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(DOC. VP 181.7850.0001.8100)

TST. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Horas extras. Turnos consecutivos. Intervalo interjornada.

«Nos termos do art. 7º, XXXIV, da CR há isonomia entre o empregador com vínculo de emprego e o trabalhador avulso, logo, deve ser remunerado o trabalho extraordinário deste com o percentual mínimo de 50% na forma do art. 7º, XXVI, da CR. Não obstante se tratar de trabalhador avulso, que tem a opção de se apresentar para trabalhar ou não, incumbe ao Órgão Gestor de Mão de obra proceder a escalação em sistema de rodízio, de modo a respeitar a jornada normal de trabalho e as nor

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