Jurisprudência sobre
portuario
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101 - STJ. Competência. Trabalhador avulso. Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária - OGMO. Lei 8.630/1993. CF/88, art. 114.
«O litígio que se instaura entre o trabalhador avulso portuário e o órgão gestor de mão-de-obra (Lei 8.630/1993) não é de natureza trabalhista. Precedentes.... ()
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102 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO OGMO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só poderia se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas na Lei 8.630/93, art. 27, § 3º. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com o órgão de gestão de mão de obra, ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Precedentes. Agravo não provido.
2 - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. 2.1 . Na hipótese, constou expressamente que não há impedimento nos instrumentos coletivos firmados entre o sindicato e os operadores portuários para a concessão do intervalo intrajornada. 2.2 . Por seu turno, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, de maneira que, ao trabalhador portuário avulso, é devido o pagamento das horas extraordinárias após a sexta hora diária, assim como das horas trabalhadas em prejuízo do intervalo intrajornada, ainda que a prestação de serviços tenha ocorrido para operadores portuários distintos. Precedentes. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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103 - TRT2. Trabalhador avulso. Portuário. Prescrição. Havendo igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso, aqui incluído o portuário, sujeita-se a regra inscrita no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º. CLT, art. 11.
«A prescrição aplicável, contudo, no decorrer da continuidade da vinculação ao órgão gestor de mão de obra, assemelhada ao contrato de emprego vigente, é qüinqüenal, podendo o portuário postular em Juízo haveres dos cinco últimos anos de trabalho. A limitação de dois anos somente dar-se-á quando encerrada a prestação de trabalho avulso, especialmente porque a norma constitucional refere-se a relação de trabalho, gênero, da qual tal modalidade é espécie. Transcorridos mais de cinco anos entre a data da suposta lesão de direito e o ajuizamento da ação, a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição do direito de ação. ... ()
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104 - TST. Recurso de revista. Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso. Termo inicial. Orientação Jurisprudencial 384/TST-sdi-I do TST cancelada.
«A Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, que recomendava a incidência do biênio prescritivo a partir do encerramento do vínculo do trabalhador avulso com cada tomador de serviços, foi cancelada. Evoluiu a jurisprudência desta Corte para entender que a alternância do tomador de serviço ou do operador portuário e a relação jurídica imediata apenas com o OGMO fazem incompatível a prescrição bienal, salvo se considerado o cancelamento da inscrição no cadastro ou do registro do trabalhador portuário avulso no OGMO como termo inicial do biênio. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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105 - TST. Recurso de revista do reclamante. Trabalhador avulso. Horas extraordinárias excedentes à 6ª hora diária e 36ª hora semanal. Limitação de pagamento. Prestação de serviços ao mesmo operador portuário. Provimento.
«Não há falar em limitação do pagamento das horas excedentes às seis horas diárias e trinta e seis semanais a serviços prestados ao mesmo operador portuário, uma vez que, de acordo com os artigos 5º, 6º e 9º da Lei 9.719/1998, é de responsabilidade do órgão gestor de mão-de-obra - OGMO a escalação do trabalhador portuário avulso, com a devida fiscalização de cumprimento de escala e observância das normas concernentes à saúde e segurança do trabalho. ... ()
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106 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Portuário. Risco Adicional de risco portuário. O adicional previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, parágrafo segundo se faz devido nas circunstâncias estabelecidas pelas administrações dos portos, que, por força do parágrafo terceiro daquele dispositivo, tiveram a delegação de discriminar os serviços considerados sob risco.... ()
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107 - TRT2. Portuário avulso obr tabalho portuário. Válida a arbitragem para a solução das controvérsias relativas ao trabalho de avulsos, conforme expressamente autorizada pelo Lei 8630/1993, art. 23, desde que seguidos os comandos fundamentais previstos na Lei da arbitragem, Lei 9.307/96. Nula a decisão arbitral por desrespeito ao contraditório.
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108 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador portuário avulso.
«A prescrição incidente sobre a pretensão do trabalhador portuário avulso é a bienal, contada do cancelamento de seu registro ou de seu no Órgão Gestor de Mão de Obra. Assim, mantido o credenciamento, aplica-se a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação.... ()
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109 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte havia firmado entendimento no sentido de que o adicional de risco previsto pela Lei 4.860/1965 seria devido exclusivamente aos portuários típicos, ou seja, trabalhadores com vínculo de emprego com a «Administração do Porto". Precedentes. Todavia, o e. STF, no julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que « sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso «. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.
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110 - TST. Recurso de embargos. Regência da Lei 11.496/2007. Trabalhador portuário avulso. Prazo prescricional aplicável.
«1. A eg. Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista, quanto à prescrição aplicável a diretos dos trabalhadores portuários avulsos, para «declarar prescritas as pretensões de prestações relativas aos contratos findos até dois anos antes da propositura da presente ação. ... ()
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111 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - PORTUÁRIO. TRABALHADOR AVULSO. ADICIONAL DE RISCO PREVISTO na Lei 4.860/1965, art. 14. NÃO ADERÊNCIA AOTEMA222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A matéria relacionada ao pagamento do adicional de risco para os trabalhadores avulsos foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, correspondente aoTema222, no sentido de que « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso « (RE 597.124 - publicado no DJe de 23/10/2020).Conforme definido pela Corte Suprema, o direito ao recebimento do adicional de riscos pelos trabalhadores avulsos, não é automático, mas depende da existência de duplo requisito: (i) trabalhador portuário permanente recebendo o adicional de riscos e (ii) trabalhador avulso laborando nas mesmas condições de trabalho. No caso, não há registro no acórdão recorrido de pagamento do adicional de risco aos trabalhadores portuários com vínculo permanente (Súmula 126/TST). Desta forma, resta inviabilizado o enquadramento na tese vinculante firmada pelo STF. Ante a falta de aderência aoTema222 da Tabela de Repercussão Geral, refuta-se a retratação (CPC, art. 1.030, II), ratificando-se o desprovimento do agravo, ainda que por fundamento diverso.... ()
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112 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria espontânea. Efeitos.
«A desvinculação ao OGMO corresponde, no âmbito do trabalho avulso portuário, à mesma segregação imposta ao trabalhador de quem se retira o vínculo de emprego. Portanto, não existe motivo para não se aplicar os fundamentos da inconstitucionalidade (citados pelo STF a propósito do CLT, art. 453, § 1º) também ao presente caso, pois isonômico deve ser o tratamento dispensado a empregados e a avulsos. Ao julgar a ADI 1770 e a ADI 1721, o STF não considerou as peculiaridades do emprego quando afirmou, com alcance genérico, que a lei não pode prever a aposentadoria como causa extintiva da relação laboral. Os valores e princípios constitucionais então enumerados se aplicam, por igual, ao trabalho avulso: o valor social do trabalho, a existência digna, a busca do pleno emprego e o primado do trabalho. Com esses fundamentos e considerando a decisão do Pleno do TST de dar interpretação conforme ao Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º para declarar que a aposentadoria espontânea não acarreta a extinção da inscrição no cadastro e registro do trabalhador portuário, conclui-se que os trabalhadores portuários avulsos têm direito de continuar prestando serviços após a aposentadoria espontânea, nos termos do CF/88, art. 7º, XXXIV. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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113 - TST. Embargos da companhia siderúrgica de tubarão. Cst e unieng construções e locações ltda. Exame conjunto. Matéria comum. Adicional de risco portuário. Terminal privativo. Arts. 14 e 19 da Lei 4.860, de 26/11/1965. Indevido. Orientação Jurisprudencial 402 da SDI-1 do TST.
«A questão trazida a debate diz respeito à possibilidade ou não de extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador que presta serviços a portos privativos. Esta Corte uniformizadora sedimentou entendimento de que é indevido o pagamento de adicional de risco aos trabalhadores portuários que trabalham em terminal privativo. Nesses termos, dispõe a Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST, in verbis: -O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.- ... ()
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114 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL.
Esta Corte tem entendimento pacífico de que a relação existente entre o trabalhador avulso e o órgão gestor de mão de obra é de trato sucessivo e de forma continuada, concluindo que o prazo prescricional bienal somente tem início após o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso. Da mesma forma, é pacífico o entendimento de que, mantido o credenciamento ou não havendo nos autos manifestação sobre a ocorrência do descredenciamento (hipótese em apreço), aplica-se a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação. Logo, consolidado o entendimento do TST, resta inviabilizado o provimento do recurso, uma vez que já se encontra superado o debate a respeito (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/STJ). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Após o advento da Instrução Normativa 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes do art. 1º, §1º, da citada Instrução Normativa. No caso, o despacho de admissibilidade não examinou referido tema, e não houve a oposição de embargos de declaração, de maneira que se encontra preclusa a análise da matéria. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. ADICIONAL DE RISCO DO PORTUÁRIO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO (ART 14 DA LEI 4.860/65) . EXTENSÃO AO PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 222 DO STF. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A discussão dos autos gira em torno da aplicabilidade do adicional de risco, previsto na Lei 4.860/65, art. 14, aos trabalhadores avulsos portuários. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124 - Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral -, fixou a seguinte tese jurídica: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso «. A minuciosa leitura do voto prevalecente no Tema 1.022/STF permite apenas uma conclusão, a de que a Corte Constitucional entendeu ser devida a equiparação do direito ao adicional de risco entre os trabalhadores portuários com vínculo empregatício e os avulsos. A premissa básica assentada para tanto é a de que o texto constitucional assegura a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (art. 7º, XXXIV da CF/88). Ainda, conforme se extrai do voto vencedor da tese firmada no Tema 222/STF, o objetivo da norma «tem nítido caráter protetivo da igualdade material entre as categorias de trabalhadores com vínculo e os avulsos, de forma que se o adicional de riscos é devido ao trabalhador portuário com vínculo, seja ele servidor ou empregado, também deve ser devido ao trabalhador portuário avulso que esteja laborando nas mesmas condições (RE 597124, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-256 DIVULG 22-10-2020 PUBLIC 23-10-2020). Além disso, a partir do conteúdo do art. 7º, XXXIV, conjugado com o art. 7º XXII, XXIII e 5º, caput, II, da CF/88não é possível realizar uma interpretação restritiva do texto constitucional ou da tese firmada pela Suprema Corte no Tema 222, mediante a imposição da produção de uma prova diabólica ao trabalhador portuário avulso, isto é, a prova de que laborou «nos mesmos termos de um portuário com vínculo permanente (paradigma). Reduzir o direito ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965, art. 14 a uma condição fática distinta da exposição ao agente de risco - tal como a indicação de um paradigma- significa criar uma exigência que não encontra respaldo nas normas constitucionais (art. 7º XXII, XXIII) ou infralegais, tampouco na interpretação conferida pela Suprema Corte ao referido dispositivo. É essa a ideia que sustenta a ratio decidendi do Tema 222 do STF: o direito ao recebimento do adicional de risco pelo portuário-empregado é extensível ao portuário avulso, haja vista que ambos, por trabalharem no mesmo porto organizado, estão sujeitos a idênticas intempéries, razão pela qual fazem jus ao mesmo adicional, em máxima atenção à isonomia de direitos prevista no texto constitucional (art. 7º, XXXIV da CF/88). Desse entendimento, o Tribunal Regional dissentiu. Recurso de revista conhecido e provido. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105 ). Nestes termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.647/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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115 - TST. Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso. Termo inicial. Orientação Jurisprudencial 384/TST-sdi-I do TST cancelada.
«A Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I do TST foi cancelada, porquanto a alternância do tomador de serviço ou do operador portuário e a relação jurídica imediata apenas com o OGMO tornam incompatível a prescrição bienal, salvo se considerado o cancelamento da inscrição no cadastro ou do registro do trabalhador portuário avulso no OGMO como termo inicial do biênio. No caso dos autos, quanto à relação jurídica mantida diretamente com o órgão gestor de mão de obra, não se verifica qualquer notícia da extinção referida no Lei 8.630/1993, art. 27 que possibilite a fixação do marco inicial da prescrição bienal. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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116 - TRT2. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Conceito de cessação do trabalho. Sendo o autor trabalhador portuário avulso, não há se falar em término de relação contratual. Isto porque, o trabalhador portuário avulso presta serviços para diversos tomadores, idas e vindas, repetindo a prestação, não se coadunando com a hipótese de encerramento de contrato. O C. TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, em razão do entendimento segundo o qual a prescrição bienal só ocorre quando do encerramento, definitivo, da prestação de serviços, o que não é o caso dos autos, posto que incontroverso que o obreiro continua mantendo pactos sucessivos. Assim, se o demandante continua prestando serviços às demandadas, não se pode cogitar da ocorrência de rescisão contratual, ou término da prestação de serviços. Apelo patronal improvido, neste tocante.
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117 - TRT2. Porto. Trabalhador portuário avulso. Jornada de trabalho. Horas extras pela dobra de turno de portuário. Inexistência de direito na hipótese. Precedentes. Lei 9.719/1998, art. 6º. Lei 8.630/1993, art. 29.
«É faculdade do avulso estender ou não sua jornada de trabalho, que, inclusive, pode se dar perante outro tomador de serviços. Dessa forma, a dobra de turno realizada pelo reclamante não gera direito a horas extras e seus reflexos, seja pela não fruição do intervalo intra ou entre jornadas.... ()
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118 - TST. Ogmo. Ilegitimidade passiva ad causam.
«Este Tribunal Superior, com fundamento nos artigos 19, § 2º, da Lei 8.630/1993 e 265 e 275, caput e parágrafo único, do Código Civil, tem entendido que o trabalhador portuário avulso pode acionar o OGMO e o operador portuário, em conjunto ou separadamente, para a obtenção de seu crédito. Precedentes.... ()
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119 - TST. Competência da justiça do trabalho. Trabalhador portuário avulso. Relação de trabalho.
«Com a nova redação do CF/88, art. 114, I, não resta dúvida acerca da competência da Justiça do Trabalho para dirimir lide entre o trabalhador portuário avulso e o Sindicato a que está vinculado o trabalhador, não havendo falar, portanto, em afronta ao mencionado dispositivo da Carta Magna. ... ()
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120 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE. CPC/2015, art. 1.030, II. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.
Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para eventual exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030 II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 222 do Ementário de Repercussão Geral do STF. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se é extensível ao Autor, portuário avulso, o direito ao adicional de risco portuário conferido aos portuários com vínculo de emprego com a administração do porto. 3. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Autor, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de ser indevido o pagamento do adicional de risco ao Reclamante (trabalhador portuário avulso), uma vez que os trabalhadores portuários empregados não mais recebiam o adicional de risco, inexistindo a alegada afronta ao princípio constitucional da isonomia. 4. Prevalecia neste Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que o disposto na Lei 4.860/65, art. 14 não garantia a extensão do adicional de risco aos trabalhadores avulsos, mas somente aos portuários com vínculo de emprego com a administração do porto. Todavia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 597.124 ( leading case do Tema 222), com repercussão geral, consolidou o entendimento de que «a exegese das Leis 4.860/1965 e 8.630/1993, esta última integralmente revogada pela Lei 12.815/2013, não autoriza, de forma direta e expressa, extrair-se proibição de reconhecer-se, presentes as condições fáticas necessárias, o direito ao adicional de riscos aos trabalhadores portuários avulsos, concluindo, então, que, «se há o pagamento do referido adicional de riscos como direito do trabalhador portuário com vínculo permanente que labora em condições adversas, esta previsão, em face das disposições constitucionais já referidas, deve também ser reconhecida aos trabalhadores portuários avulsos, porque submetidos às mesmas condições adversas . 5. No presente caso, contudo, não há como aplicar o entendimento do STF, em sede de repercussão geral, fixado a partir do julgamento do RE 597.124 (Tema 222), considerando que o Tribunal Regional registrou, expressamente, a premissa de que não mais existia trabalhador com vínculo permanente auferindo o direito ao adicional de risco, não se verificando, portanto, aspecto essencial para que se corporifique o direito subjetivo ao recebimento do referido adicional, na linha do Tema 222 da Suprema Corte, que é vinculante e não sofreu qualquer modulação. Julgados de todas as Turmas desta Corte. 6. Logo, deve ser mantida a decisão deste Colegiado em que não provido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamante, sem que seja efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.041, caput, §1º, do CPC/2015), determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.... ()
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121 - TST. Portuário. Adicional de risco. Terminal privativo. Lei 4.860/65, art. 14. Lei 8.630/93, art. 6º,§ 2º.
«A jurisprudência pacífica e atual do TST é no sentido de que o adicional de risco é uma vantagem conferida apenas aos trabalhadores portuários dos portos organizados, não abrangendo aqueles que trabalham em terminal privativo.... ()
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122 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - SUPRESSÃO DO INTERNO INTERJORNADA - HORAS EXTRAS.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - SUPRESSÃO DO INTERNO INTERJORNADA - HORAS EXTRAS. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação do art. 7º, XVI e XXXIV, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - SUPRESSÃO DO INTERNO INTERJORNADA - HORAS EXTRAS.Com efeito, o CF/88, art. 7º, XXXIV, estabelece a igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os trabalhadores avulsos. Por outro lado, o CLT, art. 66, preconiza que deve haver um descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. De outra parte, a Lei 9.719/98, art. 8º prevê que na escalação diária do trabalhador portuário avulso deve ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo nos casos de situações excepcionais previstas em norma coletiva de trabalho. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve os termos da sentença de piso que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias pelo descumprimento do intervalo interjornada, sob o fundamento de que não é possível a responsabilização do órgão gestor de mão-de-obra nem do operador portuário pelo descumprimento voluntário do intervalo entre as jornadas por parte do obreiro. Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a supressão do intervalo interjornada deve ser remunerada a título de labor extraordinário, ainda que o desrespeito ao referido intervalo tenha se dado voluntariamente pelo trabalhador avulso. Não se pode perder de mira que, nos termos da Lei 9.719/98, art. 9º, compete ao órgão gestor de mão de obra, ao operador portuário e ao empregador, o cumprimento das normas relativas à saúde e segurança da atividade. Precedentes. Importante destacar, ainda, que não se discute no presente caso a validade ou a invalidade das normas coletivas, não tendo constado do acórdão regional qualquer registro no sentido de que a supressão do intervalo tenha ocorrido em razão de situações excepcionais previstas em instrumento coletivo de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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123 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso, a pretensão recursal está fundada na indicação de ofensa ao CPC, art. 1.026 e divergência jurisprudencial. 2. Nas razões de recurso de revista, a parte indica afronta ao CPC, art. 1.026, sem apontar, expressamente, o dispositivo tido por violado («caput ou parágrafos), o que inviabiliza o conhecimento do apelo, conforme a exigência contida na Súmula 221/TST. 3. Relativamente à divergência jurisprudencial suscitada, os fatos que ensejaram as teses jurídicas contidas nos acórdãos paradigmas não são idênticos aos da decisão atacada, motivo pelo qual não restou preenchido o requisito da Súmula 296/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida, pelos mesmos fundamentos. Agravo não provido . 2 - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. EXCEPCIONALIDADE . Atendidos os pressupostos doart. 896, §1º-A, I e III, daCLT, afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. EXCEPCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O CF/88, art. 7º, XXXIV determina aigualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 2. A seu turno, a Lei 9.719/98, art. 8º disciplina a observância de um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas do trabalhador portuário avulso, «salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho". 3. No presente caso, extrai-se do acórdão regional que a cláusula coletiva que autorizava a redução do intervalo interjornadas foi declarada nula. 4. Não obstante, o TRT decidiu que o não cumprimento do aludido intervalo ocorreu por iniciativa do trabalhador « sem qualquer coação do réu ou do operador portuário « e em decorrência da própria natureza do trabalho dos portuários avulsos. 5. Contudo, em situações análogas a dos autos, a jurisprudência deste Tribunal reconhece o direito do trabalhador portuário avulso à fruição do intervalo interjornadas de 11 horas, sendo irrelevante se o descumprimento tenha se dado por seu «único interesse e vontade, pois incumbe ao OGMO manter e organizar o trabalho portuárioavulso, inclusive quanto às escalas, bem como zelar pelas normas de saúde e de segurança do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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124 - STJ. processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Exercício profissional da advocacia. Guarda portuário. Poder de polícia. Inscrição nos quadros da ordem dos advogados do Brasil. Incompatibilidade com a advocacia. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - A atividade exercida por ocupante do cargo de guarda portuário, por envolver fiscalização e controle da ordem interna nos portos, prerrogativa da autoridade portuária no exercício do seu poder de polícia, é incompatível com o exercício da advocacia, nos termos da Lei 8.906/94, art. 28, V (precedentes). ... ()
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125 - TST. Embargos de declaração em recurso de revista. Vale-transporte. Trabalhador portuário avulso.
«A condenação ao pagamento do vale-transporte aos reclamantes, trabalhadores portuários avulsos, foi mantida pelo acórdão embargado com fundamento na igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador portuário avulso (CF/88, art. 7º, XXXIV), ficando consignado que a norma coletiva implica garantia de outros direitos aos trabalhadores além daqueles mínimos assegurados pela norma Constitucional e normas infraconstitucionais, e não pode, salvo exceções previstas constitucionalmente, reduzir o mínimo garantido. As razões expostas nos embargos de declaração demonstram a pretensão de reexame da matéria já apreciada por meio de decisão devidamente fundamentada e nos termos da argumentação exposta no recurso de revista. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão; destinam-se a sanar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades no julgado. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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126 - TST. Análise conjunta dos recursos de revista interpostos pela segunda reclamada (intermarítima terminais ltda), pelo primeiro reclamado (órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso dos portos organizados de salvador e aratu. Ogmosa), terceira reclamada (marítima agenciamento e representações ltda), quarto reclamado (caboto comercial e marítima ltda) e quinto reclamado (internacional serviços marítimos ltda). Trabalhador portuário avulso. Adicional de risco. Extensão por isonomia. Impossibilidade.
«I. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que os trabalhadores portuários avulsos não fazem jus ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965, porque a referida parcela foi dirigida apenas aos empregados e servidores da Administração Portuária. ... ()
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127 - STJ. Competência. Trabalhador avulso. Órgão gestor de mão-de-obra. Portuária (OGMO).
«O litígio que se instaura entre o trabalhador avulso portuário e o órgão gestor de mão-de-obra (Lei 8.630/93) não é de natureza trabalhista. Precedentes. ... ()
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128 - TST. Recursos de revista do primeiro (terminais portuários da ponta do félix S/A.) e oitavo (órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso do porto organizado de antonina. Ogmo/
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129 - TRT2. Portuário. Avulso trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Conceito de «cessação do trabalho. Sendo o autor trabalhador portuário avulso, não há se falar em término de relação contratual. Isto porque, o trabalhador portuário avulso presta serviços para diversos tomadores, idas e vindas, repetindo a prestação, não se coadunando com a hipótese de «encerramento de contrato. O c. TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-I do c. TST, em razão do entendimento segundo o qual a prescrição bienal sói ocorre quando do encerramento, definitivo, da prestação de serviços, o que não é o caso dos autos, posto que incontroverso que o obreiro continua mantendo pactos sucessivos. Assim, se o demandante continua prestando serviços às demandadas, não se pode cogitar da ocorrência de rescisão contratual, ou término da prestação de serviços. Apelo patronal improvido. Adicional de risco. Previsão normativa consubstanciada em salário complessivo. O adicional de risco, previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, deve ser pago a todo e qualquer trabalhador portuário que preste serviços em unidade do porto organizado, em latente condição de risco, e ainda, somente enquanto perdurar essa situação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 316 da SDI-I do c. Tribunal Superior do Trabalho, pois a Lei não faz a distinção entre trabalhadores avulsos ou com vínculo. Mostra-se ilícita a cláusula normativa que estabelece remuneração complessiva, indicando que o salário-hora já é constituído de várias parcelas, inclusive adicionais próprios da prestação de serviços sob risco. Evidencia-se a impossibilidade de se aplicar o princípio da autonomia privada coletiva, in casu, pois colidente com o princípio da isonomia, ambos constitucionais, prevalecendo, na ponderação de interesses, o interesse público, aqui consubstanciado no estabelecimento de uma norma que quebra o princípio da isonomia, inserto como direito constitucional fundamental do ser humano.apelo do trabalhador provido
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130 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS.
1. A discussão dos autos gira em torno da aplicabilidade do adicional de risco, previsto na Lei 4.860/65, art. 14, aos trabalhadores avulsos portuários. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124 - Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral -, fixou a seguinte tese jurídica: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso « (Relator Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, publicado em 23/10/2020). 3. Assim, nos termos da tese definida pelo STF, a extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador avulso não é automática, mas pressupõe a concomitância de dois requisitos: i) existência de outro trabalhador com vínculo permanente que aufira o adicional de risco; e ii) que exerça as mesmas funções e esteja nas mesmas condições de trabalho do trabalhador avulso, caso em que a natureza do vínculo (permanente ou avulso) não poderá ser requisito impeditivo ao pagamento do adicional ao avulso. 4. Desse modo, a parte recorrente não demonstrou violação à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, vez que, das premissas fáticas registradas no Acórdão Regional e devolvidas a análise por esta Corte, não estão demonstradas a presença dos dois requisitos necessários e cumulativos para o deferimento do adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14. Agravo a que se nega provimento .... ()
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131 - TRT2. Portuário. Trabalhador avulso. Adicional de risco indevido. Lei 4.860/65, art. 14. Inaplicabilidade. Lei 8.630/93, art. 29.
«As disposições contidas na Lei 4.860/1965 são aplicáveis apenas aos empregados ou servidores pertencentes às Administrações dos Portos Organizados (art. 19). O trabalhador portuário avulso, nos termos da Lei 8.630/93, a qual estabelece em seu art. 29, a fixação das condições de trabalho, inclusive da remuneração dos trabalhadores, por meio de negociação coletiva, não faz jus ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14.... ()
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132 - TST. Adicional de risco portuário.
«O TRT deferiu o adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, não obstante os fatos incontroversos de que o reclamante sequer estava enquadrado como portuário e de ter exercido suas atividades em terminal privativo. O acórdão diverge da Orientação Jurisprudencial da SDI-I 402. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SDI-I 402 e provido.... ()
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133 - TRT2. Portuário. Avulso trabalhador portuário e a decisão arbitral. A r. Decisão arbitral que decidiu pela suspensão do trabalhador avulso por trinta dias, encontra amparo nos ditames legais próprios e aplicáveis à categoria (Lei 12815/2013, art. 37), assim como revela-se razoável, até mesmo a teor do senso comum, por ser inadmissível a ausência injustificada do trabalhador avulso por aproximadamente 60 (sessenta) dias ininterruptos, sem qualquer reprimenda. Recurso ordinário improvido.
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134 - TST. Horas extraordinárias. Intervalo entre jornadas. Prestação de serviços ao mesmo operador portuário. Limitação de pagamento.
«Reconhecida a responsabilidade do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO pelo trabalho extraordinário, considerando-se que o repouso entre jornadas é norma ligada à preservação da saúde do trabalhador, não há limitação do pagamento de horas extraordinárias apenas quando prestadas ao mesmo operador portuário. Recurso de revista não conhecido.... ()
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135 - TST. Recurso de revista. 1. Adicional de risco portuário. Terminal privativo.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 402/TST-SDI-I, o adicional de risco portuário se aplica somente aos trabalhadores que laboram em portos organizados. No caso, infere-se do acórdão regional que o reclamante exerce suas atividades em terminal privativo, de modo que deve ser excluído o referido adicional da condenação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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136 - TST. Adicional de risco portuário.
«De conformidade com a jurisprudência pacífica da egrégia SBDI-1, o adicional de risco portuário previsto na Lei 4.860/1965 é aplicável apenas aos trabalhadores que exerçam atividade em portos organizados, não sendo devido aos que trabalhadores avulsos que laboram em portos privativos, como é o caso do reclamante. Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1. ... ()
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137 - TRT2. Honorários. Advogado. Ação trabalhista. Portuário avulso. Honorários de sucumbência incabíveis.
«Sendo o autor, pessoa física, trabalhador portuário avulso, e tendo comprovado encontrar-se em situação econômica que não lhe permite demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, nos termos do inciso I da Súmula 219 do C. TST, incabíveis a condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Inaplicabilidade da Instrução Normativa nº27 do C. TST.... ()
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138 - TRT2. Portuário. Avulso. Prescrição bienal. A reclamada argui prescrição bienal.
«O trabalhador portuário avulso não mantém vínculo empregatício com o órgão gestor, nem sequer com o tomador de serviços. No caso concreto não há que se falar em limite de dois anos para o ajuizamento da ação. Destaca-se que a Orientação Jurisprudencial 384, da SDI-1, do C. TST, foi recentemente cancelada. O trabalhador avulso sujeita-se apenas à prescrição quinquenal. Nada a reformar.... ()
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139 - TRT2. Seguridade social. Portuário. Avulso trabalhador portuário. Cancelamento do registro pela aposentadoria. Impossibilidade. Não mais se afigura possível o cancelamento do registro fundado na aposentadoria do trabalhador avulso, o que se coaduna com a posição do e. STF, no sentido de declarar inconstitucional o CLT, art. 453, parágrafo 2º no julgamento aADI 1721/df, consignando o entendimento de que aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.
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140 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Trabalhador portuário. Adicional de risco. Extensão ao trabalhador avulso. Impossibilidade.
«A questão trazida a debate diz respeito à possibilidade ou não de extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador avulso. À luz do CF/88, art. 7.º, XXXIV, aos trabalhadores avulsos é assegurada a igualdade de direitos com os trabalhadores cujo vínculo empregatício é permanente. O adicional de risco, instituído pela Lei 4.860/65, foi garantido a todos os empregados que se ativavam nas Companhias Docas. Com o advento da Lei 8.630/93, as Companhias Docas passaram a desempenhar o papel de meras gerenciadoras das atividades portuárias, razão pela qual os seus próprios empregados deixaram de perceber o adicional em análise, visto que não mais se encontravam sujeitos ao risco das operações portuárias. Diante de tal diretriz, decorrente de interpretação da Lei 8.630/93, não haveria como estender aos avulsos o adicional ora pleiteado. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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141 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO RIO GRANDE OGMO/RG. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CANCELAMENTO DA OJ DA SBDI-1
384 DO TST. O TRT adotou o entendimento de que as pretensões trabalhistas dos trabalhadores portuários avulsos se encontram suscetíveis à incidência da prescrição quinquenal. De fato, o TST, atento aos termos do art. 7º, XXIX e XXXIV, da CF/88, resolveu cancelar a OJ da SBDI-1 384. A partir de então, passou a reconhecer a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores portuários avulsos que mantêm liames contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra. Esse posicionamento relegou a prescrição bienal apenas às hipóteses em que há o cancelamento do registro do trabalhador avulso no OGMO, o que não é o caso dos autos. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Segundo a Teoria da Asserção, a legitimidade passiva ad causam é aferida em abstrato, levando-se em conta as argumentações deduzidas pelo autor na petição inicial. Nesses termos, a simples indicação de que o OGMO deveria ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos postulados demonstra sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Ademais, a Lei 12.815/2013, art. 33, § 2º prescreve que «o órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso". Logo, a solidariedade imposta pela lei confere a prerrogativa ao trabalhador avulso de reclamar em juízo o recebimento de seus direitos em face do tomador dos serviços, do OGMO ou de ambos. Aliás, é justamente isso o que reza o art. 275, e parágrafo único, do atual CCB. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. RESPONSABILIDADE. O TRT manteve a condenação solidária dos réus ao pagamento de reparação por danos extrapatrimoniais decorrente das precárias condições de trabalho às quais era submetido o autor, que não possuía local adequado para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Nesse sentido, a decisão está em harmonia com os termos do Lei 12.815/2013, art. 33, «V, o qual prevê que « compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso: V - zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso «. Assim, correta a decisão em que o OGMO fora condenado solidariamente ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSOS DE REVISTA DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE - SUPRG E DO OGMO/RG. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata a Lei 5.584/70, art. 14. Nesse sentido é o item I da Súmula 219/TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recursos de revista conhecidos por contrariedade à Súmula 219/TST e providos.... ()
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142 - TST. Recurso de revista. Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso. Termo inicial. Orientação Jurisprudencial 384/TST-sdi-I do TST cancelada.
«A Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, a qual recomendava a incidência do biênio prescritivo a partir do encerramento do vínculo com cada tomador de serviços, foi cancelada. É que evolui a jurisprudência para entender que a alternância do tomador de serviço ou do operador portuário e a relação jurídica imediata apenas com o OGMO fazem incompatível a prescrição bienal, salvo se considerado o cancelamento da inscrição no cadastro ou do registro do trabalhador portuário avulso no OGMO como termo inicial do biênio. No caso dos autos, quanto à relação jurídica mantida diretamente com o órgão gestor de mão de obra, não se verifica qualquer notícia da extinção referida no Lei 8.630/1993, art. 27 que possibilite a fixação do marco inicial da prescrição bienal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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143 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO MARÍTIMO E PORTUÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA FUNDADA EM COBRANÇA DE GUARDA PROVISÓRIA (THC3) PELA OPERADORA PORTUÁRIA DO RECINTO ALFANDEGADO. 1. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OPERADOR PORTUÁRIO E RECINTO ALFANDEGADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO OU VERBAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TAXAS PELA ARMADORA. 2. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE GUARDA PROVISÓRIA (THC3) QUE NÃO SUBSISTE ANTE A DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 50300.000141/2024-00. REVOGAÇÃO DO ITEM 1.2.13 DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO ANTAQ 109/2023. AGÊNCIA REGULADORA QUE POSSUI COMPETÊNCIA NORMATIVA QUANTO AOS PREÇOS ESTIPULADOS PELA OPERADORA PORTUÁRIA. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA A ESTE TÍTULO. 3. RECURSO ADESIVO QUE SE REFERE APENAS AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. VALOR ESTIMADO PELA AUTORA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL, PORQUE ESTÁ BASEADO EM UM EVENTO OBJETIVO (VALORES COBRADOS A TÍTULO DE GUARDA PROVISÓRIA PARA 262 CONTÊINERES EM UM PERÍODO DEFINIDO). 4. SENTENÇA REFORMADA. 5. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. 6. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO
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144 - TST. Recurso de revista do reclamante. Trabalhador portuário. Adicional de risco. Extensão ao trabalhador avulso. Impossibilidade.
«A questão trazida a debate diz respeito à possibilidade ou não de extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador avulso. À luz do CF/88, art. 7.º, XXXIV, aos trabalhadores avulsos é assegurada a igualdade de direitos com os trabalhadores cujo vínculo empregatício seja permanente. O adicional de risco, instituído pela Lei 4.860/65, foi garantido a todos os empregados que se ativavam nas Companhias portuárias ali mencionadas. Com o advento da Lei 8.630/93, elas passaram a desempenhar o papel de meras gerenciadoras das atividades portuárias, razão pela qual os seus próprios empregados deixaram de perceber o adicional em análise, visto que não mais se encontravam sujeitos ao risco das operações portuárias. Diante de tal diretriz, decorrente de interpretação da Lei 8.630/93, não haveria como estender aos avulsos o adicional ora pleiteado. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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145 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. TRABALHADOR COM VÍNCULO PERMANENTE. LABOR EM TERMINAL PRIVATIVO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . DISTINGUISHING. 1. Esta 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para excluir da condenação o adicional de risco portuário do reclamante, trabalhador avulso em terminal privativo. 2. Após interposição de recurso extraordinário, retornam os autos a este colegiado para que, ao teor do CPC, art. 1.030, II, se manifeste quanto à necessidade de juízo de retratação em razão do decidido pelo STF no Tema 222. 3. A questão da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados nas relações de trabalho em âmbito portuário ganhou novos contornos com a decisão do STF no RE 597124, em sede de repercussão geral, Tema 222, tendo sido firmada tese de que «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . 4. No caso, o Tribunal Regional concluiu que, a despeito de o reclamante trabalhar em terminal privativo, lhe é assegurado o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14. 5. Entretanto, tal norma é aplicável somente aos portos organizados, não podendo ser estendida aos trabalhadores portuários que realizam suas atividades em terminal privativo, submetidos às regras de direito privado, como no caso em análise. 6. Nesse contexto, a hipótese dos autos não é abrangida pelo Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF, permanecendo firme o entendimento da Orientação Jurisprudencial 402 da SDI. Precedentes. 7. Desse modo, deixa-se de exercer o juízo de retratação de que trata o CPC/2015, art. 1.030, II, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido.
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146 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. ISONOMIA. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 597.124. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Esta Corte Superior possuía o entendimento de que o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/65, era devido exclusivamente aos portuários, assim considerados os trabalhadores com vínculo de emprego com a «Administração do Porto, consoante prevê o art. 19, não sendo devido aos trabalhadores portuários avulsos. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597.124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o novo entendimento de que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa". Porém, in casu, não há como se aplicar ao autor o entendimento do STF, porquanto não foi demonstrado o pagamento do adicional de risco aos trabalhadores portuários com vínculo permanente. Note-se que o TRT entendeu que o reclamante não demonstrou que no seu local de trabalho (Porto de Antonina) trabalhasse portuário na categoria de arrumador (capatazia) da APPA que recebesse o adicional de risco. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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147 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Trabalhador portuário. Indenização por dano civil. Responsabilidade da afretadora do navio (que o tomou em aluguel) que é afastada. Lei 8.630/93, art. 16. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Responsabilidade do operador portuário (recorrente) art. 16, Lei 8.630, de 25/02/93. A responsabilidade pelo embarque e desembarque de carga e, portanto, também trabalhista, é do operador. Estão comprovados os pressupostos estabelecidos pelo legislador para que a apelante seja responsabilizada pela lesão resultante do acidente. Recurso parcialmente provido para adaptar a incidência dos juros de mora na forma da legislação trabalhista.... ()
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148 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO -
Trabalhador portuário avulso - Pretende o recebimento de indenização prevista na Lei 8.630/1993 - Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário (AITP) - Hipótese em que a lei exigia o cancelamento do registro profissional até 31-12-1994 - Inteligência dos arts. 58, 59 e 61 da Lei 8.630/1993 - Ausência de prova de cancelamento - Aposentadoria que não gera o cancelamento automático do registro - Sentença mantida.... ()
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149 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria espontânea. Efeitos no cadastro perante o órgão de gestão de mão de obra.
«No julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 395400-83.2009.5.09.0322, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a aposentadoria espontânea do trabalhador portuário não é causa de extinção da inscrição no cadastro e do seu registro no OGMO. ... ()
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150 - TST. Recurso de revista do reclamante. Férias. Não concessão. Pagamento em dobro. Trabalhador portuário avulso. Inaplicabilidade. Não conhecimento.
«A jurisprudência dominante nesta Corte Superior é no sentido de reputar inaplicável ao trabalhador portuário avulso, dada às peculiaridades próprias das suas atividades laborais, A CLT, art. 137, que prevê o pagamento em dobro das férias eventualmente não usufruídas. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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