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Jurisprudência sobre
processo judiciario do trabalho

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Doc. VP 204.3623.5011.4000

251 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo do recurso especial. Ausência. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não recolhimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Honorários recursais. Suspensão da exigibilidade. Gratuidade de justiça. Deferimento. Efeitos ex nunc. Trabalho adicional. Desnecessidade. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Agravo interno. Fixação de honorários recursais. Descabimento. Decisão mantida.

«1 - O recurso especial deve ser reconhecido deserto se, após a intimação nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, a parte não comprovar o pagamento ou não o efetuar em dobro. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.4800

252 - STJ. Competência. Conflito negativo. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento da Justiça do Trabalho. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. Competência absoluta. «Perpetuatio jurisdicionis. Inaplicabilidade na hipótese. Recurso especial. Remessa ao TST. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CLT, art. 578 e CLT, art. 769. CF/88, art. 114, III (EC, 45/2004). CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 541.

«... Em outras palavras, firmada a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação consignatória, torna-se necessário definir se a Emenda Constitucional 45/2004 alcança somente as relações processuais instauradas a partir de sua vigência ou se atinge também os processos já em curso. ... ()

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Doc. VP 220.4150.1860.2120

253 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.

Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). ... ()

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Doc. VP 137.9861.9001.8900

254 - TST. Recursos de embargos interpostos pelo banco da amazônia e pela capaf sob a égide da Lei 11.496/2007. Matéria comum aos dois recursos. Justiça do trabalho. Competência residual. Decisão de mérito. Complementação dos proventos da aposentadoria. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 658823/RJ, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência complementar privada é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento, em que tenham sido proferidas sentenças até 20/2/2013. data de conclusão do julgamento dos recursos extraordinários em questão. 2. No caso concreto, a sentença foi proferida antes de 20/2/2013, razão pela qual remanesce incólume a competência desta Justiça Especial para processar e julgar o presente feito, consoante o entendimento consagrado pela excelsa Corte. 3. Recursos de embargos conhecidos e não providos.... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.6400

255 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal. Infração à legislação tributária. Incompetência da justiça do trabalho. Juiz de direito investido de jurisdição federal. Criação superveniente de vara federal. Deslocamento. Competência absoluta em razão da matéria. CPC/1973, art. 87.

«1. O fundamento legal da certidão de dívida ativa não é a violação à Consolidação das Leis Trabalhistas, mas ofensa à legislação tributária (não-recolhimento de IR, IPI e PIS). Assim sendo, é certo que não há competência da Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2006.4200

256 - TRT2. Horas extras apuração diferenças de horas extras além da 8ª diária ou da 44ª semanal. Condenação alternativa. Opção do trabalhador em liquidação de sentença. Se a r. Sentença, consubstanciada em título executivo, fixou obrigação alternativa, não cabe ao perito escolher se serão consideradas extraordinárias as horas trabalhadas além da 08ª diária ou das 44 semanais. Tratando-se de questão relacionada ao direito e processo do trabalho, no qual o princípio protetivo impera, não há falar em aplicação do CCB, art. 252, em razão de incompatibilidade deste (CLT, art. 8º), com os princípios trabalhistas. Neste cenário, a única conclusão razoável e possível para resolver o problema é a opção, conforme o trabalhador decidir, tal qual ocorre, normalmente, com os pedidos de insalubridade/PEriculosidade no processo do trabalho, em liquidação de sentença, motivo pelo qual dá-se provimento ao agravo de petição do reclamante para determinar que a apuração das horas extras seja feita pelo módulo semanal. Falência da devedora principal. Direcionamento da execução em face da reclamada condenada subsidiariamente. A falência da devedora principal revela a falta de idoneidade financeira da empresa empregadora, o que autoriza o redirecionamento da execução em face do patrimônio da devedora subsidiária. E tal redirecionamento se amolda aos princípios legais de celeridade processual e de efetividade das decisões judiciais, consagrados na carta magna em seu CF/88, emenda constitucional 45/2004, art. 5º, LXXviii introduzido através, com a finalidade específica de combater a morosidade no judiciário.

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Doc. VP 338.0061.2945.1774

257 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR A CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO ACIDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO INSS. O JUIZ, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, TEM A FACULDADE DE DISPENSAR A PRODUÇÃO DAQUELAS QUE ENTENDER DESNECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, CONFORME PRECEITUA O art. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, TENHO QUE AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOLICITADAS NÃO SERIAM SUFICIENTES PARA ALTERAR O RESULTADO DO JULGADO. DESSA FORMA, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE TRÊS REQUISITOS, QUAIS SEJAM: (I) A EXISTÊNCIA DE UMA LESÃO; (I) QUE ESTA TENHA DECORRIDO OU SIDO AGRAVADA PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO; E (II) QUE APÓS A SUA CONSOLIDAÇÃO, DELA RESULTAREM SEQUELAS QUE IMPLIQUEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PROVA PERICIAL PRODUZIDA (INDEXADOR 291) DEMONSTROU QUE «HÁ NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O QUADRO ALEGADO E AS CONDIÇÕES MÓRBIDAS ATUAIS, POSTO QUE POR CERTO A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA CONTRIBUIU COMO CONCAUSA PARA O SURGIMENTO E PROGRESSÃO DAS PATOLOGIAS ELENCADAS., BEM COMO QUE «O AUTOR NÃO DEVERÁ REALIZAR. ATIVIDADES QUE DEMANDEM MOVIMENTOS REPETITIVOS COM AS ARTICULAÇÕES DOS MEMBROS SUPERIORES. EM RELAÇÃO A TAXA JUDICIARIA, O INSS OBTEVE LIMINAR E JULGAMENTO FAVORÁVEL PERANTE A 16ª VARA FEDERAL NO PROCESSO DE 0041217-34.2012.4.02.5101, ISENTANDO-O DO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, REFORMANDO PARCIALMENTE A SENTENÇA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA.

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Doc. VP 121.4231.6000.1500

258 - TST. Arbitragem. Convenção. Cláusula compromissória no contrato de trabalho. Submissão da demanda a juízo arbitral. Extinção do processo sem resolução do mérito. Súmula 297/TST. Súmula 337/TST, III. Lei 9.307/1996. CPC/1973, art. 267, VII e CPC/1973, art. 301, IX. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 625-D e CLT, art. 840.

«I. No julgamento do segundo recurso ordinário interposto pela Autora, a Corte Regional manteve a sentença, em que se acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e se extinguiu o feito sem resolução do mérito. Constatou a existência de cláusula compromissória de submissão de litígio a juízo arbitral e declarou que «o contrato contém comando expresso no sentido de que esse mecanismo deve ser invocado no caso da impossibilidade de acordo amigável». Considerou que «não existe qualquer óbice à utilização do instituto para a resolução de lides trabalhistas, pois além de se tratar de mais um meio pelo qual as partes buscam o acesso à justiça, a arbitragem é instrumento legítimo para a solução de controvérsias que requer, apenas, a estrita observância dos termos da Lei 9.307/1996». Reputou válida a referida cláusula e entendeu que a Reclamante, ao deixar de observá-la, «impossibilitou a análise da contenda pelo juízo arbitral, deixando de observar pressuposto válido para a admissão da presente demanda pelo Judiciário (CPC, art. 301, IX)». Assim, entendeu correta «a sentença de origem que acolheu a preliminar de convenção de arbitragem (CPC, art. 301, IX) arguida pelo IBAMA e extinguiu o feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VII)». II. No entender desta Turma e na hipótese examinada no presente caso (em que o polo passivo da relação processual é ocupado por organismo internacional), o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional não caracteriza violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. É que, tratando-se de conflito nascido de relação mantida com organismo internacional, a cláusula compromissória de sujeição do litígio à arbitragem constitui, na verdade, garantia de que a controvérsia será efetivamente dirimida (ainda que perante o juízo arbitral). Ante a imunidade de jurisdição conferida a tal organismo, ao particular não haveria outro meio de resolver o conflito. III. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST sobre a indicação de ofensa aos CLT, art. 625-D e CLT, art. 840. IV. Não demonstrado dissenso jurisprudencial, pois os arestos apresentados são inespecíficos e porque, em relação a um deles, a Recorrente não observou o disposto na Súmula 337/TST, III. Recurso de revista de que não se conhece.»... ()

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Doc. VP 143.1824.1044.2400

259 - TST. Seguridade social. Recursos de revista de petróleo Brasileiro S/A. (petrobras) e fundação petrobras de seguridade social (petros). Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal.

«Recursos calcados em ofensa a dispositivos da Constituição Federal e divergência jurisprudencial. Esta c. Corte Superior há décadas vem decidindo que, sendo a entidade de previdência privada e a norma garantidora criadas pelo empregador, a complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego, independentemente de haver-se transferido a responsabilidade pela complementação dos proventos para entidade diversa. No entanto, o excelso Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, apreciando a questão da competência da Justiça do Trabalho para solucionar controvérsias relativas à complementação de aposentadoria (processos RE-586.453/SE e RE-583.050/RS, com repercussão geral), decidiu, pela modulação temporal dos efeitos da decisão, que somente nos processos sentenciados até 20/2/2013, como no caso sub judice, subsiste a competência deste ramo do Poder Judiciário, do que resulta a incidência da Súmula 401 daquele e. Pretório como óbice à pretensão aqui deduzida. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.4600

260 - TRT2. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Investidura irregular em cargo ou emprego público. Reconhecimento da condenação a título indenizatório. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37, II.

«Embora a premissa constitucional seja clara quanto à forma de ingresso no serviço público (CF/88, art. 37, II), isto sob o aspecto de legalidade da contratação em face do ente de direito público, a relação administrativa entre o trabalhador e o Estado pode se perpetrar ainda que não na forma prevista na Lex Fundamentalis. Infelizmente, a realística dos fatos tem demonstrado que a contratação irregularde pessoas promovida por alguns administradores públicos é prática que grassa com certa constância, como se tem aferido pela análise dos processos postos a julgamento por esta Justiça Especializada. Sabedores que são do ato fraudulento cometido contra a Administração Pública, no mais das vezes, os responsáveis em gerir a coisa pública no momento do despedimento do trabalhador, como que repentinamente, lhes vêm a lembrança o CF/88, art. 37, e ao invocá-lo, buscam eximir-se da responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos cidadãos que prestaram serviços ao ente público. Não pode o Judiciário referendar tal procedimento, haja vista que trabalhador não pode ser apenado justamente por quem tem a obrigação constitucional de o tutelar, que é o próprio Estado, que aliás, in casu, tem o vezo de relegar a Carta Magna ao oblívio. Não é razoável admitir-se que a pessoa que trabalhou por anos a fio, e que, após o rompimento do contrato, não tenha reconhecido os seus direitos trabalhistas eprevidenciários, em clara afronta a princípios basilares do Estado Democrático e de Direito que são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV). Por conta disto, a melhor solução para o caso, em particular, é a condenação do reclamado no pagamento, a título indenizatório, das verbas postuladas na exordial como se contrato de emprego houvesse. Ainda assim, nestas condições a recorrente apenas vai minorar o seu prejuízo, tendo em vista que não haverá restituição para o período em que inexistiu contribuição previdenciária, retardando deste modo o momento em que deveria se aposentar.... ()

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Doc. VP 395.7317.9433.9821

261 - TJRJ. Apelação Cível / Remessa Necessária. Ação ajuizada em face do INSS. Acidente de trabalho. Inconformismo do autor com a suspensão do pagamento do auxílio-doença acidentário. Sentença de procedência que determinou a implementação da aposentadoria por invalidez. De acordo com os Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 20, a concessão do auxílio-doença acidentário (B-91) depende da comprovação do nexo causal entre as atividades laborativas exercidas pelo segurado e a patologia da qual é portador. Realizada prova pericial médica, restou comprovado que a incapacidade do autor é total, permanente e multiprofissional, ressaltando o laudo que o segurado pode ser submetido a processo de reabilitação profissional. Por conseguinte, o autor não faz jus à aposentadoria por invalidez, mas, sim, ao restabelecimento do auxílio-doença acidentário, nos termos da Lei 8.213/91, art. 62. Em relação à taxa judiciária, importante mencionar que o Comunicado 52/2023 estabelece que, «por força do trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no processo judicial 0041217-34.2012.4.02.5101, fica o Estado do Rio de Janeiro impedido de proceder, por quaisquer meios, à cobrança de taxa judiciária do INSS, sob pena de fixação de multa diária". Provimento do recurso da autarquia ré.

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Doc. VP 136.2600.1002.0600

262 - TRT3. Prescrição. Prescrição intercorrente. Extinção da execução trabalhista. Impossibilidade.

«A CLT admite a alegação de prescrição na execução, ao dispor no artigo 884, parágrafo 1º, que ao executado é lícito alegar, em embargos, a «prescrição da dívida. Assim, ao executado é lícito alegar, nos embargos, a prescrição da pretensão executiva não manifestada em juízo no tempo próprio. Pelo exame do CLT, art. 884, § 1º em conjunto com o Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, conclui-se que nos embargos à execução pode ser alegada a prescrição intercorrente, quando se tratar de execução de crédito da Fazenda Pública. Assim, na execução de crédito da Fazenda Pública promovida pela Justiça do Trabalho, a pretensão executiva pode ser extinta pela prescrição intercorrente. Contudo, o mesmo não ocorre na execução de dívida de natureza trabalhista. Entendia-se, antes da edição da Súmula 114, do TST, aplicar-se ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, com as cautelas impostas pela natureza tutelar do Direito do Trabalho e pelas características da sistemática processual trabalhista (Súmula 327/STF), mas apenas se a paralisação do feito tivesse como causa única a inércia do autor para prática de atos de sua responsabilidade. Se, todavia, a paralisação do processo se devesse aos órgãos judiciários, não se aplicaria o princípio, porque ao juiz incumbiria velar pelo rápido andamento das causas (CLT, art. 765), cabendo-lhe, inclusive, o poder de instaurar as execuções ex officio (CLT, art. 878), à luz do princípio inquisitório. Se a paralisação fosse motivada pelo executado, também não se aplicaria a prescrição intercorrente. Todavia, o TST, uniformizando a jurisprudência trabalhista, afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, por intermédio da Súmula 114, cujo teor é o seguinte: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()

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Doc. VP 405.1675.6928.0596

263 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DA QUEBRA DE CAIXA EM APIP. INTERVALO DO DIGITADOR. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, quanto aos temas, consubstanciado na incidência da Súmula 126/STJ, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA E DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo espólio recorrente. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « n o caso dos autos, verifico que a sucessão reclamante nem mesmo prestou declaração de pobreza, também não estando assistida pelo seu sindicato de classe . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária por entidade sindical profissional. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ABATIMENTO DE 50% DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS DOS VALORES DA CONDENAÇÃO A SEREM DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA EM FAVOR DO FILHO DO DE CUJOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo espólio recorrente. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, quanto ao tema em epígrafe, negou provimento ao recuso ordinário interposto pelo espólio, sob os seguintes fundamentos: a) « é inviável autorizar a dedução de honorários advocatícios dos valores reservados ao filho do de cujus, já que não se relaciona com a sua moradia, subsistência e educação, únicas hipóteses em que cabível a autorização judicial para liberação dos valores devidos antes de a pessoa completar 18 anos, conforme parte final da Lei 6.858/80, art. 1º, § 1º ; e b) « Outrossim, saliento que a redação do CF, art. 114, I/88é clara quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, o que não engloba, a rigor, contrato de honorários entre cliente e profissional liberal. Assim, entendo que refoge à Justiça do Trabalho competência para apreciar matéria envolvendo a relação de natureza civil existente entre a sucessão autora e seu procurador, não cabendo a determinação de abatimento dos honorários contratuais dos créditos reconhecidos no presente feito, com a fixação de percentual devido pela cônjuge e pelo filho do de cujus, os quais nem sequer integram a lide pessoalmente . 3. Cotejando as razões do recurso de revista, depreende-se que a recorrente não impugna, de forma específica e fundamentada, o segundo fundamento expandido pela Corte de origem no sentido de que a Justiça do trabalho não detém competência para apreciar a matéria envolvendo a relação de natureza civil entre a sucessão autora e seu procurador, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. 4. Nesse contexto, o recurso de revista revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte recorrente não infirmou todos os fundamentos do acórdão regional, nos termos em que proferido, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.4400

264 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()

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Doc. VP 505.1716.3674.6943

265 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR (HOME CARE). ÓBITO DA AUTORA. SUCESSORES QUE, INTIMADOS A REGULARIZAR O POLO ATIVO, DECLARARAM NÃO TEREM INTERESSE NO PROCESSO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, QUE CONDENA OS RÉUS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% DO VALOR DA CAUSA, E SÓ O MUNICÍPIO A RECOLHER A TAXA JUDICIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS DEMANDADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR AQUELE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUTORA QUE SE VIU OBRIGADA A AJUIZAR A AÇÃO PARA CONSEGUIR O TRATAMENTO MÉDICO DE QUE NECESSITAVA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELOS ENTES PÚBLICOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NAS AÇÕES EM QUE SE POSTULAM PRESTAÇÕES NA ÁREA DE SAÚDE EM FACE DO PODER PÚBLICO QUE PODEM SER ARBITRADOS PELO CRITÉRIO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA, PORQUANTO O PROVEITO ECONÔMICO É INESTIMÁVEL. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA QUE SE REDUZ PARA R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), VALOR CONSENTÂNEO COM O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO. TAXA JUDICIÁRIA QUE É DEVID PELO MUNICÍPIO QUANDO NA POSIÇÃO DE RÉU E SUCUMBENTE. INTELIGÊNCIA DOS ENUNCIADOS 42 DO FETJ E 145 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. VP 188.6959.3773.6449

266 - TJSP. Petição inicial - Indeferimento - Execução por quantia certa - Petição inicial indeferida, tendo o processo sido extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a exequente não juntou a duplicata mercantil original - Art. 924, I, do atual CPC.

Execução por quantia certa - Duplicata virtual - Execução que está instruída com a nota fiscal eletrônica, acompanhada pelo comprovante de recebimento das mercadorias e com o instrumento de protesto por falta de pagamento - Caso em que a Lei 5.474/68, art. 15, § 2º já admitia o processamento da execução sem a presença física da duplicata, desde que preenchidos os requisitos previstos no, II do referido dispositivo - Lei 9.492/97, art. 8º, que acabou por conferir legitimidade aos títulos virtuais - Existência de títulos de crédito virtuais que foi confirmada no art. 889, § 3º, do CC - Precedentes do STJ e do TJSP - Necessidade de que sejam observados os princípios da economia, da celeridade processual e da razoável duração do processo, uma vez que não se mostra justo, nem razoável, desprezar o trabalho realizado pelo Judiciário em processo de execução, no qual já foram realizadas diversas tentativas de citação das executadas - Sentença anulada - Determinado o prosseguimento regular da execução no juízo de origem - Apelo da exequente provido.

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Doc. VP 181.9292.5012.3700

267 - TST. Benefício da assistência judiciária gratuita. Impossibilidade de afastar a declaração de hipossuficiência econômica pela mera consideração dos valores salariais percebidos pela empregada durante o curso do contrato de trabalho. Impossibilidade da determinação de devolução do valor das custas pagas.

«A Lei 1.060/1950 dispõe, no artigo 4º, § 1º, sobre a garantia do benefício da Justiça gratuita que é assegurada a todos aqueles que litigam judicialmente e que não podem arcar com as despesas do recolhimento das custas processuais, impondo, como condição a esse deferimento, que assim se declararem mediante simples afirmação na petição inicial acerca da sua situação econômica, presumindo-se a veracidade dessa declaração. Nesses termos, a simples afirmação da parte de estar impossibilitada de arcar com as despesas do processo sem que lhe advenham prejuízos econômicos em razão desse ônus garante-lhe o direito à isenção do recolhimento das custas, somente reputando-se inverídica essa declaração em caso de efetiva comprovação contrária mediante alegação da parte adversa. Na hipótese dos autos, o Regional entendeu que o montante global recebido por ocasião do desligamento infirma a presunção derivada da declaração feita pela autora, sem mencionar a existência de prova contundente contrária à declaração de hipossuficiência econômica da autora. No entanto, tem-se que a situação econômica experimentada pela autora não pode ser auferida mediante mera análise do montante por ele recebido ao longo da relação empregatícia, visto que tal condição pode estar substancialmente alterada na época do ajuizamento da ação, ocasião em que, em regra, a reclamante se encontra afastada de qualquer atividade laboral. A reclamante pleiteia, além da concessão dos benefícios da assistência judiciária, a devolução das custas processuais recolhidas. Entretanto, a Justiça do Trabalho não possui competência para determinar que a União reembolse a parte do valor das custas recolhidas, conforme julgados. Dessa forma, a autora faz jus apenas à concessão dos benefícios da assistência judiciária. ... ()

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Doc. VP 996.3870.4156.6494

268 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 55.663/DF JULGADA PROCEDENTE PARA CASSAR DECISÃO DESTE COLEGIADO. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.

Demonstrada a má aplicação da Súmula 331/TST, V, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 55.663/DF JULGADA PROCEDENTE PARA CASSAR DECISÃO DESTE COLEGIADO. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Esta Eg. 5ª Turma, em assentada anterior, havia negado provimento ao recurso de revista do ente público. Contudo, o recorrente teve reclamação constitucional com pedido de liminar perante o Supremo Tribunal Federal (Rcl 55.663/DF) julgada procedente, em decisão proferida pelo Exmo. Ministro André Mendonça, no sentido de «cassar o acórdão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho no processo TST-Ag-AIRR-1000719-64.2020.5.02.0492 e determinar que outra decisão seja proferida com observância dos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF e no RE Acórdão/STF (Tema RG 246), no que diz respeito à responsabilidade subsidiária do ente público. 2. Por disciplina judiciária, impõe-se a reanálise do tema conforme tese fixada pela Suprema Corte, no sentido da impossibilidade de presumir a culpa do agente público na fiscalização dos serviços terceirizados, ou sequer de lhe imputar o ônus da prova. 3. Constatado que o acórdão regional imputou à Administração Pública a responsabilidade subsidiária de forma automática, além de atribuir-lhe a obrigação de comprovar a diligente fiscalização, verifica-se contrariedade à Súmula 331/TST, V, por má-aplicação, conforme entendimento manifestado na reclamação constitucional 55.663/DF julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 686.0215.7996.4695

269 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se acerca do ônus da prova quanto ao cumprimento dos deveres fiscalizatórios da Administração Pública. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra, entendimento que se coaduna com o princípio da maior aptidão para a prova, respaldado pelo art. 373, §1º, do CPC e concluiu que «as provas produzidas pela recorrente não foram suficientes para comprovar que teve, efetivamente, o cuidado de averiguar a idoneidade financeira da prestadora de serviços, bem como o cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados por ela contratados. 3. A SBDI-I do TST, no julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão realizada em 12/12/2019), havia firmado o entendimento de que é do poder público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou adequadamente os contratos de prestação de serviços. 4. Todavia, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 13/02/2025, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 1298647, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento no sentido de que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da tomadora de serviços é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). 5. Na ocasião, a Suprema Corte foi enfática no sentido de ser incabível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da administração pública amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo imprescindível que a parte autora comprove a efetiva existência de conduta negligente por parte do poder público. 6. A decisão proferida pela Suprema Corte, cuja observância é obrigatória no âmbito do Poder Judiciário, torna superado o entendimento da SBDI-I e impõe ao julgador a necessidade de analisar se há elementos fáticos suficientes para respaldar a condenação subsidiária imposta ao ente da administração pública, que não decorram da atribuição do ônus fiscalizatório. 7. No caso, extrai-se do acórdão regional que a constatação de ausência de fiscalização encontra-se indissociavelmente vinculada à premissa de que o ônus da prova relativo aos atos de fiscalização seria da administração pública. Em tal contexto, à mingua de elementos fáticos que permitam conectar os danos experimentados pelo autor a um comportamento omissivo/comissivo da administração, não é possível imputar ao ente público a responsabilidade subsidiária pelo crédito devido ao empregado pela empresa prestadora de serviços. 8. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente desta Corte Superior e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que o ônus de comprovar a falha fiscalizatória do tomador de serviços é da parte autora. 9. Do quadro fático delineado pela Corte de origem, depreende-se que a parte autora não comprovou a efetiva existência de comportamento negligente por parte da administração pública. Verifica-se, portanto, que a decisão do Tribunal Regional, ao atribuir a responsabilidade subsidiária à administração pública, com base na culpa in vigilando, por não ter o ente público se desincumbido de comprovar que fiscalizou o contrato de trabalho firmado entre a prestadora de serviços e a parte autora, proferiu decisão dissonante da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.118. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 140.8355.7005.7200

270 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Litígio civil. Entidade de previdência privada e filiados. Competência. Justiça comum. STF. Modulação de efeitos. Processo sentenciado antes da conclusão do julgamento.

«1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.0900

271 - TST. Recurso de revista do reclamado. Processo anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário não conhecido. Depósito recursal. Comprovante de depósito bancário. Ausência de referência ao processo. Deserção.

«1. O óbice legal lançado na decisão de origem não encontra respaldo na sistemática jurídica, impedindo indevidamente a viabilização do recurso em detrimento do contraditório e da ampla defesa. Afronta, assim, o CF/88, art. 5º, LIV decisão regional que declara a deserção do recurso ordinário ao entendimento de que o comprovante de pagamento bancário do depósito recursal não contém referência ao processo. ... ()

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Doc. VP 433.6884.7443.5606

272 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA RÉ ÀS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

O cumprimento pela ré quanto ao requerido pelo autor, superveniente à distribuição do processo, não afasta o seu dever de arcar com os ônus da sucumbência, tendo em vista que foi necessário o acionamento do Judiciário pelo requerente para ver satisfeita a sua pretensão. Assim deve ser condenada a parte que deu causa à propositura da ação, com fundamento no princípio da causalidade, a remunerar o trabalho desenvolvido pelo procurador da outra parte.... ()

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Doc. VP 181.7845.3002.3100

273 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela segunda reclamada, caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Lei 13.015/2014. Justiça do trabalho. Competência residual. Decisão de mérito. Complementação dos proventos da aposentadoria. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE 586.453-RG/SE, publicado no DJe-106 em 6/6/2013, Relatora a Exma. Ministra Ellen Gracie e Redator para acórdão o Exmo. Ministro Dias Toffoli, concluiu que a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência complementar privada é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento em que tenham sido proferidas sentenças de mérito até 20/2/2013 - data de conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário em questão. ... ()

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Doc. VP 112.0093.0260.2184

274 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA. PEDIDO HOMOLOGADO.

1. A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, cumprindo apenas ao Magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. 2. No caso presente, como os honorários advocatícios constituem direito autônomo do advogado e os três advogados constituídos nos autos pela autora assinaram a petição em que formulado o pedido de renúncia ao direito de recebimento de honorários de assistência judiciária, homologa-se o pedido de renúncia formulado e extingue-se o processo no ponto, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «C. 3. Não mais subsistindo o interesse recursal, não se conhece do recurso de revista no aspecto. Recurso de revista de que não se conhece. DISPENSAS NÃO CONTRAPRESTADAS. DECISÃO REFUNDAMENTADA NA VALORAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela ré quanto ao pagamento de dispensas de trabalho, sob o fundamento de que os registros de horário da autora apontam a dispensa ao final da jornada ou prorrogação do intervalo intrajornada, hipóteses nas quais permanecia à disposição da empregadora, bem como entendeu que a dispensa da força de trabalho do empregado se constituiu em mera liberalidade da empregadora, não afastando, porém, a obrigação concernente ao pagamento do salário. 2. Nesse contexto, constata-se que a controvérsia foi solucionada com base na valoração das provas produzidas e não sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova, razão pela qual não se configura ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, s «A e «B, da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo, da CF/88 ou de Lei (art. 896, «C, da CLT). 2. Não demonstrada nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896, inviável o conhecimento do recurso de revista neste tópico. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. REGIMES DE COMPENSAÇÃO. COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. 1. A jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior, após o cancelamento da Súmula 349, passou a orientar-se no sentido da invalidade do acordo de compensação de jornada, para prestação de atividades insalubres, se não conferida licença prévia pela autoridade competente em saúde e segurança do trabalho. Nesse sentido, inclusive, o item VI da Súmula 85/TST. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou a inexistência de licença prévia da autoridade competente para a prorrogação da jornada em atividade insalubre, bem como consignou que o sistema de banco de horas não restou devidamente implementado nos moldes previstos nos instrumentos normativos, dada a dispensa do trabalho com a consequente redução dos valores pagos, sem demonstrativo de quantidade de horas trabalhadas, compensadas ou pagas. 3. Nesse contexto, a jurisprudência colacionada é inservível, nos termos da Súmula 23/TST, bem como a alegação no sentido de que cumpriu as exigências do instrumento convencional quanto ao sistema compensatório na modalidade de banco de horas, que desafia o óbice da Súmula 126/TST, na medida em que entra em choque com o quadro fático lançado pelo acórdão regional. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 1. A Corte Regional, em análise do conjunto fático probatório, assentou que: « Os documentos trazidos pela reclamada apenas demonstram o adimplemento da parcela e os critérios adotados para o pagamento, mas não comprovam estarem corretos os percentuais utilizados . 2. Assim, o entendimento no sentido de que as « planilhas revelam o correto pagamento da participação nos lucros, considerando os critérios contidos nas normas coletivas juntadas com a defesa , como aduz a recorrente, demandaria a revisão dos fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 3. Além disso, o ônus de provar os parâmetros estabelecidos para o deferimento da participação nos lucros e resultados e o correto adimplemento da parcela incumbe à empresa, seja por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, seja por atenção ao princípio da maior aptidão para a prova, segundo o qual a confirmação deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é da ré, por lhe ser exigível manter a documentação correlata. Recurso de revista de que não se conhece. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. 1. A alegada autorização convencional pela recorrente esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois o acórdão regional nega qualquer autorização convencional ou individual, não sendo possível chegar à outra conclusão sem revolvimento de fatos e provas. 2. Logo, não há que se falar em contrariedade à Súmula 342/TST, por não haver autorização prévia e por escrito do empregado. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST, I. 1. A insurgência está lastreada exclusivamente em divergência jurisprudencial. 2. Todavia, os dois arestos paradigmas transcritos são inespecíficos ao fim pretendido, pois não abordam as mesmas premissas fáticas delineadas no presente caso, atraindo a incidência da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA SUA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da sua Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias pelo fato de as « concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (art. 840 do CC), mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Embora não se aplique ao caso em análise, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), em seu art. 4º, estabeleceu que: « Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada . Ademais, referida lei, em seu art. 611-A, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto lícito de negociação coletiva, e, dentre eles, consta a jornada de trabalho, sinalizando, com isso, se tratar de direito disponível, e, portanto, passível de negociação. 4. Com base no recente julgado do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, reconhece-se a validade da negociação coletiva que dispõe quanto à exclusão ao direito de recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 856.4828.8058.0688

275 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO QUE OS REJEITOU. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EFEITOS. ANALISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da ré. 2. Com relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, IV que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios e em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 3. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, imprescindível para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão alegada. 4. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV constitui obstáculo processual intransponível à análise da preliminar de nulidade arguida e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RÉU PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NÃO ATENDIDA APÓS CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, II, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a demonstração da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não houve no caso. 2. Na hipótese dos autos, a instância ordinária indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita requerido pela ré em sede recursal, haja vista que a recorrente não comprovou a sua insuficiência econômica. Não obstante, concedeu prazo à demandada para a regularização do preparo, o que não foi atendido, motivo pelo qual o recurso ordinário não foi conhecido, por deserção. 3. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 210.7300.5901.6859

276 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime contra a honra praticado por advogado. Calúnia. Supostas ofensas dirigidas a membro do Ministério Público do trabalho em peça de contestação. Imunidade judiciária. Não abrangência. Trancamento da ação penal. Violação de sigilo funcional e coação no curso do processo. Atipicidade. Advocacia administrativa. Alegação de ausência de justa causa. Incorrência. CF/88, art. 133. CP, art. 138. CP, art. 141, II. CP, art. 142, I. CP, art. 144. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º.

I - A imunidade prevista na CF/88, art. 133 da Lex Maxima, no CP, art. 142, I, e na Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º, não abrange o crime de calúnia (Precedentes do STF e do STJ). ... ()

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Doc. VP 393.0753.1526.0136

277 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. TROCA DE UNIFORME E HIGIENE PESSOAL. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º.

contrato de trabalho ENCERRADO antes dO INÍCIO Da vigência da Lei 13.467/2017 . 2 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, em relação aos temas referidos . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. 1. TROCA DE UNIFORME E HIGIENE PESSOAL. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. contrato de trabalho ENCERRADO antes dO INÍCIO Da vigência da Lei 13.467/2017 . 2 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade às Súmulas de 429 e 366, ambas do TST; e má aplicação da Lei 8.177/91, art. 39, respectivamente. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . TROCA DE UNIFORME E HIGIENE PESSOAL. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. contrato de trabalho ENCERRADO antes dO INÍCIO Da vigência da Lei 13.467/2017 . O CLT, art. 4º dispõe que se considera « como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". Conforme a jurisprudência desta Corte, tal hipótese se configura em relação ao período gasto com atividades preparatórias para a execução do labor, tais como o tempo despendido com a troca de uniforme e em razão do deslocamento entre a portaria da empresa e local de trabalho, caso dos autos, nos termos das Súmulas nos 366 e 429, ambas do TST. Não afasta a aplicação do entendimento contido no verbete, o fato de não haver obrigatoriedade de que a troca de uniforme ocorra nas dependências do empregador, quando se tratar de contrato de trabalho findo antes do início da vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 842.2654.1414.4524

278 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROFESSOR. CONTRATOS DE TRABALHO TEMPORÁRIOS. PLEITO AUTORAL DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE VERBAS REFERENTES A 13º SALÁRIO E FÉRIAS VENCIDAS, COM O ACRÉSCIMO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA DE PROVIMENTO, QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, REFERENTES A FÉRIAS, ACRESCIDAS DE 1/3, E 13º SALÁRIO, BEM COMO CONDENOU O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. INCONFORMISMO DA EDILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO EM PARTE DAS PARCELAS REQUERIDAS, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, E DE PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DAS VERBAS REFERENTES A FÉRIAS E 13º SALÁRIO, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DEMANDA AJUIZADA EM 31/07/2024. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS REFERENTES AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS ANOS DE 2017 E 2018. RESTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE A DEMANDANTE LABOROU PARA O MUNICÍPIO, NA FUNÇÃO DE PROFESSORA, POR FORÇA DE CONTRATOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO SUBMETIDOS A SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES E RENOVAÇÕES. NADA OBSTANTE OS CONTRATOS CELEBRADOS DIGAM RESPEITO A PERÍODOS DESCONTÍNUOS, O QUE SE VERIFICA É QUE AS SEGUIDAS CONTRATAÇÕES DENOTAM FLAGRANTE BURLA À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO, EVIDENCIANDO TOTAL DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, TRAZIDO PELO art. 37, IX DA CF/88. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE RECLAMA A APLICAÇÃO DO INCISO II DO TEMA 551 DO STF, JULGADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. VERBAS RESCISÓRIAS QUE SE REVELAM DEVIDAS. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA QUE SE MOSTRA ADEQUADA, POR SER ESTE RÉU SUCUMBENTE NO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 199.4071.1539.9381

279 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 944, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, cabe ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. O Julgador deve lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso em exame, consoante se extrai do acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos o falecimento do ex-empregado, filho do Demandante, em virtude do acidente ocorrido durante a jornada de trabalho e no estabelecimento da Reclamada, estando assim presente o evento danoso e o nexo causal. Nesse contexto, considerando o bem jurídico atingido, a extensão e gravidade do dano ([óbito do ex-empregado), o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade econômica, além do caráter pedagógico da medida, certo é que o montante indenizatório arbitrado pelo TRT de origem se mostra abaixo do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, devendo ser majorado, de forma a se adequar aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a sua fixação. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002), bem como é possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso de óbito do empregado, o Código Civil também disciplina os parâmetros para a condenação em favor dos titulares do direito. O art. 948 prevê que a indenização consista, sem excluir outras reparações: no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima (art. 948, I e II, do CCB). Releva registrar que a presente ação foi ajuizada genitor do ex-empregado, falecido em 09.01.2018, em razão de acidente de trabalho. Com efeito, dispõe o CF/88, art. 229que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade . Ressalte-se que, não obstante a Lei 8.213/91, art. 16, § 4º, disponha que a dependência econômica dos ascendentes deva ser comprovada, a jurisprudência desta Corte Superior e do SJT firmou-se no sentido de que, nas famílias de baixa renda, há presunção relativa de assistência vitalícia dos filhos em relação aos seus pais . No caso em exame, o TRT manteve a sentença que indeferiu o pleito de indenização por dano material formulado pelo genitor do « de cujus «, por assentar, com amparo nos elementos de prova dos autos, que « não restou demonstrada a dependência econômica do autor da ação em relação ao filho falecido « . Todavia, extrai-se da qualificação do Autor, genitor do ex-empregado falecido, aposta na petição inicial que este, ao tempo do ajuizamento da ação, se encontrava desempregado, tendo inclusive apresentado declaração de hipossuficiência econômica (fl. 28 - pdf), declarando-se « POBRE na acepção legal do termo SOB AS PENAS DA LEI, não possuindo condições de arcar com os gastos da demanda judicial, sem que lhe falte o suficiente para a sua sobrevivência e de seus familiares «. Nesse cenário, resulta inconteste que se trata de família de baixa renda, atraindo, pois, a presunção relativa de dependência econômica entre seus membros, não havendo elementos no acórdão recorrido aptos a afastar a presunção de ajuda mútua entre o ex-empregado e seu genitor que, atualmente, conta com 57 anos de idade . Assim, presentes os pressupostos para a responsabilização da Reclamada em razão do acidente que culminou com a morte do trabalhador, faz o jus Autor, genitor do « de cujus «, à indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, no caso dos autos, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Autor, com a concessão do benefício da justiça gratuita, correta a decisão recorrida que, ao fixar a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios, determinou a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária, vedando a compensação de créditos obtidos em juízo, neste ou em outro processo. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.2800

280 - TST. Recurso de embargos interposto pelo basa sob a égide da Lei 11.496/2007. Justiça do trabalho. Competência remanescente. Decisão de mérito. Complementação dos proventos da aposentadoria. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 658823/RJ. RIO DE JANEIRO, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, concluiu que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria, oriundos de plano de previdência complementar privada, é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento em que tenham sido proferidas sentenças até 20/2/2013. data de conclusão do julgamento dos recursos extraordinários em questão. 2. No caso concreto, foi proferida sentença nos autos antes de 20/2/2013, razão pela qual remanesce a competência desta Justiça Especial para processar e julgar o presente feito, consoante o entendimento consagrado pela Excelsa Corte. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 163.5721.0007.2100

281 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Benefício previdenciário. Revisão. Via administrativa. Atendimento. Diferenças. Pagamento. Cronograma. Acordo judicial. Ação civil pública. Interesse de agir. Falta. Reconhecimento. Extinção do processo. Apelação cível. Ação acidentária. Ação de cobrança. Revisão da renda mensal inicial dos benefícios auferidos pelo autor. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Acordo judicial homologado na ação civil pública 0002320-59.2012.4.03.6183/SP. Preliminar de falta de interesse de agir. Ausência de prévio requerimento administrativo. Entendimento firmado pelo plenário do excelso pretório em recurso extraordinário com repercussão geral.

«No julgamento do RE 631.240, ao qual se conferiu repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que a exigência de prévio requerimento administrativo para postular benefícios previdenciários «não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito. Quanto às demandas já em curso, ou seja, aquelas já propostas antes de concluído o precitado julgamento (em 03-09-2014), o Acórdão desse Recurso Extraordinário estabeleceu uma fórmula de transição, prevendo o seguinte: a) nas ações ajuizadas no âmbito de Juizado Itinerante, a falta do prévio requerimento administrativo não implicará na extinção do feito sem resolução de mérito; b) nas ações em que o INSS tiver apresentado contestação de mérito, estará caracterizado o interesse de agir pela resistência à pretensão; c) nas demais ações, uma vez verificada a ausência do requerimento administrativo, o feito será baixado em diligência ao Juízo de primeiro grau, onde permanecerá sobrestado. Nas demandas sobrestadas, a parte autora deverá ser intimada a dar entrada no pedido administrativo em até 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse de agir. O precitado Acórdão do STF também fez menção aos casos em que a exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer; tal ocorrerá quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do interessado. Situação concreta em que não está caracterizado o interesse de agir, pois comprovado documentalmente que a pretensão deduzida em juízo pelo autor já havia sido atendida pelo INSS na esfera administrativa, antes de proposta a ação. Processo extinto, sem resolução de mérito, com base no CPC/1973, art. 267, VI. Inversão dos encargos da sucumbência. APELO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 344.6216.5084.9244

282 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 4ª Região. 2. A controvérsia cinge-se acerca dos requisitos da condenação da parte ré em honorários advocatícios em ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária por entidade sindical profissional. 4. Na hipótese, o trabalhador não estava assistido por sindicato. Assim, ao condenar a ré em honorários advocatícios, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade às Súmulas 219, I, e 329, ambas deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1034.9900

283 - TST. Carência do direito de ação. Reclamação trabalhista. Submissão à comissão de conciliação prévia. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Rejeição.

«1. Revela-se consentânea com os princípios constitucionais consagrados no CF/88, CLT, art. 5º, XXXV e LIV interpretação, art. 625-D no sentido de que a norma consolidada estabelece mera faculdade às partes de tentar a composição perante a Comissão de Conciliação Prévia, antes de buscar a solução judicial do conflito. O termo de conciliação firmado poderá ter, então, eficácia liberatória geral - exceto se consignada ressalva expressa e específica quanto a parcelas a cujo respeito não se haja alcançado o consenso (CLT, art. 625-E, parágrafo único). Nessa hipótese, em que consubstanciada a quitação geral do contrato de trabalho, o empregado não poderá reclamar judicialmente diferenças resultantes dos títulos que tenham sido objeto do termo de conciliação, uma vez caracterizado o ato jurídico perfeito. 2. A norma consolidada tem por objetivo facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, com a finalidade de aliviar a sobrecarga do Judiciário Trabalhista. Num tal contexto, milita contra os princípios que informam o processo do trabalho - notadamente os da economia e celeridade processuais - a extinção de processo em sede extraordinária. Extinguir-se o processo nessas condições, ainda mais na instância superior, importaria em desconsiderar os enormes prejuízos advindos de tal retrocesso, tanto para a parte autora como para a Administração Pública, ante o desperdício de recursos materiais e trabalho humano já despendido na tramitação do processo. Além do desperdício da prova e de todo o material processual já produzido, a extinção do feito poderia acarretar dificuldades intransponíveis - sobretudo para a parte economicamente mais fraca - quanto à nova produção de provas. 3. Não é de se olvidar, ademais, que, se as partes já recusaram a proposta conciliatória obrigatoriamente formulada pelo juiz da causa, e até o presente momento não demonstraram interesse algum na conciliação, impor ao reclamante a obrigação de comparecer perante a Comissão de Conciliação Prévia para o cumprimento de mera formalidade, em busca de certidão da tentativa de acordo frustrado, para somente então ajuizar novamente a reclamação, é procedimento incompatível com o princípio da instrumentalidade das formas. 4. Impossível deixar de considerar, ademais, que o crédito trabalhista destina-se ao suprimento das necessidades materiais básicas do empregado e de sua família e que o retrocesso da marcha processual irá postergar ainda mais a satisfação do direito reclamado, prolongando situação comprometedora da dignidade do trabalhador. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.5300

284 - TRT12. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência. Justiça do Trabalho. «Jus postulandi. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Critério subjetivo. Inconstitucionalidade do critério objetivo do Lei 5.584/1970, art. 14. Considerações sobre o tema. Enunciado 329/TST. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 133. Lei 8.906/94, art. 1º, I. CLT, art. 791.

«... De qualquer sorte, mantenho meu respeito pelo entendimento sumulado recentemente (Súmula 329/TST), mas a segurança dos jurisdicionados está vinculada de maneira inexorável no poder judicial de livre convencimento fundamentado e na independência do magistrado. Na mesma linha de raciocínio, cumpre relembrar que a Constituição Federal alterou a sistemática da assistência judiciária, implantando, agora, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, adotando, aqui, o critério subjetivo (art. 5º, LXXIV), donde salta aos olhos que a Lei 5.584/70, que fixou critérios objetivos e irreais (dois salários mínimos), não foi recebida pela Carta Magna. Com efeito, a mensuração pelo critério objetivo da lei não recebida, além de ferir e vulnerar os princípios constitucionais de cidadania, avilta a dignidade do julgador e a realidade social, tratando o trabalhador brasileiro com rara ficção do insustentável. O distanciamento do Juiz da realidade impõe-lhe o sacrifício de decidir abstratamente e em desconformidade com a realidade substancial, mais pujante e que lhe permitiria garantir o direito público subjetivo de acesso à ordem jurídica justa. Viola, assim, a meu ver, o princípio da igualdade (art. 5º) e as regras citadas conceber, irrealmente, que quem ganha dois salários teria condições de suportar a demanda e pagar os honorários do patrono, notadamente quando é ressabido que a ação trabalhista somente é movimentada após a perda do emprego. Tenho ainda que hoje, frente às disposições da Lei 8.906/94, que declarou ser privativo de advogado o «jus postulandi, em qualquer processo judicial, conferindo também o direito exclusivo de percepção da verba honorária, a matéria não mais comporta qualquer discussão, mesmo pelos mais conservadores. Contudo, a douta maioria entendeu por bem denegar o pleito de honorários, ao argumento de que a novel regra constitucional somente conferiu maior importância à nobre atividade da advocacia sem, contudo, retirar o «jus postulandi da parte e revogar o art. 791 do texto consolidado, uma vez que o processo do trabalho é especial e suas regras peculiares devem ser mantidas inertes, em atenção aos fins almejados pelo legislador, notadamente pelo que prescreve a Lei 5.584/70. ... (Juiz Antônio Carlos Facioli Chedid).... ()

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Doc. VP 702.5803.3740.0409

285 - TJRJ. Ação Acidentária. Auxílio-acidente. Doença do trabalho. Coice. Comprovação. Danos morais inexistentes. Apelação parcialmente provida.

1. A perícia afirma que, embora haja a incapacidade, o apelante fará jus ao auxílio-acidente somente se comprovado o acidente de trabalho. 2. Com efeito, a meu ver, não há dúvidas de que sofreu à época acidente de trabalho, conforme conjunto probatório dos autos, especialmente a CAT emitida pelo empregador Fabrício Viana Ribeiro. E se houve coice ou mordedura, tal fato é irrelevante. Aliás, em consulta às Situações Geradoras de Acidente de Trabalho, o mesmo código abrange coice e mordedura: 200080200 - Ataque de ser vivo por mordedura, picada, chifrada, coice, etc. 3. Aliás, a Justiça Federal, por entender que ocorreu acidente de trabalho, extinguiu o processo sem resolução de mérito, ante a incompetência absoluta do art. 109, I, CF. 4. Concluiu ainda o laudo pericial que o apelante está incapacitado parcial e definitivamente para o exercício laborativa de trabalhador da lavoura ou outra que exija esforço físico, ortostatismo e deambulação constante, estando consolidadas as lesões. 5. O termo inicial do benefício é o dia subsequente ao da alta, na forma do art. 86, § 2º. L. . 8.213/91, qual seja, 29.01.2020. 6. As parcelas vencidas serão acrescidas de juros de mora desde a citação, incidindo a taxa Selic, quando entrou em vigência o Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Serão ainda acrescidas de atualização monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela, INPC, incidindo taxa Selic a partir de 09.12.2021. 7. A mera recusa da autarquia em conceder benefício acidentário, por si só, não ofende à dignidade do segurado. Danos morais não configurados. Precedente recente dessa Corte. 8. Proclamação da sucumbência recíproca. Condenação do apelado ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, cujo percentual deverá ser fixado quando liquidado o julgado, na forma do art. 85, §3º. e §4º. II, CPC, sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão. Súmula 111/STJ. 9. Isenção do apelado quanto às custas processuais, condenando-se à metade da taxa judiciária e dos emolumentos de distribuição e de baixa. Isenta-se o apelante dos ônus sucumbenciais, com fundamento no art. 129, parágrafo único, L. . 8.213/91. 10. Apelação a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 710.1970.4027.8143

286 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. OGMO. SUSPENSÃO DO PROCESSO 1 - O

reclamado requer a suspensão do processo em razão da tramitação do IncJulgRREmbREP- 277-83.2020.5.09.0084 e da ADC 80, nos quais se discutiria matéria relativa à comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração do interessado pessoa física. 2 - Sucede que não há determinação judicial de suspensão de julgamentos da matéria ou previsão legal que imponha medida nesse sentido, sendo certo que o sobrestamento do feito no estado atual em que se encontra, quando ainda passível de novos recursos, contraria os princípios da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII e 4º do CPC) e da eficiência. 3 - Pedido que se indefere. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e julgado procedente o recurso de revista para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita com as repercussões sobre custas e honorários advocatícios. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. 4 - Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. 5 - A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . 6 - A questão que surge após a Lei 13.467/2017 é: como comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho e, assim, a isenção do pagamento de custas, nos termos do CLT, art. 790-A? 7 - A Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, e que tratava expressamente da isenção das custas, possibilitava em seu art. 4º, na sua redação original, que a parte requeresse ao Juiz a concessão dos benefícios da assistência judiciária, consignando em petição o rendimento ou vencimento percebido, e os encargos próprios e os da família. Exigia-se que a inicial fosse instruída com certidão emitida por autoridade policial ou prefeito municipal atestando essa situação. A partir da Lei 6.707/1979, esse atestado foi dispensado à vista do contrato de trabalho comprobatório de recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do «mínimo regional". 8 - A legislação evoluiu, facilitando a concessão do benefício aos juridicamente pobres, de modo que o caput e a Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º passaram a ter as seguintes redações, conferidas pela Lei 7.510/1986: « Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais . 9 - Essa alteração legislativa estava em consonância com a Lei 7.115/1983, que trata de provas documentais nos casos que indica, e assim dispõe em seu art. 1º (não revogado por qualquer lei superveniente): «A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira . 10 - A Lei 10.537/2002, conforme já registrado anteriormente, incluiu o § 3º no CLT, art. 790, estabelecendo em sua redação original (alterada pela Lei 13.467/2017) que seria «facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família . Na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça, e em consonância com o texto constitucional de 1988, foi editado o CPC/2015, que revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, passando a prever para o Processo Civil aquilo que já era previsto no Processo do trabalho, ou seja, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural. 11 - Sendo assim, considerando-se a evolução legislativa acima descrita, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC, art. 105. Julgados. 12 - No caso concreto, o TRT negou os benefícios da justiça gratuita ao reclamante sob o fundamento de que não teria sido comprovada a insuficiência de recursos. 13 - Sucede que, na forma exposta na decisão monocrática, havendo o reclamante prestado declaração de hipossuficiência (fl. 37) e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. 14 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 703.5855.0925.5767

287 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Perícia. Impugnação com pedido de extensão dos serviços a serem desenvolvidos pelo perito, a pretexto de atendimento pleno a quesitos formulados. Decisão agravada que, no silêncio do Agravante quanto à resposta do perito de não aceite a contraproposta de honorários complementares de R$ 2.500,00, deferiu acréscimo de honorários na ordem de R$ 4.410,00 como proposto pelo perito. Insurgência insubsistente. Trabalho complementar a ser desenvolvido em nova vistoria, com toda uma gama de atividades técnicas exigidas pelo Agravante, que justificam os honorários fixados, sob pena de aviltamento injustificado dos honorários de profissionais qualificados e de confiança do Juízo, que prestam serviços ao Poder Judiciário. Litigância judicial que tem seus custos, os quais devem ser avaliados durante o processo decisório quanto ao ajuizamento da demanda. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 294.3954.7621.2525

288 - TJMG. APELAÇÃO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO E PRÁTICA DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES. LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por ex-servidor municipal em face da sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada contra o Município de Pedras de Maria da Cruz, na qual pleiteava a anulação de ato administrativo que aplicou a pena de demissão. O apelante sustenta a nulidade do processo administrativo disciplinar (PAD), alegando que, à época da demissão, encontrava-se incapacitado para o trabalho, conforme perícia médica. ... ()

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Doc. VP 162.1773.8002.2800

289 - STJ. Constitucional. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Militar. Processo administrativo disciplinar. Prescrição intercorrente. Ausência de previsão legal. Inércia da administração. Não ocorrência. E-mail corporativo. Ferramenta de trabalho. Possibilidade de monitoramento e rastreamento. Direito à intimidade X dever-poder disciplinar. Recurso não provido.

«1. O recorrente alega que foi apurado, no IPM 40BPMI 013-14-06, que, no período compreendido entre 28 de dezembro de 2005 e 21 de outubro de 2006, ele teria tomado parte no gerenciamento de atividade comercial de pessoa jurídica; argumenta que tal apuração se deu através da colheita de informações no e-mail corporativo do recorrente. Sustenta a ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal e a ilicitude das provas que escoram o Conselho de Justificação, em razão de violação desautorizada dos e-mails do recorrente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.7800

290 - STF. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente do trabalho. Ação ajuizada em face do empregador, com fundamento no direito comum. Matéria que, não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, ainda permanece na esfera de competência da Justiça Estadual Comum e não foi deslocada para a Justiça do Trabalho. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Precedentes do STF. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114.

«... Compete à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, ainda que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. ... ()

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Doc. VP 380.7944.2488.5880

291 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE CLÁUSULA PREVENDO AMPLA E IRRESTRITA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFORMIDADE COM O TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. 2. ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 188 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

No tocante à matéria de fundo «plano de demissão voluntária, foi interposto agravo Interno em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a, diante da conformidade do acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho com a tese jurídica fixada no Tema 152 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão - Tema 152 do ementário temático de repercussão geral - reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado , entendimento consubstanciado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016. Verifica-se, portanto, que o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal foi o de reconhecer quitação geral do contrato de trabalho pela adesão do trabalhador ao plano de demissão incentivada, tão somente se essa condição (quitação ampla e irrestrita) constar expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No presente caso, todavia, conforme consta na decisão recorrida, não há previsão no acordo coletivo de quitação geral do contrato de trabalho . Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral - Tema 152. Quanto à matéria « assistência judiciária gratuita deferida ao Reclamante, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que inexiste repercussão geral, por sua natureza infraconstitucional, da discussão relativa ao preenchimento dos requisitos para a assistência judiciária gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência. A tese fixada no Tema 188 do ementário de repercussão geral do STF é a seguinte: « a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 «. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 559.3078.7187.0496

292 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Agravo de instrumento - Interposição contra decisão que julgou extinta a reconvenção - Cabimento - Aplicação da tese firmada no julgamento do recurso especial repetitivo 1704520/MT (Tema 988). ... ()

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Doc. VP 237.7360.9353.0714

293 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CICLISTA ENTREGADOR DE ALIMENTOS - EMPRESA-PLATAFORMA DE ENTREGAS (UBER EATS) - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - CONFIGURAÇÃO - MODELO DE GESTÃO POR GAMIFICAÇÃO - SUBORDINAÇÃO PELO ALGORITMO. 1. Fixada pela Corte regional a premissa conceitual de que a empresa ré atuaria como intermediadora tecnológica, é dado a essa Corte Superior, no exame do recurso de revista, reenquadrar os fatos a partir de sua leitura do papel da referida empresa no campo econômico. Ademais, não há que se falar em revolvimento do conjunto fático probatórios dos autos quando nenhuma das premissas adotadas pela Corte Regional se refere de modo singular e peculiar ao caso concreto de prestação de serviços desse reclamante em face dessa reclamada. Pelo contrário, até mesmo os depoimentos testemunhais e dos prepostos discutem a sistemática geral de funcionamento do trabalho na empresa-plataforma reclamada, tratando inclusive da sua relação, em geral, com motoristas, motociclistas (quando o reclamante é ciclista entregador), e sua aptidão, em tese, para engendrar trabalho subordinado ou trabalho autônomo . Assim é que a discussão reverbera, a todo o momento, no modelo de negócios da empresa plataforma ré, que, inclusive, tem sido designado, no mundo todo, em função da sua marca, como uberização. 2. Não há, portanto, que se falar em incidência do óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, se interpretada a questão sobre outro viés, como aquele que compreende que a atividade da empresa reclamada é uma atividade de transporte de pessoas e de entrega de mercadorias, a dinâmica factual consignada no acórdão regional adquire outros contornos e significados, no preciso conceito de reenquadramento jurídico dos fatos. Desse modo, fica claro que não é preciso afastar os fatos consignados no acórdão regional para adotar conclusão jurídica distinta, sobretudo diante de uma qualificada literatura científica produzida a respeito do modelo de negócios das empresas-plataformas digitais, que subsidia, inclusive para além do que foi colhido pela Corte regional, o entendimento sobre o funcionamento das referidas empresas, de modo a poder lançar um olhar concreto e contextual sobre a moldura fática consignada pela Corte regional. 3. O reclamante discute nos autos e, especialmente, em suas razões recursais, sua completa exclusão de um sistema público de proteção ao trabalho. Para além da configuração do vínculo de emprego, modalidade de relação de trabalho, que permite uma maior inclusão no sistema de proteção social, a discussão colocada nos autos evidencia o risco de que o reclamante sequer seja considerado enquanto trabalhador autônomo contratado pela Uber, mas como parceiro, usuário/consumidor da plataforma, entre outras caracterizações que extirpam da relação entre empresa-plataforma e trabalhador-entregador a natureza de uma relação de trabalho em sentido lato, relação essa que, em alguns contextos, afastaria desse trabalhador até mesmo a tutela jurisdicional da Justiça do Trabalho. 4. Ante essa situação atípica e extrema, entendo possível que, ainda que diante da cognição restrita do recurso de revista sob o rito sumaríssimo, se possa discutir a pretensão recursal do autor à luz da dignidade da pessoa humana que trabalha e do conjunto de direitos sociais insertos no CF/88, art. 6º (cujo acesso primordial se dá por meio do trabalho), visto que o enquadramento jurídico decorrente da decisão regional tem por consequências não apenas a refutação do vínculo de emprego, como também a exclusão da tutela trabalhista em sentido lato, tese sustentada pela reclamada nesse e em diversos outros processos e espaços de intervenção pública. 5. É sob esse viés que a discussão sob a natureza da relação estabelecida entre reclamante e Uber, no caso concreto, adquire contornos constitucionais afetos ao direito ao trabalho e eles passam, na esteira dos relatórios da United Nations High Commissioner for Human Rights, também, pelo reconhecimento e, por conseguinte, pela aferição dos requisitos para o reconhecimento do emprego, tal como posto na inicial. 6. A Corte regional analisou cada um dos requisitos da relação de emprego e concluiu que estão presentes os requisitos da onerosidade, da pessoalidade e não eventualidade, ainda que tenha feito ressalvas quanto às razões pelas quais cada um desses elementos se presentifica no caso concreto. Tais ressalvas, contudo, perdem relevância diante da incidência do princípio da primazia da realidade que rege o Direito do Trabalho. 7. Quanto ao elemento fático jurídico da subordinação, a Corte regional entendeu que havia liberdade por parte do reclamante em relação a horários e assunção das entregas, razão porque não estaria retratada no caso concreto a subordinação, não obstante tenha expressamente assentado no acórdão que «não se ignora a definição de critérios pela Ré quanto às taxas de cancelamento e de aceitação, bem como a avaliação pelo usuário quanto à qualidade dos serviços prestados pelo entregador. Tal sistema de avaliação pelos usuários pode, em determinadas hipóteses, indicar a existência de poder diretivo e disciplinar por parte das plataformas, nem sempre se tratando de mero controle de qualidade". 8. Ademais, o fato de que, em tese, há liberdade do trabalhador de se desconectar quando quiser esvazia-se diante do fato, também corroborado pela moldura fática inscrita no acórdão, que o menor tempo de conexão (quando o reclamante desligava o aparelho) e a recusa de entregas implicavam a restrição do fluxo de demandas atribuídas ao trabalhador, como constatado nesses autos e em inúmeras pesquisas científicas. 9. Verifica-se, no âmbito da programação inscrita no software do aplicativo, que o modelo de gestão do trabalho das referidas empresas orienta-se, em um processo denominado de gamificação, pela dinâmica dos «sticks and carrots, na qual os trabalhadores são estimulados e desestimulados a praticarem condutas, conforme os interesses da empresa-plataforma, a partir da possibilidade de melhorar seus ganhos e de punições indiretas, que respectivamente reforçam condutas consideradas positivas e reprimem condutas supostas negativas para a empresa, em um repaginado exercício de subordinação jurídica (Empresas de transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos/ Juliana Carreiro Corbal Oitaven, Rodrigo de Lacerda Carelli, Cássio Luiz Casagrande. Brasília: MPT, 2018, p. 33). Surge, assim, uma nova forma de subordinação pelo algoritmo, que é construído e alimentado pela própria empresa em favor do exercício do seu poder diretivo. 10. Para trabalhar, o reclamante tinha de ficar conectado à plataforma, sendo avaliado e recebendo o volume de corridas por preços e critérios estipulados unilateralmente, por meio de algoritmos. Ou seja, a empresa, de forma totalmente discricionária, decidia sobre a oferta de trabalho, o rendimento e até pela manutenção ou não do reclamante na plataforma, o que evidencia o seu poder diretivo. 11. Saliente-se que o Direito do Trabalho e seus princípios protetores devem abranger os entregadores de aplicativos, visto que nada há de incongruente entre os seus pressupostos e o modelo de negócios das empresas que prestam serviços e que controlam trabalhadores por meio de plataformas digitais, cabendo ao Poder Judiciário a constante releitura das normas trabalhistas, em face dos novos arranjos produtivos, mas sempre em compasso com o horizonte constitucional da dignidade humana e do trabalho protegido por um sistema público de proteção social. 13. Ao afastar-se desse horizonte, em face de uma concepção jurídica equivocada a respeito da relação social estabelecida pelas empresas que utilizam plataformas para contratar trabalho, a Corte regional recusou ao reclamante as garantias mínimas previstas nos arts. 1º, III, 6º e 7º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.9575.7004.8800

294 - TST. Horas in itinere. Incompatibilidade entre o horário de trabalho do autor e o do transporte público regular para o local da prestação de serviços. Supressão por norma coletiva. Não concessão de outras vantagens em contrapartida. Impossibilidade.

«1. Extrai-se do acórdão recorrido que o empregado apresentou documentos relativos aos horários de transporte público até o local da prestação de serviços, tendo a Corte Regional os reputado por idôneos, visto que não foram desconstituídos por prova robusta. Nessa esteira, a Corte Regional condenou a empresa ao pagamento de horas in itinere, ao concluir pela incompatibilidade entre os horários da jornada do empregado e os do transporte público regular, nos termos da Súmula 90/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.9500

295 - TJMG. Responsabilidade civil do Estado. Absolvição em processo criminal. Dano moral e material. Inocorrência. Dever do Estado em averiguar ilícito penal. Ausência de erro judiciário. Indenização indevida. CF/88, arts. 5º, V, X e LXXV e 37, § 6º.

«A averiguação de ilícito penal através de processo criminal constitui uma obrigação do Estado de zelar pela apuração da verdade real sobre o fato. Se o réu, após regular processamento penal, em que teve assegurado o livre exercício do direito de defesa, foi absolvido, tal fato não lhe garante o direito à indenização por dano moral ou material, possível apenas quando houver evidente erro judiciário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.6800

296 - STJ. Competência. Conflito negativo. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento da Justiça do Trabalho. Competência absoluta. «Perpetuatio jurisdicionis. Inaplicabilidade na hipótese. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CLT, art. 578 e CLT, art. 769. CF/88, art. 114, III (EC, 45/2004). CPC/1973, art. 87.

«... OCPC/1973, art. 87(aplicável na esfera trabalhista por força do CLT, art. 769), dispõe: «Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. ... ()

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Doc. VP 161.2184.2003.0200

297 - TST. Ação de cumprimento. Renúncia dos substituídos ao direito material vindicado. Extinção do processo.

«A legitimação extraordinária (CF/88, art. 8º, III) apresenta-se como instituto que minimiza o contingenciamento da vontade obreira frente ao empregador, viabilizando efetivamente a defesa dos interesses e direitos meta-individuais das categorias profissionais pátrias. ... ()

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Doc. VP 158.1743.5000.3600

298 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Tecnologista de pesquisa geográfica e estatística e técnico de estudo e pesquisa do quadro de pessoal do instituto Brasileiro de geografia e estatística. Ibge. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/1990, art. 117, IX. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão do mérito do ato administrativo. Exame da proporcionalidade da penalidade aplicada. Possibilidade. Precedentes. Pena demissória que se revela adequada e proporcional à infração administrativa praticada. Segurança denegada.

«1. Pretendem os impetrantes, ex-Técnologista de Pesquisa Geográfica e Estatística e ex-Técnico de Estudo e Pesquisa, ambos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a concessão da segurança para anular o ato coator que lhe impôs a pena de demissão, com base no Lei 8.112/1990, art. 117, IX, ao fundamento de que teria sido observada a regra do Lei 8.112/1990, art. 128 e que o conjunto probatório seria insuficiente para o reconhecimento da infração disciplinar. ... ()

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Doc. VP 612.0567.5943.0301

299 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na conclusão de que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, em razão da inexistência de norma coletiva prevendo a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho pela adesão do empregado ao Plano de Demissão Voluntária - PDV. Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL. REAJUSTE DE 4%. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento na iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Agravo desprovido . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A VERACIDADE DE TAL DECLARAÇÃO PELA MERA CONSIDERAÇÃO DOS VALORES SALARIAIS PERCEBIDOS PELO EMPREGADO DURANTE O CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. Não prosperam os argumentos da agravante, uma vez que, firmada a declaração de pobreza, desnecessário que a parte comprove que, de fato, não está em condições financeiras de arcar com as despesas do processo, de modo que a simples declaração de hipossuficiência atende ao único requisito exigido pela Lei 1.060/1950, conforme preceitua a Súmula 463, item I, do TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 573.3575.1661.1057

300 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - FACTUM PRINCIPIS . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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