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(DOC. VP 103.2740.3000.8100)

TRT2. Portuário. Adicional de risco. Salário. Remuneração. Todas as verbas. Previsão em convenção coletiva. Salário complessivo não caracterizado na hipótese. Considerações da Desª. Mércia Tomazinho sobre o tema. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19. Lei 8.630/93, art. 29. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 457.

«... Adicional de risco O recorrente alega que a decisão recorrida não pode prevalecer porque presta seus serviços dentro da área do porto organizado, em área privativa da CODESP, na condição de trabalhador portuário avulso, fazendo jus ao «adicional de risco» previsto no Lei 4.860/1965, art. 14 que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados. Sustenta que a lei é clara ao estabelecer que o adicional de risco deverá ser calculado sobre o salário base no percentual

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