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(DOC. VP 190.1072.4003.4900)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Portuário. Gratificação individual de produtividade. Integração na base de cálculo do adicional de risco.

«O Lei 4.860/1965, art. 14, caput é cristalino ao limitar o cálculo do adicional de risco à incidência de 40% sobre o salário-hora ordinário do período diurno, não autorizando a adição de nenhuma outra parcela, ainda que de natureza salarial, em sua base de cálculo. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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