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(DOC. VP 621.0263.7572.4140)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO -

Trabalhador portuário avulso - Pretende o recebimento de indenização prevista na Lei 8.630/1993 - Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário (AITP) - Hipótese em que a lei exigia o cancelamento do registro profissional até 31-12-1994 - Inteligência dos arts. 58, 59 e 61 da Lei 8.630/1993 - Ausência de prova de cancelamento - Aposentadoria que não gera o cancelamento automático do registro - Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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