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Jurisprudência sobre
abandono do emprego

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Doc. VP 583.8650.3322.6545

401 - TJSP. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. INCOMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 738.3325.4898.7375

402 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha, de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo e de associação criminosa armada, tudo em concurso material. Recurso ministerial que busca a negativação das penas-base, em razão de ter sido o Apelante Lucas o agente que, além de executar o crime com os demais coautores, também repassou as informações das condições financeiras da Vítima e do amigo desta para o grupo criminoso, bem como o deslocamento da majorante prevista no art. 157, §2º, II, do CP para a primeira fase dosimétrica. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória para todos os delitos e, subsidiariamente, a redução das penas-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis pelo menos no que diz respeito ao crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159, caput) e ao crime de roubo duplamente circunstanciado (CP, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I). Instrução reveladora de que, no dia 29.07.2021, por volta das 16:30h, o Apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com os Corréus Richard, Wederson, Stonne e Hélio, e mediante o uso ostensivo de armas de fogo, sequestrou a Vítima André Gonzaga, com o fim de obter para si ou para outrem vantagem econômica. Vítima que se encontrava a bordo do seu veículo, Honda Civic, quando foi interceptada por outro automóvel, Onix, do qual desembarcaram os Réus Richard e Wederson, ambos armados. Vítima que foi, então, colocada no interior do veículo Ônix. Acusado Lucas que, a bordo de uma motocicleta, desempenhou a função de batedor do veículo Ônix, no qual se encontravam a Vítima, o Réu Wederson e o Réu Stonne, este ao volante. Sequestradores, que já no cativeiro, entraram em contato com um amigo da Vítima, de quem exigiram o pagamento de R$300.000,00, a título de resgate, no prazo máximo de duas horas, sob pena de assassiná-la. Sequestradores que, no entanto, só conseguiram obter R$110.000,00, os quais foram deixados pela mãe da Vítima em local previamente combinado. Réus que, no entanto, não liberaram a Vítima e ainda exigiram mais R$190.000,00. Vítima que, diante do não pagamento desta nova quantia, foi deslocada para outro cativeiro, onde passou a noite em poder de outros três criminosos armados. Pela manhã, foi acordada pelos Réus Richard, Stonne, Hélio e Wederson, os quais determinaram que ela realizasse novo contato telefônico com a sua genitora, a fim de cobrar o pagamento do resgate. Vítima que, por conta do não pagamento do novo pedido de resgate, foi novamente deslocada para um terceiro cativeiro na tarde do dia 30.07.2021, e, depois de algumas horas, liberada no centro da Cidade de Niterói. Criminosos que, ainda, com o emprego ostensivo de armas de fogo, subtraíram os pertences da Vítima, dentre eles o veículo Honda Civic, com o qual o Acusado Richard se evadiu logo após o arrebatamento da Vítima, e um aparelho de telefonia celular, dentre outros. Acusado Lucas que, em sede policial, confessou ter fornecido as informações ao grupo criminoso sobre a Vítima e o seu amigo Matheus e exercido a função de batedor no trajeto entre o local do arrebatamento da Vítima e o local do cativeiro. Acusado Lucas que, em juízo, no entanto, afirmou ter sido obrigado a realizar tal serviço por Quequeto (Acusado Hélio). Versão judicial que restou isolada nos autos. Confissão extrajudicial que, no entanto, encontra-se totalmente alinhada ao relatório de dados telemáticos e à versão da Vítima em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado Lucas, logo após o cumprimento do mandado de prisão temporária. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Crime de extorsão mediante sequestro amplamente positivado, o qual possui natureza formal e se consuma no exato instante em que se compromete o direito fundamental de ir, vir ou permanecer, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito. Evidências, nos autos, de que o Acusado Lucas, em unidade de ações e desígnios com os Corréus, privou a liberdade da Vítima André, com o escopo de obter vantagem patrimonial (consistente em R$300.000,00 dos quais somente R$110.000,00 foram efetivamente obtidos), como condição para restituir o direito ambulatorial da Vítima, percorrendo, assim, a integralidade do iter criminis necessário à consumação do tipo em exame. Qualificadora (CP, art. 159, §1º, in fine) cujo afastamento se impõe. Crime de extorsão mediante sequestro que foi praticado por mais de três pessoas, em unidade de desígnios entre si, e com ajuste prévio quanto à divisão de tarefas. Conjunto probatório que, no entanto, não comprovou que o vínculo existente entre tais indivíduos ultrapassou o mero ajuntamento ocasional, típico do concurso de pessoas, ciente de que «a definição de quadrilha ou bando é aquela dada pelo art. 288. Assim, é indispensável que haja a reunião de mais de três pessoas para praticar crimes. Se no entanto, objetivarem praticar um único crime, ainda que sejam mais de três pessoas, não tipificará quadrilha ou bando, cuja elementar típica exige a finalidade indeterminada". (...) Em outros termos, a formação de quadrilha ou bando exige, para sua configuração, união estável e permanente de criminosos voltada para a prática indeterminada de vários crimes (BITENCOURT). Crime de associação criminosa armada não evidenciado. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de roubo positivado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável eventual pedido de reconhecimento de crime único pela incidência do princípio da consunção, já que para sua aplicação é imprescindível «a existência de um nexo de dependência das condutas para que se possa verificar a possibilidade de absorção do delito menos grave pelo mais danoso (STJ). Caso em tela na qual não se verifica tal dependência, pois, embora os delitos de extorsão mediante sequestro e de roubo tenham sido praticados em um mesmo contexto fático, exibiram desígnios autônimos. Subtração do veículo pertencente à Vítima que não constituiu meio necessário para a execução do crime de extorsão mediante sequestro. Subtração dos demais pertences (telefone, chinelo, relógio, dinheiro) que ocorreu quando o sequestro já havia sido consumado. Abandono posterior do bem subtraído (Honda Civic) que não desconfigura o crime de roubo após sua consumação, ciente de que «o ânimo de apossamento - elementar do crime de roubo - não implica, necessariamente, o aspecto de definitividade. Ora, apossar-se de algo é ato de tomar posse, dominar ou assenhorar-se do bem subtraído, que pode trazer o intento de ter o bem para si, entregar para outrem ou apenas utilizá-lo por determinado período, como no caso em tela (STJ). Inviável eventual pedido de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo e de extorsão mediante sequestro, em razão da existência de desígnios autônomos. Em consequência, positivado o concurso material (CP, art. 69) entre os crimes mencionados, certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 159, caput, e 157, §2º, II, e §2º-A, I; ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Juízo a quo que fixou as penas-base no mínimo legal, sopesou a reincidência do Acusado Lucas e, especificamente no que diz respeito à dosimetria do crime de roubo, repercutiu a fração de aumento de 2/3 diante das duas majorantes, n/f do art. 68, parágrafo único, do CP. Inviável o aumento da pena-base em razão de ter o Acusado fornecido informações da Vítima e do seu amigo, Matheus, ao grupo criminoso e, ainda, desempenhado a função de batedor do carro, na qual ela se encontrava, no trajeto entre o local do arrebatamento e o local do cativeiro. Conjunto probatório que evidenciou que a Vítima André e o seu amigo Matheus não nutriam relação de amizade pelo Acusado Lucas, mas apenas que este prestava serviços de mototaxista esporadicamente para Matheus. Divisão de tarefas estabelecida pelo grupo na qual coube ao Acusado Lucas o fornecimento de informações sobre o alvo do delito e a função de batedor, a fim de garantir o sucesso da empreitada criminosa, de modo que tais ações foram praticadas antes e após o arrebatamento, funcionando, assim, como autor mediato, ou seja, «quem comete o fato punível por meio de outra pessoa, ou seja, realiza o tipo legal de um delito comissivo doloso de modo tal que, ao levar a cabo a ação típica, faz com que atue para ele um intermediário na forma de um instrumento (Wessels), sobretudo poque foram os demais Corréus que renderam a Vítima, subtraíram-lhe os bens, sequestraram-na, bem como extorquiram seus amigos e familiares. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Acusado Lucas que ostenta a condição de reincidente. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base referente ao delito previsto no CP, art. 159, caput que se mantém no mínimo legal e que, assim, se consolida, ante a ausência de outras operações. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial no sentido de promover um único aumento que se retifica em face da impugnação recursal específica por parte do MP. Irresignação acusatória que, uma vez externada, tende a confortar a incidência sucessiva das majorantes no primeiro (art. 157, §2º, II, do CP) e no último (art. 157, §2º-A, I, do CP) estágios dosimétricos. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base do crime de roubo agora acrescida de 1/3 (CP, art. 157, §2º, II), mantida da etapa intermediária e elevada em 2/3 (CP, art. 157, §2º-A, I,) na etapa final. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas e a reincidência do Acusado Lucas (CP, art. 44, I e II, e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver o Acusado Lucas do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, afastar a qualificadora prevista no art. 159, §1º, in fine, do CP, e redimensionar o quantitativo final para 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. VP 878.5901.7930.4761

403 - TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora em relação ao pedido de dano moral. Protesto indevido. Fraude perpetuada por terceiros que alteraram os dados cadastrais da empresa individual da autora e realizaram diversas transações comerciais em seu nome. Inexistência de relação contratual é incontroversa. Ré apelada que não agiu com cautela na contratação. Indícios robustos de fraude. Entrega de mercadorias em local aparentemente abandonado e diverso do endereço indicado no cadastro. Alteração do objeto social incompatível. Responsabilidade objetiva não afastada. Inocorrência de culpa exclusiva de terceiro. Dano moral in re ipsa. Indenização devida. Valor fixado em R$ 3.000,00, considerando as circunstâncias do caso concreto e o fato de que a apelada também foi vítima de terceiro fraudador, apesar de não ter agido com a cautela devida. Correção monetária nos termos da Súmula 362/STJ e juros de mora de acordo com a Súmula 54/STJ. Ônus sucumbenciais devidos integralmente pela ré. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 166.1320.9001.5300

404 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

«1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312, do CPP, Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 183.1085.8003.8500

405 - STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Redirecionamento. Sócio. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Em relação à alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca dos dispositivos legais apresentados nos embargos de declaração, o fazendo de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma houve a alegada violação, pelo Tribunal de origem, dos dispositivos legais indicados pela recorrente. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 190.2090.2002.5200

406 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Exercício irregular de atividade mineradora. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa parte, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/02/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9132.1888

407 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo circunstanciado. Vários agentes e restrição de liberdade da vítima. Motivação concreta. Exasperação acima do mínimo legal fundamentada. Regime inicial mais gravoso. Modus operandi. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a aplicação da causa de aumento acima do mínimo legal, encontra-se devidamente fundamentada, ao passo que se deu com base em elementos concretos, não se fundamentando apenas no número de majorantes, mas, sim na forma como se deu o delito. Os pacientes, juntamente com um outro agente, renderam a vítima quando esta terminou de desembarcar mercadorias pertencentes à empresa para a qual trabalhava, tendo sido levada por 600 metros dentro do seu veículo, quando fora transferida para um outro automóvel e levada a um campo abandonado, onde ficou mantida por cerca de três horas em poder dos meliantes, que empunhavam armas de fogo, o que imprimiu na vítima maior temor por sua integridade física e grande sensação de vulnerabilidade.- embora a pena-base tenha sido estabelecida no mínimo legal, o modus operandi utilizado na conduta. Vários agentes que, após renderem a vítima, a mantiveram, por cerca de três horas, sob seus poderes, empunhando armas de fogo, em um campo abandonado. Justifica o afastamento do regime mais benéfico, pois evidente a maior periculosidade e audácia dos agentes, mostrando-se necessária a imposição de um tratamento mais gravoso.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 879.7660.3388.4596

408 - TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que convolou a recuperação judicial em falência em virtude do descumprimento de obrigações previstas no plano, de diversas determinações judiciais e deveres decorrentes do processo recuperacional - Inconformismo das devedoras - Descabimento - Preliminar de cerceamento de defesa afastada - Descumprimento do plano demonstrado (Lei 11.101/05, art. 73, IV) - Instituto da recuperação que só pode socorrer os devedores que realmente demonstrarem condições de se recuperar, porque é medida destinada tão somente aos devedores viáveis - Interesse no prosseguimento da recuperação judicial e a suposta possibilidade de soerguimento da empresa em descompasso com a situação econômico-financeira das recuperandas - Situação fática delineada nos autos revela, de forma inequívoca, o estado de insolvência das recuperandas - Apesar de as agravantes sustentarem o interesse no processo recuperacional e o cumprimento das determinações e obrigações decorrentes do processo, as circunstâncias dos autos infirmam suas alegações - Processo originário que ficou «abandonado por quase dois anos, e diversas decisões não foram cumpridas, ressaltando-se, ainda, a dificuldade da administradora judicial em elaborar os relatórios mensais devido à falta de cooperação das agravantes, que frequentemente deixavam de enviar a documentação necessária para tanto - Convolação da recuperação judicial em falência que se justifica - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 103.1674.7442.6200

409 - TRT2. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Quitação. Transação e renúncia de direitos trabalhistas. Amplas considerações do Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. CLT, arts. 9º e 477, § 2º.

«... A princípio, devemos analisar a temática da renúncia e da transação. O termo transação deriva do «latim transigere, transigir, ceder, condescender, contemporizar, chegar a acordo. Representa o ato jurídico pelo qual as partes (transigentes) extinguem obrigações litigiosas mediante concessões mútuas. ... ()

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Doc. VP 140.8353.0006.8900

410 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro e homicídio qualificado. Modus operandi. Requintes de crueldade. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso ordinário. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()

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Doc. VP 149.7804.7401.7053

411 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL -

Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Alegação de condenação contrária à evidência dos autos - Peticionário abordado instantes após o roubo na companhia dos comparsas, na posse de parte da res furtiva e indicou aos policiais o local onde o veículo foi abandonado - Participação corroborada pelos demais elementos dos autos - Condenação com base na prova colhida nos autos - Ausência de fato novo ou prova nova - Impossibilidade de realizar novo julgamento, ou mudar decisão emanada do Eg. Tribunal de Justiça, pela ação revisional - Pretensão de redução da pena - Impossibilidade - Maus antecedentes e reincidência verificados por condenações distintas - Ausência de bis in idem - Descabimento de redução da pena, por meio de revisão criminal, para incidir apenas um acréscimo, na terceira etapa - Discricionariedade do Juiz, cf. art. 68, parágrafo único, CP - Dosimetria feita de forma criteriosa e correta - Ausência de erro ou contrariedade ao texto legal - Descabimento de discussão por este meio - Revisão indeferida (voto 49506)... ()

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Doc. VP 967.5051.4893.2903

412 - TJSP. ROUBO CIRCUNSTANCIADO -

Concurso de agentes e arma de fogo - Quadro probatório seguro e coeso a comprovar autoria e materialidade delitivas - Réu abordado na condução do veículo roubado e dos pertences da vítima - Somatório de indícios que traduz a certeza da responsabilidade penal dos réus - Exegese do CPP, art. 239 - Livre convicção formada em face do conjunto probatório -Desclassificação para o crime de receptação inviável - Vítimas que não reconheceram o réu - Irrelevância, no caso, ante a prisão em flagrante e suas circunstâncias - Condenação mantida - Básica mantida - Súmula 444 do C. STJ - Menoridade relativa - Súmula 231 do C. STJ - Causas de aumento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Majoração única, na terceira fase, em 2/3, diante da Lei 13.654/2018 e art. 68, CP - Precedente - Regime fechado adequado ao caso concreto - ... ()

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Doc. VP 393.0974.4429.3018

413 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, III, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: 1) ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, RESSALTANDO EXISTIR VÍCIO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, VIOLANDO AS FORMALIDADE PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) DECOTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ART. 155, §4º, III, DO CP, COM A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FURTO SIMPLES; 3) EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 4) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 5) FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; 6) SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que por volta das 13h do dia 31/10/2017, o recorrente, utilizando-se de uma tesoura de unhas e da metade de uma tesoura cirúrgica, subtraiu uma motocicleta Honda Biz, de cor vermelha, placa KMT 9553, de propriedade de Renan Gomes Crespo Neto. Policiais militares que estavam de patrulhamento, foram alertados por transeuntes de que um indivíduo estava tentando ligar uma motocicleta Honda Biz, na Rua Gilberto Siqueira. Chegando ao local indicado, os agentes visualizaram o recorrente tentando ligar a motocicleta, no entanto, ao avistar a viatura policial, Jerson se evadiu, sendo perseguido pelos policiais. Ressai que outros policiais avisados via rádio sobre o furto, viram quando o recorrente abandonou a motocicleta e entrou em uma van de transporte coletivo. Após abordarem o veículo, os policiais revistaram o recorrente encontrando com o mesmo uma tesoura de unha e metade de uma tesoura cirúrgica. Com efeito, a autoria e a materialidade são incontroversas pelos firmes e coerentes relatos dos policiais militares responsáveis pela diligência que culminou com a prisão do recorrente. Ao contrário do alegado no apelo defensivo, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Ademais, não há nenhum elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes da lei, não havendo nos autos qualquer evidência de que os policiais tentaram incriminar o apelante de forma leviana ou que forjaram o flagrante em desfavor deste, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. Não há se falar em violação às formalidades previstas no CPP, art. 226, diante da certeza visual da prática delitiva, perseguição e prisão em flagrante do recorrente. Conforme se infere dos depoimentos prestados pelos agentes Alexandro e Deivison, o primeiro avistou o recorrente no momento da subtração e fuga, enquanto o segundo viu quando o Jerson dispensou a motocicleta e se abrigou em uma van de transporte público. Nesse contexto, inexiste a nulidade apontada, tampouco precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. O pedido para afastar a qualificadora relativa ao emprego de chave falsa, e, por consequência, desclassificar a conduta para furto simples não procede. Sobre a imprescindibilidade de elaboração de laudo específico quanto ao emprego de chave falsa alegada pela defesa, a remansosa jurisprudência do STJ já firmou entendimento no sentido de que o emprego de chave falsa pode, a depender da hipótese, não deixar vestígios, como, por exemplo, quando se emprega grampo, arame ou chave de feitio especial para a abertura de fechaduras, sem dano ou arrombamento, de modo que, nesses casos, é dispensável o exame pericial para a caracterização da qualificadora do crime de furto. (AgRg no AREsp 886475 / SC - RELATOR Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ - SEXTA TURMA - JULGAMENTO 13/09/2016 - DJe 26/09/2016). No caso dos autos, além da perícia realizada nas tesouras apreendidas na posse do recorrente, os depoimentos das testemunhas policiais foram esclarecedores sobre o uso da chave falsa para ligar a motocicleta subtraída. Improcedente, ainda, a alegação de crime tentado. Segundo a teoria da amotio, para a consumação do delito de furto basta que ocorra a inversão da posse do bem, ainda que por breve período e de forma vigiada, não havendo tentativa quando a res furtiva ingressa na esfera de poder do agente. A questão está pacificada no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 924), que considera o crime de furto consumado com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que o mesmo se dê de forma mansa e pacífica, nestes termos: «Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Pela prova testemunhal produzida, a certeza da consumação do furto, com a inversão da posse, se deu de forma induvidosa, tendo em vista que o apelante teve a posse do bem subtraído por um bom tempo. Logo, resta inviabilizado o reconhecimento da modalidade tentada do crime de furto. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece reparo. Na primeira etapa, a pena-base foi fixada no patamar mínimo legal. Na intermediária, a agravante da reincidência deve ser decotada, porquanto a ação penal utilizada pelo julgador (0010404-15.2013.8.19.0014), transitou em julgado após os fatos ora em exame, em 10/05/2018. Quanto ao regime prisional, diante do quantum de pena ora estabelecido, e da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrente, o regime prisional deve ser arrefecido para o aberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, à luz do disposto no CP, art. 44, III. Conquanto o julgador tenha se equivocado ao reconhecer condenação anterior como reincidência, ao invés de maus antecedentes, o que, a mercê do recurso do MP não podemos alterar, tal fato demonstra não ser a substituição adequada e suficiente a garantir sejam atingidos os objetivos da pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 165.0963.9003.1000

414 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio triplamente qualificado. Meio cruel. Recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Praticado contra mulher por razões de gênero. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Réu pronunciado. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade excessiva. Periculosidade do agente. Acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Medidas cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 683.3025.5646.6807

415 - TST. 1. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DA LEI 14.010/2020. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 2. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. 3. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. 4. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. 5. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema «PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DA LEI 14.010/2020, o TRT manteve pelos seus próprios fundamentos da sentença que, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, da citada Lei 14.010/2020, entendeu suspenso o curso da prescrição durante o período de 20/03/2020 até 30/10/2020. Sobre a matéria esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a Lei 14.010/2020 se aplica às relações jurídicas de direito privado, nelas inseridas as relações de trabalho, sendo, portanto, aplicável o disposto no art. 1º, parágrafo único, da citada lei. Assim, tendo em vista que a decisão regional está em harmonia com a atual jurisprudência do TST, é inviável o processamento do recurso de revista em razão dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. III. Sobre o tema «DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO, a Corte Regional não emitiu tese acerca da validade de norma coletiva, não estando, portanto, prequestinada a matéria. Assim, é inviável o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 297/TST, I. IV. No que toca ao tema «DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS, a decisão regional está em conformidade com o quadro fático delimitado no acórdão regional, sendo, portanto, inviável o processamento do recurso de revista conforme o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, o TRT também não analisou a matéria sobre o prisma da CF/88, art. 7º, XXVI, não estando, portanto, prequestionada a matéria (óbice da Súmula 297/TST, I). V. Quanto ao tema «REVERSÃO DA JUSTA CAUSA, a alegação da Reclamada no sentido de que houve abandono de emprego parte de premissa fática diversa da estabelecida no acórdão regional e, portanto, demanda reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). VI. Sobre o tema «HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, a análise da admissibilidade do recurso de revista, resta prejudicada, porque a pretensão está condicionada à admissibilidade do recurso nos tópicos anteriores, o que não ocorreu no caso. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 151.8861.8001.1700

416 - STJ. Administrativo, tributário e processual civil. Recurso especial. Pena de perdimento de veículo. Transporte terrestre de pessoas (ônibus de turismo) transportando mercadorias sujeitas à pena de perdimento. Boa-fé afastada pelo acórdão a quo. Situação fático-probatória bem delineada pelas instâncias ordinárias. Afastamento do óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da especialidade. Previsão legal de multa, mesmo que constatada a má-fé do transportador. Pena de perdimento, quanto a veículos de transporte terrestre de passageiros, que deve ser aplicada de forma restrita, conforme o comando da lei.

«1. Recurso especial no qual se discute a possibilidade de aplicação da pena de perdimento a veículo terrestre de passageiros, no qual foram encontradas mercadorias sujeitas à pena de perdimento. A Corte local entendeu constatada a má-fé do preposto/empregado do transportador, por conhecer a intenção dos passageiros e facilitar a respectiva atuação, desobrigando-se, inclusive, ao procedimento de identificação dos proprietários das mercadorias estrangeiras. ... ()

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Doc. VP 322.6856.7151.2812

417 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 . NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA .

Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88 . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO ANTES DA VIGÊNCIA DO CC/2002 E DA Emenda Constitucional 45/2004. PRESCRIÇÃO TOTAL TRIENAL. § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST. À época do início do reconhecimento da lesão, em 24.03.2001, vigia o CCB, cujo art. 177 fixava prazo prescricional de vinte anos para ações pessoais comuns. Em 11/01/2003, entrou em vigor o CCB/2002, cujo art. 206, § 3º, V, reduziu para três anos o prazo prescricional pertinente à hipótese (pretensão de reparação civil). Assim, dada a regra de transição contida no art. 2.028 do novo Código Civil e considerando-se que, em 11/01/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo original vintenário desde a data do reconhecimento do infortúnio, o prazo prescricional para a reclamante deduzir sua pretensão indenizatória passou a ser de três anos, a teor do, V do § 3º do art. 206, contado da vigência do CCB/2002 ( 11/01/2003 ). Logo, examinada a questão sob a ótica do direito civil, a contagem do prazo prescricional para o exercício da pretensão pela Reclamante findou em 12/01/2006 . Como a presente ação de indenização foi proposta tão somente em 2012, conclui-se que a pretensão da parte autora se encontra totalmente prescrita, conforme decidido pelo Tribunal Regional . Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . A decisão regional está amparada no contexto fático probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. O julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante valoração da prova, firmando seu convencimento e motivando sua decisão, na forma do disposto no CPC/2015, art. 371. Ilesos, portanto, os CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 154.0665.0001.5000

418 - STJ. Penal e processual. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Ordem pública. Gravidade da conduta imputada. Circunstâncias concretas do crime. Modus operandi e periculosidade do agente. Condições favoráveis. Irrelevância.

«1. A teor do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 413.4228.1902.8799

419 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONFIGURAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL E FIXAÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. MATÉRIAS IMPUGNADAS CONJUNTAMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nos trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso, não há nenhuma delimitação concreta daquilo que efetivamente ocorreu no caso dos autos. Consta somente que foi «comprovada a conduta desrespeitosa do superior hierárquico da reclamante e a sentença fixou o montante da indenização por assédio moral em R$ 5 mil. Não há explicação de qual conduta nem de quais circunstâncias. Logo, não há está demonstrado o prequestionamento que permita o debate sobre a matéria, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Aplica-se o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE NÃO FOI PROVADA A EXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DISPENSA POR JUSTA CAUSA E DE QUE FOI PROVADA A RESCISÃO INDIRETA PELA RECLAMANTE ANTE O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que a reclamada não provou o alegado abandono de emprego e foi demonstrado mediante a prova documental (comunicado à empresa antes mesmo do ajuizamento desta ação) que a reclamante tinha a intenção de encerrar a prestação de serviços ante a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS e no fornecimento de vale-transporte, assim como no não pagamento das horas extras. No recurso de revista, as alegações da reclamada se referem à negativa dos fatos e à valoração das provas, o que não se admite. Aplica-se a Súmula 126/TST, pois somente cabe o recurso de revista para discutir matéria de direito. Agravo a que se nega provimento. CONCLUSÃO O TRT DE QUE É DEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E DE INTERVALO INTRAJORNADA. EMPRESA QUE NÃO JUNTOU CARTÕES DE PONTO NEM COMPROVANTES DA ALEGADA QUITAÇÃO DE PARCELAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE OBSERVA A PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO NICIAL E MANTÉM A SENTENÇA QUE ARBITROU A JORNADA LEVANDO EM CONTA OS DEPOIMENTOS DAS PRÓPRIAS PARTES. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que: a) a reclamante e o reclamada confirmam a ocorrência de trabalho extraordinário; b) a reclamada não comprovou a compensação ou pagamento das horas extras; c) não foram apresentados controles de frequência; d) nos demonstrativos de pagamento não consta indicação de quitação do trabalho extraordinário; e) não houve prova que afastasse a presunção de veracidade da jornada descrita na inicial; f) de todo modo, a jornada foi arbitrada a partir do cotejo das declarações das testemunhas e das partes. Decisão contrária somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta que não foram trazidos pela empresa os recibos de pagamento e os cartões de ponto, pelo que não foi demonstrado pela empresa que os descontos tenham sido regulares. Por outro lado, as provas documentais juntados pela reclamante (atestados médicos) demonstram que suas faltas foram justificadas. Decisão contrária somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Havendo decisão com base nas provas produzidas pela reclamante, fica afastado o debate sobre a distribuição do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA CONTRA A EMPREGADORA (ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A SÚMULA 461/TST). REGISTRO DO TRT DE QUE A RECLAMADA NÃO APRESENTOU PROVAS (SÚMULA 126/TST). Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que a reclamada não se desvencilhou de seu ônus de comprovar o correto recolhimento do FGTS, sendo devido o pagamento de diferenças conforme se apurar em liquidação de sentença. Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126. Sob o enfoque de direito, o acórdão está conforme a Súmula 461/TST: «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II)". Agravo a que se nega provimento. FALTA DE PROVA DO PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta a seguinte delimitação : «muito embora a recorrente tenha afirmado que fazia o pagamento do vale-transporte conforme informações fornecidas pela própria autora na solicitação de vale-transporte, a demandada não trouxe aos autos tal documento". Decisão contrária somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Havendo decisão com base nas provas produzidas pela reclamante, fica afastado o debate sobre a distribuição do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 850.2555.8503.2523

420 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ROMA, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E PELA VIOLÊNCIA POLICIAL, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE SOLUÇÃO MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL AO RECORRENTE SE APRESENTOU COMO OCORRENTE ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, FABRÍCIO E KEITON, E DO OUTRO, PELA TESTEMUNHA, THAILANE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS PERSONAGENS ASSEVERARAM QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL DEFLAGRADA EM UMA ÁREA SOB O DOMÍNIO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PROCEDERAM À REALIZAÇÃO DE UM CERCO TÁTICO DE MAIOR PROPORÇÃO, COM PARTE DA GUARNIÇÃO AVANÇANDO PELA ÁREA DE MATA, COMUMENTE UTILIZADA COMO ROTA DE FUGA, E PARA ONDE DIVERSOS INDIVÍDUOS SE EVADIRAM APÓS EFETUAREM DISPAROS CONTRA A EQUIPE POLICIAL, LOGRANDO OS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS ÊXITO NA CAPTURA DO ORA APELANTE, QUE, AO RENDER-SE, FOI ENCONTRADO EM POSSE DE UM REVÓLVER E DE UMA MOCHILA, CUJO CONTEÚDO NÃO SOUBERAM DETALHAR, SENDO DEIXADO SOB CUSTÓDIA DE OUTROS BRIGADIANOS ENQUANTO QUE O RESTANTE DA EQUIPE DAVA CONTINUIDADE À BUSCA PELOS DEMAIS ENVOLVIDOS, VALENDO DESTACAR O QUE FOI NOTICIADO PELO SEGUNDO DAQUELES BRIGADIANOS, NO SENTIDO DE QUE, NESSA OPERAÇÃO, HOUVE A PARTICIPAÇÃO DE MÚLTIPLAS EQUIPES, COMO P2, GAT 1 E GAT 2, O QUE CULMINOU NA APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE ABANDONADO DURANTE O TRAJETO DE FUGA, SEM, CONTUDO, CONSEGUIR INDIVIDUALIZAR O QUE EXATAMENTE FOI ARRECADADO COM CADA INDIVÍDUO DETIDO ¿ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, THAILANE ESCLARECEU CONHECER O IMPLICADO DE VISTA, POR RESIDIREM NO MESMO EDIFÍCIO, HISTORIANDO QUE, NA OCASIÃO DOS FATOS, VIU O IMPLICADO DESCENDO AS ESCADAS DO PRÉDIO, QUANDO FOI ABORDADO PELOS BRIGADIANOS, QUE, EM SEGUIDA, O REVISTARAM E O COLOCARAM CONTRA A PAREDE, MAS SEM QUE NADA DE ILÍCITO TENHA SIDO ENTÃO ARRECADADO EM SEU PODER, O QUE DESPERTOU EM SI EVIDENTE PERPLEXIDADE AO SER POSTERIORMENTE INFORMADA ACERCA DA DETENÇÃO DO MESMO, ESPECIALMENTE POR NÃO HAVER TESTEMUNHADO QUALQUER FATO QUE, EM SUA COMPREENSÃO, PUDESSE JUSTIFICAR TAL INICIATIVA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVA COLIDÊNCIA SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. MESMO FUNDAMENTO MANEJADO NO QUE CONCERNE À INFRAÇÃO PENAL PERPETRADA CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 191.6414.8003.6700

421 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 838.2751.4716.4240

422 - TJSP. APELAÇÃO.

Tentativa de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Art. 157, §2º, II e §2º-A, do CP. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando os réus às penas de 4 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de 9 dias-multa (réus Leonardo e Alex Eduardo) e 4 anos e 7 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além de 10 dias-multa (réu Alex Sandro). Condenações mantidas. Materialidade do crime demonstrada. Autoria inconteste. Réus presos em flagrante, logo após o cometimento do crime, em três indivíduos que corriam na via pública após desembarcarem do veículo utilizado momentos antes no delito. Vítima que relatou se tratar de três indivíduos, que conduziam o veículo VW/Santana, abandonado pelos três réus antes de serem abordados. Desnecessidade do reconhecimento de pessoas, conforme o CPP, art. 226, quando não há dúvida da autoria. Entendimento do STJ. Manutenção das majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo, para incidir a majorante. Entendimento do STJ, ressalvada posição pessoal desse Relator. Dosimetria. Reparos. Primeira fase. Manutenção no mínimo legal, de 4 anos de reclusão, além de 10 dias-multa. Segunda fase. Manutenção no mínimo legal com relação aos réus Leonardo e Alex Eduardo. Agravante da reincidência do réu Alex Sandro, elevando sua pena em 1/6, ficando em 4 anos e 8 meses, além de 11 dias-multa. Terceira fase. Aumento de 2/3 pelo emprego de arma de fogo, incidindo apenas o maior aumento, na forma do art. 68, parágrafo único, do CP. Diminuição pela tentativa mantida na metade, uma vez que o iter criminis foi percorrido até a etapa intermediária. Penas definitivamente fixadas em 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 8 dias-multa (réus Leonardo e Alex Eduardo) e 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 8 dias-multa (réu Alex Sandro). Regimes iniciais de cumprimento de pena que devem ser mantidos, no semiaberto para os réus Leonardo e Alex Eduardo e no fechado para o réu Alex Sandro, diante da gravidade concreta do crime praticado. Inviabilidade da substituição das penas privativas por restritivas de direitos, diante da grave ameaça. Recursos dos réus parcialmente providos... ()

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Doc. VP 197.2332.6004.4100

423 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Fuga do distrito da culpa. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 142.9440.3002.7100

424 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Roubo praticado com uso de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade. CP, art. 157, § 2º, I, II e V. Negativa de autoria. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade em sede de habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Presença de elementos concretos a justificar a necessidade da medida. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi da prática criminosa. Necessidade de manutenção da prisão preventiva.

«I - A análise da negativa de autoria implicaria o revolvimento fático-probatório dos autos, inviável em sede de habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5742.8485

425 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Feminicídio. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi abjeto. Risco à aplicação da Lei penal. Motivação idônea. Medidas cautelares diversas insuficientes, na hipótese. Condições pessoais irrelevantes, no caso. Excesso de praz o para a formação da culpa não configurado. Recomendação ao juízo de primeiro grau para que envide esforços no sentido de garantir celeridade no julgamento do feito. Agravo regimental não provido.

1 - Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada na gravidade concreta da conduta investigada, consubstanciada no abjeto modus operandi empregado na empreitada delitiva (em tese, o agravante matou sua companheira em sua residência e abandonou o corpo, trancando-o à chave) e no fundado risco à aplicação da lei penal (restou frustrada a tentativa de citação do segregado no endereço informado à Autoridade policial.... ()

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Doc. VP 196.6163.2006.5400

426 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado, furto qualificado e corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do recorrente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

«1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312, Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 959.8176.7858.5616

427 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 21, §1º, DA LEI 8.213/91 E 186 E 927, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. INOVAÇÕES NA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1.

Na petição inicial, o Autor fundamentou a pretensão rescisória nas hipóteses de violação de norma jurídica e erro de fato (incisos V e VIII do CPC, art. 966, respectivamente), indicando como violado o art. 1.013, §3º, IV, do CPC. Nas razões do recurso ordinário, contudo, a parte abandona a tese de violação do mencionado dispositivo normativo, passando a sustentar o maltrato aos arts. 5º, V e X, da CF/88, 21, §1º, da Lei 8.213/1991 e 186 e 927, do Código Civil. 2. No caso, a inovação promovida nas razões do recurso, com alegação de afronta a normas jurídicas não apontadas na petição inicial, é inadmissível. Com efeito, o postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. Assim, a modificação da causa de pedir processada em grau de recurso não pode ser admitida, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV). Por tais razões, inviável o processamento do recurso no que tange à hipótese de rescisão inscrita no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário não conhecido. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA AÇÃO MATRIZ. DIRETRIZ CONSAGRADA NA OJ 136 DA SBDI-2. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. No caso em exame, o que o Autor/recorrente alega como erro de fato consiste, em síntese, na circunstância de ter Órgão prolator da decisão rescindenda afastado a culpa da empregadora quanto ao acidente de trabalho ao fundamento de « desconhecimento da empresa do quadro de saúde do empregado falecido, bem como da Ação que tramitava na Justiça Federal , sustentando que « é inquestionável a culpa da empresa ora Re, no agravamento do quadro de saúde do extinto, que culminou com o evento morte, situação pontuada com riqueza de detalhes no r. Laudo Pericial . Contudo, constata-se nos autos da reclamação trabalhista matriz que houve controvérsia e pronunciamento judicial específico a respeito dos fatos em relação aos quais o Autor aponta ter havido erro, mormente porque a responsabilidade da reclamada foi, justamente, a matéria objeto da controvérsia debatida no processo subjacente. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, o Órgão prolator consignou, com base na prova dos autos, que a empregadora não tinha conhecimento do afastamento previdenciário do obreiro quando este retornou ao trabalho, concluindo, por fim, pela ausência de comprovação da culpa da reclamada quanto ao acidente ocorrido. Nesse contexto, é certo que a eventual má-interpretação dos elementos dos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. Verifica-se, na verdade, que a parte utiliza a ação rescisória para demonstrar seu inconformismo com a valoração da prova realizada no julgamento proferido na reclamação trabalhista matriz, o que, no entanto, não autoriza a desconstituição da coisa julgada com amparo na hipótese de erro de fato a que alude o, VIII do CPC/2015, art. 966. Assim, havendo pronunciamento judicial a respeito do suposto erro de fato, à luz do § 1º do CPC, art. 966 e da diretriz da OJ 136 da SBDI-2/TST, não se autoriza o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 240.5270.2254.6884

428 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de reintegração. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria.

I - Na origem, trata-se de ação de reintegração em cargo público efetivo e indenizatória por danos morais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 872.5919.3313.2720

429 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO.

Pretensão deduzida pelo filho da vítima, atropelada por motocicleta em via central da cidade, sobre a faixa de pedestres, durante a travessia. Sequelas incapacitantes que implicaram na interdição da vítima. Demanda ajuizada em face do motociclista e de sua empregadora. Procedência na origem. Dever de reparação incontroverso. Inconformismo do condutor relacionado à extensão dos danos. DANOS MATERIAIS. FISIOTERAPIA E CUIDADORA. Ainda que a natureza dos gastos seja plausível e seu montante razoável, não há provas de que os pagamentos e os beneficiários dos depósitos tenham, de fato, trabalhado em favor da vítima. Insuficiência probatória que já havia sido reconhecida na ação proposta pela genitora do autor. Prova não complementada. Exclusão dessas despesas. DANOS MORAIS. Ocorrência. O acidente causou diversas lesões à genitora do autor, que, em consequência, perdeu a capacidade de andar e de falar. Hoje permanece acamada, sem condições de recuperação, e necessita de cuidados diários. As graves debilidades experimentadas pela mãe do recorrido, filho único, certamente são capazes de lhe gerar sofrimento anormal. Dano por ricochete. Valor da indenização. Não é razoável que o autor, que sofre de forma indireta, receba reparação superior à vítima principal. Abandono da aposentadoria não reconhecido como fator adequando a influenciar no valor da reparação, já que a empresa do autor iniciou suas atividades antes do acidente. Verba fixada em R$ 10.000,00. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()

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Doc. VP 196.2740.4006.2300

430 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 182.2120.6539.2939

431 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. INAPLICABILIDADE DO CDC. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra os advogados. Os autores alegam falha na prestação de serviços advocatícios que teria resultado na perda de uma chance no âmbito de reclamação trabalhista, em razão do suposto abandono do processo pelos advogados contratados. ... ()

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Doc. VP 917.4360.6818.6619

432 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTOS SIMPLES E QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Bastos, que condenou o apelante à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, no mínimo legal, com incurso no art. 155, caput, e art. 155, §4º, I, na forma do art. 69, todos do CP. Pleito de absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, pela ausência de dolo. Afastamento da pena de multa e concessão da gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 478.5785.7360.5147

433 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .

Esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos, considerando os valores indicados na inicial. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Veja-se que o Tribunal Regional, com respaldo no art. 292, §3º, do CPC e considerando a falta de correspondência entre a quantia indicada na inicial e o proveito econômico pretendido pelo autor, considerou regular a alteração de ofício do valor da causa pelo Magistrado de origem, e afastou a incidência da Súmula 71/TST . Nesse contexto, saliente-se que o Juízo não está obrigado a rebater todas as razões ventiladas pelas partes, e sim a fundamentar a sua decisão, nos termos como consta do acórdão recorrido, utilizada a prerrogativa de que trata o CPC/2015, art. 371, na persuasão racional de que trata. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. PAGAMENTOS POR FORA . ÔNUS DA PROVA. TESTEMUNHA QUE EFETIVAVA O DEPÓSITO DE VALORES EXTRA FOLHA A FAVOR DO AUTOR. CONFERIDO MAIOR VALOR PROBATÓRIO AO DEPOIMENTO. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento, uma vez que constatada possível ofensa ao CLT, art. 818, I. 3. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE DO art. 292, § 3º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. art. 3º, V, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 DO TST. JULGADOS DESTA CORTE. Considerado o ajuizamento da presente ação na vigência do CPC/2015, em 01/08/2018, bem como a previsão do art. 3º, V, da Instrução Normativa 39 do TST, o art. 292, § 3º, do Diploma Processual Civil é plenamente aplicável nesta Especializada. Desta feita, ainda que a parte contrária não impugne o valor da causa, não há óbice à alteração de tal quantia pelo Magistrado, quando verificar que não correspondente ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, como na hipótese dos autos. Neste sentido, há julgados desta Corte. Incide o teor da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO INDIRETA X JUSTA CAUSA. APELO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM ALEGAÇÃO DE OFENSA AO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIPOSITIVO IMPERTINENTE. O agravante insiste na alegação de que houve rescisão indireta do contrato de trabalho, e de ser indevida a justa causa aplicada, por suposto abandono de emprego. Argumenta que, uma vez recebido pela empresa telegrama do reclamante rescindindo indiretamente o contrato de trabalho, em data anterior à correspondência enviada pela ré solicitando seu retorno ao trabalho, sob pena de abandono de emprego, o ato de desligamento e extinção contratual encontra-se perfeito e acabado, e, portanto, ato jurídico perfeito. Aponta, assim, ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. O processamento do recurso de revista, contudo, não logra êxito, eis que respaldado exclusivamente em alegação de ofensa a dispositivo impertinente, pois não guarda relação direta com a matéria em discussão. Veja-se que o CF/88, art. 5º, XXXVI, resguarda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada de alterações legislativas futuras, visando preservar a estabilidade das relações jurídicas. No caso do ato jurídico perfeito, citado pelo agravante como violado, há uma proteção do ato já consumado, observada a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Na hipótese dos autos, não existe qualquer alteração legislativa que tenha sobrevindo e prejudicado eventual ato de rescisão contratual indireta. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. O acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento em comento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. PAGAMENTOS POR FORA . ÔNUS DA PROVA. TESTEMUNHA QUE EFETIVAVA O DEPÓSITO DE VALORES EXTRA FOLHA A FAVOR DO AUTOR. CONFERIDO MAIOR VALOR PROBATÓRIO AO DEPOIMENTO. SISTEMA DA PERSUSÃO RACIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Negado o fato constitutivo do direito pleiteado pelo autor pela parte ré (recebimento de salario por fora ), compete a ele comprovar suas alegações, nos termos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Na hipótese, consta registro no quadro fático probatório delineado no acórdão regional que: «Apesar de não ter sido juntado aos autos extratos da referida conta bancária, a única testemunha ouvida nos autos, Sra. Angelina, que era responsável pela folha de pagamentos dos EUA, confirmou a realização de depósitos semanais em conta bancária americana do autor, no valor de mil dólares. (fl. 686). Verifica-se, em contrapartida, que não foi produzida prova em sentido contrário ao depoimento da testemunha. Além disso, não há exigência legal ou entendimento jurisprudencial no sentido de que a prova de pagamento de remuneração por fora se faz, apenas, por meio de documentos, especificamente extratos de conta bancária. Em verdade, as partes possuem ampla liberdade na dilação probatória, desde que observados os termos do CPC, art. 369. Ressalte-se que o sistema de valoração das provas adotado no ordenamento vigente - da persuasão racional - autoriza o livre convencimento do magistrado, por meio da valoração da prova em contraditório, desde que motivado com base nos elementos constantes nos autos - CPC/2015, art. 371 subsidiário. Assim, nada obsta que o juízo confira maior valor probante a um meio de prova, quando examinado em confronto com todo o conjunto probatório dos autos, sem deixar de considerar o ônus da parte. Constata-se, pois, que o autor se desvencilhou do ônus da prova que lhe competia. Recurso de revista conhecido e provido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Ademais, na esteira do que decidiu o STF, na fase judicial deve incidir apenas a taxa SELIC - juros e correção monetária -, sem possibilidade de cumulação com outros índices, sob pena de implicar em bis in idem . Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 500.7621.9779.5839

434 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

usado por R$ 59.000,00, em Maio de 2021 - Recebimento, após a aquisição, de 77 (setenta e sete) multas, anteriores ao negócio, no total de R$ 20.278,24, conforme cálculos de fls. 318 - Autor contraiu empréstimo para quitar os débitos e conseguir regularizar o veículo - Revelia - Sentença de parcial procedência, sem a condenação ao pagamento dos encargos do financiamento e indenização por danos morais - Pretensão de reforma pelo vencedor quanto à parcela improcedente do pedido - Ingresso posterior da empresa nos autos, que participou do Agravo de Instrumento de fls. 486/88, o qual deferiu a gratuidade de justiça ao recorrente - Impugnação apresentada em contrarrazões rejeitada, uma vez que amparada apenas no valor do veículo, questão já considerada. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7015.6000

435 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Locação. Rescisão. Imóvel. Depredação. Furto de objetos. Responsabilidade da administradora. Inocorrência. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Locação. Reparos no imóvel. Arrombamento e depredação depois de finda a locação. Ausência de nexo causal. Ação improcedente.

«Tendo trazido, a imobiliária, prova - notificação recebida pela própria locatária - a respeito do precário estado de conservação do imóvel, não pode o locador pretender a cobrança dos reparos da imobiliária. Ainda mais, se considerados que os danos ocorreram mediante depredação e arrombamento, posteriores à rescisão do contrato locatício, pela ação de meliantes e porque o prédio encontrava-se abandonado, não há se responsabilizar a imobiliária, que detém apenas poderes de administração de locação e não dever de guarda e vigilância sobre o imóvel. Dano decorrente da má administração do imóvel não configurado. Responsabilidade e prejuízo que não podem ser atribuídos à empresa contratada. ... ()

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Doc. VP 628.7730.7450.3060

436 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO SIMPLES. PROVAS CONVERGENTES À INCRIMINAÇÃO DO RECORRENTE. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE FIXADA EM SENTENÇA. IMPERTINÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. RETIFICAÇÃO DEVIDA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

-Extraindo-se dos autos provas hábeis a imputar a prática da subtração retratada em denúncia ao acusado, o qual não se desincumbira do ônus de demonstrar tratar-se a res de bem achado ou abandonado, inviável o acolhimento do pleito absolutório formulado em recurso. ... ()

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Doc. VP 711.6431.4129.7633

437 - TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação ajuizada por moradora de loteamento, sob o fundamento de que sua cachorra desapareceu nas dependências do local e foi encontrada enterrada. Sentença que julgou os pedidos iniciais parcialmente procedentes. Dois recursos. RECURSO DA RÉ. Pretensão de afastamento das condenações impostas. Insurgência que não prospera. DANOS MATERIAIS. Resistência da Associação em fornecer as gravações de câmera de segurança, a fim de observar a cachorra desaparecida, que foi expressamente reconhecida em Ação de Produção Antecipada de Prova. Existência de liame causal entre a resistência da ré e os gastos despendidos pela autora com a busca do animal. Indenização material devida. DANOS MORAIS. Compensação pecuniária arbitrada em razão da omissão na disponibilização da gravação, incitação de repulsa à autora e inobservância às regras de boa vizinhança. Conjunto probatório favorável à autora. Indenização moral mantida. RECURSO DA AUTORA. Pretensão de condenação pessoal das corrés e majoração dos danos materiais. Insurgência que não prospera. DANO MORAL. Impossibilidade da responsabilização pessoal da corré que agiu na qualidade de Presidente da Associação. Atuação em interesse próprio, com desvio de finalidade ou excesso das atribuições não evidenciada. Impossibilidade de responsabilização da empresa que não administra as gravações. Autora que reconheceu a falta de autonomia da parte para entrega dos vídeos pertencentes à Associação. DANO MATERIAL. Autora que já realizava acompanhamento psicológico e fazia uso de medicamento. Prescrição contínua de fármaco e abandono de curso profissionalizante que não pode ser imputado às rés. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS". (v.47526)... ()

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Doc. VP 893.2649.5775.7730

438 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de rito comum. Servidora pública Municipal. Professora de Ensino Básico I - PEB I. Autora que se afastou de suas atividades laborais, por apresentar transtornos de ordem psíquica, eis que vítima de assalto e sequestro relâmpago. Pretensa revisão do ato que indeferiu o pedido de prorrogação da licença médica a partir de 10.10.2023, bem como determinação no sentido de que o ente público se abstenha de anotar faltas injustificadas ou qualquer outra medida administrativa para instauração de procedimento, a fim de apurar falta grave ou abandono de emprego. Sentença que julgou procedente a ação. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5005.7400

439 - TST. Seguridade social. Auxílio-alimentação. Aposentadoria por invalidez. Norma coletiva que suprime o pagamento da parcela aos empregados em razão da suspensão do contrato de trabalho decorrente da obtenção de benefício previdenciário.

«Discute-se, in casu, a validade da norma coletiva que estabelece o não pagamento do auxílio-alimentação - previsto também em instrumento normativo - aos empregados afastados do trabalho em razão da obtenção de benefício previdenciário. Embora as normas coletivas devam ser respeitadas e valorizadas, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, em razão da autonomia privada coletiva, a flexibilização das normas trabalhistas decorrente dessa autonomia só é permitida pela ordem constitucional vigente se preservados direitos mínimos assegurados aos trabalhadores. No silêncio da norma coletiva, portanto, o julgador não está autorizado a simplesmente presumir a vontade das partes convenentes, pois o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho deve ser interpretado sempre à luz de todo o arcabouço jurídico existente sobre a questão controvertida. ... ()

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Doc. VP 135.1982.3000.1100

440 - TJRJ. Falência. Requerimento pelos sócios. Pedido de decretação de falência com base no Lei 11.101/2005, art. 94. Extinção do processo. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ao argumento da falta de comprovação dos requisitos legais do Lei 11.101/2005, art. 94, I. Considerações do Des. Juarez Fernandes Folhes sobre o tema.

«... Inicialmente, com relação ao pedido de decretação da falência das Empresas autoras, através de seus sócios, ora apelantes, para o requerimento de falência cumpre trazer à colação a doutrina de MARLON TOMAZETTE in «Curso de Direito Empresarial, volume III, editora Atlas, página 320: ... ()

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Doc. VP 221.2120.7982.0715

441 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade ativa ad causam. Associação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não incidência na espécie. Legitimidade e atuação do Ministério Público. Cabimento.

1 - Na origem cuida-se de ação civil pública postulando a necessidade de realização da audiência pública para apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) relativos ao processo administrativo de licenciamento ambiental, que tem por objeto a implantação de empreendimento indicado como Terminal de Armazenagem e Operação de Granel Líquido - Ponto A (instalação duto de transporte de combustíveis e uma linha de carregamento) - Ponto B, de interesse da empresa CBL - Companhia Brasileira de Logística, no Município de Paranaguá. ... ()

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Doc. VP 254.1019.0636.1499

442 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. FORNECIMENTO DE EPI S QUE NÃO NEUTRALIZAM O AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional acolheu a conclusão do laudo pericial no sentido de que a Reclamante trabalhou em condições insalubres, exposta ao agente umidade, sem a utilização adequada e suficiente de EPIs, necessários a elidir os agentes insalubres. Registrou que « a reclamada não produziu provas capazes de infirmar as conclusões periciais . Condenou a Ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão . Agravo não provido . 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SALDO DE SALÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que, conquanto a Reclamante tenha sido demitida por justa causa - abandono de emprego -, « a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar que os descontos no TRCT foram lícitos, eis que não há faltas injustificadas no período até 19.01.2017 «. Concluiu que « rescindido o contrato em 19.01.2017, são indevidos os descontos de faltas após o encerramento do vínculo, que se deu em 19.01.2017, de modo a prejudicar o saldo de salário devido à obreira. Não se trata, pois, como bem observou a Magistrada a quo, de dedução dos dias de salário mensal relativo às faltas, porque nesse caso a ré teria que lançar 30 dias de trabalho como crédito, para então deduzir os dias de falta e RSRs . Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()

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Doc. VP 241.1230.5102.5919

443 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar. Fundada suspeita. Ausência de ilegalidade. Desclassificação. Impossibilidade de reexame probatório. Desprovimento.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 710.8213.6597.3999

444 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, SEJA POR FORÇA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, SEJA POR RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO; 2) REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 3) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.

Pretensão absolutória que se rejeita. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa dos apelantes consolidadas nas provas documental e oral colhidas ao longo da instrução criminal. Policiais militares em patrulhamento foram chamados ao imóvel onde funcionava a loja de móveis «Etna e, lá chegando, se depararam com os dois apelantes, que deixavam o local levando consigo 07 (sete) peças de metal, dentre canos e pedaços de esquadrias, que guarneciam o imóvel. Atipicidade da conduta. Erro de tipo. Inocorrência. Apesar do funcionário da empresa «Infraero, dona do imóvel onde cometido o furto, ter dito que a empresa «Etna, antiga inquilina, teria abandonado dentro do prédio várias mercadorias após o término do contrato de locação, este mesmo funcionário também esclareceu que as peças de metal apreendidas em poder dos apelantes correspondiam a canos e pedaços de esquadrias que guarneciam o imóvel, não se tratando, portanto, de coisa abandonada. Apelantes que ingressaram no local por um buraco feito na lateral do imóvel, que era protegido por muros e portões e ainda possuía segurança privada. Circunstâncias que afastam qualquer possibilidade de erro de tipo. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Apelantes reincidentes específicos. Periculosidade social e reprovabilidade da conduta que inviabilizam a incidência da benesse pretendida. Tipicidade incontroversa. Condenação escorreita. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9285.4177

445 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concessionária de serviço ferroviário. Reintegração de posse. Improcedência do pedido. Recurso especial. Deficiência recursal. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Rumo Malha Paulista S/A. objetivando a reintegração de posse de área localizada nas margens de linha ferroviária sob seu domínio. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4927.1434

446 - STJ. Processual civil. Ausência de ofensa ao CPC, art. 1.022, II. Alegação de não ocorrência da coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.

1 - O descontentamento com o mérito da decisão proferida não se confunde com as hipóteses ensejadoras do manejo dos Embargos Declaratórios. Nessa senda, o aviamento dos Aclaratórios deve ficar reservado aos casos em que constatada omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, haja vista que seu escopo precípuo não é voltado à modificação do acórdão, mas à sua integração. ... ()

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Doc. VP 148.7521.5001.5600

447 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal inominado. Impropriedade da via eleita. Furto. Res furtiva (celular) avaliado em R$ 350,00. Quase 65% do salário mínimo. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Regime inicial de pena. Manutenção.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 158.4181.6003.0200

448 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Pedido de revogação. Alegação de ausência dos requisitos justificadores da custódia cautelar. Inocorrência. Fundamentação idônea visando á garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Periculosidade evidenciada e elevado risco de fuga. Existência de condições pessoais favoráveis não impede a segregação preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Processo com regular tramitação. Recurso desprovido.

«- A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, como forma de acautelamento do meio social. As circunstâncias do caso retratam a elevada periculosidade do recorrente, revelada pelo seu modus operandi. A exordial acusatória descreve que o recorrente, em razão de ciúmes patológico que nutria pela vítima, atacou sua amante a sangue frio, desferindo 22 (vinte e duas) facadas que atingiram várias partes do corpo e lhe causaram a morte. Após o crime, o recorrente abandonou o corpo da vítima nas proximidades da rodovia PE-103 e se evadiu do distrito da culpa. ... ()

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Doc. VP 220.4120.1233.4463

449 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Reconvenção. Aresto recorrido lastreado no conjunto fático probatório dos autos e nos termos do contrato celebrado entre as partes. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, com relação à preliminar de violação do CPC/2015, art. 1.022, e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 669.4593.6349.9539

450 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). RÉUS, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM OS ELEMENTOS CAYKE E GABRIEL, TENTARAM SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, PEÇAS DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA OESTE, ESTACIONADOS NO PÁTIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 09 (NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, PARA AMBOS OS RÉUS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO, COM BASE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO, POR ERRO DE TIPO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELATOS DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA E DOS POLICIAIS MILITARES CORROBORADOS PELAS CONFISSÕES DOS ACUSADOS. INEXISTÊNCIA DE LAUDO, ENTRETANTO, A MATERIALIDADE FOI COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. A RES NÃO FORA APRESENTADA EM SEDE POLICIAL POR IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL. BENS COM VALOR ECONÔMICO. PROPRIETÁRIO DA EMPRESA ESTAVA VENDENDO AS CARCAÇAS E MATERIAIS DOS COLETIVOS QUE ESTAVAM NO PÁTIO. INCABÍVEL RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO, ALEGANDO ACREDITAR SER O LOCAL ABANDONADO. COLETIVOS SE ENCONTRAVAM NO ESPAÇO FÍSICO DA EMPRESA, LOCAL TOTALMENTE MURADO, ALÉM DA PRESENÇA DE VIGILANTE PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CASO CONCRETO. REITERAÇÕES DELITIVAS. QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RÉUS QUE AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS PARA A CONSECUÇÃO DO PROPÓSITO CRIMINOSO, EM DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. CRITÉRIOS REFERENTES À PERSONALIDADE E À CONDUTA SOCIAL NÃO SE ENCONTRAM EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STF. MOTIVAÇÃO DO CRIME NÃO SE REVESTE DE ELEMENTOS DE AFERIÇÃO SUBJETIVA TÃO GRAVES QUE AUTORIZEM A MAIOR VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA DE FURTO, SOB A JUSTIFICATIVA DE BUSCA DO ENRIQUECIMENTO FÁCIL. APELANTES CONFESSARAM A CONCUTA REPROVÁVEL. AFASTADA A REINCIDÊNCIA DO RÉU PAULO. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2002 E 2003. ULTRAPASSADO O PERÍODO DEPURADOR DE 5 (CINCO) ANOS, PREVISTO NO CP, art. 64, I. RECONHECIDA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA RELATIVA À TENTATIVA, EMPREGANDO O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/3, TENDO EM VISTA O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NOVA DOSIMETRIA. PAULO EDUARDO: PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, SEM PRODUZIR REFLEXO NA PENA. SÚMULA 231/STJ. NA TERCEIRA FASE, INCIDE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, REDUZINDO-SE A PENA EM 1/3, ATINGINDO 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 07 (SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO, FIXA-SE O REGIME PRISIONAL ABERTO. ADRIANO LUIZ: PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INTEGRALMENTE COMPENSADA A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NA TERCEIRA FASE, INCIDE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, REDUZINDO-SE A PENA EM 1/3, ATINGINDO 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 07 (SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO, CONSIDERANDO A REINCIDÊNCIA DO APELANTE. PLEITO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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