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(DOC. VP 103.1674.7403.9300)

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ato praticado por Delegado de Polícia. Divulgação temerária da prática de abuso sexual contra alunos da escola de base. Notícia posteriormente desmentida. Aumento do valor da indenização para R$ 250.000.00 para cada autor. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não se aplica, na hipótese, a Lei de Imprensa, visto que, «o que levou os litigantes ao absurdo de serem repudiados e quase linchados pela população, perdendo não só a honra, mas o estabelecimento de ensino e o sossego de viver honesta e tranqüilamente, não foi a veiculação jornalística provocada pela imprensa, e sim a irresponsável conduta do agente estatal» (voto proferido pela Minª. Eliana Calmon). «Comprovada a responsabilidade subjetiva do agente público, impõe-se-lhe

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