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Novo Código de Processo Civil, art. 556

Artigo556

  • Ação possessória. Reconvenção
Art. 556

- É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de manutenção de posse. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do réu. Mais detalhes

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TJMG Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Natureza dúplice. Desocupação do imóvel por força da medida liminar. Perda superveniente do objeto. Não ocorrência. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Impossibilidade. Sentença cassada. CPC/2015, art. 556. Mais detalhes

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TJRS Posse (bens imóveis). Apelação cível. Ação de manutenção de posse. Pedido contraposto: reintegração de posse. Requisitos do CPC/2015, art. 561. Preenchimento pela demandante. Pretensão do réu fundamentada unicamente na propriedade. Impossibilidade. CPC/2015, art. 556. Mais detalhes

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TJDF Processual civil. Ação de reintegração de posse. Suspensão do mandado até apreciação do pedido de tutela de urgência nos autos da indenização. Retenção por benfeitorias. Coisa julgada. Ação já transitada em julgado. Preclusão. Honorários recursais. Agravo de instrumento. Relação processual não encerrada. Não cabimento. CPC/2015, art. 556. Mais detalhes

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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reconvenção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 922 (Ação possessória. Reconvenção).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).