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(DOC. VP 153.6393.2016.9300)

TRT2. Seguridade social. Portuário. Avulso trabalhador portuário. Cancelamento do registro pela aposentadoria. Impossibilidade. Não mais se afigura possível o cancelamento do registro fundado na aposentadoria do trabalhador avulso, o que se coaduna com a posição do e. STF, no sentido de declarar inconstitucional o CLT, art. 453, parágrafo 2º no julgamento aADI 1721/df, consignando o entendimento de que aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.

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