(DOC. VP 355.0597.6715.9558)
TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Segundo o Regional, a pretensão ao pagamento da indenização por danos morais foi indeferida em razão da não ocorrência do evento danoso alegado pelo reclamante, qual seja o ato demissional, de modo que, ausente o requisito da responsabilidade civil atinente ao ato ilícito, restou inviabilizado o pedido de indenização. Assim, não há falar em ofensa aos arts. 5º, V, da CF/88e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMA
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