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Jurisprudência sobre
clausula contratual limitativa

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Doc. VP 655.2122.1565.1385

401 - TJRJ. APELAÇÃO. BRADESCO SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR DIAGNOSTICADO COM QUADRO DE ANSIEDADE GENERALIZADA, DEPRESSÃO, SÍNDROME DE DEPENDÊNCIA ALCÓOLICA. INDICAÇÃO DE USO DO MEDICAMENTO CANABIDIOL (CBD 1 PURE) 300 ML CBD+CBG 4ML. NORMAS DA ANVISA QUE AUTORIZAM A IMPORTAÇÃO DO MEDICAMENTO, POR INTERMÉDIO DO PLANO DE SAÚDE. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE AO FUNDAMENTO DE QUE O COMPOSTO NÃO POSSUI REGISTRO NA ANVISA, DEPENDE DE IMPORTAÇÃO, É DE USO AMBULATORIAL/DOMICILIAR E QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A FORNECER MEDICAMENTO CANABIDIOL 1 PURE 3000MG CBD+CBG 4ML A CADA 12 HORAS, CONFORME INDICADO NO LAUDO MÉDICO DO ID 18726148, NA QUANTIDADE E PELO TEMPO NECESSÁRIO, A CRITÉRIO DO MÉDICO; CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR R$10.000,00, A TÍTULO DE DANO MORAL. INCONFORMADO, O PLANO APELA. A PARTE RÉ ALEGOU QUE O CONTRATO DE SEGURO NÃO POSSUI COBERTURA PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PLEITEADO; QUE A ANVISA NÃO AUTORIZA A COMERCIALIZAÇÃO PARTICULAR DO MEDICAMENTO; QUE A CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA NÃO É ABUSIVA; QUE A HIPÓTESE NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO PLANO DE SAÚDE NO QUE SE REFERE AO PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS. CONFORME BEM PONDERADO PELO JUÍZO, PELO QUE CONSTA DO LAUDO DO ID 18726148, O MÉDICO RELATOU QUE O AUTOR É PORTADOR DE ANSIEDADE GENERALIZADA CID 10 - F41.1, DEPRESSÃO CID 10 F33 E SÍNDROME DE DEPENDÊNCIA ALCÓOLICA CID F10.2. DOENÇA QUE DEMANDA TRATAMENTO ESPECIALIZADO COM MEDICAÇÃO ESPECÍFICA, E QUE JÁ FORAM ESGOTADAS TODAS AS POSSIBILIDADES TERAPÊUTICAS DISPONÍVEIS NO BRASIL. NÃO SE DESCONHECE O ENTENDIMENTO DO SPJ, EXARADO NO RESP Nº. 1.692.938/SP, NO SENTIDO DA LICITUDE DA RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE NAS HIPÓTESES DE TRATAMENTO DOMICILIAR FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI Nº. 9.656/98. OCORRE QUE, ATÉ TAL ENTENDIMENTO COMPORTA EXCEÇÕES. O PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DOS ERESPS 1.886.929/SP E 1.889.704/SP, ENTENDEU QUE O REFERIDO ROL DA ANS PODE SER MITIGADO ANTE A OBSERVÂNCIA DE ALGUNS CRITÉRIOS. JÁ A LEI 9.656/1998, COM A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/22, POR SUA VEZ, PASSOU A ESTABELECER OS CRITÉRIOS QUE PERMITEM A COBERTURA DE PROCEDIMENTOS OU TRATAMENTOS DE SAÚDE QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO ROL DA ANS. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE SUBSUME AO §13, I, DA REFERIDA LEI, NA MEDIDA EM QUE A ANVISA RECONHECE O POTENCIAL TERAPÊUTICO DO CANABIDIOL, TENDO DEFINIDO NA RDC 660/2022 «OS CRITÉRIOS E OS PROCEDIMENTOS PARA A IMPORTAÇÃO DE PRODUTO DERIVADO DE CANNABIS, POR PESSOA FÍSICA, PARA USO PRÓPRIO, MEDIANTE PRESCRIÇÃO DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, DISPONDO O ART. 3º, §2º, QUE A IMPORTAÇÃO DO PRODUTO AINDA PODE SER INTERMEDIADA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DO PACIENTE PREVIAMENTE CADASTRADO NA ANVISA. LAUDO MÉDICO QUE DEMONSTRA O PREENCHIMENTO DO REQUISITO «PRESCRIÇÃO DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO. INCAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA 990. A ANVISA RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS À BASE DE CANABIDIOL, CONFORME DISPÕE O art. 3º DA RESOLUÇÃO RDC 17/2015. QUANTO AO DANO MORAL, NÃO RESTOU CONFIGURADO. DEFLUIU-SE QUE HOUVE DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES QUANTO AO ALCANCE DA COBERTURA MÉDICA OFERTADA PELA OPERADORA EM COTEJO COM A LEGALIDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO IMPORTADO E NÃO REGISTRADO NA ANVISA, A QUAL NÃO SE REVELA DESTITUÍDA DE SUBSTRATO FÁTICO, PORQUANTO, FUNDA-SE EM DISCUSSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES, ASSIM COMO NA ABRANGÊNCIA DO RISCO ASSUMIDO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. DENEGAÇÃO FUNDADA NO FATO DE QUE O PRODUTO NÃO POSSUI REGISTRO NA ANVISA, ASSIM COMO, EM CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA INSERTA NO AJUSTE QUE, EM PRINCÍPIO, NÃO FOSSE O ENTENDIMENRTO JURISPRUDENCIAL PREVALENTE, CONSTITUIRIA EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO E DESCARACTERIZARIA A ALEGAÇÃO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO BRADESCO SAÚDE APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.

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Doc. VP 230.7071.0538.3550

402 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida e invalidez em grupo. Dever de informação. Ônus da estipulante. Jurisprudência da Segunda Seção. Reexame de conteúdo fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6477.3664

403 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Contrato de vida coletivo. Tema 1.112/STJ. Súmula 168/STJ.

1 - A Segunda Seção desta Corte, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.112/STJ), firmou a seguinte tese: «Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". ... ()

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Doc. VP 231.2040.6758.5499

404 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Contrato de seguro de vida coletivo. Tema 1.112/STJ. Súmula 168/STJ.

1 - A Segunda Seção desta Corte, em julgamento de recurso repetitivo - Tema 1.112/STJ -, firmou a seguinte tese: «Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. ... ()

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Doc. VP 850.5951.5755.8578

405 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA LIMITAR A TAXA APLICADA AO CONTRATO E OBSTAR EVENTUAL BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMÓVEL OBJETO DO CONTRATO. RÉU-AGRAVANTE QUE ALEGA QUE A DECISÃO SE EQUIVOCOU AO ANALISAR O CET COMO TAXA DE JUROS, NÃO HAVENDO ABUSIVIDADE. ILEGÍTIMA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. EM QUE PESE SEREM EPÍGRAFES DIVERSAS, A TAXA DE JUROS É UM DOS ELEMENTOS QUE COMPÕE O CUSTO TOTAL DO CONTRATO, O QUE INDICA, POR ÓBVIO, QUE A ANÁLISE EM CONJUNTO DE AMBAS PODE INDICAR COBRANÇA ABUSIVA. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ SOBRE O TEMA. O CONFRONTO ENTRE AS TAXAS DE JUROS PACTUADAS E AS CORRESPONDENTES TAXAS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BACEN NÃO É SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA SE AFERIR O CARÁTER ABUSIVO DA COBRANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NO CASO DOS AUTOS, TEM-SE RELAÇÃO DE CONSUMO, SENDO ACONSELHÁVEL A FLEXIBILIZAÇÃO DE EVENTUAL REGRA CONTRATUAL, COMO FORMA DE PROTEGER O CONSUMIDOR. EM RAZÃO DO CARÁTER COGENTE DO CDC, E DA PRESUMIDA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS, OU OBSTATIVAS, DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS DEVEM SER INTERPRETADAS À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA E SEMPRE DA MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CDC, art. 47. AS RELAÇÕES CONTRATUAIS DEVEM SER REGIDAS PELOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO EXIGE PROVA INEQUÍVOCA, MAS APENAS EVIDÊNCIAS QUE INDIQUEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, NA MEDIDA EM QUE SE TRATA DE DECISÃO PROFERIDA MEDIANTE COGNIÇÃO SUMÁRIA. NÃO SE PODE EXIGIR DO CONSUMIDOR QUE SUPORTE O ÔNUS DA MORA PROCESSUAL DIANTE DA ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. A PROBABILIDADE DO DIREITO DECORRE, INCLUSIVE, DOS INÚMEROS CASOS SEMELHANTES QUE SÃO DIARIAMENTE TRAZIDOS AO JUDICIÁRIO. ENQUANTO RESTAR SUB JUDICE A LEGITIMIDADE DA TAXA PRATICADA NO CONTRATO, EM UM JUÍZO DE PONDERAÇÃO, RAZOÁVEL QUE EVENTUAL DIREITO PATRIMONIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CEDA DIANTE DE APARENTE CONFLITO COM OS DIREITOS DO CONSUMIDOR-AGRAVADO. OS EFEITOS DA DECISÃO NÃO SÃO IRREVERSÍVEIS. EVENTUAL PREJUÍZO PODERÁ SER LIQUIDADO NA FORMA DO art. 302, P. ÚNICO, DO CPC. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. DEVE SER MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SUMULADO NO VERBETE 59 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 126.1613.3012.5302

406 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde coletivo empresarial. Autora diagnosticada com câncer de mama. Tratamento prescrito por seu médico com o medicamento Pembrolizumabe 200mg EV (Keytruda). Medicamento que possui registro e autorização da ANVISA para tratamento quimioterápico. A mera ausência da moléstia na lista da diretriz de utilização não pode servir, por si só, Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde coletivo empresarial. Autora diagnosticada com câncer de mama. Tratamento prescrito por seu médico com o medicamento Pembrolizumabe 200mg EV (Keytruda). Medicamento que possui registro e autorização da ANVISA para tratamento quimioterápico. A mera ausência da moléstia na lista da diretriz de utilização não pode servir, por si só, como justificativa apta à negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde, sendo dever da ré custear o medicamento, nas doses prescritas pelo médico assistente. O contrato de plano de saúde submete-se aos ditames do CDC e da Lei 9.656/98, ainda que firmado anteriormente (Súmula de 100 do E. TJSP). Súmula 469 do C. STJ que estabelece a aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde. De igual modo, eventual cláusula contratual inserida em contrato de adesão que limite o integral atendimento médico ao paciente deve ser tida como abusiva por força do disposto no CDC, art. 51. Incidência na hipótese, ainda, do contido nas Súmulas 95 e 102 do E. TJSP. O médico do paciente é o profissional habilitado a determinar o melhor tratamento para o restabelecimento da saúde do consumidor. Sobre o tema, vale conferir os seguintes julgados: «TJSP - Apelação Cível - Plano de Saúde - Sentença confirmou tutela e condenou a ré a custear o tratamento da autora com uso do medicamento Pembrolizumabe 200MG - Apelo da ré Preliminar falta de dialeticidade não configurada Mérito - Obrigações assumidas pelos que atuam no ramo da saúde, voltam-se a garantir o direito fundamental à vida - Afastamento da restrição de cobertura nos casos em que afetam a própria natureza do ajuste firmado entre as partes - Nulidade da cláusula limitativa, se há recomendação médica para o tratamento - Inteligência do art. 51, IV, §1º, II do CDC - Rol que encerra coberturas obrigatórias mínimas alegação de medicamento «off label, não constante do rol da ANS, não serve de justificativa para negativa de cobertura quanto se está diante de doença coberta e tratamento recomendado pelo médico do paciente - Aplicabilidade das Súmula 95/TJS e Súmula 102/TJSP - Medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) 200MG - Eficácia atestada pelo médico que acompanha a autora - Manutenção de custeio integral do tratamento - Precedentes jurisprudenciais - Percentuais de multa cominatória pelo descumprimento e honorários mantidos e os recursais fixados em mais 5% (cinco por cento) - Sentença mantida - Recurso desprovido (Apelação Cível 1033015-65.2022.8.26.0100, REL. JANE FRANCO MARTINS); «TJSP- Apelação Cível 1000759-56.2019.8.26.0300 - rel. SILVIA MARIA FACCHINA ESPÓSITO MARTINEZ - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de medicamento quimioterápico prescrito. Procedência do pedido. Inconformismo da requerida. Não acolhimento. Autora diagnosticada com câncer de ovário, com prescrição do medicamento «Oliparib". Existindo expressa indicação médica para o tratamento, medicamento ou realização de exame, a operadora do plano de saúde não poderia negá-lo à consumidora, especialmente os relativos a tratamento quimioterápico. Gravidade do quadro. Ausência de indicação de tratamento substitutivo que fosse viável ao caso da autora. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.; «STJ - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de ser abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente, mesmo porque a opção da técnica a ser utilizada cabe ao médico especialista. Como é de conhecimento, a integralidade da assistência terapêutica alcança, de forma harmônica e igualitária, as ações e os serviços de saúde preventivos e curativos, inclusive farmacêuticos, implicando atenção individualizada, para cada caso, segundo as suas exigências. Imperioso mencionar que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não representa a exclusão de tácita de cobertura contratual [...]". (REsp1863349, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 02.04.2020). Valor da causa não impugnado com a contestação. Preclusão. Sentença de procedência da ação mantida por seus sólidos fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 389.7246.5227.7219

407 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DO PRÊMIO DE SEGURO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO VIDA MULHER.

Extinção do feito por ilegitimidade passiva. Recurso da autora. ... ()

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Doc. VP 177.2363.2004.4200

408 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil, civil e consumidor. Acidente automobilístico. Surgimento de cicatriz permanente na vítima. Indenização por danos morais e estéticos. Cláusula de cobertura do seguro limitada a cinco mil reais. Alegação de interpretação menos favorável ao consumidor. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Discussão sobre critérios de fixação dos valores indenizatórios. Inexistência de exorbitância ou desproporcionalidade. Provimento negado.

«1. No que diz respeito à alegação de que houve desrespeito ao CDC, art. 47, por ter o aresto recorrido feito interpretação supostamente menos favorável da cláusula do contrato existente entre os recorrentes e a companhia seguradora (MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A), a qual limitava o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cobertura de danos morais a terceiros, tal verificação implicaria, indubitavelmente, nova interpretação da referida cláusula contratual, bem como o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte. ... ()

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Doc. VP 197.9396.4951.5259

409 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA E TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO PARA DOENÇA DE CHRON. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONFIRMANDO A TUTELA PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO E A CONDENAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). RECURSO DA AUTORA QUE OBJETIVA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 20.000,00. PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ QUE ALEGA FALTA DE OBRIGATORIEDADE CONTRATUAL DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORA DA PREVISÃO DO ROL DA ANS E SEM COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA E DA URGÊNCIA, JÁ QUE É PROCEDIMENTO ELETIVO E NÃO HOUVE NEGATIVA DE CUSTEIO E O TEMPO DE 21 DIAS PARA ANÁLISE DO PEDIDO SE DEU COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA 259/11 DA ANS.

1.

A ausência de previsão do tratamento no rol de procedimentos da ANS não pode servir de escusa para a cobertura, tendo em vista o eminente risco de agravamento da doença com tratamento previsto no contrato e pela ANS. ... ()

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Doc. VP 211.0140.9967.1223

410 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Seguro de vida. Conclusões da segunda instância fundadas na apreciação de fatos, provas e termos do contrato de seguro de vida. Carência de prova do dever de informação à parte segurada acerca das condições limitativas da avença. CDC, art. 46. Valor da indenização. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

1 - O acórdão concluiu que a insurgente não teria feito prova de que teria informado à parte segurada as condições limitativas do contrato de seguro de vida, conforme dispõe o CDC, art. 46. Nesse contexto, estabeleceu-se que a recusa da cobertura se deu com base em cláusula prevista nas condições gerais do contrato, das quais a parte não teve ciência previamente à assinatura da avença, razão por que seria devida a cobertura securitária por invalidez funcional permanente por doença, como descrito nas coberturas contratadas na apólice de seguro. Essas ponderações foram feitas com base em fatos, provas e termos contratuais, atraindo a aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8429.1913

411 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Seguro de vida e invalidez em grupo. Dever de informação. Ônus da estipulante. Jurisprudência da Segunda Seção. Reexame de conteúdo fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Diferença entre seguro ILPD e IFPD. Legalidade. Decisão mantida.

1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.6190.5571.7252

412 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Seguro de vida e invalidez em grupo. Dever de informação. Ônus da estipulante. Jurisprudência da Segunda Seção. Reexame de conteúdo fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Diferença entre seguro ilpd e ifpd. Legalidade. Decisão mantida.

1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 221.0070.1655.0525

413 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Não provimento.

1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunicações entre a seguradora e os consumidores aderentes. ... ()

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Doc. VP 265.9788.4292.8656

414 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE ANGIOPLASTIA CORONARIANA UTILIZANDO O MATERIAL SHOCKWAVE. ABUSIVIDADE DA RECUSA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.

Obrigação de fazer. Restou evidenciado nos autos a necessidade do autor realizar o procedimento de angioplastia coronariana utilizando o material Shockwave, indicação do médico assistente. No caso dos autos, apesar de não haver previsão contratual, há prescrição médica clara para a necessidade da cirurgia realizada, descabendo aos planos de saúde limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional assistente do paciente. Em que pese o contrato de plano de saúde possa prever cláusulas limitativas acerca da cobertura, mostra-se abusiva a exclusão dos tratamentos e materiais necessários para o melhor desempenho clínico do paciente, quando indicados pelo médico que o acompanha, e destinados  à cura de doença efetivamente coberta. Mantida a sentença que reconheceu a abusividade da negativa de cobertura e determinou que a ré garanta, de forma definitiva, a cobertura completa do procedimento denominado cateter para liv coronária Shockwave.... ()

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Doc. VP 220.5131.2668.7548

415 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos réus.

1 - O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e nítida, razão pela qual não há falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 129.4490.3480.9169

416 - TJRJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS POR MEGA LÁCTEOS DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA E JOSÉ ERMIDA EM FACE DO BANCO SANTANDER BRASIL S/A. EMBARGANTE ALEGA QUE PACTUOU COM O BANCO SANTANDER, EM 23/AGOSTO/2016, UMA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM OBJETIVO DE FINANCIAR O CAPITAL DE GIRO DA EMBARGANTE, COM JUROS PACTUADOS DE 2,3700% A.M. TAXA EQUIVALENTE A 32,46% A.A. ALEGA QUE O MÉTODO DE CÁLCULO DE JUROS A SER APLICADO AO CONTRATO LHE FOI PREJUDICIAL. ALEGA TAMBÉM QUE A TAXA DE JUROS É EXCESSIVA, CASO COMPARADA COM A TAXA MÉDIA DE JUROS MENSAL DOS 20 MELHORES BANCOS NA ÉPOCA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO E AFIRMA QUE ESTA MÉDIA DEVERIA TER SIDO UTILIZADA PARA DEFINIÇÃO DA TAXA DE JUROS PACTUADA. ALEGA QUE O OBJETO DOS EMBARGOS É A FALTA DE CLAREZA, DE LIQUIDEZ E DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO, EM VIRTUDE DA NEGATIVA DO EMBARGADO DE DEMONSTRAR A ORIGEM E O DESENVOLVIMENTO DO DÉBITO, POR MEIO DOS DOCUMENTOS - CONTRATOS, ADITIVOS E EXTRATOS PERTINENTES. PRETENDE A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO E A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM APENSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINARMENTE, O JUÍZO CORRIGIU O VALOR DA CAUSA PARA R$1.028.100,85, QUE É O VALOR DO DÉBITO QUE SE PRETENDE DESCONSTITUIR. FUNDAMENTOU QUE HÁ CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO LÍCITA E REGULARMENTE CONSTITUÍDA, SENDO QUE O TÍTULO É LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. NO QUE CONCERNE AO SÓCIO AVALISTA, RESTOU VERIFICADO QUE ELE ASSINOU VALIDAMENTE O CONTRATO QUE GEROU A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. INCONFORMADO O EMBARGANTE APELA. REQUER, EM PRELIMINAR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGA QUE É MICROEMPRESA E QUE NÃO POSSUI RENDA SUFICIENTE, EM RAZÃO DA DECADÊNCIA FINANCEIRA. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE A SENTENÇA MERECE REPARO, TENDO EM VISTA QUE A PERÍCIA FOI REALIZADA SEM TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E REQUERIDA TER SIDO APRESENTADA PELO APELADO, CONFORME INÚMERAS VEZES INFORMADO, VIDE FLS. 346 E 347, 372 E 375, 445 ATÉ 450, 486 ATÉ 492, 505 ATÉ 507. AFIRMA QUE A PROVA PERICIAL SE MOSTROU IMPRESTÁVEL, DIANTE DA AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REVISÃO DE TODA A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES, E QUE A SÚMULA 286/STJ AUTORIZA AO CLIENTE REVER OS CONTRATOS CELEBRADOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AINDA QUE TENHA RENEGOCIADO OU CONFESSADO A DÍVIDA. ACRESCENTA QUE NÃO HÁ LIMITAÇÃO PARA O PEDIDO DE REVISÃO QUE PODE, COMO REQUERIDO, ABRANGER TODO O PERÍODO DE RELAÇÃO CONTRATUAL, O QUE INCLUI TODOS OS CONTRATOS E OPERAÇÕES. REQUER A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, E QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A RELAÇÃO CONTRATUAL, DANDO POR QUITADO EVENTUAL SALDO DEVEDOR COM FULCRO NO CPC, art. 400. NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO MERECE AMPARO, DIANTE DA PROVA PERICIAL SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO. NO MÉRITO, TRATA-SE DE UMA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO TENDO COMO OBJETO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PACTUADA EM 23/08/2016, CUJO VALOR É DE R$1.028.100,85. EMBARGOS QUE SE LIMITAM À MENCIONADA CÉDULA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM REVISÃO DE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL NESTES EMBARGOS, CUJO CONTRATO DE MÚTUO FOI DEVIDAMENTE ANEXADO AOS AUTOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO COM BASE EM PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OBJETO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SENDO CONSTATADO PELO PERITO QUE OS VALORES EM DÉBITO INCORRIDO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORA E MULTA TIVERAM A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO ATRAVÉS DA INCORPORAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DOS JUROS DA PARCELA INICIAL, E MULTA SOBRE OS JUROS REMUNERATÓRIOS E JUROS DE MORA. CONSTATADO EM PERÍCIA QUE A TAXA DE JUROS CONTRATUAL FOI INFERIOR À MÉDIA DAS TAXAS DE JUROS EM 0,06%, SENDO QUE A TAXA CONTRATUAL FOI SUPERIOR À MEDIANA, EM 0,16%. NÃO SE APLICA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS O Decreto22.626 /33. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF (A 

norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003,  que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar¿. DEVEM PREVALECER NOS CONTRATOS BANCÁRIOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS LIVREMENTE PACTUADOS PELAS PARTES. TRATANDO-SE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, A Lei 10.931/04, art. 28, PARÁGRAFO PRIMEIRO, PERMITE A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA. COM A EDIÇÃO DA Medida Provisória 2.170-36/2001, ADMITE-SE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, MAS TÃO SOMENTE NOS CONTRATOS FIRMADOS POSTERIORMENTE À SUA ENTRADA EM VIGOR E DESDE QUE HAJA PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. ASSIM, HAVENDO LEGISLAÇÃO ESPECIAL PREVENDO A POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, NÃO HÁ QUE SE MODIFICAR A CLÁUSULA QUE FOI ESTABELECIDA EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI ACIMA MENCIONADA. TÍTULO QUE É DOTADO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE CONFORME APURADO PELA PROVA PERICIAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 211.2151.2903.1413

417 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Cobertura. Cláusula restritiva. Dever da estipulante de bem informar os segurados. Doença laboral. Acidente de trabalho. Invalidez total e permanente. Conceito. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Recurso não provido.

1 - Incumbe à estipulante a obrigação de prestar informações ao segurado (consumidor) sobre os termos, condições gerais e cláusulas limitativas de direito estabelecidos no contrato de seguro de vida em grupo, constituindo-se esse dever em pressuposto lógico da aceitação da proposta de adesão pelo interessado. Inteligência do art. 3º, III, da Resolução CNSP 107/2004. ... ()

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Doc. VP 842.2967.7308.9582

418 - TJSP. SEGURO DE VIDA - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CORRÉ PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA SEGURADORA - TEORIA DA APARÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - ESTIPULANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIMENTO - COBERTURA ESPECÍFICA PARA DETERMINADAS ENFERMIDADES - NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA - CLÁUSULA RESTRITIVA QUE LIMITAVA A INDENIZAÇÃO A DOIS TIPOS DE MOLÉSTIAS RELACIONADAS A DIAGNÓSTICO DE CÂNCER - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SUFICIENTE QUANTO À CLÁUSULA RESTRITIVA - CERTIFICADO DO SEGURO QUE NÃO FOI OFERTADO À AUTORA, SEM PROVA DE SUFICIENTE ESCLARECIMENTO QUANTO AS LIMITAÇÕES CONTIDAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE - RÉS QUE NÃO COMPROVARAM O CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO (CDC, art. 6º, III) - DESVANTAGEM EXCESSIVA DO CONSUMIDOR - RECONHECIMENTO À LUZ DO CDC, art. 51, IV - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - RECURSO DA CORRÉ, ESTIPULANTE, PARCIALMENTE PROVIDO, NÃO PROVIDOS OS RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA SEGURADORA, COM OBSERVAÇÃO.

I-

Constatado que a corré, instituição financeira, integra o mesmo grupo econômico da seguradora, aplicando-se ao caso a Teoria da Aparência, não há que se falar em ilegitimidade passiva; ... ()

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Doc. VP 145.4862.9003.1100

419 - TJPE. Apelação cível. Plano de saúde. Negativa de cobertura para fornecimento do medicamento «temodal. Tratamento de tumor cerebral. Descabimento. Princípio da dignidade da pessoa humana. Violação ao CDC, art. 51, § 1º, II, III e IV. Indenização por danos morais. Cabimento. Manutenção do quantum indenizatório. Danos materiais. Comprovação. Cabimento. Manutenção dos honorários sucumbenciais. Recurso não provido.

«1. Não pode uma cláusula contratual restringir direito ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar o seu objeto ou o equilíbrio contratual, bem como se mostrar excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso, conforme CDC, art. 51, § 1º, II, III e IV. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2650.2972

420 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Sobrestamento do feito. Não cabimento. Acórdão embargado em consonância à jurisprudência desta corte superior. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo desprovido. 1. A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos não enseja o sobrestamento das demais ações sobre o mesmo tema que estejam em trâmite nesta corte superior. 1.1. De qualquer modo, o tema 1.112/STJ já foi objeto de julgamento na sessão do dia 2/3/2023, tendo o respectivo acórdão sido publicado no dia 10/3/2023, o que inviabiliza a suspensão do feito. 2. O acórdão embargado está em consonância à atual jurisprudência desta casa, no sentido de que incumbe à estipulante, no contrato de seguro de vida coletivo, a obrigação de prestar informações ao segurado acerca das condições contratuais, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito. Incidente, portanto, a orientação contida no Súmula 168/STJ, inviabilizando o processamento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 241.1050.5727.7157

421 - STJ. Civil. Recurso especial. Ações cominatórias cumuladas com pedido declaratório de nulidade de títulos. Plano de saúde. Recusa na prestação de cobertura médica. Mieloma múltiplo. Transplante autólogo. Discussão a respeito das cláusulas limitativas expressas constantes da apólice. Utilização de argumentos de ordem constitucional para relativizar a interpretação literal das disposições contratuais. Fundamento constitucional autônomo não atacado pela via própria.

- Na hipótese, o consumidor era portador de mieloma múltiplo e houve recusa em cobrir despesas decorrentes do tratamento, relativamente a transplante autólogo (quimioterapia com resgate de células tronco).... ()

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Doc. VP 559.2504.5818.4355

422 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL PARA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PSICOLOGIA. PEDAGOGIA. PSICOPEDAGOGIA EM ABA. PSICOMOTRICIDADE. FISIOTERAPIA. FONOAUDIÓLOGIA EM ABA. TERAPIA OCUPACIONAL. HIDROTERAPIA. EQUOTERAPIA. HIDROTERAPIA. TERAPIA OCUPACIONAL. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PROVISÓRIA PRESENTES (CPC/2015, art. 300). PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. ANÁLISE DA DECISÃO ADSTRITA AO JUÍZO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, SALVO CASOS DE DECISÃO TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIMITATIVAS. ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO CONFORME O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, FAVORECENDO O CONSUMIDOR (CDC, art. 47). VEDAÇÃO DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DE TRATAMENTOS ESSENCIAIS À PATOLOGIA COBERTA PELO PLANO, CONFORME SÚMULA 340 DO TJ. DIREITO AO ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL GARANTIDO PELA LEI 12.764/2012 E NORMATIVAS DA ANS (PARECER TÉCNICO ANS 39/2021; RESOLUÇÕES NORMATIVAS 539/2022 E 541/2022). PRECEDENTES DO STJ E DESSE E. TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 211.2010.9262.6947

423 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Cobertura. Cláusula restritiva. Dever da estipulante de bem informar os segurados.

1 - Incumbe à estipulante a obrigação de prestar informações ao segurado (consumidor) sobre os termos, condições gerais e cláusulas limitativas de direito estabelecidos no contrato de seguro de vida em grupo, constituindo-se esse dever em pressuposto lógico da aceitação da proposta de adesão pelo interessado. Inteligência do art. 3º, III, da Resolução CNSP 107/2004. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1989.0480

424 - STJ. Consumidor. Securitário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente. Laudo pericial. Inexistência de nexo causal entre a doença e as atividades laborais exercidas. Indenização securitária. Não cabimento. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da tese firmada pela Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.112, « na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre «.... ()

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Doc. VP 488.2924.3689.3182

425 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. DÍVIDA TRABALHISTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. DIREITO DE REGRESSO ENTRE SÓCIOS. RECURSO.

Nos termos do CCB, art. 1.032, a retirada de sócios não os exime das obrigações sociais anteriores à averbação da resolução societária, até o prazo de dois anos, desde que observada a natureza da obrigação. ... ()

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Doc. VP 762.9584.8601.7026

426 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de autorização de internação e liberação de todo o equipamento necessário, em especial, kit de cifoplastia para realização da cirurgia da autora, bem como de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento legal para a negativa de cobertura do procedimento por parte da operadora de plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento deste Tribunal de Justiça vai no sentido de que, havendo divergência entre a prescrição médica e o contrato firmado com o plano de saúde, no que se refere ao tratamento/material a ser empregado no tratamento de doença coberta pelo plano, deve prevalecer a escolha do médico responsável pelo paciente. 4. Embora haja entendimento sufragado pelo STJ, no sentido de que é possível o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas de direitos (desde que escritas com destaque que permita sua imediata e fácil compreensão), é considerada abusiva a norma contratual que exclua o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou cirúrgico indicado pelo médico que assiste o paciente, em relação à doença contratualmente coberta. 5. O regramento acerca da taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS sofreu alteração legislativa, passando a dispor que constitui referência básica para os planos privados de assistência à saúde, na forma do §12 e §13, da Lei 9.656/98, art. 10 (com redação dada pela Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022), afastando a taxatividade. 6. Quanto ao dano moral, a hipótese envolve divergência entre as partes quanto ao alcance da cobertura médico-hospitalar ofertada, decorrente de interpretação do alcance de cláusula contratual, de normas legais e regulamentares, o que afasta a configuração de dano moral. 7. O laudo médico, inicialmente, não apontava urgência no tratamento, somente sendo emitido laudo com tal indicação, no dia seguinte à negativa de cobertura por parte da operadora. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente provido. _________ Dispositivo relevante citado: art. 10 §12 e §13, da Lei 9.656/1998 (com redação dada pela Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022). Jurisprudência relevante citada: Súmula 340/ TJRJ.... ()

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Doc. VP 858.0249.3906.9924

427 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGA A PARTE AUTORA TER CONTRATADO COM A EMPRESA RÉ SEGURO PARA CELULAR, SOFRENDO A RECUSA DA DEMANDADA PARA A RESPECTIVA INDENIZAÇÃO, APÓS TER SIDO VÍTIMA DE FURTO SIMPLES, CONFORME RELATADO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS QUE NÃO MERECE REFORMA. OCORRÊNCIA DE FURTO SIMPLES NÃO COBERTO, EXPRESSAMENTE, PELA APÓLICE.

Afirma a parte autora, em síntese, que adquiriu, em 01/12/2022, um telefone celular, no valor de R$ 1.199,00 (mil cento e noventa e nove reais), contratando com a empresa ré seguro contra roubo, furto e quebra acidental do aparelho, no valor de R$ 353,70 (trezentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) (Pje. 53797471); e que: «no dia 12/03/2023, no período da noite, a autora estava em um bar, no bairro de Bangu, quando colocou seu telefone na bolsa e foi ao banheiro e, chegando a sua residência, verificou que seu telefone não estava mais na bolsa, realizando um Boletim de Ocorrência, no qual foi capitulada a ação como furto simples (Pje. 53797474)". Em razão do exposto, entrou em contato com a seguradora ré e pediu a indenização securitária, o que lhe foi negado, ensejando a presente demanda. Por outro lado, a ré afirma, em síntese, que a negativa de cobertura do seguro se deu em virtude de hipótese não coberta na apólice, uma vez que, conforme demonstrado no Boletim de Ocorrência, o caso dos autos refere-se a furto simples, não abrangido no contrato. Sentença que não merece reforma. É lícita a existência de cláusulas limitativas de risco nos contratos de seguro (art. 760 CC). Em se tratando de relação de consumo, deve o fornecedor observar o dever de informação, com destaque das cláusulas limitativas nos contratos de adesão. Ré que se desincumbiu do ônus de comprovar que as cláusulas contratuais foram redigidas de forma objetiva, com clareza e de fácil compreensão, com destaque, expresso, para os riscos excluídos da cobertura: «furto simples; extravio, perda ou desaparecimento inexplicável do bem, assim como, «furto de bens deixados em áreas abertas, ainda que particulares, quando não protegidas por muros e grades, entre outros. Observância ao dever de informação e transparência, não merecendo qualquer reforma a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. Majoração dos honorários advocatícios à apelante, conforme a previsão contida no art. 85 §11 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 210.6625.9000.0600

428 - STJ. Seguro de vida em grupo. Consumidor. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária, com base em contrato de seguro de vida em grupo. Controvérsia consistente em definir de quem é o dever de informar previamente o segurado a respeito das cláusulas restritivas de cobertura firmada em contrato de seguro de vida em grupo. Estipulante que, na condição de representante do grupo de segurados, celebra o contrato de seguro em grupo e tem o exclusivo dever de, por ocasião da efetiva adesão do segurado, informar-lhe acerca de toda a abrangência da apólice de seguro de vida. Recurso especial improvido. Incumbe exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 801, § 1º. Decreto-lei 73/1966, art. 21, §§ 1º e 2º.

«1. A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em identificar a quem incumbe o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo, se da seguradora, se da estipulante, ou se de ambas, solidariamente. ... ()

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Doc. VP 493.1176.2634.6703

429 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL COM CTI COM SUPORTE CARDIOLÓGICO ANTE A ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação por meio da qual pretende a autora autorização da operadora do plano de saúde para transferência do Hospital Unimed Araruama para hospital com CTI com suporte cardiológico, bem como indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00. 2. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a ré na obrigação de fazer, bem como a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00, com correção monetária desde o julgado e juros de 1% a.m a incidir da citação. Condenou a operadora do plano de saúde Unimed ¿ Ferj em custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. II. Questão em discussão 3. Recorrem ambos os réus, buscando o Hospital réu sanar a omissão na sentença a respeito da responsabilidade pela obrigação imposta, uma vez que se referiu ao réu de forma singular e genérica. Sustenta que a responsabilidade deve recair sobre a operadora do plano de saúde, na medida em que foi a responsável pela negativa de cobertura do procedimento, diante do que o pedido deve ser julgado improcedente em relação a si. Caso não seja este o entendimento, pugna pela redução do quantum indenizatório. 4. Apela a Unimed - Ferj, aduzindo que, ¿seguindo expressa previsão legal e contratual, autorizou o atendimento nas primeiras 12 horas, sendo, contudo, negada a internação, uma vez que o beneficiário ainda se encontrava no período de carência¿, sendo que não foi constatada urgência ou emergência. Afirma que a autora anuiu aos termos da cláusula limitativa de carência. Pugna pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, pela redução da indenização por danos morais e para que os juros incidam desde a data da sentença. 5. A autora apresenta contrarrazões, preliminarmente pugnando pelo não conhecimento da apelação da Unimed, vez que seria intempestiva. No mérito, pugna pelo desprovimento dos recursos. III. Razões de decidir 6. Acolho a preliminar de intempestividade arguida pela apelada quanto ao recurso da Unimed - Ferj, eis que se verifica que sua patrona foi intimada da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos em face da sentença no dia 21/09/2024, e que o recurso foi interposto no dia 14/10/2024, quando o prazo se esgotara no dia 11/10/2024, sendo certo que no decorrer da fluência do prazo não houve suspensões de prazo e de expediente forense. 7. De fato, a sentença é obscura quanto à responsabilidade do Hospital réu, eis que julga procedente o pedido para ¿condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta data e juros de 1% ao mês a contar da citação¿, sem esclarecer a qual dos réus se refere ou se a responsabilidade é solidária, embora não haja na fundamentação nenhuma imputação de responsabilidade ao Hospital réu, nem sua condenação em custas e honorários. 8. Diante da obscuridade, a qual não foi sanada na decisão dos embargos de declaração opostos pelo Hospital réu, impõe-se analisar se houve falha na prestação do seu serviço. 9. Observando-se a inicial, constata-se que a autora não imputa qualquer falha na prestação do serviço do Hospital réu, apenas aduzindo que se encontrava no referido Hospital aguardando transferência para internação em CTI com suporte cardiológico, a qual havia sido negada pela primeira ré, operadora do plano de saúde, não obstante a urgência/emergência médica. 10. Em sua contestação, o Hospital réu anexou o BAM, em que é possível verificar que prestou atendimento adequado à autora desde o dia 08/01/2021 até sua transferência para o Hospital Prontocor no dia seguinte. 11. Com efeito, conclui-se que o Hospital réu agiu de forma responsável ao não realizar a transferência da autora para hospital com CTI com suporte cardiológico, evitando, assim, um provável deslocamento desnecessário da paciente, eis que, diante da ausência de autorização da Unimed, poderia ser recusada sua internação no outro hospital. IV. Dispositivo 12. Recurso do primeiro apelante provido. Recurso da segunda apelante não conhecido.

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Doc. VP 231.2131.2382.6805

430 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Contrato de seguro de vida em grupo. Dever de informação. Obrigação da estipulante. Tema repetitivo 1.112.

1 - Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1.112, a Segunda Sessão estabeleceu a tese segundo a qual, «na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 10/3/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3040.2555.5383

431 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Contrato de seguro de vida em grupo. Dever de informação. Obrigação da estipulante. Tema repetitivo 1.112.

1 - Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1.112, a Segunda Sessão estabeleceu a tese segundo a qual, «na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 10/3/2023). ... ()

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Doc. VP 195.2744.8003.9200

432 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro. Prescrição. Não ocorrência. Conclusão estadual fundada em fatos, provas e termos contratuais. Aplicação do CDC. Cabimento. Valor da indenização securitária estipulado com suporte em matéria probatória e em termos contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno de bradesco vida e previdência S/A. Desprovido.

«1 - O decisum, apreciando fatos, provas e termos contratuais, concluiu que o fundamento do presente caso é a existência de invalidez total para atividade laborativa, da qual o recorrido somente teve ciência quando foi examinado pelo Exército Brasileiro, em 16/10/2014, tendo a demanda sido intentada antes do transcurso de 1 (um) ano. Portanto, o entendimento acerca da inexistência de prescrição atrai as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 175.6303.5047.8455

433 - TJRJ. ACORDÃO

OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE MENOR IMPÚBERE EM UTI - PEDIÁTRICA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DURANTE PERÍODO DE CARÊNCIA (BRONCOESPASMO ASSOCIADO À BAIXA SATURAÇÃO). NEGATIVA DE COBERTURA POR PERÍODO SUPERIOR A 12 (DOZE) HORAS. CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. 1-

Relação de consumo. 2- Responsabilidade objetiva do prestador de serviços. 3- Autora é a destinatária final dos serviços prestados pelo Réu, enquadrando-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e estas no de fornecedoras, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. 4- As carências contratuais somente devem ser aplicadas quando a situação se configura como não sendo de urgência ou emergência. 5- Necessidade de internação declarada pelo médico assistente. 6- Resolução do CONSU 13/98. 7- A jurisprudência, inclusive do STJ, com o fim de preservar o escopo dos contratos de plano de saúde, que é assegurar a saúde e a vida do contratante, vem relativizando a cláusula de carência contratual, bem como a norma regulamentar limitativa retro referida, fazendo prevalecer sobre esta a regra ampla do Lei 9656/1998, art. 35-C, que obriga a cobertura nos casos emergenciais que impliquem em risco de vida ou lesões irreparáveis, não podendo, assim, ser afastada a internação, quando imprescindível para o tratamento. 8- Trata-se de situação emergencial, com risco de periclitação à saúde da Autora, o que justifica a cobertura da internação e realização dos procedimentos médicos necessários ao seu tratamento, conforme indicação médica comprovada nos documentos juntados em index 25. 9- Falha quanto à prestação do serviço contratado, configurado à hipótese do artº 14, § 1º do CDC. 10- A recusa gerou verdadeira ofensa à dignidade da Autora, colocando-a em situação de vulnerabilidade, além do risco de agravamento da doença e maior sofrimento, indenizável, tal como preceitua o artº 6º, VI do CDC. 11- Dano moral caracterizado. A Autora encontrava-se em situação de sofrimento decorrente da grave enfermidade - necessitando de tratamento em UTI, recomendado pelo próprio médico credenciado, e o Réu contrariando expressa disposição legal, limitou cobertura as primeiras 12 horas a uma criança em situação de emergência. 12- As questões envolvendo interesses de menores devem ser muito bem ponderadas, visto que o princípio do melhor interesse da criança, previsto no CF/88, art. 227 c/c art. 3º e 4º da Lei . 8.069/90 (ECA) é inafastável quando da análise das questões atinentes aos infantes. 13- Quantum indenizatório fixado na sentença em R$5.000,00 (cinco mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 14- DESPROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 367.8641.0976.2368

434 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ A FORNECER E CUSTEAR O MEDICAMENTO CANABIDIOL DE CBD, 1PURE ISOLADO CBD: 12 FRASCOS POR ANO - 30ML = 6000MG/30ML (200MG/ML) - DAR 1,0 ML/DIA E AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INCONFORMISMO DA RÉ. RÉ QUE ALEGA QUE O MEDICAMENTO NÃO POSSUIRIA REGISTRO NA ANVISA DE MODO QUE NÃO HAVERIA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO AO AUTOR. ADUZ QUE O STJ NO TEMA REPETITIVO 990 TERIA DECLARADO A AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DAS OPERADORAS DE PLANO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SEM O DEVIDO REGISTRO NA AGÊNCIA REGULADORA. ALEGA, AINDA, QUE HAVERIA VEDAÇÃO À IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. AFIRMA QUE O FÁRMACO É DE USO MANIFESTAMENTE DOMICILIAR. ADUZ QUE A LEI 9.656/98, EM SEU ART. 10, VI, VEDA EXPRESSAMENTE O CUSTEIO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. ALEGA QUE INEXISTIRIA ATO ILÍCITO APTO A ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POR SUA VEZ, O AUTOR, CRIANÇA DE 11 (ONZE) ANOS, POSSUI DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID 10 F84.0) COM COMORBIDADE PSIQUIÁTRICA IMPORTANTE, ALÉM DE AGITAÇÃO PSICOMOTORA COM AGRESSIVIDADE E QUEBRA DE OBJETOS. O AUTOR POSSUI VÁLVULA DE DERIVAÇÃO VENTRÍCULO PERITONEAL, SE ALIMENTA POR GASTROSTOMIA E NÃO RESPONDE SATISFATORIAMENTE AO USO DE MEDICAMENTOS CONVENCIONAIS, CONSOANTE LAUDO MÉDICO. A ANVISA NORMATIZOU A QUESTÃO DO MEDICAMENTO OBJETO DA LIDE POR MEIO DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC 335, DE 24 DE JANEIRO DE 2020, PERMITINDO QUE A IMPORTAÇÃO DO MEDICAMENTO CANABIDIOL SEJA INTERMEDIADA PELA OPERADORA DE SAÚDE (ART. 3º, §2º), DESDE QUE EXISTA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA AO PACIENTE DESTINATÁRIO DO FÁRMACO, REQUISITO PREENCHIDO PELO AUTOR, COMO SE VERIFICA DOS AUTOS. CONCEDIDA AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA. DESSE MODO, COMO TAL IMPORTAÇÃO É LÍCITA, A TESE FIRMADA NO TEMA 990/STJ DE QUE «AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE NÃO ESTÃO OBRIGADAS A FORNECER MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA, ORIUNDA DO JULGAMENTO DO RESP 1712163/SP E DO RESP 1726563/SP, PELO RITO DOS REPETITIVOS, NÃO CONSTITUI ÓBICE AO CASO. ISSO PORQUE SE EXTRAI DA RATIO DECIDENDI DO ALUDIDO PRECEDENTE QUE A CORTE SUPERIOR BUSCOU IMPEDIR A AFRONTA AOS ARTS. 66 DA LEI 6.360/76 E 10, V, DA LEI 6.437/76, QUE TRATAM DE INFRAÇÃO SANITÁRIA, CASO DISTINTO DO TRAZIDO À LUME, QUE, REPITA-SE, TRATA DE CONDUTA PERMITIDA PELA ANVISA. ADEMAIS, O Lei 9.656/1998, art. 35-F É CLARO AO DISPOR QUE A «ASSISTÊNCIA A QUE ALUDE O ART. 1º DESTA LEI COMPREENDE TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO DA DOENÇA E À RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE, OBSERVADOS OS TERMOS DESTA LEI E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES". RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA ASSISTÊNCIA MÉDICA QUE NÃO AFASTA O DEVER CONTRATUAL DOS PLANOS DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DO AUTOR EM AMBIENTE DOMICILIAR. POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECLARAR QUE É «ABUSIVA A RECUSA DE CUSTEIO DO MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DO BENEFICIÁRIO, AINDA QUE MINISTRADO EM AMBIENTE DOMICILIAR". NECESSIDADE DO FÁRMACO COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. A RECUSA DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE GERA, POR SI SÓ, CONSTRANGIMENTO E ANGÚSTIA. DEVER DE REPARAR IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. SÚMULA 343/TJRJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 251.1417.4897.7407

435 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RECUSA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE EM AUTORIZAR PROCEDIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DE NEUROESTIMULADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA EMPRESA RÉ. IN CASU, RESTOU EVIDENCIADA A RECUSA INDEVIDA DIANTE DO PROTOCOLO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. SILÊNCIO DA RÉ ATÉ QUE VENCIDO O PRAZO PARA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO, A REPRESENTAR VERDADEIRA NEGATIVA. DANO MORAL QUE, NO ENTANTO, NÃO RESTOU CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O DIMINUTO PRAZO DE DELONGA DA OPERADORA TENHA REPRESENTADO OFENSA A BEM DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE URGÊNCIA NO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, O QUE SOMENTE VEIO AOS AUTOS APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA QUE SE REFORMA, EM PARTE.

1.

"Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. (Enunciado sumular 340, TJRJ); ... ()

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Doc. VP 378.2817.3800.2956

436 - TJSP. Seguro de vida empresarial em grupo - Ação de cobrança de indenização securitária julgada improcedente. Irresignação das autoras - Cerceamento de defesa - Inocorrência - As questões postas pelas apelantes permitiam definição ante a prova documental produzida. O juiz, como já assentado em iterativa jurisprudência, não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes, caso os dados constantes dos autos sejam suficientes para formação de sua convicção. Nunca é demais lembrar que por força do que prescreve o CPC, art. 370, a prova é dirigida ao juiz. Destarte, a ele e tão somente a ele cumpre verificar e definir o que se afigura necessário para formação de seu convencimento - Preliminar de nulidade da sentença por negativa da prestação jurisdicional - Inocorrência - Ainda que tenha havido omissão ou deficiência na fundamentação da sentença, o art. 1.013, §1º, do então vigente CPC/2015 permite a supressão da irregularidade pelo Tribunal ad quem, não havendo, por conseguinte, que se falar em nulidade ante a ausência de prejuízo. Todavia, não pode passar sem observação que a sentença é, de fato, em parte nula, por diferente motivo, qual seja: a existência de julgamento citra petita. MM. Juízo a quo que não analisou pedido subsidiário de devolução da reserva técnica - Error in procedendo - Todavia, não há que se falar em anulação integral da sentença e retorno dos autos à origem. Com efeito, a fim de dar cumprimento aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional e considerando, ainda, o disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, que permite a aplicação da teoria da causa madura pela Segunda Instância, quando se «constatar a omissão no exame de um dos pedidos «. Destarte, de rigor o julgamento integral da lide por esta Eg. Segunda Instância, com apreciação do pedido subsidiário. Lado outro, não é demais lembrar que em sendo integral o efeito devolutivo da apelação, o exame a ser feito pela Instância Superior, não se cinge apenas às questões decididas na Instância Inferior. Com efeito, abrange também as questões que deveriam ter sido examinadas, mas não o foram. Precedentes jurisprudenciais - Mérito - Pedido de reconhecimento de nulidade do contrato quanto à cláusula que impôs carência de 180 dias para o evento «morte por causas naturais - Não acolhimento - É incontroverso que o contrato de seguro em grupo, em discussão teve início, como acima observado, em 31/10/2017 e a mãe das autoras faleceu em 15/01/2018, ou seja, 76 dias antes do óbito e, portanto, dentro do prazo de carência de 180 dias contados do início de vigência do contrato. Autoras que sustentam falha no dever de informação, por parte da seguradora, uma vez que o período de carência não foi mencionado no Termo de Adesão (fls. 35/36) nem no Certificado Empresa (fls.38/39), entregues à empregadora contratante. Apólice coletiva estipulada pela empregadora. Termo de Adesão ao Seguro de Vida em Grupo (fl.35/36), carreado aos autos pelas próprias demandantes, é expresso e claro ao consignar que a representante legal da empresa contratante, no momento da assinatura, tomou «CONHECIMENTO do teor das CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DO SEGURO, especialmente das CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE MEU DIREITO, as quais estão redigidas claramente e em destaque e fazem parte integrante desta Proposta, não tendo dúvidas sobre as mesmas". No mesmo documento consta que as «Condições Gerais estaria disponíveis no site da CAIXA SEGUROS). Outrossim, por tratar-se de contrato de seguro em grupo empresarial, o art. 26, X, estabelece como obrigação da estipulante «dar ciência aos Segurados de todos os termos destas Condições Gerais e Especiais, enviando-lhes cópia integral". Ou seja, a despeito da afirmação das autoras, os documentos carreados aos autos evidenciam não só que a empresa contratante estava ciente do teor das Condições Gerais e Especiais do Seguro e do canal disponibilizado para acessar o documento, como também de sua obrigação de informar os segurados a respeito das informações relativas ao contrato de seguro. O C. STJ, em julgamento de Recurso Repetitivo do Tema 1112, fixou a seguinte tese: « (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre Logo, tratando-se de apólice coletiva empresarial, independentemente do que foi alegado pelas autoras em sede recursal, tal circunstância, ou seja, suposta falha no dever de informação da seguradora a respeito do prazo de carência, não se presta afastar cláusula contratual que impunha carência de 180 dias para hipótese de morte natural. Precedentes. - Pedido de devolução da reserva técnica - Acolhimento - Impõe-se a restituição da reserva técnica já formada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 797 do Código Civil e entendimento adotado pelo C. STJ no sentido de que não é cabível ao intérprete criar distinção entre os aderentes de seguros de vida individual e os de seguro de vida coletivo inexistente na legislação vigente, independentemente do regime de estruturação do seguro. AREsp. Acórdão/STJ e REsp. 1.038.136. Logo, inexistindo disposição expressa no referido dispositivo legal que restrinja a aplicação da norma aos seguros de vida em grupo, não cabe ao intérprete adotar interpretação restritiva (ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus - onde a lei não distingue, não devemos distinguir). - Recurso acolhido para reconhecer que cabe a seguradora devolver as autoras o montante correspondente à reserva técnica formada pela quota parte do prêmio da segurada devidamente quitado, conforme disposto no art. 797, parágrafo único do Código Civil. - Sentença anulada por citra petita e aplicada a teoria da causa madura, dá-se parcial provimento ao recurso das autoras

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Doc. VP 942.4461.8247.2439

437 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. UNIMED RIO. DEMANDA AJUIZADA PELO MENOR, DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, EM RAZÃO DA NEGATIVA DOS TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES PRESCRITOS PELO SEU MÉDICO ASSISTENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PORQUANTO A RELAÇÃO JURÍDICA DECORRENTE DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLIMA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA QUE SE SUBSUME AO PRECEITO INSCULPIDO NO § 2º DO CDC, art. 3º. ESTE É O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SÚMULA 608/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ¿APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, SALVO OS ADMINISTRADOS POR ENTIDADES DE AUTOGESTÃO¿. NESSE PRISMA, O CDC, art. 47, DETERMINA QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SERÃO INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. IGUALMENTE, DEVE INCIDIR O DISPOSTO NO art. 51, IV, § 1º, II, DO CDC, SEGUNDO O QUAL É NULA A CLÁUSULA QUE COLOQUE O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM. TAMBÉM SE MOSTRA EXAGERADA A CLÁUSULA QUE RESTRINGE DIREITOS OU OBRIGAÇÕES INERENTES À NATUREZA DO CONTRATO, AMEAÇANDO SEU OBJETO E EQUILÍBRIO, OU AINDA QUE SEJA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR. NESTA LINHA DE INTELECÇÃO, EVENTUAL CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RESTRINJA OU EXCLUA PROCEDIMENTO OU MÉTODO CLINICAMENTE COMPROVADO COMO NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO DA CONDIÇÃO CLÍNICA DA PACIENTE DEVERÁ DECAIR ANTE À PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE, E AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O DIREITO DO CONSUMIDOR. COM EFEITO, CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL NA REGULARIDADE DA NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE NOS TRATAMENTOS REQUERIDOS NA EXORDIAL, BEM COMO QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS CAPAZES DE GERAR INDENIZAÇÃO. IN CASU, O LAUDO MÉDICO CONFIRMA O QUADRO CLÍNICO DA PARTE AUTORA E ATESTAM A NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDICIPLINAR. CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ¿É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA, PELO PLANO DE SAÚDE, A ALGUM TIPO DE PROCEDIMENTO, MEDICAMENTO OU MATERIAL NECESSÁRIO PARA ASSEGURAR O TRATAMENTO DE DOENÇAS PREVISTAS NO CONTRATO TRATA-SE, INCLUSIVE, DE ENTENDIMENTO DA SUMULA 340 DESTA CORTE DE JUSTIÇA ¿AINDA QUE ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE CONTER CLÁUSULAS LIMITATIVAS DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, REVELA-SE ABUSIVA A QUE EXCLUI O CUSTEIO DOS MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO MELHOR DESEMPENHO DO TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTA PELO PLANO. É LEGÍTIMA A EXPECTATIVA DO BENEFICIÁRIO DE TER A SUA SAÚDE RESTABELECIDA DE FORMA MENOS GRAVOSA E MAIS EFICAZ POSSÍVEL, ALÉM DE ATENDER À PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO EM TELA QUE, NO CASO, É A SAÚDE CUJA ATUAL DEFINIÇÃO DADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) É «SITUAÇÃO DE PERFEITO BEM-ESTAR FÍSICO, MENTAL E SOCIAL". NO CASO EM APREÇO, IMPORTANTE PONTUAR QUE A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE APROVOU A RESOLUÇÃO NORMATIVA DC/ANS 539, DE 23/06/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE NO ÂMBITO DA SAÚDE SUPLEMENTAR, PARA REGULAMENTAR A COBERTURA OBRIGATÓRIA DE SESSÕES COM PSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FONOAUDIÓLOGOS, PARA OS PORTADORES DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E AUTISMO. SOB ESTA LINHA DE ATUAÇÃO, EM COMUNICADO DE 95, DE 23 DE JUNHO DE 2022, A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DECLAROU EXPRESSAMENTE TER INCLUÍDO OS MÉTODOS MULTIDISCIPLINARES NO SEU ROL DE PROCEDIMENTOS DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE, VEDANDO A NEGATIVA OU SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO. OUTROSSIM, EM RECENTES DECISÕES, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REAFIRMOU A IMPORTÂNCIA DAS TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA OS PORTADORES DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, COMO O CASO DA AUTORA, E DE FAVORECER, POR CONSEGUINTE, O SEU TRATAMENTO INTEGRAL E ILIMITADO. ADEMAIS, FOI EDITADA A LEI Nº. 14.454/2022, QUE ALTEROU A LEI Nº. 9.656/98 EXATAMENTE PARA ENFRENTAR A DISCUSSÃO DO ROL TAXATIVO DA ANS, SENDO DETERMINADA A OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DE MEDIDA NÃO PREVISTA NO ROL DESDE QUE PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE, E QUE EXISTA COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA OU RECOMENDAÇÃO DE ÓRGÃO DE RENOME INTERNACIONAL. NESSE CONTEXTO, HÁ PERMISSIVO LEGAL PARA QUE SE EXCEPCIONE O ROL DA ANS SEMPRE QUE COMPROVADA CIENTIFICAMENTE A EFICÁCIA DO TRATAMENTO PRESCRITO. CONCLUI-SE QUE, SOB PENA DE DESNATURAR OS OBJETIVOS INERENTES À PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 10, §13º DA LEI Nº. 9.656/98, NÃO SE PODE EXCLUIR DA COBERTURA O TRATAMENTO OU EXAME PRESCRITO PELO MÉDICO, PORQUANTO ESSENCIAL PARA A SAÚDE DO BENEFICIÁRIO, FRISANDO-SE QUE, TRATANDO-SE DE MOLÉSTIA COBERTA, É DE COMPETÊNCIA DO MÉDICO ASSISTENTE, E NÃO DA OPERADORA DO PLANO, A ESCOLHA DA TERAPIA E TRATAMENTOS RELATIVOS À PATOLOGIA. NO QUE TANGE AO DANO MORAL DESTAQUE-SE QUE A POSTURA DA OPERADORA RÉ NÃO SE TRATA DE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELATIVO A DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS, UMA VEZ QUE, VERSANDO A CONTRATAÇÃO RELATIVAMENTE À SAÚDE, INCORPORA DIREITOS FUNDAMENTAIS REGULADOS CONSTITUCIONALMENTE, MERECENDO TRATAMENTO DIFERENCIADO EM FACE DAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA DA PRESTADORA. A ANGÚSTIA E O SOFRIMENTO DA PARTE AUTORA SÃO INDUVIDOSOS ANTE A INÉRCIA DA PARTE RÉ EM AUTORIZAR OS TRATAMENTOS APONTADOS NA PRESCRIÇÃO MÉDICA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA, GERANDO CONSTRANGIMENTO E ABALO EMOCIONAL QUE FOGEM À NORMALIDADE DA VIDA COTIDIANA. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL PELA RECUSA INJUSTIFICADA DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, CONFORME SE DEPREENDE DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA NO VERBETE 339 DA SÚMULA DE SUA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, O VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), SE REVELA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA CASOS SEMELHANTES. POR CERTO, O CPC/2015, art. 86 DETERMINA QUE SE CADA PARTE FOR AO MESMO TEMPO VENCIDO E VENCEDOR, AMBAS DEVERÃO SER CONDENADAS AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS, SALVO SE UMA DELAS DECAIR DE PARTE MÍNIMA. OBSERVA-SE QUE A PARTE AUTORA RESTOU VENCIDA EM PARTE MÍNIMA DE SEU PLEITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ E PARCIAL PROVIMENTO AO APELO AUTORAL.

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Doc. VP 171.2360.8001.4900

438 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral. Decisão monocrática negando provimento ao apelo. Insurgência da demandada.

«1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. ... ()

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Doc. VP 546.2897.2579.4400

439 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento de medicamento de uso domiciliar para tratamento de dermatite atópica grave e de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3945.5532

440 - STJ. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Reconsideração. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Dever de informação. Responsabilidade da estipulante. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - A Segunda Seção desta Corte de Justiça, no julgamento do Tema 1.112 dos Recursos Repetitivos, firmou o entendimento de que: (I) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice-mestra; e (II) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 10/3/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3040.2422.9761

441 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de cobrança. Seguro coletivo por invalidez. Dever de informação. Tema repetitivo 1.112. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - A parte recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos constantes na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da decisão proferida pela em. Presidência desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 613.1120.1177.3103

442 - TJSP. Apelação - Indenização securitária - Seguro de vida em grupo - Sentença de improcedência, pelo reconhecimento da prescrição - Insurgência do autor.

1. Prescrição - Ocorrência - Prazo ânuo (art. 206, § 1º, II, «b, do CC), cujo termo inicial é a ciência inequívoca do segurado acerca da incapacidade, o que se dá com o conhecimento da concessão da aposentadoria por invalidez ou do resultado de laudo médico oficial - Precedentes STJ - No caso, a perícia judicial concluiu que as lesões do autor/apelante estão consolidadas desde 05/04/2016, quando recebeu alta de seu médico assistente, marco do final do tratamento - Desde então, ele sabia que nada mais poderia ser feito para modificar seu quadro clínico (já consolidado) - Este é o termo inicial da prescrição - O pedido administrativo para pagamento da indenização foi apresentado apenas em 09/12/2019, quando a pretensão já estava fulminada pela prescrição. 2. Violação do dever de informação - Inocorrência - Segundo entendimento STJ (tema 1.112), cabe exclusivamente à estipulante (e não à seguradora) «prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração dos honorários.

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Doc. VP 422.6673.3268.0591

443 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES EM GRUPO - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - TEMA 1.068 DO STJ - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DEVER DE INFORMÇÃO - TEMA 1.1.2 DO STJ - DESCUMPRIMENTO.

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Na Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), a garantia do pagamento da indenização é no caso de invalidez consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, ocorrida quando o quadro clínico incapacitante inviabilizar de forma irreversível o pleno exercício das suas relações autonômicas (art. 17 da Circular SUSEP 302/2005). ... ()

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Doc. VP 221.2160.9852.0753

444 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Tema 1112/STJ. Inviabilidade de suspender processos em julgamento no STJ. Contrato de seguro de vida em grupo. Dever de informação. Obrigação da estipulante. Precedentes. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 989.4897.4533.1623

445 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Associação de proteção veicular. Furto de veículo com perda total. Negativa de cobertura fundamentada na inexistência de contratação para perda total decorrente de roubo ou furto. Inversão do ônus da prova, com fundamento no CDC, art. 6º, VIII. Sentença de parcial procedência. RECURSO manejado pela ré, alegando inexistência de relação de consumo e de atividade securitária, bem como sustentando a inexistência de cobertura contra perda total decorrente de roubo ou furto. EXAME: Ré que assumiu a obrigação, mediante o pagamento do prêmio, de garantir a proteção do interesse legítimo do autor, referente a um veículo automotor, contra riscos previamente estabelecidos. Programa de proteção veicular configurado como contrato atípico de seguro, conforme disposto. Dicção do CCB, art. 757. Relação jurídica de consumo, sujeita às disposições do CDC. Precedentes. Apelo da ré que insiste na alegação de inexistência de cobertura para perda total decorrente de furto. Cláusulas contratuais redigidas de forma genérica, sem destaque ou clareza quanto à limitação da cobertura securitária. Interpretação mais favorável ao consumidor. Contrato que prevê cobertura para «Roubo e Furto, sem menção expressa à exclusão de danos decorrentes do evento. Aplicação do CDC, art. 47. Cláusulas limitativas que devem ser redigidas com clareza e destaque, nos termos do CDC, art. 54, § 4º. Perda total do veículo incontroversa. Furto comprovado. Veículo recuperado com avarias severas, inviabilizando seu uso. Negativa de indenização que desvirtua a essência do contrato. Indenização devida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 965.4103.1096.4296

446 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. APÓLICE DE SEGURO DE VIDA COLETIVO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. LAUDO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. CONDIÇÃO DO AUTOR NÃO PREVISTA DE COBERTURA NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA.

I. Caso em Exame: Trata-se de apelação interposta em ação de cobrança, na qual o autor busca a condenação da seguradora ao pagamento de indenização securitária por invalidez parcial permanente decorrente de acidente de trabalho, sendo a demanda julgada improcedente na origem.... ()

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Doc. VP 239.7287.8190.7250

447 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Direito à vida e saúde. Cobertura de serviço home care. Preenchimentos dos requisitos da tutela de urgência.

A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos descritos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a autora buscou a tutela jurisdicional para obter acesso ao serviço home care, aduzindo ser idosa prestes a completar 72 anos de idade, acometida por tumor cancerígeno, com redução da força muscular e totalmente restrita aa Leito. Ademais, necessita de terceiros para todas as funções indispensáveis à sua sobrevivência, ante a perda da autonomia. Compulsando os elementos de prova constantes nos autos, é possível verificar que a autora trouxe elementos para configuração do fumus boni iuris e o periculum in mora, na medida em que trouxe, em anexo à peça inicial, três laudos médicos em que os médicos assistentes descrevem o grave quadro de saúde da paciente e atestam a necessidade de serviço home care. Com efeito, um magistrado não possui conhecimentos técnicos suficientes para concluir que um mero cuidador seria o bastante para o caso da autora. Ademais, aguardar a instrução processual para se analisar o cabimento do tratamento domiciliar colocaria em risco a integridade física da autora, o que evidencia o perigo na demora. Como se sabe, o tratamento domiciliar, conhecido como home care, é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto, visando abreviar ou até mesmo substituir o tempo de internação hospitalar, por vezes muito mais dispendioso e perigoso, ante o elevado risco de infecção. É similar ao tratamento dispensado no nosocômio, com estrutura necessária para a manutenção da estabilidade do paciente no ambiente doméstico e com a finalidade de possibilitar maior conforto ao enfermo. Portanto, uma vez que o contrato prevê tratamento hospitalar e, sendo o home care um desdobramento deste, não merece respaldo a alegação de ausência de previsão contratual. Conquanto a existência de entendimento no sentido de que seja possível o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas de direito, é considerada abusiva a norma contratual que exclua o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento indicado pelo médico que assiste o paciente em relação à doença contratualmente coberta. Assim, tendo as partes celebrado contrato com previsão de cobertura de despesas relativas à assistência médico-hospitalar, sob a égide do CDC, não poderia a ré negar à autora cobertura dos custos do tratamento indicado pelo médico que o assiste. Súmula 338 deste Tribunal. Não cabe ao plano de saúde, portanto, determinar a necessidade ou não de procedimento médico, afigurando-se abusiva, inclusive, esse tipo de conduta, por representar indevida interferência na atividade médica, valendo destacar que os médicos de confiança da autora têm autonomia para prescrever a modalidade de tratamento mais adequada. Súmula 211 e 59 deste Tribunal de Justiça. Provimento do recurso.

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Doc. VP 220.3030.5382.1471

448 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Doença ocupacional. Equiparação a acidente pessoal. Dever de informação sobre as condições do pacto.

1 - Incumbe à estipulante a obrigação de prestar informações sobre os termos, condições gerais e cláusulas limitativas de direito estabelecidos no contrato de seguro de vida em grupo ao qual aderiu o segurado (consumidor), constituindo-se esse dever em pressuposto lógico da aceitação da proposta de adesão pelo interessado. Inteligência do, III do art. 3º da Resolução CNSP 107/2004. Precedente da Terceira Turma: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020. ... ()

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Doc. VP 171.3163.7002.6400

449 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral. Decisão monocrática negando provimento ao apelo. Insurgência da demandada.

«1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. ... ()

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Doc. VP 395.0899.0295.4942

450 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 154) QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA RECONHECER A ILICITUDE DA NEGATIVA DE INTERNAÇÃO DA AUTORA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$10.000,00. RECURSO DA RÉ AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Narra a Autora que precisou buscar a tutela jurisdicional para se submeter à internação de emergência, em face do contrato celebrado com a Operadora Demandada, em 14/06/2021. Aduz que teria apresentado febre alta, tosse e vômitos incontáveis, em outubro de 2021, necessitando internação em CTI pediátrico, mas sua internação teria sido negada, em razão de carência contratual. Em defesa, a Ré aduziu que sua responsabilidade se limitaria às primeiras doze horas de cobertura hospitalar, em atendimento à Resolução 13/1998, do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), posto que a Requerente estaria em cumprimento de carência contratual. No que toca especificamente ao tema, vale destacar que, nos casos em que é necessário atendimento emergencial ao beneficiário do plano de saúde, há de ser considerado o prazo de vinte e quatro horas, conforme dispõe a Lei 9.656/1998. Além disso, o Lei 9.656/1998, art. 35-C prevê a obrigatoriedade de atendimento, em caso de emergência ou urgência. Assim, nas emergências ou urgências, descabe alegação de carência ou Cobertura Parcial Temporária ¿ CPT, relativa a doenças preexistentes, devendo ser observado o disposto no Lei 9.656/1998, art. 35-C. Note-se que, havendo risco iminente de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, não pode a operadora de plano de saúde determinar restrições à sua responsabilidade contratual, sob pena de afronta ao CDC, art. 51. Vale destacar o teor dos verbetes sumulares 302 e 597 do STJ, segundo os quais, respectivamente: ¿É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado¿ e ¿a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação¿. No caso em apreço, restou provada a necessidade de internação imediata, haja vista a gravidade do quadro de saúde do Demandante, à época com 7 (sete) meses, consoante laudo de index 27. Assim, a negativa de custear o tratamento indicado configurou falha da prestação do serviço, além de conduta violadora da boa-fé objetiva, dos direitos da personalidade da Autora e contrária à própria natureza do contrato. Inteligência das Súmulas 337 e 339 da Jurisprudência Predominante deste E. Tribunal. Na fixação da verba, deve-se atentar para a finalidade preventivo-pedagógica da indenização. Desta forma, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto, conclui-se que o quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se afigura adequado.... ()

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