Jurisprudência sobre
portuario
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501 - TST. Trabalhador portuário avulso. Vale-transporte.
«O CF/88, art. 7º, XXXIV impõe o respeito à isonomia de tratamento em relação aos trabalhadores avulsos, a possibilitar o entendimento de que o vale-transporte, direito de todos os empregados, deve ser alçado a tal categoria, com o fim de dar a máxima efetividade ao princípio constitucional da não discriminação do trabalhador avulso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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502 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Trabalhador portuário avulso. Adicional de risco.
«O adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14 é devido somente aos empregados ligados diretamente às administrações dos portos organizados, não se estendendo aos trabalhadores avulsos. Precedentes. Ressalva de ponto de vista do relator. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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503 - TJSP. Contrato. Uso de contêiner. Condizente com o trâmite portuário e aduaneiro o período livre. «free time-, à vista da regra da experiência comum, ajustado o prazo de trinta dias pelo despachante aduaneiro na adesão ao contrato, incontroversa a devolução do equipamento dentro do período avençado, valor algum é devido a título de locação ou mesmo atraso (sobre estadia-demurrage). Desconstituição da multa aplicada de rigor. Recurso provido.
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504 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação de cobrança. Pretensão ao levantamento de verbas relativas ao fundo de indenização do trabalhador portuário avulso. Competência da Justiça Estadual. Análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ação dirigida contra o Banco gestor. Ilegitimidade passiva reconhecida. Inexistência de qualquer vínculo obrigacional entre as partes. Decisão correta. Ratificação nos moldes do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Recurso improvido.
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505 - STF. Seguridade social. Direito do trabalho. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Trabalhador portuário avulso. Cancelamento do registro. Aposentadoria espontânea. Controvérsia que demanda análise de legislação infraconstitucional.
«1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional pertinente, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. ... ()
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506 - TST. Horas extraordinárias. Intervalo interjornadas. Trabalhador avulso. Limitação de pagamento. Prestação de serviços ao mesmo operador portuário. Exame prejudicado.
«Prejudicado o exame da matéria em virtude do provimento do recurso de revista do reclamado quanto ao tema «TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LEI 9.719/98 para excluir da condenação o pagamento, como extraordinárias, das horas referentes ao intervalo interjornadas. ... ()
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507 - TST. Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Trabalhador portuário.
«Evidência de omissão no julgado quanto ao exame da questão do adicional noturno nas horas trabalhadas em prorrogação, quando ocorridas as dobras, quais sejam, aquelas trabalhadas após as 7h. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão no julgado, conferir-lhe efeito modificativo.... ()
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508 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. OGMO/SFS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA (EXAME EM CONJUNTO) 1 -
Por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar os reclamados ao pagamento de horas extras e de intervalo interjornada. 2 - Sucede que, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Por meio de decisão monocrática não se reconheceu a transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada quanto ao tema sob análise. 4 - Agravo a que se dá provimento. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - RE 597124 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que «O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa". 3 - Assim, com base no princípio da isonomia entre empregados e avulsos, o STF entendeu que «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". 4 - O pagamento do adicional de risco, portanto, não é automático a todos os avulsos - como também não o é a todos os empregados, conforme se observa no Lei 4.860/1965, art. 14, §1º - sendo necessário que seja aferido, no caso concreto, se há risco ou se há empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. 5 - Caso em que o Regional consignou que «não ficou demonstrado [...], que o sujeito que percebe adicional de risco trabalhe nas mesmas condições do recorrente, isto é, na capatazia . 6 - Agravo a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a análise da matéria dos autos traz ao caso concreto possível incidência da tese do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - Do acórdão em embargos de declaração, tem-se que o TRT se manifestou precisamente sobre « acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, bem como ao documento ID. 9dd8d0, consistente em notícia veiculada em portal da «internet . 3 - No que se refere ao contracheque de servidor apontado como paradigma (documento ID fe9fada), o próprio reclamante argumenta em suas razões que «o adicional de risco é devido, independente do cargo, sendo válido o contracheque paradigma acostado . Observa-se que sua irresignação se direciona à tese jurídica adotada pelo TRT relativa à extensão do direito ao adicional de risco. 4 - Assim, tendo a tese do STF, no Tema 222 da sistemática de repercussão geral, sido firmada no sentido de que «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, bem como tendo sido reconhecido pelo Regional que o pagamento do adicional era limitado aos assessores e gerentes, funções exercidas em condições diversas da capatazia cumprida pelo reclamante, não caracteriza prejuízo à pretensão da parte a falta de manifestação sobre referido documento (CLT, art. 794). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE SUPRIME O DIREITO A HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DO STF. INVALIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E DEMAIS PROVAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA 1 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras. 2 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, ainda que as atividades do portuário avulso estejam sujeitas à legislação específica e sob condições particulares, é devido o pagamento das horas extras relativas ao segundo turno, que extrapolarem a jornada normal, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, e, ainda, de a dobra de turnos ocorrer em relação ao mesmo operador portuário. Julgados. 4 - No que se refere à existência de norma coletiva a disciplinar a matéria, o TRT registrou seu conteúdo nos seguintes termos: «CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016-2018, vigente de 27.09.2016 a 28.02.2018, cláusula aplicável a toda a categoria: «Cláusula 21ª - HORÁRIO DE TRABALHO (...) Parágrafo Segundo - Tendo em vista as peculiaridades do trabalho portuário avulso, entre elas a dependência de atracação ou desatracação de navios, existência de carga oriunda da retro área ou do fluxo para retirada das mercadorias do costado do navio. E ainda, da habilitação voluntária do trabalhador portuário avulso que pode escolher o dia e período em que irá habilitar-se ao trabalho, e a não garantia de vagas, convencionam as partes que os salários e taxas pactuados remuneram todo o trabalho ocorrido, não havendo que se falar em labor ou adicional por trabalho extraordinário. O Regional anotou, ainda, a existência de «acordos coletivos com operadores portuários juntados com a defesa, id c5575cd, contendo idêntica cláusula a esta da CCT acima, o que permite se infirmar que abrangeriam o período do pedido, em especial pela adoção de seu regramento como razões de decidir. 5 - Superado referido aspecto formal, sabe-se que no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 6 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 7 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10 - No caso sob exame, a norma coletiva, ao estabelecer que «os salários e taxas pactuados remuneram todo o trabalho ocorrido, não havendo que se falar em labor ou adicional por trabalho extraordinário, suprimiu em absoluto qualquer limitação de jornada, o próprio conceito de trabalho extraordinário e, por consequência, o pagamento do respectivo adicional. 11 - Sucede que o CF/88, art. 7º prevê como direito dos trabalhadores «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (XIII), «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento « (XIV) e «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (XVI). Trata-se de arcabouço legislativo mínimo relativo à duração da jornada, a fim de se manter as relações de trabalho dentro de um patamar civilizatório mínimo. Observe-se que a CF/88, nos referidos dispositivos, autoriza a possibilidade de negociar por instrumento coletivo, a compensação ou redução de jornada ou patamar diverso para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, mas não permite a extinção dos limites à duração de jornada. Veja-se que o, XVI sequer remete à norma coletiva a possibilidade de negociar a remuneração do trabalho extraordinário com adicional inferior a 50% da hora normal, quanto mais permitir que referido adicional seja suprimido integralmente. 12 - No mesmo sentido, o art. 611-A, I, da CLT, prescreve que «A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, [...], dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; [...]". E, ainda, o art. 611-B, X, da CLT, regulamenta que «Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: [...] X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal; [...] . 13 - Não fosse o bastante os argumentos anteriormente referidos, não se questiona que a limitação da duração de jornada tem relação intrínseca com medidas de proteção da saúde e segurança do trabalhador. Evita-se, assim, o retrocesso à época da revolução industrial com jornadas extenuantes, a partir das quais a saúde do trabalhador era duramente impactada, e, como consequência do desgaste físico, os acidentes proliferavam. Não a toa que, além das previsões específicas já referidas, o CF/88, art. 7º, XXII, estabelece como direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e; o art. 611-B, XVII, veda a negociação sobre «normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei". 14 - Desse modo, seja pela abordagem estritamente constitucional, ou mesmo à luz da reforma promovida pela Lei 13.467/2017, seja pelo aspecto do regramento relativo à duração de jornada, ou mesmo pela necessidade de se promover políticas para proteção da saúde e segurança do trabalhador, é vedado à norma coletiva suprimir a existência de limitação de jornada e o pagamento do trabalho extraordinário com adicional, no mínimo, de 50% à hora normal. Conclui-se que ao trabalhador portuário avulso é garantido direito à limitação de jornada, sendo-lhe também assegurada a remuneração do trabalho extraordinário com adicional superior, no mínimo, de 50% da hora normal, sendo vedada à norma coletiva suprimir tais direitos. Ademais, da forma como disposta a cláusula, configura-se verdadeiro salário complessivo. 15 - O TRT, ao adotar tese contrária ao que aqui se expôs, proferiu julgamento em violação do art. 7º, XIV, XVI e XXXIV, da CF/88. 16 - Superadas, à luz da legislação e da jurisprudência do TST, as teses jurídicas firmadas pelo TRT sobre horas extras e intervalo interjornada do portuário avulso, na forma já exposta, observa-se que no caso concreto há necessidade de retorno do processo para exame de fatos e provas pela instância ordinária. Isso porque se constata que o TRT rejeitou de pronto as teses jurídicas que sustentariam as pretensões do reclamante, de modo que deixou de apreciar se teria havido o efetivo trabalho na forma alegada na petição inicial, como aduz o reclamado. 17 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTERJORNADA. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA 1 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de intervalo interjornada não usufruído. 2 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - A controvérsia relaciona-se ao direito do trabalhador portuário avulso a intervalo interjornada mínimo, na forma do CLT, art. 66. 4 - São reconhecidos ao trabalhador avulso os mesmos direitos previstos para aqueles que prestam serviços com vínculo de emprego (CF/88, art. 7º, XXXIV), entre os quais o intervalo entre jornadas de 11 horas, previsto nos arts. 66 da CLT e 8º da Lei 9.719/98. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que o trabalhador portuário avulso tem direito ao intervalo interjornada de 11 horas, mesmo quando prestar serviços a operadores portuários diversos. Julgados. 5 - O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Assim, se suprimido o intervalo interjornadas, é devido o pagamento de horas extras, com natureza salarial (item III da Súmula 437/TST e a Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST). 6 - Caso em que o TRT decidiu que o trabalhador portuário avulso não faz jus ao tempo de intervalo interjornada de 11 horas suprimido. Acórdão proferido em dissonância da notória, iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior e em afronta ao CLT, art. 66. 7 - Superada, à luz da jurisprudência do TST, a tese jurídica firmada pelo TRT, observa-se que no caso concreto há necessidade de retorno dos autos à instância ordinária para exame de fatos e provas, não se encontrando a causa apta para julgamento imediato. Isso porque se constata que o TRT rejeitou de pronto a tese jurídica que sustentaria a pretensão do reclamante, de modo que deixou de apreciar se teria havido o efetivo trabalho na forma alegada na petição inicial, como aduz o reclamado. 8 - Anote-se que a cláusula negociada indicada no acórdão do TRT, além de inválida na forma exposta no julgamento do tema «HORAS EXTRAS, refere-se ao não pagamento de horas extras, situação distinta da não concessão de intervalo para descanso entre jornadas. 9 - Superadas, à luz da legislação e da jurisprudência do TST, as teses jurídicas firmadas pelo TRT sobre horas extras e intervalo interjornada do portuário avulso, na forma já exposta, observa-se que no caso concreto há necessidade de retorno do processo para exame de fatos e provas pela instância ordinária. Isso porque se constata que o TRT rejeitou de pronto as teses jurídicas que sustentariam as pretensões do reclamante, de modo que deixou de apreciar se teria havido o efetivo trabalho na forma alegada na petição inicial, como aduz o reclamado. 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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509 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Trabalhador avulso. Portuário. Férias convertidas em pecúnia. Natureza indenizatória. Não incidência do referido imposto. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. Não há de se falar em omissão no acórdão, quando a questão jurídica foi suficientemente examinada, inclusive no concernente às especificidades do pagamento das férias, convertidas em pecúnia, aos trabalhadores avulsos portuários, em comparação com o pagamento da mesma parcela, realizado aos trabalhadores em geral. ... ()
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510 - TST. Recurso de revista do reclamado em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Trabalhador portuário avulso. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial da sdi-I 384.
«O TRT adotou o entendimento de que as pretensões trabalhistas dos trabalhadores portuários avulsos se encontram suscetíveis à incidência da prescrição quinquenal. De fato, o TST, atento aos termos do CF/88, art. 7º, XXIX e XXXIV, resolveu cancelar a Orientação Jurisprudencial da SDI-I 384. A partir de então, passou a reconhecer a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores portuários avulsos que mantêm liames contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra. Esse posicionamento relegou a prescrição bienal apenas às hipóteses em que há o cancelamento do registro do trabalhador avulso no OGMO, o que não é o caso dos autos. Precedentes da SDI-I e de Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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511 - STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Serviço portuário. Lei 8.630/93. Serviço de capatazia. Desnecessidade de registro no ogmo. Ausência de previsão legal. Agravo regimental desprovido.
«1. A Lei 8.630/1993 que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, dispõe em seu art. 23, parág. único, que a contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, por trabalhadores registrados junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO. ... ()
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512 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Ação ordinária objetivando a anulação de item da norma de pré-qualificação do operador portuário. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Princípio da causalidade. Verba honorária de sucumbência indevida da recorrente. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Cuida-se de ação ordinária extinta sem julgamento de mérito, sendo a Recorrente condenada aos honorários advocatícios em respeito ao princípio da causalidade, por entender que a União deu causa ao ajuizamento da demanda. ... ()
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513 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. PRESCRIÇÃO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA - CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DE TRABALHO.
I . Não merece seguimento o recurso de revista, quanto aos temas «prescrição - trabalhador portuário avulso e «intervalo intrajornada - cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, pois o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO AO HORÁRIO NOTURNO. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I . Não merece reforma a decisão agravada, uma vez que a parte reclamada não cumpriu adequadamente a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não transcreveu, em seu recurso de revista, os trechos da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS IN ITINERE - TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I . Não se admite seguimento o recurso de revista quanto ao tema « horas in itinere - transporte público regular «, ante a incidência do óbice processual contido na Súmula 126/TST. II . No caso vertente, diante da constatação de ausência de transporte público regular e da incompatibilidade de horários do transporte alternativo com os turnos de prestações de serviços, para se concluir por indevido o pagamento das horas in itinere, necessário seria o reexame do conjunto probatório, vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA - CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DE TRABALHO. I . Não merece seguimento o recurso de revista, quanto ao tema «intervalo intrajornada - cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, pois o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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514 - STJ. direito civil e processual civil. Recursos especiais. Ação regressiva de cobrança. Ressarcimento de indenização securitária paga em razão de furto de carga. Sub-rogação. Prescrição. Termo inicial. Data do pagamento ao segurado. Rrexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.
1 - Ação ajuizada em 18/03/2014. Recursos especiais interpostos em 06 e 09/07/2018 e conclusos ao Gabinete em 09/10/2019. ... ()
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515 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A preliminar de negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada à luz da Súmula 459/STJ, uma vez que, segundo o referido verbete, « supõe indicação de violação do CLT, CPC, art. 832, art. 458 ou da CF/88, art. 93, IX «, preceitos sequer mencionados nas razões da revista. Agravo não provido . ENQUADRAMENTO INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. Cinge-se a controvérsia em examinar o direito às diferenças salariais ao reclamante, contratado após habilitação por concurso público em 2005, com base em reposicionamento posterior realizado por edital de concurso público 1/2008 da reclamada. A pretensão está calcada em suposta inobservância do princípio constitucional da isonomia. O e. TRT concluiu que o princípio da isonomia foi devidamente respeitado, uma vez que o reclamante e os empregados admitidos em 2008 são regidos por editais de concurso diferentes, embora para o mesmo cargo. A Corte local consignou que a reclamada não realizou a promoção de forma espontânea, mas sim de maneira vinculada, a fim de garantir a isonomia salarial entre aqueles que exercem a mesma função, o que não altera « a origem da classe para a qual concorreram, especialmente quando a alteração respeita o princípio isonômico . Ao contrário do sustentado pelo recorrente, o fato de os aprovados no concurso da CODESA, regido pelo Edital 1/2005, terem sido reposicionados na carreira no mesmo nível dos concursados do Edital 1/2008 não garante àqueles o direito às diferenças salariais em razão do enquadramento inicial em nível diverso. Precedentes de Turmas do TST. Incólumes, assim, os dispositivos legais indicados como violados, assim como a Súmula 51/TST, I. Agravo não provido. ADICIONAL DE RISCOS PORTUÁRIO. BASE DE CÁLCULO. O e. TRT concluiu que « a base de cálculo do adicional de risco portuário é o salário-hora, ou seja, o salário-base . Tal como proferida, a decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, por força da Lei 4.860/1965, art. 14, caput, o adicional de risco portuário tem como base de cálculo o valor do salário-hora ordinário do período diurno e não a remuneração do empregado. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido.... ()
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516 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-i.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/9/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/9/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/9/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
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517 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, apesar de o acordão regional mencionar a existência de norma coletiva possibilitando a redução excepcional do intervalo interjornadas caso se verificassem determinadas situações fáticas excepcionais, a Corte Regional não registrou a existência de nenhuma excepcionalidade que autorizaria a escala de trabalhadores portuários avulsos com prejuízo do intervalo interjornadas mínimo. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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518 - TRT2. Trabalhador avulso. Portuário. Multa de 40% do FGTS. Indevida. CF/88, art. 7º, XXXIV. Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º.
«A Constituição Federal garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalho avulso (CF/88, art. 7º, XXXIV). Contudo, temos que as particularidades inerentes a tal modalidade de trabalho devem ser observadas. Na relação portuária avulsa sequer existe a figura do contrato, e se este não se verifica, não há que se falar em sua rescisão. Esta é a desigualdade existente entre os trabalhadores com vínculo e os não vinculados a emprego. A multa fundiária de 40% sobre os depósitos fundiários somente se justifica nos contratos a prazo indeterminado, já que na prestação de serviços avulsos não existe a figura da dispensa propriamente dita. No caso do avulso, não existe dispensa, mas o descredenciamento quando da aposentadoria ou do cancelamento do registro (Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º). Recurso do autor não provido.... ()
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519 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de risco. Portuário. Terminal privado. Orientação jurisprudêncial 402/TST-sdi-i/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Esta Corte firmou o entendimento de que o adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14 é uma vantagem atribuída apenas aos trabalhadores portuários que trabalham em portos organizados, não se aplicando, assim, aos empregados de terminais privativos. Exegese da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 402/TST-SDI-I/TST. Ressalva do entendimento do Relator, que entende que o art. 7º, XXXIV, da CF fixa isonomia neste seguimento laborativo, e não discriminação. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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520 - TST. Ilegitimidade passiva ad causam. (violação aos arts. 11, IV, 19, § 2º, 22 e 29 da Lei 8.630/1993 e por divergência jurisprudencial).
«A teor do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º, a responsabilidade pela remuneração do trabalhador portuário é solidária, o que garante ao trabalhador avulso a possibilidade de demandar, em juízo, pelos direitos trabalhista, tanto diante do tomador de serviços como do próprio OGMO. ... ()
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521 - TST. Recurso de revista. Chamamento ao processo. Responsabilidade solidária. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
«1. Consoante o disposto no § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19, o OGMO é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, respondendo solidariamente com os operadores portuários pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador portuário avulso. ... ()
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522 - TST. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
«1. Consoante o disposto no § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19, o OGMO é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, respondendo solidariamente com os operadores portuários pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador portuário avulso. ... ()
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523 - TST. 1. «recurso de revista. Ilegitimidade passiva ad causam (violação dos arts. 11, 18, IV, 19, § 2º, 22, 25, 28 e 29 da Lei 8.630/1993 e divergência jurisprudencial).
«A teor do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º, a responsabilidade pela remuneração do trabalhador portuário é solidária, o que garante ao trabalhador avulso a possibilidade de demandar, em juízo, pelos direitos trabalhista, tanto diante do tomador de serviços como do próprio OGMO. Portanto, este último é parte legítima para figurar sozinho no polo passivo da lide, na medida em que, após quitar as verbas trabalhistas devidas ao reclamante, terá possibilidade de exercer direito de regresso relativamente aos operadores portuários, tidos, reconhecidamente, como responsáveis solidários, a teor do artigo 283 do CC. Esta interpretação vem sendo sufragada por precedentes/TST. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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524 - TST. Trabalhador avulso. Horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal.
«A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXXIV, reconhece aos trabalhadores avulsos os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo de emprego permanente. Por sua vez, compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, em relação às quais deverá respeitar o limite máximo de trabalho diário e semanal, e os intervalos legais, sendo irrelevante o beneficiário direto desse serviço, se para o mesmo ou para operadores portuários distintos. A eventual redução dos períodos de descanso prevista em normas coletivas da categoria não pode ser chancelada pelo Judiciário, por se tratar de garantias de indisponibilidade absoluta, voltadas à proteção da saúde e segurança do trabalho, que não comportam mitigação nem mesmo em sede de negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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525 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - INTERVALO INTERJORNADAS - NORMA COLETIVA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST, I.
Os arestos transcritos nos embargos são inespecíficos, por não abordarem a mesma premissa registrada no acórdão embargado de que, no julgamento de ação anulatória, foi declarada a nulidade da cláusula de norma coletiva que autorizaria a inobservância do intervalo interjornadas. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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526 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. DOBRA DE TURNO. TRABALHO REALIZADO PARA TOMADORES DIVERSOS. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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527 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO DE SUPRESSÃO DO INTERVALO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. SÚMULA 126/TST. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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528 - TRT4. Trabalhador avulso. Portuário. Prescrição.
«Ao trabalhador avulso aplica-se a prescrição quinquenal de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX, prevista para a ação quanto aos créditos decorrentes da relação de trabalho, e não a prescrição bienal, uma vez que não se cogita de extinção de contrato de trabalho. Entendimento confirmado pelo cancelamento da OJ 384 da SDI-1/TST e pela redação do Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º. Recurso do primeiro reclamado desprovido. [...]... ()
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529 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Enquadramento sindical. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. 2. Ônus da prova da efetiva prestação dos serviços. Trabalhador portuário avulso. Coisa julgada. Adicional de periculosidade. Honorários periciais. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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530 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL - LEGALIDADE - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.... ()
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531 - TST. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Intervalointrajornadade uma hora.
«I - Ao decidir que o Reclamante não tem direito ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora, mesmo tendo reconhecido que a duração do trabalho excedia as seis horas diárias de forma habitual, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade com a Súmula 437/TST, IV, do TST. ... ()
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532 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Trabalhador portuário avulso. Convenção coletiva de trabalho. Prorrogação. Termo aditivo contendo cláusula de edital de concurso interno. Período de vigência.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CF/88, art. 7º, XXVI, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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533 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Portuário. Gratificação individual de produtividade. Integração na base de cálculo do adicional de risco.
«O Lei 4.860/1965, art. 14, caput é cristalino ao limitar o cálculo do adicional de risco à incidência de 40% sobre o salário-hora ordinário do período diurno, não autorizando a adição de nenhuma outra parcela, ainda que de natureza salarial, em sua base de cálculo. Julgados. ... ()
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534 - TST. Indenização. Perda de uma chance. Integração nas escalas de rodízio. Isonomia.
«O OGMO deve ser responsabilizado pela perda da chance de o trabalhador portuário realizar a capacitação e concorrer às escalas do rodízio das fainas de células em altura, chefia e fiscalização, sendo certo, ainda, que a restrição pelo sindicato quanto às fainas de chefia e fiscalização aos ocupantes de altos cargos da entidade caracteriza desvio da finalidade e desrespeito ao princípio da isonomia. Julgados. ... ()
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535 - TST. Indenização. Perda de uma chance. Integração nas escalas de rodízio. Isonomia.
«O OGMO deve ser responsabilizado pela perda da chance de o trabalhador portuário realizar a capacitação e concorrer às escalas do rodízio das fainas de células em altura e roçada, sendo certo, ainda, que a restrição pelo sindicato quanto às fainas de chefia e fiscalização aos ocupantes de altos cargos da entidade caracteriza desvio da finalidade e desrespeito ao princípio da isonomia. Julgados. ... ()
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536 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Enquadramento sindical. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. 2. Ônus da prova da efetiva prestação dos serviços. Trabalhador portuário avulso. Coisa julgada. Adicional de periculosidade. Honorários periciais. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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537 - TST. Recurso de embargos. Trabalhador avulso. Portuário. Vale-transporte.
«Segundo o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, ao trabalhador avulso foram estendidos todos os direitos, compatíveis com sua condição, assegurados ao trabalhador com vínculo de emprego permanente. Inclui-se nesse rol o vale-transporte, que é pago por força dos arts. 1º da Lei 7.418/1985 e 1º do Decreto 95.247/87. ... ()
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538 - TST. «horas extras. Forma de cálculo. Inclusão de ats e adicional de risco. Previsão em norma coletiva.
«A OJ 60, II/SDI/TST (ex OJ 61) determina que as horas extras do portuário serão calculadas unicamente sobre o salário básico. Contudo, o TRT consignou a existência de norma coletiva prevendo forma de cálculo mais benéfica. Deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, consagrada no mandamento constitucional (art. 7º, XXVI, da CF). Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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539 - TST. Recurso de revista. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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540 - TST. Recurso de revista. Portuário. Condições da ação. Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Inexigibilidade.
«A submissão prévia de demanda à comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25/2/93 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I do TST. ... ()
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541 - TST. Recursos de revista interpostos pelos reclamados órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso dos portos organizados de belém e vila do conde. Ogmo e majonav navegação ltda. Matéria comum. Tema remanescente. Análise conjunta. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J.
«O Tribunal Regional não examinou essa questão, por isso esse tema carece do necessário prequestionamento (Súmula 297/TST). ... ()
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542 - TST. Diferenças salariais. Adicional de risco portuário. Base de cálculo. Parcela autônoma.
«Consoante a disposição contida no Lei 4.860/1965, art. 14, caput, o adicional de risco incide sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno, de modo que, ainda que à parcela autônoma tenha sido atribuída natureza salarial, não compõe o salário stricto sensu do empregado, e, consequentemente, não integra a base de cálculo do referido adicional. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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543 - TST. Limitação das horas extras aos períodos laborados em favor do mesmo operador portuário (violação aos arts. 5º, 6º, e 8º, da Lei 9.719/98, e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada violação de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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544 - TST. Recurso de revista. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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545 - TST. Recurso de revista. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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546 - STF. Agravo regimental na reclamação. Direito do trabalho. Trabalhador portuário avulso. Afronta à Súmula Vinculante 10. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.
«1. A decisão reclamada não afastou a incidência do Lei 9.719/1998, art. 8º, mas, na apreciação do caso concreto, conferiu-lhe interpretação no tocante à excepcionalidade da situação, que entendeu ausente. ... ()
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547 - TST. 6. «limitação da condenação das horas extras. Mesmo operador portuário (violação aos arts. 11, IV, 18, I e 21 da Lei 8.630/1993 e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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548 - TST. Recurso de embargos. Trabalhador avulso. Portuário. Vale-transporte.
«Segundo o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, ao trabalhador avulso foram estendidos todos os direitos, compatíveis com sua condição, assegurados ao trabalhador com vínculo de emprego permanente. Inclui-se nesse rol o vale-transporte, que é pago por força dos arts. 1º da Lei 7.418/1985 e 1º do Decreto 95.247/87. ... ()
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549 - TST. Recurso de embargos. Trabalhador avulso. Portuário – vale-transporte.
«Segundo o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, ao trabalhador avulso foram estendidos todos os direitos, compatíveis com sua condição, assegurados ao trabalhador com vínculo de emprego permanente. Inclui-se nesse rol o vale-transporte, que é pago por força dos arts. 1º da Lei 7.418/1985 e 1º do Decreto 95.247/87. ... ()
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550 - TST. Recurso de embargos. Trabalhador avulso. Portuário. Vale-transporte.
«Segundo o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, ao trabalhador avulso foram estendidos todos os direitos, compatíveis com sua condição, assegurados ao trabalhador com vínculo de emprego permanente. Inclui-se nesse rol o vale-transporte, que é pago por força dos arts. 1º da Lei 7.418/85 e 1º do Decreto 95.247/87. ... ()
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