Jurisprudência sobre
abandono por ambas as partes
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1 - STJ. Honorários advocatícios. Extinção do processo sem resolução de mérito. Abandono por ambas as partes. Negligência das partes. Repartição das custas. CPC/1973, arts. 20, 267, II e § 2º. Lei 8.906/94, art. 22.
«2. Decorrendo a extinção do processo de negligência de ambas as partes (CPC, art. 267, II), as custas são rateadas entre elas e não há condenação em honorários de advogado. Doutrina acerca do tema.... ()
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2 - STJ. Honorários advocatícios. Extinção do processo sem resolução de mérito. Abandono por ambas as partes. Negligência das partes. Repartição das custas. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema.CPC/1973, arts. 20, 267, II e § 2º. Lei 8.906/94, art. 22.
«... No mais, a questão central trazida ao conhecimento desta Corte diz respeito à necessidade de fixação de honorários advocatícios, em favor do advogado do réu, na hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito em virtude do abandono bilateral da demanda (CPC, art. 267, II). ... ()
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3 - TJSP. Apelação - Ação de cobrança - Termo de Adesão de Crédito Bancário - Prescrição intercorrente configurada - Extinção da ação pelo reconhecimento de sua ocorrência (art. 206, §5º, I, Código Civil) - Cabimento - Reajuizamento de ação idêntica que foi extinta por abandono - Apelante que não trouxe nos autos qualquer hipótese de interrupção da prescrição - Pretensão de exclusão dos honorários advocatícios arbitrados em desfavor do credor - Acolhimento - Inexistência de ônus para ambas as partes quando reconhecida a prescrição intercorrente - Precedentes desta Corte e do E. STJ - Exegese do art. 921, §5º, do CPC - Sentença reformada somente neste aspecto - Recurso parcialmente provido
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4 - TJSP. Locação de imóvel. Dano moral e material. Exposição vexatória e perseguição demonstrada. Troca de fechadura. Enseja reparo por danos morais situação vexatória e exercício arbitrário das próprias razões a mudança de fechadura enquanto não encerrada e/ou constatado o abandono do imóvel locado, considerando a existência de bens, ainda que em péssimo estado da inquilina no bem locado. Fatos comprovados em boletins de ocorrência com declarações de ambas as partes sobre o tema. Todavia, a indenização moral deve- se dar de conformidade ao poder financeiro dos envolvidos, o grau dedano e o cunho pedagógico de se coibir repetição do ato. Recurso parcialmente provido.
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5 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. ATRASO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO AUTORAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação dos réus, objetivando a exclusão da condenação ao pagamento de indenização pela depreciação do imóvel e redução do valor da condenação por danos morais. ... ()
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6 - STJ. Extinção do processo. Abandono da causa. A ação não pode ser extinta por abandono dos autores, se estes, intimados, não se fizeram silentes à determinação do juízo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, III.
«... Não é razoável que, decorridos cerca de quarenta e cinco anos da propositura da demanda, o Estado-juiz apresente à parte uma sentença de extinção, máxime quando os autores vem buscando, de maneira efetiva, o atendimento às exigências do juízo. Só não o fazem por razões alheias a sua vontade. ... ()
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7 - STJ. Extinção do processo. Abandono da causa. A ação não pode ser extinta por abandono dos autores, se estes, intimados, não se fizeram silentes à determinação do juízo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, III.
«... Não é razoável que, decorridos cerca de quarenta e cinco anos da propositura da demanda, o Estado-juiz apresente à parte uma sentença de extinção, máxime quando os autores vem buscando, de maneira efetiva, o atendimento às exigências do juízo. Só não o fazem por razões alheias a sua vontade. ... ()
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8 - TJSP. Dano moral. Não ocorrência mero exercício dos direitos inerentes ao usufruto (no caso a reintegração na posse do imóvel) que não teve potencial para fazer surgir dano moral simples ingresso da presente demanda pela apelada em face do apelante que não configurou ato ilícito exercício do direito individual previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Reivindicações da apelada que não podiam ser interpretadas como quebra dos deveres de solidariedade familiar, como de forma singela pretendeu o apelado inexistência de abandono afetivo ou material convivência entre mãe e filho que perdurou por mais de dez anos circunstância que permitia concluir ter havido tolerância de ambas as partes relação que se tornou impossível sem notícia de fato mais grave, só da relação conflituosa não era possível brotar abalo moral indenizável pedido contraposto rejeitado sentença de procedência mantida apelo desprovido.
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9 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha. Decisão que decreta o término da relação já coberta pela coisa julgada. Feito que prossegue relativamente à partilha de bens. Processo suspenso, a pedido do Réu, para providenciar documentos necessários à avaliação de benfeitorias em bem imóvel que compõe o patrimônio a partilhar. Tentativa frustrada de intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito. Extinção do processo por abandono, com fulcro no CPC, art. 485, III. Recurso da Autora, representada pela Defensoria Pública. Alegação de ausência de ciência pessoal da defensoria pública posterior à tentativa frustrada da intimação de que trata o art. 485, §1º, do CPC. Ausência de requerimento dos Executados que afronta ao Verbete 240 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania («A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu), uma vez que já integrantes da relação processual. Arestos do STJ e desta Câmara. Particularidades do caso concreto, que tramita apenas com o fim de ultimar partilha de bens, cuja resolução é do interesse de ambas as partes. Na hipótese, era o Réu quem vinha adotando as providências necessárias à partilha dos bens, inclusive por que quando do término da relação entre os litigantes, todo o acervo ficou na posse da Autora. Extinção do feito a favorecer a própria Autora que abandonou a causa. Intimação pessoal da Defensoria Pública que deveria ser posterior ao retorno negativo do Mandado de Intimação. Precedente deste Órgão Fracionário. Invalidade da intimação pessoal da Autora para o fim previsto no CPC, art. 485, § 1º. Intimação pessoal que se considerou realizada pela aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC. Certidão do Oficial de Justiça que não é suficientemente conclusiva sobre a ocorrência ou não de mudança definitiva ou temporária de endereço. Violação ao princípio da ampla defesa. Precedentes. Error in procedendo verificado. Anulação da sentença que se impõe com o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição a fim de se propiciar seu regular processamento. Conhecimento e provimento da Apelação.
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10 - TJSP. ABANDONO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria demonstradas. Prova documental atestou que as vítimas foram entregues em 21/01/2021, pelo Conselho Tutelar, à entidade de acolhimento institucional. Vítimas P. e R. confirmaram em juízo, de forma segura e coesa, o abandono material praticado pelos seus genitores, que os expulsaram de casa por diversas vezes quando eram adolescentes, chegando a vítima P. a pernoitar na rua em uma das ocasiões. Palavra das vítimas que merece especial relevância. Apelante Cleide negou na fase policial o crime, alegando que ficara ajustado que as vítimas morariam com o pai delas e que só encaminhou os filhos ao Conselho Tutelar em razão de dificuldades financeiras. Apelante Fábio negou em juízo o delito, sustentando que os filhos adolescentes deixaram o imóvel por vontade própria e, em uma das ocasiões, por medida de segurança, ante o comportamento agressivo do enteado do interrogando, residente no mesmo imóvel. Negativa e versão apresentadas pelos réus que sucumbiram à robusta prova produzida pela Ausente justa causa hábil a afastar a tipicidade das condutas; motivos deduzidos não justificam a expulsão das vítimas da casa de um e de outro réu, de modo a expô-las à própria sorte sem que pudessem prover sozinhas os próprios cuidados. Provas robustas. Condenação mantida. ... ()
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11 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DO ART. 133, § 2º, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SENDO QUE NO CRIME QUE VITIMOU A MENOR ANA JULIA DEVE INCIDIR A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA NO SENTIDO DE CONCEDER O PERDÃO JUDICIAL AO ACUSADO E EXTINGUIR A PUNIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA NA FORMA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE DECLARA. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO QUE O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ABANDONOU ISABELA VITÓRIA ALVES DE OLIVEIRA, DE 4 (QUATRO) ANOS DE IDADE, E ANA JULIA OLIVEIRA RICARDO, DE APENAS 2 (DOIS) ANOS DE IDADE, SUAS ENTEADA E FILHA, RESPECTIVAMENTE, QUE ESTAVAM SOB SEU CUIDADO, VIGILÂNCIA E AUTORIDADE, AS QUAIS, EM RAZÃO DA IDADE, ERAM INCAPAZES DE SE DEFENDER DOS RISCOS RESULTANTES DE TAL ABANDONO, O QUAL RESULTOU NA MORTE DE AMBAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL FOI REALIZADA REGULARMENTE COM A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. ENTRETANTO, A JUÍZA QUE PROLATOU A SENTENÇA NÃO DECIDIU O MÉRITO DA AÇÃO PENAL, OU SEJA, NÃO EXPRESSOU SE O RÉU FOI CONDENADO OU ABSOLVIDO. APÓS ANALISAR OS FATOS E A PROVA PRODUZIDA A MAGISTRADA ENCERROU A DECISÃO CONCEDENDO PERDÃO JUDICIAL. OCORRE QUE SÓ PODE SER PERDOADO QUEM ANTES FOI CONDENADO. O VÍCIO DA SENTENÇA É EVIDENTE E MANIFESTO E AS PARTES NÃO OPUSERAM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO PODE SER SUPRIDO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE DECLARA PARA QUE OUTRA SEJA PROLATADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE DECLARA.
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12 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Extinção sem julgamento de mérito por abandono de causa. Decretação de ofício. Possibilidade. Ausência de citação do embargado. Não-incidência da Súmula 240/STJ.
«1. Tratam os autos de execução fiscal proposta pela União contra Edwaldo Correia fundada em dívida ativa resultante de resgate indevido de restituição de imposto de renda, acrescido de multa, juros de mora e correção monetária. O juízo de primeiro grau, em 11/05/1998, determinou a intimação da exeqüente para manifestar interesse no prosseguimento do feito ante a não-localização do executado. Intimada pessoalmente, a União não se manifestou, ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, III. Em sede de apelação e remessa necessária, o TRF/5ª Região julgou ambas improvidas, mantendo a sentença por entender que: a) é possível a decretação, ex officio, de extinção do feito sem julgamento do mérito, por abandono, desde que haja prévia intimação da parte; b) a exeqüente foi intimada pelos correios e pessoalmente para manifestar seu interesse, permanecendo, contudo, silente. Em sede de recurso especial, sustenta a Fazenda negativa de vigência do CPC/1973, art. 267, III, § 1º. Aponta, como fundamento do seu recurso, a necessidade de requerimento do réu para a extinção do processo fundada em abandono da causa. Contra-razões não apresentadas. ... ()
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13 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR POR MEIO DE ATO ORDINATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CONFORME EXEGESE DO ART. 485, III E §1º, DO CPC, SE O AUTOR QUE NÃO PROMOVER OS ATOS E AS DILIGÊNCIAS QUE LHE INCUMBIR FOR INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANTIVER-SE INERTE, O JUIZ PODERÁ EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ... ()
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14 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS PARA DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO. INDISPENSABILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Cinge-se a controvérsia recursal sobre a configuração de abandono da causa pela parte autora, hipótese que conduziria à sentença de extinção do feito, ora objurgada. Como cediço, para extinção do feito por abandono, faz-se necessário o cumprimento do art. 485, §1º, do CPC/2015, que refere claramente ser a intimação pessoal do autor condição imprescindível para que o juiz decida pela extinção do processo sem análise do mérito com fundamento no abandono. Para mais além, a jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça é assente no sentido de também ser imprescindível a intimação do patrono da parte, via Diário Oficial, para caracterizar sua inércia, tendo em conta ser direito do advogado a sua intimação quanto a todos os atos processuais (arts. 270, 272, 273 e 274 do CPC. Com efeito, o escopo da jurisdição é a definição do litígio que reinstaura a paz social. Sendo assim, a extinção terminativa do processo, sem análise do mérito, é excepcional. No caso dos autos, porém, não houve a regular intimação dos patronos da parte autora, a fim de que procedessem ao regular andamento do feito - evitando, dessa forma, a sua extinção por abandono. Assim, considerando o disposto nos arts.9º («não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida) e 10, ambos do CPC/2015 («o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício), não se mostra possível a prolação de sentença de extinção com fundamento no CPC, art. 485, III, sem que, previamente, seja efetivamente oportunizado à parte manifestar-se em juízo (ou, certificada sua inércia, após regular intimação sua e de seus patronos). Dessa forma, restou configurado de forma cabal o error in procedendo, impondo-se o acolhimento da pretensão recursal para anulação do decisum. Recurso conhecido e provido.... ()
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15 - TJSP. Apelações. Ação de rescisão contratual c./c. restituição de quantia paga e indenização por danos morais. Prestação de serviço de regularização de imóvel tombado junto aos órgãos de preservação competentes. Sentença que declarou rescindido o negócio jurídico, condenando as Corrés a restituírem ao Autor o montante de 50% do valor do contrato, mas negando os danos morais. Recurso de ambas as partes. Recurso do Autor que comporta parcial acolhimento. Fato incontroverso nos autos no sentido de que houve abandono do contrato por parte das Corrés, após a notificação do órgão da prefeitura para complementar a documentação do imóvel. Corrés que cobraram o dobro do valor do contrato para executar serviço já pago. Dever das Corrés de dimensionar todos os riscos do negócio jurídico, antes de estipular o preço do serviço. Riscos do negócio que não são transferíveis ao consumidor, após a formalização do contrato. Fato incontroverso nos autos que as Corrés inclusive pararam de responder o Autor, por meio de aplicativos de mensagens. Consumidor que foi obrigado a ingressar com ação judicial como forma de reaver o valor pelo serviço não prestado. Sentimentos de impotência, frustração e indignação, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condenação pecuniária. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Dano moral configurado que merece ser arbitrado no importe de R$ 5.000,00. Recurso das Corrés pugnando pelo afastamento da restituição de valores que não comporta provimento. Nos contratos bilaterais, a parte somente pode exigir o cumprimento da outra caso tenha cumprido com suas obrigações. Artigo 476 do Código Civil. Aplicabilidade do princípio da exceção do contrato não cumprido. Sentença parcialmente reformada. Honorários majorados. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DAS CORRÉS DESPROVIDO
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16 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS NO CONTEXTO DE ANTERIOR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ADQUIRIDO EM REGIME JURÍDICO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE SUPORTARA A APREENSÃO DO BEM EM VIRTUDE DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NAQUELOUTRA AÇÃO, A QUAL, CONTUDO, FOI ANORMALMENTE EXTINTA PELA FIGURA DO ABANDONO PROCESSUAL, MAS O VEÍCULO NÃO LHE FOI RESTITUÍDO, CONQUANTO CESSADA A EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR.
SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DOS PEDIDOS, RECONHECENDO O DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR A RECEBER DO RÉU O VALOR DO VEÍCULO OBJETO DA APREENSÃO, MAS RECONHECIDO TAMBÉM O DIREITO DE O RÉU ABATER DESSE VALOR O QUANTO CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS NÃO QUITADAS. APELO DE AMBAS AS PARTES. DESPROVIDO O APELO DO RÉU. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA QUE SE AMOLDE À PRETENSÃO FORMULADA, QUE NÃO É, EM ESSÊNCIA, DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO PELO PRAZO DE DEZ ANOS, POIS. PROVIDO O APELO DO AUTOR. EXTINÇÃO ANORMAL DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE A MEDIDA LIMINAR ALI CONCEDIDA PERDEU TODA A SUA EFICÁCIA E NENHUM EFEITO PODE PRODUZIR, SOBRETUDO O DE TRAZER UM BENEFÍCIO À AUTORA COMO FEZ O JUÍZO DE ORIGEM, COM O QUE CRIOU UMA INSÓLITA SITUAÇÃO PROCESSUAL, NA MEDIDA EM QUE, CONQUANTO SUCUMBENTE NA AÇÃO, A RÉ, QUE DERA CAUSA À EXTINÇÃO ANORMAL DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO ABANDONO, ESTÁ AINDA ASSIM A BENEFICIAR-SE DAQUELE PROCESSO. PRECIOSA A LIÇÃO EMANADA DE CHIOVENDA QUE AO CASO SE DEVE APLICAR, A DE QUE SE O PROCESSO DEVE DAR A QUEM POSSUI RAZÃO TUDO AQUILO A QUE FAÇA JUS, NÃO PODE, POR IGUAL RAZÃO, DAR À PARTE SUCUMBENTE QUALQUER BEM DA VIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. DESPROVIDO O APELO DO RÉU, ENQUANTO PROVIDO O DO AUTOR. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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17 - STJ. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Segurança denegada, ante o abandono da causa, pelo impetrante, por mais de trinta dias. Procuração outorgada pelo impetrante a vários advogados. Substabelecimento, sem reservas, feito apenas por um dos advogados. Requerimento para que de todas as publicações e/ou intimações constem o nome do substabelecido. Observância. Inexistência de nulidade. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que denegara o mandado de segurança, tendo em vista o abandono da causa, pelo impetrante, por mais de trinta dias, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c CPC/2015, art. 485, III, § 6º. ... ()
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18 - TJRS. Negócios jurídicos bancários. Processo de execução de título extrajudicial. Sentença extintiva. Abandono da causa. Ausência de requerimento do réu. Sumula 240/STJ não incidente. Não angularizada a relação processual. Sentença mantida. CPC/2015, art. 2º.
«1. A extinção do processo por abandono de causa, nos termos do CPC/2015, art. 485, III, exige a intimação do procurador e pessoal da parte, conforme reconhecido pela jurisprudência e previsto expressamente no § 1º do dispositivo legal. No caso dos autos, ambas as situações foram satisfeitas. ... ()
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19 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO AUTORAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de ação revisão de alimentos proposta pelo Apelante, buscando a redução da verba alimentícia fixada no percentual de 28% (vinte e oito por cento) dos ganhos líquidos ou 28% (vinte e oito por cento) de um salário-mínimo na hipótese de desemprego para o patamar de 20% (vinte por cento) em ambas as situações supracitadas, sob a alegação de que sua situação financeira se modificou, visto a condição atual de desemprego. ... ()
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20 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DETRAN. AUTO DE APREENSÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E DESVINCULAÇÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO DO CPF DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. O AUTOR, ORA APELANTE, ALEGA QUE ARREMATOU A MOTOCICLETA EM LEILÃO, A QUAL FOI APREENDIDA PELA POLÍCIA. QUE NÃO CONSEGUIU RETIRÁ-LA DO DEPÓSITO POR FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS, SENDO O VEÍCULO NOVAMENTE LEVADO A LEILÃO. POSTERIORMENTE, FOI SURPREENDIDO COM A COBRANÇA DE MULTAS GERADAS APÓS A REALIZAÇÃO DO SEGUNDa LeiLÃO. SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA EM PARTE. O AUTOR COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, DEMONSTRANDO QUE AS MULTAS OCORRERAM QUANDO O VEÍCULO NÃO ESTAVA MAIS SOB SUA POSSE. A PARTE RÉ NÃO APRESENTOU PROVAS CAPAZES DE DESCONSTITUIR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS, NEM IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO NO QUE TANGE À NULIDADE DAS MULTAS APLICADAS NO CPF DO AUTOR. COM RELAÇÃO AO DANO MATERIAL, NÃO EXISTE PROVA DE QUE A PERDA DO VALOR DA MOTO OCORREU POR CONTA DO SEGUNDa LeiLÃO, QUE SE DEU NOS LIMITES DA LEGALIDADE. CONFISSÃO DO AUTOR DE QUE NÃO RETIROU A MOTO DO DEPÓSITO POR NÃO TER COMO PAGAR AS DESPESAS DO PÁTIO LEGAL, O QUE RESULTOU NO ABANDONO DO VEÍCULO. NO QUE TANGE ÀS RAZÕES DA PRÓPRIA APREENSÃO, QUE PODERIA CONFIGURAR UMA CONDUTA ILEGAL DO ESTADO, O AUTOR NÃO DEMONSTROU QUALQUER IRREGULARIDADE. EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA QUE INFORMA QUE A MOTO ESTAVA COM DOCUMENTAÇÃO ATRASADA. CERTO É QUE O AUTOR SE INSURGE CONTRA A APREENSÃO E O MODUS OPERANDI DO ESTADO, APENAS QUATRO ANOS DEPOIS DAQUELA ABORDAGEM, SEM PROVAR OS FATOS ALEGADOS. COM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. O ESTADO AGIU DENTRO DE SEU PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO, NÃO SE VISLUMRANDO CONDUTA CAPAZ DE ATACAR A HONRA SUBJETIVA DO APELANTE. PEDIDO INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE ACOLHE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RODANDO LEGAL, EIS QUE SUA ATUAÇÃO SE RESTRINGE À GESTÃO DO PÁTIO DE VEÍCULOS APREENDIDOS, NÃO POSSUINDO PODER DE POLÍCIA OU FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO À EMPRESA RODANDO LEGAL. SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER SUPORTADA EM PROPORÇÃO IGUAL POR AMBAS AS PARTES, À LUZ DO ART 86 DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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21 - TJRJ. Ação de reintegração de posse. Esbulho. Turbação. Alegação de usucapião em matéria de defesa. Reconvenção. Pedido contraposto. Sentença de improcedência. Proteção possessória da parte ré.
Recursos interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou improcedente o pedido principal (reintegração de posse) e procedente o pedido reconvencional para manter a ré na posse do imóvel, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida. Apelo do autor destacando a existência da posse anterior por ele exercida, o direito real de habitação dado o regime de casamento, conforme o CCB, art. 1.831, e a notificação judicial verificada (Processo 0009159-40.2018.8.19.0063), postulando a reforma da sentença e procedência dos pedidos por ele formulados. Também irresignada, apelou a ré (Recurso adesivo), arguindo que a sentença se deu citra petita, restando contrariados o art. 489, §1º, IV do CPC e art. 1.238 do CC, prequestionados, uma vez presentes os requisitos exigidos para declaração da aquisição da propriedade dada a usucapião verificada, assim devendo ser provido o apelo para tal fim. A questão, em brevíssimo resumo, congloba a posse anterior pelo autor, pai da ré, sobre o imóvel, o abandono do imóvel e da família, composta por 5 (cinco) filhos, logo após a morte da esposa, em 1998, a assunção da posse pela filha, e o retorno daquele, com a interposição da possessória, resistindo a ré afirmando melhor posse e deduzindo usucapião como matéria de defesa. Para a possessória, propriamente dita, importou o abandono da posse, o que implicou na sua perda, entendendo o juízo a inviabilização do pleito autoral, haja vista o não preenchimento dos requisitos legais pelo autor. Nos termos do CPC, art. 561, o autor de ação de reintegração de posse deve comprovar a posse do bem, a sua perda e o esbulho praticado pela parte demandada. Não é demais ressaltar que, nos termos do art. 1.196 do CC, «considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". O art. 1.200 do mesmo CC ressalva, entretanto, que: «É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". Na ação de reintegração ou manutenção de posse, não se discute o direito de propriedade, sendo que, para comprovar a existência de turbação ou esbulho praticado pela parte ré, necessária a demonstração de exercício contínuo de posse de quem a pleiteia e o consequente ato de perturbação deste direito. A lei assegura ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, na forma do CPC, art. 560. Para tanto, o autor deve demonstrar a existência da posse (ou sua permanência, como ele pretende no caso concreto), a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção ou a perda da posse, na ação de reintegração. De fato, não restaram configurados os requisitos para a reintegração de posse requerida, porque o autor não se desincumbiu do onus probandi, (art. 373, I do CPC), como lhe competia. Embora tenha provado a sua posse anterior sobre o imóvel litigioso, não conseguiu afastar o fato de que realmente abandonou o imóvel logo após o falecimento de sua esposa (no distante 25.08.1996) para iniciar um novo relacionamento amoroso, deixando para trás os filhos do casal, os quais foram, ao longo do tempo, se casando e deixando o imóvel, mas nele permanecendo de então até a data da prolação da sentença, a demandada. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, consoante dispõe o CPC, art. 557. Significa dizer que a arguição de usucapião como matéria de defesa, conforme o verbete 237 da súmula do Supremo Tribunal Federal (no vernáculo da época, «o usucapião pode ser argüído em defesa), o que aqui ocorreu, não tem natureza jurídica de ação, só sendo admitida para fins de manutenção da posse, haja vista que o pedido de declaração da prescrição aquisitiva deve ser requerido pela via própria. Na hipótese pode ocorrer o chamado pedido contraposto previsto no CPC, art. 556, ressalvando-se que aquele instituto e a reconvenção possuem natureza distintas, não havendo que se falar em equiparação para fins sucumbenciais, visto que o primeiro decorre da própria natureza dúplice da ação possessória. O abandono, que motivou a improcedência do pleito possessório, é uma das modalidades de perda da posse em razão da ausência dos elementos constitutivos: animus e corpus. E nem se alegue o paradoxo consistente na dedução de que se o autor abandonou o bem e por isso o perdeu, isso implicaria na premissa de que se o abandonou e perdeu é porque isso significaria sua posse anterior. Nessa vereda, poder-se-ia também questionar que só se abandona o que se tem, só se perde o que já se teve. Ora, a posse anterior é incontroversa, como incontroverso é o seu abandono. Em conclusão, considerando-se que o abandono do imóvel implica na perda da posse, não se comportando o autor em relação à coisa como o faria um legítimo possuidor, isso inviabiliza a pretensão deduzida em ação de reintegração de posse, no mesmo passo em que descabida da pretensão da ré, em seu recurso adesivo, de obter os efeitos da pretendida usucapião, que arguiu em sede de defesa, sem os requisitos legais inerentes. Precedentes. Recursos aos quais se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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22 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA. I) REVERSÃO DA JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, a matéria veiculada no recurso de revista obreiro ( reversão da justa causa por abandono de emprego ) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV) nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 40.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST ) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido, no tema. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do CLT, art. 790 não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do CLT, art. 790, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício - CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto - CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado; d) a Recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, que trata da « identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva , colocando em seu Anexo A, como 1º exemplo de litigância abusiva, dentre 20 mencionados, « requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica , endossando a tese de que presunção não se confunde com comprovação e que a mera declaração de insuficiência econômica, sem justificativa, no caso de se receber salário superior ao patamar legal da gratuidade de justiça presumida, constitui potencial litigância abusiva. 5. No caso dos autos, o TRT da 15ª Região manteve a sentença que deferiu ao Reclamante a gratuidade de justiça, ao fundamento de que é suficiente para a concessão da benesse, a declaração de miserabilidade apresentada pelo Autor, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família, uma vez que tal declaração não foi infirmada por nenhuma prova em sentido contrário. 6. Assim sendo, por se tratar de matéria ainda não deslindada pela Suprema Corte, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, mas estando a decisão regional em sintonia com o precedente vinculante do Pleno do TST, não se vislumbra contrariedade à Súmula 463/TST, I ou divergência jurisprudencial, razão pela qual se nega provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento do Município Reclamado provido. C) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do 3º Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município de Ribeirão Preto, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do Município Reclamado provido.... ()
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23 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V.
1 - A cláusula arbitral, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e caráter obrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, derrogando-se a jurisdição estatal. ... ()
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24 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, III. APELO AUTORAL. INEXISTÊNCIA DE ABANDONO DO PROCESSO. COM EFEITO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EXIGE NO art. 485, III, E § 1º, QUE, DIANTE DO ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA, DEVA A MESMA SER INTIMADA PESSOALMENTE PARA SUPRIR A FALTA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OCORRE QUE, NO CASO DOS AUTOS, EM QUE PESE A TENTATIVA DE INTIMAÇÃO TER SE DADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, EM RAZÃO DO MANDADO TER SIDO DEVOLVIDO SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO EM RAZÃO DA ALTA PERICULOSIDADE DO LOCAL ONDE A PARTE RESIDE. ADEMAIS, A INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO TAMBÉM NÃO FOI POSSÍVEL, TENDO EM VISTA QUE O TELEFONE CELULAR DA PARTE AUTORA NÃO DISPÕE DE APLICATIVO WHATSAPP E NÃO HOUVE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DO E-MAIL ENVIADO, COMO CERTIFICOU A OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 84 - 000084. CABE AINDA REGISTRAR QUE A DEFENSORIA PÚBLICA TEM A PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, A SER REALIZADA NOS TERMOS DOS arts. 186, § 1º C/C art. 183, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE TAMBÉM NÃO OCORREU NA HIPÓTESE EM ANÁLISE. SENDO ASSIM, POR INTERMÉDIO DE UMA SIMPLES LEITURA DOS AUTOS, COMPREENDE-SE QUE NÃO RESTOU CONFIGURADO O ABANDONO POR PARTE DA AUTORA, EIS QUE NÃO HOUVE A DEVIDA INTIMAÇÃO PESSOAL NOS TERMOS DO art. 485, §1º, DO CPC, TENDO HAVIDO A EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. LOGO, DIANTE DA AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, INCORREU O JUÍZO PROCESSANTE EM NÍTIDO ERROR IN PROCEDENDO, O QUE MOTIVA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, DEVENDO O PROCESSO SEGUIR SEU CURSO NATURAL. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE ANULA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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25 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação revisional de promessa de compra e venda. Pedido de assistência judiciária. Apelação deserção. Necessidade de manifestação acerca do pedido. Súmula 83/STJ. Extinção do processo por desídia da parte ou abandono da causa. Intimação pessoal do autor. Imprescindível. Agravo improvido.
«1. A falta do recolhimento do preparo da apelação não autoriza o Tribunal a decretar a deserção do recurso, sem que haja prévia manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça, que constitui o mérito do próprio apelo, e caso seja negada, deve ainda possibilitar abertura de prazo para o recolhimento do preparo. Precedentes. ... ()
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26 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DE ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA OCORRIDA EM FEVEREIRO DE 2018. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE DEVEM SER PONDERADAS PELO JULGADOR. TERMOS AJUSTADOS ENTRE AS PARTES QUE CONFLITAM COM A SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO PRINCIPAL (REINTEGRAÇÃO DE POSSE), CUJO TRÂNSITO EM JULGADO FOI CERTIFICADO EM 2023. CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA HOMOLOGAÇÃO DO PACTO QUE NÃO FORAM CUMPRIDAS POR QUAISQUER DOS LITIGANTES. ERRO DE PROCEDIMENTO. ANULAÇÃO DO DECISUM.
Os presentes embargos foram opostos por Edna Cristina, no intuito de ser mantida na posse do imóvel objeto da ação 0013586-27.2014.8.19.0029, ou obter o valor correspondente às benfeitorias nele realizadas. Ocorre que, inobstante a realização de acordo entre as partes litigantes de ambos os feitos, em audiência conjunta ocorrida em 21.02.2018, o pacto não foi aperfeiçoado, porquanto não houve cumprimento de quaisquer de suas disposições pelos concordantes, bem como sua homologação somente ocorreu em setembro de 2024, ignorando-se a existência de coisa julgada material que conflita diretamente com os termos do perscrutado ajuste. Explica-se. O referido acordo teve por objetivo por fim tanto à lide principal (ação de reintegração de posse), quanto à lide em apenso (embargos de terceiro) de que ora se cuida. Nele, dentre outras disposições, ficou estabelecido que o imóvel objeto do litigio seria objeto de avaliação particular entre a autora e a interveniente, devendo ser vendido pelo melhor preço, na média que ambas encontrassem, bem como o réu Edmar teria direito a ficar no imóvel até a sua efetiva venda, não podendo construir, modificar, alienar, acrescer ou prejudicá-lo, ficando ao seu encargo o dever de conservação. Também restou previsto no referido documento que com a venda do imóvel em questão e a vinda da anuência dos herdeiros faltantes, o juízo homologaria a transação. Entretanto, nenhuma das disposições foi cumprida pelos litigantes, o que, por si só, impediria a homologação do acordo, já que condicionado à venda do bem nas condições previamente determinadas. Extrai-se dos autos, também, que o Sr. Edmar abandonou o imóvel - e os feitos - tão logo realizada a transação, reduzindo-o à condição de inabitalidade, em literal afronta ao que foi acordado entre as partes. Outrossim, mesmo trilhar seguiu a Senhora Edna, que não promoveu quaisquer diligências com o fito de atender ao disposto na cláusula primeira do entabulado, com o que não pôde o ajustado ser aperfeiçoado. Contudo, inobstante tal situação seja suficiente para configurar o error in procedendo, é insofismável o fato de que a sentença ora objurgada, homologatória do acordo há muito firmado entre os litigantes, violou a coisa julgada material formada na lide principal - ação de reintegração de posse. Naquela lide, julgou-se procedente o pedido formulado pela aqui recorrente, Sra. Ana Cláudia, confirmando-se em grau recursal a sentença proferida no sentido de ser-lhe deferida a reintegração da posse do imóvel em discussão, com trânsito em julgado certificado em 22.08.2023. Logo, não poderia o julgador ter homologado acordo que conflita diretamente com o que foi definitivamente decidido por este tribunal em processo anterior, sob pena de afrontar-se a unidade da jurisdição. Sob tal arquétipo intelectivo, deve a sentença homologatória ser anulada por manifesto erro de procedimento, dando-se regular seguimento à lide, em consideração à coisa julgada material formada no feito principal. Recurso conhecido e provido.... ()
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27 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Execução fiscal. Extinção sem Resolução do mérito. Abandono de causa. Desnecessidade de pedido do executado. Intimação pessoal da Fazenda Pública sob pena de extinção. Inércia verificada.
«1. Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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28 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()
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29 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. PEREMPÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS. PEREMPÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. PARCIALIDADE DO JUIZ. PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAL APÓS DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR HORA CERTO. VALIDADE. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. PROVA DO ANIMUS INJURIANDI. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE.
1.Não há violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada (arts. 48 e 49, ambos do CPP) quando frágeis os indícios de autoria em relação a suspeita não incluída na queixa-crime proposta contra réu contra o qual existem indícios suficientes de autoria. ... ()
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30 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação investigatória de paternidade e maternidade cumulada com danos morais, abandono intelectual e econômico. Decisão interlocutória, proferida na vigência do CPC/1973, pronunciando a prescrição das pretensões reparatórias. Redução do objeto litigioso. Sentença que se circunscreveu ao pedido de reconhecimento da paternidade. Situação de inesclarecibilidade fática causada por ambas as partes. Necessidade de realização de prova pericial genética. Exame de DNA. Indispensabilidade. Requerimento da prova pelo autor. Resistência do réu em fornecer matéria genético. Súmula 301/STJ. Aplicabilidade. Recusa injustificada e criação de reiterados incidentes visando obstar a realização da prova que permitem o julgamento com base na presunção. Ônus da prova bipartido. Postura inerte, renitente e anticooperativa do réu que não pode lhe beneficiar. Apuração de erro ou falsidade do registro na ação investigatória. Desnecessidade. Prévia existência de vínculos registrais ou socioafetivos. Irrelevância. Arguição de incompetência relativa não realizada a tempo e modo adequado. Preclusão e prorrogação da competência. Redução do objeto litigioso em decisão interlocutória proferida na vigência do CPC/1973. Inadmissibilidade da fixação de honorários. Reconhecimento de sucumbência recíproca em relação à superveniente sentença que julgou o único pedido ainda remanescente. Impossibilidade. Distribuição proporcional da sucumbência entre litigantes do mesmo polo. Possibilidade. Critérios. Atividade das partes e grau de resistência à pretensão autoral. Pretensões reparatórias que serviram de base à atribuição do valor à causa fulminadas pela prescrição em decisão interlocutória. Pedido remanescente relativo ao estado da pessoa e ao direito de família. Condenação aos honorários por equidade. Possibilidade. Ausência de proveito econômico estável no pedido julgado por sentença. Litigância de má-fé pela recusa em se submeter ao exame de dna. Impossibilidade. Consequência específica. Presunção relativa de paternidade. Suscitação de incidentes, chicanas, renitências ao comparecimento para fornecimento do material genético em 10 oportunidades, reavivação de questões decididas, preclusas ou estranhas ao objeto que justificam, contudo, o reconhecimento da litigância de má-fé. Efeito concreto. Ofensa ao direito de obtenção de tutela de mérito justa, efetiva e em tempo razoável.
1 - Ação proposta em 06/07/2015. Recursos especiais interpostos em 21/05/2020 e 26/05/2020 e atribuídos à relatora em 16/09/2020. ... ()
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31 - STJ. Direito processual civil. Agravo em recurso especial e agravo em recurso especial adesivo. Ação negatória de paternidade. Reconvenção. Indenização por danos morais. Abandono afetivo reconhecido. Recurso especial principal inadmitido pelo tribunal de origem (súmula 284/STF, súmula 7/STJ e divergência jurisprudencial não comprovada). Recurso adesivo prejudicado. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem pelo agravo principal. Violação à dialeticidade recursal. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo adesivo prejudicado. Agravo em recurso especial não conhecido. Prejudicado o agravo adesivo.
I - Caso em exame... ()
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32 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA RECURSAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL POR UM ALUNO CONTRA OUTRO, EM AMBIENTE DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A SUPOSTA PRÁTICA, NÃO PROVADA, E OS DANOS ALEGADOS NA EXORDIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABANDONO DE CURSO SEM TRANCAMENTO FORMAL. VIABILIDADE DE COBRANÇA DE MENSALIDADES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I-Não há inépcia recursal quando as razões de apelação apresentam todos os requisitos formais exigidos no CPC, art. 1.010, sobretudo ataque aos fundamentos da sentença, mesmo que para tanto tenham sido usados os argumentos da petição inicial ou da defesa. ... ()
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33 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de abandono de incapaz. Writ que tece comentários sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional, da decisão que manteve a custódia e o binômio necessidade-conveniência da cautela, havendo, segundo afirma, excesso de prazo para o término da instrução. Alega, ainda, que o MP requereu a revogação da prisão, uma vez que o Paciente preenche os requisitos para medida diversa. Destaca, por fim, os atributos favoráveis do Paciente e que o mesmo não detinha qualquer ingerência sobre os cuidados da criança. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com a corré, teria abandonado criança menor (três meses de idade à época), que estava sob seus cuidados e vigilância, dentro de veículo estacionado e com as portas fechadas, enquanto discutiam em outro local, após a utilização de supostas substâncias entorpecentes. Policiais militares que teriam sido acionados para averiguar circunstância relacionada à violência doméstica e familiar contra mulher. Corré que teria afirmado, aos agentes públicos, não precisar de ajuda. Outro menor, filho comum do Paciente com a corré, que teria informado, aos policiais, acerca da criança sozinha dentro do automóvel. Conselho tutelar que teria sido acionado. Higidez dos pressupostos da custódia preventiva do Paciente já assentada por este Tribunal de Justiça em habeas corpus anteriormente aforado (proc. 0095509-16.2024.8.19.0000 - onde a ordem foi denegada, mas ainda não houve o trânsito em julgado), inexistindo qualquer dado novo que altere o respectivo quadro jurídico-processual. Subsistência do fenômeno da litispendência, que se expressa «quando se repete ação, que está em curso, visando ao mesmo bem jurídico (STJ), havendo igualdade acerca dos elementos identificadores de ambas as causas. Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 03.11.24, sendo convertida sua prisão em preventiva no dia 05.11.24. Denúncia que foi oferecida em 14.11.24 e recebida em 19.11.24. Pleito libertário que foi indeferido em decisão proferida em 12.11.24. Determinação de instauração de incidente de sanidade mental em prol da corré pelo juízo a quo em 19.11.24. Designação de AIJ, em 07.01.25, para realização na data de 06.02.25. Situação que não evidencia, até agora, inércia por parte do Juízo de origem, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Denegação da ordem.
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34 - TJSP. RECURSOINOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AUTOR QUE RESTOU IMPOSSIBILITADO DE FREQUENTAR O 7º (SÉTIMO) SEMESTRE DO CURSO DE PSICOLOGIA, EM RAZÃO DE ENTRAVES CAUSADOS PELA RÉ - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACOLHIMENTO QUE ERA IMPERATIVO - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INDICAM TER O AUTOR FREQUENTADO O CURSO DE PSICOLOGIA ATÉ O 6º (SEXTO) SEMESTRE, RESTANDO IMPOSSIBILITADO DE PROSSEGUIR COM A REALIZAÇÃO DE PROVAS DOS SEMESTRES POSTERIORES EM VIRTUDE DE UMA VERDADEIRA CONFUSÃO E INEFICIÊNCIA DA UNIVERSIDADE RÉ - CONVERSAS VIA CORREIO ELETRÔNICO COM A COORDENAÇÃO QUE COMPROVAM TER CONCLUÍDO O 6º (SEXTO) SEMESTRE (FOLHAS 24/35 E 144) - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ABANDONO DO CURSO PELO AUTOR QUE NÃO RESTOU COMPROVADA - A RÉ NÃO TROUXE AOS AUTOS SEQUER REGISTROS DE PRESENÇA (BOLETINS DE CHAMADA) PARA DEMONSTRAR O NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR - DOCUMENTOS DE FOLHAS 174/189 QUE SÃO DÚBIOS E CONTRADITÓRIOS, POIS INDICAM QUE O AUTOR, EM RELAÇÃO ÀS MESMAS DISCIPLINAS, NÃO AS TERIA CURSADO («A CURSAR); TERIA CURSADO E RESTADO REPROVADO («REPROVADO POR NOTA) E ATÉ MESMO NÃO PRECISARIA CURSÁ-LAS («DISPENSADO) - ANÁLISES CURRICULARES REALIZADAS SEMPRE A DESTEMPO, OBRIGANDO O AUTOR A ACEITÁ-LAS MESMO NÃO CORRESPONDENDO À REALIDADE FÁTICA DO MOMENTO - AUTOR QUE REGULARIZOU A SUA DÍVIDA JUNTO À RÉ EM AGOSTO DE 2020 (FOLHA 23), INEXISTINDO PENDÊNCIAS DE ORIGEM FINANCEIRA IMPOSSIBILITADORAS DE CURSAR O 5º (QUINTO) SEMESTRE, O QUE SE OBSERVA PELO DOCUMENTO DE FOLHA 23 - OBRIGAÇÃO DE REGULARIZAR O HISTÓRICO DO AUTOR ATÉ O 6º (SEXTO) SEMESTRE, LIBERANDO-O PARA REALIZAR AS PROVAS RELATIVAS AOS SEMESTRES POSTERIORES QUE É MEDIDA QUE SE IMPÕE. AUSENTE IMPUGNAÇÃO DA RÉ, EM RECURSO, QUANTO À OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE NOVOS BOLETOS, COM O DESCONTO DE 30% (TRINTA POR CENTO), RELATIVO À BOLSA CONCEDIDA À FOLHA 21, ENCONTRANDO-SE REFERIDA DETERMINAÇÃO ABRANGIDA PELA COISA JULGADA. PRETENSÃO DO AUTOR, EM SEDE RECURSAL, DE VER AS MENSALIDADES RELATIVAS AO 6º (SEXTO) SEMESTRE DECLARADAS QUITADAS QUE NÃO FOI PLEITEADA NA EXORDIAL - PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE VISAM A EMISSÃO DOS BOLETOS RELATIVOS AOS 6º (SEXTO) E 7º (SÉTIMO) SEMESTRES (FOLHAS 08, ALÍNEA «B E 10) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS À FOLHA 262 QUE ESCLARECERAM QUE, SE EVENTUALMENTE INEXISTIREM VALORES RELATIVOS A TAL PERÍODO, BASTA TÃO SOMENTE À RÉ NÃO EMITIR REFERIDOS BOLETOS - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE, SENDO NECESSÁRIA, CASO OCORRA A COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO, O AJUIZAMENTO PELO AUTOR DE NOVA AÇÃO PARA A APRECIAÇÃO DE REFERIDA QUESTÃO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO EM TAL PARTE. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - AUTOR QUE, POR DIVERSAS VEZES, NÃO OBTEVE RESPOSTA DA RÉ - INÚMERAS TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO DA CELEUMA, POR LONGO PERÍODO, SEM SOLUÇÃO, MESMO TENDO SIDO REALIZADAS PROMESSAS NESTE SENTIDO (FOLHAS 24/40 E 49/132) - AUTOR QUE FOI IMPEDIDO DE INICIAR ESTÁGIO EM RAZÃO DO IMBRÓGLIO CAUSADO PELA RÉ - SENTIMENTOS DE INDIGNAÇÃO, MENOS VALIA E IMPOTÊNCIA, DENTRE OUTROS, EXPERIMENTADOS PELO AUTOR - APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL. ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO (MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO) - DESCABIMENTO - ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SEM ENSEJAR ENRIQUECIMENTO DO AUTOR, MAS APENAS A SUA COMPENSAÇÃO, E SERVIR COMO PUNIÇÃO À RÉ, PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM - ADEQUADA FIXAÇÃO, POIS, NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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35 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR COMPRA E VENDA/PERMUTA PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA/EVIDÊNCIA PARA RESCISÃO IMEDIATA DO CONTRATO. INDEFERIMENTO. ESTIPULAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREÇO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE 12 APARTAMENTOS. PARALISAÇÃO E ABANDONO DAS OBRAS HÁ DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR. ALEGAÇÃO DE INADIMPLENTO INTEGRAL. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DAS MEDIDAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso contra decisão que, nos autos da ação de rescisão contratual, indeferiu a tutela de urgência/evidência, objetivando que se determine a rescisão do contrato firmado entre as partes e seja restabelecida a propriedade às agravantes com a imediata imissão na posse. 2. Para a concessão liminar da tutela de evidência, o caso deve necessariamente se amoldar ao previsto nos, II e III do CPC, art. 311, segundo estabelece o seu parágrafo único. 3. O deferimento da tutela provisória antecipada de urgência subordina-se à produção de prova capaz de conduzir à probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, nos termos do CPC, art. 300. 4. Não obstante as agravantes não terem acostado com a inicial o contrato de compra e venda firmado em 2013, apresentaram com a inicial a certidão do Registro de Imóveis do Cartório do Terceiro Ofício do Município de Barra do Piraí, na qual consta o registro da compra e venda de 30% do imóvel matriculado. 5. Tendo em conta a ausência de oportunidade de emenda à inicial, como previsto no CPC, art. 321, bem como o fato de que as autoras agravantes juntaram o contrato de compra e venda/permuta antes da citação, não há que cogitar de extemporaneidade da juntada, impondo-se o recebimento dos referidos documentos. 6. É entendimento assente no STJ no sentido de ser necessário prévio pronunciamento judicial a respeito da rescisão do contrato para efeito de concessão da tutela possessória, ainda que diante da existência de cláusula resolutiva expressa, conforme orientação no AREsp 2.413.685, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 04/09/2023; e no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017. 7. As circunstâncias do caso concreto exigem o exame do contexto das alegações, afigurando-se a antecipação de tutela, sem a realização da citação, em providência precipitada, podendo representar risco de dano inverso. 8. Ainda que as agravantes tenham demonstrado que a agravada se encontra com o CNPJ irregular e não mais exerce suas atividades empresariais na região de Barra do Piraí e Volta Redonda, não cabe a rescisão do contrato antes de ser promovida a citação, devendo ser oportunizada à ré agravada a ampla defesa. 9. Ausência dos requisitos previstos no art. 300, bem como no art. 311, ambos do CPC. 10. Sem prejuízo de posterior aferição pelo juízo de origem, que certamente aprofundará o exame das questões com a instrução probatória plena, a decisão impugnada deve ser mantida. 11. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos, à luz da Súmula 59 deste Tribunal. 12. Desprovimento do recurso.... ()
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36 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Pacientes presas em flagrante, em 11/05/2024, pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do CP, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 13/05/2024. Consta nos autos que as pacientes integravam um grupo de 07 (sete) mulheres que ingressaram na loja C&A com o escopo de praticar furto, sendo que após o disparo do alarme, os seguranças conseguiram recuperar parte das roupas subtraídas e capturar as pacientes e uma adolescente 2. Segundo se colhe das FAC´s acostadas ao feito, KLEBER JOSÉ DE JESUS SANTOS JÚNIOR, que usa o nome social MIKAELE, possui 4 anotações, por crimes contra o patrimônio e uma condenação pelo delito do art. 155, § 4º, IV, na forma tentada, com as penas de 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, com trânsito em julgado em 06/05/2024 e SUANY DOS SANTOS CONCEIÇÃO, também possui quatro anotações por crimes contra o patrimônio e uma condenação pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, IV, a 2 anos de reclusão e 10 dm, com trânsito em julgado em 15/03/2022. Ambas possuem condenação com trânsito em julgado aptas a gerar reincidência específica. Em tais circunstâncias, verifica-se que as condenações anteriores não lhes serviram de advertência e elas persistem na senda do crime. Assim, a custódia é necessária à preservação da ordem pública, bem como para evitar a reiteração delitiva. 3. A prisão preventiva possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 4. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que às pacientes, no final do processo, será aplicado regime menos gravoso. Embora elas respondam pela suposta prática do crime de furto, a reincidência autoriza a decretação da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 313, II. 5. Ausentes os requisitos da prisão domiciliar previstos no CPP, art. 318, V. Segundo consta na decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar em primeira instancia, «(...) no caso concreto, restou demonstrado que a custodiada faz dos crimes de furtos em estabelecimentos comerciais o seu meio de vida, demonstrando assim que deixa os filhos sob os cuidados de terceiros enquanto pratica atos criminosos reiterados. As peculiaridades do caso concreto indicam que os filhos estão abandonados pela mãe, a qual está envolvida com crimes patrimoniais reiterados. Tal circunstância evidencia o perigo constante ao qual as crianças estão expostas, em especial para o seu desenvolvimento - pelo abandono da mãe e pela possibilidade de acreditarem que o mau exemplo materno deve ser seguido, cabendo ressaltar inclusive que a custodiada praticou o crime patrimonial junto com menor de idade (...)". Além disso, as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 6. A impetrante não evidenciou, de plano, a liquidez e certeza do direito alegado, não se vislumbrando assim qualquer ato ilegal ou arbitrário que mereça ser reparado. 7. Ordem denegada.
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37 - TJRJ. APELAC¸ÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, III. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III E § 1º, DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1-Através do exame dos autos é possível aferir que foi determinado ao demandante que impulsionasse o feito, atentando-se para o disposto no art. 485 III do CPC; ... ()
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38 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - Débitos de IPTU dos Exercícios de 2019 a 2021, no valor de R$3.405,46 para 15/12/2023 - Município de Panorama - Sentença extinguindo a ação, com supedâneo no art. 330, III c/c 485, III, ambos do CPC, por falta de interesse de agir, com supedâneo no Tema 1184 de Repercussão Geral do STF e na Resolução 547de 22/02/2024 do CNJ - Insurgência da Municipalidade - Acolhimento - Não observância do §1º do CPC, art. 485 antes da prolação da sentença - Necessidade de nova intimação da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias - Abandono da causa não configurado - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - No caso concreto, em que pese o valor dado à causa, frustrada a primeira tentativa de citação, o credor requereu a expedição de ofício para as concessionárias de serviços públicos para obter o endereço do executado, o que sequer foi apreciado de modo que o processo não ficou paralisado ou apresentou «ausência de movimentação útil há mais de ano - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução fiscal - Recurso provido
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39 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PARTE AUTORA QUE ALEGOU QUE TEVE SEU IMÓVEL ATINGIDO POR INFILTRAÇÃO DE ESGOTO, SOB RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA RÉ, COM NECESSIDADE DE ABANDONO DO IMÓVEL, EM RAZÃO DOS DANOS. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ A PROMOVER OS NECESSÁRIOS REPAROS EM SUA RESIDÊNCIA, BEM COMO INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS EXPERIMENTADOS, E DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI AO PAGAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL PELO PERÍODO NECESSÁRIO, ENQUANTO IMPOSSIBILITADA DE RETORNAR À SUA RESIDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO DE AMBOS POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE REQUEREU A DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU A EDILIDADE A PROMOVER A INCLUSÃO DA PARTE AUTORA EM SEUS PROGRAMAS SOCIAIS DE HABITAÇÃO, E CONDENOU A CONCESSIONÁRIA RÉ A EFETUAR OS REPAROS NA RESIDÊNCIA DA AUTORA, COM A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E FALTA DE COMPROVAÇÃO, PELA DEMANDANTE, DO DIREITO ALEGADO. RECURSO DA AUTORA, REQUERENDO QUE A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NA INCLUSÃO NO PROGRAMA DO «ALUGUEL SOCIAL SE DÊ A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, E CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA DENUNCIADA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELOS DANOS ALEGADOS, AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE E DESCABIMENTO DE SUA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, BEM COMO QUE A EXTENSÃO DE SUA RESPONSABILIDADE DEVE SER LIMITAR AOS LIMITES DA APÓLICE. INCONFORMISMO DA EDILIDADE, ALEGANDO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO ALUGUEL SOCIAL E QUE AS PRESTAÇÕES DEVERÃO SER RECEBIDAS PELO PERÍODO MÁXIMO DE 12 (DOZE) MESES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE NÃO SE ACOLHE. EM SE TRATANDO DE DANOS CAUSADOS POR CONCESSIONÁRIA PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, INCIDE A RESPONSABILIADE OBJETIVA DO PODER PÚBLICO PELOS DANOS QUE O ATUAR OMISSIVO OU COMISSIVO DA CONCESSIONÁRIA IMPONHA AOS CIDADÃOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTEO DO ALUGUEL SOCIAL QUE DECORRE DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA, INSERTO NO art. 1º, III E DO DIREITO À MORADIA, CONFORME art. 6º, AMBOS DA CF, INEXISTINDO, NA INICIAL, PLEITO DE INCLUSÃO NOS PROGRAMAS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO. PAGAMENTO DO ALUGUEL SOCIAL CONDICIONADO À PROVA DE SUA NECESSIDADE, PELA PARTE AUTORA, A CADA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DEVENDO PARA TAL SER CONSIDERADO, COMO «PROVA DA NECESSIDADE, NÃO TEREM SIDO CONCLUÍDOS OS REPAROS NO IMÓVEL DA AUTORA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA RESPONSABILIADE DA CONCESSIONÁRIA PELAS INFILTRAÇÕES E DANOS AO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA QUE DEVE SE LIMITAR AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA APÓLICE, OBSERVADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO PACTO. SEGURADORA QUE ACEITOU A DENUNCIAÇÃO À LIDE, PORÉM OFERECEU RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL, ASSUMINDO ASSIM POSIÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE SE CONFIRMA, INCLUSIVE NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO art. 128, I DO CPC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA REPARATÓRIA QUE SE FIXA NO VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). CONSECTÁRIOS DA MORA QUE DEVERÃO OBSERVAR AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 14.905/2024, COM CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME IPCA E JUROS DE MORA CONFORME TAXA SELIC. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA 1ª RÉ (CONCESSIONÁRIA) E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DA PARTE AUTORA, DO MUNICÍPIO E DA DENUNCIADA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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40 - TJSP. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Corréu que não pode ser considerado mero preposto da empresa corré-reconvinte - Caso em que ficou amplamente demonstrado que o corréu atuava como empresário da autora-reconvinda, utilizava-se de seu know-how e prestígio para representá-la, sendo a figura central das negociações - Contrato de agenciamento artístico em discussão que foi firmado pelo corréu, supostamente na condição de representante legal da empresa corré-reconvinte, em setembro de 2014, quando ele, em tese, já se havia retirado formalmente da aludida empresa em 15.5.2014 - Caso em que o corréu continuou à frente de todas as negociações envolvendo a autora-reconvinda, não tendo deixado de representá-la - Exclusão do corréu do quadro societário da empresa corré-reconvinte que se prestou apenas para tentar eximi-lo de responsabilidade por atos supostamente praticados em nome da empresa corré-reconvinte, o que não se pode admitir - Aplicação, ademais, do art. 1.003, parágrafo único, e do art. 1.032, ambos do CC - Corréu que deve responder solidariamente com a empresa corré-reconvinte pela rescisão do ajuste - Sentença reformada nesse ponto - Ação procedente também em relação ao corréu - Apelo da autora-reconvinda provido.
Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Cerceamento de defesa - Audiência por videoconferência - Inocorrência - Decisão que rejeitou a oposição à audiência virtual manifestada pela empresa corré-reconvinte, tendo-a designado para 4.10.2021, que se encontrava em consonância com as medidas adotadas pelo Poder Público para a redução da propagação do novo coronavírus, em especial o Provimento CSM 2.564/2020 - Audiência por videoconferência que independe da concordância das partes, ficando a critério do juiz a sua realização por esse meio, conforme destacado no Comunicado CG 284/2020 da Corregedoria Geral da Justiça - Testemunhas arroladas pela empresa corré-reconvinte que foram devidamente intimadas da audiência por videoconferência, não tendo sido comprovada a alegada impossibilidade da realização do ato por tal forma em virtude da «ausência de condições tecnológicas da parte requerida e testemunhas - Inviável decretar-se a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Partes que firmaram em setembro de 2014, com data retroativa a 15.7.2013, o «Instrumento Particular de Contrato de Agenciamento de Serviços Artísticos, por meio do qual os réus se comprometeram a representar artisticamente a autora-reconvinda, em caráter de exclusividade, «registrando e explorando o nome e a marca artística do artista e seus frutos, com poderes de representação «na conclusão de todos os contratos, seja em território nacional ou internacional, pelo prazo de 10 (dez) anos - Caso em que cada parte atribui a outra a responsabilidade pela rescisão do contrato de agenciamento de serviços artísticos, postulando o recebimento da multa rescisória de R$ 15.000.000,00, prevista na cláusula oitava da avença - Conjunto probatório que evidenciou que os réus foram responsáveis por tal rescisão. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Réus que, no início da relação negocial com a autora-reconvinda, cumpriram as suas obrigações contratuais, tendo investido na produção de seu CD/DVD, realizado o aporte de R$ 161.706,98, que abrangia a cessão de veículo, efetuado as antecipações de R$ 5.000,00, bem como dado o suporte previsto no ajuste, com a disponibilização do aparato necessário à divulgação e realização de shows e eventos pela autora-reconvinda - Cenário que, contudo, passou a se alterar a partir do momento em que não houve a comercialização pelos réus do CD/DVD da autora-reconvinda - Culpa da autora-reconvinda pela não comercialização dessas mídias digitais com a gravadora «Sony Music que não ficou suficientemente atestada - Caso em que, ainda que assim não se entendesse, competia aos réus, na condição de representantes artísticos e empresariais da autora-reconvinda, com poderes exclusivos para firmar contratos em nome dela, tendo por dever promover e divulgar o trabalho da autora-reconvinda, buscar outra gravadora para a distribuição e comercialização de seu CD/DVD, o que não se verificou no caso em tela. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Não comercialização/distribuição do CD/DVD da autora-reconvinda que impactou diretamente em sua carreira, fato, por sinal, admitido pela empresa corré-reconvinte - Caso em que é indubitável que a falta de recursos financeiros acarretou, por consequência lógica, a falta de investimentos na promoção e divulgação do trabalho da autora-reconvinda - Ausência desses investimentos que implicou a consequente redução de shows, eventos e apresentações, cuja renda se prestaria também ao ressarcimento dos valores inicialmente investidos pelos réus. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Caso em que, à falta desse ressarcimento, os réus passaram a não cumprir as demais obrigações constantes do contrato, como as antecipações de valores, a cessão do veículo, o custeio das despesas necessárias para que o artista pudesse honrar «com seus compromissos profissionais, tendo culminado com o estado de abandono, relatado pelas testemunhas arroladas pela autora-reconvinda - Depoimento dessas testemunhas, as quais não possuem mais vínculo de amizade ou profissional com os réus, em especial do músico que integrou a banda que acompanhava a autora-reconvinda nas apresentações, que retrata, com maior fidedignidade, o cenário que se apresentou à época dos fatos - Evidenciada a responsabilidade dos réus pelo rompimento do contrato de agenciamento artístico em exame, faz jus a autora-reconvinda à multa contratual. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Alegação de vício no instrumento contratual por ter sido firmado pelo corréu quando não mais ostentava a condição de representante legal da empresa corré-reconvinte que não pode prevalecer - Não bastassem as considerações feitas no julgamento do apelo da autora-reconvinda acerca da responsabilidade do corréu, constitui princípio de direito a vedação do comportamento contraditório, o chamado «venire contra factum proprium - Impossibilidade de a empresa corré-reconvinte suscitar a nulidade do contrato discutido e, ao mesmo tempo, pretender em sua reconvenção o recebimento da multa rescisória e perdas e danos com base no mesmo contrato. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Pretendida pela empresa corré-reconvinte a condenação da autora-reconvinda no pagamento dos valores que foram investidos em sua carreira artística - Descabimento - Existência de previsão no contrato em análise de que todos os valores investidos na carreira da autora-reconvinda seriam ressarcidos com a renda obtida com a venda de seus CD/DVD, shows, apresentações e eventos - Comercialização desses produtos que ficou inviabilizada por culpa dos réus, não podendo a autora-reconvinda ser responsabilizada pelo pagamento dos valores investidos - Mantida a improcedência da reconvenção - Apelo da empresa corré-reconvinte desprovido. Recurso - Confissão - Apelo articulado pelo corréu, visando ao afastamento da pena de confissão ficta imposta a ele - Apelo que se encontra prejudicado, considerando-se o que ficou decidido no julgamento da apelação da empresa corré-reconvinte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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41 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de rescisão de contrato de empreitada - Sentença de improcedência - Recurso do autor. ... ()
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42 - TJSP. VOTO 40870
EMBARGOS À EXECUÇÃO.Cobrança de serviços educacionais de MBA. Relação de consumo configurada. Prova dos autos no sentido do Embargante ter se matriculado no curso à distância, porém, sem frequentá-lo. Existência de cláusula de abandono (cláusula 10.2 do contrato de prestação de serviço), com o objetivo de estancar as cobranças e evitar que o saldo devedor aumentasse indevidamente após o período de 90 dias. Cláusula que deve ser aplicada a ambas as partes, não podendo sua aplicação ficar ao critério arbitrário da instituição de ensino. Excesso de cobrança configurado. Limitação da cobrança ao período de 90 dias. Embargante, outrossim, que tem o dever de honrar com o pagamento das parcelas do referido período, eis que, independentemente do motivo do abandono, o curso foi disponibilizado na plataforma com acesso liberado ao aluno. Sentença mantida. Litigância de má-fé configurada por parte da Embargada. Alterações da verdade dos fatos, eis que juntou aos autos documentos unilaterais com informações inverídicas, e uso temerário da tutela jurisdicional visando o enriquecimento sem causa. Multa fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa. ... ()
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43 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS APENSADAS PORPOSTAS PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, SUA ESPOSA E FILHO. ABALROAMENTO ENTRE VEÍCULOS AUTOMOTORES. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO DA VÍTIMA. SENTENÇA UNA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL, CONSISTENTE NAS DESPESAS COM O RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DA VÍTIMA E O CONSERTO DO VEÍCULO AUTOMOTOR, A SEREM APURADAS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, BEM COMO COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NOS MONTANTES DE R$ 100.000,00 EM FAVOR DA VÍTIMA, DE R$ 30.000,00 PARA A ESPOSA E R$ 30.000,00 PARA O FILHO. RECURSOS DE TODAS AS PARTES. JULGAMENTO CONJUNTO.
1.A controvérsia se cinge em verificar a ilegitimidade passiva da ré, sob o fundamento de que o condutor do veículo era proprietário do bem e tinha vínculo empregatício, apurando-se, no mérito, a existência de danos materiais e morais indenizáveis, bem como, subsidiariamente, se o quantum de natureza extrapatrimonial comporta alteração. ... ()
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44 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS APENSADAS PORPOSTAS PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, SUA ESPOSA E FILHO. ABALROAMENTO ENTRE VEÍCULOS AUTOMOTORES. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO DA VÍTIMA. SENTENÇA UNA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL, CONSISTENTE NAS DESPESAS COM O RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DA VÍTIMA E O CONSERTO DO VEÍCULO AUTOMOTOR, A SEREM APURADAS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, BEM COMO COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NOS MONTANTES DE R$ 100.000,00 EM FAVOR DA VÍTIMA, DE R$ 30.000,00 PARA A ESPOSA E R$ 30.000,00 PARA O FILHO. RECURSOS DE TODAS AS PARTES. JULGAMENTO CONJUNTO.
1.A controvérsia se cinge em verificar a ilegitimidade passiva da ré, sob o fundamento de que o condutor do veículo era proprietário do bem e tinha vínculo empregatício, apurando-se, no mérito, a existência de danos materiais e morais indenizáveis, bem como, subsidiariamente, se o quantum de natureza extrapatrimonial comporta alteração. ... ()
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45 - TJRJ. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR EM FACE DE AMBOS OS GENITORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, NEGLIGÊNCIA E ABANDONO DAS CRIANÇAS EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SAÚDE E COM DEFASAGEM ESCOLAR. LAUDOS E AVALIAÇÕES DEMONSTRANDO TOTAL FALTA DE COMPROMISSO COM OS TRÊS FILHOS POR PARTE DO GENITOR, QUE TERCEIRIZAVA TAL TAREFA ÀS SUAS EX-COMPANHEIRAS OU PARA A SUA GENITORA, APESAR DE SE COMPROMETER A FICAR COM OS FILHOS, QUANDO PLEITEAVA A REINTEGRAÇÃO DOS INFANTES. AVÓ PATERNA QUE NÃO CONSEGUIU ADERIR A NENHUMA INTERVENÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA QUANTO AOS CUIDADOS BÁSICOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO COM OS NETOS, UMA VEZ QUE ERA A RESPONSÁVEL DE FATO. NÚCLEO FAMILIAR PATERNO ACOMPANHADO HÁ MAIS DE 10 ANOS. GENITORA QUE ALEGOU SER AMEAÇADA PELO RÉU CASO SE APROXIMASSE DOS FILHOS E QUE, AO LONGO DO PROCESSO, RETOMOU O CONTATO COM ELES APÓS UM DOS ABRIGAMENTOS, PERMITINDO O FORTALECIMENTO DO VÍNCULO AFETIVO ROMPIDO, CULMINANDO COM A RECENTE REITEGRAÇÃO DOS FILHOS, COM EXCEÇÃO DA ADOLESCENTE, QUE MANIFESTA NÃO QUERER RESIDIR COM NENHUM DOS GENITORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO À IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO GENITOR. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE REINTEGRAÇÃO COM O PAI, COM RELATOS CONTUNDENTES DE ABUSOS SEXUAIS PERPETRADOS POR MEMBROS DA FAMÍLIA PATERNA, HAVENDO FORTES INDÍCIOS DE QUE TENHAM SIDO, TAMBÉM, PRATICADOS PELO GENITOR. RESPEITO À DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. EXPOSIÇÃO CONSTANTE A RISCO NO SEIO DA FAMÍLIA EXTENSA PATERNA. GENITORA, SEPARADA DO RÉU, QUE DESCONHECIA TAIS FATOS, POIS ERA IMPEDIDA DE MANTER CONTATO COM OS FILHOS. GENITOR COM PARADEIRO INCERTO. ADOLESCENTES QUE ESTÃO, ATUALMENTE, COM 17, 15 E 13 ANOS DE IDADE. REFORMA PARCIAL DO DECISUM, PRESTIGIANDO O VASTO ACERVO PROBATÓRIO, INDICATIVO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DO GENITOR, EM RELAÇÃO AOS 03 FILHOS. PROVIMENTO DO RECURSO.
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46 - TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Extinção por abandono, com condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Apelo de ambas as partes. A instituição financeira não promoveu os atos que lhe competiam. Não recolhimento das custas para viabilizar as pesquisas de bens por ela pleiteadas. Inércia mesmo após intimação pessoal, com a devolução do aviso de recebimento positivo. Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, mantida. Honorários advocatícios. Afastamento. Aplicação do princípio da causalidade, o qual diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução, no caso, a parte devedora que deixou de satisfazer a obrigação. Precedentes. Sentença reformada para afastar a condenação do exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, prejudicado o recurso adesivo dos executados visando exclusivamente a majoração da verba honorária. RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DOS EXECUTADOS... ()
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47 - TRT2. Transação. Estabilidade. Renúncia. Possibilidade, desde que recebida a assistência do CLT, art. 477, quando exigível. CCB, art. 404. CCB/2002, art. 1.707.
«A lei proíbe renúncia de créditos que tenham natureza alimentar (art. 404 do antigo CC e art. 1.707 do novo CC). A renúncia à estabilidade está dentro das faculdades legais do trabalhador e pode ser exercida livremente, desde que o ato receba a assistência prevista no CLT, art. 477, quando exigível. Ela, a renúncia, pode ser manifestada unilateralmente, inclusive com o abandono, como também bilateralmente, através da transação. Consumada a rescisão nos termos desejados por ambas as partes, inclusive com a assistência prevista na lei, perde o empregado o direito de vir à Justiça reclamar indenização do restante do período estabilitário.... ()
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48 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBI-TO DOMÉSTICO E CÁRCERE PRIVADO ¿ EPI-SÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VICENTINA, COMARCA DE RESENDE¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITE-ANDO O DOMINUS LITIS A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA EXORDIAL, SUSTENTANDO QUE ¿NÃO SENDO NECESSÁ-RIO QUE A PORTA DA RESIDÊNCIA TIVESSE UMA TRANCA PARA QUE SE CARACTERIZASSE O CÁRCERE PRIVADO ISSO PORQUE O PRÓPRIO FATO DE O RECORRIDO TER PERMANECIDO POR HORAS NO QUINTAL, EM VIGILÂNCIA, IM-PEDINDO A VÍTIMA DE DEIXAR O LOCAL, PARA BUSCAR AUXÍLIO POLICIAL E REGISTRAR A OCORRÊNCIA, CARACTERIZA A PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA MULHER, QUE APENAS SE CESSOU HORAS DEPOIS COM O CANSAÇO DE AMBOS¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRE-CARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATI-VAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂ-NEA, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS E A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSU-FICIÊNCIA DO APELANTE ¿ IMPROCEDÊN-CIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERI-AL E PELA PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFEN-SIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DESEN-LACE ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO, UMA VEZ QUE A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRIDO NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA NARRA-TIVA INCONSISTENTE APRESENTADA PELA VÍTIMA, FABIANA, QUE, AO SER JUDICIAL-MENTE INDAGADA, INICIALMENTE HISTO-RIOU QUE MANTINHA O IMPLICADO, COM QUEM COABITAVA E TINHA UM RELACIO-NAMENTO AFETIVO, RETIDO EM CASA COM O OBJETIVO DE EVITAR QUE O MESMO CONSUMISSE ENTORPECENTES, PASSANDO, EM SEGUIDA, A DESCREVER OS EVENTOS SOB APURAÇÃO, AFIRMANDO QUE POR VOLTA DAS 22H, O ACUSADO A AGREDIU FI-SICAMENTE APÓS TENTAR TOMAR SUA BOLSA, VISANDO OBTER RECURSOS FINAN-CEIROS PARA ADQUIRIR SUBSTÂNCIAS ILÍ-CITAS, E QUE, APÓS SOLICITAR QUE ELE CESSASSE AS AGRESSÕES, O MESMO VEIO A ABANDONAR A RESIDÊNCIA, DIRIGINDO-SE À RUA, ONDE FEZ USO DE ESTUPEFACIEN-TES, E, AO RETORNAR, ENCOSTOU A PORTA E SE POSICIONOU NO QUINTAL, ATENTO À SUA INICIATIVA DE DALI SE EVADIR, DE MODO A INVIABILIZAR ISTO, INCLUSIVE IMPULSIONANDO-A DE VOLTA AO INTERIOR QUANDO A MESMA BUSCOU DESVENCI-LHAR-SE DA SITUAÇÃO, SENDO CERTO QUE, INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE TRANCA NA PORTA E DA INEXISTÊNCIA DE MURO NO QUINTAL, RELA-TA TER LOGRADO EVADIR-SE SOMENTE APÓS O ACUSADO ADORMECER, E O QUE CONJUGADO À ALEGAÇÃO, DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, NO SENTIDO DE QUE NÃO SE MANTEVE EM CONSTANTE VIGILÂNCIA, APONTAM PARA UM CENÁRIO EM QUE A VÍTIMA DISPUNHA DE MEIOS PARA TER DEIXADO O LOCAL, DE MODO A COM ISSO SUSCITAR DÚVIDA QUANTO À SUPOSTA COERÇÃO PARA QUE ELA PERMANECESSE NAQUELE IMÓVEL, A CONDUZIR À MANUTENÇÃO DO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE CONFIRMA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ES-PÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P, A SEPULTAR A TESE RECURSAL MINISTERIAL ¿ POR OUTRO LADO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO FRENTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE INCONTORNÁVEL COLIDÊN-CIA PROBATÓRIA EXISTENTE ENTRE, DE UM LADO, O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES DA VÍ-TIMA, AO APONTAR QUE O RECORRENTE LHE TERIA DESFERIDO UM SOCO NA BOCA E PUXADO SEU CABELO, MAS SEM QUALQUER ALUSÃO A ESTRANGULAMENTOS, IMPACTOS DORSAIS OU ARRANHÕES NO MEMBRO SUPERIOR, COMO CONS-TOU DA IMPUTAÇÃO, QUANDO DESCREVEU QUE A VÍTIMA FOI FISICAMENTE AGREDIDA POR AQUELE ¿COM APERTOS NO PESCOÇO, PU-XÕES NOS CABELOS, SOCO NAS COSTAS, ARRANHÕES NO BRAÇO E OBSTRUÇÃO DA BOCA¿, E, DE OUTRO, O QUE RESTOU PRESENTIFICADO NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS INDIRETO, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU A PRESENÇA DE: ¿ECMOSE VIO-LÁCEA NA REGIÃO CAROTIDIANA DIREITA COM 4,0 CM; TRÊS ESCORIAÇÕES PARDO-AVERMELHADAS SOB CROSTAS HEMÁTICAS NO TERÇO SUPERIOR ANTERIOR DO ANTE-BRAÇO ESQUERDO MEDINDO A MAIOR 0,6 CM, OUTRA NA REGIÃO CERVICAL POSTE-RIOR DIREITA MEDINDO 0,5 CM¿, DE MODO QUE ESTA INCOMPATIBILIDADE E INCON-GRUÊNCIA DE CENÁRIOS ORA A CONTRA-DITA, EM PANORAMA INCONCILIÁVEL COM A SUBSISTÊNCIA DE UMA CONDENAÇÃO E A CONSTITUIR PANORAMA QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PELO PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
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49 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Ação civil pública. Responsabilidade civil. Desistência de adoção depois de longo período de convivência. Ruptura abrupta do vínculo afetivo. Dano moral configurado. Revisão do «quantum compensatório. Impossibilidade. Valor que não é exorbitante. Súmula 7/STJ.
1 - Controvérsia acerca do cabimento da responsabilização civil de casal de adotantes que desistiram da adoção no curso do estágio de convivência pelo dano moral causado ao adotando. ... ()
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50 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CAIXA DÀGUA VELHA, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO QUANTO A RYAN E A SANCLER OU, AO MENOS, A APLICAÇÃO DA MÍNIMA FRAÇÃO REDUTORA EM RAZÃO DISTO, COM O CONSEQUENTE RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO COMINADO COM A IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA RELATIVA AO APELANTE RYAN, AQUIETANDO A SUA SANÇÃO EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS, ROBSON E LEONARDO, CUJAS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS SUSCITARAM CONSIDERÁVEIS DÚVIDAS EM RELAÇÃO À PRECISÃO DA DISTÂNCIA E À CLAREZA VISUAL AO LONGO DA CAMPANA OBSERVATÓRIA ALUDIDA COMO REALIZADA, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A INTENSA ESCURIDÃO QUE ENVOLVIA A ÁREA EM QUESTÃO, FATO ESTE QUE VEIO A SER CORROBORADO PELA TESTEMUNHA, THIAGO, E RATIFICADO PELO SEGUNDO DAQUELES BRIGADIANOS, AO EXPRESSAMENTE MENCIONAR O QUÃO ESCASSA SERIA A LUMINOSIDADE ALI EXISTENTE, RETRATANDO O PRIMEIRO DESTES PERSONAGENS, DURANTE A INSTRUÇÃO, QUE O LOCAL ONDE OS FATOS SE DESENVOLVERAM CONSISTIA EM UMA RUA SEM SAÍDA E CARENTE DE ILUMINAÇÃO SUFICIENTE, NÃO SENDO POSSÍVEL SEQUER DETECTAR A PRESENÇA ALI DE AGENTES ESTATAIS, E QUE, EMBORA TENHA SE DIRIGIDO AO LOCAL COM O PROPÓSITO DE ADQUIRIR ESTUPEFACIENTES, EFETUANDO O PAGAMENTO A UM INDIVÍDUO E OBTENDO O MATERIAL ENTORPECENTE DE OUTRO, NÃO FOI CAPAZ DE RECONHECER OU INDICAR AS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS DE QUEM ESTEVE ENVOLVIDO NA REFERIDA TRANSAÇÃO, NEM TAMPOUCO SE RECORDOU SOBRE TER REALIZADO TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO EM SEDE INQUISITORIAL ¿ OUTROSSIM, TORNA-SE IGUALMENTE QUESTIONÁVEL A ALEGAÇÃO DE QUE A CONVERSAÇÃO FOI CLARAMENTE AUDÍVEL À DISTÂNCIA REFERIDA PELOS AGENTES, UMA VEZ QUE, PARA ISSO, SERIA IMPRESCINDÍVEL QUE O INTERLOCUTOR ELEVASSE SIGNIFICATIVAMENTE O TOM DE VOZ, NA EXATA MEDIDA EM QUE AQUELE PRIMEIRO AGENTE DA LEI ASSEVEROU TEREM PERMANECIDO EM CAMPANA, ESTRATEGICAMENTE POSICIONADOS NO INTERIOR DE UM IMÓVEL ABANDONADO E ENVOLTO EM VEGETAÇÃO DENSA, SITUADO NAS PROXIMIDADES DE UM PONTO DE TRÁFICO NO BAIRRO CAIXA DÁGUA, A UMA DISTÂNCIA APROXIMADA DE 10 (DEZ) A 15 (QUINZE) METROS, FATORES QUE, POR SUA VEZ, COMPROMETERIAM, SOBREMANEIRA, A CLAREZA VISUAL, COMO TAMBÉM A PROPAGAÇÃO ACÚSTICA DO TEOR DE MANIFESTAÇÕES VERBAIS ALI ENTÃO EVENTUALMENTE VOCALIZADAS, MAS QUE, CONFORME SEU PRÓPRIO RELATO, MAS SEM QUE ISTO EMERGISSE COMO EFETIVAMENTE CRÍVEL, LHE TERIAM PROPORCIONADO AVISTAR SANCLER NUMA MOVIMENTAÇÃO SEMELHANTE AO DESENVOLVIMENTO DE UMA TÍPICA TRANSAÇÃO ILÍCITA, E CONSISTENTE NA INTERAÇÃO COM O USUÁRIO, SEGUIDA DA SOLICITAÇÃO DE TROCO À ADOLESCENTE, ISABELI DOS SANTOS VERÍSSIMO, DESDOBRANDO-SE NA INICIATIVA DAQUELE DE BUSCAR POR UM OBJETO E, NA SEQUÊNCIA, ENTREGAR ESTE, COMO CONTRAPARTIDA, AO COMPRADOR, THIAGO, QUEM, EM SEGUIDA, TERIA SIDO INTERCEPTADO POR OUTRA FRAÇÃO DA GUARNIÇÃO POLICIAL, SEM PREJUÍZO DE ASSEVERAR A INCONFIÁVEL CAPTAÇÃO DE JOSÉ LUCIANO COMENTANDO A RESPEITO DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES, E DE TER ALCANÇADO O MONTANTE DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM TRANSAÇÕES NAQUELE MESMO DIA, MAS O QUE NÃO ALCANÇOU CORROBORAÇÃO ADEQUADA PELOS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS À COLAÇÃO POR SEU COLEGA DE FARDA, QUEM DEIXOU DE FORNECER AS CARACTERÍSTICAS DO LOCAL ELEITO PARA REALIZAREM A VERIFICAÇÃO VISUAL À DISTÂNCIA, LIMITANDO-SE A QUANTIFICAR EM 10 (DEZ) A 20 (VINTE) METROS A DISTÂNCIA QUE OS SEPARARIA DE QUEM OBSERVAVAM, AO SE DESLOCAREM PARA O LOCAL, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA NAS IMEDIAÇÕES DE UMA EDIFICAÇÃO ABANDONADA, O QUE LHES PERMITIU MONITORAR A MOVIMENTAÇÃO DE ALGUNS INDIVÍDUOS, SANCLER TERIA SIDO AVISTADO EM UM PONTO MAIS AFASTADO, MANIPULANDO SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS JUNTO AO MURO, BEM COMO SOLICITADO A ISABELLI QUE PROVIDENCIASSE O TROCO AO USUÁRIO, MAS SEM QUE FOSSE POSSÍVEL DISCERNIR, PELA ESCURIDÃO REINANTE NO LUGAR, A IDENTIDADE DE QUEM MENCIONOU A COMERCIALIZAÇÃO DE MAIS DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS NAQUELA DATA, A MATERIALIZAR NARRATIVAS MANIFESTAMENTE INCOINCIDENTES ENTRE SI, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHAS INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS IMPLICADOS, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. EM INICIATIVA QUE SE ESTENDE, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 580 DO C.P.P. AO CORRÉU SANCLER, MERCÊ DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS QUE INFORMA A CONDIÇÃO DE TODOS OS IMPLICADOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE MINISTERIAL.
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