(DOC. VP 172.5562.6000.8300)
TST. Análise conjunta dos recursos de revista interpostos pela segunda reclamada (intermarítima terminais ltda), pelo primeiro reclamado (órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso dos portos organizados de salvador e aratu. Ogmosa), terceira reclamada (marítima agenciamento e representações ltda), quarto reclamado (caboto comercial e marítima ltda) e quinto reclamado (internacional serviços marítimos ltda). Trabalhador portuário avulso. Adicional de risco. Extensão por isonomia. Impossibilidade.
«I. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que os trabalhadores portuários avulsos não fazem jus ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965, porque a referida parcela foi dirigida apenas aos empregados e servidores da Administração Portuária. II. Recursos de revista de que se conhece, por violação do Lei 4.850/1965, art. 14, e a que se dá provimento.»
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