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(DOC. VP 200.2815.0009.2600)

STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público para guarda portuário. Exame psicotécnico previsto em Lei e no edital. Divergência jurisprudencial prejudicada. Reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelos ora agravantes contra ato do Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, objetivando a nulidade do ato administrativo que os excluiu do Concurso Público de ingresso para o cargo de Guarda Portuário, por serem considerados inaptos no exame psicológico. 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos

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