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(DOC. VP 221.0070.1655.0525)

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Não provimento.

1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunicações entre a seguradora e os consumidores aderentes. 2 - O dever de informação, na fase pré-contratual, é satisfeito durante as tratativas entre seguradora e estipulante, culminando com a celebração da apólice coletiva que estabelece as condições gerais e especiais e cláusulas limitativas e excludentes de riscos. Na fase de execução do contrato, o dever de inf

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