Jurisprudência sobre
trabalhador autonomo
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301 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução. Penhora sobre verba remuneratória. Impenhorabilidade, regra. Exceções dispostas no art. 833, § 2º, do CPC/15. Situação excepcional. Súmula 7/STJ.
1 - O STJ vem entendendo que «a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2º do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (Resp 1.407.062/MG. Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2019). ... ()
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302 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora dos rendimentos. Caso concreto. Ato ilícito. Possibilidade. Valor penhorado. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa. Não cabimento.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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303 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão Decreto 3.048/1999, art. 201, § 4º e Portaria mpas 1.135/01. Afronta ao princípio da legalidade. Inocorrência. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. ... ()
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304 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE.
Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de conta bancária. Recurso interposto pela executada. ... ()
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305 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão interlocutória que defere pedido de penhora de 20% do salário da executada. Nos termos do art. 833, IV e § 2º do CPC/2015, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Exceção legal que abrange apenas a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. No entanto, o STJ, nos autos do EREsp 1874222 / DF, julgado em 19/04/2023, fixou entendimento no sentido de que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família. Agravante que, no entanto, exerce o ofício de «Operadora de loja, auferindo renda mensal de R$ 1.470,47 e possui dependentes. Impossibilidade de penhora de percentual do salário, pois a renda já é inferior a 3 salários-mínimos mensais. Excepcionalidade não verificada no caso concreto, a admitir a relativização da impenhorabilidade do salário do devedor. Decisão reformada. ... ()
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306 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Execução. Penhora de salário. Ilegalidade. CPC, art. 649, IV, 1973. Incidência da compreensão depositada na Orientação Jurisprudencial 153/TST-sdi-ii.
«1. Nos termos do CPC, art. 649, IV, 1973, são impenhoráveis «os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia (§ 2º). ... ()
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307 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Proventos de aposentadoria. Verba impenhorável. Entendimento fixado em julgamento de recurso repetitivo. Precedentes das turmas que compõem a 1ª seção do STJ.
«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, Rel. Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no CPC, art. 649, IV (com a redação dada pela Lei 11.382/2006) , segundo a qual são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (STJ, REsp 1.184.765/PA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 03/12/2010). No mesmo sentido: AgInt no AREsp ... ()
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308 - TRT1. Seguridade social. Mandado de segurança. Penhora sobre proventos de aposentadoria e salários. Impenhorabilidade absoluta e integral. Violação de direito líquido e certo. Segurança concedida. CPC/1973, art. 649, IV. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II
«Em se tratando de valores recebidos a título de proventos de aposentadoria e de salário, a verba penhorada está coberta pela impenhorabilidade absoluta prevista em lei. Isso porque o CPC/1973, art. 649, IV dispõe que são absolutamente impenhoráveis, nos termos de seu inciso IV, in verbis: «os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo. Ressalte-se que não se pode enquadrar os créditos trabalhistas na exceção prevista no § 2º, do CPC/1973, art. 649, que se aplica somente às prestações alimentícias stricto sensu. Desse modo, em que pese a prioridade dos créditos trabalhistas e as tentativas de promover sua execução, não há como desconsiderar a proteção imposta por lei, não se admitindo interpretação ampliativa quando o resultado de tal interpretação importar em restrição de direitos. Nesse sentido, inclusive, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II, bem como a Súmula 3/TRT da 1ª Região, impondo-se a concessão da segurança requerida.... ()
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309 - TRT3. Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica. Ausência de empregados. Contribuição devida.
«De acordo com o CLT, art. 579, «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. Com efeito, o enquadramento/integração de uma empresa em determinada categoria econômica por si só enseja a concreta configuração da hipótese de incidência da exação, sendo irrelevante para tanto a questão pertinente à assunção da posição jurídica de empregador. O CLT, art. 580, III, alude ao termo «empregadores de forma abstrata, para se referir às contribuições devidas pelas pessoas jurídicas que desempenham atividade econômica com finalidade lucrativa. Esse artigo apresenta como objeto tão somente a discriminação da base de cálculo da contribuição sindical de acordo com as características do sujeito passivo da obrigação tributária, seja esse o empregado, o trabalhador autônomo/profissional liberal ou ainda a empresa. A finalidade do legislador, ao instituir as contribuições sociais de interesse das categorias sociais e econômicas (art. 149 da CR), foi estruturar e fortalecer a estrutura sindical, de forma que são obrigadas a recolher o indigitado gravame todas as pessoas físicas e jurídicas diretamente beneficiadas pela atuação das entidades corporativas, cuja missão institucional não se restringe à temática trabalhista.... ()
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310 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Registro CTPS. Prova plena. Médico residente. Mandato eletivo. Contribuições. Tempo de serviço. Reconhecimento. Atividades concomitantes. Concessão. Implantação do benefício. Lei 8.213/1991, art. 11, V. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 94.
«O tempo de serviço urbano pode ser comprovado por documentação idônea, gozando as anotações em CTPS de presunção juris tantum de veracidade, sendo, ademais, ônus do empregador os recolhimentos das contribuições devidas que, se não efetuadas, não pode implicar em ônus ao empregado. ... ()
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311 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - BLOQUEIO QUE ATINGIU CONTAS CORRENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA VERBA OU SE TRATAR DE RESERVA - PENHORA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. «Aregra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2º do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família"(AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/08/2020, DJe 13/08/2020). ... ()
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312 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PENHORA DE SALÁRIO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE - MITIGAÇÃO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO COMPROVADA - RECURSO PROVIDO.
1.Nos termos do CPC, art. 833, IV, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro de destinada ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. ... ()
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313 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE COMISSÕES RECEBIDAS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE COMISSÕES RECEBIDAS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao trabalhador, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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314 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao trabalhador, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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315 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao trabalhador, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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316 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. A competência material Sobre a competência da Justiça do Trabalho, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2005 houve uma ampliação da competência desta Justiça Especializada, passando a haver previsão expressa no sentido de que a esta compete processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (CF, art. 114, I/88). Conforme se observa do atual texto constitucional, o CF, art. 114, I/88 não faz alusão apenas à relação de emprego (relação entre empregado e empregador), dizendo respeito à «relação de trabalho, que de acordo com a doutrina trata-se de conceito mais abrangente do que o primeiro. No que toca à relação jurídica existente entre trabalhadores e plataformas digitais, tais como Deliveroo, Glovo, Jumia Food, Rappi, iFood, Uber Eats, Zomato, tem se discutido no âmbito da Justiça do Trabalho a existência de relação de emprego entre tais empresas e os trabalhadores que se utilizam dessas plataformas digitais para a prestação de serviço. II. Na hipótese, a lide se funda no reconhecimento de vínculo de emprego entre o Reclamante, motorista de aplicativo e a Reclamada, empresa de plataforma de tecnologia digital. III. Desse modo, em se tratado de controvérsia acerca da natureza jurídica do vínculo trabalhista, com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a competência para conhecimento e julgamento da causa é desta Especializada, nos moldes do CF, art. 114, I/88. IV. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito do recurso de revista, quanto ao tema «MOTORISTA DE APLICATIVO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar a insurgência quanto à alegação de nulidade processual ora em destaque. Aplicação da regra do § 2º do CPC/2015, art. 282. II. Agravo de instrumento de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO . TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e, enquanto o legislador não a editar, não pode o julgador aplicar o padrão da relação de emprego para todos os casos. O contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador, regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial. II . As inovações tecnológicas estão transformando todas e cada parte de nossas vidas. A tecnologia não pede licença, mas sim, desculpa. A capacidade de trocar de forma rápida e barata grandes quantidades de dados e informações permitiu o surgimento da economia digital e do trabalho pelas plataformas digitais. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento, os consumidores adotaram essa transformação, pois serviços e bens são entregues de maneiras mais baratas e convenientes. Assim, as empresas se adaptaram para atender essa demanda do mercado consumidor. III . O trabalho pela plataforma tecnológica - e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo. IV. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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317 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Roubo praticado por passageiros contra motorista de aplicativo. Responsabilidade civil da empresa gerenciadora do aplicativo (uber). Impossibilidade. Caso fortuito externo. Imprevisibilidade e inevitabilidade da conduta. Autonomia e independência na relação profissional desempenhada por aplicativo e seus motoristas credenciados. Ausência do dever de indenizar. Ausência de nexo causal entre a conduta da uber (gerenciadora de aplicativo) e o fato danoso. Risco da atividade de transporte. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Súmula 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - É do terceiro a culpa de quem pratica roubo contra o motorista de aplicativo. Caso fortuito externo a atuação da UBER. ... ()
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318 - STJ. agravo interno no recurso especial. Execução. Penhora sobre salário. Possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade de verba remuneratória. Excepcionalidade. Agravo interno não provido.
1 - A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2º do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. ... ()
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319 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de bens. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Esta Corte possui entendimento no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes. ... ()
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320 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Penhora de salário. Impossibilidade. Acórdão em harmonia com jurisprudência dominante no STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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321 - STJ. Agravo interno processual civil. Recurso especial. Execução. Penhora sobre salário. Possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade de verba remuneratória. Excepcionalidade.
1 - A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/08/2020, DJe 13/08/2020). ... ()
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322 - STJ. agravo interno o agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de percentual do vencimento de servidor público. Impenhorabilidade. Excepcionalidade não configurada. Matéria que demanda reexame de fatos e provas dos autos. Agravo interno não provido.
1 - A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2º do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes. ... ()
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323 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo da parte adversa. Insurgência recursal dos agravantes.
«1 - Esta Corte possui entendimento no sentido de que «a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 08/04/2019). 1.1. É impenhorável valor depositado em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, devendo-se ter, quanto a esse comando, interpretação restritiva, admitindo-se, apenas, a mitigação dessa ordem, no caso de pagamento de prestação alimentícia ou de comprovada má-fé ou fraude. Precedentes. ... ()
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324 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso especial. Execução. Penhora sobre salário. Possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade de verba remuneratória. Excepcionalidade. CPC/2015, art. 833.
«1. A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. ... ()
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325 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de 30% sobre salário. Regra geral. Impenhorabilidade. CPC/2015, art. 833, IV. Dissídio não comprovado. Agravo não provido.
«1 - O acórdão combatido harmoniza-se com o entendimento do STJ, que declara que «a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (REsp. Acórdão/STJ. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/2/2019). ... ()
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326 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução. Penhora sobre salário. Possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade de verba remuneratória. Excepcionalidade.
«1 - A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2º do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. ... ()
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327 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora on line. Possibilidade. Impenhorabilidade. CPC, art. 649, IV. Omissão configurada. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Recurso especial provido.
1 - É entendimento desta Corte que o pedido de penhora on line pode ser deferido de plano, porquanto nos requerimentos após a vigência da Lei 11.382/2006 não se exige mais o esgotamento das diligências para localização de bens penhoráveis, pois a expressão «depósito ou aplicação em instituição financeira foi equiparada a dinheiro em espécie na ordem de penhora.... ()
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328 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE GUARAREMA - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2014 A 2017 -
Decisão que afastou a alegação de impenhorabilidade. Recurso interposto pelo executado. ... ()
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329 - STJ. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Execução. Penhora sobre verba remuneratória. Impenhorabilidade, regra. Exceções dispostas CPC/2015, art. 833, § 2º. Pagamento de verba não alimentar. Ganhos elevados do executado. Inocorrência.
«1 - A jurisprudência do STJ vem entendendo que «a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (REsp. Acórdão/STJ. Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2019). ... ()
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330 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/1973, CCB, art. 50. Inovação. Inadmissibilidade. Penhora. Conta-poupança. Liberação. 40 (quarenta) salários-mínimos. Art. 649, X. Súmula 83/STJ.
«1. É inviável a análise de teses alegadas apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal. Ademais, a questão foi resolvida à luz da solidariedade afirmada na fase de conhecimento do processo com trânsito em julgado, o que torna de todo incompreensível a alegação de indevida desconsideração da personalidade jurídica. ... ()
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331 - TRT3. Relação de emprego. Chapa. Ensacador, chapa, carregamento e descarregamento de mercadorias. Trabalho autônomo ou subordinado. Possibilidades que se excluem. Pressupostos de um e de outro tipo contratual.
«A expressão «chapa, descontextualizada dos fatos referentes à forma da prestação de serviços, nada designa de relevante juridicamente, exceto no tocante ao tipo de tarefa: ensacador, carregamento e descarregamento de produtos, pela pessoa humana. Como na maioria dos serviços prestados pelo homem, essa espécie de serviço pode ser executada por empregado ou por trabalhador autônomo. A distinção, às vezes tênue, deve ser obtida com base nas particularidades do caso concreto. Se o trabalho é prestado por pessoa física e mediante contraprestação, impõe-se o exame dos outros dois pressupostos tipificadores do contrato de emprego, a fim de que o intérprete possa realizar o respectivo enquadramento jurídico: a) não eventualidade; b) subordinação. Se esses elementos também estão presentes na relação jurídica, exsurge o contrato de emprego. Ausentes ambos, vale dizer, não eventualidade e subordinação, ou mesmo um ou outro, avulta o contrato de prestação autônoma de serviços. No tocante a esses dois pressupostos, a avaliação não se faz mais apenas por intermédio da pessoa do trabalhador. Com o passar do tempo, houve um deslocamento, um redirecionamento prioritário de perspectiva da figura do trabalhador para a empresa tomadora dos serviços. Quanto à «não eventualidade, o fator duração da prestação de serviços não é acidentalmente longitudinal, porém essencialmente integrativo, isto é, sequencial e complementar de uma determinada cadeia ou orbi produtiva. Assim, o tempo, só por si, não define a qualidade, vale dizer, o tipo contratual - ao revés, estabelece a quantidade de direitos. Por outro lado, a subordinação não resiste mais a uma análise puramente subjetiva, margeada por comportamentos recíprocos próprios da empresa de ontem, em que o controle pessoal da prestação de serviços pautava a produção. Do ontem para o hoje, com janelas para o amanhã, esse método não resistiu à evolução da sociedade industrial, de modo que a subordinação é algo muito mais fluído, muito mais tênue, muito mais esfumaçado, líquido e fugidio, porquanto o que importa é a integração dos serviços prestados pelo trabalhador no eixo, na cadeia produtiva. O universo empresarial é matizado e magnetizado por objetivos, que hão de ser atingidos, por todos, desde um simples carregador, pelo ensacador, pelo produtor e até pelo vendedor, como se flechas fossem em direção ao alvo traçado pela empresa. Para alcançar o seu objetivo, a empresa concatena, entrelaça várias atividades e é nesse conjunto de atividades que se deve verificar se existe uma integração objetiva do trabalho, a respeito do qual se centra a discussão. Portanto, por mais que a empresa moderna exteriorize e externalize parte de suas atividades, isto é, se desvencilhe de algumas de suas funções, de outras ela não consegue se livrar: vertical ou horizontalmente, ela ainda necessita, intrínseca e visceralmente, de alguns serviços que nela aderem e se pregam, e que, por isso mesmo, internalizam a relação jurídica como uma das peças da sua engrenagem produtiva. Não é a complexidade, nem a simplicidade; não é a intelectualidade, nem a força física; não é o conhecimento, nem a falta de conhecimento científico que, aprioristicamente, excluem ou incluem qualquer trabalhador nos quadros da CLT, mesmo porque, sob a ótica constitucional, não há distinção entre o trabalho manual, técnico ou intelectual, consoante art. 7 o. inciso XXXII. Logo, aquelas pessoas físicas que se pregam, presencial ou virtualmente, à determinada empresa são empregados e não autônomos, tuteladas ficando pela legislação trabalhista.... ()
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332 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência política reconhecida. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o requerimento de envio de ofícios pretendido é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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333 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o requerimento de envio de ofícios pretendido é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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334 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o requerimento de envio de ofícios pretendido é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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335 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o requerimento de envio de ofícios pretendido é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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336 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o requerimento de envio de ofícios pretendido é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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337 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o requerimento de envio de ofícios pretendido é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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338 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o § 2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 7º, e no art. 529, § 3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o requerimento de envio de ofícios pretendido é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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339 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA RECURSAL. PROVIMENTO. A TODA EVIDÊNCIA, O SALÁRIO É CONSIDERADO BEM IMPENHORÁVEL, CONFORME SE EXTRAI DO TEXTO DO CPC, art. 833, IV. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE «[A] REGRA GERAL DA IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS, DOS SUBSÍDIOS, DOS SOLDOS, DOS SALÁRIOS, DAS REMUNERAÇÕES, DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DAS PENSÕES, DOS PECÚLIOS E DOS MONTEPIOS, BEM COMO DAS QUANTIAS RECEBIDAS POR LIBERALIDADE DE TERCEIRO E DESTINADAS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA, DOS GANHOS DE TRABALHADOR AUTÔNOMO E DOS HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL PODERÁ SER EXCEPCIONADA, NOS TERMOS DO ART. 833, IV, C/C O § 2º DO CPC/2015, QUANDO SE VOLTAR: I) PARA O PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, DE QUALQUER ORIGEM, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA VERBA REMUNERATÓRIA RECEBIDA; E II) PARA O PAGAMENTO DE QUALQUER OUTRA DÍVIDA NÃO ALIMENTAR, QUANDO OS VALORES RECEBIDOS PELO EXECUTADO FOREM SUPERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, RESSALVANDO-SE EVENTUAIS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, DEVERÁ SER PRESERVADO PERCENTUAL CAPAZ DE DAR GUARIDA À DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.. ENTRETANTO, EM DECISÃO PROFERIDA NO ERESP 1.874.222/DF, JULGADO EM 19/04/2023, HOUVE A RELATIVIZAÇÃO DO § 2º DO CPC, art. 833, DE MODO A AUTORIZAR A PENHORA DE VERBA SALARIAL INFERIOR A 50 SALÁRIOS-MÍNIMOS, DESDE QUE GARANTIDO O MÍNIMO NECESSÁRIO PARA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. NA PRESENTE HIPÓTESE, REPUTO RAZOÁVEL A PENHORA NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO AGRAVADO, O QUE NÃO OCASIONARÁ PREJUÍZO AO SEU SUSTENTO OU DA SUA FAMÍLIA. CABE RESSALTAR, QUE O AGRAVANTE PERSEGUE O SEU CRÉDITO DESDE 2018, SEM ÊXITO, E QUE NÃO HOUVE QUALQUER INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ADEMAIS, INSTADO A SE MANIFESTAR SOBRE AS ALEGAÇÕES RECURSAIS, O AGRAVADO PERMANECEU INERTE. REFORMA DA DECISÃO. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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340 - STJ. agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que, após reconsiderar deliberação anterior, negou provimento ao reclamo.insurgência do executado.
1 - Esta Corte possui entendimento no sentido de que «a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2º do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (AgInt no REsp 1407062/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 08/04/2019). ... ()
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341 - STJ. civil. Agravo interno no recurso especial. Reconsideração. Agravo de instrumento, na origem. Cumprimento de sentença. Penhora de salário. Circunstâncias excepcionais não verificadas. Precedentes. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
1 - Na forma da jurisprudência do STJ, «[a] regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2º do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. (AgInt no REsp 1866087/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021). ... ()
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342 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Alegada medida atípica. Expedição de ofício. Impenhorabilidade e exceções. Ausência de situação excepcional. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as medidas atípicas de satisfação do crédito não podem extrapolar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se observar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual. Precedentes. ... ()
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343 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de restituição de quantia cumulada com indenização por danos materiais e morais. Cumprimento de sentença. Penhora de percentual de salário. Impossibilidade. Excepcionalidade não reconhecida. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.
1 - Na forma da jurisprudência do STJ, «[a] regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021). ... ()
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344 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Admissibilidade. Princípio da colegialidade. Ofensa. Não ocorrência. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Agravo de instrumento. Bloqueio de valores. Salário. Impenhorabilidade. Caso concreto. Impossibilidade. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - A decisão monocrática do relator não ofende o princípio da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo interno.... ()
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345 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS, VENCIMENTOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS EXECUTADOS. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.
1. O e. TRT indeferiu a penhora sobre percentual dos salários, vencimentos ou proventos de aposentadoria dos executados, concluindo «(...) ser inadmissível a penhora postulada, ainda que sobre percentual dos proventos de aposentadoria, porquanto impenhoráveis, nos termos do CPC, art. 833, IV . 2. Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do art. 833, §2º, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, esta Corte Superior firmou o entendimento de que as decisões judiciais, determinando o bloqueio de valores em conta salário ou em proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 529, §3º, do CPC/2015. 3. Assim, é uníssona a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que é possível a penhora dos valores descritos no CPC/2015, art. 833, IV (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remuneração, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal) para a quitação de crédito trabalhista, conforme a exceção prevista no §2º do CPC, art. 833, desde que respeitado o limite estabelecido no art. 529, §3º, do CPC e a determinação seja posterior à vigência do CPC/2015. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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346 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO DOS EXECUTADOS. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional indeferiu a penhora, ainda que parcialmente, sobre os salários dos executados, sob o fundamento de que, «(...) o CPC, art. 833, IV proíbe, expressamente, a penhora sobre salários (vencimentos), aposentadorias e pensões para o pagamento de dívidas cíveis, nelas também incluídas as trabalhistas . 2. Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do art. 833, §2º, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, esta Corte Superior firmou o entendimento de que as decisões judiciais, determinando o bloqueio de valores em conta salário ou em proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 529, §3º, do CPC/2015. 3. Assim, é uníssona a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que é possível a penhora dos valores descritos no CPC/2015, art. 833, IV (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remuneração, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal) para a quitação de crédito trabalhista, conforme a exceção prevista no §2º do CPC/2015, art. 833, desde que respeitado o limite estabelecido no art. 529, §3º, do CPC e a determinação seja posterior à vigência do CPC/2015. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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347 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Aposentadoria por idade. Exercício da atividade rural. Não comprovação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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348 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravada.
1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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349 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, IV e X. Finalidade da norma protetiva. Natureza alimentar das verbas. Depósito em caderneta de poupança.
«1. A regra de impenhorabilidade absoluta, prevista no CPC/1973, art. 649, IV, visa pôr a salvo de quaisquer constrições os valores percebidos a título de «vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,(...) em virtude da natureza alimentar de referidas verbas. ... ()
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350 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC/2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a aparente divergência entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à autora, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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