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(DOC. VP 169.8694.0288.5710)

TST. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA E NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO DEMISSIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

1. A natureza jurídica da recorrida impossibilita a aplicabilidade dos art. 19 da ADCT e 41 da CF/88e da OJ 364 da SBDI-1 deste TST, fato esse que torna irretocável o acórdão regional quanto à concessão de estabilidade nos termos propostos pela recorrente. 2. É incontroverso que a reclamante adentrou nos quadros na reclamada em 01/01/1986, isto é, antes da promulgação da CF/88, art. 37, II. Assim, a ausência de participação em concurso público não interfere no reconhecimento da i

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