Jurisprudência sobre
exame admissional
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351 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, incs. I e II. Inexistência. Servidor público. Demissão. Decadência administrativa. Prequestionamento inocorrência. Processo disciplinar. Denúncia anônima. Admissibilidade. Ausência de prejuízo à defesa. Mérito administrativo. Incursão. Impossibilidade.
«1. Não ocorre contrariedade ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. ... ()
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352 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA OCORRIDA NO ANO DE 2013. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.022. 1 - A
controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão do reclamante - empregado público, contratado mediante aprovação em concurso público -, procedida sem a prévia motivação. 2 - No exame do Tema de repercussão geral 1.022 ( leading case RE 688.267, Rel Min. Alexandre de Moraes), que tratava de forma geral dos empregados públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à exceção da ECT, o STF estabeleceu que a Administração tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. 3 - Nessa decisão, porém, a Suprema Corte modulou os efeitos do julgado, estabelecendo sua eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento (ocorrida em 4/3/2024), permanecendo válidas, desse modo, as demissões imotivadas até esse momento perfectibilizadas. 4 - Na hipótese, é incontroverso nos autos que a dispensa do autor, ex-empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A. - TRENSURB, ocorreu no ano de 2013, ou seja, anteriormente aos efeitos da modulação reconhecida pelo STF no Tema 1.022. 5 - À luz desse contexto, conclui-se que a decisão da 8º Turma, no sentido de reconhecer a validade do ato demissional do reclamante, está de acordo com julgado de feito vinculante do Supremo Tribunal Federal, tornando superados os arestos paradigmas invocados nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. Recurso de embargos não conhecido .... ()
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353 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA OCORRIDA NO ANO DE 2011. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.022. 1 - A
controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão do reclamante - empregado público -, procedida sem a prévia motivação. 2 - No exame do Tema de repercussão geral 1.022 ( leading case RE 688.267, Rel Min. Alexandre de Moraes), que tratava de forma geral dos empregados públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à exceção da ECT, o STF estabeleceu que a Administração tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. 3 - Nessa decisão, porém, a Suprema Corte modulou os efeitos do julgado, estabelecendo sua eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento (ocorrida em 4/3/2024), permanecendo válidas, desse modo, as demissões imotivadas até esse momento perfectibilizadas. 4 - Na hipótese, é incontroverso nos autos que a dispensa do autor, ex-empregado da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, ocorreu no ano de 2011, ou seja, anteriormente aos efeitos da modulação reconhecida pelo STF no Tema 1.022. 5 - À luz desse contexto, conclui-se que a decisão da 8º Turma, no sentido de reconhecer a validade do ato demissional do reclamante, está de acordo com julgado de feito vinculante do Supremo Tribunal Federal, tornando superados os arestos paradigmas invocados nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. Recurso de embargos não conhecido .... ()
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354 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Segundo o Regional, a pretensão ao pagamento da indenização por danos morais foi indeferida em razão da não ocorrência do evento danoso alegado pelo reclamante, qual seja o ato demissional, de modo que, ausente o requisito da responsabilidade civil atinente ao ato ilícito, restou inviabilizado o pedido de indenização. Assim, não há falar em ofensa aos arts. 5º, V, da CF/88e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 285/TST. 1. AMEAÇA DE DEMISSÃO DO RECLAMANTE . A hipótese dos autos é de ameaça de demissão discriminatória, não estando a controvérsia relacionada à demissão imotivada de empregados das sociedades de economia mista, tendo o Regional somente aludido à jurisprudência firmada nesta Corte quanto à admissão da referida dispensa a fim de salientar que o aludido entendimento não contempla a demissão discriminatória. Assim, não estando a questão dos autos pautada na demissão imotivada de empregado de sociedade de economia mista, mas, sim, repise-se, na ameaça de demissão discriminatória perpetrada pela reclamada, resta inviabilizado o exame das alegações da reclamada pautadas unicamente na referida assertiva e, por consequência, inviabilizada a aferição de violação dos arts. 173, § 1º, II, e 41 da CF/88e da contrariedade à Súmula 390, II, e à OJ 247 da SDI-1, ambas, do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada, deve ser mantida a multa, estando incólumes os artigos legais e as súmulas invocados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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355 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Pretensão de nomeação. Preterição por contratação temporária. Falta de comprovação. Existência de vagas. Ilegalidade da contratação.
«1. A teor do RE 837.311/PI, julgado sob o regime da repercussão geral, como regra o candidato aprovado em cadastro de reserva não é titular de direito público subjetivo à nomeação, não bastando para a convolação da sua expectativa o simples surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso, antes exigindo-se ato imotivado e arbitrário da Administração Pública. ... ()
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356 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Pretensão de nomeação. Preterição por contratação temporária. Falta de comprovação. Existência de vagas. Ilegalidade da contratação.
«1. A teor do RE 837.311/PI, julgado sob o regime da repercussão geral, como regra o candidato aprovado em cadastro de reserva não é titular de direito público subjetivo à nomeação, não bastando para a convolação da sua expectativa o simples surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso, antes exigindo-se ato imotivado e arbitrário da Administração Pública. ... ()
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357 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Pretensão de nomeação. Preterição por contratação temporária. Falta de comprovação. Existência de vagas. Ilegalidade da contratação.
«1. A teor do RE 837.311/PI, julgado sob o regime da repercussão geral, como regra o candidato aprovado em cadastro de reserva não é titular de direito público subjetivo à nomeação, não bastando para a convolação da sua expectativa o simples surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso, antes exigindo-se ato imotivado e arbitrário da Administração Pública. ... ()
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358 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL E RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. LEI 8.213/91, art. 118. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração liminar no emprego, bem como o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de o impetrante ser portador de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o não atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. 3. Os laudos médicos que atestam lesões nos ombros, colunas cervical e lombar, hérnia inguinal, dentre outras, indicando o CID M54.2, são datados de 8/12/2021 e 15/9/2021, respectivamente, ou seja, após a demissão e após a projeção do prazo do aviso prévio indenizado (2/9/2021). Registre-se, ainda, que nenhum dos dois laudos atesta a incapacidade ao tempo da demissão, apenas indicando a restrição a esforço físico. Não há nos autos prova alguma de que houvesse sido emitida CAT ou concedido benefício previdenciário (em nenhuma de suas modalidades). O afastamento mais próximo da data da rescisão contratual é de 9/11/2020, de apenas um dia, conforme a ficha funcional. Deve-se destacar, por oportuno, que os ASOs periódicos e demissional não registram risco ortopédico nas atividades desempenhadas pelo impetrante (apenas risco decorrente de ruído ou poeira, o que não é causa de pedir relacionada à reintegração). Assim, não se pode afirmar peremptoriamente, sem que isso demande dilação probatória - o que não se coaduna com a natureza do mandamus -, que haja nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na empresa na função de laboratorista ou técnico laboratório I. 4. De tal modo, a narrativa do impetrante não encontra amparo na Lei 8.213/91, art. 118 e na diretriz do item II da Súmula 378/STJ, nem sequer na Súmula 371/TST, que exige como pressuposto a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, o que não restou comprovado. 5. Não se verifica, portanto, ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora que, pelos elementos dos autos, não vislumbrou a existência de nexo causal entre as atividades laborais e a alegada doença, a impor a obrigação de reintegrar o impetrante imediatamente no emprego. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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359 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Nas razões do agravo interno, a reclamada sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional por não ter sido examinada a questão relativa à distribuição do ônus da prova em relação às horas extras. 2. Ocorre que a Corte Regional manifestou-se expressamente sobre a matéria, destacando que os contracheques juntados aos autos, que demonstram o pagamento de horas extras não registrados nos cartões de ponto, constituem prova contrária suficiente para elidir a presunção de veracidade dos cartões de ponto juntados pela reclamada. 3. Assim, verifica-se que o Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DESPEDIDA IMOTIVADA - ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE DE REEXAMINAR FATOS E PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 E DA SÚMULA 333/TST. 1. O CLT, art. 477, § 1º constitui norma cogente, de modo que a validade do pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço depende da homologação sindical. Ausente a homologação, presume-se a despedida imotivada pelo empregador. 2. O Tribunal a quo, soberano no exame fático probatório, entendeu que o pedido de demissão do empregado, na hipótese em apreço, é inválido, ante a ausência de assistência sindical e em razão de o aviso prévio supostamente concedido pelo empregado ter ocorrido meses após a realização do exame demissional. 3. Ante a impossibilidade de revolvimento da matéria fático probatória, incide a Súmula 126/TST à hipótese. 4. Além disso, ao declarar a invalidade do pedido de demissão do empregado, por não ter sido observado o requisito previsto no art. 477, §1º, do TST, vigente à época da rescisão contratual, o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 5. Assim, o processamento do recurso de revista também encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo interno desprovido.... ()
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360 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE DA DISPENSA. RECONHECIMENTO DO CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. 1.1.
Pretensão rescisória amparada em alegado desrespeito à tese firmada no julgamento do Tema 606 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. 1.2. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu controvérsia relativa à reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea, bem como à competência material para exame da matéria. 1.3. No caso concreto, contudo, não se discute ato demissional decorrente de aposentadoria, mas alegadas perseguições ocorridas no curso do contrato de trabalho e que culminaram com a dispensa discriminatória da trabalhadora. 1.4. Assim, não verificada aderência estrita entre a controvérsia posta na ação subjacente e o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, resulta impossível desconstituir a coisa julgada com base na hipótese do CPC, art. 535, § 8º. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. SALÁRIO «IN NATURA". FORNECIMENTO DE MORADIA. CUSTEIO COMPARTILHADO COM A EMPREGADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOB O ENFOQUE PRETENDIDO . 2.1. Discute-se nos autos se o fornecimento de moradia à trabalhadora ostenta natureza salarial e, portanto, deve integrar sua remuneração para fins de cálculo de férias, gratificação natalina e FGTS. 2.2. No caso concreto, o Órgão Julgador registrou a premissa de que a habitação fornecida não era essencial para o trabalho, circunstância a partir da qual concluiu que o benefício era concedido «por força do contrato, nos exatos termos do art. 458, «caput, da CLT, atraindo sua natureza de salário «in natura". 2.3. Não houve, contudo, exame da matéria sob o enfoque da existência de valores descontados mensalmente da trabalhadora, razão pela qual a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I. Afinal, o pronunciamento exigido em ação rescisória diz respeito não apenas à matéria, mas também ao enfoque específico da tese debatida, conforme Súmula 298, II, parte inicial, do TST. 2.4. Logo, não é possível dizer que a decisão rescindenda, ao reconhecer a natureza salarial da moradia fornecida, tenha incorrido em violação manifesta do dispositivo celetista em questão. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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361 - TJRJ. Administrativo. Constitucional. Medida cautelar e principal. Concurso público. Candidato eliminado do certame para o cargo de engenheiro de equipamento pleno - mecânica (PETROBRÁS S/A), por não ter sido considerado apto pela junta médica responsável pela elaboração de seus exames pré-admissionais. Liminar determinando a reintegração do autor no processo seletivo público. Prova pericial que atestou a capacidade do candidato. Anulação do ato que o excluiu do certame. CF/88, art. 37, II.
«1) Possibilidade de edição de atos administrativos por sociedades de economia mista. 2) Questão que perpassa pela análise da fundamentação do ato administrativo editado pela ré. 3) Necessidade de motivação dos atos administrativos, a qual permite o efetivo controle da Administração não apenas pelo Poder Judiciário, mas também pelo particular. 4) Observância da Teoria dos Motivos Determinantes, segundo a qual sempre que a administração declara o motivo que determinou a prática de um ato discricionário, fica vinculada à existência do motivo por ela declarado, o qual passa a não apenas ter que existir, mas também passa a ter que ser legítimo. 5) Parecer elaborado por perito de confiança do juízo, o qual dá conta da inexistência da lesão que serviu de fundamento para excluir o candidato do concurso em comento. 6) Atestados médicos assinados por outros 6 (seis )médicos, no mesmo sentido do laudo pericial elaborado pelo expert. 7) Alegação da ré de que o perito desconhece o ambiente de trabalho offshore, o que o tornaria inabilitado para opinar acerca das condições exigidas para o trabalho em tal ambiente que se mostra inócua diante da inexistência das lesões que fundamentaram o ato administrativo de exclusão. 8) Discricionariedade administrativa que não é absoluta, uma vez que seu campo de atuação é delimitado pelo interesse público e se submete à observância dos princípios consagrados pela ordem constitucional vigente. 9) Recursos aos quais se nega provimento.... ()
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362 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Pretensão de nomeação. Preterição por contratação temporária. Surgimento de vagas. Falta de comprovação. Existência de vagas. Ilegalidade da contratação.
«1 - A teor do RE 837.311/PI, julgado sob o regime da repercussão geral, como regra o candidato aprovado em cadastro de reserva não é titular de direito público subjetivo à nomeação, não bastando para a convolação da sua expectativa o simples surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso, antes exigindo-se ato imotivado e arbitrário da Administração Pública. ... ()
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363 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Pretensão de nomeação. Preterição por contratação temporária. Surgimento de vagas. Falta de comprovação. Existência de vagas. Ilegalidade da contratação.
«1 - A teor do RE 837.311/PI, julgado sob o regime da repercussão geral, como regra o candidato aprovado em cadastro de reserva não é titular de direito público subjetivo à nomeação, não bastando para a convolação da sua expectativa o simples surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso, antes exigindo-se ato imotivado e arbitrário da Administração Pública. ... ()
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364 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Pretensão de nomeação. Preterição por contratação temporária. Surgimento de vagas. Falta de comprovação. Existência de vagas. Ilegalidade da contratação.
«1 - A teor do RE 837.311/PI, julgado sob o regime da repercussão geral, como regra o candidato aprovado em cadastro de reserva não é titular de direito público subjetivo à nomeação, não bastando para a convolação da sua expectativa o simples surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso, antes exigindo-se ato imotivado e arbitrário da Administração Pública. ... ()
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365 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Pretensão de nomeação. Preterição por contratação temporária. Surgimento de vagas. Falta de comprovação. Existência de vagas. Ilegalidade da contratação.
«1 - A teor do RE 837.311/PI, julgado sob o regime da repercussão geral, como regra o candidato aprovado em cadastro de reserva não é titular de direito público subjetivo à nomeação, não bastando para a convolação da sua expectativa o simples surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso, antes exigindo-se ato imotivado e arbitrário da Administração Pública. ... ()
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366 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Pretensão de nomeação. Preterição por contratação temporária. Surgimento de vagas. Falta de comprovação. Existência de vagas. Ilegalidade da contratação.
«1 - A teor do RE 837.311/PI, julgado sob o regime da repercussão geral, como regra o candidato aprovado em cadastro de reserva não é titular de direito público subjetivo à nomeação, não bastando para a convolação da sua expectativa o simples surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso, antes exigindo-se ato imotivado e arbitrário da Administração Pública. ... ()
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367 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Pretensão de nomeação. Preterição por contratação temporária. Surgimento de vagas. Falta de comprovação. Existência de vagas. Ilegalidade da contratação.
«1 - A teor do RE 837.311/PI, julgado sob o regime da repercussão geral, como regra o candidato aprovado em cadastro de reserva não é titular de direito público subjetivo à nomeação, não bastando para a convolação da sua expectativa o simples surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso, antes exigindo-se ato imotivado e arbitrário da Administração Pública. ... ()
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368 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Pretensão de nomeação. Preterição por contratação temporária. Surgimento de vagas. Falta de comprovação. Existência de vagas. Ilegalidade da contratação.
«1 - A teor do RE 837.311/PI, julgado sob o regime da repercussão geral, como regra o candidato aprovado em cadastro de reserva não é titular de direito público subjetivo à nomeação, não bastando para a convolação da sua expectativa o simples surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso, antes exigindo-se ato imotivado e arbitrário da Administração Pública. ... ()
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369 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Pretensão de nomeação. Preterição por contratação temporária. Surgimento de vagas. Falta de comprovação. Existência de vagas. Ilegalidade da contratação.
«1 - A teor do RE 837.311/PI, julgado sob o regime da repercussão geral, como regra o candidato aprovado em cadastro de reserva não é titular de direito público subjetivo à nomeação, não bastando para a convolação da sua expectativa o simples surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso, antes exigindo-se ato imotivado e arbitrário da Administração Pública. ... ()
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370 - STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Policial militar. Soldado. Aprovado fora das vagas previstas no edital. Alegação de existência de novas vagas com exclusão de candidatos. Acervo probatório que não comprova o direito alegado. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes.
«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto por candidato aprovado fora das vagas previstas, o qual alega ter havido a convolação da sua expectativa de direito em liquidez e certeza, por decorrência da exclusão de candidatos da lista de aprovados em número suficiente para alcançar sua colocação. ... ()
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371 - STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Policial militar. Soldado. Aprovado fora das vagas previstas no edital. Alegação de existência de novas vagas com exclusão de candidatos. Acervo probatório que não comprova o direito alegado. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes.
«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto por candidato aprovado fora das vagas previstas, o qual alega ter havido a convolação da sua expectativa de direito em liquidez e certeza, por decorrência da exclusão de candidatos da lista de aprovados em número suficiente para alcançar sua colocação. ... ()
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372 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Pretensão de nomeação. Preterição por contratação temporária. Surgimento de vagas. Falta de comprovação. Existência de vagas. Ilegalidade da contratação.
«1 - A teor do RE 837.311/PI, julgado sob o regime da repercussão geral, como regra o candidato aprovado em cadastro de reserva não é titular de direito público subjetivo à nomeação, não bastando para a convolação da sua expectativa o simples surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso, antes exigindo-se ato imotivado e arbitrário da Administração Pública. ... ()
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373 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA CAPAZ DE GERAR ESTIGMA E PRECONCEITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST. ATO COATOR EM CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual o Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo, ora recorrente, com amparo em três fundamentos: a) o fato de o Impetrante deter garantia de emprego no momento da dispensa, decorrente de sua condição de diretor de cooperativa; b) o fato de a dispensa ser discriminatória, em razão de doenças de que é portador que são passíveis de gerar estigma e preconceito; e, c) o fato de estar protegido pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento #NãoDemita, fundamento este eleito pelo TRT para conceder a segurança mas que não logra sustentar a manutenção do acórdão recorrido. 2. O referido movimento #NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020. 3. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento. Contudo, cumpre ressaltar que o compromisso se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 4. Logo, como a dispensa do Impetrante se deu em 28/10/2020, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento #NãoDemita, o que faz desvanecer, sob essa perspectiva, a probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300. 5. Os demais fundamentos apresentados pelo Impetrante para amparar sua pretensão, que ora são analisados na forma do CPC/2015, art. 1.013, § 2º, também são inservíveis para manter o acórdão regional. 6. No que se refere à garantia de emprego decorrente do exercício do cargo de diretor de cooperativa, a alegação apresentada na petição inicial da Reclamação Trabalhista originária indica que o Impetrante foi eleito diretor vice-presidente da Cooperativa Sabor do Rio - Cooperativa de Consumo de Café e Produtos Alimentícios para o quadriênio 2017/2021, e que sua demissão, imotivada, ocorreu em 15/10/2020, isto é, na vigência da garantia de emprego prevista pela Lei 5.764/71, art. 55. 7. A análise do estatuto social da cooperativa revela que seu objeto social não versa sobre atividades direcionadas às relações de emprego mantidas entre o recorrente e seus empregados, tampouco relacionadas à atividade empresarial do banco, mas se resume ao comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Nesse diapasão, é preciso destacar que a jurisprudência desta SBDI-2 é firme no sentido de que a garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55 se dirige aos diretores de cooperativa constituída por empregados da empresa, com o objetivo de salvaguardar sua atividade de eventuais pressões ou perseguições por parte do empregador. 8. Desse modo, constata-se, em exame prelibatório, que não há prova capaz de evidenciar a verossimilhança das alegações do Impetrante, no que concerne à habilitação dos diretores da Cooperativa Sabor do Rio à garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55, dada a controvérsia sobre a própria natureza da cooperativa e sua vinculação com as atividades empresariais do banco, o que leva a concluir que, sob esse prisma, o Ato Coator não incide em ilegalidade ou abusividade. 9. Com relação à alegada natureza discriminatória do ato demissional, a análise perfunctória dos elementos dos autos induz a concluir também pela reforma do acórdão recorrido. 10. Com efeito. A argumentação apresentada na peça vestibular do processo matriz indica que a dispensa perpetrada pelo recorrente seria discriminatória, pois, no momento do ato, era portador de doenças crônicas - doença pulmonar obstrutiva crônica e artrite reumatoide - capazes de gerar estigma ou preconceito, de modo a atrair sobre o caso a incidência da diretriz contida na Súmula 443/STJ, à luz do disposto na Lei 9.029/95, art. 4º, I. 11. A Lei 9.029/95, dando concretude à garantia prevista no CF/88, art. 7º, XXX, assegura a proteção contra a prática discriminatória como motivo para a terminação do contrato de trabalho. E a partir dessa base a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de presumir discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito, isto é, doença com potencial para colocar o trabalhador em situação de segregação perante o meio social em que está inserido. Essa presunção está assentada na relação de causa e efeito passível de se estabelecer entre a informação, pelo empregado, de ser portador de doença grave passível de gerar estigma ou preconceito e o ato do empregador para a ruptura do contrato de trabalho; é precisamente essa relação de causa e efeito que faz emergir a presunção de que trata a Súmula 443 deste Tribunal, impondo ao empregador, por conseguinte, o ônus de provar que a demissão ocorreu por motivo legítimo. 12. No caso dos autos, a análise da prova apresentada pelo Impetrante, em exame perfunctório inerente à apreciação dos pedidos de tutela provisória, não permite vislumbrar a probabilidade do direito alegado no processo matriz: de fato, a documentação apresentada indica que o recorrido realiza tratamento para a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) desde 4/4/2011, e para a artrite reumatoide desde fevereiro de 2019, datas muito anteriores à sua dispensa, ocorrida em 15/10/2020. 13. Assim, em juízo de prelibação não se mostra visível a relação de causa e efeito entre as patologias apresentadas pelo Impetrante e o ato demissional, o que inviabiliza, em exame preliminar, verificar a verossimilhança da natureza discriminatória da rescisão contratual. 14. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao decidir sobre o pedido de tutela provisória, decidiu em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a inexistência de direito líquido e certo do Impetrante a ser tutelado nestes autos, impondo-se, por conseguinte, a reforma do acórdão regional e a denegação da ordem de segurança. 15. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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374 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. EMPREGADA DEMITIDA NO PERÍODO ALBERGADO POR GARANTIA DE EMPREGO, DECORRENTE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente o restabelecimento dos benefícios, pelo fato de estar doente à época da dispensa, bem como estar amparada por estabilidade provisória no emprego, decorrente da concessão de auxílio-doença acidentário. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O fumus boni juris está evidenciado pela constatação de que a impetrante obteve decisão favorável na Justiça Comum, convertendo o benefício previdenciário antes concedido (auxílio-doença comum) em auxílio-doença acidentário (modalidade B91) no período de 23/9/2021 a 28/1/2022, no curso do aviso prévio indenizado (projetado para 30/11/2021), de modo que a dispensa deu-se no período albergado pela garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 3. Logo, é possível inferir, em análise perfunctória, a plausibilidade da nulidade da dispensa, diante da possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 4. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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375 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. EMPREGADA DEMITIDA NO PERÍODO ALBERGADO POR GARANTIA DE EMPREGO, DECORRENTE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente o restabelecimento do plano de saúde e demais benefícios, pelo fato de estar doente à época da dispensa, bem como estar amparada por estabilidade provisória no emprego, decorrente da concessão de auxílio-doença acidentário. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O fumus boni juris está evidenciado pela constatação de que a impetrante obteve decisão favorável na Justiça Comum, concedendo auxílio-doença acidentário (modalidade B91) no curso do aviso prévio indenizado, de modo que a dispensa deu-se no período albergado pela garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 3. Logo, é possível inferir, em análise perfunctória, a plausibilidade da nulidade da dispensa, diante da possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 4. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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376 - TST. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DEMISSÃO. RECUSA PELO EMPREGADOR. PROVIMENTO. Ante uma possível violação do art. 10, II, b, do ADCT, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DEMISSÃO. RECUSA PELO EMPREGADOR. PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT mesmo na hipótese de gravidez ocorrida no curso do aviso-prévio indenizado, independentemente da ciência do empregador ou da própria empregada. Isso porque o fato gerador do direito à estabilidade provisória é a concepção em si, no curso do contrato de emprego, o que, evidentemente, abrange o período concernente ao aviso-prévio indenizado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 e da melhor interpretação do disposto no CLT, art. 487, § 1º. Ademais, o CLT, art. 391-Adispõe que a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória prevista na alínea b do, II do art. 10 do ADCT ainda que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho ocorra durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. Na hipótese dos autos, a reclamante, após apresentar pedido de demissão, em 6.1.2020, no curso do aviso prévio, tomou ciência do seu estado gravídico, o que ensejou a manifestação de interesse na desistência do pleito demissional, em 7.1.2022. O empregador, contudo, recusou-se a manter o vínculo com a empregada . Ao contrário do que entendeu o egrégio Tribunal Regional, contudo, não é facultada ao empregador a recusa da solicitação de cancelamento do pedido de demissão, notadamente diante da circunstância de ter a reclamante descoberto a gravidez após o referido pleito de rescisão contratual, do qual se retratou durante o cumprimento do aviso prévio, quando ainda era detentora da garantia de emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT, que consiste em direito da gestante e do nascituro. Precedentes. Assim, pelas razões expostas, conclui-se que o egrégio Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer à reclamante o direito à estabilidade provisória postulada, incorreu em ofensa ao disposto no art. 10, II, b, do ADCT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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377 - STJ. agravo interno no conflito de competência. Contratação de pessoal para entidade integrante do sistema «s". Concurso público ou processo seletivo. Sebrae. Submissão aos princípios gerais de probidade da administração pública. Entidades que trabalham em colaboração com o ente público. Submetem-se à fiscalização do Tribunal de Contas. Competência da justiça comum. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de feito distribuído ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que julgou improcedente o pedido. Interposto recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho declarou de ofício a incompetência material desta Justiça Especializada para análise e julgamento do pedido inicial, declinando da competência em favor da Justiça Comum do Distrito Federal, tendo sido suscitado o conflito negativo de competência pela 19ª Vara Cível de Brasília/DF. ... ()
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378 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PERÍCIA MÉDICA - CONCURSO PÚBLICO -
Pretensão do apelante de declaração de nulidade da decisão que o considerou inapto ao exercício do cargo público de «serviços gerais, com a realização da posse do apelante no referido cargo público, bem como a condenação do apelado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Pleito de anulação ou, subsidiariamente, de reforma da sentença, para que a ação seja julgada totalmente procedente - Cabimento em parte - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA prejudicada, em virtude do julgamento de mérito favorável ao apelante - MÉRITO - Apelante que foi considerado inapto em exame médico admissional para o cargo de «serviços gerais, em razão de ser portador de «Psoríase - Diagnóstico de «Psoríase que é compatível com o cargo de «serviços gerais, quando analisadas as respectivas atribuições - Atribuições do cargo de «serviços gerais que são atividades verdadeiramente corriqueiras, de forma que as restrições para ingresso no cargo devem ser mínimas - Avaliação médica do apelante que engrandeceu significativamente certos aspectos do cargo, ao invés de fazer análise que considerasse uma visão realista da rotina que o apelante teria enquanto servidor público municipal - Decisão que excedeu a discricionariedade da Administração Pública, ferindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Competência do Poder Judiciário para analisar a legalidade dos atos administrativos - DANOS MATERIAIS - Percepção de vencimentos e direitos decorrentes do efetivo exercício da função desde o dia em que o apelante deveria ter tomado posse - Impossibilidade - Ausência de contraprestação do serviço - Causa de enriquecimento ilícito - DANO MORAL - Não ocorrência - A exclusão no concurso não passa de mero aborrecimento da vida cotidiana, de modo que não enseja a caracterização de um dano moral - APELAÇÃO provida em parte para julgar procedente em parte a ação, para declarar nulo o ato administrativo que considerou o apelante inapto ao cargo de «serviços gerais, com consequente condenação do apelado em obrigação de fazer, consistente na realização da posse do apelante no referido cargo público - Sucumbência recíproca - Condenação das partes a arcarem com 50% das despesas e custas processuais, cada uma, com base no art. 86, «caput, do CPC, observada a isenção do apelado e a gratuidade de justiça deferida ao apelante, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa (R$ 20.000,00, de 09/03/2.023), também observada a gratuidade de justiça deferida ao apelante - Sem majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso interposto foi útil, ainda que em parte, para o apelante... ()
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379 - STJ. Processual civil e administrativo. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Recurso especial. Concurso público. Magistério. Disposições editalícias. Requisitos para o cargo. Qualificação do candidato diversa. Tese de violação do edital. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
«1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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380 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Incidência do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias não isentas, relativas à reintegração do contribuinte no emprego. Alegada omissão. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. No voto condutor do acórdão embargado, a Segunda Turma do STJ apreciou, de modo fundamentado e suficiente, o ponto do Agravo Regimental tido como omisso, pelo embargante, conforme se depreende do seguinte excerto: «No caso, como se infere dos documentos de fls. 128e, 237e e 242e destes autos, é fato incontroverso que as verbas pagas, por força da Reclamação Trabalhista, referem-se à reintegração no emprego, e que os juros de mora não são incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda. Ao contrário, os juros decorrem do pagamento de verbas remuneratórias não isentas, relativas à reintegração do contribuinte no emprego. Com efeito, não procede a alegação do contribuinte de que, embora tenha sido determinada a sua reintegração no emprego, por força da decisão proferida na Reclamação Trabalhista, teria havido novo ato demissional, imediatamente após tal reintegração. ... ()
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381 - STJ. Processual civil. Administrativo. Condição de servidora da Justiça Eleitoral posterior ao exercício de cargo eletivo. Ilegalidade de ato demissional. Inconformismo com tese adotada. Omissão inexistente. Deturpação da função recursal dos declaratórios.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie. ... ()
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382 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Nota-se que o TRT entendeu que a pertinência subjetiva da presente ação é decorrente das alegações existentes nos autos. Por conseguinte, o Tribunal a quo entendeu que há legitimidade passiva ad causam do Banco reclamado, decidindo em consonância com o CPC/2015, art. 17. É que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, a qual se caracteriza pelo exato enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo, como ocorreu no presente caso. Vale ressaltar que a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Agravo interno a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador de serviços, considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 3º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « E, com relação a tal tema, a reclamante, em seu depoimento pessoal (Id 3d804cc - Pág. 1), revelou que as ordens partiam da gerente do banco reclamado, não tendo a recorrente produzido prova em contrário, configurando-se na hipótese a própria subordinação direta «, bem como que « Dessa forma, observam-se todos os elementos configuradores da relação empregatícia, estipulados nos arts. 2º e 3º/CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme já explicitado acima «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com os tomadores de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Deste modo, mostra-se irrepreensível os termos da decisão regional, a qual reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o 3º reclamado, bem como a responsabilidade solidária do Banco réu, e, como consequência lógica, enquadrou a parte autora na categoria dos bancários, de modo que esta última se beneficia das normas coletivas da referida categoria. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . RESSARCIMENTO DE DESPESAS - CELULAR - CARTÕES DE VISITAS - REALIZAÇÃO DE PROVA ANEPS - EXAME DEMISSIONAL. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, consignou de forma expressa que « O uso do celular pessoal para o trabalho restou comprovado pela prova oral « e que « Da mesma forma, a primeira testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. Cláudia Coelho Diniz, demonstrou ser necessário o uso de celular e cartões de visitas, para melhor consecução dos serviços em benefício do banco, além de obrigatória a certificação ANEPS para o exercício das atividades sem o ressarcimento total das despesas «, bem como que « como bem pontuado na origem, restou incontroversa a despesa com o exame demissional a cargo da empregada «, razão pela qual concluiu que « correta a v. sentença ao deferir o reembolso das despesas referentes à compra de smarthphone, realização de prova ANEPS, exame demissional e cartão de visitas «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a autora não conseguiu se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS - DANO MORAL IN RE IPSA . A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os CLT, art. 29 e CLT art. 53 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial do trabalhador, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado pelo autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamante, decorrente da retenção indevida da sua CTPS, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « No caso em tela, a autora declarou que não pode suportar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (Id d601886), o que é suficiente «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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383 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Pequeno lapso temporal entre a nomeação e a convocação para a posse pelo diário oficial. Hipótese peculiar em que não configurada ofensa aos princípios da publicidade, legalidade e vinculação ao edital. Candidata que perdeu o prazo para a posse. Ausência de direito líquido e certo.
«1. A agravante, aprovada em concurso público para cargo do Quadro do Magistério do Estado de Minas Gerais, foi nomeada em 5/3/2013. ... ()
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384 - TJSP. PLANOS DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NA IMPOSIÇÃO DE CARÊNCIA EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. DÉBITOS INEXISTENTES. IRREDUTÍVEIS HONORÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Apelação da requerida, operadora de planos de saúde, contra sentença de parcial procedência que reconheceu prática abusiva e declarou inexistentes os débitos decorrentes de injustificada recusa de atendimento de emergência. Autoras que demandaram contra operadora de plano de saúde e estabelecimento hospitalar para fins de anular cobranças provenientes de procedimento médico de emergência. Beneficiária internada em razão de aneurisma de aorta, sendo encaminhada à UTI e submetida a cirurgia. Plano de saúde que negou cobertura sob alegação de carência contratual, exigindo pagamento de R$ 20.000,00 e cobrando adicionais posteriores de R$ 208.846,20. ... ()
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385 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público candidato aprovado fora do número de vagas. Alegação de existência de vagas supervenientes. Ausência de prova pré-constituída dos fatos narrados. Recurso que não ataca todos os fundamentos do acórdão objurgado. Súmula 283/STF.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Elilian Brito dos Santos contra ato imputado ao Secretário de Administração do Estado da Bahia e pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, consistente na omissão de convocar a parte recorrente para a realização dos exames pré-admissionais previstos no concurso para seleção de candidatos ao curso de formação de soldados da polícia militar do Estado da Bahia. ... ()
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386 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Mandado de segurança. Interposição apelação em lugar de recurso ordinário. Erro grosseiro. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Candidato aprovado fora do número de vagas. Ausência de direito líquido e certo à nomeação.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Mandado de Segurança ajuizada por Adson Tanan da Silva contra suposto ato omissivo ilegal praticado pelo Secretário de Administração do Estado da Bahia, pelo Governador do Estado da Bahia e Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, que não convocaram o impetrante para a realização dos exames pré-admissionais para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar daquele Estado, nos termos do Edital SAEB 01/2012. ... ()
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387 - TST. RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPRESA PÚBLICA - RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO STF - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1022 (RE 688.267) - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 688.267, com repercussão geral (Tema 1022), firmou a tese no sentido de que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 2. Em face dos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, o ente da Administração Pública Indireta que explora atividade econômica deve expor as razões do ato demissional praticado e a elas fica vinculado. A motivação do ato de dispensa resguarda o empregado e, indiretamente, toda a sociedade de uma possível quebra do postulado da impessoalidade e moralidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Além disso, a exposição dos motivos viabiliza o exame judicial da legalidade do ato, possibilitando a compreensão e a contestação da demissão pelos interessados. 3. Assim, a falta da exposição dos motivos ou a inexistência/falsidade das razões expostas pela Administração Pública para a realização do ato administrativo de rescisão contratual acarreta a sua nulidade. 4. Entretanto, houve modulação dos efeitos da decisão, conforme constou do item 6 da ementa do julgado: «Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento. Com efeito, ao definir a tese de observância obrigatória, aquela Corte fixou que será aplicável apenas aos casos posteriores à publicação da ata de julgamento, o que ocorreu em 23/02/2024. O teor da decisão também evidencia que, para tanto, se considera a data da própria dispensa. No caso concreto, controverte-se a respeito de dispensa ocorrida em 2/12/2011, o que inviabiliza a incidência da tese de repercussão geral. Recurso de revista não conhecido.... ()
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388 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Discute-se nos autos se o indeferimento da oitiva de testemunha da reclamada implica limitação ao direito de defesa. O cerceamento do direito de defesa da parte somente se caracteriza quando a realização de determinado ato processual ou a produção de determinada prova revelam-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não ocorreu no presente caso. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento da oitiva de testemunha da reclamada, quando o ônus da prova competia ao reclamante, e a reclamada por sua vez não expôs os motivos pelos quais entende ser imprescindível a oitiva de sua testemunha. De qualquer forma, a pretensão da reclamada, quanto à oitiva de testemunha, não alcançaria êxito, uma vez que o egrégio Tribunal Regional consignou que os elementos constantes nos autos, notadamente o depoimento do preposto da empresa que admite ter recebido os atestados médicos, a folha de ponto em que foram abonadas 40 horas em virtude de atestado médico e ainda que no exame demissional o autor declarou ter doença do coração, são suficientes para formar a convicção de que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde do reclamante. Com efeito, não se constata o efetivo prejuízo em face do indeferimento da prova oral, tendo em vista que havia nos autos outros elementos probatórios suficientes para a formação do convencimento do Juiz acerca da matéria. Nesse contexto, o CLT, art. 765 assegura que o juiz terá ampla liberdade na direção do processo, velando pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência que entenda necessária ao esclarecimento da controvérsia. Precedentes. Assim, não há falar em cerceamento do direito de defesa, restando incólumes os dispositivos indicados. Por fim, verifica-se que a jurisprudência alinhada não autoriza o conhecimento do apelo, uma vez que os arestos transcritos trazem teses genéricas sobre a ocorrência de cerceamento de defesa, mediante o indeferimento de produção de prova; não enfrentando os fundamentos da v. decisão recorrida, revelando-se inespecíficos. Incidência da Súmula 296, I. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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389 - TST. RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPRESA PÚBLICA - RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO STF - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1022 (RE 688.267) - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 688.267, com repercussão geral (Tema 1022), firmou a tese no sentido de que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 2. Em face dos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, o ente da Administração Pública Indireta que explora atividade econômica deve expor as razões do ato demissional praticado e a elas fica vinculado. A motivação do ato de dispensa resguarda o empregado e, indiretamente, toda a sociedade de uma possível quebra do postulado da impessoalidade e moralidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Além disso, a exposição dos motivos viabiliza o exame judicial da legalidade do ato, possibilitando a compreensão e a contestação da demissão pelos interessados. 3. Assim, a falta da exposição dos motivos ou a inexistência/falsidade das razões expostas pela Administração Pública para a realização do ato administrativo de rescisão contratual acarreta a sua nulidade. 4. Entretanto, houve modulação dos efeitos da decisão, conforme constou do item 6 da ementa do julgado: «Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento. Com efeito, ao definir a tese de observância obrigatória, aquela Corte fixou que será aplicável apenas aos casos posteriores à publicação da ata de julgamento, o que ocorreu em 23/02/2024. O teor da decisão também evidencia que, para tanto, se considera a data da própria dispensa. No caso concreto, controverte-se a respeito de dispensa ocorrida em 3/10/2011, o que inviabiliza a incidência da tese de repercussão geral. Recurso de revista não conhecido.... ()
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390 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.
A prerrogativa do Relator para negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2.INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO POR ATO DA RECLAMADA. ALCANCE DA IDADE PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. VERBAS RESCISÓRIAS . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da controvérsia, envolvendo empregado público de sociedade de economia mista. É incontroverso que o autor foi dispensado por atingir a idade para aposentadoria compulsória nos termos do art. 201, § 16, introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019 na CF/88. 2.3. Assim, em se discutindo o ato de dispensa de empregado público, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STF fixada no RE 655.283, no sentido de que «A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. (destaque acrescido). 2.4. Não prospera a tese recursal de que o caso dos autos não se enquadra no Tema 606, porquanto o deslinde da controvérsia passa, necessariamente, pelo exame da natureza do ato demissional. Portanto, trata-se de matéria de direito constitucional-administrativo, a atrair a competência da Justiça comum, nos termos da tese com repercussão geral fixada pelo STF. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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391 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Direito à nomeação. Excepcionalidade. Necessidade de demonstração pelo candidato de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração. Matéria decidida repercussão geral. Convocação para exames pré-admissionais não implica a preterição do candidato. Recurso ordinário improvido.
«I - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido ao rito da repercussão geral, estabeleceu a tese objetiva de que «[...] o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. (RE 837.311/PI, Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 9/12/2015, Repercussão Geral, DJe de 18/4/2016). ... ()
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392 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Violação de artigo, da CF/88. Análise de matéria constitucional. Competência do STF. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ilegitimidade passiva ad causam do prefeito municipal. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Candidata classificada dentro do número de vagas. Prazo de validade do concurso expirado. Direito líquido e certo à convocação e nomeação. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Divergência não comprovada.
«1 - «Cuida-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de convocação para os exames pré-admissionais e de nomeação para o cargo de Técnico em Serviços de Saúde - Técnico em Saúde Bucal - SMS / - / 40h, em que a Impetrante foi classificada 32ª posição dentre as vagas de ampla concorrência. O edital, segundo afirma, disponibilizou 114 vagas, sendo convocados apenas os primeiros 26 aprovados (fl. 255, e/STJ). ... ()
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393 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS AUTORES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - MESTRE CERVEJEIRO - ALCOOLISMO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ÔNUS DA PROVA. 1 - O
Tribunal Regional entendeu, com fundamento no conjunto probatório dos autos, que, embora tenha ficado comprovado o dano, no caso, a dependência alcóolica do empregado, não ficou comprovada a culpa do empregador e o nexo de causalidade com atividade laboral exercida na empresa. Ponderou, para chegar a essa conclusão, o fato de que o reclamante foi dispensado em 1991 e somente em 1999 ajuizou ação contra a ex-empregadora, sendo que neste intervalo de tempo, foi admitido por outras empresas para exercer a mesma função. Ressaltou, ainda, que em uma ação anteriormente ajuizada contra a última empresa em que laborou não houve qualquer alegação quanto à patologia que o acometeu. Frisou que o início dos sintomas de dependência do álcool somente se manifestaram a partir de 1999, ou seja, nove anos após a sua dispensa da reclamada, não sendo possível, portanto, estabelecer o nexo de causalidade. Chamou a atenção para o fato de que o autor tinha função elevada dentro da empresa, atuando além da função de mestre cervejeiro, para a qual foi formado profissionalmente em especialização realizada na Espanha durante 20 meses, também como gerente industrial da unidade, autoridade máxima naquele estabelecimento, e, na verdade, era ele quem tinha a incumbência de orientar a empresa sobre os riscos da função. Entendeu que, à época dos fatos, a empresa não estava obrigada, por lei, a realizar exames periódicos e exame demissional, o que passou a ser obrigatório somente em 1994, e que, ainda que se entendesse de forma diversa, em razão do decurso do tempo, a empresa não estava mais obrigada a guardar tais documentos, não se podendo chegar à conclusão sobre a sua culpa apenas em razão da não apresentação de tais documentos. Ressaltou que, na ata da audiência, não houve qualquer requerimento no sentido de juntada de outros documentos, e as partes se reportaram aos elementos dos autos, que incluíam as mais diversas provas, entre as quais perícia, laudos, depoimentos, pareceres de outros mestres cervejeiros e de institutos de tecnologia (conforme descrito e pormenorizado na sentença, fls. 1.031/1.050). Consignou, ainda, que não houve determinação de apresentação dos relatórios de quantidades de bebidas ingeridas diariamente pelo reclamante no exercício das suas funções, não sendo, portanto, o caso de condenar a empresa em razão de inversão do ônus da prova, ou mesmo de reconhecer a confissão ficta. 2 - Verifica-se, portanto, que a matéria, tal como tratada no acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios, cuja reapreciação, em sede de recurso de revista, é diligência que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3 - Da forma como proferido, não se vislumbra no acórdão recorrido a alegada violação dos arts. 7º, XXII, da CF/88; 157, 168 e 818 da CLT; 373, II, do CPC/2015, porque a Corte Regional esclareceu que, para haver confissão, ou inversão do ônus da prova, seria necessário que o interessado tivesse requerido a produção da prova à luz do CPC, art. 359, na audiência de instrução, o que não ocorreu, tendo apenas se reportado às provas já colacionadas aos autos, não podendo agora forçar uma inversão de encargo probatório. Agravo de instrumento não provido.... ()
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394 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. FALSIDADE DO MOTIVO. INVALIDADE DO ATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A matéria «sub judice não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de concurso público, uma vez que, na hipótese dos autos, o ato de dispensa já foi motivado. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a motivação do ato foi válida. Com efeito, a validade do ato demissional de empregado admitido mediante concurso público, no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, está condicionada à verificação da existência de motivação formal do ato da Administração, além do exame de razoabilidade dos motivos elencados pelo ente público, protegendo-se o trabalhador de eventuais desvios de finalidade na gestão dos recursos humanos da entidade, a exemplo de condutas discriminatórias, motivações políticas ou conflitos estritamente pessoais com os superiores hierárquicos. 3. Também incide na espécie a Teoria dos Motivos Determinantes, na esteira de precedentes desta Corte, de modo que eventual constatação de inveracidade ou ilegitimidade dos motivos elencados pela empresa estatal implica a nulidade do ato administrativo, por vício intrínseco a um de seus elementos constitutivos essenciais. 4. O Regional consigna que «o autor ingressou em 02.01.1980, sem a realização de concurso público, e que em 04.03.2015 foi dispensado Devido à racionalização das atividades da área operacional e a reestruturação da unidade, não vemos possibilidade de aproveitamento do empregado necessitando de desligamento do quadro de empregados [...], e quando exercia o cargo de Oficial de Manutenção 10 (fl. 102)". Contudo, o TRT verificou que «os depoimentos do preposto e da testemunha da ré comprovam que o motivo determinante apontado no ato administrativo impugnado não é válido, vez que não restou demonstrada a alegada reestruturação da unidade e nem o fato de que o autor era o que mais necessitava de supervisão no trabalho (Súmula 126/TST). 5. Nesse contexto, revela-se a falsidade do motivo apresentado, apta a invalidar o ato de dispensa à luz da teoria dos motivos determinantes. Precedentes do STF e desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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395 - TST.
IGM/dra AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - FUNDAMENTO DIVERSO. 1. O agravo de instrumento patronal, quanto à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, à nulidade da dispensa em razão da não realização do exame demissional, à reintegração, à indenização por danos morais e à assistência judiciária gratuita, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 296 e 333 do TST e do art. 896, «a, «c, e § 7º da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 200.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No entanto, em relação à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 3. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. E esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas. 4. No presente caso, a Reclamante registrou ressalva específica quanto à impossibilidade de liquidação dos valores postulados, relativos aos pedidos de indenizações por danos morais e materiais em razão da nulidade da dispensa. 5. Desse modo, estando o acórdão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 333/TST. 6. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão relativa à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, não prospera o agravo patronal, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, por fundamento diverso.... ()
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396 - TST. AGRAVO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema «Doença Ocupacional, com fundamento no óbice da Súmula 126. Desse modo, não há falar que não foram analisadas as matérias do agravo de instrumento, se fora mantida a decisão de admissibilidade a quo . Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes . Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Incólume o artigo tido por violado. Agravo a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o Colegiado Regional consignou, a partir da análise da prova pericial, que a reclamada se desvencilhou de seu ônus de comprovar que as enfermidades do reclamante decor r eram de outros motivos que não o labor desenvolvido na empresa, não havendo, portanto, nexo de causalidade ou de concausalidade. Ressaltou, ademais, que não houve, no curso do contrato de trabalho, afastamento para gozo de benefício previdenciário pela patologia alegada, bem como que o exame demissional considerou o reclamante apto para o trabalho. A Corte Regional decidiu, assim, manter a sentença no ponto em que julgados improcedentes os pedidos de compensação por danos materiais e morais. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Tribunal Regional, com finalidade de averiguar a existência de doença ocupacional, necessário seria o reexame do quadro fático probatório da lide, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (súmula 296, I). Agravo a que se nega provimento.... ()
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397 - TST. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA E NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO DEMISSIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
1. A natureza jurídica da recorrida impossibilita a aplicabilidade dos art. 19 da ADCT e 41 da CF/88e da OJ 364 da SBDI-1 deste TST, fato esse que torna irretocável o acórdão regional quanto à concessão de estabilidade nos termos propostos pela recorrente. 2. É incontroverso que a reclamante adentrou nos quadros na reclamada em 01/01/1986, isto é, antes da promulgação da CF/88, art. 37, II. Assim, a ausência de participação em concurso público não interfere no reconhecimento da investidura da autora nos quadros da recorrida. 3. A ruptura do contrato de trabalho da reclamante se deu por iniciativa exclusiva do empregador, atendendo aos ditames contidos na CLT, embora o tenha motivado sem ferir qualquer preceito constitucional. A exigência de motivação não se confunde com a tipificação de causas justificadoras da dispensa. Resguarda-se a discricionariedade do empregador integrante da administração pública indireta, exigindo-se a motivação administrativa para assegurar posterior e eventualmente necessária apuração da legalidade da conduta. 4. A moldura fática do acórdão regional informa que a causa das dispensas havidas no âmbito da reclamada foi financeira, mas também que a reclamada selecionou empregados aposentados, sem que a demissão observasse qualquer procedimento negocial coletivo. 5. Em face da teoria dos motivos determinantes, as razões declaradas pela Administração como essenciais para a realização do ato administrativo atuam como elemento vinculante, de forma que a inexistência, a falsidade ou a antijuridicidade das razões expostas pela Administração Pública para a realização do ato administrativo de rescisão contratual também implica nulidade do ato. A dispensa, embora embasada em razões de ordem financeira, alcança, seletivamente os empregados aposentados, o que configura tratamento discriminatório e, a partir das garantias fundamentais da isonomia e da não discriminação insertas no art. 5º, caput, da CF/88eiva de nulidade o ato administrativo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao tema «Dano Moral, a parte recorrente não atendeu aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal constantes no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não transcreveu trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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398 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada dentro do número de vagas previsto no edital. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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399 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário. Policial militar. Concurso público. Classificação. Novas vagas. Não comprovação. Prova pré-constituída. Dilação probatória. Vias ordinárias. Ausência de direito líquido e certo. Recurso ordinário não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Robson Dourado Silva, ora recorrente, contra ato do Secretário de Administração do Estado da Bahia, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia e do Governador do Estado da Bahia, ora recorridos, esclarecendo que, «ante a necessidade da Administração Pública em aumentar o efetivo de Policiais Militares no Estado e a existência de vagas não preenchidas - seja por motivo de exclusão, inaptidão e/ou falta dos candidatos aprovados no Concurso Público para o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, SAEB/01/2012 - , não promoveu a convocação (fl. 192) do impetrante para a realização dos exames pré-admissionais. ... ()
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400 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. ATO DE DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 .
A questão jurídica controvertida nos autos e trazida a exame desta Corte em recurso de revista consiste em examinar os limites de legitimidade da motivação do ato administrativo de dispensa de empregado público admitido mediante concurso público. 2. De plano, reconheço a transcendência da matéria, por se tratar de matéria de índole constitucional com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 3. No julgamento do Tema 1.022 de repercussão geral, a Suprema Corte fixou tese de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 4. A partir dos pilares fixados pelo Supremo Tribunal Federal, emerge em primeiro lugar a desnecessidade de instauração de prévio processo administrativo formal, com garantia de contraditório e ampla defesa ao empregado demitido, até mesmo porque não se exige que a ruptura do vínculo empregatício tenha origem no exercício do poder disciplinar ou em insuficiência de desempenho por parte do trabalhador. 5. Desse modo, a validade do ato demissional de empregado admitido mediante concurso público, no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, está condicionada à verificação da existência de motivação formal do ato da Administração, além do exame de razoabilidade dos motivos elencados pelo ente público, protegendo-se o trabalhador de eventuais desvios de finalidade na gestão dos recursos humanos da entidade, a exemplo de condutas discriminatórias, motivações políticas ou conflitos estritamente pessoais com os superiores hierárquicos. 6. Também incide na espécie a Teoria dos Motivos Determinantes, na esteira de precedentes desta Corte, de modo que eventual constatação de inveracidade ou ilegitimidade dos motivos elencados pela empresa estatal implica a nulidade do ato administrativo, por vício intrínseco a um de seus elementos constitutivos essenciais. 7. Das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, extrai-se que o ato de dispensa foi motivado na inexistência de vagas compatíveis com as funções do reclamante, mas que « a ré não comprovou que o autor foi dispensado devido à falta de vaga para a realocação em seus quadros «, porquanto os documentos apresentados « demonstram que as solicitações de vagas, feitas todas em um único dia, se constituem em mera formalidade com objetivo de legitimar a dispensa do trabalhador «. 8. Do quadro fático registrado, conclui-se infundada a motivação adotada no ato de dispensa, de modo que o Tribunal Regional, ao declará-lo nulo e determinar a reintegração do reclamante, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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