(DOC. VP 396.9110.4181.8243)
TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS PARA DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO. INDISPENSABILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Cinge-se a controvérsia recursal sobre a configuração de abandono da causa pela parte autora, hipótese que conduziria à sentença de extinção do feito, ora objurgada. Como cediço, para extinção do feito por abandono, faz-se necessário o cumprimento do art. 485, §1º, do CPC/2015, que refere claramente ser a intimação pessoal do autor condição imprescindível para que o juiz decida pela extinção do processo sem análise do mérito com fundamento no abandono. Para mais além, a j
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