Jurisprudência sobre
portuario
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551 - TST. Recurso de embargos. Trabalhador avulso. Portuário – vale-transporte.
«Segundo o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, ao trabalhador avulso foram estendidos todos os direitos, compatíveis com sua condição, assegurados ao trabalhador com vínculo de emprego permanente. Inclui-se nesse rol o vale-transporte, que é pago por força dos arts. 1º da Lei 7.418/1985 e 1º do Decreto 95.247/87. ... ()
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552 - TJSP. Recurso. Ação de cobrança. Instituída pela Lei 8630/1993 indenização ao trabalhador portuário que requeresse cancelamento de registro profissional no prazo de um ano contado do início do exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, não comprovado entretanto pelo peticionário o preenchimento dos requisitos, como o pleito tempestivo do cancelamento, inadmissível o benefício indenizatório, bem como responsabilização de instituição bancária pelo não pagamento da importância legalmente estipulada. Decisão de improcedência da ação mantida. Recurso não provido.
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553 - TST. Adicional noturno. Redução da hora noturna por meio de norma coletiva. Impossibilidade.
«As normas coletivas não podem dispor situações desfavoráveis aos trabalhadores, que reduzam garantias relativas à saúde, higiene e segurança do trabalhador. Se a Lei 4.860/1965 dispõe que a hora noturna do trabalhador portuário está compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, norma coletiva que estabelece período inferior a esse não pode ser aplicada, conforme precedentes desta Corte superior. ... ()
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554 - TJSP. Competência. Ação de cobrança. Pretendendo trabalhador portuário avulso recebimento de valores relativos à indenização prevista no Lei 8630/1993, art. 59 pelo cancelamento de seu registro laboral e posterior associação ao Órgão Gestor de Mão de Obra, de rigor a aplicação dos artigos 114, IX, da Constituição Federal e 643, § 3º e 652, V, da Consolidação das Leis do Trabalho, remetendose os autos à Justiça do Trabalho, competente para a apreciação da matéria. Não conhecimento decretado. Sentença anulada. Remessa determinada.
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555 - TRT2. Portuário. Normas de trabalho. Codesp. Abono chefia. O objetivo do abono chefia é evitar o desconto de horas não trabalhadas do salário, desde que justificadas pelo trabalhador, sendo que os valores recebidos a título de abono chefia não são relativos a nenhuma parcela autônoma, tampouco representam acréscimo ao salário. Assim, forçoso concluir que a remuneração das horas abonadas pela chefia já compõem a base de cálculo do salário mensal do Reclamante, não havendo que se falar em integração da verba.
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556 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - PORTUÁRIO/ TRABALHADOR DE CAPATAZIA - MALES COLUNARES - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - NEXO CONCAUSAL COM O LABOR DEMONSTRADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - BENEFÍCIO DEVIDO.
CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES ECONÔMICOS PERTINENTES - OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - JUROS DE MORA -Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 - INCIDÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/1921 APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. ... ()
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557 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Evidenciada a possibilidade de provimento do recurso de revista interposto no tocante à redução do intervalo interjornadas por norma coletiva, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por violação da cláusula de reserva de plenário, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. OGMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Em relação à legitimidade passiva, esta Corte, com fundamento na Lei 12.815/2013, art. 33, § 2º, tem entendido que o trabalhador portuário avulso pode acionar o OGMO e o operador portuário, em conjunto ou separadamente, para a obtenção de seu crédito, sem que isso configure renúncia à solidariedade. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO PORTUÁRIO. OGMO. INTERVALO INTERJORNADAS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE . 1. A validade da negociação coletiva tornou-se ainda mais inconteste diante da tese, de observância obrigatória, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 do Repertório de Repercussão Geral: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. O entendimento do STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 3. Do ponto de vista normativo, cumpre anotar, primeiramente, que o direito ao intervalo interjornadas não se encontra assegurado pela CF/88. Cumpre também observar que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ao dispor, no CLT, art. 611-B sobre o que seria objeto ilícito de negociação coletiva, nada referiu em relação ao intervalo interjornadas. Ao revés, o parágrafo único do referido dispositivo é cristalino ao dispor que «regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo. 4. Constata-se, pois, que a redução do intervalo interjornadas por norma coletiva é possível pela via negocial coletiva. Uma vez delimitadas pelo acordo ou convenção as circunstâncias em que tal redução pode ocorrer, não cabe ao Poder Judiciário analisá-las em abstrato em ordem a decretar a nulidade da cláusula coletiva. Se as referidas circunstâncias devem servir de parâmetro para que se verifique o cumprimento concreto da norma coletiva. Caso atendidos os requisitos, ensejarão as consequências nela previstas. Caso desatendidos, incidirão as consequências legais, a exemplo do pagamento de horas extras. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou nula de pleno direito a norma coletiva por entender que as circunstâncias autorizadoras não seriam excepcionais, nos termos da Lei 9.719/98, art. 8º, bem como que o Estado não poderia aceitar a redução por se tratar de norma de ordem pública. 6. Em tal contexto, é forçoso considerar que o CF/88, art. 7º, XXVI impõe o reconhecimento da negociação coletiva, ressalvados tão somente os direitos absolutamente indisponíveis, o que não é o caso do intervalo interjornadas. Tendo a norma coletiva, nos termos da Lei 9.719/98, art. 8º, autorizado sua redução nas hipóteses de risco de paralisação das atividades portuárias ou distância no engajamento de trabalhadores, reitera-se que não cabe ao Poder Judiciário decretar a nulidade da norma coletiva em abstrato, mas tão somente controlar o cumprimento dos critérios nela estabelecidos nos casos concretos que lhe forem submetidos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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558 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistência. Trabalhador portuário avulso. Indenização da Lei 8.630/1993, art. 59, I. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Súmula 83/STJ. Indisponibilidade de recursos no fundo e ilegitimidade ativa. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Não há falar em existência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem se manifesta clara, fundamentada e expressamente acerca das questões que lhe foram submetidas, adotando, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente. ... ()
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559 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece seguimento o recurso de revista, quanto aos temas «prescrição - trabalhador portuário avulso, «ilegitimidade passiva e «responsabilidade solidária, pois o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Em relação ao tema «valor arbitrado à indenização por danos morais, o Tribunal Regional, ao manter a condenação solidária dos reclamados ao pagamento de R$ 10.000,00, e mais R$ 2.000,00, de responsabilidade exclusiva do OGMO, considerando «as condições pessoais da parte reclamante, a capacidade econômica dos reclamados, o grau de culpa, a intensidade e a gravidade da lesão, os meios utilizados para provocá-la e as consequências do dano, proferiu acórdão em conformidade com precedentes uniformizadores da SBDI-1 do TST a respeito da matéria. De tais precedentes, extrai-se que, no âmbito do desta Corte Superior, o debate acerca do valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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560 - STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público para guarda portuário. Exame psicotécnico previsto em Lei e no edital. Divergência jurisprudencial prejudicada. Reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelos ora agravantes contra ato do Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, objetivando a nulidade do ato administrativo que os excluiu do Concurso Público de ingresso para o cargo de Guarda Portuário, por serem considerados inaptos no exame psicológico. ... ()
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561 - TST. Horas extras. Trabalhador avulso. Turnos initerruptos de revezamento. Dobra de turnos e inobservância do intervalo interjornadas. Desconsideração das horas extras por norma coletiva e sentença arbitral. Impossibilidade. Direitos indisponíveis.
«O CF/88, art. 7º, XXXIV igualou os direitos dos trabalhadores avulsos aos dos empregados. Nesse contexto, eventual norma coletiva ou sentença arbitral coletiva tem que se submeter aos mesmos princípios protetivos, ainda que respeitadas as peculiaridades do labor no portuário. Com efeito, a flexibilização da jornada de trabalho e a supressão de horas extras e intervalos interjornada, ainda que considerando as particularidades do trabalho portuário avulso, somente se sustenta se passar pelo filtro do princípio da adequação setorial negociada, o qual admite a transação setorial de parcelas de indisponibilidade apenas relativa, o que não é o caso de forçar os limites máximos da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, a qual somente poderia ser estendida validamente por negociação coletiva até o limite de 8 (oito) horas, conforme entendimento sufragado na Súmula 423/TST. ... ()
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562 - TST. Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«No caso em tela, observa-se que os pedidos do autor foram pleiteados com fulcro na Lei 4.860/1965. Na contestação, a reclamada também alega ser o contrato de trabalho existente entre as partes regido pela Lei 4.860/1965. A sentença afirma que o reclamante é regido pela Lei 4.860/1965. Por sua vez, o acórdão regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante sob o fundamento de que o contrato de trabalho existente entre as partes seria regido pela Lei 8.630/1993, pois se trata de trabalhador portuário avulso, fundamento este sequer cogitado pela reclamada. Verifica-se, mesmo diante da oposição dos embargos de declaração, não ter o Regional se pronunciado sobre a arguição de possível julgamento alheio à lide, ao fundamentar sua decisão na Lei 8.630/1993, sem esclarecer por que não se aplica ao caso a Lei 4.860/1965. A omissão do acórdão regional, o qual analisou os embargos de declaração opostos pelo reclamante, configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que se pronuncie quanto à arguição de julgamento alheio aos limites da lide ao fundamentar sua decisão de que o contrato de trabalho existente entre as partes é de trabalhador portuário avulso regido pela Lei 8.630/1993, e não contrato de trabalho por prazo indeterminado regido pela Lei 4.860/1965. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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563 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GUARDA PORTUÁRIO. COLETE À PROVA DE BALAS VENCIDO. RISCO DE VIDA. DANO IN RE IPSA . DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Hipótese em que o quadro fático delimitado pelo Regional, insuscetível de reexame, nos termos da Súmula 126/TST, é de guarda portuário que para o desempenho de suas atividades recebe da reclamada arma, munição e colete a prova de balas, o qual estava vencido por poucos dias. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, em situações semelhantes a dos autos, é no sentido de que o dano moral é presumido, in re ipsa, pois resulta diretamente do fato de o empregador não garantir a segurança do trabalhador, expondo-o a riscos indevidos. Em outras palavras, o simples fornecimento do colete antibalístico vencido traz a presunção da ocorrência do dano, independentemente da prova pericial produzida afirmar que o colete balístico estava em perfeita condição de uso. Precedentes do TST. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência do TST, incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT, como óbice ao processamento do Recurso de Revista. Logo, a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.... ()
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564 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017 . AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. LABOR EM REGIME DE TEMPO PARCIAL. SISTEMA DE QUARTO OU QUARTEIO.
Trata-se de ação anulatória de débito fiscal na qual a União defende a validade do auto de infração feito pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, em decorrência do descumprimento do parágrafo único da Lei 9.719/98, art. 6º. Com efeito, assim dispõe o mencionado dispositivo: «Art. 6º - Cabe ao operador portuário e ao órgão gestor de mão-de-obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária. Parágrafo único. Somente fará jus à remuneração o trabalhador avulso que, constante da escala diária, estiver em efetivo serviço". No caso em exame, o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a nulidade do auto de infração, por considerar que a empresa logrou comprovar a fiscalização sobre a presença dos trabalhadores portuários escalados. Destaca-se que constou no acórdão recorrido que a «autoridade competente reconheceu que, durante a inspeção, os trabalhadores escalados compareceram para trabalhar, mas ressaltou que laboraram em regime de tempo parcial. A infração apontada tem como origem o sistema de quarto ou quarteio adotado pelo OGMO". A irregularidade apontada no auto de infração não evidencia a ausência de fiscalização pelo Órgão Gestor de Mão de obra - OGMO nem a ausência de prestação de serviços pelo trabalhador portuário, tanto que a autoridade competente reconheceu que os trabalhadores escalados compareceram para trabalhar, durante a inspeção. Por outro lado, o parágrafo único da Lei 9.719/98, art. 6º não veda a prática do quarteio, que consiste na divisão do turno de trabalho e na equipe de trabalho, de modo que uma parte da equipe labora meio turno e a outra, o resto do turno; todos auferindo a produção de todo o turno. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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565 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indefere pesquisa de bens pelos sistemas NAVEJUD, INCRA, ARISP e RENAJUD - A consulta ao sistema RENAJUD é providência administrativa adequada e útil - Expedição de ofício para pesquisa de embarcações e veículos náuticos via sistema SISGEMB NAVEJUD resulta razoável uma vez que a empresa executada exerce atividade fim à navegação marítima fluvial, obras portuárias, marítimas e fluviais e navegação de apoio portuário - O sistema SREI é ferramenta de disponibilização pela ARISP, por sua plataforma na internet, acessível aos usuários externos - A consulta ao sistema referido deve ser realizada pela própria parte interessada, sendo desnecessária intervenção judicial - Expedição de ofícios ao INCRA - Diligência que compete à parte interessada, informações que não são sigilosas, e podem ser solicitadas junto à ARISP - Precedentes - Decisão parcialmente modificada. Recurso parcialmente provido... ()
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566 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. DOBRA DE TURNO. TRABALHO REALIZADO PARA TOMADORES DIVERSOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA .
Quanto às horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, é uníssono nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a possibilidade de os trabalhadores avulsos prestarem serviços a diversos operadores portuários não tem o condão de afastar o direito às horas extras realizadas. A natureza peculiar dos serviços prestados pelos portuários avulsos não pode ser utilizada em seu prejuízo, ignorando-se a força de trabalho por eles despendida em sobrejornada e pela qual têm direito a receber a contraprestação correspondente. Devidas, portanto, horas extras a partir da sexta diária aos trabalhadores portuários avulsos que laboram em dois turnos consecutivos de 6 horas, independentemente do seu interesse na efetivação desse regime de trabalho ou da prestação de serviços ter sido executada em favor de operadores portuários distintos. Agravo interno conhecido e não provido. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INTERVALO DE 15 MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Havendo a prorrogação da jornada de trabalho de seis horas, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, sendo devida a remuneração do período não usufruído com acréscimo de, no mínimo, 50%, na forma prevista no art. 71, caput, e § 4º, da CLT, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, IV, com a qual não se coaduna a decisão regional. No caso, é incontroverso que o trabalhador realizava a denominada «dobra de turno, ainda que para operadores portuários diversos, situação em que permanecia laborando além da sexta hora diária, e que ensejaria o pagamento de 1 hora diária como intervalo intrajornada. Entretanto, sua insurgência diz respeito apenas à falta do intervalo intrajornada de 15 minutos em cada turno de seis horas de trabalho, requerendo o Autor somente a paga de quinze minutos a tal título, razão pela qual o pedido é examinado dentro desse limite (item «2 do rol de pedidos da petição inicial - fl. 13). Nesse contexto, conclui-se que, mesmo excluído da jornada o tempo que o reclamante inicia mais tarde o turno e termina antes, ainda assim ocorrerá uma jornada superior a quatro horas, razão pela qual é devido o intervalo de 15 minutos, nos termos do CLT, art. 71, § 1º. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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567 - STJ. Tributário. Princípio da legalidade. Matéria constitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
1 - Trata-se de mandado de segurança contra ato de autoridade coatora que exigiu para o registro da declaração de importação o prévio recolhimento do Adicional de Indenização ao Trabalhador Portuário Avulso - AITP. Diante da negativa de registro, a empresa não pode usufruir da alíquota de 2% para o Imposto de Importação com base na Portaria 616/94, tendo que arcar com a alíquota de 14%.... ()
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568 - TST. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Prescrição.
«A extensão do prazo prescricional aplicável aos trabalhadores portuários avulsos estava pacificada pela Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, que pretendia «aplicável a prescrição bienal... tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço". O Tribunal Pleno desta Corte decidiu cancelar o verbete (Resolução 186/2012). Efetivamente, a compreensão não se moldava, adequadamente, à peculiar situação jurídica dos trabalhadores portuários avulsos, que estão vinculados ao Órgão Gestor de Mão de Obra, apenas episodicamente relacionando-se com os tomadores de serviços e, ainda assim, sob o comando daquela instituição. Para o caso, em regra, fluirá o prazo quinquenal, vindo à cena o bienal apenas nos casos em que legalmente prevista a extinção da relação jurídica com o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO (Lei 8.630/93, art. 27, § 3º). Esta compreensão dá, para os trabalhadores considerados, a devida dimensão do CF/88, art. 7º, XXIX, frente ao inciso XXXIV do preceito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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569 - TST. Dissídio coletivo. Porto. Portuário. Recurso ordinário interposto por sindicato dos trabalhadores administrativos em capatazia nos terminais privativos e retroportuários e na administração em geral dos serviços portuários do Estado de São Paulo. Sindaport dissídio coletivo de greve por prática de locaute. Trabalhadores portuários avulsos (encarregados de turma de capatazia). Não requisição junto ao OGMO por operadores portuários. Greve. Lockout. Lei 7.783/1989, art. 17. CLT, art. 722.
«Dissídio coletivo ajuizado pelo SINDAPORT com a finalidade de obter, por meio de interpretação extensiva, o enquadramento do ato conjunto praticado pelas Suscitadas (operadoras portuárias), de deixar de requisitar trabalhadores portuários avulsos, denominados Encarregados de Turma de Capatazia, a partir de 14/03/2005, na figura ilícita do lockout, prevista no Lei 7.783/1989, art. 17, e, em consequência, alcançar os efeitos trabalhistas estabelecidos no correspondente parágrafo único e a aplicação das penalidades previstas no CLT, art. 722. Acórdão regional em que se julga improcedente essa pretensão, sob o fundamento de que «não houve paralisação de atividades por parte do empregador, com objetivo de frustrar a negociação ou dificultar o entendimento de reivindicações dos empregados, mas «alteração na forma de captação de mão de obra, a descaracterizar o lockout. Manutenção dessa decisão, por duplo fundamento: 1) normas de natureza proibitiva e punitiva, como as previstas nos arts. 17 da Lei 7.789/1983 e 722 da CLT, não comportam interpretação extensiva ou aplicação analógica, mas exegese estrita, conforme regra básica de hermenêutica; 2) ausência, de todo modo, dos elementos aptos à caracterização da conduta ilícita tipificada no Lei 7.783/1989, art. 17. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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570 - STJ. Tributário. Recurso especial. Aduaneiro. Mandado de segurança. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante. Afrmm. Base de cálculo. Lei 10.983/2004. Inclusão despesas portuárias com a manipulação da carga. Controvérsia dirimida no acórdão de origem com alicerce constitucional. Inviabilidade de análise em sede de recurso especial. Recurso especial não conhecido.
1 - Deveras, a recorrente almeja a declaração de ilegalidade da imposição fiscal relativa a cobrança do AFRMM em suas operações de importação sobre valores que sejam relacionados à remuneração/tarifas do operador portuário brasileiro por serviços prestados após a chegada do navio à sua instalação portuária (capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância das embarcações, bloco, armazenagem, sobre estadia) ou pela utilização de sua infraestrutura. ... ()
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571 - TRT2. 1. Prescrição bienal. Trabalhador avulso. Ausência de prova do cancelamento do registro do empregado no ogmo. Inaplicabilidade. Conforme estabelecido no Lei 12.815/2013, art. 37, parágrafo 4º, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela união de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Dessarte, não provando a empresa o fato modificativo do direito do autor, inaplicável a prescrição bienal. 2. Trabalhador portuário avulso. «dobra de turnos. Intervalo previsto no CLT, art. 71 indevido. A legislação que disciplina o trabalho nos portos não fixou a jornada de trabalho a ser cumprida pelos avulsos, outorgando a tarefa à negociação coletiva, que na hipótese estabeleceu o regime de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas, sem intervalo. Nessas condições e dadas as singularidades dos serviços prestados por esses profissionais, o trabalhador que ao final de um turno comparece espontaneamente à nova «parede de escala, e se engaja em outro «terno (equipe), não faz jus à pausa para refeição e descanso prevista no diploma celetista.
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572 - TST. AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 2. INTERVALO INTERJORNADA. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece seguimento o recurso de revista, quanto aos temas «prescrição - trabalhador portuário avulso, «intervalo interjornada e «horas extraordinárias excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, pois o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNOS CONSECUTIVOS DE SEIS HORAS. CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUINZE MINUTOS NO FINAL DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II . À luz desse entendimento, não se afigura válida a norma coletiva que posterga para o final da jornada a fruição do intervalo intrajornada, haja vista o desvirtuamento da própria finalidade do instituto que visa a preservação da higidez física e mental do trabalhador durante a jornada de trabalho. Trata-se de norma cogente, que tem por objetivo assegurar a higiene, saúde e segurança do trabalho e corresponde a um patamar civilizatório mínimo, infenso à negociação coletiva. III . Portanto, no acórdão regional, em que se concluiu pela impossibilidade de se conceder ao trabalhador avulso o intervalo intrajornada de 15 minutos ao final da jornada, por meio de norma coletiva, está em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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573 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. MARCO PARA A RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO OGMO. ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO TRABALHADOR AVULSO. AÇÃO INDIVIDUAL ANTERIOR AJUIZADA APENAS CONTRA O TERMINAL PORTUÁRIO. AGRAVO PATRONAL PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA OBREIRO.
A decisão monocrática proveu o recurso de revista obreiro, aplicando à hipótese o entendimento de que o ajuizamento da ação anterior interrompe a prescrição até a data do trânsito em julgado da decisão de mérito nela proferida. Primeiramente, é de se ressaltar que o dispositivo utilizado para prover a revista (art. 202, parágrafo único, do Código Civil) não rendia ensejo ao conhecimento do recurso, porquanto aqui a ação ajuizada contra o OGMO é um incidente processual instaurado no curso da execução contra o terminal portuário anteriormente demandado na ação originária do título exequendo frustrado, pelo que se aplica o disposto no CLT, art. 896, § 2º, que veda o manejo de recurso de revista fora das hipóteses de ofensa direta e literal a preceito constitucional. Por outro lado, a alegação de ofensa ao CF/88, art. 6º na revista obreira é impertinente, porquanto o dispositivo não trata do instituto da prescrição. Já a alegação de ofensa ao art. 7º, XXIX, da Constituição também não daria suporte à pretensão de reforma que foi alcançada monocraticamente, porquanto o entendimento jurisprudencial sobre o marco para a recontagem do prazo prescricional que foi utilizado (trânsito em julgado da ação anterior) não se aplica ao presente caso concreto. Isso porque o ajuizamento de ação contra um dos devedores solidários não interrompe a prescrição com relação aos demais, nos termos do CCB, art. 204: «A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. Na hipótese, a ação anterior foi ajuizada individualmente pelo reclamante contra o terminal portuário, sem acionar conjuntamente o OGMO, razão pela qual aquela reclamação ajuizada para ressarcimento dos danos decorrentes de acidente de trabalho não protrai a contagem do prazo prescricional contra o alegado devedor solidário não inserido naquela ação. Desse modo, mesmo que se leve em consideração a alegação de responsabilidade solidária do OGMO, o fato é que a contagem do prazo prescricional correu sem interrupções contra esse suposto co-devedor da obrigação de reparação do dano sofrido pelo trabalhador. Logo, esta reclamação encontra-se fundada em pretensão prescrita, seja pelo prazo bienal, seja pelo quinquenal, de modo que a decisão monocrática proferida por este relator merece ser reformada, a fim de não conhecer do recurso de revista do reclamante. Agravo provido.... ()
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574 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TEMA 222 DA REPERCUSSÃO GERAL - ADICIONAL DE RISCO - LEI 4.860/1965, art. 14 - TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE - EXTENSÃO AO TRABALHADOR AVULSO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE .
Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.... ()
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575 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO/ VANTAGEM PESSOAL NO CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL DE RISCO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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576 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 54, § 3º. Pessoa jurídica. Delito omissivo. Inexistência de dever de agir. Trancamento da ação penal. Recurso provido.
«1. Imputada à pessoa jurídica o delito omissivo previsto no Lei 9.605/1998, art. 54, § 3º e demonstrada a inexistência do dever de agir, uma vez que a empresa responsável pelo terminal portuário onde ocorreu o derramamento de óleo não é a recorrente, impõe-se o trancamento da ação penal. ... ()
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577 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Ação de obrigação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de reserva de vaga. Discussão sobre etapa de processo seletivo admissional para provimento de vagas e cadastro de reserva para trabalhador portuário avulso. Matéria que atrai a competência comum e residual das Subseções de Direito Privado, nos termos do art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013. Reconhecimento da competência da 13ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do recurso, preventa pela distribuição. Conflito procedente... ()
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578 - TJSP. TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA -
Ação de cobrança - Sentença de procedência - Despesas de armazenagem de carga em ambiente portuário - Serviços contratados pelo despachante aduaneiro que representa a importadora requerida - Legalidade e regularidade - Precedentes da Corte - Prestação dos serviços e relação jurídica com a empresa despachante não negadas pela ré - Regularidade da cobrança - Sentença mantida, inclusive com ratificação de seus próprios fundamentos nos termos do RITJSP, art. 252 - Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, §11)... ()
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579 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADAS . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - TPA. DOBRA DE TURNOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ATUAL, ITERATIVO E NOTÓRIO ENTENDIMENTO DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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580 - TST. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Horas extras. Turnos consecutivos. Intervalo interjornada.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é devido ao trabalhador avulso o direito às horas extras, independentemente de serem prestadas para um ou diversos tomadores, porquanto é do sindicato a responsabilidade pela escolha dos trabalhadores que prestarão serviços de movimentação de mercadorias. Dessarte, se o trabalhador avulso excede o limite de sua jornada, devido o pagamento de horas extras. ... ()
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581 - TST. Submissão à comissão paritária. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade. (violação aos arts. 23 da Lei 8.630/93, 625-A e 625-D da CLT e por divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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582 - TST. Recurso de revista do reclamante. Trabalhador portuário avulso. Férias não usufruídas. Pagamento em dobro. Inaplicabilidade do CLT, art. 137.
«Hipótese em que a tese emitida pela Corte local, no sentido de que o trabalhador avulso não faz jus ao recebimento em dobro das férias não gozadas, encontra-se em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte acerca do tema. Precedentes. Aplicação do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST. ... ()
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583 - TST. Trabalhador portuário. Intervalo interjornadas (violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 22, da Lei 8.630/1993 e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 355, da SBDI-1 desta Corte, «O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
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584 - TST. Embargos. Trabalhador portuário avulso. Direito ao vale-transporte. Princípio da isonomia.
«O CF/88, art. 7º, XXXIV impõe o respeito à isonomia de tratamento em relação aos trabalhadores avulsos, a possibilitar o entendimento de que o vale-transporte, direito de todos os empregados, deve ser alçado à referida categoria, com o fim de dar a máxima efetividade ao princípio constitucional da não discriminação ao trabalhador avulso. Precedentes da SBDI-1. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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585 - TST. 5. «trabalhador avulso. Horas extras. Intervalo entrejornadas.
«A garantia de repouso interjornada é norma afeta à saúde do trabalhador, sendo certo que o Lei 9.719/1998, art. 8º, assim como o CLT, art. 66, vêm a concretizar o comando constitucional inserto no CF/88, art. 7º, XXII, norma de natureza fundamental, assegurando ao trabalhador avulso a observância do direito, cuja responsabilidade pela escalação do trabalhador portuário por dois turnos na mesma jornada recai sobre o gestor de mão-de-obra. Precedente/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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586 - TJSP. *Restituição de valores - Serviços de importação de mercadorias - Custos adicionais de armazenagem cobrados pelo terminal portuário não causados pela ré - Discussão quanto ao uso da Tabela Pública e Tabela de Negociação Diferenciada - Inovação recursal - Inadmissibilidade - Quadro probatório desfavorável à autora - Improcedência da ação - Sentença corretamente fundamentada - Ratificação nos moldes do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso, na parte conhecida, improvido, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC).
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587 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TRABALHADORES AVULSOS PORTUÁRIOS. SERVIÇOS PRESTADOS EM TERMINAL PORTUÁRIO PRIVATIVO. PREMISSA FÁTICA ASSENTADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. APLICAÇÃO DA OJ 402 DA SBDI-I DO TST E NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
I . Conforme preconiza a Súmula 126/TST, «Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas. II . No caso dos autos, não merece reparo a decisão agravada em que se manteve a improcedência do pedido de adicional de risco (aplicando-se a OJ 402 da SBDI-I do TST e afastando-se a incidência da tese fixada no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF), pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional de que «In casu, é incontroverso que os reclamantes são trabalhadores avulsos, tendo prestado serviços em favor de operadoras privadas, não havendo como considerá-los integrante da Administração dos Portos. (fl. 3.080 - Visualização Todos PDF - grifo nosso), conduta vedada nesta seara recursal, em virtude do óbice processual preconizado pela Súmula 126/TST. A título de acréscimo, cabe mencionar que, mesmo na área de portos organizados, atuam operadores portuários privados, aos quais é concedida a exploração de determinadas áreas, ficando a Companhia Docas no exercício da autoridade portuária. Assim, não se pode confundir porto organizado (Lei 12.815/13, art. 2º, I) e área do porto organizado (Lei 12.815/13, art. 2º, II), sendo que dentro desta é possível que seja instalado terminal de uso privado (Lei 12.815/13, art. 59). Nesse cenário, o que se depreende da referida lei é que o adicional de risco portuário é devido apenas aos trabalhadores da Companhia Docas que executam serviços típicos de carga e descarga, não sendo extensivo aos trabalhadores em terminais privativos, localizados em portos privados ou dentro da área de portos organizados, ficando eles sujeitos ao regramento celetista no que se refere ao trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade. Portanto, partindo do fato de que as partes reclamantes laboraram como trabalhadores avulsos em terminal portuário privativo, não há como conceder o adicional de risco, dirigido apenas aos empregados e servidores da Administração Portuária, à luz da jurisprudência do STF e do TST mencionada na decisão agravada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA OGMOSA - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU E OUTRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE. NÃO EVENTUALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. I . Conforme preconiza a Súmula 126/TST, «Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas. II . No caso dos autos, não merece reparo a decisão unipessoal agravada em que se aplicou o óbice processual preconizado pela Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar as premissas fáticas assentadas pelo Tribunal Regional de que «ainda que intermitente o trabalho dos autores em condições de risco, devido é o adicional de periculosidade e de que «a prova técnica produzida demonstra a exposição não eventual dos reclamantes a agentes perigosos, que podem causar instantaneamente efeitos danosos imediatos (fls. 3.311 e 3.377 - Visualização Todos PDF - grifo nosso), conduta vedada nesta seara recursal. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARCELAS VINCENDAS. ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE FATO. NÃO LIMITAÇÃO AO TRÂNSITO EM JULGADO. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE NO TST. DECISÃO AGRAVADA. CONFORMIDADE. I . Consoante jurisprudência desta Corte Superior, é possível a condenação ao pagamento de parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, conforme demonstram os arestos mencionados na decisão agravada, oriundos da SBDI-I e de Turmas do TST, incluindo esta 7ª Turma. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que «não há como ser deferida a concessão das prestações vincendas, porquanto o deferimento do adicional de periculosidade está condicionado à constatação das condições objetivas que justificam o seu pagamento. Não sendo possível prever até quando tais condições estão presentes. (fl. 3.378 - Visualização Todos PDF), e a parte reclamante, em seu recurso de revista, se insurgiu contra a limitação do pagamento das parcelas até o trânsito em julgado da decisão. III . Logo, é irretocável a decisão unipessoal agravada, em que se reconheceu que o Tribunal Regional, ao negar as prestações vincendas sob o fundamento de não ser possível prever até quando estarão presentes as condições que justificam o pagamento do adicional, decidiu em sentido dissonante com a jurisprudência assente do TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERNACIONAL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. CANCELAMENTO DA OJ 384 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE DESCREDENCIAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE NO TST. DECISÃO AGRAVADA. CONFORMIDADE. I . A respeito do prazo prescricional aplicável ao trabalhador avulso portuário, deve-se considerar que a OJ 384 da SBDI-I do TST foi cancelada, e que o entendimento atual deste Tribunal Superior do Trabalho é o de aplicação da prescrição bienal a contar do cancelamento do registro ou do cadastro no Órgão Gestor de Mão De Obra, sendo que, na ausência do referido descredenciamento, aplica-se a prescrição quinquenal em razão do liame contínuo que se estabelece entre o trabalhador e o OGMO, conforme demonstram julgados mencionados na decisão agravada, provenientes da SBDI-I e de Turmas do TST, inclusive desta 7ª Turma. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que «prescreve em 02 (dois) anos o direito de pleitear parcelas resultantes destas relações de trabalho, a partir do término de cada serviço prestado (fl. 3.075 - Visualização Todos PDF), aplicando o entendimento contido na OJ 384 da SDI-1 do TST, e não há no acórdão regional registro da ocorrência do descredenciamento da parte reclamante perante o OGMO. III . Logo, é irretocável a decisão unipessoal agravada, em que se concluiu que não há como aplicar a prescrição bienal, devendo ser observada a prescrição quinquenal, à luz da jurisprudência assente no TST. 2. PARCELAS VINCENDAS. ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE FATO. NÃO LIMITAÇÃO AO TRÂNSITO EM JULGADO. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE NO TST. DECISÃO AGRAVADA. CONFORMIDADE. I . Consoante jurisprudência desta Corte Superior, é possível a condenação ao pagamento de parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, conforme demonstram os arestos mencionados na decisão agravada, oriundos da SBDI-I e de Turmas do TST, incluindo esta 7ª Turma. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que «não há como ser deferida a concessão das prestações vincendas, porquanto o deferimento do adicional de periculosidade está condicionado à constatação das condições objetivas que justificam o seu pagamento. Não sendo possível prever até quando tais condições estão presentes. (fl. 3.378 - Visualização Todos PDF), e a parte reclamante, em seu recurso de revista, se insurgiu contra a limitação do pagamento das parcelas até o trânsito em julgado da decisão. III . Logo, é irretocável a decisão unipessoal agravada, em que se reconheceu que o Tribunal Regional, ao negar as prestações vincendas sob o fundamento de não ser possível prever até quando estarão presentes as condições que justificam o pagamento do adicional, decidiu em sentido dissonante com a jurisprudência assente do TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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588 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «intervalo intrajornada, ante o óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo, a parte insurge-se contra o pagamento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que não há norma coletiva que ampare o pedido. 3 - Examinando as razões do presente agravo, se percebe que a parte não enfrentou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, consubstanciado no óbice da Súmula 126/TST. 4 - É ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 5 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 6 - Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 7 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 8 - Agravo de que não se conhece. OGMO. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «OGMO. Prescrição. trabalhador portuário avulso". 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Isto porque o TRT entendeu que «diante do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384, da SDI-1, do C. TST, que recomendava a incidência do biênio prescritivo, a partir do encerramento do vínculo com cada tomador de serviços, não há mais falar-se em prescrição bienal". 5 - Assim, a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (na sessão do dia 4/8/2016, quando do julgamento do Processo TST- E-ED-RR-183000-24.2007.5.05.0121), no sentido de que, no caso dos trabalhadores portuários avulsos, a prescrição bienal somente tem incidência quando tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, a partir de quando se iniciará a contagem do prazo prescricional. 6 - Ademais, em sessão virtual concluída em 26-03-2021, o Tribunal Pleno do STF, por maioria, julgou improcedente a ADI 5132, ajuizada pela Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop), concluindo, desse modo, pela constitucionalidade da Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º, o qual prevê prazo prescricional para o ajuizamento de ações trabalhistas de portuários avulsos de cinco anos até o limite de dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra (Ogmo). 7 - Assim, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 8 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - DOBRA DE TURNO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «horas extras - dobra de turno - trabalhador portuário avulso". 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Isto porque o entendimento do TRT no sentido de que «o art. 7º, XXXIV da CF/88estendeu aos trabalhadores portuários avulsos os mesmos direitos que os empregados com vínculo, inclusive quanto à jornada, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que mediante análise dos próprios termos da Lei 8.630/1993 e de acordo com o art. 7º, XVI e XXXIV, da CF/88, tem entendimento de que, ainda que as atividades do portuário avulso estejam sujeitas à legislação específica e sob condições particulares, é devido o pagamento das horas extras relativas ao segundo turno, que extrapolaram a jornada normal. 5 - Assim, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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589 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Termo de credenciamento para operador portuário. Pretensão recursal voltada para nova análise do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Devolução de tema à análise do STJ sem a devida correlação com os dispositivos reputados contrariados. Súmula 284/STF. Não impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
«1. Registra-se que «[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016). ... ()
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590 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, verifico que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. O e. TRT concluiu que a «declaração de pobreza e o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, comprovam a insuficiência econômica e autorizam o deferimento do pedido . Ocorre que não havendo a comprovação do preenchimento dos CLT, art. 790, § 3º, não há como conceder o benefício da assistência judiciária gratuita com base na mera declaração de insuficiência. Agravo não provido . AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não se conta o prazo prescricional ao término de cada trabalho avulso, mas sim ao término do vínculo com o Órgão Gestor da Mão-de-obra (OGMO), a partir do cancelamento do registro nesse órgão. Precedente da SBDI-I. Deve, portanto, ser observada a prescrição quinquenal em relação à pretensão dos trabalhadores portuários avulsos, somente incidindo a prescrição bienal em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. No caso dos autos, não consta no acórdão regional notícias de descredenciamento do trabalhador junto ao OGMO, razão pela qual não há falar em prescrição bienal, como decidido pelo e. TRT. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, é devido o pagamento de horas extras, ainda que tal dobra tenha ocorrido em relação ao mesmo operador portuário, uma vez que compete ao reclamado (OGMO) a responsabilidade em zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho portuário avulso. Verifica-se, assim, o acerto da decisão agravada ao restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de remuneração de horas extras além da 6ª hora diária e 36ª semanal, de forma não cumulativa, conforme se apure em regular liquidação de sentença. Entretanto, consta-se que houve pedido sucessivo do reclamado em relação às horas extras no recurso ordinário, o qual não foi analisado pelo Tribunal Regional em razão do provimento do recurso para excluir a condenação imposta. Agravo parcialmente provido.
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591 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - PORTOCEL - TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Explicitados os fundamentos nos quais se firmou a tese de que a reclamada deveria compor o polo passivo, bem como sua responsabilização, não há falar na alegada negativa de prestação jurisdicional. Ademais, não rende ensejo à decretação de nulidade do julgado o apontamento de omissão quanto a questões de natureza estritamente jurídica ou atinente a análise de dispositivos legais, porquanto passíveis de prequestionamento ficto (Súmula 297, III/TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Conforme se depreende da exordial, o autor apontou a reclamada como uma das responsáveis pelo cumprimento das obrigações postuladas. Nesse contexto, e tendo em mira que o exame das condições da ação deve ser feito à luz das alegações contidas na exordial - teoria da asserção-, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam . Ademais, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, ante a solidariedade prevista em lei (Lei 12.815/2013, art. 33, § 3º), é facultado ao trabalhador portuário avulso ajuizar reclamação trabalhista em face do OGMO, dos operadores portuários ou de ambos, nos moldes do art. 275 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DIREITO AO INTERVALO INTERJORNADA. APLICABILIDADE DO CLT, art. 66. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O RISCO DE PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS POR FALTA DE MÃO DE OBRA DISPONÍVEL COMO SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AUTORIZADORA DA REDUÇÃO DO INTERVALO INTERJORNADAS. LEI 9.719/98. VALIDADE. TEMA 1.046. AUSÊNCIA DE PROVA DE OCORRÊNCIA DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O acórdão recorrido dissente do entendimento fixado pelo STF, bem como de precedente recente desta Primeira Turma, no qual se reconhece o risco de paralisação dos serviços por falta de mão de obra disponível como situação excepcional cuja previsão em norma coletiva autoriza a inobservância do intervalo entrejornadas, na forma da Lei 9.719/98, art. 8º. Todavia, o Colegiado de origem registra que «não há qualquer prova, no caso em concreto, acerca da imprescindível ocorrência de situação efetiva de natureza excepcionalíssima que pudesse justificar a violação a tal direito fundamental e ainda que «prova da excepcionalidade deve ser específica ao trabalhador, ou seja, o fato específico e excepcional que a parte autora se sujeitou e que justificaria o eventual prejuízo do intervalo interjornada". Sendo assim, embora se reconheça a validade das normas coletivas em discussão, a ausência de prova da ocorrência da situação excepcional concreta prevista nas hipóteses autorizadoras do labor acima de 6 horas diárias caracteriza o efetivo descumprimento do pactuado, o que confere ao autor o direito ao recebimento das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OGMO. IMPOSTO DE RENDA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. Consoante o entendimento pacífico desta Corte, o empregador é responsável, tão somente, pelo recolhimento das contribuições fiscais, inexistindo amparo legal para a atribuição ao mesmo do ônus de arcar com o imposto de renda incidente sobre a condenação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Configurada contrariedade ao item II da Súmula 368/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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592 - TST. Portuário. Periculosidade. Adicional. Dualidade de ações com fundamento legal distinto (CLT, art. 193, § 1º e Lei 4.860/65) . Litispendência não caracterizada. CPC/1973, art. 301, § 1º.
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593 - TST. Recurso de revista do primeiro (terminais portuários da ponta do félix S/A.) e oitavo (órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso do porto organizado de antonina. Ogmo/ reclamados. Deserção.
«O OGMO/PR, único reclamado a efetuar o depósito recursal, embora não tenha pleiteado a sua exclusão da lide, arguiu o reconhecimento da prescrição bienal, o que resultaria em extinção da lide com resolução do mérito e, consequentemente, no levantamento do depósito recursal efetuado, equivalendo, na prática, à sua exclusão da lide. Além disso, observe-se não ter havido condenação solidária nem subsidiária do OGMO/PR no período posterior a fevereiro de 2007, quando foi instituído o OGMO/A, o que implica a necessidade de efetivação do depósito pelos demais reclamados para a garantia do juízo de execução. Não tendo assim procedido, forçoso é concluir pela deserção dos recursos ordinários interpostos pelos recorrentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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594 - TRT2. Seguridade social. Portuário. Avulso obtenção de registro. Trabalhador avulso aposentado desde o ano de 1988. Exclusão determinada pelo parágrafo único, do art. 55, da revogada Lei 8.630/93. Ausência de suporte legal na vigente Lei 12.815/13. Os elementos contidos nos autos revelam que o reclamante está aposentado desde o ano de 1988 e, portanto, não tem assegurado o seu registro junto ao ogmo pelo Lei 8.630/1993, art. 55, uma vez que o parágrafo único da referida norma dispõe expressamente que não estão abrangidos os trabalhadores portuários aposentados. Por outro lado, não há qualquer exigência legal para o seu registro nos arts. 41 e 42, da Lei 12.815/2013, podendo-se destacar que, assim como a aposentadoria do reclamante não constitui impedimento para a obtenção do seu registro junto ao ogmo, também não há qualquer obrigatoriedade na concessão do referido registro pelo fato de estar aposentado, carecendo de amparo legal a pretensão formulada na petição inicial. Recurso negado.
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595 - TST. Questão preliminar. Ilegitimidade passiva. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Responsabilidade solidária.
«1. Conforme o § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19, atualmente revogado mas aplicável ao caso, o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO é parte legítima para figurar no polo passivo da reclamação trabalhista, respondendo solidariamente com os operadores portuários pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador portuário avulso. 2. Nos termos do CCB, art. 265, a solidariedade não se presume, mas resulta de lei ou da vontade das partes. A responsabilidade solidária é modalidade que faculta ao credor exigir ou receber a dívida de um ou de alguns dos seus devedores. Logo, é prerrogativa do trabalhador avulso reclamar seus direitos tanto do tomador dos serviços quanto do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO exclusivamente ou de ambos. 3. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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596 - TST. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que. é aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço (Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1). Todavia, a aplicação da citada Orientação Jurisprudencial depende da demonstração da data do término de cada engajamento, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu, conforme consta da decisão regional. A ausência desse elemento fático impede o reconhecimento da prescrição bienal, pois não é possível a esta Corte adentrar nos autos para obter o período em que o trabalhador esteve vinculado a cada um dos operadores portuários para quem prestou serviços. Diante disso, impõe-se a aplicação da Súmula 126/TST, que veda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, por ser essa uma providência exclusiva das instâncias ordinárias. ... ()
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597 - TST. 7. «trabalhador avulso. Férias dobradas.
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, Lei 9.719/1998, art. 134, mas sim aos ditames. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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598 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTERJORNADA.
As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no excerto transcrito nas razões de recurso de revista. Dessa forma, atendidos os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a prescrição bienal começa fluir apenas quando do desligamento do trabalhador portuário avulso do OGMO, sendo que, no caso em que o trabalhador avulso ainda se encontra vinculado, aplica-se a prescrição quinquenal parcial e que inexiste «notícias acerca de eventual desligamento do OGMO". 2.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que somente haverá incidência de prescrição bienal quando ocorrer a extinção do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão-de-obra. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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599 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. PORTUÁRIO AVULSO. VALE-TRANSPORTE. COMPARECIMENTO AS «PAREDES. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA.
Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, conforme se passa a expor. Quanto ao tema « correção monetária dos débitos trabalhistas - índice aplicável vê-se que a parte não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional, e quanto ao tema « portuário avulso - vale transporte - comparecimento as «paredes , o autor apresenta transcrição integral do tema, não atendendo, portanto ao requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, inviabilizando a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual, o que resulta na ausência de transcendência do recurso denegado, porquanto, como sabido, vício formal não se consubstancia em questão jurídica nova no âmbito desta Corte capaz de, na atual égide processual (Leis 13.015/2014, 13.105/2015 e 13.467/2017), impulsionar o apelo. Verifica-se, assim, que o ora recorrente deixou de cumprir o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, inserido pela Lei 13.015/2014. Desse modo, o recurso de revista não alcança conhecimento, a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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600 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PARCELAS PAGAS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. Tratando-se a pretensão do reclamante de diferenças de complementação de aposentadoria referentes a parcelas que eram pagas durante o contrato de trabalho, é incidente apenas a prescrição parcial, nos termos da Súmula 327 do c. TST. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, o recurso de revista, no ponto, encontra óbice na Súmula 333 do c. TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no ponto. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE - GIP INDEVIDA. PROVIMENTO. Tendo em vista a possibilidade de violação da Lei 4.860/2017, art. 14, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no ponto. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE - GIP INDEVIDA. PROVIMENTO. Nos termos da Lei 4.860/65, art. 14, a base de cálculo do adicional de risco é o «valor do salário-hora ordinário do período diurno, o que entende esta c. Corte Superior corresponder ao salário básico do empregado, sem acréscimos de adicional ou gratificação, ainda que de reconhecida natureza salarial. Desse modo, deve ser afastada a integração da parcela «gratificação individual de produtividade - GIP do cálculo do adicional de risco, não cabendo falar em diferenças decorrentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 4.860/65, art. 14 e provido.
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