Carregando…

(DOC. VP 181.9575.7006.9800)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Portuário. Parcela «gip». Gratificação individual de produtividade. Natureza jurídica. Integração na base de cálculo das horas extras. Impossibilidade.

«A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que, nos termos do Lei 4.860/1965, art. 14 e do item II da Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I, a parcela «Gratificação Individual de Produtividade» (GIP), recebida pelos trabalhadores portuários, não integra a base de cálculo das horas extraordinárias. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote