(DOC. VP 180.8961.8001.9300)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Direito à nomeação. Excepcionalidade. Necessidade de demonstração pelo candidato de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração. Matéria decidida repercussão geral. Convocação para exames pré-admissionais não implica a preterição do candidato. Recurso ordinário improvido.
«I - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido ao rito da repercussão geral, estabeleceu a tese objetiva de que «[...] o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento
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