(DOC. VP 570.9760.7314.5064)
TST. I - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS . DUPLO REQUISITO ATENDIDO .
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124/PR/STF (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que, «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". 2. Contudo, a Excelsa Corte não atribuiu aos trabalhadores portuários avulsos o direito irrestrito ao adicional de riscos portuário. Para tanto, faz-se necessária a observância de duplo requisito: a) existência de
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