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351 - TST. Recurso de revista. Adicional de risco. Portuário. Terminal privado. Orientação jurisprudêncial 402/TST-sdi-i/TST.
«Esta Corte firmou o entendimento de que o adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14 é uma vantagem atribuída apenas aos trabalhadores portuários que trabalham em portos organizados, não se aplicando, assim, aos empregados de terminais privativos. Exegese da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 402/TST-SDI-I/TST. ... ()
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352 - TST. Recursos de revista interpostos pelas reclamadas ocrim s.a.. Produtos alimentícios, majonav navegação ltda. E convicon conteineres de vila do conde S/A. Matéria comum. Tema remanescente. Análise conjunta. Portuário. Trabalhador avulso. Adicional de risco. Lei 4.860/65.
«-O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo (Orientação Jurisprudencial 402 da SDI-1 desta Corte). ... ()
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353 - TST. Recurso de revista dos terminais portuários da ponta do félix S/A. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário (violação ao Lei 8.630/1993, art. 23, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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354 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Portuário. Parcela «gip. Gratificação individual de produtividade. Natureza jurídica. Integração na base de cálculo das horas extras. Impossibilidade.
«A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que, nos termos do Lei 4.860/1965, art. 14 e do item II da Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I, a parcela «Gratificação Individual de Produtividade (GIP), recebida pelos trabalhadores portuários, não integra a base de cálculo das horas extraordinárias. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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355 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. DOBRA DE TURNOS. HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, é devido o pagamento de horas extras, ainda que tal dobra tenha ocorrido em relação ao mesmo operador portuário, uma vez que compete ao reclamado (OGMO) a responsabilidade em zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho portuário avulso. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT reconheceu a inteligência da Lei 9.719/98, art. 8º que permite a inobservância ao intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre uma jornada e outra, em situações excepcionais constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Registrou a cláusula da CCT 2012/2014, no sentido de que « admite-se, em caráter excepcional, a alteração no intervalo interjornada, quando houver falta de TPAs disponíveis, por função, no momento da escalação para atender as requisições efetuadas, desde que devidamente certificada pelo OGMO/RG e caracterizada pela eventual demanda de trabalho que impossibilite o atendimento das requisições efetuadas para o turno de trabalho". Todavia, não enfrentou as alegações da parte ré de que presentes na hipótese a condicionante prevista na CCT da insuficiência de mão de obra no momento da escalação, aspecto que inviabiliza a cognição dessa matéria por este Tribunal, na forma da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HORÁRIO NOTURNO. PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HORÁRIO NOTURNO. PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que « em que pese a existência de autorização em norma coletiva para concessão de intervalo intrajornada ao fim da faina, é certo que tal norma não pode conferir condições de trabalho inferiores ao previsto na legislação, uma vez que a autorização concedida pelo art. 7º, XXVI, da CF/88não pode implicar supressão de direitos e precarização das condições de trabalho". Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. HORÁRIO NOTURNO. PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que « o adicional noturno pago pelo réu não está integralmente satisfeito, porque observa horário noturno mais restrito . Consta do acórdão regional que « não pode a norma coletiva trazer p revisão prejudicial ao trabalhador, de toda sorte que a norma coletiva que prevê que o trabalho noturno inicia-se a partir das 19h30 é inválida". O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o horário noturno de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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356 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADAS
I . Esclareça-se que a questão ora debatida trata do cumprimento ou descumprimento da norma coletiva que autorizou a redução do intervalo interjornadas em situações excepcionais, e não da validade da norma coletiva, de sorte que não há conflito com a decisão proferida pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. II. a Lei 9.719/98, art. 8º dispõe que « na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho «. III . No caso dos autos, não consta do acórdão regional nenhuma situação excepcional que justificasse a redução do intervalo interjornadas. Sendo assim, é devido o pagamento de tal verba. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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357 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1. Os agravos de instrumento dos Reclamados Intermarítima Portos e Logística S/A. Vetor Agenciamento Marítimo Ltda. e Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição aplicável ao trabalhador portuário avulso, horas in itinere, intervalo intrajornada e multa por embargos protelatórios, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 90, 126, 333, 437 e 459 do TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 36.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis e protelatórios (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.
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358 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno na tutela provisória. Contra-cautela. Ação de indenização. Avarias em mercadorias estocadas em terminal portuário. Discussão acerca da atuação do réu como operador portuário ou, apenas, como armazém e depósito de modo a definir a aplicação ou não da prescrição trimestral.
«1 - Omisso o acórdão acerca do alegado risco de dano irreparável decorrente da eventual liberação de elevados valores no curso da execução provisória. ... ()
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359 - TRT2. Prescrição. Trabalhador avulso. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Exegese.
«O inc. XXIX do CF/88, art. 7º distingue a relação de trabalho (gênero) do contrato de trabalho (espécie), na fixação dos prazos prescricionais, instituindo biênio extintivo apenas para este último - Ao portuário avulso aplica-se exclusivamente a prescrição qüinqüenal, porque o liame é de mera relação de trabalho.... ()
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360 - TST. 2. Prescrição bienal. Trabalhador avulso.
«Prejudicado o exame do tema, uma vez que já foi devidamente analisado no julgamento do recurso de revista do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Antonina - OGMO/A e outro.... ()
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361 - TRT2. Portuário. Risco o adicional de risco disciplinado pela Lei 4.860/1965 só é devido na proporção do tempo efetivamente laborado sob condições de risco ou nas áreas assim consideradas e enquanto não removidas ou eliminadas suas causas.
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362 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS . DUPLO REQUISITO ATENDIDO .
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124 (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que, «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". 2. Contudo, a Excelsa Corte não atribuiu aos trabalhadores portuários avulsos o direito irrestrito ao adicional de riscos portuário. Para tanto, faz-se necessária a observância de duplo requisito: a) existência de trabalhador com vínculo empregatício permanente que receba referido adicional; e b) submissão às mesmas situações de risco, ante a identidade de locais e atividades desempenhadas. Precedentes. 3. No caso concreto, é possível extrair do acórdão regional que o reclamante se ativava no serviço de capatazia do Porto de Aratu e que a prova pericial concluiu que o trabalho se dava em condições de risco, na forma da Lei 4.860/65, art. 14. Também, há registro expresso no acórdão regional no sentido de que «os contracheques acostados pelo reclamante na última assentada, fls. 861/862, demonstram que o adicional de risco era pago pela CODEBA a trabalhadores portuários, sendo irrelevante que possuam ou não vínculo de emprego, haja vista as considerações acima expendidas, ou seja, todos os funcionários da CODEBA recebiam o adicional. A existência de paradigma empregado auferindo o adicional pode, ainda, ser considerada fato incontroverso, pois confirmada pela ré em contestação. 4. Assim, tem-se que o reclamante logrou desincumbir-se do fato constitutivo do seu direito à luz da jurisprudência do STF e do TST ao demonstrar o preenchimento do duplo requisito. Juízo de retratação exercido, nos termos do CPC, art. 1.030, II para negar provimento aos recursos de revista das reclamadas. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 1. Diante da retratação exercida nos recursos de revista das reclamadas, insubsistente a declaração de julgamento prejudicado do agravo de instrumento do reclamante. 2. a Lei 4.860/65, art. 14 estabelece que o adicional de riscos de 40% (quarenta por cento) incidirá sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno. No caso, o Regional asseverou que o adicional é calculado mensalmente sobre um percentual fixo, no qual incluído o repouso semanal remunerado. Nesse contexto, não é possível verificar ofensa aos arts. 3º e 7º, «a e «c, da Lei 605/49, tampouco aa Lei 9.719/98, art. 2º, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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363 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. STF, no julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . Infere-se que o percebimento do adicional de risco pelos trabalhadores portuários avulsos pressupõe além da verificação do risco, na forma da Lei 4.860/1965, art. 14, a constatação de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. Na hipótese o e. TRT consignou que «a prova testemunhal foi uníssona quanto à inexistência de empregados da APPA ou trabalhadores portuários com vínculo permanente realizando as mesmas funções de estivador, nas mesmas condições e ainda recebendo adicional de risco . Assentou, ainda, que as testemunhas foram taxativas «ao afirmar que as condições do trabalho do reclamante, como TPA, não encontram similaridade com àquelas exercidas pelo pessoal da APPA, razão pela qual concluiu ser indevido o pagamento do adicional de risco pretendido. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não há trabalhadores portuários com vínculo empregatício no porto organizado que exerçam a mesma função que o reclamante (estivador) e que recebam o adicional de risco pleiteado, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir de forma diversa, e, nesse passo, entender devido o pagamento do adicional de risco nos termos da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no RE 597124. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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364 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXTENSÃO DO ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO AO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC/2015, art. 1.030, II - AUSÊNCIA DE TESE NA DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA. 1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do CPC/2015, art. 1.030, II, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do processo RE 597 . 124/PR, em que foi reconhecida, em sede de repercussão geral, a tese de que sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. 2. O art. 7º, XXXIV, da CF/88reconhece a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 3. In casu, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, mantendo a sentença que não reconheceu o direito ao adicional de risco, ao fundamento que não foi comprovado o trabalho em condições penosas, insalubres ou perigosas, uma vez que as alegações se amparam somente nas informações constantes da análise profissiográfica . 4. Esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, mantendo o acórdão regional, ante a verificação de que não há trabalhadores avulsos, que não recebem adicional de risco, laborando ao lado de trabalhadores empregados, que o recebem. 5. Logo, estando o acórdão recorrido em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (Tema 222), não há de se falar em exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, devendo ser mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento Obreiro. Juízo de retratação não exercido .
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365 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CONCESSÃO DO DESCANSO NO TÉRMINO DA JORNADA. DISPOSIÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral - Tema 1.046 - de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. In casu, o direito material postulado - gozo do intervalo intrajornada no término da jornada - não diz respeito a direito indisponível do trabalhador, sendo, portanto, passível de flexibilização, de modo que a decisão regional que não reconheceu a validade da norma coletiva mediante a qual se pactuou que o trabalhador portuário avulso poderia gozar os quinze minutos alusivos ao intervalo intrajornada no final da jornada, diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. 3. Assim, o disposto na Súmula 437, II, desta Corte Superior não pode prevalecer, diante do decidido pelo STF, sendo impositiva a observância da norma coletiva que, como forma de atender ao disposto no CLT, art. 71, § 1º, reduziu a jornada de seis (6) horas para cinco horas e quarenta e cinco minutos (5h45min). 4. De fato, e nos termos do entendimento da Suprema Corte, exceto nas situações em que houver afronta ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente, deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva, sobretudo considerando que além de o direito ao intervalo intrajornada não estar assegurado na Constituição, a disposição coletiva ora controvertida tem aplicabilidade ao trabalhador avulso, o qual presta serviços a várias empresas, sendo que a particularidade da prestação de trabalho, com jornada de seis horas, justifica o gozo do interregno ao término da jornada, porque, a toda a evidência, é do interesse dos próprios trabalhadores, tanto que decorre de ajuste celebrado coletivamente. 5. Com efeito, é de se ter como válida a norma coletiva que preconiza o desconto de quinze minutos da jornada de trabalho do trabalhador portuário avulso que se ativa por seis horas diárias, devendo-se levar em consideração a peculiaridade do trabalho portuário avulso, em que há dificuldades na fiscalização da fruição do intervalo, uma vez que não há empregador. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.040, II.... ()
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366 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Trabalhador portuário avulso. Pagamento em dobro da remuneração das férias de que trata o CLT, art. 137.
«I. A jurisprudência atual e uniforme desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 137 tem como pressuposto a não concessão, pelo empregador, do repouso anual no prazo previsto em lei e de que esse preceito legal é inaplicável ao trabalhador avulso, dadas às peculiaridades das suas atividades laborais. Isso porque não existe vínculo de emprego entre o OGMO e os trabalhadores avulsos, mas a formação de uma nova relação contratual com o operador portuário a cada designação para o serviço. Assim, o referido trabalhador não presta serviços de maneira contínua a um mesmo empregador, pressuposto necessário para o pagamento em dobro da remuneração das férias não usufruídas no momento oportuno (inteligência dos CLT, art. 134 e CLT, art. 137). Ademais, o trabalhador avulso tem liberdade para apresentar-se, ou não, para a escala de serviço, assim como cabe a ele decidir o período em que irá usufruir do repouso anual a que tem direito. Aos operadores portuários cabe recolher ao órgão gestor de mão de obra os valores devidos pelos serviços prestados, referentes à remuneração por navio, acrescidos, entre outros, do percentual de férias, ficando a cargo do OGMO apenas o repasse desse percentual aos trabalhadores avulsos. ... ()
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367 - TJSP. ACIDENTÁRIA -
Trabalhador portuário - Acidente típico - Fratura do 2º dedo da mão direita - Exame pericial que concluiu pela ausência de incapacidade laborativa - Laudo não contrariado por nenhum outro trabalho técnico - Improcedência mantida - Cerceamento de defesa não configurado - Recurso desprovido.... ()
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368 - TST. Trabalhador portuário. Contratação dos trabalhadores em capatazia e bloco sem necessidade de registro no OGMO. Admissibilidade. Precedentes do TST. Lei 8.630/93, art. 26, parágrafo único.
«A contratação de trabalhadores para a prestação de serviços de capatazia e bloco sob regime de vínculo de emprego a tempo indeterminado não se submete à exigência contida no parágrafo único do Lei 8.630/1993, art. 26.... ()
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369 - TST. Agravo de instrumento. Provimento. Acidente do trabalho. Danos morais. Indenização. Responsabilidade civil do operador portuário.
«Demonstrada a violação do CCB, art. 927, parágrafo único, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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370 - TST. Agravo de instrumento. Trabalhador portuário avulso. Horas extras. Turnos consecutivos. Intervalo interjornada.
«Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()
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371 - TST. Agravo de instrumento. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Trabalhador portuário.
«Ante uma possível contrariedade à Súmula 60/TST, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista. ... ()
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372 - TJRJ. Tributário. ISS. Anulatória de débito fiscal. Serviços de reboque e afretamento de embarcações. Contrato social da apelante que indica a prestação de serviços de apoio portuário e marítimo com rebocadores e outras embarcações. Listas de serviços da Lei Complementar 56/1987 e da Lei Complementar 116/2003 que apontam os serviços portuários, de atracação, reboque e acessórios. CTN, art. 108, § 1º.
«Descrições suscintas mas suficientes a caracterizar a obrigação ao pagamento do imposto. Precedentes do STJ. Caracterização do imposto de forma genérica por impossível a relação extensiva em decorrência da enorme gama de variações de atuação de empresas e de nomenclaturas em decorrência da especialização dos serviços. Parecer do Ministério Público, em ambos os graus, nesse sentido. Desprovimento do recurso.... ()
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373 - TRT2. Regime jurídico trabalhador portuário. Pagamento de 7% a título de reestruturação operacional sindical. Escalação para o trabalho na ultrafértil. Os sindicatos possuem legitimidade para aprovar em assembléia geral as contribuições de seus associados, consoante disposto no CLT, art. 548 e no CF/88, art. 8º, IV. Por outro lado, a previsão normativa no sentido de que a ultrafértil deveria requisistar mão-de-obra diretamente à ultrafértil é facultada por Lei aos operadores portuários, consoante se extrai do art. 32, parágrafo único, da nova Lei dos portos (Lei 12.815/13) , o qual manteve incólume a redação art. 18, parágrafo único, da revogada Lei 8.630/93.
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374 - TST. Ii. Recurso de revista do órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso do porto organizado de antonina. Ogmo/a e terminais portuários da ponta do félix. Inexistência de condenação solidária. Deserção do recurso ordinário. Prescrição bienal. Exclusão da lide. Súmula 128/TST III.
«O acolhimento da pretensão recursal do único reclamado que efetuou o depósito recursal, OGMO/Paranaguá - incidência da prescrição bienal - acarretaria, em termos práticos, na sua exclusão da lide. Assim, correto o entendimento da Corte de origem que considerou deserto os recursos ordinários interpostos pelas ora recorrentes, em razão do não recolhimento do depósito recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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375 - TST. Recurso de embargos interposto pela primeira reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Enquadramento. Operador portuário. Terminal privativo. Norma coletiva.
«No caso, verifica-se que a Turma, por entender incidente o óbice previsto na Súmula 126/TST, não expendeu tese jurídica a ser confrontada com o entendimento consubstanciado na Súmula 374/TST e com os arestos colacionados, que tratam do não enquadramento da Usiminas como operadora portuária e sobre vantagem prevista em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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376 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos . Assim, admite-se a transcendência da causa. 1. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALOS INTERJORNADAS. No presente caso, consta expressamente do acórdão regional que «da simples análise dos demonstrativos de pagamento dos TPAs referentes ao período ora em análise (14/12/2013 a 17/12/2014), não se constata violação ao intervalo previsto no CLT, art. 66 e o reclamante, por sua vez, não se desincumbiu do seu ônus de apontar exemplos neste sentido". Diante do quadro fático consignado pela Corte Regional, a reforma da decisão regional esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo não provido . 3. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. No presente caso, consta expressamente do acórdão regional que, «mesmo com o cômputo do tempo à disposição, inexistiu extrapolamento da jornada do reclamante, não há se falar em horas extras e que «tanto as horas in itinere quanto o tempo à disposição são computados na jornada do empregado, acarretando o pagamento de horas extras apenas quando houver o extrapolamento da jornada contratual". Diante do quadro fático consignado pela Corte Regional, a reforma da decisão regional esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo não provido . 4. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. Tendo em vista o reconhecimento da transcendência econômica da causa, e as peculiaridades que envolvem o presente caso, mostra-se prudente o processamento do recurso de revista, para melhor exame das alegações apresentadas. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. As peculiaridades relacionadas ao trabalhador portuário não são incompatíveis com as garantias mínimas de caráter cogente e constitucionalmente asseguradas, as quais constituem medidas de proteção, higiene e segurança do trabalho, tais como o intervalo intrajornada. No caso, é incontroverso que o autor, em determinadas ocasiões, laborava além da sexta hora diária. Dessa forma, havendo a prorrogação da jornada de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, sendo devida a remuneração do período não usufruído com acréscimo de, no mínimo, 50%, na forma prevista no art. 71, caput, e § 4º, da CLT, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, IV, com a qual não se coaduna a decisão regional. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CANCELAMENTO DA OJ 384 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .
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377 - TST. I - AGRAVO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU - OGMOSA E DA TECON SALVADOR S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. CARCTERIZAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 2) PRESCRIÇÃO BIENAL. PORTUÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM REALCE DOS TRECHOS QUE ESTARIAM EM CONFRONTO COM OS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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378 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Embargos de declaração em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Trabalhador avulso. Norma coletiva. Quinze minutos ao final do turno de trabalho. Labor estendido por mais de um turno consecutivo ao mesmo operador portuário.
«1. A alegação de violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais não enseja a admissibilidade do recurso de embargos, pois, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. 2. Por outro lado, o único aresto colacionado é inespecífico, porque entende genericamente pela validade da norma coletiva que prevê a concessão do intervalo intrajornada de quinze minutos ao final do turno de trabalho do avulso, não tratando, entretanto, especificamente a respeito da validade dessa previsão convencional quando o trabalho é estendido por mais de um turno consecutivo ao mesmo operador portuário, questão examinada no acórdão impugnado. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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379 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Pedido de indenização contra o banco do Brasil. Cancelamento de registro de trabalhador portuário avulso. Competência da Justiça Estadual.
«1 - Consoante assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, com fulcro na CF/88, art. 105, I, «d, merece conhecimento o conflito, uma vez que ambos os Juízos, vinculados a Tribunais diversos, declararam-se incompetentes. ... ()
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380 - TST. Cerceamento do direito de defesa. Cancelamento de registro de trabalhador portuário portador de alcoolismo crônico. Indenização por danos materiais.
«Não se reconhece cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que a realização da prova pericial foi indeferida, mesmo com pedido do próprio autor, porque a questão do alcoolismo crônico é incontroversa. Ressaltou o Regional que antes do cancelamento do registro do autor a este foi concedido afastamento por meio do INSS por diversas vezes em decorrência da dependência citada. Por outro lado, incólumes os artigos 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 do Código Civil porque os requisitos necessários para configuração do dever de indenizar estão presentes. No caso, o reclamado cancelou o registro do autor, trabalhador portuário avulso, mesmo ciente da dependência química que portava, o que fez com este não auferisse qualquer renda, ao invés de encaminhá-lo ao órgão previdenciário. O prejuízo, frisa-se, conforme exposto no item anterior e delineado pelo TRT, decorre da renda que o trabalhador deixou de auferir nos meses em que teve seu registro cancelado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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381 - TST. Embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. Embargos da companhia siderúrgica de tubarão – cst. Adicional de risco portuário. Recurso de revista do reclamante provido para deferir o adicional pleiteado. Contrariedade às Súmulas nºs 23 e 126 do TST. Violação do CLT, art. 896 não demonstrada.
«Extrai-se da decisão embargada que o principal fundamento para indeferir o adicional de risco portuário foi sua inaplicabilidade aos trabalhadores que atuam em terminais privativos, sendo a afirmação da Corte regional, de que o reclamante não trabalharia em ambiente insalubre, apesar da exposição a outros riscos, fundamento a latere, razão pela qual não se aplica a Súmula 23/TST à hipótese como óbice ao conhecimento do recurso de revista do reclamante por divergência jurisprudencial. Ademais, como o debate esteve circunscrito à tese jurídica adotada pela Corte regional, não há falar em revolvimento de fatos e de provas, resultando afastada a incidência do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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382 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista interposto pelo reclamante. Vigência da Lei 13.015/2014. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Marco inicial. Divergência jurisprudencial configurada.
«A controvérsia acerca do marco inicial para a contagem do prazo prescricional bienal para o trabalhador portuário avulso postular em juízo está pacificada no TST, no sentido de que o termo inicial consiste na data do cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador perante o órgão gestor da mão de obra, aplicando-se a prescrição quinquenal nos casos em que não há demonstração do referido cancelamento. Resta, portanto, superado o entendimento anterior, consubstanciado na cancelada O.J. 384da SDI-I do TST, pois não há relação de emprego entre o tomador de serviço e o trabalhador avulso, o qual permanece vinculado de forma direta, sucessiva e contínua ao órgão gestor de mão de obra, a quem incumbe, além de intermediar a prestação de serviço entre trabalhadores e os sucessivos tomadores, repassar os valores pagos pelos beneficiários do serviço. Recurso de Embargos conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido.... ()
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383 - TST. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Horas extras. Turnos consecutivos. Intervalo interjornada.
«Nos termos do art. 7º, XXXIV, da CR há isonomia entre o empregador com vínculo de emprego e o trabalhador avulso, logo, deve ser remunerado o trabalho extraordinário deste com o percentual mínimo de 50% na forma do art. 7º, XXVI, da CR. ... ()
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384 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que o trabalhador portuário avulso que labora em jornada extraordinária faz jus ao pagamento de seu labor suplementar. Valorando fatos e provas, concluiu que o autor se desincumbiu de provar o alegado, a teor do CLT, art. 818, I, no que tange ao labor em jornada extraordinária, razão pela qual manteve a sentença que condenou os reclamados ao pagamento de horas extras e horas intervalares. Como se vê, a matéria não foi debatida no acórdão regional sob o enfoque da existência de normas coletivas regulando a questão controvertida a teor da Lei 12.815/2013, art. 43. Ausente, nesse sentido, o pressuposto recursal intrínseco atinente ao prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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385 - TST. Recurso de revista. Trabalhador avulso. Vale-transporte. Ônus da prova. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I. Decreto 95.247/1987, art. 7º. CLT, art. 818 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 333, I.
«Segundo os precedentes desta Corte, o vale-transporte é benefício também assegurado ao trabalhador avulso portuário. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.... ()
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386 - TST. Portuário. Adicional de risco. Deferimento proporcional ao tempo de exposição. Legalidade. Lei 4.860/65, art. 14, § 2º.
«Constata-se que o § 2º do Lei 4.860/1965, art. 14 determina que o pagamento do adicional deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco. Diante do exposto, não havendo limitação da condenação à proporção da exposição, conforme consignado no dispositivo retro, tem-se que o mesmo restou vulnerado.... ()
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387 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Trabalhador portuário avulso. Mensalidade. Reexame de matéria de fato. Súmula 7/STJ.
«1 - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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388 - TST. Recurso de revista. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
«A legitimidade do recorrente para figurar no polo passivo da presente demanda decorre do disposto nas Leis 8.630/93 e 9.719/98, que definem a responsabilidade solidária do OGMO e do operador portuário. Julgados. ... ()
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389 - TST. Recurso de revista. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
«A legitimidade do recorrente para figurar no polo passivo da presente demanda decorre do disposto nas Leis 8.630/93 e 9.719/98, que definem a responsabilidade solidária do OGMO e do operador portuário. Julgados. ... ()
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390 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas extras. Trabalhador portuário avulso.
«Não há, na decisão recorrida, registro de quadro fático capaz de demonstrar que o reclamante faz jus às alegadas horas extras. Nesse contexto, ileso o CF/88, art. 7º, XXXIV.... ()
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391 - TST. Agravo de instrumento. Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso. Termo inicial. Orientação Jurisprudencial 384/TST-sdi-I do TST cancelada.
«Ao contrário do entendimento da decisão agravada, há violação do CF/88, art. 7º, XXIX de 1988. Agravo de instrumento provido.... ()
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392 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Portuário. Vale transporte. Quantum debeatur (ausência de violação constitucional; Orientação Jurisprudencial 123/TST-sdi-ii).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896, § 2º. ... ()
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393 - TRT2. Portuário. Adicional de risco. Salário. Remuneração. Todas as verbas. Previsão em convenção coletiva. Salário complessivo não caracterizado na hipótese. Considerações da Desª. Mércia Tomazinho sobre o tema. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19. Lei 8.630/93, art. 29. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 457.
«... Adicional de risco ... ()
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394 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. OGMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDO.
O recurso de revista obstaculizado não atende ao requisito estabelecido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois ausente indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É possível extrair da inicial o pedido de pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo interjornadas, bem como na contestação impugnação a aludida pretensão. Assim, não se há falar em julgamento fora dos limites da lide. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento pacificado por esta Corte, após o cancelamento da OJ 384 da SBDI-1 do TST, é de que a prescrição bienal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF/88de 1988, tem aplicação ao trabalhador avulso somente quando houver o descredenciamento do trabalhador do OGMO. Caso contrário, permanece a aplicação da prescrição quinquenal, em razão do liame contínuo que se estabelece entre o trabalhador portuário e o OGMO. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA DE ONZE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte reconhece ao trabalhador portuário avulso direito ao intervalo interjornadas mínimo de onze horas, com base no disposto na Lei 9.719/98, art. 8º, o qual, no entanto, prevê a possibilidade de flexibilização desse direito diante de situações excepcionais contidas em normas coletivas de trabalho, incumbindo ao órgão gestor de mão de obra comprovar a ocorrência de tais situações. No caso, consta do acórdão recorrido que o reclamado não comprovou as situações excepcionais pelas quais o autor laborava em regime de sobrejornada. Quanto aos efeitos do desrespeito ao intervalo interjornadas, o Regional, ao aplicar analogicamente o §4º do CLT, art. 71 para deferir as horas subtraídas do intervalo, com o acréscimo do respectivo adicional, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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395 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO OGMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º, I, DA CLT. 1.
Inviável o processamento do recurso de revista, visto que o réu procedeu à transcrição integral do capítulo v. acórdão regional, sem nenhum destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. 2. Nos termos da jurisprudência sedimentada pela SBDI-1 deste Tribunal Superior, a transcrição de inteiro teor do capítulo v. acórdão regional somente deve ser considerada quando se trata de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 1. A jurisprudência desta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, é de que a prescrição bienal aplicável ao trabalhador portuário avulso é contada a partir da data de seu descredenciamento no OGMO. 2. Como não houve notícia, no caso dos autos, da extinção do cadastro ou do registro do trabalhador portuário, não há prescrição a ser aplicada, tal como decidido pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. Não se examina matéria não renovada na minuta de agravo, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO OGMO. CONDIÇÕES INADEQUADAS DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. Controverte-se nos autos a responsabilidade solidária do Órgão Gestor de Mão de Obra pelo pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, decorrentes do trabalho realizado em instalações portuárias em condições inadequadas. 2. Consta do v. acórdão regional que não havia fornecimento adequado de água potável. O autor, estivador, precisava percorrer 1,5 km para ir ao banheiro e beber água, distância superior à máxima prevista na NR-29, item 29.4.2 (200m). Também não havia instalação adequada para que o trabalhador se abrigasse do mal tempo. Houve, ainda, registro que o dever de reparação decorre de omissão do OGMO em fiscalizar o ambiente de trabalho e da ofensa à dignidade do trabalhador. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o OGMO deve responder solidariamente pelo pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do trabalho realizado em condições inadequadas, ou seja, em ofensa à dignidade do trabalhador, por descumprir o seu dever de fiscalizar e assegurar a adequação do ambiente de trabalho portuário (artigos Lei 9.719/1998, art. 9º e 33, «V, da Lei 12.815/2013) . Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Inviável o processamento do recurso, visto que não foi transcrito o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria (CLT, art. 896, § 1º-A, I) . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que o autor não se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria. Assim, são indevidos os honorários advocatícios, nos termos da referida Súmula desta Corte. Recursos de revista conhecidos por violação da Lei 5.584/70, art. 14 e contrariedade à Súmula 219, I, desta Corte e providos.... ()
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396 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 597124). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. STF, no julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que « sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso «. De fato, a Suprema Corte concluiu que o percebimento do adicional de risco pelos trabalhadores portuários avulsos pressupõe além da verificação do risco, na forma da Lei 4.860/1965, art. 14, a constatação de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. Na hipótese, o e. TRT consignou que o reclamante não demonstrou que « prestava serviços no mesmo local e nas mesmas funções que os empregados com vínculo de emprego que recebem o referido adicional «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não foi comprovada pelo reclamante a prestação de serviços no mesmo local e com idênticas funções dos empregados que recebem o adicional de risco, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir de forma diversa, e, nesse passo, entender devido o pagamento do adicional de risco nos termos da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no RE 597124. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido.
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397 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 597124). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. STF, no julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que « sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso «. De fato, a Suprema Corte concluiu que a percepção do adicional de risco pelos trabalhadores portuários avulsos pressupõe além da verificação do risco, na forma da Lei 4.860/1965, art. 14, a constatação de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. Na hipótese, o e. TRT limitou-se a consignar que não « basta que o labor ocorra no mesmo local em que operam trabalhadores que fazem jus ao adicional de risco «, sendo « necessário que exista previsão normativa ou convencional a determinar o pagamento desse adicional «. Nesse contexto, não havendo no acórdão regional registro quanto à existência de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional, requisito indispensável ao acolhimento do pedido do reclamante, conforme mencionado, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir de forma diversa, e, nesse passo, entender devido o pagamento do adicional de risco nos termos da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no RE 597124. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido .
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398 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Desmoronamento do porto chibatão. Queda de contêineres em rio. Falha na prestação dos serviços de operador portuário. Prescrição trimestral. Inaplicabilidade. Enunciado sumular 7/STJ. Caso fortuito. Afastamento pela instância de origem. Insindicabilidade. Inexistência de demonstração da negativa de prestação jurisdicional. Atração da Súmula 284/STF.
1 - Somente se caracterizam como armazéns gerais ou, ainda, armazéns gerais alfandegados, aqueles cuja atividade precípua está prevista no Decreto 1.102/1903, art. 1º, qual seja, a guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais, não se enquadrando nessa categoria o operador portuário e lhe sendo inextensível o prazo prescricional trimestral previsto no sobredito decreto. (AgRg no AREsp 121.152/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016) ... ()
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399 - STJ. Recurso especial. Ação ordinária. Obrigação de fazer. Operador portuário. Amarração e desamarração de navios. Lei 8.630/1993, art. 26. Enumeração taxativa.
«1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária proposta pelo Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado do Espírito Santo contra a Companhia Docas do Espírito Santo com o objetivo de compelir a recorrida a manter os serviços de amarração e desamarração de embarcações nos terminais por ela administrados. ... ()
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400 - TST. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO - ADICIONAL DE RISCO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
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