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(DOC. VP 172.6745.0016.1800)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria espontânea. Efeitos.

«A desvinculação ao OGMO corresponde, no âmbito do trabalho avulso portuário, à mesma segregação imposta ao trabalhador de quem se retira o vínculo de emprego. Portanto, não existe motivo para não se aplicar os fundamentos da inconstitucionalidade (citados pelo STF a propósito do CLT, art. 453, § 1º) também ao presente caso, pois isonômico deve ser o tratamento dispensado a empregados e a avulsos. Ao julgar a ADI 1770 e a ADI 1721, o STF não considerou as peculiaridades do empre

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