Jurisprudência sobre
direito individual indisponivel
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251 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ministério Público. Legitimidade ativa «ad causam. Interesse transindividual. CF/88, art. 127. ECA, arts. 7º, 200 e 201. CPC/1973, art. 6º.
«O Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos. É que a Carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas. ... ()
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252 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Desse modo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Não há falar em aplicação da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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253 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B II. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Portanto, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Desse modo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Não se aplica a norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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254 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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255 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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256 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ANUÊNIOS. DIREITO ASSEGURADO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. MATÉRIA QUE NÃO GUARDA ADERÊNCIA COM A RATIO DO TEMA 1.046.1.
No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Na espécie, extrai-se do acórdão regional que a vantagem controvertida foi criada unilateralmente pela parte reclamada, em regulamento empresarial. Está claro que o presente caso não guarda aderência estrita à ratio do Tema 1.046, uma vez que, ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, a Suprema Corte não emitiu tese acerca da vigência, revogação ou alteração de cláusulas de contratos individuais de trabalho. Precedentes específicos, inclusive do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os anuênios do reclamado foram instituídos por norma interna. Nesse contexto, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o fato de o benefício não ter sido renovado em normas coletivas posteriores.Precedentes.Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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257 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Direitos individuais homogêneos. Liquidação e execução de sentença coletiva. Legitimidade subsidiária do Ministério Público. Precedência das vítimas ou sucessores. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
«1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial para reconhecer a ilegitimidade do Ministério Público para dar andamento à presente execução coletiva da ação cognitiva coletiva na defesa de direitos individuas homogêneos, pois: a) após a prolação da sentença coletiva, o objeto litigioso perde a homogeneidade e se transforma em pretensões individuais meramente agrupadas, cada qual com suas peculiaridades; b) ante a necessidade de cognição exauriente para análise da controvérsia individualizada deve-se reconhecer que a legitimidade concorrente disjuntiva da fase cognitiva da ação coletiva assume novos contornos na fase de liquidação e execução, de modo que a melhor interpretação dos dispositivos aplicáveis ao tema indica uma preferência de legitimidade das vítimas e seus sucessores. c) é possível afirmar que na fase de cumprimento de sentença surge uma gradação de preferência: a legitimidade individual (ordinária) antecede a legitimidade coletiva, que passa então a ser subsidiária daquela; d) o direito individualmente considerado não perde a sua natureza disponível que, por sua vez, não merece a intervenção do Ministério Público. ... ()
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258 - STJ. Ação civil pública. Menor. Ministério público. Legitimidade ativa. Planos de saúde. Interesse individual indisponível. Quimioterapia. Tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 127, «caput e 129, III e X. ECA, arts. 7º, 201, V e 208, VII. Lei 8.625/93, art. 25, IV. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 9.656/98. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I.
«... 4.- No tocante à única questão posta em controvérsia pelos votos anteriores, ou seja, a legitimidade do Ministério Público, passada perplexidade inicial, tenho-a admitido desde os tempos em que, por mais de duas décadas, judiquei nos Tribunais do Estado de São Paulo – havendo-a admitido, em pronta lembrança, nos casos de propositura em prol de familiares de prisioneiros mortos por ocasião do chamado «Massacre da Casa de Detenção.. ... ()
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259 - STJ. Recurso especial. Direito de família. Processual civil. Ação negatória de paternidade. Legitimidade. Genitor. Intransmissibilidade. Retificação de registro civil. Impossibilidade. Vontade. Ausência de erro. Socio afetividade. CCB/2002, CCB, art. 1.593. Configuração. Exame de dna post mortem. Filiação. Inalterabilidade. Direito intransmissível.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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260 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS EM DECORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E TEMPO À DISPOSIÇÃO. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ . REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando, assim, a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito é suscetível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Todavia, o Regional consignou que havia prestação habitual de horas extras além da oitava hora diária, o que demonstra ter a reclamada submetido o autor a circunstâncias que ferem o próprio ajuste coletivo que firmou e contrariam o limite previsto no verbete. Acresça-se que não se trata da análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes, mas do desrespeito ao pactuado pela própria reclamada. O acórdão regional está em sintonia com o entendimento vinculante do STF e da jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DO STF. SÚMULA 437/TST. FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 13.467/2017. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada, com vigência anterior à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada) . Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Agravo de instrumento não provido. EMPREGADO HORISTA SUBMETIDO A TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS COM ADICIONAL. DIVISOR DE HORAS. MULTA NORMATIVA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º, DA CLT ATENDIDOS . No que tange ao tópico «empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento - pagamento das horas extras com adicional, a decisão regional, que manteve a condenação do pagamento das horas extras com o adicional, está em harmonia com a OJ 275 da SBDI-1. Em relação ao tema «divisor de horas, frise-se que a alegação de violação da CF/88, art. 5º, II, não se mostra apta para promover a admissibilidade do recurso de revista. O princípio constitucional da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II de 1988, tem caráter genérico, o que não permite, em tese, a configuração da violação de natureza direta e literal exigida no art. 896, «c, da CLT. No mais, o aresto colacionado à fl. 1.439, não indica fonte de publicação, nem se fez acompanhar de cópia integral autenticada do respectivo acórdão. Óbice da Súmula 337/TST. No que tange ao tema «multa normativa, o TRT manteve aludida condenação sob o fundamento de que as multas referem-se a descumprimento quanto às horas extras - cláusula 8ª, adicional noturno - cláusula 9ª e fornecimentos de uniformes e EPIs - cláusula 32ª. Assim, diante de interpretação da norma pelo Regional, não há de se falar em violação do art. 5º, XIV e XXVI, da CF. No que diz respeito às «diferenças de adicional noturno, a decisão regional que manteve a condenação de diferenças de adicional noturno em relação às horas laboradas em prorrogação ao trabalho noturno está em consonância com a Súmula 60/TST, II. Dessa forma, incide o teor da Súmula 333/STJ. No que se refere ao «adicional de insalubridade, o TRT, com fulcro no laudo pericial, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do mencionado adicional, haja vista o labor em condições insalubres na vigência de todo contrato de trabalho. Registrou, ainda, que o reclamante chegou a receber EPI com validade vencida, em inobservância a NR 6 do MTE. Por fim, especificamente em relação ao período de 14/10/2009 a 31/01/2012, o Regional reconheceu que o reclamante laborou submetido a condições perigosas e insalubres, entretanto, determinou que, em sede de liquidação de sentença, aquele fizesse opção do adicional que lhe fosse mais benéfico, em face da proibição de cumulação dos referidos adicionais. Agravo de instrumento não provido.... ()
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261 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR(HOME CARE). PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO DA PRIMEIRA. ACOLHIMENTO DA SEGUNDA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PARA DIRIMIR DISSENSO ENTRE RELATÓRIOS MÉDICOS. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação civil pública, para condenar a operadora do plano de saúde a restabelecer serviços de enfermagem 24 horas e a garantir o acesso integral do paciente, menor, aos tratamentos multiprofissionais prescritos, enquanto perdurar a necessidade. ... ()
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262 - STJ. Processo civil. Ação civil pública. Legitimidade ativa do ministério público. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/1985. Lei 8.625/1993. Defesa. Interesses individuais homogêneos. Usuários. Serviço público de saúde. Mortes de neonatos por septicemia.
«1. É cediço na Corte que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante (Precedentes). ... ()
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263 - TST. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa ad causam. Declaração de nulidade. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV. CF/88, arts. 7º, XXVI e 127, «caput.
«Conforme o CF/88, art. 127, «caput, cabe ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e, nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV, compete ao Ministério Público do Trabalho propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas, ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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264 - STJ. Família. Alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, art. 201, III.
«... Cinge-se a lide a estabelecer a legitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor que se encontra sob a guarda da sua genitora. ... ()
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265 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Interesses individuais homogêneos. Ação civil pública. Débito. Pagamento antecipado. CDC, art. 52, § 2º. Valores essenciais. Lesão intolerável. Ausência. Danos morais coletivos. Inocorrência.
«1 - Acórdão recorrido publicado em: 03/03/2016; concluso ao gabinete em: 02/10/2017; julgamento: CPC/1973. ... ()
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266 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Gratuidade ou recolhimento das custas somente ao final. Policial militar. Renda líquida mensal de R$ 8.276,68. Sem comprovação da hipossuficiência ou momentânea impossibilidade financeira. Indeferimento. Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso). Dispensa de adiantamento de custas e outras despesas apenas quando se tratar de ações de «interesses difusos, coletivo e individuais indisponíveis ou homogêneos". Recurso não provido... ()
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267 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS E NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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268 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS E NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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269 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZOU A EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal. Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Acerca do tema, primeiro deve se atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Assim, é válida a ampliação da jornada especial em turnos ininterruptos de revezamento (jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição), conforme autoriza o art. 7º, XIV, CF/88, mas até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana) estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988. Este limite padrão não pode ser alargado, regra geral, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, retratada na Súmula 423/TST. Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por já existir algum consenso nos Tribunais sobre a identificação de certos direitos no grupo normativo formador do patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST. Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. Na situação vertente, as premissas constantes no acórdão do TRT demostram com muita propriedade o desrespeito a direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV). Assim, não se há falar em validade das normas coletivas Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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270 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO NO RECURSO DE EMBARGOS . CPC, art. 1.030, II . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO E A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE .
Retornam os autos a esta Subseção, para possível juízo de retratação no recurso de embargos. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere, inclusive quanto à forma em que remunerado, a exemplo da definição de sua base de cálculo, bem como a limitação do seu pagamento, não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Precedentes. Necessário adequar a decisão outrora proferida à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido, nos termos do CPC, art. 1.030, III . Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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271 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 11.496/2007. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO NO RECURSO DE EMBARGOS . CPC, art. 1.030, II . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO E A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE .
Retornam os autos a esta Subseção, para possível juízo de retratação no recurso de embargos. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere, inclusive quanto à forma em que remunerado, a exemplo da definição de sua base de cálculo, bem como a limitação do seu pagamento, não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Precedentes. Necessário adequar a decisão outrora proferida à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido, nos termos do CPC, art. 1.030, III. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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272 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/07. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. Esta Subseção, ao examinar o recurso de embargos da reclamada, dele conheceu, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhe provimento. Reputou inválida a norma coletiva em que limitado o pagamento das horas in itinere a 20 (vinte) minutos diários, considerando que « o lapso negociado coletivamente corresponde a menos de 50% (cinquenta por cento) do tempo gasto no deslocamento «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. E, ao exame do caso concreto, concluiu pela validade do acordo coletivo « por meio do qual delimitado o tempo de horas in itinere a ser pago aos trabalhadores «, por se tratar de « direito disponível, sujeito à autonomia de vontade coletiva expressa mediante acordo e convenção coletiva «. 3 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, forçoso reconhecer a validade da cláusula coletiva em exame. 4 . Em decorrência, nos termos do CPC/2015, art. 1030, II, procede-se ao juízo de retratação, para dar provimento ao recurso de embargos da reclamada . Recurso de embargos conhecido e provido .
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273 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Matéria tributária. Discussão quanto à retenção da contribuição sindical. Ministério Público. Ilegitimidade ativa.
«1 - É pacifica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ação em que se discute a cobrança (ou não) de tributo, assumindo a defesa dos interesses do contribuinte, deduzindo pretensão referente a direito individual homogêneo disponível. ... ()
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274 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Alegação autoral de que procurou a segunda ré, na qualidade de corretora de seguros, para troca de plano de saúde e que somente pôde utilizar o novo plano junto ao segundo réu depois de meses de pagamento, bem como que o mesmo foi cancelado indevidamente. Sentença de parcial procedência do pedido. Recurso de apelação do primeiro réu e da autora. Relação jurídica de consumo. CDC, art. 14. Cabe ao fornecedor do serviço demonstrar a existência de causa excludente do nexo causal. Teoria do Risco do Empreendimento. Fortuito interno. Súmula 94/STJ. Fraude praticada por terceiro que consiste em fato conexo à atividade do primeiro réu. Não é o caso de manutenção da autora em seguro saúde individual que, na realidade, nem sequer foi contratado. Fraude que incluiu a autora em plano de saúde coletivo, sem que tenha qualquer vínculo com a pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Parte autora que se viu privada da proteção à sua saúde, tendo sido ludibriada em sua boa-fé. Situação essa que extrapola o mero aborrecimento. Valor de R$ 5.000,00 que se apresenta em harmonia com os ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dano material existente. Valores pagos enquanto não estava disponível o serviço. Parcial provimento de ambos os apelos. Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de restabelecimento do seguro de saúde da autora, com a consequente revogação da tutela antecipada concedida, e procedente o pedido de danos materiais a fim de condenar a primeira e a segunda rés solidariamente ao pagamento à autora da quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), corrigida monetariamente desde o pagamento e com a incidência de juros de mora desde a citação. Diante da sucumbência mínima da parte autora, as despesas processuais devem ser pagas integralmente e solidariamente pela primeira e segunda rés, bem como os honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Mantida, no mais, a sentença.
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275 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ação civil coletiva. Legitimação ativa da entidade sindical. Auditores da Receita Federal. Adicional de periculosidade. Direitos individuais homogêneos. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem: ação coletiva, com pedido de tutela provisória, ajuizada pela ora recorrente em desfavor da União, objetivando o reconhecimento do direito dos substituídos,"Auditores-Fiscais da Receita... ()
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276 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.
«... A) DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (violação ao CPC/1973, art. 6º e Lei 8625/1993, art. 25, IV, «a, da e dissídio) ... ()
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277 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Plano de saúde. Interesse individual indisponível. Reajuste. Cláusula abusiva. Prazo prescricional. Prescrição. Lei 7.347/1985 (omissa). CCB/2002, art. 205. Aplicação. Prazo prescricional de 10 anos. CDC, art. 27. Inaplicabilidade. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 7º e CDC, art. 51. Lei 9.656/1998, art. 35-G.
«... III – Do prazo prescricional aplicável (Ofensa ao CDC, art. 27 e CCB/2002, art. 205) ... ()
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278 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ A SE ABSTER DE IMPOR QUALQUER REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES SEM PRÉVIA JUSTIFICATIVA LEGALMENTE EXIGIDA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA QUE CONTENHA O MOTIVO PARA O REAJUSTE, DEVENDO SER PROPORCIONAL À VARIAÇÃO DE CUSTOS A TÍTULO PESSOAL E DE CUSTEIO, ALÉM DE RESTITUIR AOS ALUNOS, NA FORMA SIMPLES, OS VALORES POR ELES COMPROVADAMENTE PAGOS A TÍTULO DE AUMENTO/REAJUSTE DAS MENSALIDADES NOS ANOS DE 2015 E 2016. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE AFASTA. CF/88, art. 127 E arts. 81 E 82, DO CDC. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUANDO O INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DISPONÍVEL POSSUIR RELEVÂNCIA SOCIAL E TRANSCENDER A ESFERA DE INTERESSES DOS EFETIVOS TITULARES DA RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO, TENDO REFLEXOS PRÁTICOS EM UMA UNIVERSALIDADE DE POTENCIAIS CONSUMIDORES QUE, DE FORMA SISTEMÁTICA E REITERADA, SEJAM AFETADOS PELA PRÁTICA APONTADA COMO ABUSIVA. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE SE CARACTERIZA COMO RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MENSALIDADES PRATICADAS DURANTE TODO O ANO DE 2015. AÇÃO AJUIZADA EM AGOSTO DE 2020, DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ABUSIVIDADE NO REAJUSTE PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NOS ANOS DE 2015 E 2016 EVIDENCIADA NOS AUTOS. RELATÓRIO DO GRUPO DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIDADO (GATE MPRJ) CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA OS REAJUSTES NO PERCENTUAL DE 17% E 15%, NOS ANOS 2015 E 2016, RESPECTIVAMENTE, NA FORMA PRECONIZADA PELA LEI 9.870/99. PARTE RÉ QUE NÃO FAZ PROVA DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA ENCONTRADA NAS INFORMAÇÕES LANÇADAS NO PARECER TÉCNICO 349/2016, DO GATE. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART. 85, §11, DO CPC, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE, ANTE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA À PARTE RÉ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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279 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Civil Pública. Fornecimento de óculos de grau à idoso que não dispõe de recursos para custear o tratamento. Sentença de procedência mantida. ... ()
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280 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. ELASTECIMENTO MEDIANTE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. SÚMULA 449/TST. HORAS IN ITINERE . TRAJETO EXTERNO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 132/TST, I. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DO STF. SÚMULA 437/TST. FATOS OCORRIDOS ANTES DA Lei 13.467/2017. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada, com vigência anterior à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE (TRAJETO EXTERNO). INSUFICIÊNCIA DE TRANPORTE PÚBLICO. SÚMULA 90/TST, III. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 90/TST, III ( A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas «in itinere «), circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 422/TST. No caso, o Regional consignou que a sentença indeferiu a pretensão sob o fundamento de que a norma coletiva expressamente estipulou que essa parcela tem natureza indenizatória e não integra o cálculo dos demais adicionais, sob qualquer título (cláusula 2.6), salvo para fins previdenciários e de FGTS (cláusula 2.5), porém, o autor não atacou tais fundamentos, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST. Nas razões do recurso de revista, o reclamante também não enfrenta tais fundamentos do acórdão regional, estando desfundamentado o recurso, na forma preconizada na Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. SÚMULA 422/TST. O Regional consignou que o autor não trouxe qualquer elemento a afastar as razões de decidir da sentença, mormente considerando, quanto aos descansos remunerados, que a vantagem pessoal é parcela paga mensalmente, já englobando os repousos. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.. No caso, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023, tendo em vista ser incontroversa a dispensa do autor em 01/12/2010. Logo, a decisão regional está em linha de convergência com a jurisprudência desta Corte adotada mediante o julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.002 da SBDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR 220. REDUÇÃO DA CARGA SEMANAL PARA 40 HORAS. NORMA COLETIVA. SÚMULA 422/TST. As razões de recurso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida no sentido de que a norma coletiva que pactuou a redução da carga semanal também estabeleceu a utilização do divisor 220, devendo prevalecer o disposto no CF/88, art. 7ª, XXVI. Nesse contexto, o apelo encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PONTES DE FERIADOS. ACORDO INDIVIDUAL. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 85/TST, I ( A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva ), circunstância que atrai a incidência do entendimento esculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA . Esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-1 do TST, por concluir que o ônus da prova, nos casos de diferenças de FGTS, deve ser regulado pelo princípio da aptidão para a prova, pois a pretensão resistida em torno da irregularidade dos depósitos do FGTS necessita de confronto com as guias de recolhimento, as quais estão em poder do empregador. Ao reclamado incumbe o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 373). Recurso de revista conhecido e provido. FGTS. FÉRIAS INDENIZADAS. OJ 195 DA SBDI-1 DO TST. A decisão regional está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 195 da SBDI-1 do TST ( Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas ), circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CLT, art. 477. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 381/TST ( O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º ), circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA E PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE. A alegação de violação das Leis 8.541/92 e 8.212/91 sem a indicação de quais dispositivos teriam sido ofendidos, não atende a alínea «c do CLT, art. 896. Incidência da Súmula 221/TST. Os arts. 150, II, e 153, § 2º, I, da CF/88 não tratam da responsabilidade pelo recolhimento previdenciário e de imposto de renda. Recurso de revista não conhecido.
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281 - TRT2. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Convenção coletiva. Ação anulatória de cláusula de contrato, acordo ou convenção. Sindicato. Garantia da liberdade de associação. CF/88, art. 8º, V e CF/88, art. 129, IX. Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV. CPC/1973, art. 486.
«... De plano, cumpre ressaltar que, dentro da sistemática processual, o Ministério Público detém legitimidade para propor ação objetivando a declaração de nulidade de cláusula do contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos moldes preconizados pelo CF/88, art. 129, IX, Lei Complementar 75/1993, CPC/1973, art. 83, IV e CPC/1973, art. 486, eis que, como guardião e defensor da ordem jurídica, compete-lhe garantir o regime democrático de direito, os interesse sociais e individuais indisponíveis, dentre os quais a liberdade de associação preconizada pelo CF/88, art. 8º, V da Carta Política. ...» (Juíza Liliam Gonçalves).»... ()
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282 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACORDO INDIVIDUAL. VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAMENTO. INVALIDADE. 2. MULTA DO CLT, art. 467. SÚMULA 333/TST, C/C CLT, art. 896, § 7º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de ser inválido acordo que objetive o pagamento parcelado das verbas rescisórias, tendo em vista o caráter cogente dos parágrafos 6º e 8º do CLT, art. 477. Ademais, a assistência sindical, no momento de entabular os termos do parcelamento das verbas rescisórias não tem o condão de validar o referido acordo, pois o escopo da assistência sindical, no momento da rescisão do contrato de trabalho, é assegurar ao trabalhador a percepção dos corretos valores que lhe são devidos na forma da lei, e não viabilizar a renúncia a direitos individuais indisponíveis. Julgados. No caso vertente, o TRT de origem manteve a sentença de 1º grau, que deferiu o pagamento das verbas rescisórias à Reclamante, em face do descumprimento do acordo extrajudicial de parcelamento dessas parcelas entabulado pelas partes, com anuência sindical, e que sequer foi homologado judicialmente. Portanto, nesse contexto, reputa-se correto o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias de ser devido o pagamento das verbas rescisórias por parte da Reclamada - reitere-se, não quitadas adequadamente. Incólumes, dessa maneira, os dispositivos legais tidos por violados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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283 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Adequação da via eleita. Relevante interesse social. Súmula 7/STJ. Não incidência.
1 - A ação civil publica objetiva tutelar o direito de posse ou propriedade de três senhoras idosas que construíram seus imóveis muito antes da edição da Lei 6.766/1979 (estabelece a faixa não edificável de 15 metros de cada lado das estradas) e da própria duplicação da Rodovia Régis Bittencourt, promovia pela União Federal. ... ()
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284 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DIÁRIA QUE ULTRAPASSA 8 HORAS DIÁRIAS EM ALGUNS PERÍODOS. PRESTAÇAO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR.
O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. No caso concreto, examinam-se normas coletivas que transacionaram a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV). Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Em relação ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, a partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, considera-se válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição. Esta ampliação, porém, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST - considerando-se o excepcional desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador neste tipo de labor, que o coloca em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. Na situação vertente, a norma coletiva estabeleceu turnos ininterruptos de revezamento com jornadas diárias superiores a 8 horas, em alguns períodos. Tal quadro evidencia a ilicitude da própria cláusula de instrumento normativo, e não apenas a descaracterização do regime especial de trabalho ali estabelecido. De qualquer modo, havendo labor extraordinário habitual para além da 8ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento, mostra-se evidente a violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV), devendo ser pagas as horas extras a partir da 6ª diária - conforme decidiu na decisão agravada. Agregue-se que o fato de a parcela ter expressão patrimonial não constitui fundamento válido para autorizar a flexibilização, pois se trata de aspecto que atinge todas as parcelas, ampliando desmesuradamente a decisão firmada pelo STF. Afinal, qualquer direito pode ser convertido em indenização, tendo esta expressão monetária . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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285 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1.
Defende a recorrente a nulidade do julgamento, argumentando que o acórdão recorrido analisou apenas as alegações da autora e do Ministério Público do Trabalho, sugerindo suspeição dos desembargadores. 2. O Tribunal Regional proferiu decisão na conformidade de seu convencimento, não havendo que se falar em suspeição fora das hipóteses taxativas presentes no CPC, art. 145. Recurso ordinário conhecido e desprovido . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do CPC, art. 1.013, § 1º e da Súmula 393/TST, I o recurso ordinário possibilita que eventuais contradições, omissões e obscuridades sejam sanadas diretamente pela instância revisional, o que prejudica qualquer alegação de negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário conhecido e desprovido . INTERVENÇÃO DO MPT COMO CUSTOS LEGIS EM DEMANDAS RESCISÓRIAS. 1. A Constituição República, em seu art. 127, caput, outorga ao Ministério Público, enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 2. O MPT atua na defesa do interesse público primário, inerente à própria sociedade, ao opinar nas ações de competência originária dos Tribunais Trabalhistas em mandado de segurança, ação rescisória, ação anulatória de cláusula de instrumento coletivo e dissídio coletivo. 3. No caso, ao contrário do alegado, não houve intervenção do Ministério Público do Trabalho como parte, mas apenas como custos legis, com emissão de parecer opinativo, na forma dos arts. 178, I, do CPC, e 83, II, da Lei Complementar 75/1993. 4. Não há que se falar, portanto, em nulidade. Recurso ordinário conhecido e desprovido . HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. O acordo judicialmente homologado só poderá ser rescindido quando comprovada a ocorrência de vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior. Recurso ordinário conhecido e provido, no tema .... ()
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286 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FERROVIÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo jornada diária superior a oito horas, em turnos de revezamento. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Na ocasião, o Ministro Relator destacou que «a autonomia coletiva não pode ser simplesmente substituída pela invocação do princípio protetivo ou princípio da primazia da realidade, oriundos do direito individual do trabalho (p. 29, inteiro teor do acórdão). Como se observa, despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, «havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador) (p. 103, inteiro teor do acórdão) . Assim, superada a aplicação da Súmula 423/TST diante do Tema 1.046 do STF . Destaque-se, ainda, o registro no acórdão regional de que «ocorre, in casu, efetiva compensação ou prorrogação de horário, por acordo coletivo, com comprovação pelos contracheques de eventuais horas extras laboradas, sem que o reclamante tenha demonstrado a existência de diferenças. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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287 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo jornada diária superior a oito horas, em turnos alternados, ora trabalhando o reclamante durante o dia (das 7h às 19h15), ora se ativando à noite (das 19h à 1h15 ou de 1h às 7h15), com folgas alternadas de dois, um ou três dias. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Na ocasião, o Ministro Relator destacou que « a autonomia coletiva não pode ser simplesmente substituída pela invocação do princípio protetivo ou princípio da primazia da realidade, oriundos do direito individual do trabalho « (p. 29, inteiro teor do acórdão). Como se observa, despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, «havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador) (p. 103, inteiro teor do acórdão) . Destaco, ainda, que não consta que tenha havido descumprimento do acordado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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288 - STJ. Administrativo. Ação proposta por Município. Desistência da ação. Transação. Institutos diversos. Extinção do processo sem exame de mérito. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a distinção entre a desistência da ação, transação, renúncia ao direito. CPC/1973, art. 267, VIII. CCB/2002, art. 881.
«... 5.1. São institutos diversos a desistência da ação, a transação e a renúncia ao direito litigioso, rendendo ensejo também a consequências processuais absolutamente distintas. ... ()
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289 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
1.Declaração de pobreza que goza de presunção relativa, podendo ser afastada pelos elementos existentes nos autos. Precedentes do E. STJ. ... ()
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290 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, quanto à preliminar em epígrafe. Agravo a que se nega provimento. 2. PLR 2018. QUITAÇÃO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. PLR 2018. QUITAÇÃO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada violação da CF/88, art. 7º, XXVI, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. PLR 2018. QUITAÇÃO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF, reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1046), estabelecendo, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador. No presente caso, há norma coletiva que prevê, na cláusula 6.4, a quitação da PLR dos anos anteriores, o que engloba a PLR de 2018. Certo, ainda, que o direito material postulado (participação nos lucros e resultados) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, por isso, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance, via ajuste coletivo. De fato, o, XI da CF/88, art. 7º, não obstante prever como direito do trabalhador o pagamento de PLR, remete a regulamentação da matéria à lei. Essa regulamentação foi efetuada pela Lei 10101/2000, que, em seu art. 2º, caput, II e §2º, remete à negociação coletiva a fixação os parâmetros que regerão eventual pagamento da parcela. Portanto, considerando o fato de a parcela PLR não estar inserida no rol de direitos individuais indisponíveis, o caráter vinculante da tese firmada no Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF e os contornos fáticos da hipótese, é válida a quitação da PLR 2018 dada na cláusula 6.4 da norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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291 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE, NA CONTA CORRENTE E NO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUTOR APOSENTADO PELO INSS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
Trata a demanda de limitação dos descontos efetuados no contracheque, na conta corrente do autor com cobrança de faturas de cartão de crédito a título de empréstimos. ... ()
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292 - STJ. Recuperação judicial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não habilitação do crédito. Fato gerador do crédito antes do pedido recuperacional. Tema 1.051. Superveniente perda do objeto. Não ocorrência. Sujeição do crédito à novação operada no primeiro pedido de recuperação judicial. Fixação do termo de incidência da correção monetária. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. Habilitação do crédito. Direito disponível do credor. Jurisprudência do STJ. Agravo desprovido.
1 - Consoante tese fixada no Tema Repetitivo 1.051, «Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador".... ()
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293 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Família. Adoção. Violação do ECA, art. 45. Não ocorrência. Paternidade socioafetiva demonstrada com o adotante. Melhor interesse do adotando. Desnecessidade do consentimento do pai biológico.
«1. Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de ser afastado o requisito do consentimento do pai biológico em caso de adoção de filho maior por adotante com quem já firmada a paternidade socioafetiva. ... ()
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294 - TRT2. Ação civil pública. Terceirização irregular. Alteração de categoria profissional. Cabimento. Ministério público. Legitimidade ativa. CDC, art. 81, parágrafo único, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º.
«A rejeição de ações civis públicas só pode se dar de modo cauteloso, posto que é incumbência de todos os agentes públicos a defesa dos direitos da coletividade. A ACP deve ter a força necessária para essa defesa. A função de fiscalização do MPT e igualmente do Judiciário deve garantir os direitos fundamentais e os valores primados pela Carta Magna e legislação ordinária, afastando qualquer empecilho à atuação que vise garantir direitos. ... ()
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295 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PASEP - CONTAS INDIVIDUAIS DO AUTOR - PRETENSÕES FUNDADAS EM DESFALQUE NOS SALDOS CREDORES E FALHAS DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS - ILÍCITOS ATRIBUÍDOS AO BANCO DO BRASIL - LEGITIMIDADE PASSIVA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - COMPETÊNCIA - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - TERMO INICIAL - APOSENTADORIA - SAQUE DOS VALORES DEPOSITADOS - DECISÃO MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APLICAÇÃO DE OFÍCIO EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE.
-Verificado que a Autor é o possível titular do direito sustentado, assim como que, potencialmente, o Réu deve responder à postulação e à integralidade ou parte dos efeitos de sua eventual procedência, deve ser reconhecida a legitimidade das partes. ... ()
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296 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação civil pública. Fornecimento de medicamentos. Legitimidade do Ministério Público. Direitos indisponíveis. Precedentes.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()
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297 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Deve ser reconhecida a transcendência política da causa, por envolver debate acerca de matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou ao julgar o ARE 1.121.633, com repercussão geral (tema 1046 - « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .). Acolhe-se o Agravo Interno do reclamado para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrada a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que estabelece a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, uma vez que tal direito não se classifica como absolutamente indisponível. Convém não descurar que no julgamento do Tema 1.046 ficou claro e enfatizado, para efeito de interpretação daquilo que foi negociado entre os atores coletivos, que não se podem levar em consideração os princípios que norteiam e marcam a assimetria do direito individual. Em outras palavras, quando se está a examinar um ajuste firmado em acordo ou convenção coletiva de trabalho não se pode olvidar da capacidade negocial do ente sindical, sua autonomia e que expressa a vontade de toda a categoria que representa. Por isso, é importante destacar a preciosa lição do Professor Maurício Godinho Delgado, citado no voto condutor que resultou no tema 1.046, no sentido de que «a lisura na conduta negocial atinge qualquer das duas partes coletivas envolvidas. Não se pode aqui, regra geral, invocar o princípio tutelar (próprio ao Direito Individual) para negar validade a certo dispositivo ou diploma anteriormente celebrado na negociação coletiva - as partes são teoricamente equivalentes (ao contrário do que ocorre no ramo justrabalhista individual )". Projetado o direito para o âmbito da negociação coletiva, não há falar-se em ofensa ao CLT, art. 468 ou em contrariedade à Súmula 51/TST, I. Prevalência do negociado sobre o legislado. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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298 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Deve ser reconhecida a transcendência política da causa, por envolver debate acerca de matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou ao julgar o ARE 1.121.633, com repercussão geral (tema 1046 - «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.). Acolhe-se o Agravo Interno do reclamado para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrada a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que estabelece a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, uma vez que tal direito não se classifica como absolutamente indisponível. Convém não descurar que no julgamento do Tema 1.046 ficou claro e enfatizado, para efeito de interpretação daquilo que foi negociado entre os atores coletivos, que não se podem levar em consideração os princípios que norteiam e marcam a assimetria do direito individual. Em outras palavras, quando se está a examinar um ajuste firmado em acordo ou convenção coletiva de trabalho não se pode olvidar da capacidade negocial do ente sindical, sua autonomia e que expressa a vontade de toda a categoria que representa. Por isso, é importante destacar a preciosa lição do Professor Maurício Godinho Delgado, citado no voto condutor que resultou no tema 1.046, no sentido de que «a lisura na conduta negocial atinge qualquer das duas partes coletivas envolvidas. Não se pode aqui, regra geral, invocar o princípio tutelar (próprio ao Direito Individual) para negar validade a certo dispositivo ou diploma anteriormente celebrado na negociação coletiva - as partes são teoricamente equivalentes (ao contrário do que ocorre no ramo justrabalhista individual )". Projetado o direito para o âmbito da negociação coletiva, não há falar-se em ofensa ao CLT, art. 468 ou em contrariedade à Súmula 51/TST, I. Prevalência do negociado sobre o legislado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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299 - STF. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Direitos individuais homogêneos. Hipóteses. Lei 7.347/85, arts. 1º, II, e 21. Lei 8.625/93, art. 25. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 117.
«Certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa desses direitos, legitimado o Ministério Público para a causa. CF/88, art. 127, «caput, e art. 129, III.... ()
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300 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
Há debate sobre a possibilidade de negociação coletiva reduzir intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Sendo assim, reconheço a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada. O contrato de trabalho teve início antes da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada enquadra-se nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Acórdão regional em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal que se insurge contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O Regional, com base em prova técnica pericial, concluiu devido o adicional de insalubridade ao empregado. Ressaltou, ainda, que constou do laudo pericial que não foi possível comprovar a eficiência dos equipamentos de proteção individual concedidos ao trabalhador. Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST.Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()
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