ii) o relato da infante se revela compatível com o narrado por Renata, sua cunhada; (iii) apesar da mãe da vítima afirmar que passou a ficar em casa devido ao Coronavírus, a partir de abril de 2020, os abusos iniciaram no final do ano de 2019 e perduraram até dezembro de 2020, não sendo crível que o acusado jamais tenha ficado a sós com a vítima; (iv) o fato de a vítima dividir o quarto com os outros dois irmãos e a casa ser pequena, por si só, não constitui óbice à prática de atos libidinosos, que podem acontecer, até mesmo, de maneira rápida e sorrateira; (v) embora Tyciane tenha afirmado que, também, sofreu abuso e que não notou alteração no comportamento da irmã, fato é que as pessoas reagem de maneira diferente às adversidades, inclusive, a eventos traumáticos, dada a alta carga de subjetivismo. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, e CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas; (2) a incidência da causa de aumento prevista no art. 226, II, com o exaspero da reprimenda em metade; (3) o reconhecimento da continuidade delitiva, na fração de 2/3 (dois terços), em consonância com a tese firmada no Tema 1202 do STJ: No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições e (4) o regime inicial FECHADO. ... ()

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Doc. VP 842.1983.9614.3503

43 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

O recorrente foi condenado pela prática da conduta tipificada no art. 217-A (por diversas vezes), c/c 226, II, n/f do 71, todos do CP, à pena de 22 (vinte e dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprido no regime fechado. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5298.9135

44 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Continuidade delitiva. Fração de aumento. Agravo não provido.

1 - O aumento decorrente da continuidade delitiva será determinado pelo número de infrações penais cometidas dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3, sendo aplicável a fração de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações. Nesse sentido: AgRg no HC 585.416/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/11/2022, D Je de 18/11/2022).... ()

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Doc. VP 201.5974.9001.7800

45 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tentativa. Homicídio simples tentado. CP, art. 217-A, caput, na forma do CP, art. 71, ambos do CP. CP. 1) violação ao CP, art. 59 1.1) circunstâncias do crime. 1.2) consequências do crime. 1.3) exasperação idônea. Óbice do revolvimento fático-probatório vedado conforme Súmula 7/STJ. 2) violação ao CP, art. 71. Crime continuado. Continuidade delitiva. 2/3. Abusos ocorridos diversas vezes. Agravo desprovido. CP, art. 14.

«1 - A valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. 1.1. In casu, a valoração negativa das circunstâncias do crime foi justificada pela dupla configuração de vulnerabilidade da vítima, pela idade e pela deficiência mental, a denotar maior reprovabilidade do delito. 1.2. A valoração negativa das consequências do delito foi justificada nos traumas específicos sofridos pela vítima, comprovados por laudo e depoimento testemunhal. 1.3. O afastamento das justificativas concretas utilizadas pelo Tribunal de origem na análise da exasperação da pena-base demandaria o reexame fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.9240.9631.7900

46 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substituto de recurso próprio. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Continuidade delitiva. Delitos cometidos ao longo de anos. Exasperação fixada em fração superior ao mínimo legal. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 220.3140.4140.4811

47 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, c/c o CP, art. 71). Dosimetria da pena. Fração máxima decorrente do crime continuado. Condutas perpetradas inúmeras vezes contra 2 vítimas e durante 2 anos. Legalidade. Imprecisão da quantidade de vezes em que os ilícitos foram praticados. Precedentes.

1 - «A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis, é cabível a elevação da pena pela continuidade delitiva no patamar máximo quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinado período de tempo, não se exigindo a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo porque, em casos tais, os abusos são praticados incontáveis e reiteradas vezes, contra vítimas de tenra ou pouca idade» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 29/6/2018). ... ()

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Doc. VP 406.3364.7486.3591

48 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MAGALHÃES BASTOS, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL E, AINDA, A NULIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA PRESTADO EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA APLICADA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS QUANTO À PRETENSA INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL, QUER PELA PRECLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU QUALQUER PRÉVIA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DEFENSIVA NESSE SENTIDO, POR OCASIÃO DAS MANIFESTAÇÕES CONTIDAS EM SEDE DAS CORRESPONDENTES RESPOSTA À ACUSAÇÃO, SEJA POR JÁ TER SIDO CORRETAMENTE REJEITADA EM SEDE SENTENCIAL, EM ARRAZOADO QUE ORA SE CORROBORA ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA NULIDADE DO DEPOIMENTO DA OFENDIDA PRESTADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE AFIGUROU A SUBSISTÊNCIA DO DESFECHO CONDENATÓRIO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELA PRETENSA OFENDIDA, CAMILA FLÁVIA, E SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO, POIS FOI PELA MESMA MENCIONADO QUE OS ABUSOS PERPETRADOS PELO SEU TIO, E CONSISTENTES EM COLOCAR AS SUAS MÃOS EM SEU ÓRGÃO GENITAL, FAZENDO MOVIMENTOS DE MASTURBAÇÃO, ALÉM DA PRÁTICA DE FELAÇÃO, SEM, CONTUDO, SE RECORDAR DAS CARÍCIAS SUPOSTAMENTE REALIZADAS POR AQUELE EM SUA VAGINA, E O QUE TERIA OCORRIDO ENTRE OS 04 (QUATRO) E OS 10 (DEZ) ANOS DE IDADE, COSTUMEIRAMENTE NA AUSÊNCIA DE SUA TIA, DANIELA, ESPOSA DO IMPLICADO, REVELANDO OS FATOS APENAS AO ATINGIR 16 (DEZESSEIS) ANOS DE IDADE, E A RESPEITO DISSO, ESCLARECEU, INICIALMENTE, QUE SUA MÃE TERIA TOMADO CONHECIMENTO DOS EVENTOS POR MEIO DE UMA CARTA REDIGIDA, EM TOM DE DESABAFO, POR ELA PRÓPRIA, MAS SENDO CERTO QUE, EM MOMENTO POSTERIOR, JÁ AFIRMOU QUE PRIMEIRAMENTE CONFIDENCIOU OS FATOS À SUA PRIMA MARIA EDUARDA E, SOMENTE NO DIA SUBSEQUENTE, DIRETAMENTE À SUA MÃE ¿ MAS AS CRUCIAIS DIVERGÊNCIAS NÃO PARAM POR AÍ, PORQUANTO A GENITORA DA VÍTIMA, SUSI, IGUALMENTE APRESENTOU RELATOS INCONGRUENTES, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, NA EXATA MEDIDA EM QUE INICIALMENTE FOI PELA MESMA MENCIONADO QUE ¿EM FEVEREIRO DE 2021 ENCONTROU EM MEIO AOS PERTENCES DE CAMILA UMA CARTA ESCRITA POR ELA ONDE RELATAVA ABUSOS SOFRIDOS PELO MARIDO DE SUA TIA, CHARLES ROGER DOS SANTOS; QUE CAMILA ESCREVIA NA CARTA QUE TINHA VONTADE DE SE MATAR, POIS HAVIA SIDO ABUSADA SEXUALMENTE POR ROGER QUANDO MENOR; QUE A DECLARANTE AO ENCONTRAR A CARTA A RASGOU IMEDIATAMENTE, POIS TEVE MEDO DE QUE SEU MARIDO ENCONTRASSE A CARTA; QUE A DECLARANTE FOI CONVERSAR COM CAMILA A RESPEITO DA CARTA E QUE CAMILA CONFIRMOU O SEU CONTEÚDO, BEM COMO PORMENORIZOU ESSES ABUSOS E CHEGOU A RELATAR QUE ROGER URINAVA NA BOCA DE CAMILA¿, JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI POR ELA ASSEVERADO QUE «TEVE CIÊNCIA DOS FATOS ATRAVÉS DE UMA CARTA ESCRITA PELA VÍTIMA CAMILLA; QUE A CARTA ERA UM DESABAFO, AFIRMANDO QUE O RÉU HAVIA ABUSADO DELA; QUE A CARTA NÃO POSSUÍA DETALHES DOS ABUSOS; QUE FICOU NERVOSA E NÃO SOUBE COMO AGIR; QUE GUARDOU A CARTA; QUE FICOU COM MEDO DE CONTAR AO SEU MARIDO; QUE FALOU COM SEU MARIDO CERCA DE UM MÊS ANTES DE CONVERSAR COM SUA FILHA SOBRE O OCORRIDO¿, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, E O QUE, ALIADO AO ESTRANHO A ANÔMALO COMPORTAMENTO DE UMA MÃE QUE, AO TOMAR CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DE UMA CARTA DESTA NATUREZA E GRAVIDADE, PREFERIU ABSTER-SE DE ADOTAR MEDIDAS IMEDIATAS E PROTETIVAS, SUSCITAM DÚVIDAS QUANTO À CREDIBILIDADE E COERÊNCIA DE TAIS MANIFESTAÇÕES, EVIDENCIANDO UM COMPORTAMENTO QUE SE REVELA DISSOCIADO DAQUELE ESPERADO DE UMA MÃE QUE NATURALMENTE BUSCA PRESERVAR A SUA PROLE, DE MODO A CARACTERIZAR UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DE AMBOS, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 220.3251.1640.1292

49 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Culpabilidade negativa. Fundamentação idônea. Fração máxima decorrente do crime continuado. Condutas perpetradas inúmeras vezes durante cerca de 3 anos. Legalidade. Incidência da causa de aumento de pena do, II do CP, art. 226. Comprovada relação de autoridade.

1 - No caso, o aresto recorrido, que está fundamentado, considerou a presença de conjunto probatório amplo para confirmar o édito condenatório, notadamente em se considerando os depoimentos firmes e coerentes da vítima nas fases inquisitorial e judicial, corroborados por outros elementos de prova, como as testemunhais e o exame de corpo de delito. ... ()

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Doc. VP 155.7540.7002.5800

50 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Estupro. Dosimetria. Aumento da pena na primeira etapa com base na culpabilidade elevada do réu e nas consequências da conduta delituosa. Possibilidade. Continuidade delitiva. Aumento da pena na fração de 2/3. Crime praticado durante longo período de tempo. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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