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Jurisprudência sobre
trabalhador autonomo

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Doc. VP 548.6206.3563.6825

351 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC/2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o § 2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 7º, e no art. 529, § 3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria percebidos pelo devedor não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 938.3921.1913.2776

352 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 236.2934.3086.2011

353 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA.

Decisão interlocutória que mantém a penhora de 20% dos valores bloqueados. Contraminuta. Preliminares afastadas. Constrição que recaiu sobre proventos de aposentadoria. Nos termos do art. 833, IV e § 2º do CPC/2015, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Exceção legal que abrange apenas a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. No entanto, o STJ, nos autos do EREsp 1874222 / DF, julgado em 19/04/2023, fixou entendimento no sentido de que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família. Agravante que é aposentado, auferindo renda mensal de R$ 1.412,00. Impossibilidade de penhora de percentual do salário, pois a renda do agravado é inferior a 3 salários-mínimos mensais. Excepcionalidade não verificada no caso concreto, a admitir a relativização da impenhorabilidade do salário do devedor. Penhora que não se justifica sequer para satisfação dos honorários de sucumbência, os quais, segundo o Tema repetitivo 1153, do STJ, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 (penhora para pagamento de prestação alimentícia). Decisão reformada. ... ()

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Doc. VP 204.5280.2002.2900

354 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Penhora de renda. Impenhorabilidade reconhecida. Atuação do tribunal estadual fundada em base fática. Súmula 7/STJ. Proventos recebidos pelo devedor inferiores a 50 (cinquenta) salários mínimos. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - O acórdão entendeu que não se mostravam presentes motivos aptos a afastar a regra da impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV. Aplicação da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 151.1671.8008.6500

355 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Execução fiscal. Impenhorabilidade absoluta dos vencimentos e proventos de aposentadoria.

«1. Trata-se, na origem, de Execução Fiscal proposta pelo Detran-DF (fl. 10, e/STJ) e o executado, ora recorrente, é servidor público federal aposentado do cargo de telefonista do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (fl. 16, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 610.8906.2655.0070

356 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DE 30% DA APOSENTADORIA DA IMPETRANTE. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1.

Em regra, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal . Todavia, de acordo com o CPC/2015, art. 833, § 2º, « o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º . 2. No caso em exame, a penhora determinada pelo Ato Coator preencheu todos os requisitos legais de validade, quais sejam: a) determinada em 3/9/2021, na vigência do CPC/2015; b) imposta para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar; e, c) fixada em percentual condizente com o disposto no CPC/2015, art. 529, § 3º (30% da aposentadoria da impetrante). 3. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a reforma do acórdão recorrido, na linha da jurisprudência consolidada desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 917.8542.5174.1718

357 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.

Pleito da parte agravante em ter reformada decisão que manteve a penhora no valor de R$ 2.574,01 realizada em suas contas bancárias sob o fundamento de que o valor é verba salarial e utilizada na subsistência própria e de sua família. ... ()

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Doc. VP 689.1955.8640.0515

358 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame. 1. Recurso de agravo de instrumento contra r.decisão que indeferiu o desbloqueio de valores em conta corrente do executado. O agravante alega impenhorabilidade das quantias por serem provenientes de salário, prestação de serviços de «carona e auxílio financeiro de familiares. Sustenta, ainda, que os valores não superam o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. ... ()

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Doc. VP 918.7800.0897.1320

359 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE.

-

Nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberdade de terceiro e destinadas as sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. ... ()

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Doc. VP 649.5150.7108.3348

360 - TJRJ. .

DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Ação indenizatória. Fase de execução. Indeferimento do pedido de desbloqueio de valores existentes nas contas bancárias do executado. O art. 833, IV do CPC prevê que são impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, entretanto, cabe a parte que alega comprovar que os valores de sua titularidade que foram bloqueados se enquadram nessa hipótese legal. Ou seja, para o acolhimento do pleito de desbloqueio de suas contas bancárias e reforma da decisão alvejada, importante observar o teor do, I, parágrafo 3º do CPC, art. 854 que é claro ao prever que incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No caso, pode-se destacar que o executado/agravante se manifestou nos autos originários, mas não anexou quaisquer documentos comprobatórios suficientes que demonstrem que as referidas contas possuem tal natureza, como apontado pelo Juízo singular, assim como ocorreu na inicial do presente recurso. Não houve sequer tentativa de demonstrar que os valores tornados indisponíveis compõem o único meio de renda do executado, isso porque, a regra da impenhorabilidade decorre da garantia do mínimo existencial do devedor pessoa física. Ou seja, o agravante não foi capaz de comprovar de forma indubitável a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Entendimento desta Corte Estadual de Justiça. Destarte, correta, portanto, a decisão combatida, que deve ser mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 915.4320.9948.0771

361 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao trabalhador, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.8080.4298.3979

362 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Direito penal e processo penal. Delito previdenciário. Tipicidade. Crime que se perfaz com a omissão da apresentação da guia de recolhimento do FGTS e das informações à previdência social. Adoção do parecer ministerial como razão de decidir. Legalidade. Restabelecimento da sentença condenatória. Omissão. Ausência.

1 - Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.8900

363 - TRT2. Trabalhador doméstico. Doméstica. Continuidade não caracterizada na hipótese. Vínculo não reconhecido. Trabalho autônomo. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. Lei 5.859/72, art. 1º.

«... Vale realçar, que as afirmações defensivas de que a reclamante trabalhava por três dias na semana e aquelas declaradas em depoimento pessoal não ensejam contradição, nem tampouco deslocam para o reconhecimento do vínculo doméstico; antes, reforçam o caráter autônomo da relação, com a ativação em dias incertos, e definidos pelo interesse da autora. ... ()

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Doc. VP 905.7857.0446.3963

364 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO EVIDENCIADOS. PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5, II, DA CF. AFRONTA REFLEXA. 3. HONORÁROS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL.

A relação de emprego é a principal fórmula de conexão de trabalhadores ao sistema socioeconômico existente, sendo, desse modo, presumida sua existência, desde que seja incontroversa a prestação de serviços (Súmula 212/TST). A Constituição da República, a propósito, elogia e estimula a relação empregatícia ao reportar a ela, direta ou indiretamente, várias dezenas de princípios, regras e institutos jurídicos. Em consequência, possuem caráter manifestamente excetivo fórmulas alternativas de prestação de serviços a alguém, por pessoas naturais, como, ilustrativamente, contratos de estágio, vínculos autônomos ou eventuais, relações cooperativadas e a fórmula intitulada de «pejotização". Em qualquer desses casos - além de outros -, estando presentes os elementos da relação de emprego, esta prepondera, impõe-se e deve ser reconhecida. Agregue-se que a circunstância de, na pejotização, o profissional também receber vantagens tributárias (argumento brandido pela empresa no presente processo) não descaracteriza a relação de emprego, caso efetivamente presentes os seus elementos fático jurídicos específicos - como ocorre neste processo, segundo a análise da prova feita pelo TRT. Somente não se enquadrará como empregado o efetivo trabalhador autônomo ou eventual. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que o contexto fático delineado pela Corte de origem - insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST - permite concluir que o enquadramento do Reclamante como autônomo, ao invés de empregado, se revelou como evidente fraude trabalhista. Desse modo, não se vislumbra qualquer equívoco no enquadramento jurídico dos fatos realizado pelo TRT, que se apoiou em análise detida e pormenorizada dos documentos e depoimentos testemunhais ( CPC/1973, art. 131 - CPC/2015, art. 371). Outrossim, afirmando a Instância Ordinária a presença dos elementos fático jurídicos configuradores do vínculo de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 315.4327.6781.3907

365 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . Deve ser provido o agravo, ante a possível ofensa ao art. 3 º,

caput, da CLT . Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . Ante a possível violação do art. 3 º, caput, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . 1 . O Tribunal Regional, com fundamento no princípio da boa-fé objetiva, reformou a sentença para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, concluindo pela validade dos contratos de prestação de serviços de engenharia juntados aos autos. Entretanto, registrou o Tribunal Regional a delimitação do juízo de origem, no sentido de que « Analisando os documentos juntados aos autos em cotejo com os depoimentos das partes, considero robustas as provas nos autos que indicam que embora tenham sido firmados inúmeros contratos de prestação de serviços, a Reclamante foi efetivamente contratada como empregada da Reclamada «. Constou do acórdão recorrido que as atividades da reclamante inseriam-se na atividade principal da reclamada, sendo desempenhadas nos moldes por ela determinados e sob suas ordens diretas. Constou, ainda, que a reclamante « ficava submissa à direção, supervisão, ordens e horários determinados pela Reclamada «; além de que « não assumia riscos e nem atuava por conta própria, situações afetas ao trabalhador autônomo «. 2. Os elementos descritos na sentença, que foi transcrita no acórdão regional, evidenciam a presença dos requisitos previstos nos arts . 2 º e 3 º da CLT, quais sejam prestação de serviços «de natureza não eventual, subordinação, pessoalidade e onerosidade, de modo a revelar o vínculo de emprego e descaracterizar os contratos de prestação de serviços autônomos firmados. 3. Os contratos de prestação de serviços celebrados, por si só, não têm o condão de afastar a existência do vínculo de emprego, uma vez que o liame existente entre as partes era de típico vínculo empregatício, sobretudo em se considerando o princípio da primazia da realidade, onde prepondera a efetiva situação fática sobre a forma. 4. Restabelecida a condenação das reclamadas ao pagamento dos direitos trabalhistas oriundos do reconhecimento do vínculo de emprego, nos termos da sentença. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 103.1674.7325.2800

366 - TST. Trabalhador rural. Rurícola. Caracterização. Empresa que desenvolve atividades industriais. Normas coletivas de origem autônoma aplicáveis. CLT, arts. 511, § 3º e 611. Lei 5.889/73. Decreto 73.626/74.

«Os trabalhadores rurais, disciplinados pela Lei 5.889/1973 e pelo Decreto 73.626/1974 (e normas complementares), merecem, com base em tal ordenamento, tratamento nitidamente distinto daquele outorgado aos trabalhadores urbanos. A despeito da regra geral que guia o enquadramento sindical, calcada na atividade preponderante da empresa, não se pode olvidar a existência de categorias profissionais diferenciadas (CLT, art. 511, § 3º), às quais, mercê do princípio da relatividade das convenções, não serão aplicáveis as normas coletivas para cuja avença não tenham sido convidadas as entidades sindicais delas representativas (CLT, art. 611). ... ()

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Doc. VP 292.1173.5371.9202

367 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DO CPC/2015 . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU APOSENTADORIAS EVENTUALMENTE PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser incabível penhora incidente sobre os salários e/ou constrição dos proventos de aposentadoria dos executados, ainda que parcial, por possuírem natureza alimentar, revela-se dissonante da jurisprudência predominante neste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a transcendência política da causa. R essalte-se que o acórdão recorrido foi publicado já na vigência do CPC/2015, bem como da Lei 13.467/2017 que alterou a CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DO CPC/2015 . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU APOSENTADORIAS EVENTUALMENTE PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o § 2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 7º, e no art. 529, § 3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à obreira, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.6150.4605.5246

368 - STJ. recurso especial. Ação de execução extrajudicial. Violação de dispositivo constitucional. Não cabimento. Valores decorrentes de empréstimo consignado. Depósito em conta salário. Natureza salarial não configurada. Impenhorabilidade afastada. Julgamento. CPC/2015.

1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/05/2020 e concluso ao gabinete em 08/04/2021. ... ()

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Doc. VP 210.8261.0257.4826

369 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravada.

1 - Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9211.2884

370 - STJ. Processo civil. Agravo interno em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de despejo cumulada com cobrança. Aluguéis vencidos. Impenhorabilidade da remuneração como regra. Exceções. Crédito de natureza alimentar e percepção pelo devedor de quantia superior a cinquenta salários mínimos por mês. Negativa de configuração das hipóteses extraordinárias. Precedentes. Decisão em consonância com o entendimento desta corte. Excepcionalidade não configurada. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Agravo interno negado provimento.

1 - A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 211.0033.2004.6800

371 - STJ. Família. Impenhorabilidade. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução. Penhora de vencimentos. Possibilidade. Manutenção da dignidade do devedor e de sua família não comprovada. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. CPC/2015, art. 833.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Porém, em ambas as situações acima citadas, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. ... ()

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Doc. VP 210.9090.9357.5988

372 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que reconsiderou decisão da presidência desta corte para, de plano, negar provimento ao agravo. Insurgência da agravante.

1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 810.1110.4226.4895

373 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 230.5241.0594.1446

374 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC/2015, detém transcendência política, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, II, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. ... ()

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Doc. VP 220.4041.1738.7934

375 - STJ. Agravo interno. Embargos de declaração. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 139, IV. Medidas atípicas de satisfação do crédito. Penalidade processual. Inadmissibilidade. Regra geral de impenhorabilidade de vencimentos. Excepcionalidade não verificada. CPC/2015, art. 833, IV, § 2º.

1 - A deficiência na fundamentação do recurso especial no tocante à alegação de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 289.7006.0056.3000

376 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED/INSS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO E/OU DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS EXECUTADOS. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.

Consta do acórdão recorrido que, «como se observa do teor do CPC, art. 833, são listados pelo legislador os bens e direitos impenhoráveis, estando no, IV, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, e outros, com a ressalva destacada no seu parágrafo segundo. Entretanto, a exceção prevista no §2º, da referida norma processual, não abarca todos os créditos de natureza alimentar, especificando apenas a prestação alimentícia, não havendo, portanto, como estendê-la aos créditos de natureza trabalhista". 2. Ocorre que, após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do art. 833, §2º, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, esta Corte Uniformizadora passou a entender que as decisões judiciais, determinando o bloqueio de valores em conta salário ou em proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 529, §3º, do CPC. 3. Assim, este C. Tribunal Superior firmou entendimento de que é possível a penhora dos valores descritos no CPC/2015, art. 833, V (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remuneração, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal) para quitação de crédito trabalhista, conforme a exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC/, desde que respeitado o limite estabelecido no art. 529, §3º, do CPC e que a determinação seja posterior à vigência do CPC/2015. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 406.4840.7747.1310

377 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 100, §1º, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à obreira, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.8080.4660.6127

378 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão monocrática. Jurisprudência dominante. Cabimento. Súmula 568/STJ. Ofensa ao princípio da colegialidade. Decreto 3.048/1999, art. 201, § 4º e Portaria mpas 1.135/01. Afronta ao princípio da legalidade. Inocorrência. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 803.8898.9787.2587

379 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. MITIGAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 139.7811.8348.7098

380 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELAÇÃO CONSUMO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DOS VALORES QUE ULTRAPASSEM 30% (TRINTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DA PARTE AUTORA E DOS VALORES DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, NO CASO DE APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.

Insurge-se a agravante contra a decisão que deferiu o desbloqueio dos valores que ultrapassem 30% (trinta por cento) da remuneração da parte autora e dos valores de até 40 salários mínimos, no caso de aplicações e investimentos. 2. art. 833, IV do CPC que dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as hipóteses previstas no §2º do mesmo dispositivo legal, nas quais não se enquadram a dívida cobrada na ação originária. 3. Mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, que, conforme julgado do STJ, é admitida sendo que, em qualquer circunstância deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 4. Em prestígio aos princípios da efetividade e razoabilidade, se permite a penhora da verba alimentar para atender às necessidades de subsistência do próprio credor, bem como para garantir o cumprimento das decisões judiciais. 5. A limitação do percentual de 30% da remuneração dos agravados e dos valores de até 40 (quarenta) salários mínimos, no caso de aplicações e investimentos, se mostra razoável, devendo ser mantido, uma vez que não ofende o mínimo existencial dos devedores. 6. Decisão agravada que se mantém. 7. Recurso da empresa autora/agravante ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 814.1534.9520.3514

381 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE BERTIOGA.

Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de conta bancária. Recurso interposto pelo executado. ... ()

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Doc. VP 191.2111.0002.1900

382 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuinte individual. Auxílio-acidente. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 284/STF. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1046.6300

383 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade do despacho de admissibilidade. Usurpação de competência.

«I. A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamada, nos termos do CPC/1973, art. 18, caput. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DO VALOR PAGO. ... ()

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Doc. VP 154.0195.3001.5500

384 - STJ. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ocorrência ou não de dano ao erário. Verificação. Impossibilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. Descontos de 30% dos proventos. Impenhorabilidade. REsp. 1.184.765/pa. Recurso especial parcialmente provido.

«1. Verifica-se que o Tribunal de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 21, I, da Lei 8.429/92, 1º da Lei 4.657/1942 e 282, IV, do Código de Processo Civil. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. ... ()

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Doc. VP 439.5124.9384.9196

385 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - BLOQUEIO QUE ATINGIU CONTAS CORRENTES - CONTA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE VERBA SALARIAL - IMPENHORABILIDADE - CONTA REMANESCENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SE TRATAR DE RESERVA FINANCEIRA OU ACÚMULO DO MÊS ANTERIOR - PENHORA MANTIDA PARCIALMENTE - IMÓVEL COM GARANTIA REAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA - RELATIVIDADE - ACOLHIMENTO EM PARTE DO RECURSO. 1. «A

regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2º do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família"(AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/08/2020, DJe 13/08/2020). ... ()

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Doc. VP 250.6020.1906.7943

386 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Penhora de rendimentos. Possibilidade. Valor penhorado. Mitigação da regra de impenhorabilidade. Revisão. Aplicação da súmula 83/STJ. Recurso não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 105.0612.9094.0443

387 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE VERIFICOU A IMPENHORABILIDADE DO VALOR CONSTRITO NO ID 180975535, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO AO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO EXEQUENTE.

1-Dispõe o CPC, art. 833, IV, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. ... ()

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Doc. VP 274.6507.9419.0906

388 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

IMPENHORABILIDADE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. A penhora preferencialmente em dinheiro está prevista no art. 835, I do CPC. Por outro lado, os bens pela lei considerados impenhoráveis não se sujeitam à execução (CPC, art. 832). Ressalvadas as hipóteses de disponibilidade dos parágrafos 1º e 2º, os bens descritos no art. 833 do CPC são impenhoráveis. Os, IV e X do referido dispositivo legal referem que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º; e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. ... ()

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Doc. VP 342.0568.1501.9991

389 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 

IMPENHORABILIDADE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. A penhora preferencialmente em dinheiro está prevista no art. 835, I do CPC. Por outro lado, os bens pela lei considerados impenhoráveis não se sujeitam à execução (CPC, art. 832). Ressalvadas as hipóteses de disponibilidade dos parágrafos 1º e 2º, os bens descritos no art. 833 do CPC são impenhoráveis. Os, IV e X do referido dispositivo legal referem que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º; e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. ... ()

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Doc. VP 935.6771.5043.6661

390 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Prejudicado o exame da nulidade arguida, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 100, §1º, da CF. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o requerimento de envio de ofícios pretendido é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 577.2202.5954.4378

391 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. TRABALHADOR AUTÔNOMO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SALÁRIO REFERENTE A DEZEMBRO/2016 E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL, CONSISTENTE NO DEPOIMENTO PESSOAL DA RÉ E NA OITIVA DE TESTEMUNHAS; E INSUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. NO MÉRITO, ALMEJA A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO.

Narra o demandante que foi contratado pela parte ré em 04.01.2016, para exercer o cargo de «Auxiliar de Serviços Gerais, sendo demitido em 01.09.2017; que trabalhava nas dependências do Hospital Ferreira Machado; que seu último salário foi de R$ 1.172,00; que, durante todo o período, trabalhou em contato direto com produtos químicos, sangue, agulhas e pessoas portadoras do vírus HIV, sem qualquer tipo de equipamento de proteção; que a ré não adimpliu o salário referente a dezembro/2016, tampouco pagou o adicional de insalubridade. Preliminar rejeitada. Extrai-se dos autos, que o autor pugnou pela produção de prova pericial, testemunhal e pelo depoimento pessoal da ré; por ocasião da decisão saneadora, o Juízo a quo deferiu a produção de prova documental e pericial de engenharia do trabalho, ressaltando que, se necessário, designaria audiência para a realização de prova oral; realizada a prova pericial, prestados esclarecimentos pelo expert e oportunizado a manifestação das partes sobre os mesmos, o demandante quedou-se inerte, ocasião em que o Magistrado de primeiro grau declarou encerrada a fase instrutória, remetendo os autos ao grupo de sentença. A instrução probatória tem por finalidade fornecer elementos para fundamentar a convicção do Juiz, sendo certo que, verificada a existência de provas suficientes a permitir seu convencimento, é possível o indeferimento da produção de prova, sem que isso configure cerceamento de defesa. Cabe ao Magistrado, por ser o destinatário das provas, aferir a necessidade de sua produção, determinando a realização daquelas necessárias e indispensáveis à instrução do feito e à formação de seu livre convencimento, indeferindo as diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias. Inteligência do CPC, art. 370. Embora tenha requerido a produção de prova pericial e impugnado o laudo elaborado por expert de confiança do Juízo, o autor, devidamente intimado para se manifestar sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, quedou-se inerte, sendo os autos remetidos ao grupo de sentença, sem qualquer insurgência. Preclusão consumativa configurada. É vedado às partes discutir no curso do processo as questões já decididas, nos termos do CPC, art. 507. Precedente do STJ. Mérito. Restou incontroverso que a parte autora prestou serviços à demandada, como autônomo, no período de 04.01.2016 a 01.09.2017, sendo tal fato confirmado pela própria Fundação ré, em sede de contestação. Em que pese o fato de a demandada afirmar que não há qualquer mês pendente de pagamento, não se desincumbiu de seu ônus de comprovar tal fato, nos termos do CPC, art. 373, II. Caberia à demandada comprovar o adimplemento do salário, acostando aos autos recibo de pagamento. Demandante que faz jus ao recebimento do salário referente a dezembro/2016. Autor que não comprova, minimamente, o direito ao pagamento de adicional de insalubridade alegado, visto que não demonstrou que exercia suas atividades nas dependências do Hospital Ferreira Machado, em condições insalubres. Por ocasião da realização da perícia, o demandante não soube «detalhar suas atividades e onde eram realizadas, conforme consignado pelo perito, que informou que, «não havia no dia da diligencia um único funcionário do Hospital Ferreira Machado que o conhecesse". Redistribuição do ônus sucumbencial. Despesas processuais rateadas e condenação de ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, em desfavor do patrono da parte adversa, observando-se a gratuidade de justiça deferida ao demandante. Reforma da sentença que se impõe, a fim de condenar a Fundação ré ao pagamento do salário referente ao mês de dezembro/2016, no valor de R$ 1.172,00, acrescido de juros de mora, a partir da citação, e correção monetária, desde o seu vencimento, cujos índices deverão observar os critérios estabelecidos pelo Tema 905 do STJ e pela Emenda Constitucional 113/2021. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 855.7826.4745.7487

392 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 155, §4º, IV, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Preliminar de nulidade do feito que não se sustenta. Não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença, quando o juiz sentenciante, de forma isenta, expõe o motivo pelo qual formou seu juízo de valor. A fundamentação utilizada, ainda que sucinta, mostra-se adequada. Quanto ao mérito, o conjunto fático probatório é apto a atestar que os acusados praticaram o crime pelo qual restaram condenados. A confissão manifestada pelo corréu Daniel de Faria Gonçalves (beneficiário do acordo de não persecução penal), somada aos depoimentos prestados pelos policiais do flagrante e demais provas produzidas, trazem a certeza da autoria e materialidade do crime imputado na denúncia aos acusados. Pleitos subsidiários que não procedem. Inviável a desclassificação de furto majorado pelo concurso de pessoas para o delito de receptação, quando as provas carreadas aos autos colocam os acusados em todo o iter criminis da conduta descrita no art. 155, §4º, IV, do CP. Sublinhe-se que quando a res furtiva é apreendida no poder do acusado faz-se presumir a autoria da subtração, de modo que cabe à defesa o ônus de comprovar que ele não cometeu o delito. No caso em análise, a alegação acerca da receptação resta isolada nos autos, visto que a defesa não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A confissão do corréu Daniel, no sentido de que todos os corréus subtraíram a motocicleta com o intuito de vendê-la, aliada a outros elementos de prova, especialmente pelos firmes, harmônicos e coerentes depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados, são suficientes para embasar o decreto condenatório pela prática do crime de furto majorado. Ausência de qualquer indício de que os apelantes receberam ou compraram a motocicleta objeto do crime. De igual maneira, não há que se falar em desclassificação para o delito de favorecimento real vez que restou demonstrado que o acusado Gabriel praticou o crime de furto majorado. O réu foi flagrado em fuga na posse do bem subtraído pelos policiais militares e, em conformidade com a confissão do réu Daniel Gonçalves, resta demonstrado que ele detinha plena consciência acerca da subtração da coisa alheia móvel, não sendo crível a alegada intenção de que pretendia, tão-somente, ajudar os corréus na colocação da motocicleta subtraída dentro de uma Kombi. Dosimetria que não merece reparos. A fixação das penas-base dos acusados se deu com a estrita observância das diretrizes do CP, art. 59. O juízo a quo, com base nas particularidades do caso concreto, com acerto, valorou negativamente as circunstâncias e consequências do crime para a vítima. As circunstâncias do crime extrapolam o normal do tipo penal. O crime foi praticado em concurso de pessoas e com considerável superioridade numérica de agentes, em uma via pública e em prejuízo de trabalhador autônomo que exerce função de entregador e que às 23 horas do dia dos fatos estacionou sua motocicleta para efetuar uma entrega e ao retornar 10 minutos após, constatou que seu veículo havia sido subtraído. O valor da res furtiva (R$14.000,00), não há dúvida, é considerado expressivo, ainda mais levando-se em conta o poder aquisitivo da vítima, repito, trabalhador autônomo que exerce a função de entregador e que teve de suportar considerável prejuízo em razão do atuar criminoso dos acusados. Por conseguinte, o patamar aplicado pelo sentenciante para majorar as penas-base dos apelantes está consentâneo com o caderno fático carreado aos presentes autos. O regime prisional imposto, qual seja, semiaberto, deva ser mantido, pois em que pese o quantum da pena aplicada, as circunstâncias e consequências do crime, fundamentam a fixação do regime mais gravoso. Aqui, não se pode olvidar que os crimes contra o patrimônio vêm causando grande temor às vítimas e a toda população fluminense que, diuturnamente padecem com a sensação de intranquilidade causada por esse tipo de crime. Necessidade de adequada retribuição e ressocialização. Observância ao disposto no CP, art. 59, III. Por fim, diante das circunstâncias do crime, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra adequada, ainda que os réus preencham o requisito objetivo de condenação à pena não superior à 04 anos. E pelas mesmas razões, irrealizável a suspensão condicional da pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()

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Doc. VP 241.0110.6956.4618

393 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação indenizatória. Danos morais. Requerente que figura como executado em execução fiscal. Atividade que alega nunca ter exercido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória a título de danos morais proposta em desfavor de ente municipal em decorrência de execução fiscal movida contra o autor por suposto débito de ISSQN decorrente do exercício da atividade de mototaxista autônomo. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 621.3621.3206.1407

394 - TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Decisão agravada indeferiu pedido de desbloqueio de quantia constrita via Bacenjud em conta-corrente titulada pelo agravante. Irresignação - Inadmissibilidade - Trabalhador autônomo. Dúvida não há de que os vencimentos são impenhoráveis, ex vi do que dispõe o CPC, art. 833, IV. Contudo, in casu, não restou demonstrado, de forma séria e concludente, que o montante bloqueado corresponde a rendimentos obtidos pelo agravante, na função autônoma de cabelereiro. Em outras palavras, não há como concluir que as quantias bloqueadas sejam remanescentes, dos ganhos supostamente percebidos pelo agravante. Com efeito, a análise da documentação carreada aos autos, dá conta das entradas de numerário nas contas correntes tituladas pelo agravante, além de outras movimentações financeiras. Contudo, não é possível aferir a origem de tais créditos, se provenientes de exercício de atividade laborativa ou não. Bem por isso, não há como proceder ao desbloqueio da quantia constrita. Outrossim, ainda que se admita que a importância bloqueada seja proveniente do exercício de atividade laborativa, não há como ignorar que o bloqueio judicial recaiu sobre o saldo de conta corrente. Vale dizer, a constrição recaiu sobre quantia não consumida pelo agravante que, portanto, perdeu o seu caráter alimentar e impenhorável. Em matéria de responsabilidade patrimonial, a regra é a de que todos os bens do devedor respondam pelo cumprimento de suas obrigações (CPC, art. 789), salvo as restrições legais. E essas restrições, justamente por seu caráter excepcionante, comportam interpretação literal, não extensiva, como é próprio do tratamento hermenêutico de normas dessa espécie. No mais, a discussão armada acerca da penhora de quantia inferior a quarenta salários-mínimos não colhe êxito. Isso porque o agravante não logrou demonstrar que o bloqueio aconteceu sobre quantia depositada em caderneta de poupança. A impenhorabilidade deve ser tida como hipótese de exceção, posto que a execução, dentre outros princípios, é norteada pelo da utilidade, segundo o qual, deve ser útil ao credor. Destarte, caso se passe a interpretar dispositivos legais relativos à impenhorabilidade de forma extensiva, a execução correrá o risco de perder sua utilidade em relação ao credor e, via de consequência, à atividade jurisdicional, que incide direta e em caráter exclusivo sobre o patrimônio do devedor. Bem por isso, ao fazer menção expressa à caderneta de poupança, o art. 833, X, do CPC, em vigor, indiscutivelmente, excluiu da impenhorabilidade, hipótese marcada pela excepcionalidade, as demais modalidades de investimento. Com efeito, considerando que na lei não existem expressões inúteis, forçoso concluir que caso o legislador quisesse estender a impenhorabilidade para as demais hipóteses de investimento de baixo risco e rendimento, existentes no mercado, tê-lo-ia feito, máxime o legislador de 2015, certamente atento à inflação, que há anos permeia a realidade brasileira. Como não o fez inadmissível a interpretação extensiva. Recurso desprovido

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Doc. VP 220.1180.8731.3695

395 - TST. Agravo de instrumento da reclamada Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Em recurso de revista adesivo. Acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Relação de trabalho.

1. A competência material da Justiça do Trabalho é fixada pelo pedido e pela causa de pedir. É definida a partir da existência de relação de trabalho (lato sensu) mantida pelos litigantes, quanto aos conflitos dela decorrentes, considerando a ampliação trazida pela Emenda Constitucional 45/2004, que atribuiu a esta Justiça especializada a competência para processar e julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho, inclusive as que versem sobre indenização por danos moral e material (CF/88, art. 114, I e VI). ... ()

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Doc. VP 765.4143.8030.0642

396 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra acórdão por meio do qual a Corte de origem concluiu pela possibilidade de penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria do executado. 3. O, IV do CPC/2015, art. 833 define que são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. Por sua vez, o § 2º do CPC/2015, art. 833 excepciona a referida regra, ao permitir a penhora de salários, subsídios e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. A constrição autorizada pelo CPC/2015, art. 833, § 2º deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como evidentemente é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 529. Das inovações advindas do CPC/2015 e aqui delineadas, observa-se que o intuito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. 4 . Diante dessas premissas, é possível deduzir, em tese, pela inexistência de ilegalidade na decisão que, na vigência do CPC/2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte executada na reclamação trabalhista. 5 . No caso, revelado que o Tribunal Regional, ao prolatar a decisão rescindenda, manteve a penhora sobre 20% dos proventos de aposentadoria do executado, com fundamento no CPC/2015, art. 883, § 2º, impossível vislumbrar-se afronta aos preceitos evocados pela parte autora. Precedentes. Ratifica-se, portanto, a improcedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 693.2741.5714.5303

397 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC/2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a aparente divergência entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao autor, ora exequente. Com efeito, a tese regional de que devem ser impenhoráveis os proventos que não ultrapassem o limite de 40% do correspondente ao valor máximo do teto do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, não subsiste ante a superveniência do regramento contido no CPC/2015, art. 529, § 3º. Precedentes. Ademais, o executado (empresário individual), está a compartilhar a condição de pobreza do exequente mas, sem embargo disso, pode ter até 50% de seu salário ou provento de aposentadoria, qualquer que seja aquele ou este, comprometido pelas suas dívidas de natureza alimentar. Recurso de revista conhecido e provido, para restabelecer o parâmetro estabelecido na sentença (20% do líquido).

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Doc. VP 144.5285.9001.2900

398 - TRT3. Paf. Programa de assistência familiar. Contribuição assistencial patronal visando custeio de benefício para o trabalhador. Instituição em convenção coletiva do trabalho. Obrigatoriedade de cumprimento por parte do empregador.

«A contribuição empresarial para o custeio do Programa de Assistência à Saúde, instituída em Convenção Coletiva de Trabalho, possui nítido caráter assistencial, visto que seu objetivo está afeto à proteção da saúde do trabalhador. Tratando-se o Programa de benefício instituído para os trabalhadores, maximizando o direito à saúde, constitucionalmente consagrado, assegurando a melhoria da condição social e prestigiando a dignidade do trabalhador, deve prevalecer a vontade coletiva sobre a autonomia da empresa. Estabelecido o benefício Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica, sem implicar em quaisquer descontos na remuneração dos empregados, a contribuição patronal para o custeio do programa é de cumprimento obrigatório por todos os empregadores que, face à respectiva atividade preponderante, se encontram no âmbito de atuação dos respectivos sindicatos.... ()

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Doc. VP 601.8449.2625.1411

399 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. Tendo sido admitido o recurso de revista por um dos fundamentos apresentados nas razões recursais, é desnecessário o pronunciamento do juízo de admissibilidade quanto a todas as outras alegações apresentadas, pois a admissibilidade da matéria devolve ao TST os demais fundamentos da parte. Esse é o entendimento que se extrai do art. 1.034, parágrafo único do CPC. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o requerimento de envio de ofícios pretendido é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 210.5050.7433.7748

400 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Valor em conta corrente. Limite. 40 salários mínimos. Poupança. Dignidade. Sustento. Impenhorabilidade. Consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.

1 - Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. ... ()

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