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(DOC. VP 103.1674.7538.9300)

TRT2. Portuário. Trabalhador avulso. Adicional de risco indevido. Lei 4.860/65, art. 14. Inaplicabilidade. Lei 8.630/93, art. 29.

«As disposições contidas na Lei 4.860/1965 são aplicáveis apenas aos empregados ou servidores pertencentes às Administrações dos Portos Organizados (art. 19). O trabalhador portuário avulso, nos termos da Lei 8.630/93, a qual estabelece em seu art. 29, a fixação das condições de trabalho, inclusive da remuneração dos trabalhadores, por meio de negociação coletiva, não faz jus ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14.»

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